Manifestações da Presidência do CBO Ofício enviado a Osvaldo Ribeiro Saldanha, presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Como, certamente, já deve ser de seu conhecimento, há poucas semanas, uma articulista de um periódico de Belo Horizonte publicou um comentário que teria ouvido de um cirurgião plástico, bem pouco lisonjeiro, sobre a capacitação de colegas oftalmologistas no tocante a cirurgias nas pálpebras. Com justa razão, esse artigo despertou a indignação de membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular, não apenas pela leviandade da divulgação da opinião particular desse nosso outro colega - ao qual, parece, teriam faltado considerações éticas - como pela repercussão negativa daí gerada. O episódio suscitou a redação de um protesto pela Presidente daquela Sociedade e outros oftalmologistas (que apesar de sóbrio e respeitoso não foi dado à luz pela articulista), além de uma reunião com cirurgiões plásticos (não oftalmologistas) daquela cidade. Todavia, parece ainda persistir um mal-estar a respeito do assunto, clamando pela necessidade de um entendimento mais amplo e de alto nível que se espera o assunto mereça receber. De fato, não há como discutir aspectos técnicos de preparação específica de oftalmologistas sobre o assunto, consubstanciados, entre outras questões, pelas de que: a) programas de ensino sobre técnicas de cirurgia plástica ocular fazem parte dos currículos de Oftalmologia credenciados pelo CBO; b) uma de nossas sociedades filiadas e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular, fundada em 1979; c) oftalmologistas vários são internacionalmente reconhecidos como entre os melhores cirurgiões de pálpebras e anexos oculares; d) o Tema Oficial do XXIX Congresso Brasileiro de Oftalmologia (realizado em Goiânia, em 1997) foi, precisamente, “Cirurgia Plástica Ocular”. De nossa parte, nunca se cogitou em duvidar da qualificação de médicos (não oftalmologistas), cirurgiões plásticos, sobre seus conhecimentos e das conseqüências de suas intervenções, na tão delicada estrutura que protege o olho, lubrifica-o, mantém suas estruturas anteriores (córnea e conjuntiva) e artefatos acessórios (e. g. lentes de contato) em bons estados de funcionamento. De qualquer modo, não há como delimitar, na Medicina, a especificidade desses procedimentos a um determinado tipo de especialista, seja ele formado com técnicas genéricas de Cirurgia Plástica (às quais as relativas às pálpebras estariam subordinadas), seja ele formado em técnicas e conhecimentos sobre a anatomia e fisiologia dos anexos oculares. Discutir habilidades e conveniências de atuação nessa área mostra-se tão absolutamente supérfluo quanto tentar estabelecer limites entre tantas outras superposições de especialidade, no vasto e complexo campo de atuação da Medicina. Parece pois que se deva produzir um documento em que a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (ou a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular) reafirmem, publicamente, seu mútuo respeito e condenem, como anti-éticas, quaisquer outras manifestações que denigram o exercício da Medicina por colegas. Ao contrário, mutuamente condenem o exercício profissional que não seja eticamente lastreado e que deve ser pronta e energicamente denunciado aos colegiados e foros apropriados, nunca remetido a órgãos sensacionalistas, cuja principal preocupação, nem sempre, é a de preservar a honra e a dignidade alheias. Contando com sua compreensão e aguardando suas deliberações para que esse entendimento de elevado teor possa contribuir para fortalecer o hoje, infelizmente, já tão combalido respeito pela Medicina. Harley E. A Bicas presidente do CBO Oficio enviado a Antônio Carlos Lopes, secretário Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica Apesar de a oftalmologia não ter áreas de atuação (CME/AMB), vários Cursos de Especialização e Universidades vêm desenvolvendo cursos de sub-especialidades (ex. UNIFESP, USP - São Paulo/Ribeirão Preto), tais como glaucoma, catarata, estrabismo etc. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia entende a importância de se contemplar essa necessidade da Oftalmologia brasileira com a implementação de um ano opcional da residência médica (4º ano). O conteúdo programático desses cursos é desenvolvido exclusivamente com assuntos pertinentes à sub-especialidade. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia já tem como suas filiadas várias Sociedades de sub-especialidades: Centro Brasileiro de Estrabismo, Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa, Sociedade Brasileira de Glaucoma, Sociedade Brasileira de Lentes de Contato, Córnea e Refratometria, Sociedade Brasileira de Catarata e Implantes Intra-Oculares. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular, Sociedade Brasileira de Visão Subnormal, Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, Sociedade Brasileira de Laser em Oftalmologia, Sociedade Brasileira de Trauma Ocular, Sociedade Brasileira de Administração em Oftal- mologia, Sociedade Brasileira de Oncologia em Oftalmologia e Sociedade Brasileira de Ecografia em Oftalmologia. Portanto, há interesse no desenvolvimento de um 4º ano opcional de residência/ especialização em Oftalmologia. Os respectivos programas de cursos opcionais, já em andamento, ser-lhe-ão, a seguir, encaminhados. A propósito, enviamos-lhes em anexo, proposta para reformulação dos critérios mínimos necessários para o credenciamento e recredenciamento dos programas de Residência Médica em especialidades. Harley E. A Bicas presidente do CBO Paulo Augusto de Arruda Mello Coordenador da Comissão de Ensino 33 Jota Zero 108.p65 33 14/09/06, 16:21