CURSO DIREITO DISCIPLINA Introdução ao Direito

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CURSO
DISCIPLINA
DIREITO
Introdução ao Direito
DOCENTE
Prof. Rogério Paula Miranda e Prof.
Edgard Matosinho
PERÍODO
1P
CARGA HORÁRIA
80 h
EMENTA
OBJETIVOS
O Estudo do Direito; A Dimensão Sociológica do Direito; O Direito e suas fontes; Os Fatos Jurídicos; As Relações Jurídicas; Noções de
Hermenêutica.
Definir direito e Diferenciar direito natural e direito positivo, direito objetivo e direito subjetivo;
Reconhecer as fontes do direito;
Explicar o processo legislativo; Analisar as súmulas e suas espécies;
Identificar o sistema jurídico e Classificar as normas jurídicas;
Explicar a dogmática hermenêutica, a zetética e a teoria dos direitos subjetivos;
Comparar o positivismo e o pós-positivismo;
Analisar a sociologia do direito, a ciência do direito a semiótica jurídica, a lógica jurídica e a axiologia jurídica;
Explicar o pós-modernismo.
Diferenciar Hermenêutica e Interpretação e Relacionar a Hermenêutica com o Direito.
Identificar o objeto e a aplicabilidade da Hermenêutica Jurídica.
Analisar o conceito de justiça e sua relação com a interpretação do Direito.
Reconhecer os métodos exegéticos.
Compreender os Fundamentos e os Princípios Gerais da Hermenêutica Jurídica.
Reconhecer o Problema da Interpretação na Teoria do Conhecimento e Identificar as diferentes formas de Interpretação das Leis.
1
HABILIDADES E
COMPETÊNCIAS
I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas
técnico-jurídicas;
III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
IX - compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros,
considerando-os na criação, interpretação e aplicação do Direito;
X - capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica;
XI - compreensão e interrelacionamento dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito com sua aplicação prática.
1. O ESTUDO DO DIREITO
1.1 A importância da disciplina IED nos Cursos Jurídicos; 1.2 Sistema de ideias gerais do Direito; 1.3 As disciplinas jurídicas
(fundamentais e auxiliares)
2. A DIMENSÃO SOCIOLÓGICA DO DIREITO
2.1 O Direito como processo de adaptação social; 2.2 A Sociedade e o Direito; 2.3 Instrumentos de controle social; 2.4 Fatores do
Direito
CONTEÚDO
3. O DIREITO E SUAS FONTES
3.1 Definições e Acepções da palavra Direito; 3.2 A norma jurídica; 3.3 A divisão do Direito Positivo; 3.4 Ramos do Direito Público e do
Direito Privado; 3.5 Os Direitos Difusos; 3.6 Justiça e Equidade; 3.7 Direito e Estado; 3.8 A classificação das fontes em Estatais e Não
Estatais; 3.9 A Lei; 3.10 O desuso da lei; 3.11 O direito Consuetudinário; 3.12 A Jurisprudência; 3.13 A Doutrina Jurídica; 3.14
Princípios gerais do Direito.
4. OS FATOS JURÍDICOS
4.1 Conceito e classificação; 4.2 Os negócios jurídicos; 4.3 Ato Ilícito
5. AS RELAÇÕES JURÍDICAS
5.1 Conceito; 5.2 Sua formação e seus elementos; 5.3 Sujeitos do direito; 5.4 Direito Subjetivo; 5.6 Dever Jurídico
6. NOÇÕES DE HERMENÊUTICA
6.1 Origem e conceito do nome “Hermenêutica”; 6.2 Hermenêutica e interpretação do Direito; 6.3 O princípio “In Claris Cessat
2
Interpretatio”; 6.4 Elementos de Interpretação do Direito; 6.5 Métodos de Interpretação do Direito.
BIBLIOGRAFIA
BÁSICA
BIBLIOGRAFIA
COMPLEMENTAR
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do Direito. 36 ed. Rio de Janeiro: Forense: 2014
REALE, Miguel. Lições preliminares do Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Ferraz Júnior, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 06 ed. São Paulo, SP: ATLAS, 2008.
Lana, João Bosco Cavalcanti. Introdução ao estudo do Direito. ed. São Paulo, SP: LTR, 1999.
Marques, Eduardo Lorenzetti. Introdução ao estudo do Direito. ed. São Paulo, SP: LTR, 1999.
