III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 1 OS DIREITOS HUMANOS E O SERVIÇO SOCIAL: APROXIMAÇÕES INTRODUTÓRIAS Charles Machado Hoepner1 Idilia Fernandes2 Simone Barros de Oliveira3 Resumo: O presente artigo visa identificar como vem sendo abordada a categoria dos Direitos Humanos no processo de formação profissional em Serviço Social. Essa reflexão é necessária a partir do momento que os Direitos Humanos à luz de seu processo de constituição histórica foram pensados para reconhecer que todos os seres humanos devem ser respeitados e ter suas condições de existência garantidas e reconhecidas legalmente. Essa problematização vai ao encontro dos princípios fundamentais preconizados no Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, em vigência desde 1993 que prevê a defesa intransigente dos Direitos Humanos, sendo este um importante documento de resistência para os profissionais do Serviço Social. No entanto, é necessário dizer que estes comportam, em sua origem, aspectos que os concebem a partir de valores expressos e difundidos no sistema capitalista, o que demonstra o seu caráter contraditório. Palavras-chave: Direitos Humanos; Formação Profissional; Serviço Social. 1 INTRODUÇÃO Discorrer sobre Direitos Humanos é tarefa demasiadamente necessária para a identificação dos processos transitórios de retrocessos e conquistas que a sociedade produzindo ao longo de sua constituição histórica. Permeados por disputas e interesses distintos os Direitos Humanos são o produto das lutas da população que coletivamente exigiu do Estado respostas frente às suas necessidades enquanto sujeitos inseridos em um modelo econômico desigual, contraditório, excludente e repressor. Embora que seja possível identificar as primeiras manifestações de Direitos Humanos relacionados com a dignidade da pessoa humana já no período axial da história, opta-se nesse trabalho por dar ênfase aos Direitos Humanos e seus primeiros passos no período da Revolução francesa, que com a defesa de valores como liberdade, igualdade e 1 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). E-mail: [email protected]. 2 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). E-mail: [email protected] 3 Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA). E-mail: [email protected] III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 2 fraternidade, marcadas por ideias iluministas e sob protagonismo da insatisfeita classe burguesa foi o berço das lutas por direitos. Da mesma forma esse trabalho objetiva evidenciar o período de pós-segunda guerra mundial, na primeira metade do século XX, onde os Direitos Humanos ganharam visibilidade pela então Organização das Nações Unidas (ONU), que, naquele momento, estava ainda em fase de construção. Dessa forma, o presente trabalho está divido em dois momentos. No primeiro momento é realizada a contextualização histórica dos Direitos Humanos, de modo a compreender as motivações que foram fundamentais a problematização de se pensar direitos para todos os homens, dando especial enfoque para a Revolução Francesa e seus rebatimentos para a criação da necessidade da constituição de direitos. Nesse momento também é apresentado o aspecto contraditório dos Direitos Humanos, uma vez que, eles se inserem na sociedade capitalista, herdando da mesma todos os limitantes políticos, econômicos e sociais que a conformam. No segundo momento realiza-se a abordagem dos Direitos Humanos em sua relação intrínseca e necessária com o Serviço Social. Esse item procura mostrar o compromisso ético-político assumido pela categoria profissional dos assistentes sociais brasileiros a partir da década 1980 e, especialmente, na década de 1990 com as contribuições do Código de Ética Profissional dos assistentes sociais, as Diretrizes Curriculares e, por fim, o Projeto Ético-político. Esse projeto que norteia a direção social da profissão está intimamente relacionado com a defesa dos Direitos Humanos e a recusa a qualquer opressão ou autoritarismo, sendo importante ferramenta de resistência. Por fim, a partir das considerações finais, são tecidas as conclusões provisórias encontradas pelos autores no decorrer do processo de elaboração do trabalho, bem como, são apresentadas as sugestões e contribuições estabelecidas a partir da realização da referida produção. 