Relatório e Contas - GNB Gestão de Ativos

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Unicampus - Fundo Especial De Investimento Imobiliário Fechado
Unicampus – F. I. I. F.
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Em 2015 não se efectuaram quaisquer aquisições de imóveis.
2.2. ARRENDAMENTO
Em 2015 não se registaram quaisquer arrendamentos de
d imóveis.
2.3.VENDA DE IMÓVEIS:
IMÓVEIS
Em 2015 não se efectuaram quaisquer vendas de imóveis.
imóve
2.4 DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS:
No ano de 2015 houve distribuição
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de rendimentos conforme:
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2.1 COMPRA DE IMÓVEIS:
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4. TÍTULOS EM CARTEIRA POR GEOGRAFIA E SETOR
A carteira do Fundo não detém valores mobiliários.
5. MOVIMENTOS NOS ATIVOS
ATIVO DO FUNDO
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6. VALORIZAÇÃO E UNIDADES
UNIDAD
DE PARTICIPAÇÃO EM CIRCULAÇÃO
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7. MOVIMENTOS NA COMPOSIÇÃO
COMPOS
DOS TÍTULOS EM CARTEIRA
Não se registaram movimentos na composição dos títulos
títulos em carteira no decorrer do ano de
2015.
Unicampus – F. I. I. F.
8. REMUNERAÇÕES DA ENTIDADE
ENTI
GESTORA
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.
- Inclui Administradores executivos, Dirigentes e outros
out
colaboradores
- Considerando a proporção de tempo dedicado à função
(3)
- Considera a proporção de remuneração paga em função do tempo dedicado à função, e inclui
todos os colaboradores que prestam funções à GNBFII,
GNBFII independentemente de terem vinculo
laboral directo à sociedade ou a outras estruturas do Grupo GNB
(4)
- Montante de custos com Administração imputado à GNB FII no âmbito do Grupo GNB GA
(5)
- Considera os colaboradores cujas actividades têm impacto
im
significativo no perfil de risco do
OIC, cabendo neste conceito os Directores de Departamento,
Depart
independentemente da área em que
exerçam actividade, e ainda os Quadros Directivos que
q participem nos Comités de Investimento e
os Quadros Directivos com funções nas áreas de Auditoria
Audi
Interna, Compliance e Gestao de
Riscos.
9
GESTÃO DO RISCO
Ao nível da gestão da liquidez estão implementados um conjunto de procedimentos que
permitem acompanhar possíveis situações que se entendam
entendam poder gerar Risco de Liquidez.
Assim:
São analisados, periodicamente em sede de Comité de Investimentos semanal os níveis de
liquidez disponíveis nos fundos;
Previamente à aquisição de qualquer imóvel é analisado
analisado o seu impacto ao nível do perfil de
liquidez do fundo;
Ao nível da gestão é analisada a estrutura de custos
custos dos fundos e necessidades de capital
versus proveitos, de modo a enquadrar eventuais necessidades
necessidades de aumento de capital ou
possibilidade de eventuais distribuições ou reduções
reduçõe do mesmo;
Adicionalmente e de forma a monitorizar as necessidades
necessidades de capital para fazer face às
responsabilidades
ilidades dos fundos bem como a sua sustentabilidade financeira, são considerados
os seguintes rácios:
Liquidity Coverage Ratio (LCR)
Net stable Funding Ratio (NSFR)
Ao nível do controlo do Risco de Mercado são efetuadas
efetuadas as seguintes análises:
Rendibilidade
de e evolução dos ativos/passivos sob gestão;
Nível de diversificação da carteira de imóveis (geográfica,
(geográfica, afetação e por tipo de imóvel);
Unicampus – F. I. I. F.
Stress-tests
Ao nível da gestão do Risco de Crédito estão implementados
implementados procedimentos de controlo da
qualidade creditícia
ícia dos promotores, prestadores de serviços e inquilinos,
inquilinos, no caso de imóveis
arrendados, sendo a análise feita previamente à contratação
contratação de qualquer serviço ou
arrendamento de imóveis pertencentes ao Fundo. De forma
forma a controlar o risco de crédito dos
arrendatários
ndatários dos fundos, caso existam, são monitorizadas
monitorizadas periodicamente as rendas em
dívida.
No final do ano o fundo apresentava um ISSR de nível 2.
Os resultados dos Stress-tests,
tests, com previsão a 1 ano, estão dispostos em anexo
ane ao relatório
de gestão.
10. VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO
PATRI
DO FUNDO
A valorização do património do Fundo é efetuada de acordo com o art.º 11.º do respetivo
Regulamento de Gestão, da seguinte forma:
1. A Entidade Gestora calculará no último dia útil de cada mês, às dezassete horas e trinta
minutos, e com referência ao último dia desse mês, o valor da unidade de participação
dividindo o valor líquido global do FUNDO pelo número
número de unidades de participação em
circulação.
2. O valor líquido global do FUNDO é apurado deduzindo
deduzi
à soma doss valores que o integram o
montante de comissões e encargos suportados até ao momento da valorização da carteira,
independentemente do seu pagamento, efetuando a Entidade
Entidade Gestora a dedução da seguinte
forma sequencial:
a) Dedução ao património do FUNDO todos os encargos legais e regulamentares,
com exceção dos referentes às comissões de gestão e depósito e à taxa de
supervisão;
b) Dedução, em simultâneo, da comissão de gestão fixa e da comissão de
depósito;
aplicá
e
c) Dedução da comissão de gestão variável, caso aplicável;
d) Dedução da taxa de supervisão devida à CMVM.
3. O cálculo do valor dos imóveis é feito pela média
média simples dos valores atribuídos por dois
peritos avaliadores de imóveis estando os imóveis sujeitos
sujeitos a avaliações com uma periodicidade
mínima de doze meses por dois peritos independentes, e ainda nas seguintes
seguint situações:
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3
a. Previamente à sua aquisição e alienação, não podendo
podend a data de referência da
avaliação do imóvel ser superior a seis meses relativamente
relativamente à data do contrato
em que é fixado o preço da transação;
transa
b. Sempre que ocorram circunstâncias suscetíveis de induzir
in
alterações
significativas no valor do imóvel, nomeadamente alteração
alteração da classificação do
solo;
c.