Nunes, Luiz Antônio Rizzato. Manual de introdução ao estudo do Direito. 03 ed. São Paulo, SP: SARAIVA, 2000.
Paupério, Arthur Machado. Introdução ao estudo do Direito. 03 ed. Rio de Janeiro, RJ: TJMG, 2002.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos de teoria geral do Direito. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
________. Hermenêutica e interpretação jurídica. São Paulo: Saraiva, 2010.
________. Hermenêutica Jurídica. (Col. Saberes do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013.
BARBOSA, Alaor. Norberto Bobbio e o positivismo jurídico. Revista Informação Legislativa. Brasília. a. 25, n. 97, jan/mar, 1988.
Disponível em <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/181832/000435384.pdf?sequence=1> acesso em dez 2014.
BARZOTTO, Luis Fernando. Justiça Social: gênese, estrutura e aplicação de um conceito. Revista Jurídica Virtual. v. 5, n. 48, maio,
2003. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_48/artigos/ART_LUIS.htm> acesso em dez 2014.
BENEVIDES FILHO, Maurício. O que é sanção? Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. v. 34, n. 1, p. 355373, jan./jun. 2013. Disponível em <http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/download/37/43> acesso em dez 2014.
BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A teoria aristotélica da justiça. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 92, p. 53-73, 1997.
Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67355/69965> acesso em dez 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível
em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> acesso em nov 2014.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657 de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Legislação federal.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm> acesso em dez 2014.
3
LEITURAS
COMPLEMENTARES
BRASIL. Lei n° 12.852 de 05 de agosto de 2013. Estatuto da Juventude. Legislação federal. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12852.htm> acesso em dez 2014.
CACHAPUZ, Maria Cláudia. Usos e costumes: o papel da experiência e da tradição no Direito. Carta Forense. jan. 2006. Disponível
em<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/usos-e-costumes-o-papel-da-experiencia-e-da-tradicao-no-direito/4489>
acesso em nov 2014.
CARDOSO, Franciele Silva. O direito como sistema: dever de coerência e as antinomias segundo Norberto Bobbio. Revista da
Faculdade de Direito da USP. v. 106/107, p. 613-625, jan./dez. 2011/2012. Disponível em
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67959/70567> acesso em nov 2014.
COELHO, Inocêncio Mártires. O tridimensionalismo jurídico concreto e o problema da interpretação/aplicação do direito. Carta
Forense. Nov. 2018. Disponível em <http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/o-tridimensionalismo-juridico-concreto-e-oproblema-da-interpretacaoaplicacao-do-direito/2912> acesso em dez 2014.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Do discurso sobre a justiça. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 74, p. 53-73, 1979. Disponível em
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/67355/69965> acesso em dez 2014.
FRANÇA, Rubens Limongi. Da Jurisprudência como Direito Positivo. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 66, p. 201-222, 1971.
Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/download/66627/69237> acesso em nov 2014.
GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Revista
de Informação Legislativa. Brasília, a. 36, n. 143, p. 191-209, jul./set. 1999. Disponível em
<http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/514/r143-16.PDF?sequence=4> acesso em dez 2014.
GODOY, Arnaldo Sampaio Morais. Em Antígona, o embate entre Direito Positivo e Natural. Revista Consultor Jurídico. ago, 2012.
Disponível em <http://www.conjur.com.br/2012-ago-26/embargos-culturais-antigona-embate-entre-direito-positivo-natural> acesso
em nov 2014.
HOBBES, Thomas. Leviatã: matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. Disponível em
em<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/o-costume-juridico-e-o-positivismo/225> acesso em nov 2014.
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/marcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf> acesso em dez 2014. Capítulo XV “De outras
leis de”LOPES, José Reinaldo de Lima. O que é e o que tem sido a filosofia do direito? Revista Cult. n. 112, abr. 2007. Disponível em
<http://revistacult.uol.com.br/home/2010/03/o-que-e-e-o-que-tem-sido-a-filosofia-do-direito> acesso em dez 2014.
MACIEL, José Fábio Rodrigues. O costume jurídico e o positivismo. Carta Forense. ago. 2009. Disponível
em<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/o-costume-juridico-e-o-positivismo/225> acesso em nov 2014.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Neoconstitucionalismo e Teoria da Interpretação. Revista da EMERJ. v. 11, nº 43, p. 247-268, 2008.
