Unicampus - Fundo Especial De Investimento Imobiliário Fechado Unicampus –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nicampus – F. I. I. F. % % 4 5 (% (' % ) - )* $ (% '% ) ( ) ( %&) ) 5 % (' % A%& )% '% % , 5 %( '%4 ( * 7 4 6 5 ( $ & ( % 76 4 G 5% ( *( % 4 % 9 298. 8. 48 - )* ( .9 % $% ( $% ( 6 %&6 ' 0% @& *%& * %) (% '% % ( F ( ' &' %4 & ) (% % E $ & $ 4 )% ( ( '% , ( ( 9 Em 2015 não se efectuaram quaisquer aquisições de imóveis. 2.2. ARRENDAMENTO Em 2015 não se registaram quaisquer arrendamentos de d imóveis. 2.3.VENDA DE IMÓVEIS: IMÓVEIS Em 2015 não se efectuaram quaisquer vendas de imóveis. imóve 2.4 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS: No ano de 2015 houve distribuição distribu de rendimentos conforme: A%& . * & / &0 ( * $ )<' &4 ( 2.1 COMPRA DE IMÓVEIS: S: /% 6 9 ' () %(% 4 9HI 4 I J H9 .42 J 98I 48 J I898 4I J Unicampus – F. I. I. F. % ) )% 9 ! * % A%& ! *&+ %& :% + (' ) *&+ ( (' (%& %( ' "% ' A%& 76 KL " ! ! (% ( B D I98 98 9 ' 8 9 89 8 9. 9 298.. (+ 4. TÍTULOS EM CARTEIRA POR GEOGRAFIA E SETOR A carteira do Fundo não detém valores mobiliários. 5. MOVIMENTOS NOS ATIVOS ATIVO DO FUNDO * % ) ( ( ' ! ' () ( (%) ( (% ( ( ) %= $ ' ; ( , ( ( $< ( ( % , (%>% )$ ( ( , % = (%) ( $ ' ; ) ( ) % (% %$ (%& !% '%& % ) '%& % ' () ( &( % 6 %5 ( %( ' $% ' &76 B D IH 9 9H8 . 9H 89 2 I 98 298 2 89 . 98.H H 9 I 6. VALORIZAÇÃO E UNIDADES UNIDAD DE PARTICIPAÇÃO EM CIRCULAÇÃO A%& % "B D 91 " ) &% 7. MOVIMENTOS NA COMPOSIÇÃO COMPOS DOS TÍTULOS EM CARTEIRA Não se registaram movimentos na composição dos títulos títulos em carteira no decorrer do ano de 2015. Unicampus – F. I. I. F. 8. REMUNERAÇÕES DA ENTIDADE ENTI GESTORA m.€ &%* % 1BD ) ) (1) (2) % % >% B D A% +' & BD ) (% 4H 8I2 B.D , ( B D 42 H 24I . - Inclui Administradores executivos, Dirigentes e outros out colaboradores - Considerando a proporção de tempo dedicado à função (3) - Considera a proporção de remuneração paga em função do tempo dedicado à função, e inclui todos os colaboradores que prestam funções à GNBFII, GNBFII independentemente de terem vinculo laboral directo à sociedade ou a outras estruturas do Grupo GNB (4) - Montante de custos com Administração imputado à GNB FII no âmbito do Grupo GNB GA (5) - Considera os colaboradores cujas actividades têm impacto im significativo no perfil de risco do OIC, cabendo neste conceito os Directores de Departamento, Depart independentemente da área em que exerçam actividade, e ainda os Quadros Directivos que q participem nos Comités de Investimento e os Quadros Directivos com funções nas áreas de Auditoria Audi Interna, Compliance e Gestao de Riscos. 9 GESTÃO DO RISCO Ao nível da gestão da liquidez estão implementados um conjunto de procedimentos que permitem acompanhar possíveis situações que se entendam entendam poder gerar Risco de Liquidez. Assim: São analisados, periodicamente em sede de Comité de Investimentos semanal os níveis de liquidez disponíveis nos fundos; Previamente à aquisição de qualquer imóvel é analisado analisado o seu impacto ao nível do perfil de liquidez do fundo; Ao nível da gestão é analisada a estrutura de custos custos dos fundos e necessidades de capital versus proveitos, de modo a enquadrar eventuais necessidades necessidades de aumento de capital ou possibilidade de eventuais distribuições ou reduções reduçõe do mesmo; Adicionalmente e de forma a monitorizar as necessidades necessidades de capital para fazer face às responsabilidades ilidades dos fundos bem como a sua sustentabilidade financeira, são considerados os seguintes rácios: Liquidity Coverage Ratio (LCR) Net stable Funding Ratio (NSFR) Ao nível do controlo do Risco de Mercado são efetuadas efetuadas as seguintes análises: Rendibilidade de e evolução dos ativos/passivos sob gestão; Nível de diversificação da carteira de imóveis (geográfica, (geográfica, afetação e por tipo de imóvel); Unicampus – F. I. I. F. Stress-tests Ao nível da gestão do Risco de Crédito estão implementados implementados procedimentos de controlo da qualidade creditícia ícia dos promotores, prestadores de serviços e inquilinos, inquilinos, no caso de imóveis arrendados, sendo a análise feita previamente à contratação contratação de qualquer serviço ou arrendamento de imóveis pertencentes ao Fundo. De forma forma a controlar o risco de crédito dos arrendatários ndatários dos fundos, caso existam, são monitorizadas monitorizadas periodicamente as rendas em dívida. No final do ano o fundo apresentava um ISSR de nível 2. Os resultados dos Stress-tests, tests, com previsão a 1 ano, estão dispostos em anexo ane ao relatório de gestão. 10. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO PATRI DO FUNDO A valorização do património do Fundo é efetuada de acordo com o art.º 11.º do respetivo Regulamento de Gestão, da seguinte forma: 1. A Entidade Gestora calculará no último dia útil de cada mês, às dezassete horas e trinta minutos, e com referência ao último dia desse mês, o valor da unidade de participação dividindo o valor líquido global do FUNDO pelo número número de unidades de participação em circulação. 2. O valor líquido global do FUNDO é apurado deduzindo deduzi à soma doss valores que o integram o montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira, independentemente do seu pagamento, efetuando a Entidade Entidade Gestora a dedução da seguinte forma sequencial: a) Dedução ao património do FUNDO todos os encargos legais e regulamentares, com exceção dos referentes às comissões de gestão e depósito e à taxa de supervisão; b) Dedução, em simultâneo, da comissão de gestão fixa e da comissão de depósito; aplicá e c) Dedução da comissão de gestão variável, caso aplicável; d) Dedução da taxa de supervisão devida à CMVM. 3. O cálculo do valor dos imóveis é feito pela média média simples dos valores atribuídos por dois peritos avaliadores de imóveis estando os imóveis sujeitos sujeitos a avaliações com uma periodicidade mínima de doze meses por dois peritos independentes, e ainda nas seguintes seguint situações: + , - ). /) !"