O DHAA nos mostra que as pessoas têm o direito de

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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G.SUL - FAURGS
REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - R E D E S A N
CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN-2010
MÓDULO II – FUNDAMENTOS DE SAN
PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL (MB)
ARQUIVO DISPONIBILIZADO NA BIBLIOTECA VIRTUAL DO PROJETO REDESAN
Título: Alimentação Saudável, Multifuncionalidade e Intersetorialidade.
Autor: Marcelo Mazeta Lucas.
Palavras Chave: Alimentação Saudável; SAN.
Categoria: MB
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, MULTIFUNCIONALIDADE E
INTERSETORIALIDADE.
Marcelo Mazeta Lucas
Mauá – SP
SETEMBRO – 2010
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO R.G.SUL - FAURGS
REDE INTEGRADA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - REDESAN-2010
CURSO DE FORMAÇÃO DE GESTORES PÚBLICOS DE SAN – FGP-SAN-2010
MÓDULO II – FUNDAMENTOS DE SAN
PRODUÇÃO TEXTUAL FINAL
ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, MULTIFUNCIONALIDADE E
INTERSETORIALIDADE.
Marcelo Mazeta Lucas
Mauá-SP/(11) 4519-8556 / Campinas (19) 97472920
[email protected]
Trabalho apresentado como requisito de conclusão do
Curso de Formação de Gestores Públicos de SAN-2010
[O conteúdo e forma do trabalho são de responsabilidade do(s) autor (es)]
Sumário
Introdução……………………………………………………………………… 2
Primeiro capitulo Alimentação saudável e adequada …………………………. 2
Segundo capitulo Papel do Poder Público e da sociedade civil………………... 6
Terceiro capitulo Intersetorialidade e multifuncionalidade …………………… 7
Conclusão ……………………………………………………………………… 9
Bibliografia……………………………………………………………….…… 10
Introdução
Esta PTF foi constituída a partir da exigência para o termino do II modulo para
gestores em SAN, com o objetivo de conhecer melhor os conceitos de alimentação saudável e
adequada, assim como os papeis dos atores envolvidos em SAN, os espaços e profissionais,
em vista à minimização da problemática que envolve os alimentos.
A partir da vivencia e ouvindo as experiências dos beneficiados em seu cotidiano de
vulnerabilidade social e mais especificamente alimentar, que foi sugerido este tema.
Assim o capitulo um contém uma análise do conceito de alimentação saudável e
adequado envolvendo nutrientes, higiene e os benefícios em aproveitar os alimentos
integralmente, como prevenção para saúde e forma de minimizar os desperdícios.
No capitulo dois foi abordado os papeis de cada um, poder publico e sociedade, assim
como obrigações e deveres diante dos direito a alimentação inserida na Constituição Federal
em 05/10/2010.
No capitulo três é apresentado o conceito de intersetorialidade e multifuncionalidade
dos EPANs, como forma de gerar renda e informar sobre a política de SAN e o DHAA.
Para finalizar, algumas considerações sobre a temática e algumas sugestões para se
alcançar os objetivos propostos política de SAN.
Primeiro capítulo: Alimentação saudável e adequada
O DHAA nos mostra que as pessoas têm o direito de estar livre da fome e da mánutrição, assim como tem o direito a uma alimentação adequada. E a LOSAN estabelece que:
Alimentação adequada é um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade
da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na
Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se
façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da
população (LOSAN, art.2º).
Para nosso corpo se manter saudável necessita de alguns cuidados especiais, sendo a
alimentação um dos principais deles. Uma alimentação saudável deve ser constituída por
alimentos que fazem parte dos nossos hábitos alimentares diários como: arroz, feijão, carne,
óleos, ovos entre outros. Os alimentos se classificam em:
- Alimentos construtores: têm a função de construir e reparar o organismo. São alimentos
ricos em proteínas e sais minerais (carnes, leite e derivados, ovos, feijão, soja, lentilha, grão
de bico, etc.).
- Alimentos energéticos: tem a função de fornecer energia para o trabalho interno e externo
do corpo. São alimentos ricos em carboidratos e gordura (açúcares, mel, farinhas, arroz,
macarrão, pães, biscoitos, óleos, manteiga, gorduras, etc.).
- Alimentos reguladores: sua função é a de contribuir para que tenhamos resistência às
doenças, pele sadia, boa visão, bom funcionamento dos intestinos e de todo o organismo. São
alimentos ricos em vitaminas, minerais, água e fibras (legumes, verdura e frutas).