2 DIREITOS HUMANOS NO CAPITALISMO: RESISTÊNCIA E CONTRADIÇÃO A discussão acerca de direitos para o homem ganhou notoriedade em 1789 com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Essa declaração surge no período em que a França travava um de seus mais importantes acontecimentos históricos, a Revolução Francesa. Bobbio (2004) apropriando-se do legado de Hegel vai elucidar que com a III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 3 Revolução “iniciara-se uma nova época da história”, onde “todos os seres pensantes celebraram em uníssono essa época”. Esse período de efervescência, contudo, não foi imune de críticas e movimentos contrários aos então direitos do homem (BOBBIO, 2004, p.101). A Revolução Francesa, enquanto importante movimento histórico marca um processo de transição entre o declínio da monarquia absolutista e a instauração da democracia francesa. Comparato (2005) chega a proferir que nesse momento a palavra revolução estava ligada ao rompimento dos ranços políticos e históricos da sociedade de maneira que os revolucionários envolvidos trabalhavam na perspectiva de construção de um novo mundo. O diferencial dessa revolução, se comparada com as demais, deve-se ao fato de sua abrangência e alcance. Suas ações atingiram toda a humanidade e não apenas ao povo francês, devido o momento de efervescência que rondava a Europa. Do ponto de vista político, essa Revolução contou com o protagonismo da emergente classe burguesa com forte apoio das classes populares que, aliadas à primeira, foram persuadidas pelo discurso de uma burguesia “preocupada” com as demandas dessa classe “desfavorecida”. É oriunda desse período a defesa pelos valores de igualdade, liberdade e fraternidade, lema da Revolução Francesa. Esses três valores4 tiveram seus significados reconhecidos, de forma que até a contemporaneidade, embora sob outro ponto de vista, são defendidos enquanto princípios substanciais para o desenvolvimento da vida em sociedade no sistema capitalista. No que concerne ainda à Revolução Francesa esse lema foi fundamental, mesmo diante de suas contraditoriedades, para que as atenções fossem voltadas para os direitos, de maneira a dar conta do atendimento às necessidades5 dos homens enquanto sujeitos de direitos. 4 “Disso só poderia resultar uma igualdade artificial, que se realiza no marco do “possível” permitido pelo sistema desigual do capital, a qual recebe denominações que não expressam um igualitarismo substantivo, tais como: igualdade formal/ jurídica, de status ou de oportunidades, que privilegiam a lei, a distinção e o mérito – todas definidas pela ideologia dominante e de acordo com os seus mandamentos. E, obviamente, esse privilegiamento não tem impedido que as desigualdades se aprofundem, como vem acontecendo. Pelo contrário; visto que, no capitalismo, a desigualdade pode ter função estimuladora do progresso individual em benefício do sistema, e a liberdade é identificada com a ausência de obstáculo à competição econômica, não deve causar surpresa o fato de a desigualdade vir, continuamente, aumentando; e, mais que isso, mundializando se, multiplicando-se e naturalizando-se” (PEREIRA, 2013, p.62). 5 Necessidade vista aqui de um ponto de vista mais amplo, de maneira a contemplar os aspectos políticos, econômicos e sociais. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 4 Contudo, esse período não está isento de contradições, uma vez que, essa Revolução teve como um dos seus resultados o fortalecimento da classe burguesa, que embora tenha contado com o apoio do povo, protagonizou essa revolução em oposição ao domínio absolutista da Monarquia6. Essa mesma classe que, lutava por liberdade e igualdade, posteriormente viria a ser a detentora dos meios de produção que produzem e reproduzem as desigualdades no sistema capitalista. Sob esse aspecto Comparato (2005) ressalva que “[...] não é menos verdade que a civilização burguesa e o sistema econômico capitalista não teriam prosperado tão vivamente, a partir do século XIX, se o direito revolucionário não tivesse criado as instituições que lhe serviram de fundamento” (COMPARATO, 2005, p. 143-144). Comparato (2005) refere que “ora a revolução burguesa, como bem salientou Marx, desencadeou o mais rápido movimento de transformação social de todos os tempos. Tal como o dinheiro, bem central da economia capitalista, tudo pôs-se a circular e a ser trocado” (COMPARATO, 2005, p. 148). Essa burguesia que, até então contara com o apoio do povo, apropria-se da propriedade privada dos meios de produção, nesse recente sistema capitalista, enquanto um instrumento de exploração da força de trabalho do povo. Este mesmo povo que não pertence a essa classe munida de privilégios, consequentemente a ela se opõe dando contorno, mais uma vez, a luta de classes. Com o fim da revolução francesa e com a instauração do modo capitalista de produção, a burguesia assume, definitivamente, o status de classe dominante. Consequentemente, os direitos passam a ser, consequentemente, objeto de luta pela então classe operária7. Essas lutas e disputas de interesses têm, enquanto resultado, sob o prisma das garantias os primeiros contornos dos Direitos Humanos. Marx (2005) vai assegurar no Manifesto do Partido Comunista que “A história de todas as sociedades até hoje existentes é a história da luta de classes” (MARX, 2005, p. 40). Embora a divisão da sociedade em classes seja anterior ao modo de produção 6 “Trata-se da relação, concomitante, entre interesses particulares da burguesia e a forma de síntese universal que contém o ideário burguês. Sua expressão universal faz com que suas proposições sejam atraentes para outros setores sociais, mas não eliminam seu caráter particular” (RUIZ, 2014, p. 36). 