Aula 3 – O Estado - Prof. Walfredo Ferreira

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Aula 3 – O Estado
Objetivos:
a) Conhecer a estrutura política e jurídica de um Estado;
b) Conhecer a estrutura política e jurídica do Estado
brasileiro;
c) Relacionar o conhecimento da estrutura política e
jurídica de um Estado com a função do administrador,
público ou privado, e com os direitos e deveres do
cidadão.
Obs: abrangem os conteúdos das Unidades Didáticas 3 e 4 do curso,
conforme consta na ementa da disciplina.
Roteiro da aula:
1.
2.
3.
4.
O Estado: evolução histórica
Elementos constitutivos do Estado
Estrutura política e jurídica
Descentralização ou níveis do poder federativo
Evolução do Estado
 ESTADO FEUDAL
 ESTADO ABSOLUTISTA (intervencionista nas relações privadas)
Alto Clero (1º Estado); Nobreza (2º Estado);
Povo (3º Estado) (miséria, altos impostos, opressão)
ILUMINISMO – Revolta contra absolutismo
REVOLUÇÃO AMERICANA e FRANCESA (Séc. XVIII)
 ESTADO LIBERAL (intervenção mínima nas relações privadas)
APROFUNDAMENTO DE DESIGUALDADES - CRISE!!!!!
 ESTADO SOCIAL (intervencionista)
 ESTADO PÓS–SOCIAL (?) – neoliberal (?) – social de mercado
(?), um misto de liberal e social – ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO.
O ESTADO ATUAL
• O Estado não é uma entidade abstrata, pois sofre influência
de transformações sociais. (lembrar da Teoria Tridimensional
do Direito, de Miguel Reale: fato-valor-norma)
• Função tradicional do Estado: o bem comum e a
preservação da paz social.
• Hoje, o Estado possui outras funções além da garantia da
segurança interna e externa. Podem ser incluídas as
funções sociais, econômicas, culturais, enfim, ações
implementadas pelo Estado, a fim de garantir,
verdadeiramente, o bem de todos na íntegra (redistribuição
de renda, prestação de serviços públicos, regulamentação
da economia,...).
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO
ESTADO = POVO + TERRITÓRIO + GOVERNO SOBERANO, ou:
É uma comunidade política e juridicamente organizada, dotada de
TERRITÓRIO e SOBERANIA, cuja finalidade é o bem comum.
O ESTADO EM SUA PLENITUDE DEVE CONTER
1. Povo (homogeneidade e coesão entre pessoas)
2. Território (certo, irrestrito, inalienável)
3. Governo (soberano)
Pra que serve o Estado?
FINALIDADES DO ESTADO:
Genericamente, organizar forças para preservar:
segurança, independência; integridade sobre
território; boas relações internacionais.
Constitucionalmente (Brasil, CRFB/88, art. 3º):
 I – Construir sociedade justa, livre e solidária;
 II – Garantir o desenvolvimento nacional;
 III – Erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir
desigualdades sociais;
 IV – Promover o bem de todos sem preconceitos ou
discriminações...
POVO x POPULAÇÃO x NAÇÃO
 O conceito de Nação corresponde a sinais de
vínculo permanente, tais como o sangue, o
idioma, os costumes, a religião, os ideias. É uma
construção histórica e sociológica.
 Já População é um conceito que leva em
consideração apenas a parte quantitativa da
demografia de determinado lugar (território).
Não entra no mérito do vínculo ou da relação de
cidadania do indivíduo para com o Estado onde
se encontra.
POPULAÇÃO E POVO
 POPULAÇÃO - É O CONJUNTO DE HABITANTES
DE UM ESTADO EM DETERMINADO MOMENTO sentido quantitativo.
 POVO - É O CONJUNTO DE CIDADÃOS DO
ESTADO (NASCIDOS OU NATURALIZADOS) –
pessoas que têm vínculo jurídico com o Estado,
definido pela Constituição Federal.
TERRITÓRIO
 Em suma, é o ESPAÇO DENTRO DO QUAL O
ESTADO EXERCITA O SEU PODER SOBERANO.
Ex: solo, lagos, rios, mares interiores, golfos, baías,
portos, águas territoriais, espaço aéreo,...
Dessa forma, são consideradas as dimensões espaciais
terrestre, marítima e aérea.
Hoje há intensa discussão acerca das dimensões
aeroespacial e cibernética.
O PODER
PODER CONSTITUINTE
é poder para elaborar
(originário ou primário) ou emendar (derivado ou
secundário ou residual) a Constituição. Pode ser:
Originário
é delegado pelo povo a representantes
especialmente eleitos para uma Assembleia
Constituinte.
