Penal - TJRS

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DIREITO PENAL
Atualizado até 05/10/2016
TEMA 114 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Agravamento
da pena por reincidência – Recurso extraordinário em que se discute, à
luz do art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art.
61, I, do Código Penal, que prevê o agravamento da pena por reincidência,
pela Constituição de 1988.
Paradigma: RE 453.000/DF
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 24/10/2008
Julgamento: 04/04/2013
Acórdão publicado: 03/10/2013
Trânsito em julgado: 21/10/2013
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TEMA 129 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Consideração
de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de
dosimetria da pena – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do
art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou
não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Paradigma: RE 591.054/SC
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 13/11/2008
Julgamento: 17/12/2014
Acórdão publicado: 26/02/2015
1
Trânsito em julgado: 25/04/2015
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TEMA 150 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Consideração
de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como
maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, de condenações transitadas em julgado há
mais de cinco anos serem consideradas como maus antecedentes para
efeito de fixação da pena-base.
Paradigma: RE 593.818/SC
Relator: Ministro ROBERTO BARROSO
Repercussão Geral: 02/04/2009
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TEMA 158 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Fixação de
pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância
genérica atenuante – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
princípios constitucionais da reserva legal, da proporcionalidade e da
individualização da pena, a possibilidade, ou não, de fixação de pena
abaixo do mínimo estabelecido para o tipo penal, em razão da incidência de
circunstância genérica atenuante.
Paradigma: RE 597.270/RS
Relator: Ministro CEZAR PELUSO
Repercussão Geral: 26/03/2009
Julgamento: 26/03/2009
Acórdão publicado: 05/06/2009
Trânsito em julgado: 26/06/2009
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TEMA 169 do STF – Direito Penal – Aplicação da Pena – Aplicação
retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada
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com base na Lei nº 6.368/76 – Recurso extraordinário em que se discute,
à luz do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de
aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena
cominada com base na Lei nº 6.368/76, isto é, a possibilidade de o Poder
Judiciário fazer o cotejo entre leis no tempo, quando a legislação mais nova
é, em determinados dispositivos, ao mesmo tempo, gravosa e benéfica.
Paradigma: RE 600.817/MS
Relator: Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Repercussão Geral: 04/06/2009
Julgamento: 07/11/2013
Acórdão publicado: 30/10/2014
Trânsito em julgado: 14/11/2014
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TEMA 239 do STF – Direito Penal – Extinção da punibilidade –
Prescrição
da
pretensão
punitiva
em
perspectiva
–
Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LIV, LV e LVII, da
Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade
em virtude de prescrição da pretensão punitiva em perspectiva.
Paradigma: RE 602.527/RS
Relator: Ministro CEZAR PELUSO
Repercussão Geral: 19/11/2009
Julgamento: 19/11/2009
Acórdão publicado: 18/12/2009
Trânsito em julgado: 08/02/2010
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TEMA 280 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Violação de
domicílio – Policiais – Ausência de mandado – Obtenção de provas –
Licitude – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XI, LV
e LVI, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, das provas obtidas
3
mediante invasão de domicílio por autoridades policiais sem o devido
mandado judicial de busca e apreensão.
Paradigma: RE 603.616/RO
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 28/05/2010
Julgamento: 09/11/2015
Acórdão publicado: 10/05/2016
Trânsito em julgado: 22/08/2016
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TEMA 370 do STF – Direito Penal e Eleitoral – Condenado à pena
privativa de liberdade – Substituição por pena restritiva de direito –
Suspensão dos direitos políticos – Efeitos da condenação – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 15, III, da Constituição
Federal, a aplicação, ou não, da regra contida na referida norma
constitucional - suspensão dos direitos políticos - a condenado por
sentença criminal transitada em julgado, cuja pena privativa de liberdade foi
substituída por pena restritiva de direito.
Paradigma: RE 601.182/MG
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO
Repercussão Geral: 04/03/2011
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TEMA 478 do STF – Direito Penal e Administrativo – Autodefesa –
Falsa identidade perante a autoridade policial – Omissão de
antecedentes criminais – Art. 307 do Código Penal – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LXIII, da Constituição
Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de atribuir-se, em atitude de
autodefesa, identidade falsa perante autoridade policial (art. 307 do Código
Penal), com a finalidade de omitir antecedentes criminais.