7 Passa a ser denominada dessa forma devida a sua relação com a fábrica devido a Revolução Industrial. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 5 capitalista8 é, com a instauração desse sistema, que essa cisão se acentuou consideravelmente. O capitalismo, enquanto modo de produção vigente, é composto por duas classes que nele se inserem de formas opostas no processo de sua (re)produção. A burguesia, oriunda dos burgos no período feudal e devendo a esse fator o seu nome assume o papel de classe dominante que detém a apropriação privada dos meios de produção. A classe proletária, por sua vez, necessita da venda de sua força de trabalho, enquanto sua única propriedade à classe burguesa como forma de manter, mesmo que minimamente, sua subsistência enquanto classe (MARX, 2005). Com o estopim da Revolução Industrial a sociedade seria permeada por consideráveis transformações, de forma que os sujeitos tiveram que se reorganizar frente às mudanças provocadas pela instauração do Capitalismo enquanto sistema econômico vigente e da imposição da burguesia enquanto classe dominante. Marx (2005) demonstra o caráter real dessa burguesia ao afirmar que esta, [...] fez da dignidade pessoal um simples valor de troca; substituiu as numerosas liberdades, conquistadas duramente, por uma única liberdade sem escrúpulos: a do comércio. Em uma palavra, em lugar da exploração dissimulada por ilusões religiosas e políticas, a burguesia colocou uma exploração aberta, direta, despudorada e brutal (MARX, 2005, p. 42). A partir disso torna-se possível a identificação dos princípios preconizados por esse sistema, de forma que este reduz o proletário à condição de subalterno. Esse cenário fica ainda mais evidente com a instalação das primeiras indústrias manufatureiras. Com a falta de condições mínimas de subsistência os trabalhadores das recentes indústrias passam a se articular e lutar por melhores condições de vida e de trabalho. Nesse momento a necessidade de direitos passa a não só ser essencial como também se torna prioridade das lutas dos trabalhadores enquanto condições essenciais para a manutenção da vida em sociedade. 8 Nas mais remotas épocas da História, verificamos, quase por toda a parte, uma completa estruturação da sociedade em classes distintas, uma múltipla gradação das posições sociais. Na Roma antiga encontramos patrícios, cavaleiros, plebeus, escravos; na Idade Média, senhores, vassalos, mestres das corporações, aprendizes, companheiros, servos; e, em cada uma destas classes, outras gradações particulares (MARX, 2005, p. 40). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 6 Segundo Ruiz (2014) é a partir da Revolução Mexicana de 1910 e a Revolução Russa de 1917 que os direitos entram fortemente na agenda de debate. Ainda conforme o autor “começavam a constituir-se, na disputa dialética em torno de que direitos deveriam ser reconhecidos e promovidos socialmente, germes para futuras novas concepções de direitos humanos” (RUIZ, 2014, p. 60). Tendo em vista o cenário mundial instaurado no fim da Segunda Guerra Mundial (1945), onde populações de diferentes origens foram brutalmente perseguidas, torturadas e violentadas foi necessário que os sujeitos, por meio de suas representações legais, buscassem uma forma de diminuir e, até mesmo, erradicar qualquer atentado à vida humana decorrente de divergências étnicas, culturais ou de interesses econômicos distintos. É nesse contexto que é formulada, com a colaboração de diversos países, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (datada de 10 de dezembro de 1948)9. Essa Declaração firmou no papel o compromisso dos diferentes países na luta pela erradicação dos crimes cometidos contra os seres humanos, independentemente de suas motivações. Os Direitos Humanos10, partindo das contribuições de Trindade (2013) são resgatados no âmbito do Estado a partir do término da Segunda Guerra Mundial (19391945), onde o cenário global era marcado pela destruição expressiva dos países envolvidos nesse conflito. O estado caótico instaurado fez com que os diversos países se voltassem para as consequências desse que foi um dos conflitos bélicos mais expressivos da história recente da humanidade. 