Sistema Financeiro Nacional

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Sistema Financeiro Internacional
Sistema Financeiro
Nacional - SFN
Wilhelm Milward Meiners
Ippuc/UniBrasil/Metápolis
[email protected]
Sistema Financeiro Nacional
z
z
z
z
z
1 Estrutura do SFN
2 Subsistema normativo
3 Subsistema de intermediação
4 Títulos públicos negociados no MF
5 Principais papéis privados negociados no MF
2
Prof. Wilhelm Milward Meiners
1
Sistema Financeiro Internacional
1 - Estrutura do SFN
z
z
z
z
z
z
Conjunto de instituições financeiras e instrumentos
financeiros que visam transferir recursos dos agentes
econômicos (pessoas, empresas, governo)
superavitários para os deficitários.
Órgão normativo máximo: CMN
Lei de Reforma Bancária de 2964
Lei do Mercado de Capitais de 2965
Lei de criação dos Bancos Múltiplos de 2988
http://www.bcb.gov.br/?SFNCOMP
3
Estrutura do SFN
SUBSISTEMA
NORMATIVO
SISTEMA
FINANCEIRO
NACIONAL
(SFN)
SUBSISTEMA DE
INTERMEDIAÇ
INTERMEDIAÇÃO
4
Prof. Wilhelm Milward Meiners
2
Sistema Financeiro Internacional
Estrutura do SFN - 2005
Orgãos normativos
Entidades
supervisoras
Operadores
Instituições
Banco Central do
financeiras
Demais instituições Outros intermediários
Brasil - Bacen
captadoras de
financeiras
Conselho Monetário
financeiros e
depósitos à vista
Nacional - CMN
administradores de
recursos de terceiros
Comissão de Valores
Bolsas de
Bolsas de valores
Mobiliários - CVM mercadorias e futuros
Superintendência de
Conselho Nacional de Seguros Privados Entidades abertas de
Sociedades
Sociedades de
Susep
Seguros Privados previdência
seguradoras
capitalização
CNSP
complementar
IRB-Brasil
Resseguros
Conselho de Gestão
Secretaria de
da Previdência
Entidades fechadas de previdência complementar
Previdência
Complementar (fundos de pensão)
Complementar - SPC
CGPC
5
Estrutura do SFN
CONSELHO
MONETÁRIO
NACIONAL (CMN)
Comissões
Consultivas
BANCO
CENTRAL
(BACEN)
SUBSISTEMA
NORMATIVO
Responsável pelo
funcionamento do
mercado financeiro e
de suas instituições.
(CVM) COMISSÃO
VALORES
MOBILIÁRIOS
INSTITUIÇÕES
ESPECIAIS
B.B.
BNDES
CEF
6
Prof. Wilhelm Milward Meiners
3
Sistema Financeiro Internacional
Estrutura do SFN
Instituições
Financeiras Bancárias
Instituições
Financeiras não
Bancárias
SUBSISTEMA
DE
INTERMEDIAÇÃO
Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo
(SBPE)
Instituições
Auxiliares
Composto pelas instituições
bancárias e não bancárias
que atuam em operações de
intermediação financeira.
Instituições não
Financeiras
7
1 – Subsistema Normativo
CONSELHO
MONETÁRIO
NACIONAL (CMN)
Comissões
Consultivas
BANCO
CENTRAL
(BACEN)
SUBSISTEMA
NORMATIVO
Responsável pelo
funcionamento do
mercado financeiro e
de suas instituições.
Prof. Wilhelm Milward Meiners
(CVM) COMISSÃO
VALORES
MOBILIÁRIOS
INSTITUIÇÕES
ESPECIAIS
B.B.
BNDES
CEF
8
4
Sistema Financeiro Internacional
CMN – Lei 4595/1964
FINALIDADE PRINCIPAL: FORMULAÇ
FORMULAÇÃO DE TODA A POLÍ
POLÍTICA
DE MOEDA E DO CRÉ
CRÉDITO, OBJETIVANDO ATENDER AOS
INTERESSES ECONÔMICOS E SOCIAIS DO PAÍ
PAÍS.
