PI-2 Revisto: Orientação Adicional para os Avaliadores O PI-2 original atribuiria uma pontuação „A‟ a um governo com amplas provisões para imprevistos que são gastas/contabilizadas directamente na rubrica de contingências, independentemente da dimensão da contingência (assumindo que não há outros desvios). Contudo, um governo que transferisse as verbas para contingências para as entidades que fazem despesas teria uma pontuação C se a contingência chegasse até 10% da despesa orçamentada ou D se ultrapassasse os 10%. Isto significava que o critério de classificação penalizava aquilo que, geralmente, é aceite como boa prática. Para sanar este problema de „combinação‟, o PI-2 foi modificado e tem agora uma dimensão adicional. A dimensão (i) melhora a pontuação de qualquer desvio das cabimentações orçamentais originais, utilizando desvios relativos de um ajustamento generalizado do orçamento, para reflectir a despesa agregada efectiva. Contudo, para evitar uma „dupla contagem‟ do impacto das contingências, elas são excluídas deste cálculo de desvios (assume-se que o volume total das contingências pode ser determinado: se a contingência não for identificável ou estiver oculta entre várias rubricas orçamentais sectoriais, o cálculo irá considerar estes montantes como dotações sectoriais normais). A nova dimensão (ii) está calibrada para evitar penalizar a „boa prática‟ mediante a atribuição de um „A‟ a um governo que registe poucas ou nenhumas despesas efectivas ao abrigo das provisões para contingências (i.e. a contingência foi transferida para aqueles departamentos que realizam despesas, onde se incorrem e registam as despesas efectivas). Um exemplo simples ilustra a melhoria: Contingência não transferida: Orçamento Todas as outras rubricas 80 Contingências 20 Total 100 Efectivo 80 20 100 Antiga classificação PI-2 = A Nova classificação será: Dim (i), A; Dim (ii), D: Global (M1) = D+ Contingência transferida Todas as outras rubricas Contingências Total Orçamento 80 20 100 Efectivo 100 0 100 Antiga classificação PI-2 = D Nova classificação será: Dim (i), D; Dim (ii), A: Global (M1) = D+ Os avaliadores só deverão ocupar-se de itens claramente definidos, que não se encontravam afectados na altura da preparação do orçamento mas que costumavam cobrir as faltas de provisões para despesas em qualquer unidade orçamental durante a execução como „contingências‟ (isto pode incluir uma verba reservada para aumentos salariais, detida a nível central mas distribuída aos utilizadores do orçamento uma vez que o nível de aumento tenha ficado definido ou acordado com os sindicatos). Estes itens são normalmente inscritos ou como uma rubrica separada ou como uma sub-rubrica no Ministério das Finanças, com um título claro de “reserva para contingências” ou “despesas imprevistas/diversas”. As contingências estabelecidas no âmbito das rubricas dos utilizadores do orçamento, assim como qualquer verba suspeita de realmente estar a ser afectada para contingências, NÃO incluídas. Secretariado PEFA 10 de Janeiro de 2011 devem ser