9 A Declaração, de 1948 teve o status de uma “recomendação” aos Estados subscritores, não de uma lei de cumprimento exigível. Mas, além de ser o primeiro documento de direitos humanos de âmbito internacionalinaugurando, portanto o direito internacional dos direitos humanos- essa Declaração também fundou a concepção contemporânea dos direitos humanos, segurando a qual as suas várias dimensões (direitos civis e políticos, direitos econômicos, sociais, culturais, etc.) configuram uma unidade universal, indivisível, interdependente e inter-relacionada (TRINDADE, 2013, p.20-21, grifos do autor). 10 Para Marx (2010) existe uma diferença entre Direitos Humanos e Direitos do cidadão. Nesse sentido, “Os droits de l’homme, os direitos humanos, são diferenciados como tais do droits du citoyen, dos direitos do cidadão. Quem é esse homme que é diferenciado do cioyen? Ninguém mais ninguém menos que o membro da sociedade burguesa. Por que o membro da sociedade burguesa é chamado de “homem”, pura e simplesmente, e por que seus direitos são chamados de direitos humanos? [...] antes de tudo constatemos o fato de que os assim chamados direitos humanos, os droits de l’homme, diferentemente dos droits du citoyen, nada mais são do que os direitos do membro da sociedade burguesa, isto é, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade (MARX, 2010, p. 48). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 7 A noção de Estado de bem-estar11 parte desse dado momento histórico em que não só as nações derrotadas como também as nações envolvidas com o referido momento bélico ficaram destruídas e sem as devidas condições para sua reconstrução. Segundo Pereira (2013) “revelou-se uma instituição que, sem renegar o capitalismo, objetivava formalmente zelar pelo bem-estar humano, seja garantindo direitos sociais, seja implementando políticas sociais abrangentes, como saúde, educação, emprego, moradia” (PEREIRA, 2013, p. 65). Ainda imerso nesse momento de pós-segunda guerra a Organização das Nações Unidas (ONU) viria a redigir o documento que seria o marco no campo da garantia dos Direitos Humanos em escala global: A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesse sentido ficam estabelecidos os direitos civis, os direitos políticos e os direitos sociais como direitos indispensáveis para a construção da noção de dignidade da pessoa humana. Consta, no segundo artigo da referida Declaração, enquanto elemento essencial, que “todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição” (ONU, 1948). A constituição federal de 1988, importante marco no campo dos direitos sociais, também reconheceu a importância dos direitos humanos inclusive na relação entre o Brasil e os demais países do mundo. Em seu artigo 4º trata dos princípios norteadores da atuação do Estado brasileiro em suas relações internacionais, de maneira que no inciso segundo ela defende a “prevalência dos Direitos Humanos” (BRASIL, 1988). No Brasil, principalmente durante o período de ditadura militar (1964-1985) houve um momento significativo na luta pela garantia dos direitos humanos, principalmente em razão das atrocidades que foram cometidas contra a população nesse período obscuro da 11 “Em sua versão keynesiana, que constitui o paradigma deste esforço de definição, ele tem sido um meio institucional e histórico de combinar a melhoria do status de cidadania de grande parte da população com a economia de mercado. Em essência, seu objetivo não é abolir o capitalismo (Ibid.), mas evitar com que este se torne autofágico e, consequentemente, possa progredir graças à associação virtuosa de medidas monetárias e fiscais capazes de assegurar a demanda propiciada pelo aumento do consumo das camadas mais pobres, inclusive dos que não estão inseridos no mercado de trabalho. Com esse objetivo, ele desenvolve atividades que reproduzem a força de trabalho empregada e mantém no circuito da sociedade capitalista os impedidos de trabalhar, visando a coesão social” (PEREIRA, 2013, p. 66). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 8 trajetória brasileira. Leal (1997, p.140) refere que “a forma como são tratados os direitos humanos no país evidencia práticas, discursos e valores que afetam o modo como desigualdades e diferenças são desenhadas no cenário público, como os interesses se expressam e os conflitos se realizam”. A partir disso percebe-se que a forma como o país aborda e incorpora a questão dos direitos humanos nada mais é do que o reflexo da forma como a sociedade brasileira está constituída desde seu processo formativo12. Por isso torna-se importante dar legitimidade aos debates acerca dos direitos humanos, para que nunca se esqueça da razão deles serem ininterruptamente requisitados e essencialmente indispensáveis. 