Setembro de 2013 informa Bancário Em 5 de setembro de 2013, foi publicada a Resolução CMN nº 4.263 (“Resolução 4263”), que autoriza bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento ou caixas econômicas emitirem Certificados de Operações Estruturadas - COE (“COE” ou “Certificado”). O Boletim Informa Bancário apresenta periodicamente um resumo das principais alterações legislativas e das decisões judiciais e administrativas aplicáveis a operações bancárias no Brasil. COE é o termo adotado pela legislação brasileira para definir as structured notes, comuns no mercado financeiro internacional e que permitem combinar num único instrumento financeiro a exposição a diversos ativos financeiros ou modalidades operacionais. Essa possibilidade de emissão de COE torna-se Destina-se aos clientes e integrantes do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. Este Boletimnão tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal. ainda mais relevante no atual cenário de redução de taxas de juros que exige São Paulo: pelos bancos. Luis Antonio Semeghini de Souza [email protected] maior diversificação de investimentos pelo mercado e de fontes de captação Antes da criação do COE, já existiam produtos estruturados constituídos, Ronald Herscovici [email protected] e derivativos, bem como estruturas envolvendo fundos de investimento Joaquim José Aceturi Oliveira [email protected] permitir, na hipótese de sua tese de investimento não se concretizar, o retorno Alexandre Barreto [email protected] ser menos transparentes, potencialmente menos customizados e/ou menos eficientes quanto à sua tributação. Roberto Mario Amaral Lima Neto [email protected] Ademais, o fato de o investimento estar descrito em um só Certificado, que Karin Yamauti Hatanaka [email protected] facilita a tarefa de supervisão e monitoramento de riscos e exposições pelo Tiago Bonatti Peres [email protected] por exemplo, sob a forma de aquisição conjugada de ativos financeiros fechados que, por meio da inclusão de derivativos em sua carteira, buscavam integral do capital inicialmente investido. Tais produtos, porém, tendem a representa a exposição líquida das partes aos diversos ativos subjacentes, Banco Central do Brasil (“BCB”). Fernando de Melo Gomes [email protected] CARACTERÍSTICAS GERAIS Rio de Janeiro: O COE deve ser emitido exclusivamente sob a forma escritural e registrado Maurício Teixeira dos Santos [email protected] BMF-Bovespa (“Sistema de Registro”). Os dados de registro do COE devem Rafael Baptista Baleroni [email protected] em sistema de registro e liquidação financeira de ativos, tais como CETIP ou www.scbf.com.br 1 conter todos os detalhes da operação, tais como valores, desde que (i) índices ou taxas tenham série regularmente antecipada, condições de remuneração, eventual pagamento e outros ativos tenham cotações divulgadas regulamente data de vencimento, eventuais condições para liquidação calculada e divulgada publicamente e (ii) valores mobiliários periódico de rendimentos e possibilidade de liquidação física. por bolsas de valores ou Sistemas de Registro, mesmo estrangeiros, desde que sujeitos à supervisão de órgão A emissora do COE deverá informar diariamente ao regulador local. Sistema de Registro o valor marcado a mercado do Certificado e o resultado de testes de sensibilidade Fica vedado apenas o lastro em operações, títulos ou adequação do COE ofertado ao perfil de cada investidor salvo debêntures, títulos privados emitidos no sobre o seu valor. Além disso, fica obrigada a (i) apurar a derivativos de crédito e instrumento de securitização, quando do oferecimento do produto (investor suitability), mercado internacional ou títulos de dívida do Tesouro (ii) garantir a prestação de informações adequadas ao Nacional emitidos e negociados no mercado doméstico investidor sobre o funcionamento, fluxos de pagamentos ou internacional. e riscos envolvidos em cada COE e (iii) manter processos de gestão de risco adequados a complexidade e volume dos Certificados emitidos. Vale notar que as REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL E VIGÊNCIA informações se aplicam também às entidades envolvidas A emissão de COE foi prevista inicialmente na Lei obrigações quanto a suitability e prestação adequada de nº 12.249/2010, porém sua efetiva emissão demandava na distribuição ou negociação dos Certificados. regulamentação específica pelo Conselho Monetário Nacional, lacuna resolvida com a edição da Resolução 4263. Espera-se posterior regulamentação pelo BCB de alguns MODALIDADES E ATIVOS SUBJACENTES aspectos da regulamentação, como, por exemplo, detalhes A Resolução 4263 autoriza duas modalidades de COE: sobre investimento inicial nos COEs e sobre testes de (i) investimento cujo valor nominal é protegido, ou seja, o sensibilidade e, muito provavelmente, regulamentação pela investidor deverá receber ao final da operação, no mínimo, Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto aos aspectos o montante inicialmente investido; ou (ii) investimento com tributários. Adicionalmente, a Resolução 4263 permite a valor nominal em risco, no qual o investidor assume um risco oferta pública de COE, mas esta depende de regulamentação maior e pode receber, depois de determinada data, valor específica pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. abaixo do inicialmente investido. A Resolução 4263 entrará em vigor em 120 dias após sua A Resolução 4263 permite a emissão de COE lastreado numa publicação, isto é, em janeiro de 2014, momento a partir do ampla variedade de ativos, tais como índices de preços, taxas qual os bancos deverão complementar dados de registro de juros, taxa de câmbio, índices de valores mobiliários, de produtos com características de COE já emitidos e valores mobiliários específicos, mesmo emitidos no exterior, SÃO PAULO RIO DE JANEIRO eventualmente ainda em circulação. BELO HORIZONTE BRASÍLIA 2 SALVADOR www.scbf.com.br