Previamente a qualquer aumento ou redução de capital,
capita com uma
antecedência não superior a seis meses,
meses, relativamente à data de realização do
aumento ou redução;
d. Previamente à fusão e cisão do FUNDO, caso a última avaliação dos imóveis
que integrem os respetivos patrimónios tenha sido realizada
r
há mais de seis
meses relativamente à data de produção de efeitos
efeitos da fusão ou cisão.
e. Os projetos de construção, projetos de reabilitação e as obras de
melhoramento, ampliação e requalificação de imóveis de montante que
represente pelo menos 50% do valor final do imóvel (montante significativo)
são avaliados:
f.
i.
Previam
Previamente
ao início do projeto;
ii.
Com uma periodicidade mínima de 12 meses e sempre que
q
ocorram
circunstâncias suscetíveis de induzir alterações significativas
si
no valor
do imóvel, as quais correspondem à uma incorporação de valor
superior a 20%, relativamente ao custo inicial estimado do projeto,
Previamente à liquidação em espécie do FUNDO, com uma
u
antecedência não
superior a seis meses, relativamente à data de realização
realização da liquidação.
4. Em derrogação do disposto no n.º 3 do presente artigo,
artigo, os imóveis são val
valorizados pelo
respetivo custo de aquisição, desde o momento em que
que passam a integrar o património do
FUNDO e até que ocorra uma avaliação exigida de acordo
acordo com as alíneas a) a c) do n.º 3 do
presente artigo.
5. Caso os valores atribuídos pelos dois peritos avaliadores difiram entre si em mais de 20%,
20%
por referência ao valor menor, o imóvel em causa é novamente avaliado por um terceiro perito
avaliador de imóveis, sendo o imóvel, neste caso, valorizado
valorizado pela média simples dos dois
valores de avaliação que sejam mais próximos entre si ou pelo valor da terceira
t
avaliação caso
corresponda à média das avaliações anteriores.
6. Os imóveis adquiridos em regime de compropriedade
compropriedade são inscritos no ativo do FUNDO na
proporção da parte por este adquirida, respeitando
respeitando a regra constante do nº 3 do presente
artigo.
7. Os imóveis adquiridos em regime de permuta são avaliados
avaliados nos termos do n.º 3 do presente
artigo, sendo a responsabilidade decorrente da respetiva
respetiva contrapartida, inscrita no passivo do
FUNDO.
Unicampus – F. I. I. F.
8. Os imóveis
veis prometidos vender são valorizados ao preço constante
constante do contrato
contrato-promessa de
compra e venda, atualizado pela taxa de juro adequada
adequada ao risco da contraparte quando,
cumulativamente:
a) O organismo de investimento coletivo:
i. receba tempestivamente, nos termos do contrato-promessa,
contrato
os
fluxos financeiros associados à transação;
ii. transfira para o promitente adquirente os riscos e vantagens da
propriedade do imóvel;
iii.
transfira a posse para o promitente adquirente.
b) O preço da promessa de venda seja objetivamente quantificável;
c) Os fluxos financeiros em dívida, nos termos do contratocont
-promessa, sejam
quantificáveis.
9. As transações de imóveis efetuadas a preço que varie,
varie, em termos absolutos, 20% em
relação à valorização do ativo são justificadas
justificadas de imediato pela Entidade Gestora à CMVM.
10. São definidos por regulamento da CMVM os requisitos
requisitos de competência e independência
dos peritos avaliadores no âmbito da atividade desenvolvida
desenvolvida para efeitos do presente
regulamento de gestão, os critérios e normas técnicas de avaliação dos imóveis, o conteúdo
conte
dos relatórios de avaliação e as condições de divulgação
divulgação destes relatórios ou das informações
neles contidas, bem como do seu envio à CMVM.
11. As unidades de participação de organismos de investimento
in
to são avaliadas ao último valor
divulgado ao mercado pela respetiva entidade gestora,
gestora, exceto no caso de unidades de
participação admitidas à negociação em mercado regulamentado
regulamentado às quais se aplica o disposto
no número seguinte.
12. Os restantes valores mobiliários
mobiliários são avaliados ao preço de fecho no momento
moment
referência, do mercado mais representativo e com maior
maior liquidez, ou no mercado onde
mesmos são normalmente transacionados pela Entidade Gestora, onde os valores
encontrem admitidos à negociação, ou na sua falta, de acordo com o critério do justo valor
do valor conservador previstos no Regulamento da CMVM
CM
nº 1/2006.
de
os
se
ou
13. O valor líquido global do FUNDO é apurado deduzindo
deduzindo à soma dos valores que o integram
o montante de comissões e encargos suportados
suportados até ao momento da valorização da carteira,
reportando-se
se este cálculo para valores mobiliários, às cotações
cotações do último fecho de sessão de
bolsa.
14. O câmbio a utilizar na conversão dos ativos do FUNDO, expressos em moeda estrangeira,
será o câmbio de divisas divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal do dia a que se
refere a valorização.
Unicampus – F. I. I. F.
15. O valor da unidade de participação calculado no último dia útil de cada mês poderá ser,
superior, inferior ou igual ao do mês anterior. A oscilação
o
do
o valor da unidade de participação é
função da variação do preço dos ativos que compõem a carteira do FUNDO.
11. PRESPECTIVAS DO FUNDO
FUND PARA 2016
As perspectivas para 2016 são de continuação com a geração de rendimento mantendo o
respectivo imóvel em carteira devidamente arrendado por forma a poder ter capacidade
capacid
para
efectuar distribuições de rendimento de uma forma regular.
r
7 de Abril de 2016.
Unicampus – F. I. I. F.
