Lei delegada 117/07 de 25/01/07 Dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5.294, de 15 de dezembro de 2006, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta a seguinte Lei Delegada: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Secretaria de Estado de Defesa Social, de que trata o inciso IV do art. 19 da Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007, tem sua estrutura orgânica básica definida nesta Lei Delegada. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Delegada, a expressão "Secretaria de Estado de Defesa Social", o termo "Secretaria" e a sigla "SEDS" se equivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 2º A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS – tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar e otimizar as ações operacionais do sistema de defesa social, visando à promoção da segurança da população, competindo-lhe: I - coordenar as políticas estaduais de segurança pública, elaborando-as e executando-as em conjunto com a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada; II - articular e otimizar o emprego dos recursos orçamentários e financeiros despendidos na operacionalização do sistema de defesa social; III - elaborar, coordenar e administrar a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, mediante a gestão direta e mecanismos de co-gestão; IV - elaborar, coordenar e administrar a política de atendimento às medidas socioeducativas, por meio da gestão das medidas privativas de liberdade, articuladas com o fomento e o apoio às medidas em meio aberto, visando a proporcionar ao adolescente em conflito com a lei meios efetivos para sua ressocialização; V - elaborar, executar e coordenar a seleção, a formação e a capacitação do corpo funcional das unidades prisionais e socioeducativas; VI - elaborar, implementar e avaliar políticas de prevenção social à criminalidade, articulando ações com a sociedade civil e o poder público; VII - articular e coordenar as ações de integração dos órgãos de defesa social, em especial no âmbito da gestão da informação e do planejamento operacional; VIII - articular e coordenar as políticas de ensino, correição e qualidade da atuação dos órgãos de defesa social; IX - articular, coordenar e consolidar as informações de inteligência no sistema de defesa social; X - exercer atividades correlatas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA BÁSICA Art. 3º A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica básica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Representação Interinstitucional; VI - Auditoria Setorial; VII - Corregedoria; VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública; IX - Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social; X - Superintendência de Prevenção à Criminalidade; XI - Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social; XII - Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social; XIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo; XIV - Subsecretaria de Administração Prisional: a) Assessoria de Inteligência; b) Superintendência de Segurança Prisional; c) Superintendência de Atendimento ao Preso; d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas; e) Unidades Prisionais; XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas: a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa; b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade; c) Unidades Socioeducativas; XVI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social: a) Superintendência de Infra-Estrutura; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças; c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos. Parágrafo único. As finalidades, as competências e as atribuições das unidades previstas neste artigo, assim como a sua estrutura orgânica complementar, serão estabelecidas em decreto. DA ÁREA DE COMPETÊNCIA Art. 9º Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social: I - o Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social; II - o Colegiado de Corregedorias do Sistema de Defesa Social; III - o Conselho de Criminologia e Política Criminal; IV - o Conselho Penitenciário Estadual; V - o Conselho Estadual de Trânsito. § 1º A instalação de unidades descentralizadas do Conselho Penitenciário Estadual será determinada por decreto, atendidos os critérios de oportunidade e necessidade. § 2º Ao Conselho Estadual de Trânsito compete a coordenação do sistema estadual de trânsito e o julgamento de recursos administrativos, nos termos da legislação em vigor. § 3º A presidência do Conselho Estadual de Trânsito cabe ao Secretário de Estado de Defesa Social, sendo passível de delegação. Art. 10. A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais subordinam-se ao Governador do Estado, integrando, para fins operacionais, a Secretaria de Estado de Defesa Social. Missão / SEDS Promover a segurança da população em Minas Gerais desenvolvendo ações de prevenção à criminalidade, integração operacional dos órgãos de Defesa Social, custódia e reinserção social dos indivíduos privados de liberdade, proporcionando a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Colegiado de Integração da Defesa Social O Colegiado de Integração da Defesa Social tem por finalidade a gestão articulada das organizações que compõem o sistema de defesa social, competindo-lhe: Formular e aprovar diretrizes e estratégias visando à integração do sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais; Definir e aprovar grupos de trabalho para o tratamento de assuntos específicos; Formular e aprovar planos, programas e metas integradas para o sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais; Acompanhar a gestão operacional de integração dos diversos segmentos que compõem a defesa social; Avaliar o cumprimento dos planos e metas estabelecidas; Exercer outras atividades correlatas. O Colegiado de Integração da Defesa Social tem a seguinte composição: Secretário de Estado de Defesa Social, que é seu presidente; Secretário-Adjunto de Defesa Social; Subsecretário de Administração Penitenciária; Chefe da Polícia Civil; Comandante Geral da Polícia Militar; Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Procurador-Chefe da Defensoria Pública; Representantes de outros órgãos do poder público das esferas municipal, estadual e federal. • IGESP - Integraçao da Gestao em Segurança Publica -A Integração e Gestão de Segurança Pública (IGESP) é um modelo de organização de gestão do trabalho policial, proposto pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS), que reúne ações e informações para obtenção de resultados em segurança pública. O objetivo é aumentar a eficiência da prevenção e do combate ao crime, conjugando as práticas implementadas por diferentes órgãos de segurança como Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Subsecretária de Administração Penitenciária. Tendo como base os princípios – redução da criminalidade e incremento da qualidade de vida das comunidades – o modelo procura implementar ações estratégicas sistemáticas e fundamentadas em informações compartilhadas. Gerar e sistematizar informações de inteligência atualizadas e precisas, comunicadas claramente a todos os agentes de segurança pública através de encontros estratégicos. O modelo de gestão é acompanhado de avaliações no sentido de conhecer os reais impactos das ações sobre a ocorrência de crimes, e, se necessário, reorientar práticas e alocações de recursos. Enfim, o IGESP é um modelo de gestão que baseia-se no compartilhamento de informações e nas implementações de ações conjuntas, capazes de envolver a diversidade de fenômenos que compõem o problema da criminalidade urbana. • AISP - Projeto Áreas Integradas de Segurança pública O Projeto Áreas Integradas de Segurança Pública teve início em 2003 e começou por definir, em um primeiro momento, a integração das seguintes esferas organizacionais das polícias: 1 - Companhias/Pelotões/Destacamentos da Polícia Militar com Delegacias de Polícia Civil de Município/ Distrito/ Comarca; 2 Batalhões/ Cias Independentes com Delegacias Regionais de Polícia Civil; 3 Regiões da Polícia Militar com Departamentos de Polícia Civil. O programa consiste em fazer coincidir as áreas geo-técnicas de atuação policial, mediante planejamento científico comum de ações e operações, além de definir conjuntamente objetivos, estratégias e metas de enfrentamento à criminalidade. • Polícia Comunitária Doutrina de polícia comunitária é o resultado de um trabalho de elaboração conjunta entre a Secretaria de Estado de Defesa Social do Estado de Minas Gerais(Seds), a Polícia Militar(PM) e a Polícia Civil(PC) e o Corpo de Bombeiros Militar. O objetivo é levar às comunidades locais uma polícia que priorize a participação desta no planejamento, implementação, avaliação de estratégias de prevenção da criminalidade e melhoria da qualidade de vida. Esta doutrina, através de suas diretrizes, objetiva também tornar a relação entre polícia e comunidade um espaço pleno para o exercício de cidadania, propiciando a legitimidade das atividades policiais e o fortalecimento dos laços de confiança entre esses profissionais e todos os cidadãos • Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (COMOVEEC) foi criada em 15 de julho de 2003 com o objetivo de incentivar a integração dos órgãos responsáveis pela segurança e contribuir para a diminuição de atos de vandalismo e violência, antes, durante e após a realização de eventos culturais e esportivos. A COMOVEEC está atenta ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana que considera a segurança pública como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A Comissão está aberta ao encaminhamento de questões pelo cidadão ou empresa, como forma de atender às demandas e contribuir para a realização de eventos públicos ou privados. • DIAO - Diretriz Integrada de Ações e Operações do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais A Diretriz Integrada de Ações e Operações de Defesa Social (DIAO) trata-se de documento normativo, instituído em âmbito do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais, com finalidade de estabelecer a padronização da metodologia de trabalho e o emprego operacional integrado entre as Polícias Estaduais e o Corpo de Bombeiros Militar, visando aumentar a capacidade de resposta, com a otimização e o ordenamento das estratégias previamente definidas que envolvam as mencionadas instituições. A DIAO destina-se a todos os policiais, civis ou militares, e bombeiros militares em atuação operacional, pois além de estabelecer a codificação específica para cada evento, traz os procedimentos a serem adotados em âmbito de cada instituição.