Diante disto, alimentação saudável é aquela em que há todos os nutrientes adequados e
necessários para o bom funcionamento do organismo. Para tal temos como base à pirâmide
alimentar, que nos mostra os alimentos saudáveis e em quantidade adequada.
A orientação sobre como deve ser uma alimentação saudável e equilibrada, que
envolve quantidade e tipos de alimentos, muitas vezes se torna difícil e impraticável para a
maioria das pessoas. Isto se deve em parte pela situação social vivenciada atualmente, e por
outro lado o desperdício, ou seja, enquanto muitos não conseguem ter o necessário para
sobrevivência outros jogam fora. E ainda há o fato de que a maioria das mulheres trabalha
fora, e pela praticidade dão preferência a alimentos de preparação rápida ou lanches.
As principais metas da pirâmide alimentar são orientar o consumo variado de
alimentos, ingestão menor de gorduras saturadas e colesterol, maior consumo de frutas,
verduras, legumes e grãos além, da ingestão moderada de açúcar e sal. A pratica de exercícios
físicos é recomendada visando à perda ou manutenção do peso adequado como também, a
prevenção de doenças entre elas, as cardiovasculares, diabete, hipertensão e osteoporose.
Para que se alcancem os valores recomendados os alimentos foram divididos em oito
grupos e cada grupo, indica as porções adequadas de cada alimento, sendo distribuídos em
quatro níveis na pirâmide alimentar.
Na base da pirâmide encontram-se os alimentos que devem estar presentes na
alimentação em maior quantidade. Assim, à medida que for subindo os níveis na pirâmide, a
freqüência ou quantidade dos alimentos deve diminuir nas refeições.
Para o bom funcionamento do organismo é necessário que os alimentos de todos os
grupos façam parte do seu plano alimentar, não esquecendo a água.
A quantidade de porções de cada grupo recomendada para um individuo depende de
sua necessidade de energia que está relacionada com a idade, peso, estatura e atividade física.
Diante do exposto, podemos dizer que a quantidade recomendada para um individuo nem
sempre é a mesma para outro.
A associação de uma alimentação saudável, ingestão de água e atividade física é igual
a uma vida saudável com maior imunidade, peso ideal e prevenção de doenças.
Uma alimentação quando adequada e variada, previne deficiências nutricionais e
protege contra doenças infecciosas, porque é rica em nutrientes que podem melhorar as
defesas do organismo.
Nutrientes são substancias encontradas nos alimentos, indispensáveis ao ser humano e
que tem funções especificas e funcionam associadas, ou seja, para o efeito desejado faz se
necessário o consumo de varias substancias.
Proteínas – substancias que vão formar e manter os músculos, os ossos, o sangue, os
órgãos, a pele e o cérebro, construir novos tecidos, promover o crescimento. É o grupo da
carne, do peixe e dos ovos.
Carboidratos – substancias que fornecem energia (calorias) para todas as atividades
do organismo. Devendo ser consumido moderadamente. É o grupo do arroz, macarrão, batata,
farinha, entre outros.
Lipídios (gorduras) – substancias que, como os carboidratos, vão fornecer energia ao
organismo, de forma mais concentrada. Deve ser consumido em pouca quantidade. É o grupo
dos óleos de oliva, de girassol, de soja, e também da manteiga e da margarina.
Vitaminas e minerais – são compostos orgânicos e minerais que vão ajudar todo o
organismo a funcionar. A principal função das vitaminas é regular e coordenar a atividade das
células. Entre as maiores fontes está o grupo das frutas e verduras.
Cada vez mais, vêem-se estudos relacionados ao consumo de alimentos para
preservação de envelhecimento precoce; câncer; diabetes; doenças do coração e hipertensão.
Pode-se dizer que os alimentos são verdadeiros medicamentos naturais quando adequado.
Faz parte de todo este processo a higiene, visto que higiene são os cuidados que
devemos ter, principalmente quando se trata de manipular alimentos.
Os bons hábitos de higiene são de grande importância para a nossa saúde, pois evitam
perigos como transmissão de doenças e intoxicações alimentares, que são causadas por
pequenos seres vivos chamados de uma maneira geral de micróbios, germes, bactérias ou
vírus.
Para evitar a contaminação alimentar, deve ser adotado práticas de higiene corretas,
tanto no preparo dos alimentos como na higiene pessoal, ambiental, de equipamentos e
utensílios. Sendo que higiene é tão importante para a sua saúde quanto para as outras pessoas,
além de que um lugar limpo inspira confiança e nos proporciona saúde, respeito e admiração.