Não Arrendadas
Arrendadas
Não Urbanizados
-
-15.0%
Superficie
-15.0%
-10.0%
Com ércio
Outros
-5.0%
Habitação
Industrial
-10.0%
Outros
-5.0%
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Industrial
Serviços
-2.5%
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Com ércio
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-
-5.0%
Outros
Habitação
-
Serviços
-
-12.5%
Não Arrendados
Habitação
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Arrendados
-
-8.0%
Não Arrendados
Serviços
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Arrendados
-
NA
NA
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-
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Variação das Variação Valor
Rendas (%)
Imóvel (%) 1
Unicampus – F. I. I. F.
-
NA
NA
NA
NA
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-5.0%
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-
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-
-
-
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-
-
-
-
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NA
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-
-
-
-
Variação das
Rendas (%)
Optim ista
Variação das Variação Valor
Imóvel (%) 1
Rendas (%)
Central
Cenários 20161
(1) Cenários e variações anuais aplicadas ao valor dos imóveis e às rendas anuais, em função da tipologia
tipolo
de imóveis dos fundos imobiliários geridos
Variação anual do valor dos imóveis e rendas.
Direitos
Construções Acabadas
Outros projectos construção
Projectos de construção de Reabilitação
Terrenos
Urbanizados
Variação Valor
Imóvel (%) 1
Pessim ista
Anexo
Total Terrenos
Rústicos
Urbanos
12 106 943.93
-
Arrendados
Não Arrendados
Não Arrendadas
-
Comércio
0.00%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
6.44%
Unicampus – F. I. I. F.
(3) Percentagem de variação esperada em 2016 para o Valor Líquido Global do Fundo
-
-
6.44%
6.44%
6.44%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Pessim ista
Central
Im pactos Estim ados (2016) 3
Optim ista
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0.00%
6.44%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
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-
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-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Variação
Variação das
Variação
Variação das
Variação
Variação das
Rendas
Valor Im óvel 1
Rendas
Valor Im óvel 1
Valor Im óvel 1
Rendas
(2) Valor dos imóveis e das rendas anuais sobre o Valor
alor Líquido Global do Fundo em 31 de dezembro de 2015
2
Valores em Euros
(1) Considera as alterações no preço dos imóveis e das rendas
Variação da Yield
Variação do Valor do Fundo 1
98.38%
Total
98.38%
-
-
98.38%
Superficie
Outros
Industrial
-
-
Serviços
-
Habitação
-
Outros
Industrial
Serviços
-
Comércio
Total Direitos
Total Construções Acabadas
Construções Acabadas
Arrendadas
-
Habitação
-
-
Outros
Total Outros projectos construção
-
-
-
Habitação
Serviços
-
-
Total Projectos de construção de Reabilitação
-
-
-
-
-
-
Rendas
-
Outros projectos construção
Direitos
-
Não Arrendados
-
-
Arrendados
Valor Im óvel
Carteira2
Serviços
Projectos de construção de Reabilitação
Terrenos
Valor do Fundo:
51
52
58
59
11
12
13
14
18
TOTAL DAS DISPONIBILIDADES
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS
Acréscimos de proveitos
Despesas com custo diferido
Outros acréscimos e diferimentos
Contas transitórias ativas
TOTAL DOS ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS ATIVOS
TOTAL DO ATIVO
Total do número de unidades de participação
Abreviaturas: MV - Mais valias; mv - Menos valias; P - Provisões
DISPONIBILIDADES
Caixa
Depósitos à ordem
Depósitos a prazo e com pré-aviso
Certificados de depósito
Outros meios monetários
2
14.1
14.1
7
7
Ativo
Líquido
2014
Ativo
Líquido
50 138
-
-
-
-
-
67 950
140 000
207 950
-
-
-
-
-
4718
48
61
62
64
65
66
Código
7 376
335 000
342 376
-
-
53
56
58
59
44
432
421
422
423
424+...429+sc
415...419
431
-
195
608
6 008
195
6 616
(69 160) 12 119 395 12 279 264
12 000
12 000
-
-
-
-
-
-
(69 160) 11 911 250 11 930 272
(69 160) 11 911 250 11 930 272
mv/P
O anexo faz parte integrante do balanço em 31 de dezembro de 2015.
195
195
12 138 417
67 950
140 000
207 950
-
-
Outras contas de devedores
TOTAL DOS VALORES A RECEBER
-
Devedores por rendas vencidas
-
Devedores por crédito vencido
-
-
412
415+...+419+s
d424...429
50 138
50 138
11 930 272
11 930 272
411
1e3
Mv
Designação
TOTAL DO PASSIVO E DO CAPITAL PRÓPRIO
Valor unitário da unidade de participação
ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS
Acréscimos de custos
Receitas com proveito diferido
Outros acréscimos e diferimentos
Contas transitórias passivas
TOTAL DOS ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS PASSIVOS
Adiantamentos por venda de imóveis
TOTAL DOS VALORES A PAGAR
Empréstimos não titulados
Empréstimos titulados
Outras contas de credores
CONTAS DE TERCEIROS
Resgates a pagar a participantes
Rendimentos a pagar a participantes
Comissões e outros encargos a pagar
AJUSTAMENTOS E PROVISÕES
Ajustamentos para dívidas a receber
Provisões para encargos
TOTAL DAS PROVISÕES ACUMULADAS
CAPITAL DO FUNDO
Unidades de participação
Variações patrimoniais
Resultados transitados
Resultados distribuídos
Resultado líquido do exercício
TOTAL DO CAPITAL DO FUNDO
Ativo Bruto
PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO
Notas
ATIVO
Designação
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
31
Terrenos
32
Construções
33
Direitos
34
Adiantamentos por compras de imóveis
35
Outros ativos
TOTAL DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS
CARTEIRA DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES
OBRIGAÇÕES:
211+2171
Títulos da dívida pública
212+2172
Outros fundos públicos equiparados
213+214+2173
Obrigações diversas
22
Participações em sociedades imobiliárias
24
Unidades de participação
26
Outros instrumentos de dívida
TOTAL DA CARTEIRA DE TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES
CONTAS DE TERCEIROS
Código
2015
(Montantes expressos em euros)
BALANÇOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
2
14.3
14.2
14.2
2
2
2
2
2
Notas
12 119 395
1 008.9120
