a luminosidade da doutrina das cores

Propaganda
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
A LUMINOSIDADE DA DOUTRINA DAS CORES
Ana Carolina Mondini1
[email protected]
Resumo
O presente artigo analisa o sentido de luminosidade sugerido por Goethe, em sua
Doutrina das Cores. Devido à inexistência de uma definição precisa dessa noção,
decorrente de sua amplitude no seio da filosofia goetheana, traçamos uma
aproximação, propondo a luminosidade – assim como outras noções que com ela se
compõem – como aquilo que resulta de uma experiência de caráter filosófico-moral,
análoga à experiência descrita por meio da simbologia dos conceitos cromáticos.
Palavras-chave: Luminosidade; Cor; Experiência.
Abstract
This paper analises the meaning of luminosity suggested by Goethe in his Doctrine of
Colors. Due to the lack of a precise definition of this notion, consequence to its extent
within the Goethean philosophy, we trace an approximation proposing luminosity – as
well as other notions with which it is composed – as that which results from a moralphilosophical experience, similar to the experience described by chromatic concepts
symbology.
Keywords: Luminosity; Color; Experience.
LUMINOSIDADE: UMA EXPERIÊNCIA CROMÁTICA
A luminosidade não possui uma definição precisa na Doutrina das Cores, de
Goethe. Essa ausência, no entanto, não é privilégio daquela noção, mas da maioria
dos conceitos significativos que compõem a Doutrina. Trata-se tão somente da própria
ausência de um sentido mais restrito, que se relacionaria a uma experiência não
menos limitada. Na Doutrina, os conceitos, em suas amplas significações, não se
distinguem totalmente uns dos outros, mas complementam-se, propondo, desse modo,
a ideia de totalidade. Focaremos, portanto, nossa investigação na noção de
1
Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (2011) e aluna do curso Superior de Pintura IV
da Unespar/Embap (2013).
153
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
luminosidade a fim de compreendermos em que medida a relação entre a cor e a luz,
sugerida por Goethe, ao distinguir-se da experiência proposta pelo viés estritamente
físico de Newton, propõe um sentido mais plenode experiência cromática.
Em sua Doutrina das Cores, Goethe relata os efeitos da experiência cromática,
com o intuito de transmitir propriamente a experiência moral, cujo critério seria o
fenômeno original. O próprio sentido de moral instaurado por este autor sugere uma
forma bem particular de transmissão dessa experiência e que, de fato, antecede a
moralidade (que chamaremos aqui tudo aquilo que se aciona, ou melhor, toda e
qualquer prática e ação que ocorre – a partir da – e posteriormente à – experiência do
fenômeno original)2. Trata-se, portanto, de uma doutrina filosófico-moral e que, por
conseguinte, antecede toda e qualquer moralidade.
Desse modo, facilmente se questionaria o uso do pensamento desse teórico,
Goethe, uma vez que nosso trabalho promete um contorno voltado para as artes
plásticas e, mais precisamente, como antecipamos, para a luminosidade. Essa
problematização, no entanto, nos conduz ao exame do próprio sentido da Doutrina: se
Goethe procurou trabalhar com uma doutrina moral, porque envolver as cores em sua
questão? Solucionar esse problema significa o esclarecimento da amplitude do sentido
de luminosidade (e, por conseguinte, das cores) como algo que, em essência, não
poderia distinguir-se da totalidade, na qual se incluem todas as manifestações da
natureza. Com isso, Goethe pretende não apenas instaurar uma doutrina, seja moral,
seja cromática, mas propor um sentido mais compatível com a efetiva relação entre os
homens e as cores. E isso diferentemente de Newton que, em sua Óptica, desprezou
essa conexão lançando uma teoria cromática sob o viés exclusivamente matemático.
