Nota Informativa - Nova Portaria do Programa Farmácia Popular. Foi

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Nota Informativa - Nova Portaria do Programa Farmácia Popular.
Foi publicada a Portaria nº 111, de 28 de Janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa
Farmácia Popular
do Brasil (PFPB). A portaria passa a regulamentar o Programa que antes era regulamentado
pela Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, agora revogada pelo Art 64 da nova Portaria.
A nova portaria traz algumas alterações importantes além de estabelecer novas definições e atualizar os
valores de referencia do elenco de medicamentos do Programa. Destacamos as principais:

O farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao endereço do paciente que
eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor na prescrição,
laudo ou atestado médico, conforme legislação vigente: A obrigatoriedade da apresentação de
prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, é
prevista na Lei nº 5.991/73. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será
aviada a receita que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível,
observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o
endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que
contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da
residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria,
ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do
usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas
informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
“....Art. 21. Para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do
PFPB, as farmácias e drogarias devem observar as seguintes condições:
§ 1º Com a ciência do beneficiário, o farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao
endereço do paciente que eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor
na prescrição, laudo ou atestado médico, conforme legislação vigente...”

novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados,: com o aumento de 120 para
180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da
ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo
SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
“...Art. 22. O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos cupons vinculados,
do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade
oficial(s) apresentado no ato da compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2
(duas) cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado.
Art. 23. Para o PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias.
Art. 24. O quantitativo do medicamento solicitado deve corresponder à posologia mensal compatível
com os consensos de tratamento da doença para o qual é indicado e a dispensação deve obedecer à
periodicidade de compra e os limites definidos, constantes no “Manual de Orientações às Farmácias e
Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular”, constante na página eletrônica do
PFPB.
§ 1º Em casos excepcionais, nos quais as prescrições ultrapassem a quantidade mensal estabelecida, o
interessado deverá enviar ao DAF/SCTIE/MS requerimento que contenha os dados pessoais do
beneficiário (nome, endereço e CPF), informações para contato, cópia da receita médica e do relatório
médico que justifique a prescrição com a Classificação Internacional de Doenças (CID10).
Art. 25. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou
atestado
médico,
mediante
a
apresentação
dos
seguintes
documentos:
I – do beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que
conste o número do CPF, salvo menor de idade, permite a apresentação da certidão de nascimento ou
registro geral (RG);
II – do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade
pela efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que
conste o número do CPF;
§
1º
Considera-se
representante
legal
aquele
que
for:
I – declarado por sentença judicial;
II – portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes
específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB;
III – portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue
plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao
PFPB; e
IV – portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da
receita médica.
§ 2º No ato da dispensação, as farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias de toda a
documentação prevista neste artigo, conforme determina o artigo 22...”

As farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos
definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de
2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a
farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência
definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem copagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado (Sinvastatina 10, 20 e
40 mg comprimido; Budesonida 32 mcg/dose e 50 mcg/dose - Administração tópica nasal
doseada; Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada;
Alendronato de Sódio 70 mg comprimido; Maleato de Timolol 0,25% e 0,50% - Solução
Oftalmológica).
PS: Maiores informações acesse o Portal da Saúde: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/oministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/347-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l2-farmaciapopular/18070-area-da-farmacia
Ou entre em contato com a coordenação do Programa no Departamento de Assistência Farmacêutica
do Ministério da Saúde (DAF/SCTIE/MS): 061 33158818
Sobre o Programa Farmácia Popular
O Programa Farmácia Popular do Brasil foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de
abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos
mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei
10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
O programa disponibiliza acesso a medicamentos em farmácias públicas (da rede própria) e
em farmácia privadas (rede instalada do comércio varejista de produtos farmacêuticos denominada
rede “Aqui tem farmácia popular”). As unidades próprias contam com um elenco de 112 itens, entre
medicamentos e o preservativo masculino, os quais são dispensados pelo seu valor de custo,
representando uma redução de até 90% do valor de mercado. A condição para a aquisição dos
medicamentos disponíveis nas unidades, neste caso, é a apresentação de documento com foto, no qual
conste seu CPF, juntamente com uma receita médica ou odontológica. Importante ressaltar que
somente a Rede Própria aceita receitas prescritas por dentistas.
Ano
Farmácias em funcionamento
Quantidade de municípios
2004
27
7
2005
75
47
2006
259
206
2007
407
321
2008
504
391
2009
530
407
2010
543
420
2011
555
435
2012
558
441
2013
546
432
2014
532
422
2015
523
414
Fonte: SAGE/MS 2016 (Acessado em 03.02.16)