E também, faz parte desta política de SAN, aproveitar integralmente os alimentos, ou
seja, adotar alternativas de aproveitamento das partes popularmente conhecidas como
descartáveis, pois são ricos em vitaminas, ferro, potássio e outros nutrientes.
No Brasil ainda existe muito desperdício de alimento, são toneladas e toneladas que a
cada dia são jogados no lixo. Estima-se que 30% da produção mundial sejam desperdiçados
devido ás falhas no sistema de colheita, transporte, armazenagem e comercialização. E por
outro lado, muitas vezes não sabemos e nem temos o hábito de aproveitar algumas partes dos
alimentos, o que ocasiona desperdício.
Segundo o IBGE, o desperdício no consumo doméstico de alimentos chega a 20% da
sua produção.
E na forma de desperdício caseiro, o mais comum é o não uso de talos, folhas e cascas,
pois as pessoas ainda não vêem com bons olhos e não conhece o valor nutritivo em utilizar
todas as partes dos alimentos, o que faria diminuir os gastos com alimentação e melhoraria a
qualidade nutricional do cardápio, reduziria o desperdício de alimento, e ainda, tornaria
possível a criação de novas receitas.
Esse conceito deve ser realizado no dia a dia por qualquer pessoa, independente de sua
classe social ou econômica, pois ajudaria a eliminar preconceitos de que esse tipo de
alimentação é só usado em programa social voltados a população de baixa renda.
O combate ao desperdício pode começar de maneira bem simples, como através do
aproveitamento integral dos alimentos, além do planejamento do que se coloca no prato e da
programação do consumidor antes de ir ao supermercado.
O mundo produz diariamente comida em quantidade suficiente para alimentar toda à
população do planeta. O Brasil que produz 25,7% a mais de alimentos do que necessita para
alimentar a sua população é, no entanto, mais de 44milhões de brasileiros vivendo na linha da
miséria.
Estima-se que 39 mil toneladas de comida em condições de alimentar uma pessoa
alimentam uma outra boca, a do lixo. O que se joga fora e suficiente para dar café, almoço e
jantar diariamente a 19 milhões de pessoas.
Eis alguns alimentos que podem ser aproveitados integralmente: folhas de cenoura,
beterraba, batata doce, nabo, couve-flor, mostarda, hortelã, e rabanete; cascas de batata
inglesa, banana, laranja, mamão, pepino, maçã, abacaxi, berinjela, beterraba, melão, maracujá,
goiaba e abóbora; talos de couve-flor, brócolis, beterraba, couve, agrião e salsa; entrecasca de
melancia e maracujá e sementes de abóbora, melão, jaca, melancia e mamão.
Diante do exposto, para atingir os objetivos da Política Pública de Segurança
Alimentar e nutricional é necessário maior disponibilidade de alimentos, mais higiene como
segurança e prevenção, aproveitamento integral como forma de minimizar o desperdício, tudo
isto dentro de um contexto sócio-educativo, como forma de ampliar cidadania daqueles em
situação de vulnerabilidade.
Além de que cada ator envolvido, ou seja, poder público e sociedade civil cumpram
seu papel e tenha responsabilidade em seu âmbito de ação.
Segundo capítulo: Papel do Poder Público e da sociedade civil
Com a inclusão da alimentação como direito social, em 05/02/2010, na Constituição
Federal em seu artigo 6º, onde se lê:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e á infância, a
assistência aos desamparado, na forma desta Constituição, (EC nº 26/2000 e EC nº
64/2010)”.
Diante deste marco legal e sabendo que todo direito vem acompanhado de deveres e
obrigações, a alimentação saudável e adequada para se efetivar de fato necessita do
envolvimento tanto do governo quanto da sociedade civil organizada, cada qual em seu
âmbito de ação.
E o Brasil, assim como todo seu território, deve ser soberano para garantir a segurança
alimentar de seu povo, respeitando as características culturais, manifestadas no ato de se
alimentar. É obrigação do Estado brasileiro, no contexto das relações nacionais e
internacionais, assegurarem o direito humano á alimentação e efetiva-lo em articulação com a
sociedade civil, cada parte cumprindo suas atribuições específicas com vigilância constante e
ações preventivas.
Desta forma, cabe ao Poder Público obedecer a legislação sobre Direitos Humanos,
garantindo o respeito, a proteção, a promoção e o provimento do DHAA, ou seja, é seu papel
planejar, executar, controlar e avaliar as ações que o promovam. E tem como obrigação tornar
público, ou melhor, informar e divulgar a sociedade civil (sujeitos) sobre seus direitos, para
tal pode-se utilizar de ações educativas, entre outros.