6 434
6 434
6 017
-
-
-
6 017
-
12 000 000
80 018
(556 081)
583 007
12 106 944
2015
12 279 264
1 006.6682
4 601
4 601
194 645
-
-
188 605
6 040
-
12 000 000
79 039
(509 482)
510 461
12 080 018
2014
CUSTOS E PERDAS
Designação
8x2-7x2-7x3
8x3+86-7x3-76
8x9-7x9
B-A+742
Resultados da carteira de títulos
Resultados de ativos imobiliários
Resultados das operações extrapatrimoniais
Resultados correntes
12
12
12
14.6
14.4
Notas
66
881
882
883
884+...888
851
852
86
87
832
833
831+838
839
822+...825
828
829
812
811+818
819
Código
- D-C
762 373 B+D-A-C+74
- B+D-A-C
510 461
510 461
784 471
583 007
833 030
745 115
583 007
17 627
281
274 010
15 863
186
250 023
-
69 160
189 857
6
12 413
53 826
-
53 806
-
95 564
3 031
12 413
-
2014
-
2015
Resultados eventuais
Resultados antes de Imposto sobre o Rendimento
Resultado líquido do exercício
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (se<0)
PROVEITOS E GANHOS CORRENTES
JUROS E PROVEITOS EQUIPARADOS
Da carteira de títulos e participações
Outros, de operações correntes
De operações extrapatrimoniais
RENDIMENTOS DE TÍTULOS
Da carteira de títulos e participações
De outras operações correntes
De operações extrapatrimoniais
GANHOS EM OPER. FINANCEIRAS E ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Na carteira de títulos e participações
Em ativos imobiliários
Outros, em operações correntes
Em operações extrapatrimoniais
REVERSÕES DE AJUSTAMENTOS E DE PROVISÕES
De ajustamentos para dívidas a receber
De provisões para encargos
RENDIMENTOS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS
OUTROS PROVEITOS E GANHOS CORRENTES
TOTAL DOS PROVEITOS E GANHOS CORRENTES (B)
PROVEITOS E GANHOS EVENTUAIS
Recuperação de incobráveis
Ganhos extraordinários
Ganhos de exercícios anteriores
Outros ganhos eventuais
TOTAL DOS PROVEITOS E GANHOS EVENTUAIS (D)
PROVEITOS E GANHOS
Designação
O anexo faz parte integrante da demonstração dos resultados para o exercício findo em 31 de dezembro de 2015.
CUSTOS E PERDAS CORRENTES
JUROS E CUSTOS EQUIPARADOS
711+...+718
De operações correntes
719
De operações extrapatrimoniais
COMISSÕES
722
Da carteira de títulos e participações
723
Em ativos imobiliários
724+...+728
Outras, de operações correntes
729
De operações extrapatrimoniais
PERDAS EM OP. FINANC. E ATIVOS IMOBILIÁRIOS
732
Na carteira de títulos e participações
733
Em ativos imobiliários
731+738
Outras, em operações correntes
739
Em operações extrapatrimoniais
IMPOSTOS
7411+7421
Impostos sobre o rendimento
7412+7422
Impostos indiretos
7418+7428
Outros impostos
PROVISÕES DO EXERCÍCIO
751
Ajustamentos para dívidas a receber
752
Provisões para encargos
76
FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS
77
OUTROS CUSTOS E PERDAS CORRENTES
TOTAL DOS CUSTOS E PERDAS CORRENTES (A)
CUSTOS E PERDAS EVENTUAIS
781
Valores incobráveis
782
Perdas extraordinárias
783
Perdas de exercícios anteriores
784+...788
Outras perdas eventuais
TOTAL DOS CUSTOS E PERDAS EVENTUAIS (C)
66
RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (se>0)
TOTAL
Código
(Montantes expressos em euros)
DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
14.5
14.6
14.8
Notas
694 015
583 007
833 030
-
780 000
15
833 030
50 138
-
-
2 877
-
2015
712 737
510 461
784 471
-
780 000
784 471
-
-
4 471
-
2014
UNICAMPOS - FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS MONETÁRIOS PARA OS EXERCÍCIOS
FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
DISCRIMINAÇÃO DOS FLUXOS
OPERAÇÕES SOBRE AS UNIDADES DO FUNDO
RECEBIMENTOS
Subscrição de unidades de participação
PAGAMENTOS
Resgates de unidades de participação
Rendimentos pagos aos participantes
2015
-
-
-
-
556 081
556 081
509 482
509 482
Fluxo das operações sobre as unidades do fundo
OPERAÇÕES SOBRE VALORES IMOBILIÁRIOS
RECEBIMENTOS
Alienação de ativos imobiliários
Rendimentos de ativos imobiliários
Adiantamentos por conta de venda de ativos imobiliários
Outros recebimentos de ativos imobiliários
PAGAMENTOS
Aquisição de ativos imobiliários
Grandes reparações em ativos imobiliários
Comissões em ativos imobiliários
Despesas correntes (FSE) com ativos imobiliários
Outros pagamentos de ativos imobiliários
(556 081)
780 000
17 348
-
Fluxo das operações sobre valores imobiliários
OPERAÇÕES DA CARTEIRA DE TÍTULOS
RECEBIMENTOS
Venda de títulos
PAGAMENTOS
Compra de títulos
Juros e custos similares pagos
Fluxo das operações da carteira de títulos
OPERAÇÕES DE GESTÃO CORRENTE
RECEBIMENTOS
Juros de depósitos bancários
Outros recebimentos correntes
PAGAMENTOS
Amortização de empréstimos bancários
Comissão de gestão
Comissão de depósito
Impostos e taxas
Juros de empréstimos bancários
Taxa de supervisão
Outros pagamentos correntes
2014
(509 482)
780 000
780 000
-
780 000
17 348
24 107
-
24 107
762 652
-
2 576
40 800
9 183
285 132
3 845
4 431
Fluxo das operações de gestão corrente
-
-
755 893
-
-
-
-
2 576
3 273
-
3 273
343 391
40 800
9 182
189 004
3 844
4 429
247 259
(340 815)
(243 986)
OPERAÇÕES EVENTUAIS
RECEBIMENTOS
Ganhos extraordinários
15
15
-
-
PAGAMENTOS
Perdas extraordinárias
Perdas imputáveis a exercícios anteriores
197
-
197
288
-
288
Fluxo das operações eventuais
(182)
(288)
Saldos dos fluxos monetários do exercício.....(A)
(134 426)
2 137
Disponibilidades no início do exercício...........(B)
342 376
340 239
Disponibilidades no fim do exercício....(C)=(B)+(A)
207 950
342 376
O anexo faz parte integrante da demonstração dos fluxos monetários para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
INTRODUÇÃO
O Unicampus – Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado (Fundo) foi autorizado por
deliberação do Conselho Diretivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de 4 de
junho de 2009, tendo iniciado a sua atividade em 6 de julho de 2009. Trata-se de um Fundo Especial
de Investimento Imobiliário Fechado, objeto de subscrição particular, dirigido a investidores não
exclusivamente institucionais. O Fundo foi constituído com uma duração inicial de dez anos contados
a partir da data da sua constituição, prorrogável por períodos subsequentes não superiores a dez
anos, desde que essa decisão seja deliberada em Assembleia de Participantes e autorizada pela
CMVM.