•Fixar diretrizes e as normas da polí
política cambial
•Regulamentar as operaç
operações de câmbio
•Controlar a paridade da moeda e o equilí
equilíbrio do Balanç
Balanço de Pagamentos
•Regulamentar as taxas de juros
•Regular a constituiç
constituição e o funcionamento das instituiç
instituições financeiras
•Fixar índices de encaixe, capital mí
mínimo e normas de contabilizaç
contabilização
•Acionar medidas de prevenç
prevenção ou correç
correção de desequilí
desequilíbrios
•Disciplinar o cré
crédito e orientar na aplicaç
aplicação dos recursos
•Regular as operaç
operações de redesconto e as operaç
operações no mercado aberto
9
CMN
Composto por:
•Ministro da Fazenda
•Ministro de Planejamento
•Presidente do Banco Central
Comissões Consultivas: assessoram em assuntos tais como:
•Assuntos Bancá
Bancários
•Mercado de Capitais e Mercados Futuros
•Cré
Crédito Rural
•Cré
Crédito Industrial
•Polí
Política Monetá
Monetária
•Polí
Política Cambial
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Prof. Wilhelm Milward Meiners
5
Sistema Financeiro Internacional
BACEN – Lei 4595/1964
z
z
z
z
z
z
Banco do Tesouro Nacional
Executor das políticas traçadas pelo CMN e órgão
fiscalizador do SFN.
Banco fiscalizador e disciplinador do MF.
Banco que aplica penalidades, na intervenção e na
liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
Banco gestor do SFN ao expedir normas e
autorizações e promover o controle das instituições
financeiras.
Banco executor da política monetária.
11
Atribuições do BACEN
z
z
z
z
z
z
z
z
z
Fiscalizar as instituições financeiras.
Autorizar o funcionamento, instalação e transferência de sedes, fusões
e incorporações das IF.
Realizar e controlar operações de redesconto e as de empréstimo no
âmbito das IF bancárias.
Emitir dinheiro e controlar a liquidez do mercado.
Controlar o crédito, os capitais estrangeiros e receber os depósitos
compulsórios dos bancos.
Efetuar operações de compra/venda de títulos públicos e federais.
Supervisionar o sistema de compensação de cheques.
Receber depósitos compulsórios das IF e executar operações de
política monetária.
Executar a política cambial, gerir as reservas internacionais,
representar o país junto a IF internacionais e negociar a dívida externa
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6
Sistema Financeiro Internacional
CVM – Lei 6385/1976
z
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia
vinculada diretamente ao Ministério da Fazenda. Tem
o papel de fiscalizar as companhias abertas e
fiscalizar e incentivar o mercado de títulos e valores
mobiliários. É responsável por regulamentar,
desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de
valores mobiliários do país.
13
Funções Básicas da CVM
z
z
z
z
z
z
z
z
z
z
Disciplinar o registro e fiscalizar as Cias de capital aberto;
Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa
e de balcão;
Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado;
Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
negociados e sobre as companhias que os tenham emitido;
Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no
mercado de valores mobiliários;
Incentivar a poupança no mercado acionário;
Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições
operadoras do mercado acionário;
Assegurar a lisura nas operações de compra/venda de valores
mobiliários;
Promover a expansão dos negócios do mercado acionário;
Proteger aos investidores do mercado acionário.
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Sistema Financeiro Internacional
Atuação da CVM
Instituiç
ções Financeiras
Institui
Instituições
Financeiras
do
doMercado
Mercado
CVM
CVM
Companhias
Companhias de
de
Capital
CapitalAberto
Aberto
Investidores
Investidores
15
Banco do Brasil - 1808
z
z
z
z
Sociedade Anônima de capital misto, controlada pela União. Até
1986 foi considerada uma autoridade monetária, atuando na
emissão de moeda (Conta Movimento). O privilégio foi revogado
por decisão do CMN.
Agente financeiro do Governo Federal: na execução de sua
política creditícia e financeira sob a supervisão do CMN.
Banco Comercial: pode exercer atividades próprias dessas
instituições.
Banco de Investimento e Desenvolvimento: financia atividades
rurais, industriais, comerciais e de serviços, além de fomentar a
economia de diferentes regiões.