Nos termos do PIDESC em seu artigo 2º e 11º, as obrigações do Estado quanto ao DHAA
são:
a) Obrigação de adotar medidas, com máximo de recursos disponíveis, para realizar
progressivamente o DHAA.
b) Obrigação de adotar as medidas necessárias para assegurar o direito fundamental de
todos de estar livre da fome.
c) Obrigação de não discriminar.
d) Obrigação de cooperar internacionalmente.
Por outro lado, temos os titulares de direitos e consequentemente portadores de
obrigações, que são os indivíduos sozinhos ou em sociedade. Estes indivíduos têm seus
direitos explicitados em legislações, portanto, tem obrigação de participar e conhecer seus
direitos para que sejam cumpridos em sua integra, pois muitos perdem os direitos por não
conhecê-los.
Vale lembrar que os indivíduos inseridos na sociedade têm sua particularidade, portanto é
único e titular de direitos, mas para exercer sua cidadania de fato é necessário participar, se
organizar e respeitar, pois o direito de cada individuo termina quando começa o do outro.
Portanto, cada qual deve exercer seus direitos cumprindo seus deveres e obrigações. E
para que se alcance este objetivo há urgência no trabalho intersetorial e na
multifuncionalidade dos EPANs, pois só assim acredita – se haver autonomia daqueles
considerado excluídos . Haja visto que a 2ª meta para 2015 do primeiro Objetivo de
Desenvolvimento do Milênio – ODM “é redução à metade da proporção da população
mundial que passa fome”.
E esta tem sido uma das principais preocupações a guiar a participação do Brasil nos
fóruns internacionais, o qual o país adotou como meta a erradicação da fome até 2015.
Terceiro capitulo: Intersetorialidade e multifuncionalidade
A política de SAN deve estar pautada em um conjunto de ações planejadas para
garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população promovendo a alimentação
adequada como forma de prevenção da saúde. Devendo ser sustentável em diferentes setores e
áreas de ação, visando à autonomia dos sujeitos ou famílias excluídas socialmente e
promovendo a qualificação para geração de renda.
A política de SAN avança e deve promover a intersetoriedade e o melhor
aproveitamento dos espaços existentes, ou seja, deve capacitar os atores envolvidos a começar
dos que estão a frente nos EPANs (funcionários, agricultores e sociedade civil).
Promover ações conjuntas com a sociedade civil organizada para superação das
desigualdades econômicas e sociais, ou seja, desenvolver e estimular atividades produtivas,
como instrumentos de construção da cidadania e desenvolvimento humano. Devendo
assegurar a qualidade; quantidade e o aproveitamento integral dos alimentos, pois entende –
se que indivíduos bem alimentados produzem mais e há mais qualidade de vida.
A partir das legislações que fazem parte do marco legal (jurídico), “o Estado
regulamenta procedimentos, critérios, competências e atribuições dos entes envolvidos em
uma política setorial” (texto didático S-01/II de 05 a 09 de julho/2010).
O ITC, agência da ONU e da OMC, que tem marcante atuação em projetos de redução
da pobreza, valoriza a utilidade dos diversos aspectos da multifuncionalidade, incluindo o
artesanato, culinária e as manifestações do conhecimento e da cultura popular.
Sugere-se utilizar, no contra fluxo, ou seja, nos horários em que os RPs termine suas
atividades aulas de culinária, panificações, entre outros. E ainda usar parte do equipamento
para exposições de trabalhos artesanais, por exemplo. Incentivando assim a geração de renda
alternativa e/ou informal, além de organização da sociedade civil, visto que para isto tenham
que se organizar em cooperativas ou associações. E os Bancos de Alimentos e a própria
secretaria de segurança alimentar poderiam ser utilizados para educação alimentar com
parcerias firmadas com a vigilância sanitária, SESC, SAS, entre outros.
O trabalho multifuncional vem atender as necessidades de busca por inovações e
adaptações a partir de uma necessidade atual.
Portanto a multifuncionalidade tanto pode ser no sentido de aproveitar espaços, não os
deixando ociosos, assim como pode ser pela exigência do mercado em adquirir funcionários
pró – ativos, com potencial criativo e gerador de idéias com grande importância.
Relatórios do IPCC tornam a multifuncionalidade um dos mais valiosos bens de uma
região, localidade ou cidade.
A multifuncionalidade permite combinar a função produtora de alimentos,
conservação do meio ambiente e melhoria das condições de vida dos trabalhadores e usuários,
assim como alternativa de geração de renda.
