CURSO DISCIPLINA DIREITO Introdução ao Direito DOCENTE Prof. Rogério Paula Miranda e Prof. Edgard Matosinho PERÍODO 1P CARGA HORÁRIA 80 h EMENTA OBJETIVOS O Estudo do Direito; A Dimensão Sociológica do Direito; O Direito e suas fontes; Os Fatos Jurídicos; As Relações Jurídicas; Noções de Hermenêutica. Definir direito e Diferenciar direito natural e direito positivo, direito objetivo e direito subjetivo; Reconhecer as fontes do direito; Explicar o processo legislativo; Analisar as súmulas e suas espécies; Identificar o sistema jurídico e Classificar as normas jurídicas; Explicar a dogmática hermenêutica, a zetética e a teoria dos direitos subjetivos; Comparar o positivismo e o pós-positivismo; Analisar a sociologia do direito, a ciência do direito a semiótica jurídica, a lógica jurídica e a axiologia jurídica; Explicar o pós-modernismo. Diferenciar Hermenêutica e Interpretação e Relacionar a Hermenêutica com o Direito. Identificar o objeto e a aplicabilidade da Hermenêutica Jurídica. Analisar o conceito de justiça e sua relação com a interpretação do Direito. Reconhecer os métodos exegéticos. Compreender os Fundamentos e os Princípios Gerais da Hermenêutica Jurídica. Reconhecer o Problema da Interpretação na Teoria do Conhecimento e Identificar as diferentes formas de Interpretação das Leis. 1 HABILIDADES E COMPETÊNCIAS I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; IX - compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros, considerando-os na criação, interpretação e aplicação do Direito; X - capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica; XI - compreensão e interrelacionamento dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito com sua aplicação prática. 1. O ESTUDO DO DIREITO 1.1 A importância da disciplina IED nos Cursos Jurídicos; 1.2 Sistema de ideias gerais do Direito; 1.3 As disciplinas jurídicas (fundamentais e auxiliares) 2. A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO 2.1 O Direito como processo de adaptação social; 2.2 A Sociedade e o Direito; 2.3 Instrumentos de controle social; 2.4 Fatores do Direito CONTEÚDO 3. O DIREITO E SUAS FONTES 3.1 Definições e Acepções da palavra Direito; 3.2 A norma jurídica; 3.3 A divisão do Direito Positivo; 3.4 Ramos do Direito Público e do Direito Privado; 3.5 Os Direitos Difusos; 3.6 Justiça e Equidade; 3.7 Direito e Estado; 3.8 A classificação das fontes em Estatais e Não Estatais; 3.9 A Lei; 3.10 O desuso da lei; 3.11 O direito Consuetudinário; 3.12 A Jurisprudência; 3.13 A Doutrina Jurídica; 3.14 Princípios gerais do Direito. 4. OS FATOS JURÍDICOS 4.1 Conceito e classificação; 4.2 Os negócios jurídicos; 4.3 Ato Ilícito 5. AS RELAÇÕES JURÍDICAS 5.1 Conceito; 5.2 Sua formação e seus elementos; 5.3 Sujeitos do direito; 5.4 Direito Subjetivo; 5.6 Dever Jurídico 6. NOÇÕES DE HERMENÊUTICA 6.1 Origem e conceito do nome “Hermenêutica”; 6.2 Hermenêutica e interpretação do Direito; 6.3 O princípio “In Claris Cessat 2 Interpretatio”; 6.4 Elementos de Interpretação do Direito; 6.5 Métodos de Interpretação do Direito. BIBLIOGRAFIA BÁSICA BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 36 ed. Rio de Janeiro: Forense: 2014 REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Ferraz Júnior, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 06 ed. São Paulo, SP: ATLAS, 2008. Lana, João Bosco Cavalcanti. Introdução ao estudo do Direito. ed. São Paulo, SP: LTR, 1999. Marques, Eduardo Lorenzetti. Introdução ao estudo do Direito. ed. São Paulo, SP: LTR, 1999. Nunes, Luiz Antônio Rizzato. Manual de introdução ao estudo do Direito. 03 ed. São Paulo, SP: SARAIVA, 2000. Paupério, Arthur Machado. Introdução ao estudo do Direito. 03 ed. Rio de Janeiro, RJ: TJMG, 2002. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. ________. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010. ________. Hermenêutica Jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. BARBOSA, Alaor. Norberto Bobbio e o positivismo jurídico. Revista Informação Legislativa. Brasília. a. 25, n. 97, jan/mar, 1988. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181832/000435384.pdf?sequence=1> acesso em dez 2014. BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual. v. 5, n. 48, maio, 2003. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.htm> acesso em dez 2014. BENEVIDES FILHO, Maurício. O que é sanção? Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. v. 34, n. 1, p. 355373, jan./jun. 2013. Disponível em <http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/download/37/43> acesso em dez 2014. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A teoria aristotélica da justiça. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 92, p. 53-73, 1997. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67355/69965> acesso em dez 2014. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> acesso em nov 2014. BRASIL. Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Legislação federal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm> acesso em dez 2014. 3 LEITURAS COMPLEMENTARES BRASIL. Lei n° 12.852 de 05 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude. Legislação federal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm> acesso em dez 2014. CACHAPUZ, Maria Cláudia. Usos e costumes: o papel da experiência e da tradição no Direito. Carta Forense. jan. 2006. Disponível em<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/usos-e-costumes-o-papel-da-experiencia-e-da-tradicao-no-direito/4489> acesso em nov 2014. CARDOSO, Franciele Silva. O direito como sistema: dever de coerência e as antinomias segundo Norberto Bobbio. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 106/107, p. 613-625, jan./dez. 2011/2012. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67959/70567> acesso em nov 2014. COELHO, Inocêncio Mártires. O tridimensionalismo jurídico concreto e o problema da interpretação/aplicação do direito. Carta Forense. Nov. 2018. Disponível em <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/o-tridimensionalismo-juridico-concreto-e-oproblema-da-interpretacaoaplicacao-do-direito/2912> acesso em dez 2014. FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Do discurso sobre a justiça. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 74, p. 53-73, 1979. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67355/69965> acesso em dez 2014. FRANÇA, Rubens Limongi. Da Jurisprudência como Direito Positivo. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 66, p. 201-222, 1971. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/66627/69237> acesso em nov 2014. GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a. 36, n. 143, p. 191-209, jul./set. 1999. Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/514/r143-16.PDF?sequence=4> acesso em dez 2014. GODOY, Arnaldo Sampaio Morais. Em Antígona, o embate entre Direito Positivo e Natural. Revista Consultor Jurídico. ago, 2012. 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Neoconstitucionalismo e Teoria da Interpretação. Revista da EMERJ. v. 11, nº 43, p. 247-268, 2008. Disponível em <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista43/Revista43_247.pdf> acesso em dez 2014. MURCHO, Desidério. Argumentos dedutivos e indutivos. Crítica na Rede. Jan., 2004. Disponível em 4 <http://criticanarede.com/dedind.html> acesso em dez 2014. NICZ, Alvacir Alfredo. O Princípio da Igualdade e sua significação no estado democrático de direito. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XIII, n. 82, nov. 2010. Disponível em <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8420&revista_caderno=9> acesso em nov 2014. OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Expressão pós-positivismo necessita passar por uma limpeza semântica. Revista Consultor Jurídico. Ago. 2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-ago-09/diario-classe-expressao-pos-positivismo-necessita-passar-limpezasemantica> acesso em dez 2014. REALE, Miguel. As três acepções fundamentais da palavra Direito. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 44, p. 68-78, 1949. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/66108/68718> acesso em nov 2014. REALE, Miguel. Variações sobre ética e moral. O Estado de S. Paulo. Out, 2001. Disponível em <http://www.miguelreale.com.br/artigos/veticam.htm> acesso em nov 2014. ROCHA, Júlio César de Sá. A interpretação do direito e a ideologia do intérprete: o processo de hegemonia na hermenêutica. Sitientibus. Feira de Santana, n.17, p.129-135, jul./dez. 1997. Disponível em http://www2.uefs.br/sitientibus/pdf/17/a_interpretacao_do_direito.pdf> acesso em dez 2014. SANTOS, Murilo Angeli Dias. A Teoria pura de Kelsen e a crítica ao conceito aristotélico de justiça. Prisma Jurídico. São Paulo, v. 5, p. 225-235, 2006. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/934/93400514.pdf> acesso em dez 2014. SILVA, Cinthya Nunes Vieira. Estatuto da Juventude: aspectos negativos. Carta Forense. outubro, 2013. Disponível em <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/estatuto-da-juventude--aspectos-negativos/12131> acesso em dez 2014. METODOLOGIA FORMA DE AVALIAÇÃO Aulas expositivas dialogadas, com auxílio de retroprojetor e multimeios; Atividades em grupos para discussão de temas relevantes; Seminários, realização de painéis; Visitas ao Fórum e OAB. Relatórios de atividades em sala de aula e pesquisa extra sala. Provas escritas objetivas e dissertativas. 5 Unidades de Aprendizagem ou Tema de Estudo: Acepções do termo “direito” Direito Natural Positivo e Objetivos de Aprendizagem Identificar e caracterizar as acepções fundamentais do termo “direito”. Definir direito natural e direito positivo. Direito Comparar e diferenciar o direito natural e o direito positivo. Leituras Sugeridas REALE, Miguel. As três acepções fundamentais da palavra Direito. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 44, p. 68-78, 1949. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/vie wFile/66108/68718> acesso em nov 2014. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo I “Objeto e finalidade da introdução ao estudo do Direito”, itens “noção elementar de Direito” e “multiplicidade e unidade do Direito”. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo I “Introdução”, itens 1 e 2. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo I “Teoria geral da norma jurídica”, itens 1 e 2. GODOY, Arnaldo Sampaio Morais. Em Antígona, o embate entre Direito Positivo e Natural. Revista Consultor Jurídico. ago, 2012. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-ago26/embargos-culturais-antigona-embate- Atividades Associadas Leia os capítulos sugeridos e o artigo de Miguel Reale, intitulado “As três acepções fundamentais da palavra Direito”, abaixo: Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/articl e/viewFile/66108/68718> acesso em nov 2014. Após as leituras, elabore uma resenha do artigo. Em seu texto, além da síntese do conteúdo do artigo, caracterize as três acepções fundamentais do termo “direito” segundo Miguel Reale. Leia os artigos e os capítulos sugeridos e, após as leituras, elabore um quadro comparativo entre o direito natural e o direito positivo. Em seu quadro, defina e caracterize o direito natural e o direito positivo, conforme abaixo: 6 Fontes do direito entre-direito-positivo-natural> acesso em nov Definição Características peculiares 2014. Direito Natural ORMELESI, Vinícius Fernandes. Direito positivo X Direito natural: uma dicotomia revigorada? Direito Positivo Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca. v. 6, n. 1, dez, 2012. Disponível em: <http://www.revista.direitofranca.br/index.ph p/refdf/article/download/195/119> acesso em nov 2014. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo III “Natureza e cultura”. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo II “Dogmática do direito”, item 1 “Introdução à dogmática do direito”, subitem 1.1.2. Leia os capítulos sugeridos e, com base na leitura, preencha o quadro REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. comparativo das principais fontes do 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XII Direito. Em seu quadro, defina e aponte “Fontes do direito (I)”, Capítulo XIII “Fonte do as características do costume, da lei, da direito (II)” e Capítulo XIV “Fonte do direito doutrina, da jurisprudência e do poder Comparar as fontes de (III). negocial: direito. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Fontes do Direito Diferenciar as fontes do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Definição e características direito. Capítulo II “Dogmática do direito”, item 3. Costume jurídico SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos Legislação de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, Doutrina 2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do Jurisprudência direito”, item 1. Poder negocial 7 Leia os capítulos sugeridos e os trechos das músicas “A lei”, “Fora da Lei”, “É de Lei” e “Maria da Penha”, abaixo: 1 - “A Lei” (Raul Seixas) - Disponível em: <http://letras.kboing.com.br/#!