Página 33 - Conselho Brasileiro de Oftalmologia

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Manifestações da Presidência do CBO
Ofício enviado a Osvaldo Ribeiro Saldanha, presidente da
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Como, certamente, já deve ser de seu conhecimento, há poucas
semanas, uma articulista de um periódico de Belo Horizonte publicou um comentário que teria ouvido de um cirurgião plástico,
bem pouco lisonjeiro, sobre a capacitação de colegas oftalmologistas no tocante a cirurgias nas pálpebras.
Com justa razão, esse artigo despertou a indignação de membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular, não apenas
pela leviandade da divulgação da opinião particular desse nosso
outro colega - ao qual, parece, teriam faltado considerações éticas
- como pela repercussão negativa daí gerada. O episódio suscitou
a redação de um protesto pela Presidente daquela Sociedade e
outros oftalmologistas (que apesar de sóbrio e respeitoso não foi
dado à luz pela articulista), além de uma reunião com cirurgiões
plásticos (não oftalmologistas) daquela cidade.
Todavia, parece ainda persistir um mal-estar a respeito do
assunto, clamando pela necessidade de um entendimento mais
amplo e de alto nível que se espera o assunto mereça receber. De
fato, não há como discutir aspectos técnicos de preparação específica de oftalmologistas sobre o assunto, consubstanciados, entre
outras questões, pelas de que:
a) programas de ensino sobre técnicas de cirurgia plástica ocular
fazem parte dos currículos de Oftalmologia credenciados pelo
CBO;
b) uma de nossas sociedades filiadas e a Sociedade Brasileira de
Cirurgia Plástica Ocular, fundada em 1979;
c) oftalmologistas vários são internacionalmente reconhecidos como
entre os melhores cirurgiões de pálpebras e anexos oculares;
d) o Tema Oficial do XXIX Congresso Brasileiro de Oftalmologia
(realizado em Goiânia, em 1997) foi, precisamente, “Cirurgia
Plástica Ocular”.
De nossa parte, nunca se cogitou em duvidar da qualificação
de médicos (não oftalmologistas), cirurgiões plásticos, sobre seus
conhecimentos e das conseqüências de suas intervenções, na tão
delicada estrutura que protege o olho, lubrifica-o, mantém suas
estruturas anteriores (córnea e conjuntiva) e artefatos acessórios
(e. g. lentes de contato) em bons estados de funcionamento.
De qualquer modo, não há como delimitar, na Medicina, a
especificidade desses procedimentos a um determinado tipo de
especialista, seja ele formado com técnicas genéricas de Cirurgia
Plástica (às quais as relativas às pálpebras estariam subordinadas),
seja ele formado em técnicas e conhecimentos sobre a anatomia
e fisiologia dos anexos oculares. Discutir habilidades e conveniências de atuação nessa área mostra-se tão absolutamente supérfluo
quanto tentar estabelecer limites entre tantas outras superposições
de especialidade, no vasto e complexo campo de atuação da
Medicina.
Parece pois que se deva produzir um documento em que a
Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e o Conselho Brasileiro
de Oftalmologia (ou a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica
Ocular) reafirmem, publicamente, seu mútuo respeito e condenem,
como anti-éticas, quaisquer outras manifestações que denigram o
exercício da Medicina por colegas. Ao contrário, mutuamente
condenem o exercício profissional que não seja eticamente
lastreado e que deve ser pronta e energicamente denunciado aos
colegiados e foros apropriados, nunca remetido a órgãos sensacionalistas, cuja principal preocupação, nem sempre, é a de preservar
a honra e a dignidade alheias.
Contando com sua compreensão e aguardando suas deliberações para que esse entendimento de elevado teor possa contribuir para fortalecer o hoje, infelizmente, já tão combalido respeito
pela Medicina.
Harley E. A Bicas presidente do CBO
Oficio enviado a Antônio Carlos Lopes, secretário
Executivo da Comissão Nacional de Residência Médica
Apesar de a oftalmologia não ter áreas
de atuação (CME/AMB), vários Cursos de
Especialização e Universidades vêm
desenvolvendo cursos de sub-especialidades (ex. UNIFESP, USP - São Paulo/Ribeirão Preto), tais como glaucoma, catarata,
estrabismo etc.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia entende a importância de se contemplar essa necessidade da Oftalmologia
brasileira com a implementação de um ano
opcional da residência médica (4º ano).
O conteúdo programático desses cursos
é desenvolvido exclusivamente com assuntos pertinentes à sub-especialidade.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia
já tem como suas filiadas várias Sociedades
de sub-especialidades: Centro Brasileiro de
Estrabismo, Sociedade Brasileira de Cirurgia Refrativa, Sociedade Brasileira de
Glaucoma, Sociedade Brasileira de Lentes
de Contato, Córnea e Refratometria, Sociedade Brasileira de Catarata e Implantes
Intra-Oculares. Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Ocular, Sociedade Brasileira de Visão Subnormal, Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica, Sociedade
Brasileira de Laser em Oftalmologia, Sociedade Brasileira de Trauma Ocular, Sociedade Brasileira de Administração em Oftal-
mologia, Sociedade Brasileira de Oncologia
em Oftalmologia e Sociedade Brasileira de
Ecografia em Oftalmologia.
Portanto, há interesse no desenvolvimento de um 4º ano opcional de residência/
especialização em Oftalmologia. Os respectivos programas de cursos opcionais, já
em andamento, ser-lhe-ão, a seguir, encaminhados.
A propósito, enviamos-lhes em anexo, proposta para reformulação dos critérios mínimos necessários para o credenciamento e recredenciamento dos
programas de Residência Médica em
especialidades.
Harley E. A Bicas presidente do CBO
Paulo Augusto de Arruda Mello Coordenador da Comissão de Ensino
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Jota Zero 108.p65
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14/09/06, 16:21
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