# $ %&#'( ) " !%&# $ %"#'( ) * !%"# $ "#' ) % !&# $ &("#'( ) !&("# $ #'( ) 0 !1 "#' Unicampus – F. I. I. F. 2 ! # $ "#'( ) 3 a. Previamente à sua aquisição e alienação, não podendo podend a data de referência da avaliação do imóvel ser superior a seis meses relativamente relativamente à data do contrato em que é fixado o preço da transação; transa b. Sempre que ocorram circunstâncias suscetíveis de induzir in alterações significativas no valor do imóvel, nomeadamente alteração alteração da classificação do solo; c. Previamente a qualquer aumento ou redução de capital, capita com uma antecedência não superior a seis meses, meses, relativamente à data de realização do aumento ou redução; d. Previamente à fusão e cisão do FUNDO, caso a última avaliação dos imóveis que integrem os respetivos patrimónios tenha sido realizada r há mais de seis meses relativamente à data de produção de efeitos efeitos da fusão ou cisão. e. Os projetos de construção, projetos de reabilitação e as obras de melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis de montante que represente pelo menos 50% do valor final do imóvel (montante significativo) são avaliados: f. i. Previam Previamente ao início do projeto; ii. Com uma periodicidade mínima de 12 meses e sempre que q ocorram circunstâncias suscetíveis de induzir alterações significativas si no valor do imóvel, as quais correspondem à uma incorporação de valor superior a 20%, relativamente ao custo inicial estimado do projeto, Previamente à liquidação em espécie do FUNDO, com uma u antecedência não superior a seis meses, relativamente à data de realização realização da liquidação. 4. Em derrogação do disposto no n.º 3 do presente artigo, artigo, os imóveis são val valorizados pelo respetivo custo de aquisição, desde o momento em que que passam a integrar o património do FUNDO e até que ocorra uma avaliação exigida de acordo acordo com as alíneas a) a c) do n.º 3 do presente artigo. 5. Caso os valores atribuídos pelos dois peritos avaliadores difiram entre si em mais de 20%, 20% por referência ao valor menor, o imóvel em causa é novamente avaliado por um terceiro perito avaliador de imóveis, sendo o imóvel, neste caso, valorizado valorizado pela média simples dos dois valores de avaliação que sejam mais próximos entre si ou pelo valor da terceira t avaliação caso corresponda à média das avaliações anteriores. 6. Os imóveis adquiridos em regime de compropriedade compropriedade são inscritos no ativo do FUNDO na proporção da parte por este adquirida, respeitando respeitando a regra constante do nº 3 do presente artigo. 7. Os imóveis adquiridos em regime de permuta são avaliados avaliados nos termos do n.º 3 do presente artigo, sendo a responsabilidade decorrente da respetiva respetiva contrapartida, inscrita no passivo do FUNDO. Unicampus – F. I. I. F. 8. Os imóveis veis prometidos vender são valorizados ao preço constante constante do contrato contrato-promessa de compra e venda, atualizado pela taxa de juro adequada adequada ao risco da contraparte quando, cumulativamente: a) O organismo de investimento coletivo: i. receba tempestivamente, nos termos do contrato-promessa, contrato os fluxos financeiros associados à transação; ii. transfira para o promitente adquirente os riscos e vantagens da propriedade do imóvel; iii. transfira a posse para o promitente adquirente. b) O preço da promessa de venda seja objetivamente quantificável; c) Os fluxos financeiros em dívida, nos termos do contratocont -promessa, sejam quantificáveis. 9. As transações de imóveis efetuadas a preço que varie, varie, em termos absolutos, 20% em relação à valorização do ativo são justificadas justificadas de imediato pela Entidade Gestora à CMVM. 10. São definidos por regulamento da CMVM os requisitos requisitos de competência e independência dos peritos avaliadores no âmbito da atividade desenvolvida desenvolvida para efeitos do presente regulamento de gestão, os critérios e normas técnicas de avaliação dos imóveis, o conteúdo conte dos relatórios de avaliação e as condições de divulgação divulgação destes relatórios ou das informações neles contidas, bem como do seu envio à CMVM. 11. As unidades de participação de organismos de investimento in to são avaliadas ao último valor divulgado ao mercado pela respetiva entidade gestora, gestora, exceto no caso de unidades de participação admitidas à negociação em mercado regulamentado regulamentado às quais se aplica o disposto no número seguinte. 12. Os restantes valores mobiliários mobiliários são avaliados ao preço de fecho no momento moment referência, do mercado mais representativo e com maior maior liquidez, ou no mercado onde mesmos são normalmente transacionados pela Entidade Gestora, onde os valores encontrem admitidos à negociação, ou na sua falta, de acordo com o critério do justo valor do valor conservador previstos no Regulamento da CMVM CM nº 1/2006. de os se ou 13. O valor líquido global do FUNDO é apurado deduzindo deduzindo à soma dos valores que o integram o montante de comissões e encargos suportados suportados até ao momento da valorização da carteira, reportando-se se este cálculo para valores mobiliários, às cotações cotações do último fecho de sessão de bolsa. 