Derivado
é exercido pelo Congresso Nacional, por
meio de Emenda Constitucional.
PODER PÚBLICO
É INERENTE AO ESTADO;
É A FORÇA QUE O ESTADO DETÉM, POR
INJUNÇÃO CONSTITUCIONAL, PARA
PROMOVER A UNIÃO, A SOLIDARIEDADE, O
BEM COMUM, A PAZ SOCIAL E ASSEGURAR A
ORDEM JURÍDICA;
EXERCE-O EM NOME DE CADA UM DOS SEUS
CIDADÃOS E DA SOCIEDADE COMO UM TODO.
CARACTERÍSTICAS DO PODER
IMPERATIVIDADE E NATUREZA INTEGRATIVA DO
PODER ESTATAL – dá-se pela emissão de regras de
conduta e meios coercitivos para fazer cumprir;
CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO – por
faculdade dada pela Constituição;
UNIDADE E INDIVISIBILIDADE DO PODER – o Estado
uno, pessoa jurídica, é o único titular do poder
estatal, que distribui ao Executivo, ao Legislativo e ao
Judiciário
OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
(observância da lei por governantes e governados) E
DA LEGITIMIDADE (Estado agindo legalmente e
sintonizado com os anseios do povo).
PODER SOBERANO - SOBERANIA
 SOBERANIA EXTERNA: 1º) independência e
autodeterminação, nas relações com outros Estados
(Art. 4º, I E III, CF/88); 2º) Não há dever de obediência a
nenhum outro Estado; todos no mesmo nível; a relação
é de coordenação/cooperação (Art. 4º, IX, CF/88).
 SOBERANIA INTERNA:
a soberania do poder
político atua sobre o território e sobre as demais
forças sociais internas da população. Garantia da
lei e da ordem interna.
CARACTERÍSTICAS DA SOBERANIA
UNA – PORQUE A VONTADE AUTÔNOMA DE CADA ESTADO É
A PLENITUDE DO PODER SUPREMO;
INDIVISÍVEL - SE HOUVESSEM VÁRIAS VONTADES DE
GOVERNO, NÃO SERIA SUPREMA; O QUE SE DIVIDE É O
EXERCÍCIO DA SOBERANIA, PELOS PODERES
CONSTITUCIONAIS;
INALIENÁVEL - PORQUE RESIDE NA VONTADE NA NAÇÃO,
QUE A DELEGA, MAS NÃO A TRANSFERE.
IMPRESCRITÍVEL - PORQUE NÃO TEM PRAZO PARA SE
EXTINGUIR.
SOBERANIA
• É fundamento da República Federativa do Brasil
(Art. 1º, I, CF/88).
• É objetivo fundamental da República Federativa
do Brasil, construir sociedade livre, justa e
solidária (Art. 3º, I, CF/88).
Juntando as partes...
(requisitos básicos)
ESTADO
ESTRUTURA POLÍTICA
DEMOCRACIA
REGIME TOTALITARISMO
ESTADO
SIMPLES
FORMA
(unitário ou federal)
COMPOSTA
(Confederativa)
REGIME DE ESTADO
 DEMOCRACIA (Ex: Brasil)
 Existência de Constituição
 Divisão dos poderes do Estado
 Governantes eleitos pelo povo por prazo
determinado
 Pluripartidarismo
 Respeito aos direitos da pessoa humana
REGIME DE ESTADO
TOTALITARISMO
 Centralização do poder
 Governantes não são eleitos pelo povo
 Existência de um partido único ou ausência de
partido
 Apoio em milícias
 Estatolatria
FORMA DE ESTADO
Baseia-se no tipo de relação entre o Estado e
as unidades políticas
 UNITÁRIA
 Estrutura político-jurídica é unitária
 Poder estatal é centralizado
 Subdivisões
têm autonomia
político-administrativas
não
 Ex.: Uruguai, França, Dinamarca, Suécia.
FORMA DE ESTADO
 FEDERATIVA (Ex: Brasil)
 Estrutura político-jurídica é descentralizada.
 Subdivisões político-administrativas têm
certa autonomia, que é distinta da soberania.
Ex.: Brasil, EUA, México, Espanha, Rússia.
Características de uma Federação
•
•
•
•
•
•
Descentralização política
Constituição rígida com base jurídica
Inexistência do direito de secessão
Soberania do Estado Federal
Auto-organização dos estados-membros
Órgão representativo dos estados-membros*
*Essas
duas últimas características são fruto da autonomia
concedida pelo ente federal.
