MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G.SUL - FAURGS REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - R E D E S A N CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN-2010 MÓDULO II – FUNDAMENTOS DE SAN PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL (MB) ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA BIBLIOTECA VIRTUAL DO PROJETO REDESAN Título: Alimentação Saudável, Multifuncionalidade e Intersetorialidade. Autor: Marcelo Mazeta Lucas. Palavras Chave: Alimentação Saudável; SAN. Categoria: MB ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, MULTIFUNCIONALIDADE E INTERSETORIALIDADE. Marcelo Mazeta Lucas Mauá – SP SETEMBRO – 2010 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G.SUL - FAURGS REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - REDESAN-2010 CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN-2010 MÓDULO II – FUNDAMENTOS DE SAN PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, MULTIFUNCIONALIDADE E INTERSETORIALIDADE. Marcelo Mazeta Lucas Mauá-SP/(11) 4519-8556 / Campinas (19) 97472920 [email protected] Trabalho apresentado como requisito de conclusão do Curso de Formação de Gestores Públicos de SAN-2010 [O conteúdo e forma do trabalho são de responsabilidade do(s) autor (es)] Sumário Introdução……………………………………………………………………… 2 Primeiro capitulo Alimentação saudável e adequada …………………………. 2 Segundo capitulo Papel do Poder Público e da sociedade civil………………... 6 Terceiro capitulo Intersetorialidade e multifuncionalidade …………………… 7 Conclusão ……………………………………………………………………… 9 Bibliografia……………………………………………………………….…… 10 Introdução Esta PTF foi constituída a partir da exigência para o termino do II modulo para gestores em SAN, com o objetivo de conhecer melhor os conceitos de alimentação saudável e adequada, assim como os papeis dos atores envolvidos em SAN, os espaços e profissionais, em vista à minimização da problemática que envolve os alimentos. A partir da vivencia e ouvindo as experiências dos beneficiados em seu cotidiano de vulnerabilidade social e mais especificamente alimentar, que foi sugerido este tema. Assim o capitulo um contém uma análise do conceito de alimentação saudável e adequado envolvendo nutrientes, higiene e os benefícios em aproveitar os alimentos integralmente, como prevenção para saúde e forma de minimizar os desperdícios. No capitulo dois foi abordado os papeis de cada um, poder publico e sociedade, assim como obrigações e deveres diante dos direito a alimentação inserida na Constituição Federal em 05/10/2010. No capitulo três é apresentado o conceito de intersetorialidade e multifuncionalidade dos EPANs, como forma de gerar renda e informar sobre a política de SAN e o DHAA. Para finalizar, algumas considerações sobre a temática e algumas sugestões para se alcançar os objetivos propostos política de SAN. Primeiro capítulo: Alimentação saudável e adequada O DHAA nos mostra que as pessoas têm o direito de estar livre da fome e da mánutrição, assim como tem o direito a uma alimentação adequada. E a LOSAN estabelece que: Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população (LOSAN, art.2º). Para nosso corpo se manter saudável necessita de alguns cuidados especiais, sendo a alimentação um dos principais deles. Uma alimentação saudável deve ser constituída por alimentos que fazem parte dos nossos hábitos alimentares diários como: arroz, feijão, carne, óleos, ovos entre outros. Os alimentos se classificam em: - Alimentos construtores: têm a função de construir e reparar o organismo. São alimentos ricos em proteínas e sais minerais (carnes, leite e derivados, ovos, feijão, soja, lentilha, grão de bico, etc.). - Alimentos energéticos: tem a função de fornecer energia para o trabalho interno e externo do corpo. São alimentos ricos em carboidratos e gordura (açúcares, mel, farinhas, arroz, macarrão, pães, biscoitos, óleos, manteiga, gorduras, etc.). - Alimentos reguladores: sua função é a de contribuir para que tenhamos resistência às doenças, pele sadia, boa visão, bom funcionamento dos intestinos e de todo o organismo. São alimentos ricos em vitaminas, minerais, água e fibras (legumes, verdura e frutas). Diante disto, alimentação saudável é aquela em que há todos os nutrientes adequados e necessários para o bom funcionamento do organismo. Para tal temos como base à pirâmide alimentar, que nos mostra os alimentos saudáveis e em quantidade adequada. A orientação sobre como deve ser