O objetivo do Fundo é o de alcançar, numa perspetiva de longo prazo, uma valorização satisfatória do
capital, através da constituição e gestão de uma carteira de ativos predominantemente imobiliários,
nos termos e segundo as regras previstas no seu Regulamento de Gestão.
Tendo em atenção o seu objetivo, o Fundo investirá em valores imobiliários ou outros ativos
equiparáveis, participações em sociedades imobiliárias, unidades de participação de outros fundos
imobiliários e/ou liquidez. Como forma de atingir o objetivo pretendido, o Fundo privilegia:
-
a aquisição do direito de propriedade, de superfície ou de outros direitos com conteúdo
equivalente, de prédios urbanos, mistos ou rústicos para:
.
o desenvolvimento de projetos de urbanização e construção de imóveis para sua posterior
venda, arrendamento ou valorização consoante as condições de mercado à data;
.
a promoção de projetos de construção/reabilitação de imóveis, para arrendamento, revenda
ou outras formas de exploração onerosa, tendo em vista a respetiva exploração económica;
.
a promoção de programas de loteamento para construção, em terreno situado em solo
urbano (conforme o definido no Plano Diretor Municipal), destinados a posterior venda,
construção ou promoção;
-
a aquisição de imóveis urbanos ou frações autónomas destinadas a logística, comércio,
habitação e serviços, entre outras funções imobiliárias;
-
o investimento em prédios rústicos ou mistos, não desenvolvendo investimento florestal;
-
o investimento em participações em sociedades imobiliárias; e
-
a detenção de unidades de participação de outros Fundos de Investimento Imobiliário.
O Fundo privilegia a distribuição dos resultados distribuíveis, caracterizando-se consequentemente
como um fundo de distribuição. Assim sendo, e caso a Sociedade Gestora entenda que deve haver
lugar à referida distribuição, esta terá uma periodicidade trimestral.
O Fundo é administrado, gerido e representado pela GNB – Sociedade Gestora de Fundos de
Investimento Imobiliário, S.A. (Sociedade Gestora). O Novo Banco, S.A. assume as funções de
Banco depositário do Fundo e nessa qualidade tem a custódia de todos os ativos mobiliários que
constituem o Fundo.
As unidades de participação foram colocadas junto dos investidores pelo Novo Banco, S.A. e pela
própria Sociedade Gestora.
As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano Contabilístico dos
Fundos de Investimento Imobiliário. As notas cuja numeração se encontra ausente não são
aplicáveis ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras
anexas.
BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
As demonstrações financeiras foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações,
com base nos livros e registos contabilísticos do Fundo, mantidos de acordo com o Plano
Contabilístico dos Fundos de Investimento Imobiliário, estabelecido pela Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários, e regulamentação complementar emitida por esta entidade.
1
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras
foram as seguintes:
a)
Especialização de exercícios
O Fundo regista os seus proveitos e custos de acordo com o princípio da especialização de
exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do
seu recebimento ou pagamento.
b)
Comissões
Comissão de gestão
A comissão de gestão constitui um encargo do Fundo, a título de remuneração pelos serviços de
gestão do seu património que lhe são prestados pela Sociedade Gestora.
Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão é calculada e cobrada mensalmente, por
aplicação de uma taxa anual fixa de 0,30% sobre o valor do ativo total do Fundo, sendo
registada na rubrica “Comissões” (Nota 14.4). Adicionalmente, segundo o Regulamento de
Gestão, a comissão de gestão tem os seguintes mínimos mensais:
(i) Não sendo desenvolvida construção ou reabilitação sobre qualquer um dos ativos que
integrem o Fundo, entendendo-se o início desta logo que lançado o concurso de empreitada,
e existindo apenas desenvolvimento de projetos e licenciamentos, a Sociedade Gestora
cobrará mensalmente uma comissão mínima de 3.400 euros.
(ii) Sendo desenvolvida a construção de infraestruturas de urbanização nos termos definidos na
alínea anterior, a Sociedade Gestora cobrará mensalmente uma comissão mínima de 6.000
euros.
Comissão de depositário
A comissão de depositário constitui um encargo do Fundo, a título de remuneração pelos
serviços que lhe são prestados pelo Banco depositário.
Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão é calculada mensalmente por aplicação de
uma taxa anual fixa de 0,075% sobre o valor do ativo total do Fundo, e cobrada trimestralmente,
sendo registada na rubrica “Comissões” (Nota 14.4).
c)
Taxa de supervisão
A taxa de supervisão cobrada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários constitui um
encargo do Fundo, sendo calculada por aplicação de uma taxa mensal sobre o valor líquido
global do Fundo no último dia útil de cada mês. A taxa mensal em vigor é de 0,00266%, com um
limite mensal mínimo e máximo de 200 euros e 20.000 euros, respetivamente, sendo registada
na rubrica “Comissões” (Nota 14.4).
d)
Ativos imobiliários
Os imóveis adquiridos pelo Fundo são registados de acordo com os pagamentos efetuados,
acrescidos das despesas relativas a escrituras, registos e eventuais obras de melhoramento ou
reconversão. De acordo com a legislação em vigor, os imóveis não são amortizados, uma vez
que deverão refletir o seu valor venal, determinado de acordo com o melhor preço que poderia
ser obtido caso fossem vendidos em condições normais de mercado.
Adicionalmente, de acordo com a legislação em vigor, as aquisições de bens imóveis e as
respetivas alienações devem ser precedidas de pareceres, com uma antecedência máxima de
seis meses, de pelo menos, dois peritos imobiliários independentes inscritos na CMVM.
2
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
Regime aplicável até à entrada em vigor da Lei nº16/2015, de 24 de fevereiro (Regime Geral dos
Organismos de Investimento Coletivo)
Até à entrada em vigor da Lei acima referida, a qual ocorreu 30 dias após a sua data de
publicação - 24 de fevereiro de 2015, os imóveis eram avaliados com uma periodicidade pelo
menos bianual e sempre que ocorresse uma alteração significativa no seu valor. A valorização
de cada um dos imóveis era definida pela Sociedade Gestora, sendo reanalisada anualmente
por comparação entre o seu valor bruto e o valor resultante das avaliações efetuadas por dois
peritos independentes, devendo o valor líquido encontrar-se compreendido entre o respetivo
valor bruto e a média simples do valor atribuído pelos respetivos peritos avaliadores nas
avaliações efetuadas.
Regime aplicável após a entrada em vigor da Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro (Regime Geral
dos Organismos de Investimento Coletivo)
Após a entrada em vigor da Lei acima referida, os imóveis são avaliados com uma periodicidade
máxima de 12 meses, ou, no caso dos organismos de investimento imobiliário abertos, com a
periodicidade correspondente à periodicidade do resgate, caso esta seja inferior à primeira.
Adicionalmente, os imóveis deverão passar a estar registados pelo valor correspondente à
média simples dos valores atribuídos pelos respetivos peritos avaliadores nas avaliações
efetuadas.
No entretanto, de acordo com as disposições transitórias previstas no ponto 10 do artigo nº 5 da
Lei nº 16/2015, a nova periodicidade de avaliação dos imóveis (anual) conta-se a partir da data
de entrada em vigor daquela Lei, salvo se a avaliação obrigatória seguinte ao abrigo da anterior
legislação seja devida em prazo mais curto.
As mais ou menos-valias que resultem do ajustamento do custo dos imóveis ao seu valor venal
são reconhecidas na demonstração dos resultados nas rubricas “Ganhos/Perdas em operações
financeiras e ativos imobiliários - Em ativos imobiliários”, tendo como contrapartida as
correspondentes mais e menos-valias não realizadas, registadas no Ativo.
As mais ou menos-valias geradas na alienação de imóveis são refletidas na demonstração dos
resultados do exercício em que ocorrem, sendo determinadas com base na diferença entre o
valor de venda e o custo de aquisição dos imóveis. Simultaneamente, são anulados na
demonstração dos resultados os ajustamentos favoráveis ou desfavoráveis reconhecidos nas
rubricas “Mais-valias” e “Menos-valias” do ativo.
Os imóveis detidos pelo Fundo destinam-se principalmente a arrendamento. As rendas são
reconhecidas como proveito no ano a que respeitam na rubrica “Rendimentos de ativos
imobiliários” (Nota 14.6), sendo as recebidas antecipadamente registadas na rubrica “Receitas
com proveito diferido”.
e)
Contas de terceiros
As dívidas de terceiros refletem o valor que se espera efetivamente receber, sendo os
ajustamentos para rendas vencidas a receber calculados com base na expectativa da sua
cobrança (Nota 8).
f)
Unidades de participação
O valor de cada unidade de participação é calculado dividindo o valor líquido do património do
Fundo pelo número de unidades de participação em circulação. O valor líquido do património
corresponde ao somatório das rubricas do capital do Fundo, nomeadamente, unidades de
participação, variações patrimoniais, resultados transitados e resultado líquido do exercício.
3
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
A rubrica “Variações patrimoniais” resulta da diferença entre o valor de subscrição / resgate
e o valor base da unidade de participação na data da operação.
Dado tratar-se de um Fundo Fechado, só haverá novas subscrições em situações de aumento
de capital do Fundo. O preço de subscrição das unidades de participação corresponderá ao
último valor mensal divulgado para a unidade de participação no mês anterior à data de cada
liquidação financeira.
Igualmente por se tratar de um Fundo Fechado, só ocorrerão resgates em caso de deliberação
de redução de capital ou de oposição de alguns participantes face a situações de prorrogação do
prazo do Fundo. O valor de reembolso das unidades de participação será calculado com base
no preço em vigor no último dia do mês anterior em que o resgate seja solicitado, com exceção
dos casos de oposição à prorrogação do prazo do Fundo, em que será considerado o valor da
unidade de participação na data em que termine o período de duração inicial do Fundo, como se
esse prazo não tivesse sido prorrogado.
g)
Distribuição de resultados
De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo, este privilegia a distribuição de resultados
distribuíveis. São distribuíveis os montantes correspondentes aos resultados do Fundo que
excedam as necessidades previsíveis de reinvestimento, salvaguardadas que estejam a
solvabilidade e solidez financeira do Fundo, bem como a sua tesouraria e a normal evolução dos
negócios.