14. O câmbio a utilizar na conversão dos ativos do FUNDO, expressos em moeda estrangeira, será o câmbio de divisas divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal do dia a que se refere a valorização. Unicampus – F. I. I. F. 15. O valor da unidade de participação calculado no último dia útil de cada mês poderá ser, superior, inferior ou igual ao do mês anterior. A oscilação o do o valor da unidade de participação é função da variação do preço dos ativos que compõem a carteira do FUNDO. 11. PRESPECTIVAS DO FUNDO FUND PARA 2016 As perspectivas para 2016 são de continuação com a geração de rendimento mantendo o respectivo imóvel em carteira devidamente arrendado por forma a poder ter capacidade capacid para efectuar distribuições de rendimento de uma forma regular. r 7 de Abril de 2016. Unicampus – F. I. I. F. Não Arrendadas Arrendadas Não Urbanizados - -15.0% Superficie -15.0% -10.0% Com ércio Outros -5.0% Habitação Industrial -10.0% Outros -5.0% -10.0% Industrial Serviços -2.5% -5.0% Com ércio Serviços - -5.0% Outros Habitação - Serviços - -12.5% Não Arrendados Habitação -12.5% Arrendados - -8.0% Não Arrendados Serviços -8.0% Arrendados - NA NA NA NA NA -10.0% -10.0% -2.5% -10.0% - NA NA NA NA - - - - - -10.0% -10.0% - -5.0% - -5.0% -5.0% - -2.5% 2.5% -2.5% 2.0% 2.0% 2.0% -5.0% -5.0% -2.5% -2.5% Variação das Variação Valor Rendas (%) Imóvel (%) 1 Unicampus – F. I. I. F. - NA NA NA NA NA -5.0% -5.0% - -5.0% 0.1% NA NA NA NA - - - - - -5.0% -5.0% 1.0% - 1.0% -2.5% -2.5% 5.0% - 4.0% - 5.0% 5.0% 5.0% - - - - - NA NA NA NA NA -2.5% -2.5% 1.0% - 0.1% NA NA NA NA - - - - Variação das Rendas (%) Optim ista Variação das Variação Valor Imóvel (%) 1 Rendas (%) Central Cenários 20161 (1) Cenários e variações anuais aplicadas ao valor dos imóveis e às rendas anuais, em função da tipologia tipolo de imóveis dos fundos imobiliários geridos Variação anual do valor dos imóveis e rendas. Direitos Construções Acabadas Outros projectos construção Projectos de construção de Reabilitação Terrenos Urbanizados Variação Valor Imóvel (%) 1 Pessim ista Anexo Total Terrenos Rústicos Urbanos 12 106 943.93 - Arrendados Não Arrendados Não Arrendadas - Comércio 0.00% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 6.44% Unicampus – F. I. I. F. (3) Percentagem de variação esperada em 2016 para o Valor Líquido Global do Fundo - - 6.44% 6.44% 6.44% - - - - - - - - - - - - Pessim ista Central Im pactos Estim ados (2016) 3 Optim ista - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0.00% 6.44% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 0.00% 6.44% - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Variação Variação das Variação Variação das Variação Variação das Rendas Valor Im óvel 1 Rendas Valor Im óvel 1 Valor Im óvel 1 Rendas (2) Valor dos imóveis e das rendas anuais sobre o Valor alor Líquido Global do Fundo em 31 de dezembro de 2015 2 Valores em Euros (1) Considera as alterações no preço dos imóveis e das rendas Variação da Yield Variação do Valor do Fundo 1 98.38% Total 98.38% - - 98.38% Superficie Outros Industrial - - Serviços - Habitação - Outros Industrial Serviços - Comércio Total Direitos Total Construções Acabadas Construções Acabadas Arrendadas - Habitação - - Outros Total Outros projectos construção - - - Habitação Serviços - - Total Projectos de construção de Reabilitação - - - - - - Rendas - Outros projectos construção Direitos - Não Arrendados - - Arrendados Valor Im óvel Carteira2 Serviços Projectos de construção de Reabilitação Terrenos Valor do Fundo: 51 52 58 59 11 12 13 14 18 TOTAL DAS DISPONIBILIDADES ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS Acréscimos de proveitos Despesas com custo diferido Outros acréscimos e diferimentos Contas transitórias ativas TOTAL DOS ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ATIVOS TOTAL DO ATIVO Total do número de unidades de participação Abreviaturas: MV - Mais valias; mv - Menos valias; P - Provisões DISPONIBILIDADES Caixa Depósitos à ordem Depósitos a prazo e com pré-aviso Certificados de depósito Outros meios monetários 2 14.1 14.1 7 7 Ativo Líquido 2014 Ativo Líquido 50 138 - - - - - 67 950 140 000 207 950 - - - - - 4718 48 61 62 64 65 66 Código 7 376 335 000 342 376 - - 53 56 58 59 44 432 421 422 423 424+...429+sc 415...419 431 - 195 608 6 008 195 6 616 (69 160) 12 119 395 12 279 264 12 000 12 000 - - - - - - (69 160) 11 911 250 11 930 272 (69 160) 11 911 250 11 930 272 mv/P O anexo faz parte integrante do balanço em 31 de dezembro de 2015. 195 195 12 138 417 67 950 140 000 207 950 - - Outras contas de devedores TOTAL DOS VALORES A RECEBER - Devedores por rendas vencidas - Devedores por crédito vencido - - 412 415+...+419+s d424...429 50 138 50 138 11 930 272 11 930 272 411 1e3 Mv Designação TOTAL DO PASSIVO E DO CAPITAL PRÓPRIO Valor unitário da unidade de participação ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS Acréscimos de custos Receitas com proveito diferido Outros acréscimos e diferimentos Contas transitórias passivas TOTAL DOS ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS PASSIVOS Adiantamentos por venda de imóveis TOTAL DOS VALORES A PAGAR Empréstimos não titulados Empréstimos titulados Outras contas de credores CONTAS DE TERCEIROS Resgates a pagar a participantes Rendimentos a pagar a participantes Comissões e outros encargos a pagar AJUSTAMENTOS E PROVISÕES Ajustamentos para dívidas a receber Provisões para encargos TOTAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS CAPITAL DO FUNDO Unidades de participação Variações patrimoniais Resultados transitados Resultados distribuídos Resultado líquido do exercício TOTAL DO CAPITAL DO FUNDO Ativo Bruto PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO Notas ATIVO Designação ATIVOS IMOBILIÁRIOS 31 Terrenos 32 Construções 33 Direitos 34 Adiantamentos por compras de imóveis 35 Outros ativos TOTAL DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS CARTEIRA DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES