Direitos da Diversidade Sexual

Propaganda
Direitos da Diversidade
Sexual - Acesso Integral e
Humanitário a Saúde Pública
“Aspectos práticos e jurídicos do atendimento
da comunidade LGBT”
Márcia Regina Machado Melaré
Adriana Galvão Moura Abílio
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Introdução
Comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Transexuais e Travestis)
-Homofobia
-Negação
(violência física ou moral)
do reconhecimento à diversidade sexual
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O princípio da dignidade da pessoa
humana constitui a base, o alicerce, o
fundamento do Estado Democrático de Direito.
“ Não se é mais digno ou menos digno pelo
fato de ter nascido mulher, ou homem, ou
nordestino, ou de pele negra, ou branca... NEM
MENOS DIGNO POR SER HOMOSSEXUAL,
TRAVESTI OU TRANSEXUAL”.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
O princípio da dignidade da pessoa humana tende a
configurar-se um direito elementar, primordial do
homem, além do direito indispensável da vida.
A interpretação dos demais preceitos constitucionais
e legais há de fazer-se à luz das normas
constitucionais que proclamam e consagram direitos
fundamentais.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Conforme destacado pela Constituição
Federal é expressamente proibida à prática de
qualquer tipo de discriminação (artigo 3, IV
CF/88).
Todos são iguais perante a Lei, sem
distinção de qualquer natureza (artigo 5º CF/88).
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Direito a Intimidade
Direito a Privacidade
Direito a Liberdade
Direito a Não-Discriminação
*Máxima constitucional do Direito a Igualdade: “
tratamento igualitário (homens e mulheres),
DIREITO
DA
DIVERSIDADE
SEXUAL
A
TRATAMENTO
ISONÔMICO
COMO
OS
HETEROSEXUAIS”.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DIREITO A VIDA
O direito a vida é o mais fundamental de todos os
direitos, já que se constitui em pré-requisito à
existência e exercício e todos os demais direitos.
O direito à vida como cláusula pétrea e sua
íntima relação com o fundamento constitucional
da dignidade da pessoa humana: Necessidade
de o Poder Público assegurar a eficiente
prestação dos serviços públicos.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DIREITO A SAÚDE
Artigo 6º da Constituição Federal - Direitos sociais:
garante o direito à saúde.
O direito à saúde pode ser conceituado como o
valor ideal da experiência humana, tanto na
dimensão individual como na coletiva, erigido a
preceito constitucional
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Artigo 196 da Constituição Federal: A saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Lei n. 8.080/90: Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DIREITO A SAÚDE NO BRASIL
O direito à saúde no Brasil é fruto da luta do
Movimento da Reforma Sanitária e está garantido
na Constituição de 1988.
O Sistema Único de Saúde (SUS), tem como
princípios:
a) a universalidade do acesso;
b) a integralidade da atenção;
c) a participação da comunidade institucionalizada.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
GÊNERO, IDENTIDADE DE
GÊNERO, SEXUALIDADE E
ORIENTAÇÃO SEXUAL:
DIFERENÇAS
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Identidade de gênero: refere-se à masculinidade e à
feminilidade, ou melhor, à convicção que cada um tem sobre
si de ser masculino ou feminino. Logo, significa o gênero
com
o
qual
o
indivíduo se
identifica,
se
apercebe
subjetivamente, psicologicamente, independentemente de
seu corpo físico.
Sexualidade: refere-se ao prazer e desejos sexuais.
Orientação sexual: é o elemento que se altera na
composição entre homossexuais e heterossexuais é a
orientação do desejo.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
HOMOSSEXUALIDADE
É o desejo afetivo sexual por indivíduos do mesmo
sexo biológico e se manifesta em ambos os
gêneros, ou seja, masculino e feminino.
Porém, é importante se deixar claro que a
homossexualidade é simplesmente uma forma de
viver, tanto que a orientação sexual não é uma
doença, pois na classificação internacional de
doenças, CID 10, o termo homossexualismo, foi
substituído por homossexualidade.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
BISSEXUALIDADE
O desejo afetivo sexual por indivíduos do mesmo
sexo biológico e se manifesta em ambos os
gêneros, ou seja, masculino e feminino.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
TRANSGÊNERO
Trata-se de conceito, formada a partir de dois
termos - “ trans” (prefixo que dá idéia de ir além, de
realizar uma travessia, uma mudança, uma
transformação) e “ gênero”.
Indica, portanto, situações em que a pessoa se
desloca, transita, entre aquilo que é socialmente
definido como masculino e feminino.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
TRAVESTI
Pessoa que nasce do sexo masculino ou feminino,
mas que tem sua identidade de gênero oposta ao
seu sexo biológico, assumindo papeis de gênero
diferentes daquele imposto pela sociedade.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
TRANSEXUAL
O transexual refere-se à condição cuja expressão de gênero não
corresponde ao papel social atribuído ao gênero designado no
nascimento.