uma alimentação saudável e equilibrada, que envolve quantidade e tipos de alimentos, muitas vezes se torna difícil e impraticável para a maioria das pessoas. Isto se deve em parte pela situação social vivenciada atualmente, e por outro lado o desperdício, ou seja, enquanto muitos não conseguem ter o necessário para sobrevivência outros jogam fora. E ainda há o fato de que a maioria das mulheres trabalha fora, e pela praticidade dão preferência a alimentos de preparação rápida ou lanches. As principais metas da pirâmide alimentar são orientar o consumo variado de alimentos, ingestão menor de gorduras saturadas e colesterol, maior consumo de frutas, verduras, legumes e grãos além, da ingestão moderada de açúcar e sal. A pratica de exercícios físicos é recomendada visando à perda ou manutenção do peso adequado como também, a prevenção de doenças entre elas, as cardiovasculares, diabete, hipertensão e osteoporose. Para que se alcancem os valores recomendados os alimentos foram divididos em oito grupos e cada grupo, indica as porções adequadas de cada alimento, sendo distribuídos em quatro níveis na pirâmide alimentar. Na base da pirâmide encontram-se os alimentos que devem estar presentes na alimentação em maior quantidade. Assim, à medida que for subindo os níveis na pirâmide, a freqüência ou quantidade dos alimentos deve diminuir nas refeições. Para o bom funcionamento do organismo é necessário que os alimentos de todos os grupos façam parte do seu plano alimentar, não esquecendo a água. A quantidade de porções de cada grupo recomendada para um individuo depende de sua necessidade de energia que está relacionada com a idade, peso, estatura e atividade física. Diante do exposto, podemos dizer que a quantidade recomendada para um individuo nem sempre é a mesma para outro. A associação de uma alimentação saudável, ingestão de água e atividade física é igual a uma vida saudável com maior imunidade, peso ideal e prevenção de doenças. Uma alimentação quando adequada e variada, previne deficiências nutricionais e protege contra doenças infecciosas, porque é rica em nutrientes que podem melhorar as defesas do organismo. Nutrientes são substancias encontradas nos alimentos, indispensáveis ao ser humano e que tem funções especificas e funcionam associadas, ou seja, para o efeito desejado faz se necessário o consumo de varias substancias. Proteínas – substancias que vão formar e manter os músculos, os ossos, o sangue, os órgãos, a pele e o cérebro, construir novos tecidos, promover o crescimento. É o grupo da carne, do peixe e dos ovos. Carboidratos – substancias que fornecem energia (calorias) para todas as atividades do organismo. Devendo ser consumido moderadamente. É o grupo do arroz, macarrão, batata, farinha, entre outros. Lipídios (gorduras) – substancias que, como os carboidratos, vão fornecer energia ao organismo, de forma mais concentrada. Deve ser consumido em pouca quantidade. É o grupo dos óleos de oliva, de girassol, de soja, e também da manteiga e da margarina. Vitaminas e minerais – são compostos orgânicos e minerais que vão ajudar todo o organismo a funcionar. A principal função das vitaminas é regular e coordenar a atividade das células. Entre as maiores fontes está o grupo das frutas e verduras. Cada vez mais, vêem-se estudos relacionados ao consumo de alimentos para preservação de envelhecimento precoce; câncer; diabetes; doenças do coração e hipertensão. Pode-se dizer que os alimentos são verdadeiros medicamentos naturais quando adequado. Faz parte de todo este processo a higiene, visto que higiene são os cuidados que devemos ter, principalmente quando se trata de manipular alimentos. Os bons hábitos de higiene são de grande importância para a nossa saúde, pois evitam perigos como transmissão de doenças e intoxicações alimentares, que são causadas por pequenos seres vivos chamados de uma maneira geral de micróbios, germes, bactérias ou vírus. Para evitar a contaminação alimentar, deve ser adotado práticas de higiene corretas, tanto no preparo dos alimentos como na higiene pessoal, ambiental, de equipamentos e utensílios. Sendo que higiene é tão importante para a sua saúde quanto para as outras pessoas, além de que um lugar limpo inspira confiança e nos proporciona saúde, respeito e admiração. E também, faz parte desta política de SAN, aproveitar integralmente os alimentos, ou seja, adotar alternativas de aproveitamento das partes popularmente conhecidas como