Fórum Regional de Visa Fórum Regional de Vigilância Sanitária – Região SUL Título da Experiência: Eixo: Sub-tema: Autor(es): Instituição: Município/PR: Período de Realização: Verificação da Adequação dos Rótulos de Alimentos Industrializados para Dietas com Restrição de Açúcares à Legislação Vigente II - Educação e Pesquisa Desenvolvimento de Pesquisas pelos Serviços, em Parcerias com Outras Instituições sobre as Diversas Áreas de Atuação em Visa. Sabrina Mendes Ortega Lyng – Nutricionista Fabiane Antunes – Médica Veterinária Fernanda Nogari – Médica Veterinária Ana Valéria de Almeida Carli – Médica Veterinária Rosana de Lourdes Rolim Zappe – Médica Veterinária Sezifredo Paz – Médico Veterinário [email protected] Telefone: (41) – 3350-9394 Prefeitura Municipal de Curitiba – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação de Vigilância Sanitária Curitiba / Pr Agosto de 2009 / Maio de 2010 Verificação da Adequação dos Rótulos de Alimentos Industrializados para Dietas com Restrição de Açúcares à Legislação Vigente Introdução: As informações contidas nos rótulos dos alimentos industrializados servem como opção de escolha para hábitos alimentares mais saudáveis. A legislação prevê que alimentos destinados às dietas com restrição de açúcares, os famosos diet, devem obedecer a critérios estabelecidos na Portaria nº 29/98. Justificativa: Uma das estratégias da Vigilância Sanitária de Curitiba é se aproximar da sociedade organizada, como associações de consumidores e portadores de patologia, para uma atuação mais eficaz. Tendo pactuado uma ação conjunta com a Associação Paranaense do Diabético Juvenil – APAD (alimentos dietéticos) e Associação de Defesa e Orientação do Consumidor – ADOC, este trabalho contou com o apoio de todos. Objetivo: Verificar a adequação dos rótulos de alimentos industrializados que utilizam a palavra diet às normas de rotulagem vigentes. Metodologia: A pesquisa foi realizada em conjunto com a ADOC. Os dados foram obtidos em 27 supermercados. Os pesquisadores tiravam fotos dos rótulos de alimentos que continham a palavra diet, para posterior preenchimento de formulários. O formulário “A” continha dados referentes às informações obrigatórias de rotulagem como denominação de venda, marca, fabricante, razão social, CNPJ, endereço, lote e data de validade. O formulário “B” informações referentes à Portaria nº 29/98 como presença de informação nutricional, modo de preparo, conservação, advertência aos diabéticos, informação de que o produto contém fenilalanina, informação sobre efeito laxativo, orientação para consumir o produto sob orientação de médico ou nutricionista e o número de registro do produto no Ministério da Saúde. Resultados: Foram analisados 115 produtos e se verificou que todos eles possuíam informação nutricional. Em relação ao modo de preparo, 82,6% se apresentavam prontos para o consumo, não necessitando desta informação. O modo de conservação estava ausente em apenas um dos produtos analisados e a informação de que o produto contém glicose, frutose e/ou sacarose estava presente em todos os rótulos de alimentos que possuíam o açúcar. Verificou-se que 15 produtos não tinham registro no Ministério da Saúde e que 30 estavam com o registro vencido. A exposição acontece de forma desordenada, com a mescla de alimentos light, diet e orgânicos. Os produtos em desacordo foram interditados cautelarmente. As irregularidades das indústrias de fora de Curitiba foram relatadas às VISAs dos seus estados e à ANVISA. Aprendizado com a vivência: A obtenção do nº de registro pelo MS não é suficiente para garantir a qualidade da informação veiculada no rótulo do produto. As pessoas que precisam consumir estes alimentos podem ser facilmente ludibriadas pelas empresas, devido à falta de conhecimento da legislação. Considerações finais: É necessário um maior controle pós-mercado, responsabilizando os fabricantes pelas informações enganosas e ações de orientação à população quanto aos riscos de consumir alimentos diet irregulares .