Transexuais possuem uma identidade de gênero diferente a
designado no nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como
sendo do sexo oposto.
Cirurgia de transgenitalização: Altera cirurgicamente os órgãos
genitais de nascença para que os mesmos possam ter correspondência
estética e funcional à vivência psico-emocional da sua identidade de
gênero constituída.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
O DIREITO A SAÚDE E A
DIVERSIDADE SEXUAL
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Embora a Constituição Federal proíba a
discriminação, preveja a dignidade da pessoa
humana como princípio basilar, bem como o
atendimento a saúde de maneira igualitária o que se
observa na prática são tabus e preconceitos que
levam o grupo LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais) a serem estigmatizados.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Pesquisa realizada da Parada Gay de 2009:
Foram ouvidas 211 pessoas entre 10 e 24 anos.
O preconceito, discriminação ou falta de
respeito nos serviços de saúde foi citado por metade
das pessoas ouvidas.
Resultado dessa discriminação: os LGBT
demoram mais para procurar atendimento médico, o
que lhes prejudica significativamente a saúde.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Ministério da Saúde: Política Nacional de Saúde
Integral
de
Lésbicas,
Gays,
Bissexuais,
Travestis
e
Transexuais (LGBT) para ser implementada no Sistema Único
de Saúde (SUS).
Programa Brasil sem Homofobia: compromisso de
tratar a questão dos Direitos Humanos como uma política de
Estado e de enfrentamento à homofobia.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Decisão Histórica do STF- União Estável
Homoafetiva
Grande exemplo de conquista ocorreu no dia
05/05/2011 quando o Supremo Tribunal Federal
julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI
n. 4277.
Reconhecimento da união homoafetiva como união
estável constitucionalmente protegida e segundo as
mesmas regras e consequencias da união estável
heteroafetiva.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
LEGISLAÇÕES – DIVERSIDADE SEXUAL
a) Lei Estadual de São Paulo n. 10.948/01: Estabelece
penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em
razão de orientação sexual e dá outras providências;
b) Decreto Estadual de São Paulo n. 55.589/2010: garante
o direito das travestis e transexuais de serem chamadas nos
estabelecimentos públicos, inclusive nos hospitalares, pelo
prenome (social) pelo qual são reconhecidas e denominadas
por sua comunidade em sua inserção social.
c) Decreto Estadual de São Paulo n. 46.037/05: institui o
Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE
MEDICINA
a) Resolução 1482/1997 do CFM: aprovou a
realização de cirurgias de transgenitalização nos
hospitais públicos universitários do Brasil, em caráter
experimental.
b) Resolução 1652/2002 do CFM: ampliou as
possibilidades de acesso aos procedimentos de
transexualização, retirando o caráter experimental da
cirurgia.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
c) Portaria/GM n. 2227/2004 do CFM: Instituiu debates
acerca à assistência a pacientes transexuais;
d) Resolução n. 208/2009 do CREMESP: normatizou, do
ponto de vista ético, o atendimento médico a travestis e
transexuais em serviços de saúde especializados ou em
unidades de saúde e hospitais para os quais os pacientes são
encaminhados;
e) Portaria CCD/CRT n. A-1/2010 do CREMESP: implantou
o Ambulatório de Saúde Integral a Travestis e Transexuais no
Centro de Referência DST/AIDS da Secretaria Estadual de
Saúde do Estado de São Paulo.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
f) Resolução CFM n. 1.955/2010: dispõe sobre a
cirurgia de transgenitalização de transexual portador
de desvio psicológico permanente de identidade
sexual.
g) Resolução CFP nº 01/99 - Conselho Federal de
Psicologia: regulamenta que os psicólogos deverão
contribuir com seu conhecimento para o
desaparecimento
de
discriminações
e
estigmatizações contra aqueles que apresentam
comportamentos ou práticas homoeróticas.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DIVERSIDADE SEXUAL E
SAÚDE: CASOS PRÁTICOS
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
NOME NA FICHA DE ATENDIMENTO
Resolução n. 208/2009 do CREMESP e o Decreto
Estadual 55.589/2010 determinaram o uso do “nome
social” das pessoas travestis e transexuais em
todos os registros relativos aos serviços públicos de
saúde, independentemente de serem ou não
operadas.
Essa determinação vale para as fichas de cadastro
inicial, formulários, prontuários, entre outros
documentos relativos ao atendimento médico.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
UTILIZAÇÃO DE BANHEIROS
Atualmente, tem-se chegado ao consenso de que a
travesti e a transexual (não operada) devem utilizar o
banheiro pelo qual se identifique com seu gênero.