16
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Sistema Financeiro Internacional
BNDES - 1952
z
z
z
z
O BNDES é uma empresa pública, de capital próprio, vinculada
ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam
para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio
contemplam financiamentos de longo prazo e custos
competitivos, para o desenvolvimento de projetos de
investimentos e para a comercialização de máquinas e
equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o
incremento das exportações brasileiras.
As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES
atendem às necessidades de investimentos das empresas de
qualquer porte e setor, estabelecidas no país. Atua através de
agentes financeiros, pagando uma comissão chamada del
credere.
Esses agentes são co-responsáveis na liquidação da dívida
junto ao BNDES.
17
BNDES
FINAME
Agência Especial
de Financiamento
Industrial
FIBASA
EMBRAMEC
IBRASA
Insumos Bá
Básicos
Mecânica
Investimentos
S.A. - Financiam.
Brasileira S.A.
Brasileiros S.A.
e Participaç
Participações
F U S Ã O
BNDES Participaç
Participações S.A. - BNDESPAR
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9
Sistema Financeiro Internacional
BNDESPAR
OBJETIVO: PROMOVER A CAPITALIZAÇÃO DA EMPRESA
NACIONAL POR MEIO DE PARTICIPAÇÕES ACIONÁRIAS
ALTERNATIVAMENTE AO FINANCIAMENTO, O BNDESPAR
COMPRA AÇÕES DAS EMPRESAS, INJETANDO RECURSOS
PRÓPRIOS (NÃO EXIGÍVEIS) PARA FINANCIAR SEUS
INVESTIMENTOS. APÓS CONSOLIDADO O INVESTIMENTO,
O BANCO VENDE AS AÇÕES ADQUIRIDAS NO MERCADO.
OUTRA FORMA DE ATUAÇÃO É A GARANTIA OFERECIDA NO
LANÇAMENTO PÚBLICO DE NOVAS AÇÕES E FINANCIAMENTO
PARA QUE OS ACIONISTAS VENHAM A SUBSCREVER O
AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA.
19
CEF - 1861
z
z
z
z
z
z
As caixas econômicas são instituições financeiras públicas, autônomas e
que apresentam um claro objetivo social. A Caixa Econômica Federal,
criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de
1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.
Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo
captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de
serviços.
Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de
empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de
assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e
esporte.
Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de
consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução
de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens
pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de
loteria federal.
Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os
recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o
Sistema Financeiro da Habitação (SFH) .
20
Os recursos para o SFH são originados pelo FGTS, cadernetas de
poupança e fundos próprios dos agentes financeiros.
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10
Sistema Financeiro Internacional
3 - Subsistema de Intermediação
Instituições
Financeiras Bancárias
Instituições
Financeiras não
Bancárias
SUBSISTEMA
DE
INTERMEDIAÇÃO
Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo
(SBPE)
Instituições
Auxiliares
Composto pelas instituições
bancárias e não bancárias
que atuam em operações de
intermediação financeira.
Instituições não
Financeiras
21
Instituições Financeiras Bancárias
z
z
Bancos Comerciais:
Instituições financeiras privadas ou públicas que têm como
objetivo principal proporcionar suprimento de recursos
necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o
comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as
pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à
vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco
comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve
ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua
denominação social deve constar a expressão "Banco"
(Resolução CMN 2.099, de 1994).
z Constituídas em forma de S.A.
z Executam operações de crédito de curto prazo
z Capacidade de criar moeda
z Tendência a concentração via fusões
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11
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras Bancárias
z
Bancos Comerciais:
z Prestação de serviços, pagamento de cheques, cobranças,
transferências, ordens de pagamentos, aluguel de cofres,
custódia de valores, operações de câmbio
z Classificação:
z Bancos de varejo: trabalham com muitos clientes
z Bancos de negócios: voltados a grandes operações
z Private bank: atende pessoas físicas de renda/patrimônio
elevado
z Personal bank: atende pessoas físicas de renda elevada e
pequenas e médias empresas
z Corporate bank: atende pessoas jurídicas de grande porte
23
Instituições Financeiras Bancárias
z
Bancos Múltiplos:
z
z
z
z
z
Instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações
ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por
intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de
desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de
crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas
às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições
singulares correspondentes às suas carteiras.
A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco
público.