Assim como a multifuncionalidade é de grande relevância a intersetoriedade, tanto no
sentido da integração da equipe de SAN, como para uma melhor qualidade no atendimento
para os usuários dos programas.
Intersetorialidade é a: “articulação de saberes e experiencias no planejamento,
realização e avaliação de ações para alcançar efeito sinergico em situações complexas visando
o desenvolvimento social, superando a exclusão social”(www.iij.derecho.ucr.ac.cr).
E ainda, sendo intersetorialidade a capacidade de interagir em regime de colaboração
com outros, ou seja, são varios setores colaborando e pensando em um mesmo problema,
porém com olhares proprios e diferenciados, como exemplo, a Segurança Alimentar pensando
o alimento como complemento da alimentação e a saúde como prevenção.
Para
que isso torne realidade é necessario formar pessoas que aprendam a ser
cidadãos e terem consciência de seus direitos, mas também que possam reconhecer o direito
do outro. Daí a importancia de se treinar funcionarios que operam os serviços publicos para
garantirem os direitos sociais da população. Para tanto, torna-se importante novas praticas,
tanto do profissional como dos usuários.
Nessa perpectiva, surge a noção de rede como a interação de pessoas, instituições
familias, municipios, mobilizados com o objetivo de agir coletivamente, pois falar em rede é
perceber os problemas no conjunto e possibilidades de solução. E essas mudanças só serão
efetivadas quando houver um olhar novo para a realidade social.
Daí a importancia em consider a multifuncionalidade dos EPANs e a intersetorialidade
com sua interdependência . Isso permitirá uma nova lógica para gestão.
Nesse sentido, é importante ter profissionais com qualificações especificas. Vale ressaltar
tambem a importancia da educação alimentar e/ou ações educativas, contendo uma equipe de
profissionais especializados, estagiarios e ainda, que se façam parcerias com faculdades, po
exemplo.
Portanto, os problemas sociais são diversos e afetam pessoa ou grupo de pessoas em geral,
no mesmo territorio de ação. E a intersetorialidade que envolve ações interligadas, tanto no
setor como no conhecimento e no poder profissional , deve sr uma maneira de provocar
mudanças nas praticas e na busca de solução.
Sendo assim, essas soluções devem ser encaminhadas conjuntamente, respeitando a
autonomia de cada setor e/ou ator, mas de maneira integrada para gestão da cidade, buscando
superar a fragmentação das politicas e considerando o cidadão na sua totalidade.
Conclusão
Diante do exposto na pesquisa, conclui-se que para alcançarmos a meta de erradicar a
fome e a pobreza extrema ate 2015, significa adaptar a partir da necessidade do
conhecimento, informando os beneficiarios quanto seus direitos e deveres, assim como
envolve-los nas discussões e responsabilidade é de suma importância.
Diferente do que se pensa, o Brasil produz mais alimento do que prescisa para
alimentar sua população, porém o desperdicio e o não aproveitamento integral dos alimentos
faz com que boa parte da população viva em insegurança alimentar.
Essa condição é fato, pois de um lado há os que desperdiciçam e do outra pessoas
passando fome, e ambos necessitam de orientação e auxilio. As condições de vida tão
diversas são a comprovação disso, enquanto cada sujeito, quer seja poder publico ou
sociedade, não assumir seu papel diante dos desafios desta problemática não conseguiremos
saná-los.
Tanto no poder publico, quanto na sociedade civil existe reivindicações concretas,
relativas a fome, expressas na politica de SAN e seus marcos legais, porém, necessita vencer
tabus, falta de conhecimento e aceitação para minimizar e solucionar a tematica. Enquanto
isto, as desigualdades socio economicas e de oportunidades são mantidas.
Enquanto existem sujeitos e condições de vida menos favoraveis, alguns vivem com
mais segurança e conforto. Não se pode generalizar situações vividas, nem tampouco fazer
juizo de valor. Enfim, é so com a união das ações que haverá possibilidades em alcançar os
objetivos propostos nesta política considerada de grande importância.
Bibliografia
BURITY, Valéria…[et al.].- Brasilia, DF:ABRANDH, 2010.204p./Direito Humano à
Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional
BRASIL: Constituição de 1988 - 34ª edição 2004 – Editora Saraiva.
LOSAN, lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006
TEXTOS REDE SAN – Cursos de Gestores públicos 2010
www.iij.derecho.ucr.ac.cr (acessado19/09/2010 as 9:30hs).
www.unesp.br (acessado 17/09/2010 as 14:00hs).
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