A periodicidade da distribuição dos resultados será trimestral, sendo os resultados distribuídos
pelos participantes em função do número de unidades de participação de que cada um seja
titular à data da distribuição. As distribuições de resultados que vierem a ser efetuadas serão
devidamente publicitadas no sistema de difusão de informação da CMVM.
1.
VALIAS POTENCIAIS EM IMÓVEIS
Em 31 de dezembro de 2015, as valias potenciais em imóveis apresentavam a seguinte
composição:
Valor
contabilístico
Imóvel
Média das
avaliações
Valia
potencial
1 - IMÓVEIS SITUADOS EM ESTADOS DA UNIÃO EUROPEIA
1.5. Direitos
Superfície
Prédio Urbano Im. Quinta ou Cerca do Seminário, Viseu - 2689, 2770
4
11.911.250
11.911.250
-
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
2.
CAPITAL DO FUNDO
O Fundo foi constituído em 6 de julho de 2009, sendo o seu património titulado através de
12.000 unidades de participação iguais com um valor base de 1.000 euros cada, conferindo aos
seus titulares um direito de propriedade sobre os valores do Fundo, proporcional ao número de
unidades de participação detidas.
O movimento ocorrido no capital do Fundo durante os exercícios findos em 31 de dezembro de
2015 e 2014 foi o seguinte:
Descrição
Valor base
Resultados transitados
Resultados distribuídos
Resultado líquido do exercício
2015
Saldo
31-12-2014
Distribuição
de resultados
12.000.000
79.039
(509.482)
510.461
12.080.018
Número de unidades de participação
Valor unitário das unidades de participação
(Em euros)
(556.081)
(556.081)
Aplicação do
resultado
Resultado
do exercício
979
509.482
(510.461)
-
Saldo
31-12-2015
583.007
583.007
12.000.000
80.018
(556.081)
583.007
12.106.944
12.000
12.000
1.006,6682
1.008,9120
Dado tratar-se de um Fundo Fechado, as unidades de participação apenas são reembolsáveis
aquando da sua liquidação ou redução de capital.
Durante o exercício de 2015, o Fundo procedeu à distribuição de resultados em 31 de janeiro, 30
de abril, 31 de julho e 31 de outubro de 2015, nos montantes de 123.871 euros, 128.305 euros,
123.974 euros e 179.932 euros, respetivamente.
A 31 de dezembro de 2015 e 2014, o Fundo contava com 7 participantes, incluindo o Novo
Banco, S.A. que detém 25% do total das unidades de participação.
3.
IMÓVEIS
Em 31 de dezembro de 2015, esta rubrica apresentava a seguinte composição:
Área
(m2)
Imóvel
Avaliação I
Data
Valor
Avaliação II
Data
Valor
Valor de
balanço
1 - IMÓVEIS SITUADOS EM ESTADOS DA UNIÃO EUROPEIA
1.5. Direitos
Superfície
Prédio Urbano Im. Quinta ou Cerca do Seminário, Viseu - 2689, 2770
6.936
12/06/2015
11.612.500
12/06/2015
12.210.000
11.911.250
O Fundo celebrou, em julho de 2009, um contrato de arrendamento com um dos seus
Participantes pelo prazo de 10 anos, sendo o mesmo prorrogável por períodos de dois anos.
Adicionalmente, o Participante tem a opção de adquirir o imóvel pelo montante de
12.000.000 euros.
No exercício findo em 31 de dezembro de 2015 não ocorreram quaisquer movimentos na
carteira de imóveis do Fundo.
5
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
7.
DISCRIMINAÇÃO DA LIQUIDEZ DO FUNDO
O movimento ocorrido na liquidez do Fundo durante o exercício findo em 31 de dezembro de
2015 foi o seguinte:
2015
Descrição
31-12-2014
Aumentos
Reduções
31-12-2015
Depósitos à ordem
7.376
Depósitos a prazo
335.000
915.000
(1.110.000)
140.000
67.950
342.376
915.000
(1.110.000)
207.950
Em 31 de dezembro de 2015 e 2014 os depósitos à ordem encontram-se domiciliados no Novo
Banco.
Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, os depósitos a prazo encontram-se domiciliados no Novo
Banco, S.A., e tinham vencimento em dezembro de 2016 e em fevereiro de 2015,
respetivamente.
12. IMPOSTOS E TAXAS
Património
Os bens imóveis adquiridos pelo Fundo encontram-se sujeitos ao pagamento de Imposto Municipal
sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e de Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”).
Regime fiscal aplicável até 30 de junho de 2015
Nos termos do disposto no artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os rendimentos dos
fundos de investimento imobiliário constituídos de acordo com a legislação nacional eram objeto
de um regime específico de tributação em sede de IRC, relativamente a cada tipo de rendimento
auferido, de forma autonomizada:
•
Rendimentos prediais
Os rendimentos prediais (rendas) foram tributados autonomamente a uma taxa de 25%, a
qual incidiu sobre o valor das rendas auferidas, após dedução dos encargos de conservação
e de manutenção e com o IMI que tivessem sido efetivamente suportados e estivessem
devidamente documentados.
•
Mais-valias prediais
As mais-valias prediais resultantes da alienação de imóveis eram tributadas autonomamente
à taxa de 25%. No entanto, apenas 50% da diferença ou saldo positivo entre as mais e as
menos-valias realizadas numa base anual era passível de imposto, pelo que a taxa efetiva foi
de 12,5%.
Não eram registados impostos diferidos relativos às valias líquidas potenciais que fossem
registadas por via de reavaliação dos imóveis em carteira.
•
Outros rendimentos
No tocante às mais-valias que não as decorrentes da alienação de imóveis, a sua tributação
era efetuada autonomamente, à taxa de 25%, nas mesmas condições que se verificariam
caso o respetivo titular fosse uma pessoa singular residente em território Português, incidindo
a taxa sobre a diferença positiva entre as mais e as menos-valias obtidas em cada ano.