OBRIGAÇÕES: 211+2171 Títulos da dívida pública 212+2172 Outros fundos públicos equiparados 213+214+2173 Obrigações diversas 22 Participações em sociedades imobiliárias 24 Unidades de participação 26 Outros instrumentos de dívida TOTAL DA CARTEIRA DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES CONTAS DE TERCEIROS Código 2015 (Montantes expressos em euros) BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO 2 14.3 14.2 14.2 2 2 2 2 2 Notas 12 119 395 1 008.9120 6 434 6 434 6 017 - - - 6 017 - 12 000 000 80 018 (556 081) 583 007 12 106 944 2015 12 279 264 1 006.6682 4 601 4 601 194 645 - - 188 605 6 040 - 12 000 000 79 039 (509 482) 510 461 12 080 018 2014 CUSTOS E PERDAS Designação 8x2-7x2-7x3 8x3+86-7x3-76 8x9-7x9 B-A+742 Resultados da carteira de títulos Resultados de ativos imobiliários Resultados das operações extrapatrimoniais Resultados correntes 12 12 12 14.6 14.4 Notas 66 881 882 883 884+...888 851 852 86 87 832 833 831+838 839 822+...825 828 829 812 811+818 819 Código - D-C 762 373 B+D-A-C+74 - B+D-A-C 510 461 510 461 784 471 583 007 833 030 745 115 583 007 17 627 281 274 010 15 863 186 250 023 - 69 160 189 857 6 12 413 53 826 - 53 806 - 95 564 3 031 12 413 - 2014 - 2015 Resultados eventuais Resultados antes de Imposto sobre o Rendimento Resultado líquido do exercício RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (se<0) PROVEITOS E GANHOS CORRENTES JUROS E PROVEITOS EQUIPARADOS Da carteira de títulos e participações Outros, de operações correntes De operações extrapatrimoniais RENDIMENTOS DE TÍTULOS Da carteira de títulos e participações De outras operações correntes De operações extrapatrimoniais GANHOS EM OPER. FINANCEIRAS E ATIVOS IMOBILIÁRIOS Na carteira de títulos e participações Em ativos imobiliários Outros, em operações correntes Em operações extrapatrimoniais REVERSÕES DE AJUSTAMENTOS E DE PROVISÕES De ajustamentos para dívidas a receber De provisões para encargos RENDIMENTOS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS OUTROS PROVEITOS E GANHOS CORRENTES TOTAL DOS PROVEITOS E GANHOS CORRENTES (B) PROVEITOS E GANHOS EVENTUAIS Recuperação de incobráveis Ganhos extraordinários Ganhos de exercícios anteriores Outros ganhos eventuais TOTAL DOS PROVEITOS E GANHOS EVENTUAIS (D) PROVEITOS E GANHOS Designação O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015. CUSTOS E PERDAS CORRENTES JUROS E CUSTOS EQUIPARADOS 711+...+718 De operações correntes 719 De operações extrapatrimoniais COMISSÕES 722 Da carteira de títulos e participações 723 Em ativos imobiliários 724+...+728 Outras, de operações correntes 729 De operações extrapatrimoniais PERDAS EM OP. FINANC. E ATIVOS IMOBILIÁRIOS 732 Na carteira de títulos e participações 733 Em ativos imobiliários 731+738 Outras, em operações correntes 739 Em operações extrapatrimoniais IMPOSTOS 7411+7421 Impostos sobre o rendimento 7412+7422 Impostos indiretos 7418+7428 Outros impostos PROVISÕES DO EXERCÍCIO 751 Ajustamentos para dívidas a receber 752 Provisões para encargos 76 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS 77 OUTROS CUSTOS E PERDAS CORRENTES TOTAL DOS CUSTOS E PERDAS CORRENTES (A) CUSTOS E PERDAS EVENTUAIS 781 Valores incobráveis 782 Perdas extraordinárias 783 Perdas de exercícios anteriores 784+...788 Outras perdas eventuais TOTAL DOS CUSTOS E PERDAS EVENTUAIS (C) 66 RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (se>0) TOTAL Código (Montantes expressos em euros) DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO 14.5 14.6 14.8 Notas 694 015 583 007 833 030 - 780 000 15 833 030 50 138 - - 2 877 - 2015 712 737 510 461 784 471 - 780 000 784 471 - - 4 471 - 2014 UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS MONETÁRIOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) DISCRIMINAÇÃO DOS FLUXOS OPERAÇÕES SOBRE AS UNIDADES DO FUNDO RECEBIMENTOS Subscrição de unidades de participação PAGAMENTOS Resgates de unidades de participação Rendimentos pagos aos participantes 2015 - - - - 556 081 556 081 509 482 509 482 Fluxo das operações sobre as unidades do fundo OPERAÇÕES SOBRE VALORES IMOBILIÁRIOS RECEBIMENTOS Alienação de ativos imobiliários Rendimentos de ativos imobiliários Adiantamentos por conta de venda de ativos imobiliários Outros recebimentos de ativos imobiliários PAGAMENTOS Aquisição de ativos imobiliários Grandes reparações em ativos imobiliários Comissões em ativos imobiliários Despesas correntes (FSE) com ativos imobiliários Outros pagamentos de ativos imobiliários (556 081) 780 000 17 348 - Fluxo das operações sobre valores imobiliários OPERAÇÕES DA CARTEIRA DE TÍTULOS RECEBIMENTOS Venda de títulos PAGAMENTOS Compra de títulos Juros e custos similares pagos Fluxo das operações da carteira de títulos OPERAÇÕES DE GESTÃO CORRENTE RECEBIMENTOS Juros de depósitos bancários Outros recebimentos correntes PAGAMENTOS Amortização de empréstimos bancários Comissão de gestão Comissão de depósito Impostos e taxas Juros de empréstimos bancários Taxa de supervisão Outros pagamentos correntes 2014 (509 482) 780 000 780 000 - 780 000 17 348 24 107 - 24 107 762 652 - 2 576 40 800 9 183 285 132 3 845 4 431 Fluxo das operações de gestão corrente - - 755 893 - - - - 2 576 3 273 - 3 273 343 391 40 800 9 182 189 004 3 844 4 429 247 259 (340 815) (243 986) OPERAÇÕES EVENTUAIS RECEBIMENTOS Ganhos extraordinários 15 15 - - PAGAMENTOS Perdas extraordinárias Perdas imputáveis a exercícios anteriores 197 - 197 288 - 288 Fluxo das operações eventuais (182) (288) Saldos dos fluxos monetários do exercício.....(A) (134 426) 2 137 Disponibilidades no início do exercício...........(B) 342 376 340 239 Disponibilidades no fim do exercício....