Conforme os próprios dizeres de Goethe, “nosso trabalho, por outro lado, será bem
vindo ao técnico e ao colorista. Pois são justamente aqueles que refletiram sobre o
fenômeno das cores e não se contentaram com a teoria até então válida: foram os
primeiros a constatar a insuficiência da doutrina de Newton” (GOETHE, 2011,
Introdução, p. 49).
Não se satisfarão apenas o técnico e o colorista com a Doutrina goetheana, ao
contrário: com sua obra o autor pretende instaurar vínculos entre os demais “saberes,
práticas e aplicações”, com o intuito de que os fenômenos discutidos, ou seja, a cor e
seus correspondentes, possam ser “elevados a um sentido superior, a fim de serem
utilizados esteticamente pelos homens”, de modo que “o esquema físico geral,
simples, [por exemplo,] tem de ser em primeiro lugar elevado e diversificado, para
2
Veremos, na sequência do texto, que esse sentido de moralidade encontra-se sugerido na Doutrina
como que se opondo a outro sentido de moral mais amplo (ao qual atribuímos o caráter filosófico-moral).
Trata-se, mais precisamente, de uma moralidade direcionada e exemplificada na sexta seção Efeito
Sensível-Moral da Cor, versus a moral que se instaura como pano de fundo de toda a Doutrina.
154
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
servir a fins superiores” (GOETHE, 2011, § 745, p. 133). A mesma discussão com o
físico, com o técnico e o colorista, portanto, espera-se que se estabeleça com o
filósofo, o médico, o químico, o músico etc.
O matemático [porém] é o único em nosso círculo a quem receamos desagradar. Por uma
extraordinária conjunção de circunstâncias, a Doutrina das Cores foi conduzida ao domínio e ao
banco dos réus da matemática, sem fazer parte dela. Isso se deve não só a sua afinidade com
as demais leis da visão, com as quais o matemático fora propriamente chamado a lidar, mas
também ao fato de um grande matemático [Newton] tê-la reelaborado e, equivocando-se como
físico, usado todo seu talento para dar consistência ao erro. Logo que se reconheça o duplo erro,
o mal-entendido será remediando, e o matemático trabalhará de bom grado conosco, em
especial na parte da física da Doutrina das Cores (GOETHE, 2011, Introdução, p. 49).
A insuficiência da teoria newtoniana consiste no fato de que a maneira como
seu autor faz a cisão dos fenômenos discutidos, ou seja, pelo tratamento do recorte
matemático (“equivocando-se como físico”), não permite que tais fenômenos sejam
posteriormente unificados – como o é possível no caso da física. Conforme as
palavras de Goethe: “pode-se exigir do físico, que procura tratar de toda a doutrina da
natureza, que seja matemático. Durante a Idade Média, a matemática foi o órgão
principal pelo qual se esperava apoderar dos segredos da natureza e, até hoje, a
geometria prevalece com razão em certos domínios da doutrina da natureza. A
Doutrina das Cores em particular sofreu bastante com o fato de sua evolução ter sido
radicalmente obstruída pela confusão que se fazia entre ela e a ótica. Enquanto esta
não pode prescindir da geometria, a Doutrina das Cores pode perfeitamente se
separar dela” (GOETHE, 2011, § 722 e 725, p. 131). Assim, o uso por parte de Newton
de inflexíveis regras matemáticas, como propedêutica de seus estudos, fez com que o
sujeito (o órgão da visão) mesmo participando como observador fosse colocado,
paradoxalmente, como alguém que de maneira alguma se relacionaria ativamente aos
efeitos da experiência.
Goethe, ao contrário, pretendia a unificação, visando uma unificação primordial
de “tudo o que aparece, tudo o que se manifesta como fenômeno” (GOETHE, 2011, §
739, p. 132 – grifos nossos). Como afirmou Carlo Argan, ao comentar a Doutrina,
Goethe “assumiu desde o início uma postura severamente crítica em relação a
Newton, o gênio científico do século”. O filósofo alemão sustentava que, assim como a
ciência, a arte deveria ser considera como critério de conhecimento, na medida em
que ela também seria um componente constituinte da cultura e do espírito humano
(ARGAN, 2010, p. 325).