O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras,
sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser
organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com
carteira comercial podem captar depósitos à vista.
Sua criação foi uma evolução do mercado, que mostrava que a
segregação de operações impunha restrições ao setor financeiro com
grandes disponibilidades em algumas IF e déficits em outras.
Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco"
(Resolução CMN 2.099, de 1994).
24
Prof. Wilhelm Milward Meiners
12
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras Bancárias
z
Bancos de Investimento: grandes fornecedores de créditos de
médio e longo prazo, suprindo os agentes carentes de recursos
com fundos para capital de giro e capital fixo.
z Instituições financeiras privadas especializadas em operações
de participação societária de caráter temporário, de
financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de
terceiros.
z Não possuem contas correntes e captam recursos via
depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e
venda de cotas de fundos de investimento por eles
administrados.
z As principais operações ativas são financiamento de capital
de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e
valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de
empréstimos externos
z Não têm capacidade de criação de moeda.
25
Cooperativas de Crédito
z
z
z
z
z
As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do
sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que
institui o regime jurídico das sociedades cooperativas.
Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de
crédito podem se originar da associação de funcionários de uma
mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de
determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre
admissão de associados em uma área de atuação.
Os eventuais lucros auferidos com suas operações - prestação de
serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos
entre os associados.
Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua
área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e
prestações de serviços.
Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de
depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos,
repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de
doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de
desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação 26
de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003).
Prof. Wilhelm Milward Meiners
13
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras Bancárias
z
Bancos de Desenvolvimento: instituições públicas estaduais que
visam promover o desenvolvimento econômico e social da
região de atuação.
z Têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento
oportuno e adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico
e social estadual.
z Apoiam o setor privado da economia por meio de
empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
z As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos
externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias,
emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos
de Desenvolvimento Econômico.
z As operações ativas são empréstimos e financiamentos,
dirigidos prioritariamente ao setor privado.
27
Instituições Financeiras não Bancárias
z
z
Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento:
Conhecidas como financeiras, dedicam-se a financiar
bens duráveis às pessoas físicas por meio do
mecanismo de crédito direto ao consumidor (CDC).
z
z
z
z
Além dos recursos próprios, a fonte de recursos destas
IF, consiste no aceite e colocação de LC no mercado.
As LC são emitidas pelo devedor e aceitas pela IF.
Crédito com interveniência: a IF compra os créditos
comerciais de uma loja. A empresa comercial emite as
LC e a financeira as aceita.
Não têm capacidade de criação de moeda.
28
Prof. Wilhelm Milward Meiners
14
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras não Bancárias
z
Agências de Fomento
z
z
z
z
z
z
Objeto social: concessão de financiamento de capital fixo e de giro
associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede.
Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital
fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que
cada Unidade só pode constituir uma agência.
Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem
captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de
reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na
qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação
societária em outras instituições financeiras.
De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de
Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação
Controladora.
É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição
integrante do Sistema Financeiro Nacional.
As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente,
fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas
obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
29
(Resolução CMN 2.828, de 2001).
Instituições Financeiras não Bancárias
z
Sociedades de Arrendamento Mercantil: realizam operações de
leasing de bens nacionais, adquiridos de terceiros e destinados
ao uso dos arrendatários.
z Os recursos são levantados pela emissão de debêntures e
empréstimos no país e no exterior.
z Os principais tipos de leasing são:
z Operacional: similar a um aluguel, realizado pelas
empresas fabricantes dos bens.
z Financeiro: realizado por bancos múltiplos e sociedades
de arrendamento mercantil. No final do prazo pode ser
exercido o direito de compra pelo valor residual.
z Lease - back: venda e aluguel automático de um bem.
z Não têm capacidade de criação de moeda.
30
Prof. Wilhelm Milward Meiners
15
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras não Bancárias
z
z
Sociedades de Crédito Imobiliário: voltam-se ao financiamento
de operações imobiliárias, que envolvem compra e venda de
imóveis. Prestam apoio a outras operações do setor imobiliário
como loteamentos, incorporações, etc. Os recursos são
levantados por meio de letras imobiliárias e cadernetas de
poupança.