(C)=(B)+(A) 207 950 342 376 O anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos monetários para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015. UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) INTRODUÇÃO O Unicampus – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (Fundo) foi autorizado por deliberação do Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de 4 de junho de 2009, tendo iniciado a sua atividade em 6 de julho de 2009. Trata-se de um Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado, objeto de subscrição particular, dirigido a investidores não exclusivamente institucionais. O Fundo foi constituído com uma duração inicial de dez anos contados a partir da data da sua constituição, prorrogável por períodos subsequentes não superiores a dez anos, desde que essa decisão seja deliberada em Assembleia de Participantes e autorizada pela CMVM. O objetivo do Fundo é o de alcançar, numa perspetiva de longo prazo, uma valorização satisfatória do capital, através da constituição e gestão de uma carteira de ativos predominantemente imobiliários, nos termos e segundo as regras previstas no seu Regulamento de Gestão. Tendo em atenção o seu objetivo, o Fundo investirá em valores imobiliários ou outros ativos equiparáveis, participações em sociedades imobiliárias, unidades de participação de outros fundos imobiliários e/ou liquidez. Como forma de atingir o objetivo pretendido, o Fundo privilegia: - a aquisição do direito de propriedade, de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente, de prédios urbanos, mistos ou rústicos para: . o desenvolvimento de projetos de urbanização e construção de imóveis para sua posterior venda, arrendamento ou valorização consoante as condições de mercado à data; . a promoção de projetos de construção/reabilitação de imóveis, para arrendamento, revenda ou outras formas de exploração onerosa, tendo em vista a respetiva exploração económica; . a promoção de programas de loteamento para construção, em terreno situado em solo urbano (conforme o definido no Plano Diretor Municipal), destinados a posterior venda, construção ou promoção; - a aquisição de imóveis urbanos ou frações autónomas destinadas a logística, comércio, habitação e serviços, entre outras funções imobiliárias; - o investimento em prédios rústicos ou mistos, não desenvolvendo investimento florestal; - o investimento em participações em sociedades imobiliárias; e - a detenção de unidades de participação de outros Fundos de Investimento Imobiliário. O Fundo privilegia a distribuição dos resultados distribuíveis, caracterizando-se consequentemente como um fundo de distribuição. Assim sendo, e caso a Sociedade Gestora entenda que deve haver lugar à referida distribuição, esta terá uma periodicidade trimestral. O Fundo é administrado, gerido e representado pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S.A. (Sociedade Gestora). O Novo Banco, S.A. assume as funções de Banco depositário do Fundo e nessa qualidade tem a custódia de todos os ativos mobiliários que constituem o Fundo. As unidades de participação foram colocadas junto dos investidores pelo Novo Banco, S.A. e pela própria Sociedade Gestora. As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Contabilístico dos Fundos de Investimento Imobiliário. As notas cuja numeração se encontra ausente não são aplicáveis ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras anexas. BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos do Fundo, mantidos de acordo com o Plano Contabilístico dos Fundos de Investimento Imobiliário, estabelecido pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, e regulamentação complementar emitida por esta entidade. 1 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras foram as seguintes: a) Especialização de exercícios O Fundo regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento. b) Comissões Comissão de gestão A comissão de gestão constitui um encargo do Fundo, a título de remuneração pelos serviços de gestão do seu património que lhe são prestados pela Sociedade Gestora. Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão é calculada e cobrada mensalmente, por aplicação de uma taxa anual fixa de 0,30% sobre o valor do ativo total do Fundo, sendo registada na rubrica “Comissões” (Nota 14.4). Adicionalmente, segundo o Regulamento de Gestão, a comissão de gestão tem os seguintes mínimos mensais: (i) Não sendo desenvolvida construção ou reabilitação sobre qualquer um dos ativos que integrem o Fundo, entendendo-se o início desta logo que lançado o concurso de empreitada, e existindo apenas desenvolvimento de projetos e licenciamentos, a Sociedade Gestora cobrará mensalmente uma comissão mínima de 3.400 euros. (ii) Sendo desenvolvida a construção de infraestruturas de urbanização nos termos definidos na alínea anterior, a Sociedade Gestora cobrará mensalmente uma comissão mínima de 6.000 euros. Comissão de depositário A comissão de depositário constitui um encargo do Fundo, a título de remuneração pelos serviços que lhe são prestados pelo Banco depositário. Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão é calculada mensalmente por aplicação de uma taxa anual fixa de 0,075% sobre o valor do ativo total do Fundo, e cobrada trimestralmente, sendo registada na rubrica “Comissões” (Nota 14.4). c) Taxa de supervisão A taxa de supervisão cobrada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários constitui um encargo do Fundo, sendo calculada por aplicação de uma taxa mensal sobre o valor líquido global do Fundo no último dia útil de cada mês. A taxa mensal em vigor é de 0,00266%, com um limite mensal mínimo e máximo de 200 euros e 20.000 euros, respetivamente, sendo registada na rubrica “Comissões” (Nota 14.4). d) Ativos imobiliários Os imóveis adquiridos pelo Fundo são registados de acordo com os pagamentos efetuados, acrescidos das despesas relativas a escrituras, registos e eventuais obras de melhoramento ou reconversão. De acordo com a legislação em vigor, os imóveis não são amortizados, uma vez que deverão refletir o seu valor venal, determinado de acordo com o melhor preço que poderia ser obtido caso fossem vendidos em condições normais de mercado. Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, as aquisições de bens imóveis e as respetivas alienações devem ser precedidas de pareceres, com uma antecedência máxima de seis meses, de pelo menos, dois peritos imobiliários independentes inscritos na CMVM. 2 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) Regime aplicável até à entrada em vigor da Lei nº16/2015, de 24 de fevereiro (Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo) Até à entrada em vigor da Lei acima referida, a qual ocorreu 30 dias após a sua data de publicação - 24 de fevereiro de 2015, os imóveis eram avaliados com uma periodicidade pelo menos bianual e sempre que ocorresse uma alteração significativa no seu valor. A valorização de cada um dos imóveis era definida pela Sociedade Gestora, sendo reanalisada anualmente por comparação entre o seu valor bruto e o valor resultante das avaliações efetuadas por dois peritos independentes, devendo o valor líquido encontrar-se compreendido entre o respetivo valor bruto e a média simples do valor atribuído pelos respetivos peritos avaliadores nas avaliações efetuadas. Regime aplicável após a entrada em vigor da Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro (Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo) Após a entrada em vigor da Lei acima referida, os imóveis são avaliados com uma periodicidade máxima de 12 meses, ou, no caso dos organismos de investimento imobiliário abertos, com a periodicidade correspondente à periodicidade do resgate, caso esta seja inferior à primeira. Adicionalmente, os imóveis deverão passar a estar registados pelo valor correspondente à média simples dos valores atribuídos pelos respetivos peritos avaliadores nas avaliações efetuadas. No entretanto, de acordo com as disposições transitórias previstas no ponto 10 do artigo nº 5 da Lei nº 16/2015, a nova periodicidade de avaliação dos imóveis (anual) conta-se a partir da data de entrada em vigor daquela Lei, salvo se a avaliação obrigatória seguinte ao abrigo da anterior legislação seja devida em prazo mais curto. As mais ou menos-valias que resultem do ajustamento do custo dos imóveis ao seu valor venal são reconhecidas na demonstração dos resultados nas rubricas “Ganhos/Perdas em operações financeiras e ativos imobiliários - Em ativos imobiliários”, tendo como contrapartida as correspondentes mais e menos-valias não realizadas, registadas no Ativo. As mais ou menos-valias geradas na alienação de imóveis são refletidas na demonstração dos resultados do exercício em que ocorrem, sendo determinadas com base na diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos imóveis. Simultaneamente, são anulados na demonstração dos resultados os ajustamentos favoráveis ou desfavoráveis reconhecidos nas rubricas “Mais-valias” e “Menos-valias” do ativo. Os imóveis detidos pelo Fundo destinam-se principalmente a arrendamento. As rendas são reconhecidas como proveito no ano a que respeitam na rubrica “Rendimentos de ativos imobiliários” (Nota 14.6), sendo as recebidas antecipadamente registadas na rubrica “Receitas com proveito diferido”. e) Contas de terceiros As dívidas de terceiros refletem o valor que se espera efetivamente receber, sendo os ajustamentos para rendas vencidas a receber calculados com base na expectativa da sua cobrança (Nota 8). f) Unidades de participação O valor de cada unidade de participação é calculado dividindo o valor líquido do património do Fundo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor líquido do património corresponde ao somatório das rubricas do capital do Fundo, nomeadamente, unidades de participação, variações patrimoniais, resultados transitados e resultado líquido do exercício. 3 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) A rubrica “Variações patrimoniais” resulta da diferença entre o valor de subscrição / resgate e o valor base da unidade de participação na data da operação. Dado tratar-se de um Fundo Fechado, só haverá novas subscrições em situações de aumento de capital do Fundo. O preço de subscrição das unidades de participação corresponderá ao último valor mensal divulgado para a unidade de participação no mês anterior à data de cada liquidação financeira. Igualmente por se tratar de um Fundo Fechado, só ocorrerão resgates em caso de deliberação de redução de capital ou de oposição de alguns participantes face a situações de prorrogação do prazo do Fundo. O valor de reembolso das unidades de participação será calculado com base no preço em vigor no último dia do mês anterior em que o resgate seja solicitado, com exceção dos casos de oposição à prorrogação do prazo do Fundo, em que será considerado o valor da unidade de participação na data em que termine o período de duração inicial do Fundo, como se esse prazo não tivesse sido prorrogado. g) Distribuição de resultados De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, este privilegia a distribuição de resultados distribuíveis. São distribuíveis os montantes correspondentes aos resultados do Fundo que excedam as necessidades previsíveis de reinvestimento, salvaguardadas que estejam a solvabilidade e solidez financeira do Fundo, bem como a sua tesouraria e a normal evolução dos negócios. A periodicidade da distribuição dos resultados será trimestral, sendo os resultados distribuídos pelos participantes