E sentia a positividade da primeira [ciência] como um agente moderador dos voos vertiginosos e
perigosos e das quedas desesperadores da inspiração; e a facticidade da segunda [arte] como
uma forma diferente de conhecimento, por imagens e não por conceitos, que o atraía tanto mais,
155
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
enquanto se sentia soberano absoluto no domínio próximo da linguagem e do discurso (ARGAN,
2010, p. 325).
Enfim, Goethe considerava que ambas não deveriam ser jamais consideradas
como incompatíveis na medida em que cada qual ao seu modo “realizavam a unidade
e a totalidade do espírito” (ARGAN, 2010, p. 325). A discórdia com a teoria de Newton,
no entanto, não se refere apenas à desconsideração do sujeito observador, mas,
também, à desconsideração da arte, de outras esferas do saber, ou seja, trata-se do
próprio princípio de investigação científica.
LUMINOSIDADE: IMANÊNCIA DA COR À LUZ
A noção de luminosidade não é tratada diretamente por Goethe. Porém, por
meio do exame da luz e da cor, mais precisamente, do modo como elas se
relacionam, torna-se possível compreendermos seu sentido. Não será nosso objetivo
desvendar a natureza da luminosidade, mas tão somente buscar um sentido coerente.
Goethe não nos oferece uma definição precisa de cor e luz. Toma-as como coisas
dadas e reconhecíveis (GOETHE, Prefácio, 2011, p. 41). Seus relatos, portanto,
consistem naquilo que está além da mera presença de cor e luz na natureza3 (seja
dentro do olho, seja fora dele), mas, na maneira harmônica como elas se associam4.
Segundo as palavras do autor, cor e luz “se relacionam perfeitamente, embora
devamos pensá-las como pertencentes à natureza como um todo: é ela (a natureza)
inteira que assim quer se revelar ao sentido da visão” (GOETHE, 2011, Prefácio, p.
35).
Porém, dizer que cor e luz relacionam-se perfeitamente não esclarece muita
coisa. Esta conclusão acerca da relação em questão, de fato, não é dada sem um
minucioso exame por parte do autor. Exame tal que se distingue essencialmente do
sentido (acerca da relação entre luz e cor) atribuído por Isaac Newton. Um dos
aspetos pontuais da discordância refere-se às condições ambiente e, por conseguinte,
aos resultados obtidos pela observação prismática – que se realizou propriamente
pela primeira vez com Newton5. Segundo as palavras, de Goethe:
3
Na Doutrina, o termo natureza tem sentido bastante amplo, o qual unifica mundo externo e mundo
interno (subjetivo e objetivo) ambos com o mesmo teor de realidade, na medida em que o subjetivo
denota objetividade e vice-versa.
4
Veremos posteriormente que o objetivo da Doutrina (pelo viés cromático e moral) consiste na harmonia,
assim como na totalidade, gerada pela relação entre cor e luz, assim como entre outros elementos
participantes que discutiremos na sequência.
5
Goethe reproduziu a experiência prismática de Newton de forma adaptada. Para maiores explicações
sobre o assunto, Cf. BARROS, 2006, p. 285.
156
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
Newton havia baseado sua hipótese numa experiência confusa e derivada, à qual os fenômenos
inoportunos, quando não se podia escondê-los nem deixá-los de lado, eram ligados e
constrangidos artificialmente. Procederia quase da mesma forma o astrônomo que, por capricho,
quisesse estabelecer a lua como centro do universo. Seria então preciso que terra, sol e todos os
demais planetas girassem em torno desse astro de menor grandeza, e que se dissimulasse ou
atenuasse o erro da hipótese por meio de representações e cálculos artificiosos (GOETHE, 2011,
Introdução, p. 44).