Associações de poupança e empréstimo: constituídas sob a
forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus
associados. Suas operações ativas são, basicamente,
direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da
Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de
emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de
cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e
empréstimos externos.
31
SBPE
CEF
Sociedades
de
Cré
Crédito
Imobiliá
Imobiliário
Associaç
Associações
de
Poupanç
Poupança e
Empré
Empréstimo
Bancos
Múltiplos
A CAPTAÇ
CAPTAÇÃO DE RECURSOS DESTAS INSTITUIÇ
INSTITUIÇÕES
É FEITA ATRAVÉ
ATRAVÉS DAS CADERNETAS DE POUPANÇ
POUPANÇA
E DOS FUNDOS PROVENIENTES DO FGTS
32
Prof. Wilhelm Milward Meiners
16
Sistema Financeiro Internacional
Instituições Financeiras não Bancárias
z
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor:
z
z
z
Criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades
que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos
e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas
jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar
empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial
de pequeno porte.
São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao
público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à
colocação e oferta públicas.
Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de
sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando
obrigatoriamente em sua denominação social a expressão
"Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização
da palavra "Banco"
33
INSTITUIÇ
INSTITUIÇÕES
AUXILIARES
Bolsas
de
Valores
Sociedades
Corretoras
de Valores
Mobiliá
Mobiliários
Sociedades
Distribuidoras
de Valores
Mobiliá
Mobiliários
Agentes
Autônomos
de
Investimento
34
Prof. Wilhelm Milward Meiners
17
Sistema Financeiro Internacional
Bolsas de Valores
z
z
z
z
Proporcionam liquidez aos títulos negociados, atuando por meio
de pregões contínuos.
Têm responsabilidade pela fixação de preços justos, formados
pelo mecanismo da oferta e da procura.
Obrigam-se a divulgar todas as operações realizadas no menor
tempo possível.
Atuam em diversos tipos de mercados:
z A vista
Mercado de Balcão: resume operaç
operações realizadas
com diversos papeis, sem necessidade de registro
z A termo
em bolsa. Não possui lugar fí
físico.
z Opções
z Futuros
As Caixas de Liquidaç
Liquidação (clearing)
clearing) atuam nos
pregões e têm a funç
função de registrar, liquidar e
compensar as diversas operaç
operações.
35
Bolsa de Mercadorias e Futuro
z
z
z
As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas
civis, sem finalidade lucrativa, com objetivo de efetuar o registro,
a compensação e a liquidação, física e financeira, das
operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico.
Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um
mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos
agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de
hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities
agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem
como de todo e qualquer instrumento ou variável
macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa
influenciar negativamente suas atividades.
Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e
são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
36
Prof. Wilhelm Milward Meiners
18
Sistema Financeiro Internacional
Sociedades Corretoras
z
Instituições que efetuam, com exclusividade, a intermediação
financeira nos pregões das bolsas de valores, das quais são
associadas, por meio da compra de um título patrimonial.
z Promovem ou participam de lançamentos públicos de ações.
z Administram e custodiam carteiras de títulos e valores.
z Organizam e administram fundos e clubes de investimento.
z Efetuam a intermediação em títulos e valores mobiliários.
z Efetuam compra/venda de metais preciosos.
z Operam em bolsas de mercadorias e futuros.
z Operam em câmbio.
z Prestam assessoria técnica em assuntos inerentes ao
mercado financeiro.
37
Outras Instituições Auxiliares
z
Sociedades distribuidoras: também intermediam em
títulos e valores mobiliários, assemelhando-se seus
objetivos aos das corretoras.
z
z
z
z
Intermediação em títulos e valores mobiliários de renda
fixa e variável.
Operações no mercado aberto.
Participação em lançamento público de ações.
Agentes autônomos de investimentos: são pessoas
físicas credenciadas pelas IF intermediadoras para
atuarem na colocação de títulos e valores mobiliários
e outros serviços, pelo recebimento de uma comissão.
38
Prof. Wilhelm Milward Meiners
19
Sistema Financeiro Internacional
Outros Intermediários Financeiros
z
Sociedades de Fomento comercial: conhecidas como
empresas de factoring, são empresas comerciais que
operam por meio da compra de duplicatas, cheques e
outros títulos, de forma similar ao desconto bancário.
