4.200 imóveis devolvidos este ano - Sinduscon-ES

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VITÓRIA, ES, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2015 ATRIBUNA
Economia
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ISABELA LAMEGO E-MAIL: [email protected]
FALTA DE PAGAMENTO
4.200 imóveis devolvidos este ano
AGÊNCIA ESTADO
Esse foi o total de
contratos desfeitos
somente de maio a
junho deste ano, porque
clientes não pagaram
as construtoras
Samantha Dias
crise econômica está adiando o sonho de muitas pessoas de morarem na casa
própria. Somente de maio a junho
deste ano, 4.200 contratos de compra de imóveis foram desfeitos no
Estado porque os compradores
não conseguiram pagar as parcelas
para as construtoras.
As informações são do presidente da Associação Brasileira de Mutuários de Habitação (ABMH) e
do Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo
(Ibedec), José Geraldo Tardin que
destacou que 28% do total de contratos existentes no País foram
desfeitos por causa da crise.
Segundo Tardin, muitas pessoas
não costumam fazer a análise necessária sobre as possibilidades de
comprometer parte da renda por
um período tão grande, como a
duração de uma obra na planta.
Tardin explica que quando o
contrato de compra é desfeito, ou
seja, quando há distrato por parte
do consumidor, a construtora pode
reter, no máximo, de 10% a 15% do
valor pago. “Hoje vemos que as
construtoras querem reter uma
porcentagem muito maior e cobrar,
ainda, uma multa abusiva pelo cancelamento de contrato”, afirmou.
O advogado especialista em Direito Imobiliário e diretor regional
da ABMH no Espírito Santo, Valdenir Rodrigues, avalia que com a
crise as pessoas priorizam o pagamento dos gastos essenciais — como alimentação, transporte e despesas médicas.
“Além disso, receber o dinheiro
já pago pode ajudar bastante o
consumidor em momentos de dificuldade. Mas, nesse desespero,
ele acaba não correndo atrás de todos os seus direitos e ficando no
prejuízo. Ele tem que receber o valor todo de uma só vez”, explicou.
Rodrigues também ressalta que
se o comprador já estiver morando
no imóvel, as condições de restituição são diferentes.
“Quando a pessoa já mora, o
imóvel fica depreciado com o uso e
o tempo, e os valores a serem retidos pelas construtoras são maiores”, explicou.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti
ressalta que se a pessoa percebe
que não tem condições de manter
o pagamento, é melhor insistir no
distrato. “Às vezes, as construtoras
conseguem convencer o cliente a
manter o contrato. Só que se ele
não pagar as parcelas, vai ficar inadimplente e, nessa situação, poderá perder o imóvel e não receber
nada”.
OS NÚMEROS
15%
DO VALOR PAGO
É O MÁXIMO QUE
CONSTRUTORA
PODE RETER DE
IMÓVEIS NA
PLANTA
40%
A
DO VALOR PAGO
É O MÁXIMO QUE
PODE CHEGAR O
TOTAL RETIDO
EM CASO DE
DISTRATO DE
CONTRATO DE
DE IMÓVEL
HABITADO
IMÓVEIS EM
CONSTRUÇÃO:
no País, total de
distratos chega
a 28% dos
contratos
de compra
SAIBA MAIS
ANÁLISE
Devolução do valor pago é de uma só vez
O que é distrato?
> DISTRATO É O cancelamento do con-
trato. Quando um contrato é desfeito, é chamado de distrato.
> NO PAÍS, total de distratos chega a
28% dos contratos de compra de
imóveis, segundo Associação Brasileira de Mutuários de Habitação.
O que é um mutuário?
Distrato de imóvel na planta
> MUTUÁRIO É A pessoa que recebe
> NESSES CASOS, a construtora pode
por empréstimo recursos para a
compra do imóvel, em contrapartida
fica obrigado a pagar o empréstimo
em parcelas mensais acrescidas de
juros e correção monetária, tudo estabelecido em contrato.
reter, no máximo, de 10% a 15% do valor pago.
> POR MAIS que o contrato da compra
do imóvel informe uma porcentagem
maior, especialistas orientam que
essa cobrança é abusiva.
> EM ALGUNS CONTRATOS, também
pode ocorrer a informação de multas
em caso de quebra de acordo. Para
especialistas, essa multa também
não é legal.
O que é depreciação do imóvel?
> QUANDO O IMÓVEL está sendo habi-
tado, considera-se que ele está sendo depreciado com o tempo .
tras coisas, o valor médio do aluguel
do imóvel, por quanto tempo a pessoa morou, os honorários de corretagem e publicidade.
> NO CÁLCULO para a devolução do
valor pago ao morador, considera-se
a depreciação do imóvel, pois a
construtora terá que repará-lo para
comercializá-lo. O percentual retido
pode chegar a 40% do valor pago.
Cancelamento da construtora
> SE A CONSTRUTORA falhar, como por
exemplo, atrasando a entrega da
obra, o comprador pode se desinteressar pela compra e também optar
pelo distrato.
> NESSES CASOS, a restituição deve
ser de 100% do valor já pago.
Números de 2015
Distrato de imóveis habitados
> DE JANEIRO A JUNHO deste ano,
> QUANDO O COMPRADOR quer se
Devolução
4.200 contratos foram desfeitos
porque as pessoas não conseguiram
pagar as parcelas.
desfazer de um imóvel em que já está
morando, outros fatores interferem.
> A CONSTRUTORA avalia, entre ou-
> O VALOR TEM de ser devolvido em
DIVULGAÇÃO
uma única vez.
> MUITAS CONSTRUTORAS querem
fazer a devolução na mesma quantidade de parcelas que haviam sido
pagas, mas isso não é legal.
Entrega do imóvel
> ESPECIALISTAS concordam que a
maioria dos distratos ocorre com o
término da obra, no momento de
entrega do imóvel, quando é necessário financiar a maior parte do valor.
Inadimplência
> EM CASO DE não pagamento, o com-
prador inadimplente pode perder o
imóvel e não receber nada.
PRÉDIOS EM CONSTRUÇÃO: regras diferentes para habitados e na planta
Fontes: ABMH e especialistas consultados.
Antônio Marcus
Machado,
economista e professor
universitário
Pesadelo caiu
sobre compradores
“O brasileiro nunca teve uma
economia tão estável de modo
que pudesse planejar sua vida
financeira.
Apenas no momento em que
surgiu o Plano Real, com o fim da
inflação, ele vislumbrou a possibilidade de assim proceder.
Porém, na última década e, de
forma mais acentuada, nos últimos anos, essa estabilidade
econômica naufragou, levando
incontáveis consumidores ao
fundo de um mar revolto e sombrio.
A política econômica assistencialista e estimuladora de um
consumo familiar insustentável
adentrou vários setores econômicos, sendo o imobiliário, um
dos principais. Até um “Minha
Casa, Minha Vida” surgiu como a
promessa de um sonho dourado.
Na verdade, um dolorido pesadelo caiu sobre inúmeros
compradores de imóveis, que
realizam financiamentos de longo prazo.
Em caso de inadimplência sucessiva, a perda do imóvel é inevitável.
O melhor a se fazer é tentar
um distrato amigável e receber
uma parte do que pagou.
Com ela, preparar-se para um
futuro melhor, em outro imóvel,
no tempo certo.”
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