Não resta dúvida de que Goethe discorda da maneira como Isaac Newton
submeteu seus objetos de análise, para extrair suas conclusões sobre os efeitos
cromáticos, acusando-o de ter obtido resultados artificiais, ao desconsiderar algumas
observações que deveriam ser tratadas, igualmente a outras, como relevantes. Isso
significa, mais precisamente, que, enquanto Newton preocupou-se em condicionar sua
experiência com o prisma em condições de luminosidade ideais – no caso, numa
câmara escura, com entrada de luz controlada – Goethe o fez à luz do dia.
Basicamente, Newton obteve como resultado de seu experimento o branco pela
síntese aditiva, ou seja, pela mistura dos raios coloridos (cuja interação aumenta a
luminosidade) refratados no prisma. Goethe, por sua vez, obteve a luz branca como
presente entre as luzes coloridas de modo tal que estas, ao que tudo indicava, não
resultavam de sua decomposição, contrariando Newton, “mas que havia duas luzes
primárias (o amarelo e o azul), que, ao se misturarem, originavam o verde e o
magenta” (BARROS, 2006, p. 289) – ideia atualmente considerada equivocada do
ponto de vista físico-óptico6.
De fato, às condições distintas da observação prismática, se oferecem
resultados distintos. Porém, a escolha pelas condições ambiente do experimento,
concerne a um ponto de vista que, dependendo de qual seja a escolha, terá
implicações totalmente diferentes. Ou seja, a escolha de Newton pelo experimento em
condições ambientes ideais o conduziu a considerar as cores como pertencentes a
uma realidade totalmente objetiva, cuja existência ocorria independente do
observador. Já a ousadia do tratamento escolhido por Goethe pelas condições
ambientes naturais, levou-o a considerar a totalidade da natureza, o que o conduziu a
tomar todos os elementos que a envolviam, inclusive o olho, o sujeito observador.
Como afirma Lilian Barros (apud Rupprecht Matthaei), interrompidas as
experiências com o prisma, o contato com a obra de Buffon (Sur lês couleurs
accidentelles) levou Goethe a “trocar o prisma pelo olho” (BARROS, 2006, p. 291). O
6
“Mesmo assim, apesar de sua interpretação equivocada sobre a formação das cores prismáticas, as
ideias de Goethe forneceram rico material para a reflexão sobre o assunto, contribuindo com as seis
cores do seu círculo cromático e com os conceitos de polaridade, totalidade, pureza e efeito sensívelmoral das cores, que, de alguma forma, se refletiram na arte que surgiu um século mais tarde” (BARROS,
2006, p. 290).
157
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
olho, por sua vez, será considerado por Goethe um critério mais seguro para a
observação cromática, ao relacionar-se com o próprio mundo que o rodeia –
instaurando uma maneira totalmente distinta da newtoniana de pesquisar as cores.
Como observa Lilian Barros:
Esse foi, sem dúvida, o grande salto no pensamento de Goethe: o momento em que ele
vislumbrou que, de fato, o órgão visual estava muito mais envolvido na aparência das cores do
que até então se havia pensando. Convencido de que essa fora sua grande descoberta, Goethe
não hesita em enfrentar as dificuldades que surgiriam envolvendo o lado objetivo e o subjetivo
dessa nova área de estudos (BARROS, 2006, p. 291).
Tratando o olho como critério para observação do fenômeno cromático (e não
mais o prisma), Goethe valoriza mais as cores fisiológicas, que definiu como aquelas
que “pertencem, no todo ou em grande parte, ao sujeito, ao olho”. Essas cores, como
considerou, “são o fundamento de toda a doutrina e nos revelam a harmonia
cromática, que deu origem a tantos conflitos” (GOETHE, 2011, § 1, p. 53)7.