em função do número de unidades de participação de que cada um seja titular à data da distribuição. As distribuições de resultados que vierem a ser efetuadas serão devidamente publicitadas no sistema de difusão de informação da CMVM. 1. VALIAS POTENCIAIS EM IMÓVEIS Em 31 de dezembro de 2015, as valias potenciais em imóveis apresentavam a seguinte composição: Valor contabilístico Imóvel Média das avaliações Valia potencial 1 - IMÓVEIS SITUADOS EM ESTADOS DA UNIÃO EUROPEIA 1.5. Direitos Superfície Prédio Urbano Im. Quinta ou Cerca do Seminário, Viseu - 2689, 2770 4 11.911.250 11.911.250 - UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) 2. CAPITAL DO FUNDO O Fundo foi constituído em 6 de julho de 2009, sendo o seu património titulado através de 12.000 unidades de participação iguais com um valor base de 1.000 euros cada, conferindo aos seus titulares um direito de propriedade sobre os valores do Fundo, proporcional ao número de unidades de participação detidas. O movimento ocorrido no capital do Fundo durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 foi o seguinte: Descrição Valor base Resultados transitados Resultados distribuídos Resultado líquido do exercício 2015 Saldo 31-12-2014 Distribuição de resultados 12.000.000 79.039 (509.482) 510.461 12.080.018 Número de unidades de participação Valor unitário das unidades de participação (Em euros) (556.081) (556.081) Aplicação do resultado Resultado do exercício 979 509.482 (510.461) - Saldo 31-12-2015 583.007 583.007 12.000.000 80.018 (556.081) 583.007 12.106.944 12.000 12.000 1.006,6682 1.008,9120 Dado tratar-se de um Fundo Fechado, as unidades de participação apenas são reembolsáveis aquando da sua liquidação ou redução de capital. Durante o exercício de 2015, o Fundo procedeu à distribuição de resultados em 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro de 2015, nos montantes de 123.871 euros, 128.305 euros, 123.974 euros e 179.932 euros, respetivamente. A 31 de dezembro de 2015 e 2014, o Fundo contava com 7 participantes, incluindo o Novo Banco, S.A. que detém 25% do total das unidades de participação. 3. IMÓVEIS Em 31 de dezembro de 2015, esta rubrica apresentava a seguinte composição: Área (m2) Imóvel Avaliação I Data Valor Avaliação II Data Valor Valor de balanço 1 - IMÓVEIS SITUADOS EM ESTADOS DA UNIÃO EUROPEIA 1.5. Direitos Superfície Prédio Urbano Im. Quinta ou Cerca do Seminário, Viseu - 2689, 2770 6.936 12/06/2015 11.612.500 12/06/2015 12.210.000 11.911.250 O Fundo celebrou, em julho de 2009, um contrato de arrendamento com um dos seus Participantes pelo prazo de 10 anos, sendo o mesmo prorrogável por períodos de dois anos. Adicionalmente, o Participante tem a opção de adquirir o imóvel pelo montante de 12.000.000 euros. No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não ocorreram quaisquer movimentos na carteira de imóveis do Fundo. 5 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) 7. DISCRIMINAÇÃO DA LIQUIDEZ DO FUNDO O movimento ocorrido na liquidez do Fundo durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2015 foi o seguinte: 2015 Descrição 31-12-2014 Aumentos Reduções 31-12-2015 Depósitos à ordem 7.376 Depósitos a prazo 335.000 915.000 (1.110.000) 140.000 67.950 342.376 915.000 (1.110.000) 207.950 Em 31 de dezembro de 2015 e 2014 os depósitos à ordem encontram-se domiciliados no Novo Banco. Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, os depósitos a prazo encontram-se domiciliados no Novo Banco, S.A., e tinham vencimento em dezembro de 2016 e em fevereiro de 2015, respetivamente. 12. IMPOSTOS E TAXAS Património Os bens imóveis adquiridos pelo Fundo encontram-se sujeitos ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e de Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”). Regime fiscal aplicável até 30 de junho de 2015 Nos termos do disposto no artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos dos fundos de investimento imobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional eram objeto de um regime específico de tributação em sede de IRC, relativamente a cada tipo de rendimento auferido, de forma autonomizada: • Rendimentos prediais Os rendimentos prediais (rendas) foram tributados autonomamente a uma taxa de 25%, a qual incidiu sobre o valor das rendas auferidas, após dedução dos encargos de conservação e de manutenção e com o IMI que tivessem sido efetivamente suportados e estivessem devidamente documentados. • Mais-valias prediais As mais-valias prediais resultantes da alienação de imóveis eram tributadas autonomamente à taxa de 25%. No entanto, apenas 50% da diferença ou saldo positivo entre as mais e as menos-valias realizadas numa base anual era passível de imposto, pelo que a taxa efetiva foi de 12,5%. Não eram registados impostos diferidos relativos às valias líquidas potenciais que fossem registadas por via de reavaliação dos imóveis em carteira. • Outros rendimentos No tocante às mais-valias que não as decorrentes da alienação de imóveis, a sua tributação era efetuada autonomamente, à taxa de 25%, nas mesmas condições que se verificariam caso o respetivo titular fosse uma pessoa singular residente em território Português, incidindo a taxa sobre a diferença positiva entre as mais e as menos-valias obtidas em cada ano. 6 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) No que respeita aos rendimentos obtidos em território português que não tivessem a natureza de mais-valias (por exemplo, juros), a tributação era, por regra, efetuada por retenção na fonte à taxa de 28% como se de pessoas singulares residentes em território português se tratasse. Os rendimentos obtidos em território português, não qualificáveis como mais-valias, nem sujeitos a retenção na fonte para efeitos