/raulseixas/a-lei> acesso em nov 2014. direito de viver, viajar sem passaporte direito de pensar, de dizer e de escrever direito de viver pela sua própria lei Acepções do termo “lei” Identificar os sentidos da palavra lei e seus elementos caracterizadores. Explicar a lei enquanto fonte formal do direito. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XIII “Fontes do direito (II)”, item “compreensão do termo ‘lei’ como fonte do Direito”. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo II “Dogmática do direito”, item 4. 2 - “Fora da Lei” (Ed Motta) - Disponível em: <http://www.kboing.com.br/edmotta/1-42347> acesso em nov 2014. Farra no telhado fora da lei Tudo bem Sobe e desce muros fora da lei 3 - “É de Lei” (Elizeth Cardoso) Disponível em: <http://letras.kboing.com.br/#!/elisetecardoso/e-de-lei> acesso em nov 2014. É de lei, é de lei E dentro da roda fiquei É de lei, é de lei 8 4 - “Mulher de lei” (Tião Simpatia) Disponível em: <http://youtu.be/MGXEqv39ySA> acesso em nov 2014. Pro sujeito valentão A coisa ficou feia A Lei Maria da Penha Não é moleza não Depois das leituras, elabore uma dissertação sobre o tema “Os sentidos do termo ‘lei’ e seus elementos caracterizadores”. No texto, compare o sentido da palavra “lei” em cada uma das quatro letras de música. Além disso, analise o sentido do termo “lei” enquanto fonte do Direito. Espécies legislativas Diferenciar as espécies legislativas previstas no Art. 59 da CRFB/88. Indicar exemplos das espécies legislativas previstas no Art. 59 da CRFB/88. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constit uicao/ConstituicaoCompilado.htm> acesso em nov 2014. ROSSET, Patrícia. Espécies Legislativas. Cadernos do ILP. a. 1, n. 2, p. 33-46, 2009. Disponível em: Leia o artigo, os capítulos sugeridos, os artigos 59 a 69 da Constituição da República e preencha o quadro abaixo com as características diferenciadores das espécies legislativas brasileiras. Cite ao menos um exemplo de cada uma (informar o número e o ano): Espécie 9 <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotec aDigital/322_arquivo.pdf> acesso em nov 2014. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo II “Dogmática do direito”, itens 5.5, 5.6 e 5.7 SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do direito”, item 2. A doutrina e sua aplicabilidade Reconhecer a doutrina como fonte do direito. Avaliar a aplicabilidade da doutrina, tanto diante da norma jurídica quanto na ausência dela (casos de lacuna). Diferenciar o direito público e o direito privado. Divisão do sistema jurídico – os Identificar os ramos do ramos do Direito direito público e do direito privado. Características Emenda à Constituição Lei Complementar Lei Ordinária Lei Delegada Medida Provisória Decreto Legislativo Resolução Exemplo Leia os capítulos sugeridos e elabore uma dissertação sobre o tema “A doutrina como fonte do Direito e sua aplicabilidade prática”. Em seu texto, analise a fonte doutrinária do Direito e avalie a sua aplicabilidade tanto diante da norma jurídica quanto na ausência dela (casos de lacuna). Leia os capítulos sugeridos e preencha o quadro da divisão do sistema jurídico brasileiro em ramos do Direito. No REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. quadro, diferencie o direito público e o 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXV direito privado e apresente cada um dos “Divisão do Direito (I)” e Capítulo XXVI “Divisão ramos com suas características: do Direito (II)”. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do RAMOS DO DIREITO Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Direito Público Capítulo II “Dogmática do direito”, item 9.2 Direito Privado Ramos Características Ramos Características SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo II “Dogmática do direito”, item 8 SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do direito”, item 4 10 Jusnaturalismo e suas espécies Sociologismo do Direito SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo VII “Teoria do pensamento jurídico: Jusnaturalismo”, itens 1 a 5. STEUDEL, Adelângela de Arruda Moura. Descrever as características Jusnaturalismo clássico e jusnaturalismo das espécies de racionalista: aspectos destacados para jusnaturalismo. acadêmicos do Curso de Direito. Publicatio UEPG. Ponta Grossa, 15 (1) 43-52, jun. 2007. Disponível em: <http://www.revistas2.uepg.br/index.php/hu manas/article/viewFile/575/574> acesso em dez 2014. Correlacionar Sociedade. Explicar o jurídico. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXIV “Dos planos e âmbitos do conhecimento jurídico”, item “A Sociologia Jurídica”. Direito e SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. sociologismo Capítulo III “Sociologia do direito”, itens 1 e 2. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo VIII “Teoria do pensamento jurídico: juspositivismo”, item 3. Leia artigo e capítulo sugeridos e preencha o quadro com as características e especificidades de cada uma das vertentes da corrente jusnaturalista: Espécie Características essenciais Jusnaturalismo cosmológico Jusnaturalismo teológico Jusnaturalismo racionalista Jusnaturalismo contemporâneo Leia os capítulos sugeridos e assista à palestra do Prof. Ricardo Maurício Freire Soares sobre o tema “Sociologismo Jurídico”, no canal Atualidades do Direito, abaixo: Disponível em: <http://youtu.be/yB5J67bke50> acesso em dez 2014. Depois de ler e de assistir ao vídeo, faça um relatório sobre a palestra. No trabalho, além do resumo da palestra, correlacione Direito e Sociedade e explique o sociologismo jurídico. 11 Mundo ético Identificar e diferenciar os juízos de fato e de valor. Comparar as características da justiça comutativa e da justiça distributiva. Justiça comutativa e justiça Reconhecer as definições de distributiva Thomas Hobbes sobre a justiça comutativa e a justiça distributiva. Leia os capítulos sugeridos e analise o diálogo a seguir: Os amigos João e Renato conversam animadamente sobre a vida universitária de estudantes de Direito, quando João fala: - (1) O curso de Direito exige bastante REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. raciocínio e reflexão dos alunos. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo IV “O Renato responde: mundo ético”. - Sim! (2) O Direito é um curso fantástico. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do João concorda e acrescenta: Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. - (3) Aprender sobre a interpretação e a Capítulo IV “Filosofia do direito”, itens 8.1.5 e aplicação das leis é muito importante! 8.2.1 E Renato conclui: - (4) Todos nós somos destinatários das leis e, no curso de Direito, podemos estuda-las de modo aprofundado. Após ler os capítulos e o diálogo acima, elabore uma lista com as quatro frases numeradas no diálogo e avalie cada uma como juízo de valor ou juízo de fato HOBBES, Thomas. Leviatã: matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Leia os capítulos sugeridos e preencha o Disponível em: quadro comparativo abaixo com as <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/ma características da justiça comutativa e da rcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf> justiça distributiva: acesso em dez 2014. Capítulo XV “De outras leis de natureza”. Características SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Justiça Comutativa Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Justiça Distributiva Capítulo IV “Filosofia do direito”, itens 8.3.7.1 e 8.3.7.2 12 Comparar o conceito de justiça de Aristóteles e de Justiça como fundamento do Hans Kelsen. Direito – divergências entre Reconhecer as divergências Aristóteles e Hans Kelsen sobre os fundamentos do Direito. Definir conceitos fundamentais de Hermenêutica. Diferenciar Hermenêutica Hermenêutica, interpretação, (ciência) e interpretação compreensão e argumentação (objeto). Diferenciar Filologia e Semiótica. Diferenciar Norma e Princípio. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXVII “Fundamentos do Direito”. SANTOS, Murilo Angeli Dias. A Teoria pura de Kelsen e a crítica ao conceito aristotélico de justiça. Prisma Jurídico. São Paulo, v. 5, p. 225235, 2006. Disponível em: <http://www.redalyc.org/pdf/934/93400514.p df> acesso em dez 2014. Leia os capítulos sugeridos e preencha o quadro comparativo sobre as posições de Aristóteles e de Kelsen sobre a justiça como fundamento do Direito, abaixo: A justiça como fundamento do Direito Aristóteles Hans Kelsen SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2011. Parte I “Noções Fundamentais de Hermenêutica e interpretação do Direito”, capítulo 1 “Hermenêutica e interpretação”. ______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 1 “Fundamentos da Hermenêutica Jurídica”, item 1 “Noções introdutórias” e item 2 “Hermenêutica Geral e Jurídica: conceito, etimologia e acepções”. Após ler os capítulos sugeridos, crie seu dicionário pessoal de palavras e expressões a fim de simplificar o acesso aos principais conceitos fundamentais de Hermenêutica e facilitar sua aprendizagem ao longo do curso. Caso queira, inclua outras palavras e expressões que lhe sejam úteis. De início, pesquise as 36 palavras e expressões propostas (Material de apoio Hermenêutica - atividade 1) em dicionários jurídicos e também na internet. Após encontrar e anotar todas as 36 definições, diferencie os seguintes conceitos: 1) Hermenêutica e Interpretação 2) Filologia e Semiótica 3) Norma e Princípio 13 Diferenciar o “positivismo legalista” do “positivismo normativista”. Relacionar o cumprimento da lei com o respeito à Pós-positivismo e exegese do democracia. Direito Reconhecer e explicar a “resistência através da Hermenêutica”. Listar e explicar as hipóteses que permitem ao Judiciário o descumprimento da lei. Ler o artigo de autoria de Lênio Luiz Streck intitulado “Aplicar a ‘letra da lei’ é uma atitude positivista?”: Disponível em: SOARES, Ricardo Maurício Freire. http://siaiweb06.univali.br/seer/index.ph Hermenêutica e interpretação jurídica. São p/nej/article/download/2308/1623. Paulo: Saraiva, 2011. Parte II “A pós- Acesso em: 31 mai 2013. modernidade jurídica e o paradigma Hermenêutico Emergente”, capítulo 5 “Pós- Após a leitura dos capítulos sugeridos e positivismo e interpretação do direito do artigo, responda ao questionário principiológico”. abaixo: ______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes 1) Qual a principal característica do do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo “primeiro momento” do positivismo? 3 “As escolas do pensamento jurídico e os 2) Qual a diferença marcante entre o paradigmas interpretativos”, item 4 “A crise da “positivismo legalista” e o “positivismo modernidade positivista e a nova interpretação normativista”? do Direito” e item 5 “Pós-positivismo e as 3) Por que Lênio Streck afirma que a novas propostas de racionalidade Teoria Pura do Direito, de Kelsen, não foi hermenêutica”, subitem 5.1 “Pós-positivismo bem entendida? jurídico: origem e contornos gerais”. 4) Por que, segundo Streck, a diminuição STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é do “poder” da legislação pode uma atitude positivista? Revista Novos representar um apequenamento da Estudos Jurídicos (Eletrônica), Vol. 15, n. 1, democracia? 2010, p. 158-173. Disponível em 5) O que é a “resistência através da <http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/n Hermenêutica”, proposta por Lênio ej/article/download/2308/1623> Acesso em 31 Streck? Para que serve? mai 2013. 6) Por que Streck considera que cumprir a “letra da lei” é um avanço? 7) Quais as hipóteses que, segundo Streck, permitem que o Poder Judiciário deixe de aplicar a lei? Explique-as. 14 Integração e ordenamento lacunas Identificar a integração das normas e dos princípios do existentes no ordenamento a fim de preencher as lacunas existentes. Correlacionar teleologia e axiologia. Definir a teleologia e a A exegese teleológica: objetiva axiologia. e subjetiva Diferenciar a exegese teleológica objetiva e a subjetiva. SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2011. Parte III “Tópicos especiais de Hermenêutica e interpretação do Direito”, Capítulo 1 “Hermenêutica, integração do Direito e o problema das lacunas jurídicas”. ______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 2 “As dimensões de aplicação da Hermenêutica Jurídica”, item 3 “Interpretação jurídica e a integração do Direito”. Após ler os capítulos sugeridos, pesquisar no site do Supremo Tribunal Federal uma jurisprudência sobre aborto de anencéfalo. Logo após, identificar e analisar a aplicação dos princípios e das normas constitucionais e infraconstitucionais que serviram para embasar a decisão. Após a análise jurisprudencial, elaborar um relatório sobre a jurisprudência. Em seu relatório indique – com base na principiologia e na hermenêutica jurídica – se