HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo

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Disponibilização: quarta-feira, 15 de março de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2307
2299
HOMOLOGO o acordo e julgo extinto o processo com base no artigo 487, inciso III do CPC.PRIC. - ADV: VICTORIA CATALANO
CORRÊA GUIDETTE (OAB 377534/SP)
Processo 1002103-66.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.J.Z.H. - C.A.R.H. - Ao
Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARISA ORTEGA REZENDE CAMPOS (OAB 211400/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002391-43.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1006447-56.2015.8.26.0003) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Família - A.Y.K. - N.N.K. - Vistos.Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 51/73.Após, tornem
conclusos. - ADV: MARGARETH TOSHIMI ARIMA (OAB 134326/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP)
Processo 1002470-90.2014.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.C. - R.G.O.C. - Defiro ao autor e à ré a gratuidade
processual.As partes são legítimas e estão bem representadas. Ausentes, ainda, irregularidades, bem como preliminares a
apreciar, declaro o feito saneado.Para a produção de prova oral, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para
o dia 15 de agosto de 2017, às 14:30 horas. Rol de testemunhas, no prazo de 10 dias, cumprindo aos interessados a intimação
de suas respectivas testemunhas nos termos do artigo 455 e § 1º do NCPC, observada a GRATUIDADE PROCESSUAL
concedida às partes. Abra-se VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para apresentação de eventual rol de testemunhas.Intime-se
PESSOALMENTE as partes para comparecimento, nas pessoas dos advogados constituídos.Ciência ao Ministério Público. As
partes, querendo, poderão juntar documentos até o encerramento da instrução.Intime-se. - ADV: REGINA MOELECKE POLI
TEIXEIRA (OAB 66562/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002511-52.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B. - R.C.B. - Acolho a cota
Ministerial de fls. 94. Assim, oficie-se à empregadora do requerido para que encaminhe a este Juízo a cópia dos três últimos
holerites do requerido. Sem prejuízo, esclareça o autor qual o valor atual da mensalidade escolar, bem como deverá aditar a
petição inicial a fim de incluir planilha detalhada de seus gastos mensais.Intime-se. - ADV: ELEONORA GOMES SALTÃO DE
QUEIROZ MATTOS (OAB 222851/SP), VALERIA GALVAO FREIRE (OAB 107057/SP)
Processo 1002591-16.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.N.F.V. - M.V. - Providencie
o autor a juntada da cópia da r.Sentença que fixou alimentos que ora pretende majorar, bem como daquela que exonerou o
requerido do pagamento da parte da pensão alimentícia devida ao filho mais velho. Após, tornem os autos ao Ministério Público.
- ADV: ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN (OAB 147324/SP)
Processo 1002644-94.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.K.P.S. J.L.S. - VISTOS.Defiro a gratuidade processual ao exequente. Anote-se.INTIME-SE o devedor acima qualificado, para os termos
da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo 15 dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.190,64, sob pena
de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado
de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE VICENTIN
(OAB 147324/SP)
Processo 1003305-73.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.A. - C.R.S.A. - Redistribuase livremente, pois a presente ação não guarda relação de dependência com a ação de alimentos proc. 1012113-72.2014, já
extinta, cuja sentença transitou em julgado em 09/10/2014. - ADV: RENATA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 335393/SP)
Processo 1003310-32.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.P.M. - M.S.P.M. - - G.S.P.M. - Ante
o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, mantendo os
termos da pensão estabelecida originariamente perante a Segunda Vara da Família deste Foro (processo n. 1003095-27.2014 fls. 12/13). Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais.P.R.I.C. - ADV: SANDRA MAYZA ABUD (OAB 64165/SP)
Processo 1003315-20.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Alimentos - L.F.R.S. - - L.R.F. - - L.G.R.S. - L.S.S. - Defiro a
gratuidade processual aos exequentes. Anote-se.INTIME-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe,
ficando advertido do prazo 15 dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 19.794,25, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e
avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). - ADV: RODRIGO SILVA ROMO (OAB 235183/SP)
Processo 1003365-46.2017.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.L. - T.F. - Redistribua-se livremente, uma vez
que não existe relação de dependência ou conexão entre o presente feito e a ação de alimentos proc. 1097017-54.2016, cujas
partes sequer são as mesmas. Intime-se. - ADV: DANIEL MENDES ORTOLANI (OAB 295642/SP)
Processo 1003445-44.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.B. - H.G.B. - H.B. - Vistos.Após certificado o trânsito em julgado da r. Sentença, tornem conclusos para apreciação da petição de fls.
60/61.Int. - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP), HUMBERTO PINHÃO (OAB 162861/SP)
Processo 1003478-97.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.D.V. - F.V.G. - Defiro a gratuidade
processual.Providencie a autora a instrução do feito juntando cópia do título executivo com trânsito em julgado.Após, abra-se
vista ao MP.Intime-se. - ADV: AIDE COSTA BEZERRA GONÇALVES (OAB 248695/SP)
Processo 1003527-41.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - K.H.A. - J.A.A.O. - Já
realizada a consulta acerca da distribuição por direcionamento ao Setor próprio, diante das ponderações já exaradas na decisão
de fls. 246/247, verificando-se que não está correta à “suspeita de repetição da ação” que motivou a distribuição do feito por
“direcionamento” a esta Vara, considerando que não há relação de dependência que justifique a distribuição a este juízo,
redistribua-se o feito livremente a uma das Varas de Família deste foro.Int. - ADV: ELISELMA ROCHA IZIDORIO CARDAMONE
(OAB 371191/SP)
Processo 1003577-04.2016.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.R.S. - T.P.G.A. Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes em audiência realizada aos 10 de novembro de 2016 (fls. 124/125),
cujos termos foram aditados às fls. 130/131 e fls. 132/134 (guarda e regime de visitas dos filhos em comum: Igor e Yasmim) para
que produza seus regulares efeitos. Houve anuência do Ministério Público.julgo extinto o processo, com resolução de mérito
nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Ante a avença celebrada, ausente o interesse recursal, de tal
sorte que declaro o imediato trânsito em julgado da presente decisão.Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas
legais e anotações de praxe. PRIC. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), RAQUEL RODRIGUES
NEMEZIO (OAB 336359/SP)
Processo 1003614-94.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Guarda - M.R.C.P. - M.P. - VISTOS.Trata-se a espécie de
ação de guarda, cuja competência se afere com base no local onde reside o menor, sendo o Foro de Parelheiros, competente,
portanto, para processar este feito. Assim, redistribua-se àquele Foro com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: FABIO
ALCANTARA DE SOUSA (OAB 341802/SP)
Processo 1003615-79.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum - Revisão - W.R.M. - P.O.M. - - N.O.M. - - E.O.M. - VISTOS.A
ação revisional de alimentos não guarda dependência com a ação onde fixados os alimentos, sendo assim, remetam-se os
autos ao cartório distribuidor local para redistribuição do feito livremente entre as Varas de Família e Sucessões deste Foro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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