3 SERVIÇO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: UMA RELAÇÃO TEÓRICOPRÁTICA E ÉTICO-POLÍTICA O Serviço Social, enquanto profissão inserida na divisão sócio-técnica do trabalho e comprometida com a luta permanente pela efetivação dos direitos historicamente garantidos é recente na trajetória brasileira. O seu posicionamento enquanto categoria profissional contrária a qualquer forma de discriminação, opressão e desigualdade data a partir do amadurecimento teórico-político da categoria, especialmente na década de 1980. Muito embora tenha surgido no país na década de 30, sua gênese é permeada pelos processos controversos sinalizados no período de industrialização brasileira. É requisitado, em um primeiro momento, a atender aos interesses da classe dominante, que no processo de desenvolvimento brasileiro, era representada pela recente burguesia industrial (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011). De acordo com Martinelli (2011) “a origem do Serviço Social como profissão tem a marca profunda do capitalismo e do conjunto de variáveis subjacentes- alienação, contradição e antagonismo-, pois foi nesse vasto caudal que ele foi engendrado e desenvolvido” (MARTINELLI, 2011, p. 156). É somente em meados da década de 1960 do século XX que a profissão sente a necessidade de repensar o seu agir profissional. Observa-se a existência de um meio profissional em franca expansão. No decorrer desses anos, a profissão sofrerá as suas mais 12 Para contribuir acerca do debate sobre o processo de constituição do Brasil enquanto nação consultar Gilberto Freyre (2003), Celso Furtado (2007) Sérgio Buarque de Holanda (2014) e José Murilo de Carvalho (2015). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 9 acentuadas transformações, “modernizando-se” tanto o agente como o próprio teórico, métodos e técnicas por ele utilizados (IAMAMOTO; CARVALHO, 2011, p.358). A organização política e insatisfação profissional foram marcos decisivos para o (re)pensar profissional reconhecido como Movimento de Reconceituação do Serviço Social brasileiro. É importante ressaltar que esse movimento não surgiu de maneira imediata e sim foi um processo de construção que perpassou diversos momentos e constituiu-se em diversos espaços da categoria profissional. É nesse período que se busca o rompimento com o Serviço Social tradicional e se inicia a construção de um Serviço Social que seja crítico e que vá ao encontro das necessidades da classe trabalhadora, lutando contra todo e qualquer tipo de opressão das minorias pelas maiorias. Essa nova articulação reveste-se do caráter em defesa dos Direitos Humanos que a profissão iria assumir a partir da construção do Projeto Ético-Político profissional. De acordo com Netto (2005, p.09): Nesse marco, assistentes sociais inquietos e dispostos à renovação indagaram-se sobre o papel da profissão em face de expressões concretamente situadas da “questão social” sobre a adequação dos procedimentos profissionais tradicionais em face das nossas realidades regionais e nacionais, sobre a eficácia das ações profissionais, sobre a pertinência de seus fundamentos pretensamente teóricos e sobre o relacionamento da profissão com os novos protagonistas que surgiam na cena político-social. Vale ressaltar que nesse contexto o Brasil vivenciava um dos momentos mais obscuros de sua história recente: a ditadura militar. Com todo o cenário caótico que assolava o solo brasileiro nesse período, onde desaparecimentos, perseguições, crimes e assassinatos eram rotineiros na vida política abre-se o questionamento: Como pensar a cidadania em um período da história brasileira em que motivações pessoais levavam ao assassinato de centenas de pessoas? Como pensar a sociedade em um período que os sujeitos foram privados de seus direitos mais básicos? Que heranças políticas e sociais carregam-se ainda hoje desse período? Onde ficam os Direitos Humanos nesse contexto de autoritarismo e violações? Como resultado dessa realidade, o Brasil incorpora em sua Constituição aprovada em 1988 a categoria dos Direitos Humanos em sua legislação. “Na Constituição de 1988 refletem-se assim os princípios e ideais dos opositores da ditadura e incorporam-se os direitos humanos não só como garantias individuais, mas como princípios básicos do ordenamento constitucional e jurídico brasileiro” (SABOIA, 2009, p. 59). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 10 A categoria profissional dos Assistentes Sociais, nesse período, passava por uma série de reformulações importantes no seu âmago. Dentre elas, destaca-se: a aprovação do currículo de 1982, o código de ética de 1986, a expansão da pós-graduação na área do Serviço Social e, fundamentalmente, o germe do Projeto Ético-Político profissional e a aproximação mais substantiva do marxismo enquanto teoria social crítica hegemônica na profissão. Closs (2015) ao fazer uma análise mais abrangente dos fundamentos do Serviço Social brasileiro aliado intrinsecamente às modificações históricas e correntes da sociedade brasileira ao longo das décadas no século XX vai demonstrar que, substancialmente, mesmo que tenha relativamente poucos anos de inserção no Brasil, o Serviço Social abarcou, igualmente à luz das transformações societárias, muitas modificações ao longo de seu processo histórico. O Projeto Ético-político do Serviço Social, enquanto um dos aspectos marcantes e mais importantes desse período, fortemente discutido na segunda metade da década de 1990, trata a direção social e política da profissão com vistas a outro modelo de sociedade que comporte a equidade, justiça social e outros valores essenciais sob o ponto de vista do protagonismo dos sujeitos. De acordo com Netto (2009), [...] Consequentemente, este projeto se vincula a um projeto societário que propõe a construção de uma nova ordem social, sem exploração/dominação de classe, etnia e gênero. A partir dessas opções que o fundamentam, tal projeto afirma a defesa intransigente dos direitos humanos e o repúdio do arbítrio e dos preconceitos, contemplando positivamente o pluralismo, tanto na sociedade como no exercício profissional (NETTO, 2009, p. 155, grifos do autor). O Projeto Ético-Político (PEP) sintetiza o direcionamento da ação profissional a partir da década de 1990 e está intimamente ligado aos rumos que a categoria profissional começa a seguir. Ele é um dos avanços que o Serviço Social alcançou por meio dos debates e discussões acerca da profissão e sua observância consiste em um dos maiores desafios para os profissionais do Serviço Social, pois é pautado nele que o assistente social deve direcionar o seu exercício profissional. Traz a cena contemporânea, acima de tudo, a incoerência entre os valores definidos pelo modelo de sociedade vigente e o projeto societário que a categoria profissional almeja. Para, além disso, elucida a aproximação efetiva entre o Serviço Social e os Direitos Humanos, onde a categoria profissional se coloca na defesa intransigente com objetivo a lhes dar materialidade. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 11 O Código de Ética de 1993 também representa um avanço significativo para a categoria profissional, uma vez que, supera os limites e incompreensões trazidos no Código de 1986, bem como, aponta para a manutenção das conquistas e dos avanços do referido código. A categoria dos Direitos Humanos nesse Código ganha atenção especial, de forma que sua defesa é concebida enquanto um dos onze princípios fundamentais abordados no código. Como segundo princípio fundamental apresenta a “Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo” (CFESS, 1993). Outro marco importante dessa década para o Serviço Social refere-se às Diretrizes Curriculares da ABEPSS, aprovadas em novembro de 199613. Estas representam não somente um avanço no que diz respeito aos aspectos necessários e fundamentais para o processo de formação profissional em Serviço Social como também é um ganho no sentido da articulação entre os diferentes conjuntos componentes da categoria profissional do Serviço Social14. Este documento torna-se marco de um momento de amadurecimento político da categoria profissional, de forma que, estas diretrizes demonstram o esforço e compromisso com o processo formativo com qualidade no Serviço Social brasileiro. Esse recorte é essencial para que seja compreendido o horizonte almejado pela categoria profissional e, mais do que isso, seja introjetado o compromisso da categoria dos assistentes sociais acerca da defesa dos direitos humanos e da recusa por quaisquer possibilidades de suas violações. Contudo, não é menos importante reconhecer que esse processo está acarretado de limitações e contradições, como abordado anteriormente nesse trabalho. Barroco (2013) traz algumas contradições no campo dos Direitos Humanos que necessitam ser apresentadas, pois essas discussões traduzem a categoria dos Direitos Humanos inseridas no atual modelo de produção. A partir da visão da autora os Direitos 13 Cabe ressaltar, no entanto, que o Ministério da Educação aprovou pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2001 uma resolução que esvaziou em grande proporção às Diretrizes aprovadas em 1996 pela ABEPSS. Acerca disso, muitos cursos de Serviço Social que surgiram posteriormente à essa aprovação foram constituídos com inúmeras lacunas nas grades curriculares atendendo, em sua maioria, às exigências de mercado (BOSCHETTI, 2004). 