A empresa de factoring assume o risco do título
negociado.
z
z
Seus recursos são empréstimos bancários ou fundos
próprios.
Sociedades corretoras de câmbio têm por objeto
social exclusivo a intermediação em operações de
câmbio e a prática de operações no mercado de
câmbio de taxas flutuantes.
39
Outros Intermediários Financeiros
z
Administradoras de consórcio:
z são pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à
formação, organização e administração de grupos de consórcio,
cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768/1971.
z Ao Bacen cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio,
a pedido de administradoras previamente constituídas sem
interferência expressa da referida Autarquia, mas que atendam a
requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade
financeira, econômica e gerencial da empresa.
z Também cumpre fiscalizar as operações da espécie e aplicar as
penalidades cabíveis.
z O grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da
realização da primeira assembléia geral ordinária por
consorciados reunidos pela administradora, que coletam
poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou
serviço turístico, por meio de autofinanciamento.
40
Prof. Wilhelm Milward Meiners
20
Sistema Financeiro Internacional
Capital Integralizado das IF
Banco Múltiplo (limite por carteira)
Comercial
Investimento ou Desenvolvimento
Crédito Imobiliário
Crédito, Financiamento e Investimento
Arrendamento Mercantil
Carteira de Câmbio
R$ 17.500.000,00
R$ 12.500.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 7.000.000,00
R$ 6.500.000,00
Banco Comercial e Banco Cooperativo
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 17.500.000,00
R$ 12.250.000,00
Banco de Desenvolvimento, Banco de Investimento e Caixa Econômica
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 12.500.000,00
R$ 8.750.000,00
Sociedade de Arrendamento Mercantil, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e
Sociedade de Crédito Imobiliário
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 7.000.000,00
R$ 4.900.000,00
Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Sociedade Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 550.000,00
R$ 385.000,00
Sociedade Corretora Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários com administração de
sociedades e fundos de investimento e operações de garantia
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 1.500.000,00
R$ 1.050.000,00
Sociedade Corretora de Câmbio
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
R$ 350.000,00
R$ 245.000,00
Companhia Hipotecária
Sede ou Matriz no eixo RJ - SP
Fora do eixo RJ - SP (90%)
Agência de Fomento
R$ 3.000.000,00
R$ 2.100.000,00
R$ 4.000.000,00
41
4 -Títulos Públicos negociados
no Mercado Financeiro
z
z
São títulos federais, estaduais e municipais.
z Os títulos federais são adquiridos no mercado primário por
meio de leilões promovidos pelo BC e podem, posteriormente,
ser negociados no mercado secundário para outras
instituições financeiras ou não financeiras.
z Consecução da política monetária do Governo,
regulando o fluxo dos meios de pagamento da
economia.
z Financiar o déficit orçamentário e de caixa do Governo.
z Prover fundos ao Governo para investimentos públicos.
z Principais papéis: LTN (pré-fixados), LFT (pós-fixados),
NTN-B (IPCA), NTN-C (IGP), NTN-D (câmbio)
Os títulos estaduais e municipais atendem os mesmos objetivos,
exceto o de gestão monetária.
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Sistema Financeiro Internacional
Títulos Públicos negociados no
Mercado Financeiro
z
z
Os Títulos da Reforma Agrária, foram criados para
indenizar proprietários de terras desapropriadas pelo
Governo Federal, conforme a política de Reforma
Agrária. Têm pouca credibilidade e se negociam com
deságio.
Os Certificados de Privatização foram emitidos pelo
Tesouro Nacional para promover a adquisição de
ações de empresas estatais em seu processo de
privatização. Foram colocadas compulsoriamente nas
IF privadas, companhias de seguros e de assistência
privada. Negociados com deságio.
43
5 - Principais papéis privados
negociados no MF
z
z
z
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z
z
z
Ações
Depositary Receipts
Commercial Papers e Export Notes
Debêntures
Letras de Câmbio
Certificados de Depósitos Bancários (CDB)
Recibos de Depósitos Bancários (RDB)
Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI)
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Sistema Financeiro Internacional
Principais papéis privados negociados
no MF
z
z
z
z
Ações: menor parcela do capital social de uma S.A. Têm valores
negociáveis e são distribuídos aos subscritores de acordo com
sua participação monetária. Podem ser emitidas com e sem
valor nominal.