Disponível em <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista43/Revista43_247.pdf> acesso em dez 2014.
MURCHO, Desidério. Argumentos dedutivos e indutivos. Crítica na Rede. Jan., 2004. Disponível em
4
<http://criticanarede.com/dedind.html> acesso em dez 2014.
NICZ, Alvacir Alfredo. O Princípio da Igualdade e sua significação no estado democrático de direito. Âmbito Jurídico. Rio Grande, XIII,
n. 82, nov. 2010. Disponível em <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8420&revista_caderno=9> acesso em nov 2014.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz. Expressão pós-positivismo necessita passar por uma limpeza semântica. Revista Consultor Jurídico. Ago.
2014. Disponível em <http://www.conjur.com.br/2014-ago-09/diario-classe-expressao-pos-positivismo-necessita-passar-limpezasemantica> acesso em dez 2014.
REALE, Miguel. As três acepções fundamentais da palavra Direito. Revista da Faculdade de Direito da USP. v. 44, p. 68-78, 1949.
Disponível em <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/66108/68718> acesso em nov 2014.
REALE, Miguel. Variações sobre ética e moral. O Estado de S. Paulo. Out, 2001. Disponível em
<http://www.miguelreale.com.br/artigos/veticam.htm> acesso em nov 2014.
ROCHA, Júlio César de Sá. A interpretação do direito e a ideologia do intérprete: o processo de hegemonia na hermenêutica.
Sitientibus. Feira de Santana, n.17, p.129-135, jul./dez. 1997. Disponível em
http://www2.uefs.br/sitientibus/pdf/17/a_interpretacao_do_direito.pdf> acesso em dez 2014.
SANTOS, Murilo Angeli Dias. A Teoria pura de Kelsen e a crítica ao conceito aristotélico de justiça. Prisma Jurídico. São Paulo, v. 5, p.
225-235, 2006. Disponível em <http://www.redalyc.org/pdf/934/93400514.pdf> acesso em dez 2014.
SILVA, Cinthya Nunes Vieira. Estatuto da Juventude: aspectos negativos. Carta Forense. outubro, 2013. Disponível em
<http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/estatuto-da-juventude--aspectos-negativos/12131> acesso em dez 2014.
METODOLOGIA
FORMA DE
AVALIAÇÃO
Aulas expositivas dialogadas, com auxílio de retroprojetor e multimeios; Atividades em grupos para discussão de temas relevantes;
Seminários, realização de painéis; Visitas ao Fórum e OAB.
Relatórios de atividades em sala de aula e pesquisa extra sala.
Provas escritas objetivas e dissertativas.
5
Unidades de Aprendizagem ou
Tema de Estudo:
Acepções do termo “direito”
Direito Natural
Positivo
e
Objetivos de Aprendizagem
Identificar e caracterizar as
acepções fundamentais do
termo “direito”.
Definir direito natural e
direito
positivo.
Direito
Comparar e diferenciar o
direito natural e o direito
positivo.
Leituras Sugeridas
REALE, Miguel. As três acepções fundamentais
da palavra Direito. Revista da Faculdade de
Direito da USP. v. 44, p. 68-78, 1949.
Disponível em:
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/vie
wFile/66108/68718> acesso em nov 2014.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo I
“Objeto e finalidade da introdução ao estudo
do Direito”, itens “noção elementar de Direito”
e “multiplicidade e unidade do Direito”.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Capítulo I “Introdução”, itens 1 e 2.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
2013. Capítulo I “Teoria geral da norma
jurídica”, itens 1 e 2.
GODOY, Arnaldo Sampaio Morais. Em
Antígona, o embate entre Direito Positivo e
Natural. Revista Consultor Jurídico. ago, 2012.
Disponível
em:
<http://www.conjur.com.br/2012-ago26/embargos-culturais-antigona-embate-
Atividades Associadas
Leia os capítulos sugeridos e o artigo de
Miguel Reale, intitulado “As três
acepções fundamentais da palavra
Direito”, abaixo:
Disponível em:
<http://www.revistas.usp.br/rfdusp/articl
e/viewFile/66108/68718> acesso em nov
2014.
Após as leituras, elabore uma resenha do
artigo. Em seu texto, além da síntese do
conteúdo do artigo, caracterize as três
acepções fundamentais do termo
“direito” segundo Miguel Reale.