Da transexual operada não restam dúvidas que
utilizará o banheiro pelo qual se identifica, inclusive
fisicamente.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Nesse sentido, barrar a entrada de transexual no banheiro pelo
qual se identifica, pode gerar dano moral, conforme se verifica no julgado
abaixo:
DANO MORAL. ACADEMIA DE GINÁSTICA. TRANSEXUAL QUE SE
UTILIZAVA DO BANHEIRO FEMININO. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE
UMA ADVERTÊNCIA PRÉVIA. DISCRIMINAÇÃO POR PRECONCEITO.
[...] O autor ingressou com a presente ação visando indenização por danos
morais sob o fundamento de que se matriculou na academia ré, tendo
informado o atendente da sua condição de transexual. Que passou a se
utilizar do banheiro feminino, e, por essa razão, acabou sendo impedida
de adentrar na academia, tendo a sua matrícula cancelada [...]. O Juiz
sentenciante deu pela procedência da ação por entender que ocorreu a
discriminação, porquanto sendo o autor transexual, tem um conflito entre o
sexo biológico e a sua identidade sexual, o que demonstra não ter agido
de má-fé ao ingressar no vestiário feminino. (TJSP. Apelação Civil n° 4
35.252-4/1-00. Relator: Testa Marchi. DJ: 15/07/2008). (grifo nosso).
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
ATOS ADMINISTRATIVOS
Universidade Estadual do Rio de Janeiro: ato administrativo já
permite o uso do banheiro feminino pelas travestis tanto no campus da
universidade como no Hospital Pedro Ernesto.
Estado do Mato Grosso do Sul: determinação da Secretaria
Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul, onde as
travestis passaram a utilizar os banheiros dos professores, isso no ensino
fundamental e médio.
Universidade do Estado de São Paulo (USP): ato
administrativo, utilização do nome social das travestis/transexuais nos
registros acadêmicos.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Deve-se primar pela redução do preconceito,
de modo que elas se sintam mais à vontade para
freqüentar a universidade, fazer cursos, trabalhar de
maneira digna e igualitária.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
ALA DA INTERNAÇÃO
No caso dos homossexuais e bissexuais, não existem
muitas dúvidas que esses deverão ser internados na ala a qual
pertence o sexo biológico, pois como já ressaltado, a sua
orientação é apenas sexual e não há dúvidas quanto a sua
identidade de gênero.
Já o transgênero, mesmo não operado, como sugestão
deve ser internado na ala a qual têm identidade de gênero, da
mesma maneira que ocorre com o banheiro.
Leitos específicos: escassez de recursos por parte do
SUS inviabilizam tais medidas.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
DA NÃO OBSERVÂNCIA DESSES
PRECEITOS
Dano moral contra o médico e o hospital
Artigo 6º da Lei n. 10.948/01: prevê as
penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de
discriminação que poderá ser desde advertência, multa
pecuniária, suspensão de licença estadual para
funcionamento do estabelecimento ou mesmo cassação
definitiva, salvo aos órgãos e empresas públicas.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Todo atendimento médico dirigido a população LGBT deve
basear-se no respeito ao ser humano e na integralidade da atenção
.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS
MORAIS. DISCRIMINAÇÃO POR OPÇÃO SEXUAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO. Comprovando a prova testemunhal que o
demandante foi vítima de discriminação por ser travesti ao ser
atendido em posto de saúde, sofrendo constrangimento diante de
outras pessoas, impõe-se o dever de indenizar por danos morais.
Indenização fixada na sentença que se mostra ajustada ao caso
dos autos, considerando a capacidade econômica dos
demandados. APELO DESPROVIDO. TJRS. Apelação Cível Nº
70025273111. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. DJ:
03/09/2008.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Para reflexão:
O objetivo principal de qualquer governo, mormente
daqueles que se afirmem democráticos, é planejar
políticas sociais que visem garantir a dignidade das
pessoas independente da orientação sexual, a
condição
de
cidadão
merecedor
de
respeito,
consideração e apoio não depende de condições e
características em uma verdadeira democracia.
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Considerações Finais
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Preconceito Positivado: Prisão de
Homossexuais (Emirados Árabes Unidos)
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Manifestação a favor da
tipificação do crime de homofobia
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Adoção por casais
homossexuais
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Conscientização e Atitude
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
O respeito a diversidade
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
Atendimento médico humanitário
Diversidade sexual – Acesso integral a saúde
“ Época triste a nossa, em que é mais fácil quebrar
um átomo do que o preconceito”.
(Albert Einstein)
Download