concorda ou não com a decisão. Leia o capítulo e o artigo indicados e a decisão (STJ - REsp 1251566/SC). Após, elabore uma dissertação sobre o tema “A SOARES, Ricardo Maurício Freire. relação entre a teleologia e a axiologia na Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do Hermenêutica Jurídica”. Em seu texto, Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 1 atenda aos três seguintes aspectos: “Fundamentos da Hermenêutica Jurídica”, 1. Analise o uso das seguintes expressões item 5 “As técnicas de interpretação do na decisão: Direito”. - “Matriz axiológica das normas”, VILAS-BÔAS, Renata Malta. Hermenêutica “interpretação teleológica da lei”, “in jurídica: uma questão intrigante. Revista claris cessat interpretatio”, Areópago Jurídico. Ano 3, n. 09, Jan/Mar 2010. “interpretação constitucional da eficácia p. 29-49. Disponível em: integradora e da unidade da <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/e Constituição”. dicao9/5hermeneutica2.pdf> Acesso em 07 jul 2. Definir a teleologia e a axiologia. 2013. 3. Diferenciar a exegese teleológica objetiva e a subjetiva. 15 Ler o artigo sugerido e a reportagem abaixo (Fonte: Site do STJ <www.stj.jus.br>): Resultados da interpretação: restrição, extensão e analogia SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Reconhecer “resultado da Paulo: Saraiva, 2011. Parte III “Tópicos interpretação” e “efeito da especiais de Hermenêutica e interpretação do interpretação” como Direito”, Capítulo 1 “Hermenêutica, integração expressões sinônimas para do Direito e o problema das lacunas jurídicas” os fins da Hermenêutica. e Parte IV “Jurisprudência Selecionada: Reconhecer o efeito da Catálogo de hard cases”, Capítulo 7 aplicação da lei por analogia. “Interpretação restritiva x interpretação Analisar o efeito da extensiva”. aplicação da lei com VILAS-BÔAS, Renata Malta. Hermenêutica restrição de sentido. jurídica: uma questão intrigante. Revista Diferenciar os resultados Areópago Jurídico. Ano 3, n. 09, Jan/Mar 2010. (efeitos) da exegese e os p. 29-49. Disponível em: métodos de exegese. <http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/e dicao9/5hermeneutica2.pdf> Acesso em 07 jul 2013. Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel. A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real 16 de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”. Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa a assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (STJ - REsp 1.273.222). Equiparação Em junho de 2011, a Terceira Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação obrigatória de bens (cujo cônjuge faleceu durante a vigência do CC/16), à do companheiro, quanto ao direito real de habitação. O casal era dono de um apartamento em área nobre de Brasília. Com o falecimento da mulher, em 1981, transferiu-se às quatro filhas do casal a meação que ela tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem casou-se novamente, tendo sido adotado o regime de separação obrigatória de 17 bens. Ele faleceu dez anos depois, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel. As filhas moveram ação de reintegração de posse contra a viúva para tirá-la do imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base no artigo 1.831 do CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. Analogia No STJ, os principais argumentos utilizados pelas herdeiras foram a data de abertura da sucessão (durante a vigência do CC/16) e o regime de bens do casamento (separação obrigatória). Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família. “Uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na Constituição Federal é aquela segundo a qual o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti, relator (STJ - REsp 821.660). 18 Após ler o artigo sugerido e o excerto da notícia do STJ, sobre o direito real de habitação, responder às seguintes questões: 1. Na frase “Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família”. Explique o que significa aplicar um artigo de lei “por analogia”. 2. Se os ministros tivessem interpretado o artigo com restrição de sentido ao invés de interpreta-lo por analogia, qual seria o efeito da exegese? 3. O que são resultados (ou efeitos) da exegese? Qual a diferença entre resultados (ou efeitos) da exegese e métodos de exegese? 19