Paradigma: RE 640.139/DF
Relator: Ministro DIAS TOFFOLI
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Repercussão Geral: 23/09/2011
Julgamento: 23/09/2011
Acórdão Publicado: 14/10/2011
Trânsito em julgado: 14/11/2011
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TEMA 506 do STF – Direito Penal – Porte de entorpecente – Uso
pessoal – Tipicidade – Recurso extraordinário, em que se discute, à luz do
art. 5º, X, da Constituição Federal, a compatibilidade, ou não, do art. 28 da
Lei 11.343/2006, que tipifica o porte de drogas para consumo pessoal, com
os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.
Paradigma: RE 635.659/SP
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 09/12/2011
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TEMA 580 do STF – Direito Penal – Competência para processar e
julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP) –
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso V do art. 109 da
Constituição Federal, o juízo competente — se a Justiça Federal ou a
Estadual — para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (§
2º do art. 184 do CP), tendo em conta a existência de tratados
internacionais por meio dos quais o Brasil se compromete a combater o
mencionado delito.
Paradigma: RE 702.362/RS
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 07/09/2012
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TEMA 626 do STF – Direito Penal – Constitucionalidade da vedação à
conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de
direitos, prevista nos artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 –
5
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos arts. 2º; 5º, XLIII; e 52, X, da Constituição Federal, a
constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade
pela pena restritiva de direitos, prevista nos arts. 33, § 4º, e 44, caput, da
Lei 11.343/2006.
Paradigma: ARE 663.261/SP
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 14/12/2012
Julgamento: 14/12/2012
Acórdão publicado: 06/02/2013
Trânsito em julgado: 08/03/2013
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TEMA 647 do STF – Direito Penal – Possibilidade da decretação de
perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização
habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do art. 243, parágrafo único, da
Constituição federal, a necessidade de comprovação de uso habitual do
bem no cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, para viabilizar a decretação de perdimento do bem apreendido.
Paradigma: RE 638.491/PR
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 03/05/2013
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TEMA 648 do STF – Direito Penal – Competência da Justiça Federal
para processar e julgar crimes ambientais transnacionais – Agravo de
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
arts. 5º, LIII e 109, IV, da Constituição federal, a competência da Justiça
Federal para processar e julgar crimes ambientais, previstos na Lei
6
9.605/1998, em razão da transnacionalidade do delito cometido, o que
atrairia o interesse da União para a causa.
Paradigma: RE 835.558/SP
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 03/05/2013
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TEMA 649 do STF – Direito Penal – Competência da Justiça Federal
para processar e julgar crime de violação de sigilo de informações
contidas em bancos de dados de órgãos federais, ainda que os fatos
atinjam apenas a esfera jurídica de particulares - Recurso extraordinário
em que se discute, à luz do art. 109, IV, da Constituição federal, a
competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal
ajuizada em virtude de suposta interceptação de comunicações de
informática ou telemática de dados de sistemas de entes da administração
pública federal, em virtude de alegado interesse direto e específico da
União.
Paradigma: RE 626.531/SP
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 03/05/2013
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TEMA 650 do STF – Direito Penal – Extinção da punibilidade do delito
de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela
aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro
de armas ainda não registradas – Agravo de decisão que inadmitiu
recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XL, da
Constituição federal, a possibilidade de extinguir a punibilidade do crime de
posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento), praticado entre 23 de junho de
2005 e 31 de janeiro de 2008, em face de lei posterior que reabriu o prazo
para que possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido
7
efetuassem o competente registro (Medida Provisória 417/2008, convertida
na Lei 11.706/2008).
