TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO – IMPLANTODONTIA (CARGA IMEDIATA UNITÁRIA) Visando uma melhor informação e conseqüente compreensão por parte do Sr.(a) em relação ao seu tratamento reabilitador oral, com a utilização de implante ósseo-integrado, torno cientes os seguintes pontos de interesse em relação a realização da carga imediata: Dos Conceitos: 1 Implante Imediato: é o implante instalado imediatamente após a remoção de uma raiz dentária; 2 Carga Imediata Unitária: é a instalação de uma coroa total imediatamente (na mesma sessão ou, no máximo, em 14 dias) após a instalação de um implante ósseo-integrável. Esta coroa total, na maioria dos casos, é provisória, porém, em raras situações, poderá ser definitiva. Esta pode ser instalada sobre um implante imediato ou sobre um implante não imediato (quando já existe a ausência do dente); Das Modalidades de Tratamento: 1 Nos casos de indicação de extração dentária, existem 3 possibilidades de tratamento para a reabilitação dentária com implante ósseo-integrável: 1.1 Instalação imediata do implante seguida de carga imediata, que, geralmente, é a primeira escolha. Para tanto, há necessidade de uma estrutura óssea preservada no local, a qual permitirá um adequado torque de instalação do implante (45 a 55 Newtons) para posterior instalação da coroa total; 1.2 Somente instalação do implante imediato, sem carga imediata. Esta opção é praticada quando não se consegue a estabilidade primária do implante (Torque de 45 a 50 Newtons) para permitir a instalação imediata da coroa protética. Isto ocorre, geralmente, em áreas de osso com pouca densidade (dureza), como nas regiões posteriores e anteriores da maxila. Tanto na opção 1.1 quanto na 1.2, a instalação do implante poderá ser seguida de enxerto ósseo ao redor deste, sobretudo quando a diferença do diâmetro do alvéolo dentário e do implante for maior que 1,5 mm. 1.3 Regeneração óssea guiada através de enxertos ósseos de origem animal ou humana (do próprio paciente), para posterior instalação do implante (em média aguarda-se 6 meses após o enxerto). A posterior instalação do implante pode ou não ser seguida de carga imediata, dependendo da estabilidade primária no ato de sua instalação (vide UNIODONTO JUIZ DE FORA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO LTDA Rua Oscar Vidal, 373 – Juiz de Fora – MG – CEP 36016-290 – Telefax – (32) 3215-0706 www.uniodontojf.com.br – [email protected] 1/3 item 1.1). Esta opção de tratamento será feita quando, após a extração do elemento dentário, se verificar grande perda óssea local, inviabilizando a instalação do implante imediato, muito menos da carga imediata. 2 Nos caso em que já houver a ausência dentária e que seja possível a instalação do implante sem a necessidade de enxerto prévio, este poderá ou não receber a carga imediata, dependendo do grau de estabilidade primária conseguida no ato de sua instalação (vide item 1.1). O paciente ou seu responsável sempre será esclarecido destas possibilidades de tratamento. Da definição do planejamento e do orçamento: No caso de reabilitação com implante ósseo-integrável em uma região com indicação de extração dentária, ou da reabilitação de uma área já edêntula, a definição de qual modalidade de tratamento será praticada, na maioria dos casos, é feita durante o ato cirúrgico, tendo em vista que o diagnóstico prévio das condições anatômicas locais, (estrutura óssea), sobretudo do osso vestibular (parte da frente), é muito difícil e imprecisa. As alterações nos planejamentos, quando necessárias, também acarretarão alteração nos valores previamente cobrados, para mais ou para menos (vide alterações no planejamento e orçamento iniciais). Das Alterações no Planejamento e do Orçamento Iniciais: Tendo em vista as diferentes possibilidades de tratamento destes casos que envolvem extração dentária e implantes imediatos ou não, com ou sem carga imediata, ou somente regeneração óssea e a possibilidade de alteração do planejamento inicial durante o ato cirúrgico, este, bem como o orçamento inicial poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, dependendo da particularidade de cada caso. Sendo assim, o paciente ou responsável, sempre será avisado durante o ato cirúrgico destas alterações, quando ocorrerem. O (a) paciente ou o responsável está ciente da possibilidade de alteração do planejamento inicial. Das Restrições Alimentares: Nos casos de carga Imediata, com ou sem implante imediato, é fundamental para o sucesso do tratamento que o (a) paciente siga rigorosamente as instruções recebidas quanto às restrições alimentares no local, principalmente entre a terceira e quinta semanas após sua instalação, durante as quais a estabilidade primária do implante reduz drasticamente, com maior risco de sua perda se submetido a carga mastigatória excessiva que possa levar a sua movimentação. A mastigação normal só deverá ser realizada após a completa ósseo-integração do implante (6 meses) . UNIODONTO JUIZ DE FORA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO LTDA Rua Oscar Vidal, 373 – Juiz de Fora – MG – CEP 36016-290 – Telefax – (32) 3215-0706 www.uniodontojf.com.br – [email protected] 2/3 Das Possíveis Complicações: A maioria das complicações nesta modalidade de tratamento ocorre quando da instalação imediata de implante com carga imediata, causadas principalmente pela perda de estabilidade do implante (COM CONSEQUENTE MOVIMENTAÇÃO) em função de sobrecarga mastigatória durante o período de consolidação da ósseo-integração (vide restrições alimentares), podendo levar a perda do implante dentário. Neste caso, se necessária a sua remoção, seguida de regeneração óssea para posterior instalação de novo implante, os CUSTOS referentes a instalação do implante NÃO SERÃO REPASSADOS AO PACIENTE, no entanto, os CUSTOS referentes a REGENERAÇÃO ÓSSEA SERÃO REPASSADOS. IMPLANTODONTISTA RESPONSÁVEL CRO-MG Estou ciente das informações supra citadas a respeito destas modalidades de tratamento reabilitador oral com a utilização de implantes ósseo-integrados. Juiz de Fora, 29 de maio de 2017. Paciente ou Responsável: Nome e Assinatura Documento de Identidade UNIODONTO JUIZ DE FORA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICO LTDA Rua Oscar Vidal, 373 – Juiz de Fora – MG – CEP 36016-290 – Telefax – (32) 3215-0706 www.uniodontojf.com.br – [email protected] 3/3