FORMA DE ESTADO
 CONFEDERATIVA
 União de Estados independentes vinculada
por tratado.
 Governo central dispõe de certo poder
sobre os Estados-membros, mas não sobre o
cidadão de tais Estados.
 Ex.: EUA (de 1777 a 1787) e a Alemanha de
(1816 a 1866). E a União Europeia?
ESTRUTURA POLÍTICA
Monarquia
FORMA República
GOVERNO
Presidencialismo
SISTEMA
Parlamentarismo
Diretório
FORMA DE GOVERNO
 MONARQUIA
 A chefia do Estado é vitalícia, hereditária e
sem responsabilidade política. Podem ser
absolutas ou constitucionais.
 REPÚBLICA (Brasil)
 A chefia do Estado é temporária, eletiva e
responsável.
FORMAS DE GOVERNO
Absoluta ou
Ilimitada
Integral
Monarquia
Formas de
Governo
Limitada
Constitucional
Parlamentar
República
Oligárquica
Aristocrática
Democrática
Legenda:
Direta
Indireta
Semidireta
Referentes ao Brasil.
SISTEMA DE GOVERNO
 PRESIDENCIALISMO (Brasil)
 O Chefe de Estado é o Chefe de Governo.
 O Executivo é exercido pelo presidente, eleito
diretamente pelo povo ou indiretamente por um
colégio eleitoral (EUA)
 Mandato tem prazo.
 Governo é unipessoal (e o ministério?)
SISTEMA DE GOVERNO
PRESIDENCIALISMO:
DIRETAS OU
INDIRETAS
POVO
ELEIÇÕES
PRESIDENTE
MINISTÉRIO
SISTEMAS DE GOVERNO E REGIME POLÍTICO
Presidencial
Sistemas de governo
Parlamentar
Democrático
Regime político ou de
governo
Autocrático
Legenda:
Referentes ao Brasil.
Ditatorial etc.
SISTEMA DE GOVERNO
 PARLAMENTARISMO
 Poder dividido entre Chefe de Estado
(monarca - presidente) e o chefe de governo
(primeiro-ministro).
 Executivo é exercido pelo primeiro-ministro
e pelo gabinete (conselho de ministros).
 Chefe de Estado escolhe o 1º Ministro e
este compõe o gabinete.
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(MONARQUIA)
POVO
CHEFE DE
ESTADO /
REI
ELEIÇÕES
PARLAMENTO
ESCOLHE
GABINETE
PRIMEIRO
MINISTRO
REGIME DE GOVERNO
PARLAMENTARISMO
(REPÚBLICA)
POVO
DIRETAS OU
INDIRETAS
ELEIÇÕES
PARLAMENTO e
PRESIDENTE
CHEFE DE
ESTADO
GABINETE
CHEFE DE
GOVERNO
PRIMEIRO
MINISTRO
NÍVEIS DE PODER DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL (DESCENTRALIZAÇÃO)
- 3 NÍVEIS: FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
. NO FEDERAL E NO ESTADUAL EXISTEM REPRESENTAÇÕES E
ESTRUTURA DOS TRÊS PODERES (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E
JUDICIÁRIO).
. NO NÍVEL MUNICIPAL HÁ A ESTRUTURA DO EXECUTIVO E
DO LEGISLATIVO. O JUDICIÁRIO É VINCULADO A UM ESTADOMEMBRO (UNIDADE FEDERATIVA) OU À PRÓPRIA FEDERAÇÃO
(UNIÃO)
VEJAM A FIGURA A SEGUIR!
DESCENTRALIZAÇÃO DOS PODERES
DESCENTRALIZAÇÃO HORIZONTAL
V
EXECUTIVO
LEGISLATIVO
JUDICIÁRIO
E
R
UNIÃO
CONGRESSO
T
I
ESTADOS
C
ASSEMBLÉIAS
LEGISLATIVAS
SUPREMO
TRIBUNAL/
TRIBUNAIS
TRIBUNAIS
A
L
MUNICÍPIOS
CÂMARAS MUNICIPAIS
POVO
CONCLUSÃO
. TRABALHO: para o início da próxima aula, cada grupo
deverá apresentar uma aplicação prática, para a
atividade profissional de um administrador ou para a
vida de um cidadão, dos conhecimentos apreendidos
neste encontro.
Podem citar exemplos e casos concretos, ou
hipotéticos, tanto no que se refere à administração na
área privada (empresas, bancos, negócios,...), quanto
na área pública.
. Dúvidas, questões,...
Uma boa semana a tod@s!
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