descartáveis, pois são ricos em vitaminas, ferro, potássio e outros nutrientes. No Brasil ainda existe muito desperdício de alimento, são toneladas e toneladas que a cada dia são jogados no lixo. Estima-se que 30% da produção mundial sejam desperdiçados devido ás falhas no sistema de colheita, transporte, armazenagem e comercialização. E por outro lado, muitas vezes não sabemos e nem temos o hábito de aproveitar algumas partes dos alimentos, o que ocasiona desperdício. Segundo o IBGE, o desperdício no consumo doméstico de alimentos chega a 20% da sua produção. E na forma de desperdício caseiro, o mais comum é o não uso de talos, folhas e cascas, pois as pessoas ainda não vêem com bons olhos e não conhece o valor nutritivo em utilizar todas as partes dos alimentos, o que faria diminuir os gastos com alimentação e melhoraria a qualidade nutricional do cardápio, reduziria o desperdício de alimento, e ainda, tornaria possível a criação de novas receitas. Esse conceito deve ser realizado no dia a dia por qualquer pessoa, independente de sua classe social ou econômica, pois ajudaria a eliminar preconceitos de que esse tipo de alimentação é só usado em programa social voltados a população de baixa renda. O combate ao desperdício pode começar de maneira bem simples, como através do aproveitamento integral dos alimentos, além do planejamento do que se coloca no prato e da programação do consumidor antes de ir ao supermercado. O mundo produz diariamente comida em quantidade suficiente para alimentar toda à população do planeta. O Brasil que produz 25,7% a mais de alimentos do que necessita para alimentar a sua população é, no entanto, mais de 44milhões de brasileiros vivendo na linha da miséria. Estima-se que 39 mil toneladas de comida em condições de alimentar uma pessoa alimentam uma outra boca, a do lixo. O que se joga fora e suficiente para dar café, almoço e jantar diariamente a 19 milhões de pessoas. Eis alguns alimentos que podem ser aproveitados integralmente: folhas de cenoura, beterraba, batata doce, nabo, couve-flor, mostarda, hortelã, e rabanete; cascas de batata inglesa, banana, laranja, mamão, pepino, maçã, abacaxi, berinjela, beterraba, melão, maracujá, goiaba e abóbora; talos de couve-flor, brócolis, beterraba, couve, agrião e salsa; entrecasca de melancia e maracujá e sementes de abóbora, melão, jaca, melancia e mamão. Diante do exposto, para atingir os objetivos da Política Pública de Segurança Alimentar e nutricional é necessário maior disponibilidade de alimentos, mais higiene como segurança e prevenção, aproveitamento integral como forma de minimizar o desperdício, tudo isto dentro de um contexto sócio-educativo, como forma de ampliar cidadania daqueles em situação de vulnerabilidade. Além de que cada ator envolvido, ou seja, poder público e sociedade civil cumpram seu papel e tenha responsabilidade em seu âmbito de ação. Segundo capítulo: Papel do Poder Público e da sociedade civil Com a inclusão da alimentação como direito social, em 05/02/2010, na Constituição Federal em seu artigo 6º, onde se lê: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e á infância, a assistência aos desamparado, na forma desta Constituição, (EC nº 26/2000 e EC nº 64/2010)”. Diante deste marco legal e sabendo que todo direito vem acompanhado de deveres e obrigações, a alimentação saudável e adequada para se efetivar de fato necessita do envolvimento tanto do governo quanto da sociedade civil organizada, cada qual em seu âmbito de ação. E o Brasil, assim como todo seu território, deve ser soberano para garantir a segurança alimentar de seu povo, respeitando as características culturais, manifestadas no ato de se alimentar. É obrigação do Estado brasileiro, no contexto das relações nacionais e internacionais, assegurarem o direito humano á alimentação e efetiva-lo em articulação com a sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas com vigilância constante e ações preventivas. Desta forma, cabe ao Poder Público obedecer a legislação sobre Direitos Humanos, garantindo o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do DHAA, ou seja, é seu papel planejar, executar, controlar e avaliar as ações que o promovam. E tem como obrigação tornar público, ou melhor, informar e divulgar a sociedade civil (sujeitos) sobre seus direitos, para tal pode-se utilizar de ações educativas, entre outros. Nos termos do PIDESC em seu artigo 2º e 11º, as obrigações do Estado quanto ao DHAA são: