Bancário - Souza Cescon

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Setembro de 2013
informa
Bancário
Em 5 de setembro de 2013, foi publicada a Resolução CMN nº 4.263 (“Resolução
4263”), que autoriza bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de
investimento ou caixas econômicas emitirem Certificados de Operações
Estruturadas - COE (“COE” ou “Certificado”).
O Boletim Informa Bancário apresenta
periodicamente um resumo das
principais alterações legislativas e das
decisões judiciais e administrativas
aplicáveis a operações bancárias no Brasil.
COE é o termo adotado pela legislação brasileira para definir as structured
notes, comuns no mercado financeiro internacional e que permitem combinar
num único instrumento financeiro a exposição a diversos ativos financeiros
ou modalidades operacionais. Essa possibilidade de emissão de COE torna-se
Destina-se aos clientes e integrantes do
Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.
Este Boletimnão tem por objetivo prover
aconselhamento legal sobre as matérias aqui
tratadas e não deve ser interpretado como tal.
ainda mais relevante no atual cenário de redução de taxas de juros que exige
São Paulo:
pelos bancos. Luis Antonio Semeghini de Souza
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maior diversificação de investimentos pelo mercado e de fontes de captação
Antes da criação do COE, já existiam produtos estruturados constituídos,
Ronald Herscovici
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e derivativos, bem como estruturas envolvendo fundos de investimento
Joaquim José Aceturi Oliveira
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permitir, na hipótese de sua tese de investimento não se concretizar, o retorno
Alexandre Barreto
[email protected]
ser menos transparentes, potencialmente menos customizados e/ou menos
eficientes quanto à sua tributação.
Roberto Mario Amaral Lima Neto
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Ademais, o fato de o investimento estar descrito em um só Certificado, que
Karin Yamauti Hatanaka
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facilita a tarefa de supervisão e monitoramento de riscos e exposições pelo
Tiago Bonatti Peres
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por exemplo, sob a forma de aquisição conjugada de ativos financeiros
fechados que, por meio da inclusão de derivativos em sua carteira, buscavam
integral do capital inicialmente investido. Tais produtos, porém, tendem a
representa a exposição líquida das partes aos diversos ativos subjacentes,
Banco Central do Brasil (“BCB”).
Fernando de Melo Gomes
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CARACTERÍSTICAS GERAIS
Rio de Janeiro:
O COE deve ser emitido exclusivamente sob a forma escritural e registrado
Maurício Teixeira dos Santos
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BMF-Bovespa (“Sistema de Registro”). Os dados de registro do COE devem
Rafael Baptista Baleroni
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em sistema de registro e liquidação financeira de ativos, tais como CETIP ou
www.scbf.com.br
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conter todos os detalhes da operação, tais como valores,
desde que (i) índices ou taxas tenham série regularmente
antecipada, condições de remuneração, eventual pagamento
e outros ativos tenham cotações divulgadas regulamente
data de vencimento, eventuais condições para liquidação
calculada e divulgada publicamente e (ii) valores mobiliários
periódico de rendimentos e possibilidade de liquidação física.
por bolsas de valores ou Sistemas de Registro, mesmo
estrangeiros, desde que sujeitos à supervisão de órgão
A emissora do COE deverá informar diariamente ao
regulador local.
Sistema de Registro o valor marcado a mercado do
Certificado e o resultado de testes de sensibilidade
Fica vedado apenas o lastro em operações, títulos ou
adequação do COE ofertado ao perfil de cada investidor
salvo debêntures, títulos privados emitidos no
sobre o seu valor. Além disso, fica obrigada a (i) apurar a
derivativos de crédito e instrumento de securitização,
quando do oferecimento do produto (investor suitability),
mercado internacional ou títulos de dívida do Tesouro
(ii) garantir a prestação de informações adequadas ao
Nacional emitidos e negociados no mercado doméstico
investidor sobre o funcionamento, fluxos de pagamentos
ou internacional.
e riscos envolvidos em cada COE e (iii) manter processos
de gestão de risco adequados a complexidade e
volume dos Certificados emitidos. Vale notar que as
REGULAMENTAÇÃO ADICIONAL E VIGÊNCIA
informações se aplicam também às entidades envolvidas
A emissão de COE foi prevista inicialmente na Lei
obrigações quanto a suitability e prestação adequada de
nº 12.249/2010, porém sua efetiva emissão demandava
na distribuição ou negociação dos Certificados.
regulamentação específica pelo Conselho Monetário
Nacional, lacuna resolvida com a edição da Resolução 4263.
Espera-se posterior regulamentação pelo BCB de alguns
MODALIDADES E ATIVOS SUBJACENTES
aspectos da regulamentação, como, por exemplo, detalhes
A Resolução 4263 autoriza duas modalidades de COE:
sobre investimento inicial nos COEs e sobre testes de
(i) investimento cujo valor nominal é protegido, ou seja, o
sensibilidade e, muito provavelmente, regulamentação pela
investidor deverá receber ao final da operação, no mínimo,
Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto aos aspectos
o montante inicialmente investido; ou (ii) investimento com
tributários. Adicionalmente, a Resolução 4263 permite a
valor nominal em risco, no qual o investidor assume um risco
oferta pública de COE, mas esta depende de regulamentação
maior e pode receber, depois de determinada data, valor
específica pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
abaixo do inicialmente investido.
A Resolução 4263 entrará em vigor em 120 dias após sua
A Resolução 4263 permite a emissão de COE lastreado numa
publicação, isto é, em janeiro de 2014, momento a partir do
ampla variedade de ativos, tais como índices de preços, taxas
qual os bancos deverão complementar dados de registro
de juros, taxa de câmbio, índices de valores mobiliários,
de produtos com características de COE já emitidos e
valores mobiliários específicos, mesmo emitidos no exterior,
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
eventualmente ainda em circulação.
BELO HORIZONTE
BRASÍLIA
2
SALVADOR
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