Paradigma: RE 768.494/GO
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 19/09/2013
Julgamento: 19/09/2013
Acórdão publicado: 08/04/2014
Trânsito em julgado: 28/04/2014
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TEMA 712 do STF – Direito Penal – Possibilidade, em caso de
condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da
quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da
pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista
no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 – Recurso extraordinário em que se
discute, à luz do art. 5º, XLVI, da Constituição federal, a possibilidade, em
caso de condenação pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes, de
valoração da quantidade e da qualidade da droga apreendida, tanto na
primeira fase de fixação da pena, como circunstância judicial desfavorável,
quanto na terceira fase, para modular a aplicação da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
Paradigma: ARE 666.334/AM
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 04/04/2014
Julgamento: 04/04/2014
Acórdão publicado: 06/05/2014
Trânsito em julgado: 19/05/2014
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TEMA 713 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de
representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação
penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher
8
no âmbito doméstico e familiar – Recurso extraordinário em que se
discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput e I, e 226, § 8º, da Constituição
federal, a natureza da ação penal em caso de crime de lesão corporal de
natureza leve praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas
e familiares, se pública condicionada à representação da vítima ou pública
incondicionada.
Paradigma: ARE 773.765/PR
Relator: Ministro GILMAR MENDES
Repercussão Geral: 04/04/2014
Julgamento: 04/04/2014
Acórdão publicado: 28/04/2014
Trânsito em julgado: 12/05/2014
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TEMA 758 do STF – Direito Penal e Processual Penal – Necessidade de
condenação com trânsito em julgado para se considerar como falta
grave, no âmbito administrativo carcerário, a prática de fato definido
como crime doloso – Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos
arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da
presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei
7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto
como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença
penal condenatória transitada em julgado.
Paradigma: ARE 776.823/RS
Relator: Ministro EDSON FACHIN
Repercussão Geral: 29/08/2014
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TEMA 788 do STF – Direito Penal – Termo inicial para a contagem da
prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em
julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas
as partes – Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II e
9
LVII, da Constituição Federal, a recepção, ou não, pela Carta Magna de
1988 do art. 112, I, do Código Penal, segundo o qual a prescrição da
pretensão executória começa a correr do dia em que transita em julgado a
sentença condenatória para a acusação.
Paradigma: ARE 848.107/DF
Relator: Ministro DIAS TOFFOLI
Repercussão Geral: 12/12/2014
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TEMA 857 do STF – Direito Penal – Tipicidade da conduta de portar
arma branca, considerada a ausência da regulamentação exigida no
tipo do artigo 19 da Lei das Contravenções Penais – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXIX, e 22, I, da
Constituição Federal, a tipicidade, ou não, da conduta de portar arma
branca, tendo em conta ausência de regulamentação exigida no tipo do art.
19 da Lei das Contravenções Penais.
Paradigma: ARE 901.623/DF
Relator: Ministro EDSON FACHIN
Repercussão Geral: 23/10/2015
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TEMA 907 do STF – Direito Penal – Fuga de local de acidente – Recurso
extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso LXIII, da
Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do artigo 305 do
Código de Trânsito Brasileiro, que tipifica o crime de fuga do local do
acidente.
Paradigma: RE 971.959/RS
Relator: Ministro LUIZ FUX
Repercussão Geral: 06/08/2016
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TEMA 20 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Possibilidade
de o Juiz fixar outras condições, além das gerais e obrigatórias –
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Regime aberto – Prestação de serviços à comunidade – 1. Imposição de
prestação de serviços à comunidade como condição especial para
concessão do regime aberto. 2. É lícito ao Juiz estabelecer condições
especiais para a concessão do regime aberto, em complementação
daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a
esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do
CPB).
Paradigmas:
REsp
1.107.314/PR,
REsp
1.110.823/PR
e
REsp
1.110.824/PR
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 27/02/2009
Julgamento: 13/12/2010
Acórdão publicado: 05/10/2011
Trânsito em julgado: 07/11/2011
Súmula originada do Tema: Súmula 493/STJ - É inadmissível a fixação de
pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
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TEMA 190 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Redução da
pena abaixo do mínimo legal – Circunstância atenuante – O critério
trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal,
não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo
abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.