de IRS, foram tributados autonomamente à taxa de 25%. Os rendimentos obtidos fora do território português, não qualificáveis como mais-valias, eram tributados autonomamente à taxa de 20%, se respeitassem a rendimentos de títulos de dívida, lucros distribuídos e rendimentos de fundos de investimento. Nas restantes situações, os rendimentos foram tributados à taxa de 25%. Regime fiscal aplicável a partir de 1 de julho de 2015 Durante o primeiro semestre de 2015, foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, que aprovou o novo regime fiscal aplicável aos organismos de investimento coletivo, incluindo os fundos de investimento imobiliário. O novo regime assenta no método de tributação “à saída”, ou seja, a tributação passa essencialmente a ter impacto na esfera dos investidores. Por outro lado, foi criada uma taxa de 0,0125% trimestral, em sede de Imposto do Selo, incidente sobre o valor líquido global dos fundos de investimento imobiliário. Com efeito, os fundos de investimento imobiliário passam a ser sujeitos à taxa geral de IRC sobre o seu resultado líquido, expurgado, contudo, dos rendimentos (e respetivos gastos associados) de capitais, prediais e mais-valias, tal como qualificados para efeitos de IRS, com exclusão dos provenientes de entidades com residência ou domicílio em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria. Por outro lado, não relevam igualmente para efeitos de determinação do lucro tributável, os rendimentos, incluindo os descontos, e gastos relativos a comissões de gestão e outras comissões que revertam para os fundos de investimento imobiliário, bem como os gastos não dedutíveis previstos no Código do IRC. O novo regime entra em vigor a partir de 1 de julho de 2015, tendo sido previsto um regime transitório que estabeleceu o seguinte: - Os fundos de investimento imobiliário apuraram o imposto devido, de acordo com as regras anteriormente em vigor, por referência ao período decorrido até 30 de junho de 2015 e proceder à sua entrega, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras; - Existindo rendimentos adiantados ainda não reconhecidos em resultados, cujo imposto já tenha sido entregue até àquela data, e, bem assim, rendimentos ainda não recebidos, mas já reconhecidos em resultados, cujo imposto ainda não tivesse sido entregue, o saldo líquido de imposto refletido nas respetivas rubricas de ativo e passivo, deduzido ou acrescido do imposto eventualmente reembolsado aos participantes isentos e ainda não compensado, foi (i) sendo credor, ser entregue ao Estado e (ii) sendo devedor, solicitado o seu reembolso, ambos no prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras; - As mais-valias e menos-valias resultantes da alienação de imóveis adquiridos na vigência das regras ainda em vigor são tributadas nos termos destas, mas apenas por referência ao exercício em que os respetivos ativos venham a ser alienados, na proporção correspondente ao período de detenção daqueles ativos até 30 de junho de 2015. 7 UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, os impostos suportados pelo Fundo apresentavam a seguinte composição: 2015 Impostos sobre o rendimento: . Rendimentos prediais . Rendimentos de capitais 95.020 544 --------95.564 12.413 3.031 ----------111.008 ====== Imposto Municipal sobre Imóveis Imposto do Selo 2014 188.605 1.252 ---------189.857 12.413 6 ----------202.276 ====== Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, não foram efetuadas retenções na fonte sobre os rendimentos prediais obtidos pelo Fundo, devido à dispensa de retenção na fonte de imposto sobre esses rendimentos, quando obtidos por fundos de investimento imobiliário. 14. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A APRECIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 14.1 ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS - ATIVO Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte composição: 2014 2015 Acréscimos de proveitos: . Juros de depósitos a prazo Despesas com custo diferido: . Seguros 195 ----- 608 ----- ----195 === 6.008 -------6.616 ==== 14.2 CONTAS DE TERCEIROS - PASSIVO Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte composição: Comissões e outros encargos a pagar: . Comissão de gestão . Comissão de depositário . Taxa de supervisão Outras contas de credores: . Setor Público Administrativo: - Imposto apurado sobre rendas recebidas 8 2015 2014 3.400 2.295 322 ------6.017 ------- 3.400 2.319 321 ------6.040 ------- ------6.017 ==== 188.605 ----------194.645 ====== UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014 (Montantes expressos em euros) 14.3 ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS - PASSIVO Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte composição: Acréscimos de custos: . Auditoria . Imposto de Selo . Impostos a liquidar 2015 2014 4.920 1.514 ------6.434 ==== 4.431 170 ------4.601 ==== 14.4 COMISSÕES Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica apresentava a seguinte composição: Outras, de operações correntes: . Comissão de gestão . Comissão de depositário . Taxa de supervisão 2015 2014 40.800 9.160 3.846 --------53.806 ===== 40.800 9.182 3.844 --------53.826 ===== 14.5 RENDIMENTOS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica incluiu as rendas auferidas pelo Fundo relativas ao imóvel arrendado. 14.6 GANHOS/PERDAS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS E ATIVOS IMOBILIÁRIOS Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte composição: 2015 Ganhos em operações financeiras e ativos imobiliários: . Ajustamentos favoráveis em imóveis (Nota 3) Perdas em operações financeiras e ativos imobiliários: . Ajustamentos desfavoráveis em imóveis (Nota 3) 9 2014 50.138 ===== == 69.160 ===== ==