a) Obrigação de adotar medidas, com máximo de recursos disponíveis, para realizar progressivamente o DHAA. b) Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de todos de estar livre da fome. c) Obrigação de não discriminar. d) Obrigação de cooperar internacionalmente. Por outro lado, temos os titulares de direitos e consequentemente portadores de obrigações, que são os indivíduos sozinhos ou em sociedade. Estes indivíduos têm seus direitos explicitados em legislações, portanto, tem obrigação de participar e conhecer seus direitos para que sejam cumpridos em sua integra, pois muitos perdem os direitos por não conhecê-los. Vale lembrar que os indivíduos inseridos na sociedade têm sua particularidade, portanto é único e titular de direitos, mas para exercer sua cidadania de fato é necessário participar, se organizar e respeitar, pois o direito de cada individuo termina quando começa o do outro. Portanto, cada qual deve exercer seus direitos cumprindo seus deveres e obrigações. E para que se alcance este objetivo há urgência no trabalho intersetorial e na multifuncionalidade dos EPANs, pois só assim acredita – se haver autonomia daqueles considerado excluídos . Haja visto que a 2ª meta para 2015 do primeiro Objetivo de Desenvolvimento do Milênio – ODM “é redução à metade da proporção da população mundial que passa fome”. E esta tem sido uma das principais preocupações a guiar a participação do Brasil nos fóruns internacionais, o qual o país adotou como meta a erradicação da fome até 2015. Terceiro capitulo: Intersetorialidade e multifuncionalidade A política de SAN deve estar pautada em um conjunto de ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população promovendo a alimentação adequada como forma de prevenção da saúde. Devendo ser sustentável em diferentes setores e áreas de ação, visando à autonomia dos sujeitos ou famílias excluídas socialmente e promovendo a qualificação para geração de renda. A política de SAN avança e deve promover a intersetoriedade e o melhor aproveitamento dos espaços existentes, ou seja, deve capacitar os atores envolvidos a começar dos que estão a frente nos EPANs (funcionários, agricultores e sociedade civil). Promover ações conjuntas com a sociedade civil organizada para superação das desigualdades econômicas e sociais, ou seja, desenvolver e estimular atividades produtivas, como instrumentos de construção da cidadania e desenvolvimento humano. Devendo assegurar a qualidade; quantidade e o aproveitamento integral dos alimentos, pois entende – se que indivíduos bem alimentados produzem mais e há mais qualidade de vida. A partir das legislações que fazem parte do marco legal (jurídico), “o Estado regulamenta procedimentos, critérios, competências e atribuições dos entes envolvidos em uma política setorial” (texto didático S-01/II de 05 a 09 de julho/2010). O ITC, agência da ONU e da OMC, que tem marcante atuação em projetos de redução da pobreza, valoriza a utilidade dos diversos aspectos da multifuncionalidade, incluindo o artesanato, culinária e as manifestações do conhecimento e da cultura popular. Sugere-se utilizar, no contra fluxo, ou seja, nos horários em que os RPs termine suas atividades aulas de culinária, panificações, entre outros. E ainda usar parte do equipamento para exposições de trabalhos artesanais, por exemplo. Incentivando assim a geração de renda alternativa e/ou informal, além de organização da sociedade civil, visto que para isto tenham que se organizar em cooperativas ou associações. E os Bancos de Alimentos e a própria secretaria de segurança alimentar poderiam ser utilizados para educação alimentar com parcerias firmadas com a vigilância sanitária, SESC, SAS, entre outros. O trabalho multifuncional vem atender as necessidades de busca por inovações e adaptações a partir de uma necessidade atual. Portanto a multifuncionalidade tanto pode ser no sentido de aproveitar espaços, não os deixando ociosos, assim como pode ser pela exigência do mercado em adquirir funcionários pró – ativos, com potencial criativo e gerador de idéias com grande importância. Relatórios do IPCC tornam a multifuncionalidade um dos mais valiosos bens de uma região, localidade ou cidade. A multifuncionalidade permite combinar a função produtora de alimentos, conservação do meio ambiente e melhoria das condições de vida dos trabalhadores e usuários, assim como alternativa de geração de renda. Assim como a multifuncionalidade é de grande relevância