Leia os artigos e os capítulos sugeridos e,
após as leituras, elabore um quadro
comparativo entre o direito natural e o
direito positivo. Em seu quadro, defina e
caracterize o direito natural e o direito
positivo, conforme abaixo:
6
Fontes do direito
entre-direito-positivo-natural> acesso em nov Definição
Características peculiares
2014.
Direito Natural
ORMELESI, Vinícius Fernandes. Direito positivo
X Direito natural: uma dicotomia revigorada? Direito Positivo
Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de
Franca. v. 6, n. 1, dez, 2012. Disponível em:
<http://www.revista.direitofranca.br/index.ph
p/refdf/article/download/195/119> acesso em
nov
2014.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo III
“Natureza
e
cultura”.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Capítulo II “Dogmática do direito”, item 1
“Introdução à dogmática do direito”, subitem
1.1.2.
Leia os capítulos sugeridos e, com base
na leitura, preencha o quadro
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
comparativo das principais fontes do
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XII
Direito. Em seu quadro, defina e aponte
“Fontes do direito (I)”, Capítulo XIII “Fonte do
as características do costume, da lei, da
direito (II)” e Capítulo XIV “Fonte do direito
doutrina, da jurisprudência e do poder
Comparar as fontes de (III).
negocial:
direito.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Fontes do Direito
Diferenciar as fontes do Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Definição e características
direito.
Capítulo II “Dogmática do direito”, item 3.
Costume jurídico
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
Legislação
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
Doutrina
2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do
Jurisprudência
direito”, item 1.
Poder negocial
7
Leia os capítulos sugeridos e os trechos
das músicas “A lei”, “Fora da Lei”, “É de
Lei” e “Maria da Penha”, abaixo:
1 - “A Lei” (Raul Seixas) - Disponível em:
<http://letras.kboing.com.br/#!/raulseixas/a-lei> acesso em nov 2014.
direito de viver, viajar sem passaporte
direito de pensar, de dizer e de escrever
direito de viver pela sua própria lei
Acepções do termo “lei”
Identificar os sentidos da
palavra lei e seus elementos
caracterizadores.
Explicar a lei enquanto fonte
formal do direito.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XIII
“Fontes do direito (II)”, item “compreensão do
termo ‘lei’ como fonte do Direito”.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Capítulo II “Dogmática do direito”, item 4.
2 - “Fora da Lei” (Ed Motta) - Disponível
em: <http://www.kboing.com.br/edmotta/1-42347> acesso em nov 2014.
Farra no telhado fora da lei
Tudo bem Sobe e desce muros
fora da lei
3 - “É de Lei” (Elizeth Cardoso) Disponível em:
<http://letras.kboing.com.br/#!/elisetecardoso/e-de-lei> acesso em nov 2014.
É de lei, é de lei
E dentro da roda fiquei
É de lei, é de lei
8
4 - “Mulher de lei” (Tião Simpatia) Disponível em:
<http://youtu.be/MGXEqv39ySA> acesso
em nov 2014.
Pro sujeito valentão
A coisa ficou feia
A Lei Maria da Penha
Não é moleza não
Depois das leituras, elabore uma
dissertação sobre o tema “Os sentidos do
termo ‘lei’ e seus elementos
caracterizadores”. No texto, compare o
sentido da palavra “lei” em cada uma das
quatro letras de música. Além disso,
analise o sentido do termo “lei” enquanto
fonte do Direito.
Espécies legislativas
Diferenciar
as espécies
legislativas previstas no Art.
59
da
CRFB/88.
Indicar
exemplos
das
espécies
legislativas
previstas no Art. 59 da
CRFB/88.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constit
uicao/ConstituicaoCompilado.htm> acesso em
nov 2014.
ROSSET, Patrícia. Espécies Legislativas.
Cadernos do ILP. a. 1, n. 2, p. 33-46, 2009.
Disponível em:
Leia o artigo, os capítulos sugeridos, os
artigos 59 a 69 da Constituição da
República e preencha o quadro abaixo
com as características diferenciadores
das espécies legislativas brasileiras. Cite
ao menos um exemplo de cada uma
(informar o número e o ano):
Espécie
9
<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotec
aDigital/322_arquivo.pdf> acesso em nov
2014.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Capítulo II “Dogmática do direito”, itens 5.5,
5.6 e 5.7
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do
direito”, item 2.
A doutrina e sua aplicabilidade
Reconhecer a doutrina como
fonte
do
direito.