Veja a relação dos medicamentos que fazem parte da Rede Própria na nova Portaria em
anexo
A rede “Aqui Tem Farmácia Popular” criada por meio, por meio da Portaria n° 491 em 09
de março de 2006; funciona mediante o credenciamento da rede privada de farmácias e drogarias
comerciais, com o intuito de levar o benefício da aquisição de medicamentos essenciais a baixo custo a
mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção x distribuição
x varejo), por meio da parceria entre o Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico.
Apresentando os valores de referência a serem aplicados para as unidades farmacotécnicas de cinco
princípios ativos indicados para o tratamento da hipertensão e quatro para o tratamento do diabetes,
definidos com base na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME. Adotando o sistema
de copagamento, o usuário paga até 10% do valor de referência estabelecido pelo
Ministério da Saúde para cada um dos princípios ativos dos medicamentos que fazem parte do
elenco do Programa, além da possível diferença entre este valor e o valor de venda praticado pelo
estabelecimento.
Ano
Nº de Farmácias
Nº Municípios Atendidos
2006
2955
594
2007
5052
1032
2008
6459
1228
2009
1079
1944
2010
14003
2467
2011
20225
3248
2012
25122
3730
2013
29559
4119
2014
33264
4345
2015 34625
4445
Fonte: SAGE/MS 2016 (Acessado em 03.02.16)

Veja a relação dos medicamentos que fazem parte da Rede "Aqui Tem Farmácia Popular" na
nova Portaria em anexo
Histórico do Programa
2007 – No mês de junho o elenco de medicamentos do “Aqui Tem Farmácia Popular” foi ampliado,
sendo incluídos os contraceptivos.
2010 – No mês de fevereiro de 2010, foram adotadas medidas para combate à Gripe A (H1N1)
incluindo o medicamento Fosfato de Oseltamivir no elenco do Programa.
2010 – No mês de abril houve a inclusão da Insulina Regular, ampliando o elenco de medicamentos
indicados para o diabetes, bem como o atendimento da dislipidemia, com a incorporação da
Sinvastatina.
2010 – No mês de outubro novos tratamentos foram disponibilizados no programa ampliando o elenco
de medicamentos indicados para o tratamento da hipertensão: medicamentos para o tratamento da
osteoporose, rinite, asma, Parkinson e glaucoma. A incontinência urinária para idosos passou a ser
atendida com a inclusão das fraldas geriátricas.
2011 – Publicada a Portaria 184/2011, assinada em 03 de fevereiro de 2011, que estabeleceu a
Gratuidade no tratamento da hipertensão e do diabete. Esta campanha foi denominada “Saúde Não
Tem Preço” (SNTP), e determinou que, a partir do dia 14 de fevereiro, todas as farmácias da Rede
Própria, bem como as farmácias e drogarias credenciadas do “Aqui Tem Farmácia Popular” ficassem
obrigadas a praticar os preços de dispensação e os valores de referência até o dia 14 de fevereiro de
2011, garantindo, assim, a gratuidade para estes medicamentos. A partir de 04 de junho, o Ministério
da Saúde também passou a disponibilizar para a população, por meio do SNTP, três medicamentos para
o tratamento da asma, disponíveis em oito apresentações de forma totalmente gratuita: Brometo de
Ipratrópio, Diproprionato de Beclometasona e Sulfato de Salbutamol. Nas unidades da Rede Própria,
está disponível somente o medicamento Sulfato de Salbutamol em três apresentações.
Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11
itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no
tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e
fraldas geriátricas para incontinência urinária.
2012 – Publicada Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012 que regulamenta o Programa Farmácia
Popular.
2016- Publicada Portaria nº 111, de 28 de Janeiro de 2016 que passa a regulamentar o Programa e
revoga a Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012.
Referencias
Portal
Saúde
http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-oministerio/347-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l2-farmacia-popular/18070-area-da-farmacia
(acessado em 03.02.16)
Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF/SCTIE/MS)
Manual Básico do Programa Farmácia Popular do Brasil - Rede Própria
Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no "Aqui Tem Farmácia Popula
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