Aula 3 – O Estado Objetivos: a) Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado; b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado brasileiro; c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e jurídica de um Estado com a função do administrador, público ou privado, e com os direitos e deveres do cidadão. Obs: abrangem os conteúdos das Unidades Didáticas 3 e 4 do curso, conforme consta na ementa da disciplina. Roteiro da aula: 1. 2. 3. 4. O Estado: evolução histórica Elementos constitutivos do Estado Estrutura política e jurídica Descentralização ou níveis do poder federativo Evolução do Estado ESTADO FEUDAL ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas) Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado); Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão) ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII) ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas) APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!! ESTADO SOCIAL (intervencionista) ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de mercado (?), um misto de liberal e social – ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. O ESTADO ATUAL • O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma) • Função tradicional do Estado: o bem comum e a preservação da paz social. • Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da segurança interna e externa. Podem ser incluídas as funções sociais, econômicas, culturais, enfim, ações implementadas pelo Estado, a fim de garantir, verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação da economia,...). ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou: É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum. O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER 1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas) 2. Território (certo, irrestrito, inalienável) 3. Governo (soberano) Pra que serve o Estado? FINALIDADES DO ESTADO: Genericamente, organizar forças para preservar: segurança, independência; integridade sobre território; boas relações internacionais. Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º): I – Construir sociedade justa, livre e solidária; II – Garantir o desenvolvimento nacional; III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir desigualdades sociais; IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou discriminações... POVO x POPULAÇÃO x NAÇÃO O conceito de Nação corresponde a sinais de vínculo permanente, tais como o sangue, o idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma construção histórica e sociológica. Já População é um conceito que leva em consideração apenas a parte quantitativa da demografia de determinado lugar (território). Não entra no mérito do vínculo ou da relação de cidadania do indivíduo para com o Estado onde se encontra. POPULAÇÃO E POVO POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO sentido quantitativo. POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) – pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado, definido pela Constituição Federal. TERRITÓRIO Em suma, é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO. Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías, portos, águas territoriais, espaço aéreo,... Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais terrestre, marítima e aérea. Hoje há intensa discussão acerca das dimensões aeroespacial e cibernética. O PODER PODER CONSTITUINTE é poder para elaborar (originário ou primário) ou emendar (derivado ou secundário ou residual) a Constituição. Pode ser: Originário é delegado pelo povo a representantes especialmente eleitos para uma Assembleia Constituinte. Derivado é exercido pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional. PODER PÚBLICO É INERENTE AO ESTADO; É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A ORDEM JURÍDICA; EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO. CARACTERÍSTICAS DO PODER IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de conduta e meios coercitivos para fazer cumprir; CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por faculdade dada pela Constituição; UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE (observância da lei por governantes e governados) E DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e sintonizado com os anseios do povo). PODER SOBERANO - SOBERANIA SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e autodeterminação, nas relações com outros Estados (Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88). SOBERANIA INTERNA: a soberania do poder político atua sobre o território e sobre as demais forças sociais internas da população. Garantia da lei e da ordem interna. CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA UNA – PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É A PLENITUDE DO PODER SUPREMO; INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES CONSTITUCIONAIS; INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO, QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE. IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE EXTINGUIR. SOBERANIA • É fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, I, CF/88). • É objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, construir sociedade livre, justa e solidária (Art. 3º, I, CF/88). Juntando as partes... (requisitos básicos) ESTADO ESTRUTURA POLÍTICA DEMOCRACIA REGIME TOTALITARISMO ESTADO SIMPLES FORMA (unitário ou federal) COMPOSTA (Confederativa) REGIME DE ESTADO DEMOCRACIA (Ex: Brasil) Existência de Constituição Divisão dos poderes do Estado Governantes eleitos pelo povo por prazo determinado Pluripartidarismo Respeito aos direitos da pessoa humana REGIME DE ESTADO TOTALITARISMO Centralização do poder Governantes não são eleitos pelo povo Existência de um partido único ou ausência de partido Apoio em milícias Estatolatria FORMA DE ESTADO Baseia-se no tipo de relação entre o Estado e as unidades políticas UNITÁRIA Estrutura político-jurídica é unitária Poder estatal é centralizado Subdivisões têm autonomia político-administrativas não Ex.: Uruguai, França, Dinamarca, Suécia. FORMA DE ESTADO FEDERATIVA (Ex: Brasil) Estrutura político-jurídica é descentralizada. Subdivisões político-administrativas têm certa autonomia, que é distinta da soberania. Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia. Características de uma Federação • • • • • • Descentralização política Constituição rígida com base jurídica Inexistência do direito de secessão Soberania do Estado Federal Auto-organização dos estados-membros Órgão representativo dos estados-membros* *Essas duas últimas características são fruto da autonomia concedida pelo ente federal. FORMA DE ESTADO CONFEDERATIVA União de Estados independentes vinculada por tratado. Governo central dispõe de certo poder sobre os Estados-membros, mas não sobre o cidadão de tais Estados. Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha de (1816 a 1866). E a União Europeia? ESTRUTURA POLÍTICA Monarquia FORMA República GOVERNO Presidencialismo SISTEMA Parlamentarismo Diretório FORMA DE GOVERNO MONARQUIA A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e sem responsabilidade política. Podem ser absolutas ou constitucionais. REPÚBLICA (Brasil) A chefia do Estado é temporária, eletiva e responsável. FORMAS DE GOVERNO Absoluta ou Ilimitada Integral Monarquia Formas de Governo Limitada Constitucional Parlamentar República Oligárquica Aristocrática Democrática Legenda: Direta Indireta Semidireta Referentes ao Brasil. SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO (Brasil) O Chefe de Estado é o Chefe de Governo. O Executivo é exercido pelo presidente, eleito diretamente pelo povo ou indiretamente por um colégio eleitoral (EUA) Mandato tem prazo. Governo é unipessoal (e o ministério?) SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISMO: DIRETAS OU INDIRETAS POVO ELEIÇÕES PRESIDENTE MINISTÉRIO SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO Presidencial Sistemas de governo Parlamentar Democrático Regime político ou de governo Autocrático Legenda: Referentes ao Brasil. Ditatorial etc. SISTEMA DE GOVERNO PARLAMENTARISMO Poder dividido entre Chefe de Estado (monarca - presidente) e o chefe de governo (primeiro-ministro). Executivo é exercido pelo primeiro-ministro e pelo gabinete (conselho de ministros). Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e este compõe o gabinete. REGIME DE GOVERNO PARLAMENTARISMO (MONARQUIA) POVO CHEFE DE ESTADO / REI ELEIÇÕES PARLAMENTO ESCOLHE GABINETE PRIMEIRO MINISTRO REGIME DE GOVERNO PARLAMENTARISMO (REPÚBLICA) POVO DIRETAS OU INDIRETAS ELEIÇÕES PARLAMENTO e PRESIDENTE CHEFE DE ESTADO GABINETE CHEFE DE GOVERNO PRIMEIRO MINISTRO NÍVEIS DE PODER DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO) - 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. . NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO). . NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADOMEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO (UNIÃO) VEJAM A FIGURA A SEGUIR! DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES DESCENTRALIZAÇÃO HORIZONTAL V EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO E R UNIÃO CONGRESSO T I ESTADOS C ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS SUPREMO TRIBUNAL/ TRIBUNAIS TRIBUNAIS A L MUNICÍPIOS CÂMARAS MUNICIPAIS POVO CONCLUSÃO . TRABALHO: para o início da próxima aula, cada grupo deverá apresentar uma aplicação prática, para a atividade profissional de um administrador ou para a vida de um cidadão, dos conhecimentos apreendidos neste encontro. Podem citar exemplos e casos concretos, ou hipotéticos, tanto no que se refere à administração na área privada (empresas, bancos, negócios,...), quanto na área pública. . Dúvidas, questões,... Uma boa semana a tod@s!