DIREITO PENAL Atualizado até 05/10/2016 TEMA 114 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Agravamento da pena por reincidência – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência, pela Constituição de 1988. Paradigma: RE 453.000/DF Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 24/10/2008 Julgamento: 04/04/2013 Acórdão publicado: 03/10/2013 Trânsito em julgado: 21/10/2013 Acessar Tema 114 na página do STF TEMA 129 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. Paradigma: RE 591.054/SC Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 13/11/2008 Julgamento: 17/12/2014 Acórdão publicado: 26/02/2015 1 Trânsito em julgado: 25/04/2015 Acessar Tema 129 na página do STF TEMA 150 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Paradigma: RE 593.818/SC Relator: Ministro ROBERTO BARROSO Repercussão Geral: 02/04/2009 Acessar Tema 150 na página do STF TEMA 158 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de circunstância genérica atenuante. Paradigma: RE 597.270/RS Relator: Ministro CEZAR PELUSO Repercussão Geral: 26/03/2009 Julgamento: 26/03/2009 Acórdão publicado: 05/06/2009 Trânsito em julgado: 26/06/2009 Acessar Tema 158 na página do STF TEMA 169 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada 2 com base na Lei nº 6.368/76 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76, isto é, a possibilidade de o Poder Judiciário fazer o cotejo entre leis no tempo, quando a legislação mais nova é, em determinados dispositivos, ao mesmo tempo, gravosa e benéfica. Paradigma: RE 600.817/MS Relator: Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Repercussão Geral: 04/06/2009 Julgamento: 07/11/2013 Acórdão publicado: 30/10/2014 Trânsito em julgado: 14/11/2014 Acessar Tema 169 na página do STF TEMA 239 do STF – Direito Penal – Extinção da punibilidade – Prescrição da pretensão punitiva em perspectiva – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LV e LVII, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva. Paradigma: RE 602.527/RS Relator: Ministro CEZAR PELUSO Repercussão Geral: 19/11/2009 Julgamento: 19/11/2009 Acórdão publicado: 18/12/2009 Trânsito em julgado: 08/02/2010 Acessar Tema 239 na página do STF TEMA 280 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Violação de domicílio – Policiais – Ausência de mandado – Obtenção de provas – Licitude – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas 3 mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido mandado judicial de busca e apreensão. Paradigma: RE 603.616/RO Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 28/05/2010 Julgamento: 09/11/2015 Acórdão publicado: 10/05/2016 Trânsito em julgado: 22/08/2016 Acessar Tema 280 na página do STF TEMA 370 do STF – Direito Penal e Eleitoral – Condenado à pena privativa de liberdade – Substituição por pena restritiva de direito – Suspensão dos direitos políticos – Efeitos da condenação – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direito. Paradigma: RE 601.182/MG Relator: Ministro MARCO AURÉLIO Repercussão Geral: 04/03/2011 Acessar Tema 370 na página do STF TEMA 478 do STF – Direito Penal e Administrativo – Autodefesa – Falsa identidade perante a autoridade policial – Omissão de antecedentes criminais – Art. 307 do Código Penal – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais. Paradigma: RE 640.139/DF Relator: Ministro DIAS TOFFOLI 4 Repercussão Geral: 23/09/2011 Julgamento: 23/09/2011 Acórdão Publicado: 14/10/2011 Trânsito em julgado: 14/11/2011 Acessar Tema 478 na página do STF TEMA 506 do STF – Direito Penal – Porte de entorpecente – Uso pessoal – Tipicidade – Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada. Paradigma: RE 635.659/SP Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 09/12/2011 Acessar Tema 506 na página do STF TEMA 580 do STF – Direito Penal – Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP) – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o mencionado delito. Paradigma: RE 702.362/RS Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 07/09/2012 Acessar Tema 580 na página do STF TEMA 626 do STF – Direito Penal – Constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 – 5 Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º; 5º, XLIII; e 52, X, da Constituição Federal, a constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Paradigma: ARE 663.261/SP Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 14/12/2012 Julgamento: 14/12/2012 Acórdão publicado: 06/02/2013 Trânsito em julgado: 08/03/2013 Acessar Tema 626 na página do STF TEMA 647 do STF – Direito Penal – Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido. Paradigma: RE 638.491/PR Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 03/05/2013 Acessar Tema 647 na página do STF TEMA 648 do STF – Direito Penal – Competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais transnacionais – Agravo de decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei 6 9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que atrairia o interesse da União para a causa. Paradigma: RE 835.558/SP Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 03/05/2013 Acessar Tema 648 na página do STF TEMA 649 do STF – Direito Penal – Competência da Justiça Federal para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos atinjam apenas a esfera jurídica de particulares - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da União. Paradigma: RE 626.531/SP Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 03/05/2013 Acessar Tema 649 na página do STF TEMA 650 do STF – Direito Penal – Extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas – Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de 