mercado de capitais

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MERCADO DE CAPITAIS
São espécies de sociedade anônima:
fechadas: não admitem que suas ações ou valores mobiliários sejam
negociados no Mercado de Capitais.
abertas: têm suas ações e/ou valores mobiliários negociados no Mercado
de Capitais.
Necessitam de autorização da CVM (Comissão de Valores Mobiliários),
CVM: É uma autarquia federal em regime especial, vinculada ao Ministério
da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385/76.
Foi inspirada na Securities and Exchange Commission, agência constituída
nos Estados Unidos em 1934. Possui autonomia administrativa e
orçamentária.
É composta por cinco membros, sendo um presidente e quatro diretores.
São nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo
Senado Federal.
O mandato é de 5 anos, vedada a recondução.
Somente podem ser exonerados em caso de:
► Renúncia,
► Por sentença judicial transitada em julgado ou
► Por processo administrativo disciplinar instaurado pelo Ministério da
Fazenda.
A competência da CVM é: REGULAMENTAR,
AUTORIZAR E FISCALIZAR.
REGULAMENTAR: a CVM tem por objeto o funcionamento do mercado de
capitais.
Assim, disciplina os registros de interesse desse mercado e a admissão à
negociação de valores mobiliários;
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► Define práticas irregulares de administradores;
► Dispõe sobre aumento de capital,
► Normatiza fundos e clubes de investimento, serviços de ações
escriturais etc, através das Instruções.
AUTORIZAR:
► Autoriza a constituição de sociedades anônimas abertas;
► A emissão e negociação de valores mobiliários;
► O funcionamento dos agentes, corretores etc.
FISCALIZAR:
► Acompanha, de modo permanente, as companhias abertas e os demais
agentes ligados ao mercado de capitais;
► Tem acesso à escrituração e documentos de todos os participantes do
mercado;
► Adota medidas de prevenção e saneamento. Ex.: divulgação de fato
relevante; publicação dos nomes de pessoas que operam sem a devida
autorização; suspensão de negociação de valores mobiliários quando
considerar lesivos à poupança popular etc.
Para garantir a eficácia dos seus atos, a CVM também pode APLICAR
SANCOES (art. 11).
As medidas punitivas são impostas após o processo administrativo são:
sanções: advertência, multa, suspensão, inabilitação, cassação de
autorização ou registro.
O mercado de capitais é composto pela BOLSA DE VALORES e
pelo MERCADO DE BALCAO.
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BOLSA DE VALORES:
É uma sociedade anônima de capital aberto;
Composto por diversas corretoras de valores, que, mediante autorização
da CVM, cujo objeto social consiste em manter local ou sistema
adequado à realização de operações de compra e venda de valores
mobiliários.
A principal função da bolsa é ampliar o volume de negociações
realizadas no mercado de capitais.
O PREGÃO NA BOLSA.
O pregão da bolsa de valores pode ser definido como o encontro diário
dos representantes das sociedades filiadas à bolsa.
O objetivo desses encontros é a realização de contratos de compra e
vendas de valores mobiliários.
As operações realizadas entre investidores são denominadas operações
no mercado secundário.
MERCADO DE BALCAO:
Compreende todas as operações do mercado de capitais realizadas fora
da bolsa de valores, isto é, em instituições financeiras e outras entidades
participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.
A operação típica do mercado de balcão é a colocação de novas ações
de emissão de companhia aberta, ou seja, a venda de ações da sociedade
anônima ao seu futuro acionista, denominada de operação no mercado
primário.
Podem também realizar operações no mercado secundário.
São realizados sem um local fixo determinado, normalmente por telefone
entre as instituições financeiras.
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