VITÓRIA, ES, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2015 ATRIBUNA Economia FALE COM A EDITORA 17 ISABELA LAMEGO E-MAIL: [email protected] FALTA DE PAGAMENTO 4.200 imóveis devolvidos este ano AGÊNCIA ESTADO Esse foi o total de contratos desfeitos somente de maio a junho deste ano, porque clientes não pagaram as construtoras Samantha Dias crise econômica está adiando o sonho de muitas pessoas de morarem na casa própria. Somente de maio a junho deste ano, 4.200 contratos de compra de imóveis foram desfeitos no Estado porque os compradores não conseguiram pagar as parcelas para as construtoras. As informações são do presidente da Associação Brasileira de Mutuários de Habitação (ABMH) e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin que destacou que 28% do total de contratos existentes no País foram desfeitos por causa da crise. Segundo Tardin, muitas pessoas não costumam fazer a análise necessária sobre as possibilidades de comprometer parte da renda por um período tão grande, como a duração de uma obra na planta. Tardin explica que quando o contrato de compra é desfeito, ou seja, quando há distrato por parte do consumidor, a construtora pode reter, no máximo, de 10% a 15% do valor pago. “Hoje vemos que as construtoras querem reter uma porcentagem muito maior e cobrar, ainda, uma multa abusiva pelo cancelamento de contrato”, afirmou. O advogado especialista em Direito Imobiliário e diretor regional da ABMH no Espírito Santo, Valdenir Rodrigues, avalia que com a crise as pessoas priorizam o pagamento dos gastos essenciais — como alimentação, transporte e despesas médicas. “Além disso, receber o dinheiro já pago pode ajudar bastante o consumidor em momentos de dificuldade. Mas, nesse desespero, ele acaba não correndo atrás de todos os seus direitos e ficando no prejuízo. Ele tem que receber o valor todo de uma só vez”, explicou. Rodrigues também ressalta que se o comprador já estiver morando no imóvel, as condições de restituição são diferentes. “Quando a pessoa já mora, o imóvel fica depreciado com o uso e o tempo, e os valores a serem retidos pelas construtoras são maiores”, explicou. O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti ressalta que se a pessoa percebe que não tem condições de manter o pagamento, é melhor insistir no distrato. “Às vezes, as construtoras conseguem convencer o cliente a manter o contrato. Só que se ele não pagar as parcelas, vai ficar inadimplente e, nessa situação, poderá perder o imóvel e não receber nada”. OS NÚMEROS 15% DO VALOR PAGO É O MÁXIMO QUE CONSTRUTORA PODE RETER DE IMÓVEIS NA PLANTA 40% A DO VALOR PAGO É O MÁXIMO QUE PODE CHEGAR O TOTAL RETIDO EM CASO DE DISTRATO DE CONTRATO DE DE IMÓVEL HABITADO IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO: no País, total de distratos chega a 28% dos contratos de compra SAIBA MAIS ANÁLISE Devolução do valor pago é de uma só vez O que é distrato? > DISTRATO É O cancelamento do con- trato. Quando um contrato é desfeito, é chamado de distrato. > NO PAÍS, total de distratos chega a 28% dos contratos de compra de imóveis, segundo Associação Brasileira de Mutuários de Habitação. O que é um mutuário? Distrato de imóvel na planta > MUTUÁRIO É A pessoa que recebe > NESSES CASOS, a construtora pode por empréstimo recursos para a compra do imóvel, em contrapartida fica obrigado a pagar o empréstimo em parcelas mensais acrescidas de juros e correção monetária, tudo estabelecido em contrato. reter, no máximo, de 10% a 15% do valor pago. > POR MAIS que o contrato da compra do imóvel informe uma porcentagem maior, especialistas orientam que essa cobrança é abusiva. > EM ALGUNS CONTRATOS, também pode ocorrer a informação de multas em caso de quebra de acordo. Para especialistas, essa multa também não é legal. O que é depreciação do imóvel? > QUANDO O IMÓVEL está sendo habi- tado, considera-se que ele está sendo depreciado com o tempo . tras coisas, o valor médio do aluguel do imóvel, por quanto tempo a pessoa morou, os honorários de corretagem e publicidade. > NO CÁLCULO para a devolução do valor pago ao morador, considera-se a depreciação do imóvel, pois a construtora terá que repará-lo para comercializá-lo. O percentual retido pode chegar a 40% do valor pago. Cancelamento da construtora > SE A CONSTRUTORA falhar, como por exemplo, atrasando a entrega da obra, o comprador pode se desinteressar pela compra e também optar pelo distrato. > NESSES CASOS, a restituição deve ser de 100% do valor já pago. Números de 2015 Distrato de imóveis habitados > DE JANEIRO A JUNHO deste ano, > QUANDO O COMPRADOR quer se Devolução 4.200 contratos foram desfeitos porque as pessoas não conseguiram pagar as parcelas. desfazer de um imóvel em que já está morando, outros fatores interferem. > A CONSTRUTORA avalia, entre ou- > O VALOR TEM de ser devolvido em DIVULGAÇÃO uma única vez. > MUITAS CONSTRUTORAS querem fazer a devolução na mesma quantidade de parcelas que haviam sido pagas, mas isso não é legal. Entrega do imóvel > ESPECIALISTAS concordam que a maioria dos distratos ocorre com o término da obra, no momento de entrega do imóvel, quando é necessário financiar a maior parte do valor. Inadimplência > EM CASO DE não pagamento, o com- prador inadimplente pode perder o imóvel e não receber nada. PRÉDIOS EM CONSTRUÇÃO: regras diferentes para habitados e na planta Fontes: ABMH e especialistas consultados. Antônio Marcus Machado, economista e professor universitário Pesadelo caiu sobre compradores “O brasileiro nunca teve uma economia tão estável de modo que pudesse planejar sua vida financeira. Apenas no momento em que surgiu o Plano Real, com o fim da inflação, ele vislumbrou a possibilidade de assim proceder. Porém, na última década e, de forma mais acentuada, nos últimos anos, essa estabilidade econômica naufragou, levando incontáveis consumidores ao fundo de um mar revolto e sombrio. A política econômica assistencialista e estimuladora de um consumo familiar insustentável adentrou vários setores econômicos, sendo o imobiliário, um dos principais. Até um “Minha Casa, Minha Vida” surgiu como a promessa de um sonho dourado. Na verdade, um dolorido pesadelo caiu sobre inúmeros compradores de imóveis, que realizam financiamentos de longo prazo. Em caso de inadimplência sucessiva, a perda do imóvel é inevitável. O melhor a se fazer é tentar um distrato amigável e receber uma parte do que pagou. Com ela, preparar-se para um futuro melhor, em outro imóvel, no tempo certo.”