A relação entre a cor e a luz, no entanto, decorre de uma relação mais
essencial, a saber, a relação entre luz e escuridão. Os comentários de Goethe sobre
esses dois componentes da relação em questão concernem ao capítulo reservado,
justamente, às cores fisiológicas. Devemos considerar, no entanto, que luz e
escuridão, embora relacionadas analogamente às primeiras imagens8 cromáticas, são
anteriores aos aspectos da linguagem simbólica9 das cores. E será através daquelas
duas que “percebe[re]mos ao mesmo tempo todos os graus intermediários do claroescuro e todas as determinações cromáticas” (GOETHE, 2011, § 13, p. 55). Ou seja,
escuridão e luz significam dois polos opostos, cujos intermediários incluem todas as
nuances de claro-escuro, seja do preto e branco, seja das relações cromáticas. De
modo que, podemos dizer, os fenômenos cromáticos, segundo Goethe, são efeitos da
interação entre luz e escuridão10.
São polos que devem coexistir, portanto. Pois, além de, na completa escuridão
a retina encontrar-se em extrema distensão e sensibilidade, porquanto “o órgão
7
Uma das ideias que justifica a harmonia relativa à relação entre as cores fisiológicas e as cores
existentes fora do olho (ou melhor, entre as cores “opostas”) seria o fenômeno semelhante ao das cores
complementares, cujo olho produz uma na medida em que há excesso de uma e falta da outra (Cf.
GOETHE, 2011, V, p. 64 e XXXVII, p. 102). Não devemos, porém, considerar cores opostas como
exatamente o mesmo que complementares, segundo a sugestão de Salles: “seu conceito de cores
opostas ou evocadas coincide com o de cores complementares tão-somente em sua extensão e nunca
em sua compreensão, não sendo justificável que nos sirvamos da expressão 'cor complementar' para
traduzir suas ocorrências” (SALLES, 2000, nota de rodapé 15, p. 1).
8
Pelo conceito de imagem temos que são as cores fisiológicas produzidas na visão. Ademais, é válido
mencionar que Goethe considera que o olho não reconhece formas, mas tão somente o claro, o escuro e
as cores (GOETHE, 2011, p. 44).
9
Discutiremos esta ideia de linguagem simbólica, na segunda parte deste artigo.
10
Cf. http://www.dw.de/teoria-das-cores-de-goethe-completa-200-anos/a-5942436 e GONÇALVES, 2008,
p. 45.
158
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
[retina], retraindo-se, é abandonado a si mesmo, falta-lhe aquele contato estimulante e
agradável que o liga ao mundo exterior e o torna parte do todo” (GOETHE, 2011, § 6,
p. 54). Assim como a intensa luminosidade causa no órgão extrema tensão e
insensibilidade, priva-a, porém, da mesma maneira que a escuridão do contato com o
mundo externo, uma vez que os olhos “se ofuscam, tornando-se por certo tempo
incapazes de distinguir objetos moderadamente iluminados” (GOETHE, 2011, § 7, p. 54).
As segundas imagens mais simples decorrentes dessa primeira dualidade
(luz/escuridão) são consideradas por Goethe, o branco e o preto: sendo este
representante da escuridão e, consequentemente, do repouso, e aquele, por sua vez,
representante da luz, da qual resulta a atividade do olho (GOETHE, 2011, § 18, p. 56)
– e, por conseguinte, o claro e escuro11. O preto e o branco, embora apareçam como
imagens para o olho, não devem ser considerados como cores fisiológicas. Trata-se
de cores químicas, que seriam “cores estimuladas em certos corpos, mais ou menos
fixas, que neles se intensificam, deles podem ser extraídas e transmitidas a outros
corpos, às quais, por essa razão, atribuímos uma certa qualidade imanente. Em geral
caracterizam-se pela durabilidade” (GOETHE, 2011, § 486, p. 101). O preto, como diz
Goethe, “não surge de modo tão primordial quanto o branco. É encontrado no mundo
vegetal com a combustão, e o carvão, corpo digno de ser observado, nos mostra a cor
preta” (GOETHE, 2011, § 498, p. 102). Já o branco “pode ser considerado uma
turvação pura completa. A água pura cristalizada em neve aparece branca, pois a
transparência de cada parte não torna o todo transparente. Diversos cristais de sal, ao
perderem a água de cristalização, parecem um pó branco” (GOETHE, 2011, § 494/5,
p. 101), em suma “o estado opaco acidental de uma pura substância transparente
pode ser chamado de branco” (GOETHE, 2011, § 495, p. 101).