Avaliar a aplicabilidade da
doutrina, tanto diante da
norma jurídica quanto na
ausência dela (casos de
lacuna).
Diferenciar o direito público
e
o
direito
privado.
Divisão do sistema jurídico – os
Identificar os ramos do
ramos do Direito
direito público e do direito
privado.
Características
Emenda à Constituição
Lei Complementar
Lei Ordinária
Lei Delegada
Medida Provisória
Decreto Legislativo
Resolução
Exemplo
Leia os capítulos sugeridos e elabore uma
dissertação sobre o tema “A doutrina
como fonte do Direito e sua aplicabilidade
prática”. Em seu texto, analise a fonte
doutrinária do Direito e avalie a sua
aplicabilidade tanto diante da norma
jurídica quanto na ausência dela (casos
de lacuna).
Leia os capítulos sugeridos e preencha o
quadro da divisão do sistema jurídico
brasileiro em ramos do Direito. No
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. quadro, diferencie o direito público e o
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXV direito privado e apresente cada um dos
“Divisão do Direito (I)” e Capítulo XXVI “Divisão ramos com suas características:
do Direito (II)”.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
RAMOS DO DIREITO
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Direito Público
Capítulo II “Dogmática do direito”, item 9.2
Direito Privado
Ramos
Características
Ramos
Características
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Capítulo II “Dogmática do direito”, item 8
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
2013. Capítulo IV “Teoria das fontes do
direito”, item 4
10
Jusnaturalismo e suas espécies
Sociologismo do Direito
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
2013. Capítulo VII “Teoria do pensamento
jurídico: Jusnaturalismo”, itens 1 a 5.
STEUDEL, Adelângela de Arruda Moura.
Descrever as características Jusnaturalismo clássico e jusnaturalismo
das
espécies
de racionalista: aspectos destacados para
jusnaturalismo.
acadêmicos do Curso de Direito. Publicatio
UEPG. Ponta Grossa, 15 (1) 43-52, jun. 2007.
Disponível
em:
<http://www.revistas2.uepg.br/index.php/hu
manas/article/viewFile/575/574> acesso em
dez 2014.
Correlacionar
Sociedade.
Explicar o
jurídico.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
20. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXIV
“Dos planos e âmbitos do conhecimento
jurídico”, item “A Sociologia Jurídica”.
Direito
e
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
sociologismo
Capítulo III “Sociologia do direito”, itens 1 e 2.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Elementos
de teoria geral do Direito. São Paulo: Saraiva,
2013. Capítulo VIII “Teoria do pensamento
jurídico: juspositivismo”, item 3.
Leia artigo e capítulo sugeridos e
preencha o quadro com as características
e especificidades de cada uma das
vertentes da corrente jusnaturalista:
Espécie Características essenciais
Jusnaturalismo cosmológico
Jusnaturalismo teológico
Jusnaturalismo racionalista
Jusnaturalismo contemporâneo
Leia os capítulos sugeridos e assista à
palestra do Prof. Ricardo Maurício Freire
Soares sobre o tema “Sociologismo
Jurídico”, no canal Atualidades do Direito,
abaixo:
Disponível em:
<http://youtu.be/yB5J67bke50> acesso
em dez 2014.
Depois de ler e de assistir ao vídeo, faça
um relatório sobre a palestra. No
trabalho, além do resumo da palestra,
correlacione Direito e Sociedade e
explique o sociologismo jurídico.
11
Mundo ético
Identificar e diferenciar os
juízos de fato e de valor.
Comparar as características
da justiça comutativa e da
justiça
distributiva.
Justiça comutativa e justiça
Reconhecer as definições de
distributiva
Thomas Hobbes sobre a
justiça comutativa e a justiça
distributiva.
Leia os capítulos sugeridos e analise o
diálogo a seguir:
Os amigos João e Renato conversam
animadamente sobre a vida universitária
de estudantes de Direito, quando João
fala:
- (1) O curso de Direito exige bastante
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. raciocínio e reflexão dos alunos.
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo IV “O Renato responde:
mundo ético”.
- Sim! (2) O Direito é um curso fantástico.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
João concorda e acrescenta:
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
- (3) Aprender sobre a interpretação e a
Capítulo IV “Filosofia do direito”, itens 8.1.5 e aplicação das leis é muito importante!