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UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
No que respeita aos rendimentos obtidos em território português que não tivessem a natureza
de mais-valias (por exemplo, juros), a tributação era, por regra, efetuada por retenção na
fonte à taxa de 28% como se de pessoas singulares residentes em território português se
tratasse.
Os rendimentos obtidos em território português, não qualificáveis como mais-valias, nem
sujeitos a retenção na fonte para efeitos de IRS, foram tributados autonomamente à taxa de
25%.
Os rendimentos obtidos fora do território português, não qualificáveis como mais-valias, eram
tributados autonomamente à taxa de 20%, se respeitassem a rendimentos de títulos de
dívida, lucros distribuídos e rendimentos de fundos de investimento. Nas restantes situações,
os rendimentos foram tributados à taxa de 25%.
Regime fiscal aplicável a partir de 1 de julho de 2015
Durante o primeiro semestre de 2015, foi publicado o Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro,
que aprovou o novo regime fiscal aplicável aos organismos de investimento coletivo, incluindo os
fundos de investimento imobiliário.
O novo regime assenta no método de tributação “à saída”, ou seja, a tributação passa
essencialmente a ter impacto na esfera dos investidores. Por outro lado, foi criada uma taxa de
0,0125% trimestral, em sede de Imposto do Selo, incidente sobre o valor líquido global dos
fundos de investimento imobiliário.
Com efeito, os fundos de investimento imobiliário passam a ser sujeitos à taxa geral de IRC
sobre o seu resultado líquido, expurgado, contudo, dos rendimentos (e respetivos gastos
associados) de capitais, prediais e mais-valias, tal como qualificados para efeitos de IRS, com
exclusão dos provenientes de entidades com residência ou domicílio em país, território ou região
sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria.
Por outro lado, não relevam igualmente para efeitos de determinação do lucro tributável, os
rendimentos, incluindo os descontos, e gastos relativos a comissões de gestão e outras
comissões que revertam para os fundos de investimento imobiliário, bem como os gastos não
dedutíveis previstos no Código do IRC.
O novo regime entra em vigor a partir de 1 de julho de 2015, tendo sido previsto um regime
transitório que estabeleceu o seguinte:
-
Os fundos de investimento imobiliário apuraram o imposto devido, de acordo com as regras
anteriormente em vigor, por referência ao período decorrido até 30 de junho de 2015 e
proceder à sua entrega, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras;
-
Existindo rendimentos adiantados ainda não reconhecidos em resultados, cujo imposto já
tenha sido entregue até àquela data, e, bem assim, rendimentos ainda não recebidos, mas
já reconhecidos em resultados, cujo imposto ainda não tivesse sido entregue, o saldo
líquido de imposto refletido nas respetivas rubricas de ativo e passivo, deduzido ou
acrescido do imposto eventualmente reembolsado aos participantes isentos e ainda não
compensado, foi (i) sendo credor, ser entregue ao Estado e (ii) sendo devedor, solicitado o
seu reembolso, ambos no prazo de 120 dias após a entrada em vigor das novas regras;
-
As mais-valias e menos-valias resultantes da alienação de imóveis adquiridos na vigência
das regras ainda em vigor são tributadas nos termos destas, mas apenas por referência ao
exercício em que os respetivos ativos venham a ser alienados, na proporção
correspondente ao período de detenção daqueles ativos até 30 de junho de 2015.
7
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, os impostos suportados pelo Fundo
apresentavam a seguinte composição:
2015
Impostos sobre o rendimento:
. Rendimentos prediais
. Rendimentos de capitais
95.020
544
--------95.564
12.413
3.031
----------111.008
======
Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto do Selo
2014
188.605
1.252
---------189.857
12.413
6
----------202.276
======
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, não foram efetuadas retenções na
fonte sobre os rendimentos prediais obtidos pelo Fundo, devido à dispensa de retenção na fonte
de imposto sobre esses rendimentos, quando obtidos por fundos de investimento imobiliário.
14. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A APRECIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
14.1 ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS - ATIVO
Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte
composição:
2014
2015
Acréscimos de proveitos:
. Juros de depósitos a prazo
Despesas com custo diferido:
. Seguros
195
-----
608
-----
----195
===
6.008
-------6.616
====
14.2 CONTAS DE TERCEIROS - PASSIVO
Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte
composição:
Comissões e outros encargos a pagar:
. Comissão de gestão
. Comissão de depositário
. Taxa de supervisão
Outras contas de credores:
. Setor Público Administrativo:
- Imposto apurado sobre rendas recebidas
8
2015
2014
3.400
2.295
322
------6.017
-------
3.400
2.319
321
------6.040
-------
------6.017
====
188.605
----------194.645
======
UNICAMPUS – FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FECHADO
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 E 2014
(Montantes expressos em euros)
14.3 ACRÉSCIMOS E DIFERIMENTOS - PASSIVO
Em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a seguinte
composição:
Acréscimos de custos:
. Auditoria
. Imposto de Selo
. Impostos a liquidar
2015
2014
4.920
1.514
------6.434
====
4.431
170
------4.601
====
14.4 COMISSÕES
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica apresentava a
seguinte composição:
Outras, de operações correntes:
. Comissão de gestão
. Comissão de depositário
. Taxa de supervisão
2015
2014
40.800
9.160
3.846
--------53.806
=====
40.800
9.182
3.844
--------53.826
=====
14.5 RENDIMENTOS DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, esta rubrica incluiu as rendas
auferidas pelo Fundo relativas ao imóvel arrendado.
14.6 GANHOS/PERDAS EM OPERAÇÕES FINANCEIRAS E ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014, estas rubricas apresentavam a
seguinte composição:
2015
Ganhos em operações financeiras e ativos imobiliários:
. Ajustamentos favoráveis em imóveis (Nota 3)
Perdas em operações financeiras e ativos imobiliários:
. Ajustamentos desfavoráveis em imóveis (Nota 3)
9
2014
50.138
=====
==
69.160
=====
==
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