Quanto à luz e à escuridão existentes dentro do olho, assim como as demais
imagens das cores fisiológicas, estas existem de maneira análoga às cores físicas12 e
químicas. Ou melhor, a principal diferença entre as cores físicas, químicas e
fisiológicas, podemos dizer, refere-se ao modo como elas se relacionam com a visão e
o exterior. Sendo que as fisiológicas são subjetivas e, por conseguinte, têm menos
duração e as químicas são as mais duráveis e, consequentemente, dotadas de
11
“A retina está para objetos particulares claros e escuros, assim como para o claro e escuro em geral. Se
luz e escuridão nela provocam disposições completamente diferentes, imagens pretas e brancas,
incidindo ao mesmo tempo no olho, produzem, juntas, os mesmos estados que luz e escuridão
sucessivamente” (GOETHE, 2011, § 15, p. 55, grifo nosso).
12
Além das cores fisiológicas e químicas, há uma terceira qualidade de cor, definida por Goethe, como
cores físicas, que seriam “aquelas cuja origem se deve a certos meios e materiais, incolores, que podem
ser transparentes, turvos, translúcidos, ou completamente opacos. Tais cores são assim produzidas no
olho mediante causas externas determinadas ou, se de algum modo já se produziram fora de nós,
refletidas no olho. Embora lhe atribuamos um tipo de objetividade, nelas ainda persiste a característica de
serem fugidias e difíceis de fixar” (GOETHE, 2011, § 136, p. 87).
159
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
objetividade (ou seja, pertencentes, em certa medida, a outros corpos); enquanto as
físicas representam uma espécie de meio termo entre as outras duas.
Observa-se que, para Goethe, as cores não existem total e independentemente
fora da visão. Mesmo as cores químicas, que são mais duráveis, isto é, oscilam menos
na visão, estão sujeitas a oscilações, dependendo da sua disposição na natureza e,
por conseguinte, no olho. E é neste sentido que Goethe diz: “o olho deve sua
existência à luz”, porquanto “uma luz latente vive no olho”, sendo que também há
efeitos luminosos advindos do externo (GOETHE, 2011, Introdução, p. 45). E
considerando que “a cor é a natureza na forma de lei para o sentido da visão”
(GOETHE, 2011, Introdução, p. 44), nada mais justo que se considerem todas as
qualidades de cores como interdependentes do próprio olho, ou melhor, como
fenômenos que não se distinguem completamente do externo e do interno.
Como comenta Goethe (2011, Prefácio, p. 35): “as cores são as paixões da
luz”. Ou seja, as cores são manifestações luminosas que não se distinguem da luz
enquanto ela mesma. Ademais, elas existem também na escuridão, na qual “podemos
evocar com esforço da imaginação, as mais claras imagens” (GOETHE, 2011,
Introdução, p. 45, grifo nosso).
Inferimos disso que as cores fisiológicas possuem uma relação direta de
imanência com a luz. São, portanto, cores intensamente luminosas – e isto quanto
menos se relacionam com a escuridão, ou com o preto, ou com o escuro – devido à
luz que existe no olho.
Seria o caso considerarmos, desse modo, que luminosidade para Goethe
caracteriza-se pela “quantidade” de luz referente à cor?