8.2.1
E Renato conclui:
- (4) Todos nós somos destinatários das
leis e, no curso de Direito, podemos
estuda-las de modo aprofundado.
Após ler os capítulos e o diálogo acima,
elabore uma lista com as quatro frases
numeradas no diálogo e avalie cada uma
como juízo de valor ou juízo de fato
HOBBES, Thomas. Leviatã: matéria, forma e
poder de um Estado eclesiástico e civil.
Leia os capítulos sugeridos e preencha o
Disponível em:
quadro comparativo abaixo com as
<http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/ma características da justiça comutativa e da
rcos/hdh_thomas_hobbes_leviatan.pdf>
justiça distributiva:
acesso em dez 2014. Capítulo XV “De outras
leis de natureza”.
Características
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Teoria do
Justiça Comutativa
Direito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Justiça Distributiva
Capítulo IV “Filosofia do direito”, itens 8.3.7.1 e
8.3.7.2
12
Comparar o conceito de
justiça de Aristóteles e de
Justiça como fundamento do
Hans
Kelsen.
Direito – divergências entre
Reconhecer as divergências
Aristóteles e Hans Kelsen
sobre os fundamentos do
Direito.
Definir
conceitos
fundamentais
de
Hermenêutica.
Diferenciar
Hermenêutica
Hermenêutica, interpretação, (ciência) e interpretação
compreensão e argumentação (objeto).
Diferenciar
Filologia
e
Semiótica.
Diferenciar
Norma
e
Princípio.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito.
27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. Capítulo XXVII
“Fundamentos do Direito”.
SANTOS, Murilo Angeli Dias. A Teoria pura de
Kelsen e a crítica ao conceito aristotélico de
justiça. Prisma Jurídico. São Paulo, v. 5, p. 225235, 2006. Disponível em:
<http://www.redalyc.org/pdf/934/93400514.p
df> acesso em dez 2014.
Leia os capítulos sugeridos e preencha o
quadro comparativo sobre as posições de
Aristóteles e de Kelsen sobre a justiça
como fundamento do Direito, abaixo:
A justiça como fundamento do Direito
Aristóteles
Hans Kelsen
SOARES,
Ricardo
Maurício
Freire.
Hermenêutica e interpretação jurídica. São
Paulo: Saraiva, 2011. Parte I “Noções
Fundamentais
de
Hermenêutica
e
interpretação do Direito”, capítulo 1
“Hermenêutica
e
interpretação”.
______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes
do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo
1 “Fundamentos da Hermenêutica Jurídica”,
item 1 “Noções introdutórias” e item 2
“Hermenêutica Geral e Jurídica: conceito,
etimologia e acepções”.
Após ler os capítulos sugeridos, crie seu
dicionário pessoal de palavras e
expressões a fim de simplificar o acesso
aos principais conceitos fundamentais de
Hermenêutica e facilitar sua
aprendizagem ao longo do curso. Caso
queira, inclua outras palavras e
expressões que lhe sejam úteis. De início,
pesquise as 36 palavras e expressões
propostas (Material de apoio
Hermenêutica - atividade 1) em
dicionários jurídicos e também na
internet.
Após encontrar e anotar todas as 36
definições, diferencie os seguintes
conceitos:
1) Hermenêutica e Interpretação
2) Filologia e Semiótica
3) Norma e Princípio
13
Diferenciar o “positivismo
legalista” do “positivismo
normativista”.
Relacionar o cumprimento
da lei com o respeito à
Pós-positivismo e exegese do democracia.
Direito
Reconhecer e explicar a
“resistência
através
da
Hermenêutica”.
Listar e explicar as hipóteses
que permitem ao Judiciário o
descumprimento da lei.
Ler o artigo de autoria de Lênio Luiz
Streck intitulado “Aplicar a ‘letra da lei’ é
uma atitude positivista?”:
Disponível em:
SOARES,
Ricardo
Maurício
Freire. http://siaiweb06.univali.br/seer/index.ph
Hermenêutica e interpretação jurídica. São p/nej/article/download/2308/1623.
Paulo: Saraiva, 2011. Parte II “A pós- Acesso em: 31 mai 2013.
modernidade jurídica e o paradigma
Hermenêutico Emergente”, capítulo 5 “Pós- Após a leitura dos capítulos sugeridos e
positivismo e interpretação do direito do artigo, responda ao questionário
principiológico”.
abaixo:
______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes 1) Qual a principal característica do
do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo “primeiro momento” do positivismo?
