A FILOSOFIA DO DIREITO NA IDADE MODERNA Marcos do período: Renascimento, Reforma e Contra-Reforma. Filosofia Clássica e Medieval: metafísica do ser (ontologia) X Filosofia Moderna: metafísica do sujeito (o ser é um objeto do pensamento). Descates: sujeito individual. Maquiavel: início da ciência política (método indutivo e observação histórica) Grócio: fundador da moderna filosofia do direito: Conceito de Direito: é a faculdade de ter ou de fazer qualquer coisa que resulte do poder sobre si, do poder sobre os outros ou do poder sobre as coisas; Rompimento da idéia do direito como o justo em si e surgimento de um direito que organiza a sociedade e domina a natureza – instinto de sociabilidade. Direito natural laico. Concepção individualista e dualista da ordem jurídica – autonomia da vontade/ direito natural e direito positivo. DIREITO E SOBERANIA Estabelecimento do Estado soberano. Luta do poder temporal e dos homens. As três principais correntes do período são representadas por: 1- Jean Bodin – autor da obra “Os seis primeiros livros da república”/ teoria do Estado moderno: a) A soberania é a nota característica do Estado. b) República- é a comunidade humana cujo poder temporal é independente do espiritual e de todos os poderes humanos. c) O titular da soberania é o rei, o povo ou a minoria que exerce efetivamente o poder. d) O dever ser jurídico é um ato de vontade do ser. e) Relação entre norma (lei) e individualidade (direito). f) A soberania limita-se a lei humana, já a lei divina e a lei natural a vontade de Deus. 2- Maquiavel – “O príncipe” a) Surgimento do termo “Estado”. b) Estado soberano e absoluto. c) O direito é um mandamento do poder soberano – os homens são senhores de seus destinos. 3- Athusius a) O povo como soberano – majestas do povo X majestas do monarca. b) Estado federal. c) O direito é fruto da fusão completa entre os diversos entes. d) O problema da solutio legis. e) O direito natural seria oriundo da natureza racional do homem. RACIONALISMO E EMPIRISMO RACIONALISMO: idéias inatas que se originam de Deus. EMPIRISMO: o conhecimento surge da experiência. RACIONALISMO: só a razão conhece e estabelece a verdade. A razão é “a priori”. EMPIRISMO: a alma é uma tabula rasa/ negação da causalidade