Paradigma: REsp 1.117.068/PR
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 29/06/2009
Julgamento: 26/10/2011
Acórdão publicado: 08/06/2012
Trânsito em julgado: 10/08/2012
Paradigma: REsp 1.117.073/PR
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
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Afetação: 03/08/2009
Julgamento: 26/10/2011
Acórdão publicado: 29/06/2012
Trânsito em julgado: 31/08/2012
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TEMA 191 do STJ – Direito Penal – Crime previsto no art. 12, caput, da
Lei n. 6.368/76 – Combinação de leis – Ofensa ao artigo 2º, parágrafo
único, do Código Penal e ao artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 – É
cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado
da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu
do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a
combinação de leis.
Paradigma: REsp 1.117.068/PR
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra LAURITA VAZ
Afetação: 29/06/2009
Julgamento: 26/10/2011
Acórdão publicado: 08/06/2012
Trânsito em julgado: 10/08/2012
Súmula originada do Tema: Súmula 501/STJ - É cabível a aplicação
retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das
suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo
da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
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TEMA 221 do STJ – Direito Penal – Corrupção de menores – Natureza
do crime – Desnecessidade de comprovação da efetiva corrupção do
menor – A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da
prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Paradigma: REsp 1.127.954/DF
Órgão Julgador: Terceira Seção
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Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Afetação: 15/09/2009
Julgamento: 14/12/2011
Acórdão publicado: 01/02/2012
Trânsito em julgado: 07/03/2012
Paradigma: REsp 1.112.326/DF
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Afetação: 15/09/2009
Julgamento: 14/12/2011
Acórdão publicado: 08/02/2012
Trânsito em julgado: 12/03/2012
Súmula originada do Tema: Súmula 500/STJ - A configuração do crime
do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor,
por se tratar de delito formal.
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TEMA 561 do STJ – Direito Penal – Reconhecimento do privilégio no
furto qualificado, com redução da pena – Afigura-se absolutamente
'possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do
Código Penal nos casos de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º)', máxime se
presente qualificadora de ordem objetiva, a primariedade do réu e, também,
o pequeno valor da res furtiva.
Paradigmas:
REsp
1.193.194/MG,
REsp
1.193.932/MG,
REsp
1.193.558/MG e REsp 1.193.554/MG.
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Afetação: 14/08/2012
Julgamento: 22/08/2012
Acórdão publicado: 28/08/2012
Trânsito em julgado: 28/09/2012
13
Súmula
originada
do
Tema:
Súmula
511/STJ
-
É
possível
o
reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos
de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do
agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
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TEMA 581 do STJ – Direito Penal – Estupro e Atentado Violento ao
Pudor na forma simples – Crimes anteriores à Lei n. 12.015/09 –
Caracterização da natureza hedionda – Os crimes de estupro e atentado
violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda
que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.
Paradigma: REsp 1.110.520/SP
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Afetação: 20/09/2012
Julgamento: 26/09/2012
Acórdão publicado: 04/12/2012
Trânsito em julgado: 18/02/2013
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TEMA 585 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Compensação
– Agravante da reincidência – Atenuante da confissão espontânea – É
possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da
agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
Paradigma: REsp 1.341.370/MT
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 29/10/2012
Julgamento: 10/04/2013
Acórdão publicado: 17/04/2013
Trânsito em julgado: 20/05/2013
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14
TEMA 593 do STJ – Direito Penal. Crimes em Espécie. Violação de
direito autoral consistente na venda de CD’s e DVD’s “piratas”.
Aplicação do princípio da adequação social – Considera-se ‘típica,
formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código
Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de
quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas.
Paradigma: REsp 1.193.196/MG
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Afetação: 11/09/2012
Julgamento: 26/09/2012
Acórdão publicado: 04/12/2012
Trânsito em julgado: 05/02/2013
Súmula originada do Tema: Súmula 502/STJ – Presentes a materialidade
e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º,
do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
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TEMA 596 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie. Posse de arma
de fogo – Abolitio criminis temporária – Termo final – É típica a conduta
de possuir arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou
qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado,
praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio
criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos
prazos previstos na redação original dos arts.. 30 e 32 da Lei n.
10.826/2003.
Paradigma: REsp 1.311.408/RN
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 14/11/2012
Julgamento: 13/03/2013
Acórdão publicado: 20/05/2013
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Trânsito em julgado: 07/06/2013
Súmula originada do Tema: Súmula 513/STJ – A 'abolitio criminis'
temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de
arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro
sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente
até 23/10/2005.