3 “As escolas do pensamento jurídico e os 2) Qual a diferença marcante entre o
paradigmas interpretativos”, item 4 “A crise da “positivismo legalista” e o “positivismo
modernidade positivista e a nova interpretação normativista”?
do Direito” e item 5 “Pós-positivismo e as 3) Por que Lênio Streck afirma que a
novas
propostas
de
racionalidade Teoria Pura do Direito, de Kelsen, não foi
hermenêutica”, subitem 5.1 “Pós-positivismo bem entendida?
jurídico: origem e contornos gerais”. 4) Por que, segundo Streck, a diminuição
STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é do “poder” da legislação pode
uma atitude positivista? Revista Novos representar um apequenamento da
Estudos Jurídicos (Eletrônica), Vol. 15, n. 1, democracia?
2010,
p.
158-173.
Disponível
em 5) O que é a “resistência através da
<http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/n Hermenêutica”, proposta por Lênio
ej/article/download/2308/1623> Acesso em 31 Streck? Para que serve?
mai 2013.
6) Por que Streck considera que cumprir a
“letra da lei” é um avanço?
7) Quais as hipóteses que, segundo
Streck, permitem que o Poder Judiciário
deixe de aplicar a lei? Explique-as.
14
Integração e
ordenamento
lacunas
Identificar a integração das
normas e dos princípios
do
existentes no ordenamento
a fim de preencher as
lacunas existentes.
Correlacionar teleologia e
axiologia.
Definir a teleologia e a
A exegese teleológica: objetiva
axiologia.
e subjetiva
Diferenciar a exegese
teleológica objetiva e a
subjetiva.
SOARES,
Ricardo
Maurício
Freire.
Hermenêutica e interpretação jurídica. São
Paulo: Saraiva, 2011. Parte III “Tópicos
especiais de Hermenêutica e interpretação do
Direito”, Capítulo 1 “Hermenêutica, integração
do Direito e o problema das lacunas jurídicas”.
______. Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes
do Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo
2 “As dimensões de aplicação da Hermenêutica
Jurídica”, item 3 “Interpretação jurídica e a
integração do Direito”.
Após ler os capítulos sugeridos, pesquisar
no site do Supremo Tribunal Federal uma
jurisprudência
sobre
aborto
de
anencéfalo. Logo após, identificar e
analisar a aplicação dos princípios e das
normas
constitucionais
e
infraconstitucionais que serviram para
embasar
a
decisão.
Após a análise jurisprudencial, elaborar
um relatório sobre a jurisprudência. Em
seu relatório indique – com base na
principiologia e na hermenêutica jurídica
– se concorda ou não com a decisão.
Leia o capítulo e o artigo indicados e a
decisão (STJ - REsp 1251566/SC). Após,
elabore uma dissertação sobre o tema “A
SOARES, Ricardo Maurício Freire.
relação entre a teleologia e a axiologia na
Hermenêutica jurídica. (Col. Saberes do
Hermenêutica Jurídica”. Em seu texto,
Direito). São Paulo: Saraiva, 2013. Capítulo 1
atenda aos três seguintes aspectos:
“Fundamentos da Hermenêutica Jurídica”,
1. Analise o uso das seguintes expressões
item 5 “As técnicas de interpretação do
na decisão:
Direito”.
- “Matriz axiológica das normas”,
VILAS-BÔAS, Renata Malta. Hermenêutica
“interpretação teleológica da lei”, “in
jurídica: uma questão intrigante. Revista
claris cessat interpretatio”,
Areópago Jurídico. Ano 3, n. 09, Jan/Mar 2010.
“interpretação constitucional da eficácia
p. 29-49. Disponível em:
integradora e da unidade da
<http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/e
Constituição”.
dicao9/5hermeneutica2.pdf> Acesso em 07 jul
2. Definir a teleologia e a axiologia.
2013.
3. Diferenciar a exegese teleológica
objetiva e a subjetiva.
15
Ler o artigo sugerido e a reportagem
abaixo (Fonte: Site do STJ
<www.stj.jus.br>):
Resultados da interpretação:
restrição, extensão e analogia
SOARES, Ricardo Maurício Freire.
