CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Processo n.º 2644/1100-06.0 Parecer n.º 372/07 CEC/RS O projeto “UM BRINDE ÀS ARTES CÊNICAS” tem seu recurso acatado, sendo recomendado para a Avaliação Coletiva. 1 – O projeto “UM BRINDE ÀS ARTES CÊNICAS” não foi recomendado para participar da Avaliação Coletiva nos termos do Parecer nº 257/07 deste Conselho. A proponente recorreu tempestivamente (fls. 105/108) com esclarecimentos e juntada de documentos (fls. 109/117). A proponente é a Associação dos Vinicultores de Garibaldi, por seu Presidente Ricardo Chesini – CEPC nº 3373, válido até 20/11/2007. O Segmento Cultural é o das Artes Cênicas. O período de realização é de 10/08/07 a 10/06/08. O evento será realizado no Parque da FENACHAMP, no município de Garibaldi. A equipe principal do projeto (04 pessoas) está relacionada a fls. 04. O valor total do projeto é de R$ 212.186,00 (duzentos e doze mil cento e oitenta e seis reais), sendo que o valor solicitado à LIC é de R$ 164.986,00 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e oitenta e seis reais). O projeto consiste na apresentação de: performances circenses; teatro, teatro de bonecos, dança e circo totalmente gratuitos, visando promover o desenvolvimento da arte da cultura na comunidade. Tem como objetivos: a) criar oportunidades de lazer cultural, gerando uma programação que tem como foco as artes cênicas, envolvendo o teatro, os bonecos, a dança e as artes circenses com o propósito de conquistar o público e assim difundir este segmento da cultura; b) permitir a entrada franca uma vez que o financiamento através da LIC e apoio das empresas permitirá que se promova o acesso de todas as camadas da sociedade sem onerar o orçamento das famílias que terão oportunidade de participar de forma direta com as ações do projeto; c) valorizar os artistas circenses, atores e bailarinos gaúchos, promovendo a circulação de seus espetáculos e peças, tendo como foco um público em potencial, e a integração entre artistas e platéia.; d) diversificar as iniciativas culturais, oportunizando que a platéia tenha acesso a outros tipos de cultura que não se limite aos shows musicais e as expressões tradicionalistas; e) promover ao final das apresentações um bate-papo dos artistas com a platéia, permitindo que o público faça críticas e que tenha oportunidade de fazer questionamentos que esclareçam curiosidades e; f) realizar brincadeiras e atividades informais envolvendo os artistas e o público utilizando elementos utilizados nas apresentações, performances e espetáculos: Ex: andar de perna de pau, manipular bonecos, dançar com bailarinos (fl. 06). Suas metas são: a) 01 performance circense; b) 03 peças de teatro; c) 08 peças de teatro de bonecos; d) 06 apresentações de dança; e) 01 espetáculo circense e; f) atingir um público estimado em 36.000 mil pessoas (fl. 06). A contrapartida oferecida consiste na gratuidade do evento (fl. 08). 1/1 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA É o relatório. 2 – A proponente, em seu recurso, respondeu satisfatoriamente as questões levantadas pelo Parecer nº 257/07, deste Conselho, juntando os documentos requisitados, o que permite a análise de seu mérito cultural. O projeto pretende promover o desenvolvimento cultural da comunidade de Garibaldi através de apresentações gratuitas de teatro, teatro de bonecos, dança e circo, realizando, também, ao final dos espetáculos, bate-papos, brincadeiras e atividades informais entre os artistas e o público. E, aqui reside o seu mérito, qual seja, proporcionar ao público espetáculos de qualidade de vários segmentos das artes cênicas, bem como incentivá-lo, quem sabe, a praticar o fazer artístico. Em suas razões recursais, a proponente faz as seguintes afirmações: 1º) “o fato de um orçamento não estar assinado pelo representante legal de uma determinada empresa não invalida seu conteúdo..”; 2º) o que de fato a proposta de orçamento apresentada pelo Clube Recreativo da Maior Idade “Vivere Bene” estar assinada pela assessora da Secretária de Turismo do município, no lugar de sua representante legal, não a invalida; e 3º) com relação a Cia. da Cidade Faplan diz que “é prudente que a leitura de cada documento seja feito (sic) na sua integralidade para que dúvidas e apontamentos equivocados não prejudiquem a votação dos projetos na avaliação coletiva (sic)”. Primeiramente, deve ser esclarecido que somente o responsável pelo grupo pode falar em seu nome, não se pode admitir, como no caso em tela, que orçamentos sejam apresentados ou pela Coordenadora Geral do Projeto, que só recebeu autorização do responsável por um dos grupos participantes após a não recomendação do projeto; ou por uma pessoa cuja qualificação é ser assessora da Secretária de Turismo do Município, que nenhuma ligação tem com o grupo “Vivere Bene”. Já com relação a Cia. Da Cidade Faplan, é preciso esclarecer que o documento de fl. 84 apresenta uma clara proposta no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), não menciona em nenhum momento que o cachê refere-se somente a uma apresentação, tal esclarecimento cumpria exclusivamente ao representante do grupo, que não o fez. Portanto, forçoso alertar a Proponente no sentido de que um projeto como este, que apresenta mérito cultural para ser incentivado não seja passível de rejeição, necessário se faz ter maior cuidado quando de sua elaboração, anexando ao mesmo todos os documentos exigidos para tal. Afinal, os recursos advindos do Sistema LIC constituem renúncia fiscal do Estado, portanto é dinheiro público, e há que se ter cuidado quando se cogita de sua liberação. Finalmente, mesmo reconhecendo-se o mérito do projeto, o valor solicitado ao sistema é alto tendo em vista os parcos recursos disponíveis. Dessa forma, estabelece-se uma glosa no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor aprovado pelo SAT, devendo a proponente fazer ajustes na planilha de custos para fins de prestação de contas. 3. Em conclusão, o projeto “UM BRINDE ÀS ARTES CÊNICAS” tem seu recurso acatado, e em razão de seu mérito cultural, relevância e oportunidade é recomendado para participar da Avaliação Coletiva podendo receber incentivos no valor de até R$ 82.493,00 (oitenta e dois mil quatrocentos e noventa e três reais). Porto Alegre, 19 de setembro de 2007. Regina Adylles Endler Guimarães Conselheira Relatora 2/1 CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA Informe: A Sessão foi realizada no dia 19 de setembro de 2007, às 16 horas, na presença de 17 Conselheiros, os quais votaram a RECOMENDAÇÃO do projeto por unanimidade. Lembra, também, que o Presidente do Conselho, conforme o Regimento Interno, optou por votar apenas se houver caso de empate. Adendo ao Parecer após a Avaliação Coletiva realizada no dia 10/10/2007. O Conselho Estadual de Cultura do RS comunica que: Após análise, este projeto foi considerado prioritário, para captar recursos do Sistema Estadual de Incentivos às Atividades Culturais de acordo com a Lei 10.846, de 19 de agosto de 1996. Porto Alegre, 10 de outubro de 2007. Gilberto Herschdorfer Cons. Presidente do CEC/RS 3/1