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TEMA 600 do STJ – Direito Penal – Tráfico de drogas – Natureza
hedionda do crime – Aplicação da causa de diminuição prevista no
artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 – A aplicação da causa de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a
hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não
decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada
e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.
Paradigma: REsp 1.329.088/RS
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 14/11/2012
Julgamento: 13/03/2013
Acórdão publicado: 26/04/2013
Trânsito em julgado: 29/05/2013
Súmula originada do Tema: Súmula 512/STJ – A aplicação da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não
afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
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TEMA 646 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Falsa
identidade – Tipicidade da conduta – Alegação de autodefesa – É típica
a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial, ainda
que em situação de alegada autodefesa (art. 307 do CP).
Paradigma: REsp 1.362.524/MG
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Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 30/04/2013
Julgamento: 23/10/2013
Acórdão publicado: 02/05/2014
Trânsito em julgado: 04/06/2014
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TEMA 901 do STJ – Direito Penal. Crimes em Espécie – Crime de
trânsito – Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano – É
de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito
Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a
ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem
permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não
habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou
ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por
embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Paradigma: REsp 1.485.830/MG
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Afetação: 03/11/2014
Julgamento: 11/03/2015
Acórdão publicado: 29/05/2015
Trânsito em julgado: 26/06/2015
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TEMA 916 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Roubo –
Tentativa – Posse mansa e pacífica – se o crime de roubo, na situação
em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída,
deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Paradigma: REsp 1.499.050/RJ
Órgão Julgador: Terceira Seção
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Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 09/02/2015
Julgamento: 14/10/2015
Acórdão publicado: 09/11/2015
Trânsito em julgado: 03/02/2015
Súmula originada do Tema: Súmula 582/STJ – Consuma-se o crime de
roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou
grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição
imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a
posse mansa e pacífica ou desvigiada.
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TEMA 918 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Estupro de
vulnerável – Aquiescência da vítima menor de 14 anos – Tipicidade do
delito – se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui
relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de
2009 – estupro de vulnerável.
Paradigma: REsp 1.480.881/PI
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 10/02/2015
Julgamento: 26/08/2015
Acórdão publicado: 10/09/2015
Trânsito em julgado: 17/12/2015
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TEMA 924 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Furto – Crime
impossível – Sistema de segurança ou vigilância – Estabelecimento
comercial – a existência de sistema de segurança ou de vigilância
eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no
interior de estabelecimento comercial.
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Paradigma: REsp 1.385.621/MG
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 24/04/2015
Julgamento: 27/05/2015
Acórdão publicado: 02/06/2015
Trânsito em julgado: 04/08/2015
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TEMA 926 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Propriedade
imaterial – Necessidade de laudo pericial – Amostragem do produto
apreendido – Cinge-se a controvérsia em saber se a materialidade do
crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada
mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a
falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse
material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais
violados.
Paradigmas: REsp 1.456.239/MG e REsp 1.485.832/MG
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 11/05/2015
Julgamento: 12/08/2015
Acórdão publicado: 21/08/2015
Trânsito em julgado: 23/09/2015
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TEMA 931 do STJ – Direito Penal – Aplicação da Pena – Condenação –
Extinção da pena privativa de liberdade – Multa – Estabelecer se, nos
casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa,
extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser
reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento
da pena de multa.
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Paradigma: REsp 1.519.777/SP
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Afetação: 28/05/2015
Julgamento: 26/08/2015
Acórdão publicado: 10/09/2015
Trânsito em julgado: 16/08/2016
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TEMA 934 do STJ – Direito Penal – Crimes em Espécie – Furto –
Tentativa – Posse mansa e pacífica – se o crime de furto, na situação em
que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída,
deve ser considerado consumado ou apenas tentado.
Paradigma: REsp 1.524.450/RJ
Órgão Julgador: Terceira Seção
Relator: Ministro NEFI CORDEIRO
Afetação: 24/06/2015
Julgamento: 14/10/2015
Acórdão publicado: 29/10/2015
Trânsito em julgado: 03/12/2015
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