PI-2 Revisto: Orientação Adicional para os Avaliadores

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PI-2 Revisto: Orientação Adicional para os Avaliadores
O PI-2 original atribuiria uma pontuação „A‟ a um governo com amplas provisões para
imprevistos que são gastas/contabilizadas directamente na rubrica de contingências,
independentemente da dimensão da contingência (assumindo que não há outros desvios).
Contudo, um governo que transferisse as verbas para contingências para as entidades que
fazem despesas teria uma pontuação C se a contingência chegasse até 10% da despesa
orçamentada ou D se ultrapassasse os 10%. Isto significava que o critério de classificação
penalizava aquilo que, geralmente, é aceite como boa prática.
Para sanar este problema de „combinação‟, o PI-2 foi modificado e tem agora uma dimensão
adicional. A dimensão (i) melhora a pontuação de qualquer desvio das cabimentações
orçamentais originais, utilizando desvios relativos de um ajustamento generalizado do
orçamento, para reflectir a despesa agregada efectiva. Contudo, para evitar uma „dupla
contagem‟ do impacto das contingências, elas são excluídas deste cálculo de desvios
(assume-se que o volume total das contingências pode ser determinado: se a contingência não
for identificável ou estiver oculta entre várias rubricas orçamentais sectoriais, o cálculo irá
considerar estes montantes como dotações sectoriais normais).
A nova dimensão (ii) está calibrada para evitar penalizar a „boa prática‟ mediante a atribuição
de um „A‟ a um governo que registe poucas ou nenhumas despesas efectivas ao abrigo das
provisões para contingências (i.e. a contingência foi transferida para aqueles departamentos
que realizam despesas, onde se incorrem e registam as despesas efectivas).
Um exemplo simples ilustra a melhoria:
Contingência não transferida:
Orçamento
Todas as outras rubricas
80
Contingências
20
Total
100
Efectivo
80
20
100
Antiga classificação PI-2 = A
Nova classificação será: Dim (i), A; Dim (ii), D: Global (M1) = D+
Contingência transferida
Todas as outras rubricas
Contingências
Total
Orçamento
80
20
100
Efectivo
100
0
100
Antiga classificação PI-2 = D
Nova classificação será: Dim (i), D; Dim (ii), A: Global (M1) = D+
Os avaliadores só deverão ocupar-se de itens claramente definidos, que não se encontravam
afectados na altura da preparação do orçamento mas que costumavam cobrir as faltas de
provisões para despesas em qualquer unidade orçamental durante a execução como
„contingências‟ (isto pode incluir uma verba reservada para aumentos salariais, detida a nível
central mas distribuída aos utilizadores do orçamento uma vez que o nível de aumento tenha
ficado definido ou acordado com os sindicatos). Estes itens são normalmente inscritos ou como
uma rubrica separada ou como uma sub-rubrica no Ministério das Finanças, com um título claro
de “reserva para contingências” ou “despesas imprevistas/diversas”. As contingências
estabelecidas no âmbito das rubricas dos utilizadores do orçamento, assim como qualquer
verba suspeita de realmente estar a ser afectada para contingências, NÃO
incluídas.
Secretariado PEFA
10 de Janeiro de 2011
devem ser
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