Hermenêutica e interpretação jurídica. São
Reconhecer “resultado da
Paulo: Saraiva, 2011. Parte III “Tópicos
interpretação” e “efeito da
especiais de Hermenêutica e interpretação do
interpretação” como
Direito”, Capítulo 1 “Hermenêutica, integração
expressões sinônimas para
do Direito e o problema das lacunas jurídicas”
os fins da Hermenêutica.
e Parte IV “Jurisprudência Selecionada:
Reconhecer o efeito da
Catálogo de hard cases”, Capítulo 7
aplicação da lei por analogia. “Interpretação restritiva x interpretação
Analisar o efeito da
extensiva”.
aplicação da lei com
VILAS-BÔAS, Renata Malta. Hermenêutica
restrição de sentido.
jurídica: uma questão intrigante. Revista
Diferenciar os resultados
Areópago Jurídico. Ano 3, n. 09, Jan/Mar 2010.
(efeitos) da exegese e os
p. 29-49. Disponível em:
métodos de exegese.
<http://www.faimi.edu.br/v8/RevistaJuridica/e
dicao9/5hermeneutica2.pdf> Acesso em 07 jul
2013.
Há dois direitos garantidos pela legislação
brasileira que se tornam colidentes em
algumas situações: o direito de
propriedade sobre fração de imóvel e o
direito real de habitação. Isso porque, de
um lado, filhos querem ter garantido o
direito à herança após a morte do
ascendente e, de outro, o cônjuge (ou
companheiro) sobrevivente, que residia
na propriedade do casal, deseja preservar
o usufruto sobre o imóvel.
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), entende que “é necessário
ponderar sobre a prevalência de um dos
dois institutos, ou, ainda, buscar uma
interpretação sistemática que não acabe
por esvaziar totalmente um deles, em
detrimento do outro”.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, também da Terceira Turma,
o cônjuge sobrevivente tem direito real
16
de habitação sobre o imóvel em que
residia o casal, “desde que seja o único
dessa natureza e que integre o
patrimônio comum ou o particular de
cada cônjuge no momento da abertura
da sucessão”.
Ele considera que a norma prevista no
artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002
visa a assegurar ao cônjuge sobrevivente
(independentemente do regime de bens
adotado no casamento) o direito de
moradia, ainda que outros herdeiros
passem a ter a propriedade sobre o
imóvel de residência do casal, em razão
da transmissão hereditária (STJ - REsp
1.273.222).
Equiparação
Em junho de 2011, a Terceira Turma
equiparou a situação do cônjuge
sobrevivente, casado sob o regime de
separação obrigatória de bens (cujo
cônjuge faleceu durante a vigência do
CC/16), à do companheiro, quanto ao
direito real de habitação.
O casal era dono de um apartamento em
área nobre de Brasília. Com o falecimento
da mulher, em 1981, transferiu-se às
quatro filhas do casal a meação que ela
tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem
casou-se novamente, tendo sido adotado
o regime de separação obrigatória de
17
bens. Ele faleceu dez anos depois,
ocasião em que as filhas do primeiro
casamento herdaram a outra metade do
imóvel.
As filhas moveram ação de reintegração
de posse contra a viúva para tirá-la do
imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu
o pedido com base no artigo 1.831 do
CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal manteve a sentença.
Analogia
No STJ, os principais argumentos
utilizados pelas herdeiras foram a data de
abertura da sucessão (durante a vigência
do CC/16) e o regime de bens do
casamento (separação obrigatória). Os
ministros aplicaram, por analogia, o
artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o
direito de continuar habitando o imóvel
da família.
“Uma interpretação que melhor ampara
os valores espelhados na Constituição
Federal é aquela segundo a qual o artigo
7º da Lei 9.278 teria derrogado o
parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de
modo a neutralizar o posicionamento
restritivo contido na expressão ‘casados
sob o regime da comunhão universal de
bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti,
relator (STJ - REsp 821.660).
18
Após ler o artigo sugerido e o excerto da
notícia do STJ, sobre o direito real de
habitação, responder às seguintes
questões:
1. Na frase “Os ministros aplicaram, por
analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando
à viúva o direito de continuar habitando o
imóvel da família”. Explique o que
significa aplicar um artigo de lei “por
analogia”.
2. Se os ministros tivessem interpretado o
artigo com restrição de sentido ao invés
de interpreta-lo por analogia, qual seria o
efeito da exegese?
3. O que são resultados (ou efeitos) da
exegese? Qual a diferença entre
resultados (ou efeitos) da exegese e
métodos de exegese?
19
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