Ações ordinárias: direito a voto. Dividendo obrigatório fixado por
lei ou o indicado nos estatutos.
Ações Preferenciais: sem direito a voto.
z Preferência no recebimento dos dividendos
z Preferência no reembolso do capital
Ações de Gozo ou Fruição: montante em ações, que caberia aos
acionistas em caso de dissolução da companhia.
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Vantagens dos investidores em ações
z
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z
z
Dividendos: parte dos resultados da empresa, pago
aos acionistas em dinheiro no final de cada exercício
social.
Bonificação: emissão e distribuição gratuita aos
acionistas, em quantidades proporcionais ao capital,
de novas ações resultantes de aumento de capital
pela incorporação de reservas.
Valorização: valorização das ações no mercado.
Direito de subscrição: direito que cabe aos atuais
acionistas de serem previamente consultados em todo
aumento de capital.
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Sistema Financeiro Internacional
Principais papéis privados negociados
no MF
z
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z
Depositary Receipts: são recibos de depósitos de ações
depositadas em custódia em uma instituição financeira
custodiante, responsável por manter a guarda dos títulos. O DR
é emitido com base nesse lastro de ações, por um banco
depositário no exterior.
ADR: American Depositary Receipt, são recibos lançados em
Estados Unidos.
IDR: Internacional DR, são recibos emitidos em outros países.
BDR: recibos representativos de valores mobiliários emitidos no
país, por empresas sediadas no exterior e negociados no Brasil.
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Principais papéis privados negociados
no MF
z
z
Commercial Papers: nota promissória de curto prazo
emitida por sociedade tomadora de recursos para
financiar seu capital de giro. A garantia do título é o
desempenho da empresa e os títulos podem ser
adquiridos pelas IF para sua própria carteira ou para
repasse aos seus clientes.
Export Notes: representa a cessão de créditos de
contratos de exportação de empresas brasileiras. O
exportador transfere a um investidor, por este título,
seus direitos sobre uma exportação realizada
recebendo em troca o pagamento em moeda
nacional. Este título é negociável no MF.
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Sistema Financeiro Internacional
Principais papéis privados negociados
no MF
z
Debêntures: títulos de crédito emitidos por sociedades
anônimas, tendo por garantia seus ativos. Os recursos
gerados por esta emissão se usam para o
financiamento do capital de giro e o capital fixo das
empresas.
z
Oferecem juros, participação nos lucros e prêmios de
reembolso. Se emitidas com cláusula de
conversibilidade, por opção do debenturista, a debênture
é resgatada no vencimento em dinheiro ou em seu
equivalente em ações.
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Principais papéis privados negociados
no MF
z
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z
Letras de Câmbio: são emitidas pelos financiados dos
contratos de crédito. Após do aceite, a LC é vendida a
investidores através do MF. São a principal fonte de
recursos para financiar bens duráveis (CDC),
utilizadas pelas Sociedades Financeiras.
Certificados de Depósitos Bancários (CDB): é uma
obrigação de pagamento futura de um capital aplicado
em depósito a prazo fixo em IF. Transferível.
Recibos de Depósitos Bancários (RDB): similar ao
anterior, intransferível, obrigatoriamente nominativos.
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Sistema Financeiro Internacional
Principais papéis privados negociados
no MF
z
Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI):
títulos emitidos pelas instituições que participam do
mercado financeiro.
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z
As taxas negociadas não sofrem normalmente
intervenções oficiais diretas, refletindo as expectativas
do mercado com relação ao comportamento das taxas
de juros da economia.
A taxa CDI pode ser entendida como taxa básica do
mercado financeiro que influencia a formação das
demais taxas de juros.
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Referência Bibliográfica
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Economia Monetária e Financeira, Fernando Cardim
de Carvalho (org.). Ed. Campus, Cap, 13 a 18
Eduardo Fortuna, Mercado Financeiro: Produtos e
Serviços. Ed. Qualitymark
Gilson Oliveira e Marcelo Pacheco, Mercado
Financeiro. Ed. Fundamento
Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br
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