a intersetoriedade, tanto no sentido da integração da equipe de SAN, como para uma melhor qualidade no atendimento para os usuários dos programas. Intersetorialidade é a: “articulação de saberes e experiencias no planejamento, realização e avaliação de ações para alcançar efeito sinergico em situações complexas visando o desenvolvimento social, superando a exclusão social”(www.iij.derecho.ucr.ac.cr). E ainda, sendo intersetorialidade a capacidade de interagir em regime de colaboração com outros, ou seja, são varios setores colaborando e pensando em um mesmo problema, porém com olhares proprios e diferenciados, como exemplo, a Segurança Alimentar pensando o alimento como complemento da alimentação e a saúde como prevenção. Para que isso torne realidade é necessario formar pessoas que aprendam a ser cidadãos e terem consciência de seus direitos, mas também que possam reconhecer o direito do outro. Daí a importancia de se treinar funcionarios que operam os serviços publicos para garantirem os direitos sociais da população. Para tanto, torna-se importante novas praticas, tanto do profissional como dos usuários. Nessa perpectiva, surge a noção de rede como a interação de pessoas, instituições familias, municipios, mobilizados com o objetivo de agir coletivamente, pois falar em rede é perceber os problemas no conjunto e possibilidades de solução. E essas mudanças só serão efetivadas quando houver um olhar novo para a realidade social. Daí a importancia em consider a multifuncionalidade dos EPANs e a intersetorialidade com sua interdependência . Isso permitirá uma nova lógica para gestão. Nesse sentido, é importante ter profissionais com qualificações especificas. Vale ressaltar tambem a importancia da educação alimentar e/ou ações educativas, contendo uma equipe de profissionais especializados, estagiarios e ainda, que se façam parcerias com faculdades, po exemplo. Portanto, os problemas sociais são diversos e afetam pessoa ou grupo de pessoas em geral, no mesmo territorio de ação. E a intersetorialidade que envolve ações interligadas, tanto no setor como no conhecimento e no poder profissional , deve sr uma maneira de provocar mudanças nas praticas e na busca de solução. Sendo assim, essas soluções devem ser encaminhadas conjuntamente, respeitando a autonomia de cada setor e/ou ator, mas de maneira integrada para gestão da cidade, buscando superar a fragmentação das politicas e considerando o cidadão na sua totalidade. Conclusão Diante do exposto na pesquisa, conclui-se que para alcançarmos a meta de erradicar a fome e a pobreza extrema ate 2015, significa adaptar a partir da necessidade do conhecimento, informando os beneficiarios quanto seus direitos e deveres, assim como envolve-los nas discussões e responsabilidade é de suma importância. Diferente do que se pensa, o Brasil produz mais alimento do que prescisa para alimentar sua população, porém o desperdicio e o não aproveitamento integral dos alimentos faz com que boa parte da população viva em insegurança alimentar. Essa condição é fato, pois de um lado há os que desperdiciçam e do outra pessoas passando fome, e ambos necessitam de orientação e auxilio. As condições de vida tão diversas são a comprovação disso, enquanto cada sujeito, quer seja poder publico ou sociedade, não assumir seu papel diante dos desafios desta problemática não conseguiremos saná-los. Tanto no poder publico, quanto na sociedade civil existe reivindicações concretas, relativas a fome, expressas na politica de SAN e seus marcos legais, porém, necessita vencer tabus, falta de conhecimento e aceitação para minimizar e solucionar a tematica. Enquanto isto, as desigualdades socio economicas e de oportunidades são mantidas. Enquanto existem sujeitos e condições de vida menos favoraveis, alguns vivem com mais segurança e conforto. Não se pode generalizar situações vividas, nem tampouco fazer juizo de valor. Enfim, é so com a união das ações que haverá possibilidades em alcançar os objetivos propostos nesta política considerada de grande importância. Bibliografia BURITY, Valéria…[et al.].- Brasilia, DF:ABRANDH, 2010.204p./Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional BRASIL: Constituição de 1988 - 34ª edição 2004 – Editora Saraiva. LOSAN, lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 TEXTOS REDE SAN – Cursos de Gestores públicos 2010 www.iij.derecho.ucr.ac.cr (acessado19/09/2010 as 9:30hs). www.unesp.br (acessado 17/09/2010 as 14:00hs).