14 Este processo de mobilização contou com o apoio decisivo da Entidade Nacional representativa dos profissionais de Serviço Social, através do CFESS - Conselho Federal de Serviço Social, bem como, dos estudantes, através da ENESSO - Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social. Entre 1994 e 1996 foram realizadas aproximadamente 200 (duzentas) oficinas locais nas 67 Unidades Acadêmicas filiadas à ABESS, 25 (vinte e cinco) oficinas regionais e duas nacionais (ABEPSS, 1996, p. 02-03). III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 12 Humanos se afirmam a partir da universalidade. Essa afirmação conclui que, na sociedade capitalista, os Direitos Humanos enredam-se em limites estruturais para sua efetivação, tendo em vista que, essa sociedade se produz e reproduz a partir da manutenção da sociedade classes, composta por interesses antagônicos e em constante disputa. Nesse sentido os direitos humanos têm limites reais, uma vez que, são gestados a partir de valores políticos, econômicos e sociais que são condizentes com o modelo de produção que os regem (BARROCO, 2013). Barroco (2013) sinaliza que os Direitos Humanos também são um campo de disputas e, que apesar dos avanços ao longo do desenvolvimento histórico, ainda abarcam o caráter conflituoso que resulta de interesses antagônicos protagonizados pela classe dominante e pelas classes populares. Esse recorte se faz necessário para sinalizar a existência da noção contraditória no campo dos Direitos Humanos, uma vez que, estes são formulados por organizações compostas por nações distintas com interesses particulares. As contribuições de Barroco (2013) são fundamentais para fundamentar o solo histórico a que se assentam os Direitos Humanos. A autora chama a atenção para o fato de que esses mesmos direitos também são utilizados enquanto uma forma de cooptação das lutas dos trabalhadores, em razão da existência de interesses distintos, por meio de um Estado que está distante da neutralidade. Quanto aos atores que compõem a categoria profissional do Serviço Social também torna-se importante ir além do discurso formal e esvaziado de conteúdo político substantivamente necessário para a defesa dos Direitos Humanos. Tendo em vista que “dificilmente se evidencia como, por meio do trabalho profissional, se pode contribuir para buscar concretizar os direitos humanos [...] ou seja, como ter competência profissional para contribuir, verdadeiramente, para efetivar e ampliar esses direitos” (FORTI; MARCONSIN, FORTI, 2013, p. 29). Acerca das alternativas para aprimorar a busca pela efetivação e valorização dos Direitos Humanos, no que diz respeito, especificamente, ao Serviço Social é o que será discorrido no próximo item desse trabalho que, para, além disso, aponta as lacunas e possíveis caminhos para que seja possível o avanço. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 13 4 CONCLUSÃO O capitalismo enquanto modo de produção calcado a partir de valores individuais vem, por meio de seu caráter excludente na divisão de classes, distinguindo os sujeitos por meio do lugar em que ocupam no processo de sua produção e reprodução. Para isso tornam-se cada vez mais necessários direitos que possam garantir que todos os sujeitos tenham substancialmente condições para se desenvolverem integralmente enquanto tais. Os Direitos Humanos, dessa forma, são engendrados e materializados a partir dessas relações estabelecidas no sistema capitalista. É oriundo desse processo o caráter contraditório que assumem, uma vez que, são articulados e legislados no seio da sociedade capitalista. No entanto, representam significativo avanço sob o ponto de vista das garantias fundamentais por meio de sua abrangência a todos os seres humanos, sem distinção e independentemente do lugar que ocupam nessa sociedade. Esses Direitos Humanos tem intrínseca relação com o Serviço Social, cabendo a essa profissão sua defesa intransigente e incessante. O Serviço Social, por meio do seu Projeto Ético-político tomou a posição de enfrentamento a toda e qualquer forma de opressão ou autoritarismo, reconhecendo nos sujeitos os protagonistas de sua intervenção profissional, na defesa pela provisão de seus direitos legalmente conquistados. Considerando que, o momento atual, caracteriza-se em um momento de lutas pela garantia de direitos previstos em documentos e na Constituição Federal, é necessário resgatar discussões que visem fortalecer a temática Direitos Humanos, da mesma forma que legitimem essas conquistas oriundas de tantas lutas que são os Direitos do ser humano. Para, além disso, devido ao atual contexto de fragilização dos direitos já garantidos é importante que o Serviço Social, enquanto categoria profissional, possa estar ainda mais articulada politicamente para, aliada às demais categorias profissionais e aos movimentos sociais, lutar com consistência na recusa a qualquer retrocesso. REFERÊNCIAS BARROCO, Maria Lucia. A historicidade dos Direitos Humanos. In: FORTI, Valeria; GUERRA, Yolanda (Org.). Ética e Direitos: ensaios críticos.2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 14 BOSCHETTI, Ivanete Salete. O desenho das Diretrizes Curriculares e dificuldades na sua implementação. In: Revista Temporalis. ano IV, nº. 8, Jul./ Dez., 2004. BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. ______. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, UNESCO, 2007. CARBONARI, Paulo César. O sentido dos Direitos Humanos na Educação Superior. In: SILVA, Ainda Maria Monteiro (Org.). Educação Superior: espaço de formação em Direitos Humanos. São Paulo: Cortez, 2013. (Coleção Educação em Direitos Humanos). CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 15.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012. CLOSS, Thaisa Teixeira. Fundamentos do Serviço Social: um estudo a partir da produção da área. (Tese de Doutorado). Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2015. COMPARATO, Leandro Konder. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2005. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL(CFESS). Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993. CRESWELL, John W. Projeto de Pesquisa: Métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3.ed. Porto Alegre: Artmed, 2010. FORTI, Valeria; MARCONSIN, Cleier; FORTI, Lorena. Direitos Humanos e Serviço Social: debater é preciso. In: FORTI, Valeria; BRITES, Cristina Maria. Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, debates e embates. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 48. Ed. São Paulo: Global, 2003. FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 34ª ed. São Paulo: das Letras, 2007. Companhia GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007. GOIN, Mariléia. O processo contraditório da educação no contexto do Mercosul: uma análise a partir dos planos educacionais. Florianópolis: UFSC, 2008. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Centro Sócio-econômico. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 15 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 27. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2014. IAMAMOTO, Marilda Villela. Renovação e conservadorismo no Serviço Social. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2004. ______. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 16. ed. São Paulo, Cortez: 2009. LEAL, Rogério Gesta. Direitos Humanos no Brasil: desafios à democracia. Porto Alegre: livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul: EDIUNISC, 1997. MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Metodologia Científica. 4.ed. São Paulo: Atlas, 2006. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: Identidade e alienação. 16.ed. São Paulo: Cortez, 2011. MARX. Karl. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Boitempo, 2005. ______. Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). Conselho Nacional de Educação. Resolução nº1,de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. NETTO, José Paulo. O Movimento de Reconceituação 40 anos depois. Serviço Social e Sociedade, n.84, ano XXVI. São Paulo: Cortez, 2005, p. 5-19. ______. A Construção do Projeto Ético-Político do Serviço Social. In: MOTA, Ana Elizabete; BRAVO, Maria Inês Souza; UCHÔA, Roberta (Org.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2009. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm>. Acesso em: 09 Out. 2015. PEREIRA, Camila Potyara. Proteção Social no Capitalismo: contribuições à crítica de matrizes teóricas e ideológicas conflitantes. (Tese de Doutorado). Universidade de Brasília, dez.2013. RUIZ, Jefferson Lee de Souza. Direitos Humanos e concepções contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2014. SABOIA, Gilberto Vergne.Significado Histórico e Relevância Contemporânea da Declaração Universal dos Direitos Humanos para o Brasil. In: GIOVANNETTI, Andrea. 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: conquistas do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2009. III Seminário Regional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família e I Seminário Nacional de Políticas Públicas, Intersetorialidade e Família: crise, conservadorismo e resistência. | 2016 ISBN: 978-85-397-0963-2 16 TRINDADE, José Damião de Lima. Os direitos humanos na perspectiva de Marx e Engels: Emancipação política e emancipação humana. São Paulo: Alfa ômega, 2011. ______. Os direitos humanos: para além do capital. In: FORTI, Valeria; BRITES, Cristina Maria. Direitos Humanos e Serviço Social: Polêmicas, debates e embates. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.