2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido 7 efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida na Lei 11.706/2008). Paradigma: RE 768.494/GO Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 19/09/2013 Julgamento: 19/09/2013 Acórdão publicado: 08/04/2014 Trânsito em julgado: 28/04/2014 Acessar Tema 650 na página do STF TEMA 712 do STF – Direito Penal – Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável, quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Paradigma: ARE 666.334/AM Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 04/04/2014 Julgamento: 04/04/2014 Acórdão publicado: 06/05/2014 Trânsito em julgado: 19/05/2014 Acessar Tema 712 na página do STF TEMA 713 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher 8 no âmbito doméstico e familiar – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição federal, a natureza da ação penal em caso de crime de lesão corporal de natureza leve praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, se pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada. Paradigma: ARE 773.765/PR Relator: Ministro GILMAR MENDES Repercussão Geral: 04/04/2014 Julgamento: 04/04/2014 Acórdão publicado: 28/04/2014 Trânsito em julgado: 12/05/2014 Acessar Tema 713 na página do STF TEMA 758 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido como crime doloso – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado. Paradigma: ARE 776.823/RS Relator: Ministro EDSON FACHIN Repercussão Geral: 29/08/2014 Acessar Tema 758 na página do STF TEMA 788 do STF – Direito Penal – Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e 9 LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de 1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação. Paradigma: ARE 848.107/DF Relator: Ministro DIAS TOFFOLI Repercussão Geral: 12/12/2014 Acessar Tema 788 na página do STF TEMA 857 do STF – Direito Penal – Tipicidade da conduta de portar arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no tipo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma branca, tendo em conta ausência de regulamentação exigida no tipo do art. 19 da Lei das Contravenções Penais. Paradigma: ARE 901.623/DF Relator: Ministro EDSON FACHIN Repercussão Geral: 23/10/2015 Acessar Tema 857 na página do STF TEMA 907 do STF – Direito Penal – Fuga de local de acidente – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do acidente. Paradigma: RE 971.959/RS Relator: Ministro LUIZ FUX Repercussão Geral: 06/08/2016 Acessar Tema 907 na página do STF TEMA 20 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Possibilidade de o Juiz fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias – 10 Regime aberto – Prestação de serviços à comunidade – 1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB). Paradigmas: REsp 1.107.314/PR, REsp 1.110.823/PR e REsp 1.110.824/PR Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 27/02/2009 Julgamento: 13/12/2010 Acórdão publicado: 05/10/2011 Trânsito em julgado: 07/11/2011 Súmula originada do Tema: Súmula 493/STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 190 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Redução da pena abaixo do mínimo legal – Circunstância atenuante – O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal. Paradigma: REsp 1.117.068/PR Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 29/06/2009 Julgamento: 26/10/2011 Acórdão publicado: 08/06/2012 Trânsito em julgado: 10/08/2012 Paradigma: REsp 1.117.073/PR Relatora: Ministra LAURITA VAZ 11 Afetação: 03/08/2009 Julgamento: 26/10/2011 Acórdão publicado: 29/06/2012 Trânsito em julgado: 31/08/2012 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 191 do STJ – Direito Penal – Crime previsto no art. 12, caput, da Lei n. 6.368/76 – Combinação de leis – Ofensa ao artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal e ao artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 – É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis. Paradigma: REsp 1.117.068/PR Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra LAURITA VAZ Afetação: 29/06/2009 Julgamento: 26/10/2011 Acórdão publicado: 08/06/2012 Trânsito em julgado: 10/08/2012 Súmula originada do Tema: Súmula 501/STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 221 do STJ – Direito Penal – Corrupção de menores – Natureza do crime – Desnecessidade de comprovação da efetiva corrupção do menor – A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Paradigma: REsp 1.127.954/DF Órgão Julgador: Terceira Seção 12 Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Afetação: 15/09/2009 Julgamento: 14/12/2011 Acórdão publicado: 01/02/2012 Trânsito em julgado: 07/03/2012 Paradigma: REsp 1.112.326/DF Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE Afetação: 15/09/2009 Julgamento: 14/12/2011 Acórdão publicado: 08/02/2012 Trânsito em julgado: 12/03/2012 Súmula originada do Tema: Súmula 500/STJ - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 561 do STJ – Direito Penal – Reconhecimento do privilégio no furto qualificado, com redução da pena – Afigura-se absolutamente 'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também, o pequeno valor da res furtiva. Paradigmas: REsp 1.193.194/MG, REsp 1.193.932/MG, REsp 1.193.558/MG e REsp 1.193.554/MG. Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Afetação: 14/08/2012 Julgamento: 22/08/2012 Acórdão publicado: 28/08/2012 Trânsito em julgado: 28/09/2012 13 Súmula originada do Tema: Súmula 511/STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 581 do STJ – Direito Penal – Estupro e Atentado Violento ao Pudor na forma simples – Crimes anteriores à Lei n. 12.015/09 – Caracterização da natureza hedionda – Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo. Paradigma: REsp 1.110.520/SP Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Afetação: 20/09/2012 Julgamento: 26/09/2012 Acórdão publicado: 04/12/2012 Trânsito em julgado: 18/02/2013 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 585 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Compensação – Agravante da reincidência – Atenuante da confissão espontânea – É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Paradigma: REsp 1.341.370/MT Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 29/10/2012 Julgamento: 10/04/2013 Acórdão publicado: 17/04/2013 Trânsito em julgado: 20/05/2013 Acessar página de pesquisa do STJ 14 TEMA 593 do STJ – Direito Penal. Crimes em Espécie. Violação de direito autoral consistente na venda de CD’s e DVD’s “piratas”. Aplicação do princípio da adequação social – Considera-se ‘típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas. Paradigma: REsp 1.193.196/MG Órgão Julgador: Terceira Seção Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Afetação: 11/09/2012 Julgamento: 26/09/2012 Acórdão publicado: 04/12/2012 Trânsito em julgado: 05/02/2013 Súmula originada do Tema: Súmula 502/STJ – Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 596 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie. Posse de arma de fogo – Abolitio criminis temporária – Termo final – É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts.. 30 e 32 da Lei n. 10.826/2003. Paradigma: REsp 1.311.408/RN Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 14/11/2012 Julgamento: 13/03/2013 Acórdão publicado: 20/05/2013 15 Trânsito em julgado: 07/06/2013 Súmula originada do Tema: Súmula 513/STJ – A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 600 do STJ – Direito Penal – Tráfico de drogas – Natureza hedionda do crime – Aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 – A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime. Paradigma: REsp 1.329.088/RS Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 14/11/2012 Julgamento: 13/03/2013 Acórdão publicado: 26/04/2013 Trânsito em julgado: 29/05/2013 Súmula originada do Tema: Súmula 512/STJ – A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 646 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Falsa identidade – Tipicidade da conduta – Alegação de autodefesa – É típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP). Paradigma: REsp 1.362.524/MG 16 Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 30/04/2013 Julgamento: 23/10/2013 Acórdão publicado: 02/05/2014 Trânsito em julgado: 04/06/2014 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 901 do STJ – Direito Penal. Crimes em Espécie – Crime de trânsito – Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano – É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança. Paradigma: REsp 1.485.830/MG Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR Afetação: 03/11/2014 Julgamento: 11/03/2015 Acórdão publicado: 29/05/2015 Trânsito em julgado: 26/06/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 916 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Roubo – Tentativa – Posse mansa e pacífica – se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Paradigma: REsp 1.499.050/RJ Órgão Julgador: Terceira Seção 17 Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 09/02/2015 Julgamento: 14/10/2015 Acórdão publicado: 09/11/2015 Trânsito em julgado: 03/02/2015 Súmula originada do Tema: Súmula 582/STJ – Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 918 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Estupro de vulnerável – Aquiescência da vítima menor de 14 anos – Tipicidade do delito – se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 – estupro de vulnerável. Paradigma: REsp 1.480.881/PI Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 10/02/2015 Julgamento: 26/08/2015 Acórdão publicado: 10/09/2015 Trânsito em julgado: 17/12/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 924 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Furto – Crime impossível – Sistema de segurança ou vigilância – Estabelecimento comercial – a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 18 Paradigma: REsp 1.385.621/MG Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 24/04/2015 Julgamento: 27/05/2015 Acórdão publicado: 02/06/2015 Trânsito em julgado: 04/08/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 926 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Propriedade imaterial – Necessidade de laudo pericial – Amostragem do produto apreendido – Cinge-se a controvérsia em saber se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados. Paradigmas: REsp 1.456.239/MG e REsp 1.485.832/MG Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 11/05/2015 Julgamento: 12/08/2015 Acórdão publicado: 21/08/2015 Trânsito em julgado: 23/09/2015 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 931 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Condenação – Extinção da pena privativa de liberdade – Multa – Estabelecer se, nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa. 19 Paradigma: REsp 1.519.777/SP Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ Afetação: 28/05/2015 Julgamento: 26/08/2015 Acórdão publicado: 10/09/2015 Trânsito em julgado: 16/08/2016 Acessar página de pesquisa do STJ TEMA 934 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Furto – Tentativa – Posse mansa e pacífica – se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Paradigma: REsp 1.524.450/RJ Órgão Julgador: Terceira Seção Relator: Ministro NEFI CORDEIRO Afetação: 24/06/2015 Julgamento: 14/10/2015 Acórdão publicado: 29/10/2015 Trânsito em julgado: 03/12/2015 Acessar página de pesquisa do STJ 20