Josef Albers, em sua obra A interação da cor, faz menção ao termo intensidade
de luz, que não seria exatamente o mesmo que intensidade de cor (brilho) (ALBERS,
2009, p. 24). Parece haver uma distinção qualitativa entre luz e cor em sua teoria. Ao
que compete à luz, o autor distingue dois tipos de mistura, por meio da qual podemos
compreender um pouco melhor o sentido que atribui à luminosidade.
Por um lado, ele considera a mistura direta de luz projetada, que se relaciona
evidentemente à luz colorida (que também pode ser chamada de cor direta): trata-se
das cores que se relacionam diretamente com a luz ou o que seria o mesmo – luzes
coloridas. E considera que elas participam de uma soma aditiva, assim como
considerou Newton, em seu experimento prismático: “a soma de todas as cores
existentes na luz é o branco”. Por outro lado, há a mistura indireta de luz refletida,
cujos pigmentos ou tintas quando misturados, resultam para o olho como luz refletida
(ALBERS, 2009, p. 24). Ou seja, quanto mais se mistura a cor, mais a mistura perde
160
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
luminosidade. E, conclui que “só existe ganho de luminosidade nas misturas de cores
diretas [...] ao passo que a mistura de cores refletidas perdem luminosidade”
(ALBERS, 2009, p. 35).
Já para Goethe, segundo suas amplas considerações, as coisas parecem
ocorrer de forma diferenciada. Como vimos, ele não distingue qualitativamente cor e
luz, porquanto a “cor é luz em sua eficácia”13. Ou seja, a cor surge do limite entre a cor
e a sombra (GONÇALVES apud GOETHE, 2008, p. 45) não sendo algo materialmente
distinto. Nesse mesmo sentido, Goethe não concorda com a ideia de Newton de que o
branco resulte da soma de todas as cores. Isso não significa, porém, que
desconsidere a possibilidade de síntese aditiva, porquanto esse caso newtoniano em
particular relaciona-se à mistura de cores físicas.
Como observa Salles, referindo-se a Goethe, num exemplo que envolve as
cores fisiológicas:
Na paleta, portanto, sem qualquer relação com propriedades complexas (...) o
branco tem de ser mais claro, não pode ser cinza, embora possamos produzir
uma bela imagem de um muro branco, pintando-o na tela talvez com tons
vários de cinza e mesmo algum branco (SALLES, 2000, nota de rodapé 28, p.
7, grifos nossos).
O cinza assim pode ser visto como branco em certos contextos, mas (...) não
será visto de modo algum como branco, caso sua variação de tons seja
indicativa de profundidade ou transparência (SALLES, 2000, p. 7).
Podemos inferir, desse modo, que para Goethe, em relação ao branco,
qualquer cor jamais será mais clara que o branco, porém, isto não significa que uma
cor fisiológica, emanada de uma pintura, dependendo da relação com outras cores,
não possa vir a tornar-se semelhante ao branco – no caso em questão, um branco
acinzentado. De modo que, das cores fisiológicas, podemos concluir que elas podem
efetivar-se uma síntese aditiva.
Assim, o sentido de luminosidade que podemos instituir a partir da Doutrina das
Cores e em correspondência com ela não se referiria necessariamente à quantidade
de luz existente na cor. Mas na cor ela mesma enquanto mais próxima à luz ou ao seu
representante, o branco. Nesse sentido, não haveria, portanto, distinção entre brilho e
luminosidade, mas ambos seriam componentes sinônimos de cor.
Temos, enfim, que a definição da noção de luminosidade que encontramos na
obra de Goethe não se concilia com a apresentada por Albers, à medida que aos
próprios conceitos que a ela se relacionam são atribuídos sentidos distintos, em cada
caso. Enquanto Albers considera a distinção entre os próprios conceitos que envolvem
13
Cf. GONÇALVES (2008, p. 45) em suas considerações sobre a retomada, por parte de Goethe, dessa
máxima de Kepler.
161
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
a luminosidade (isto é, cor, luz, pigmento), Goethe apresenta diferentes modos de
aparição de cor em unidade com a luz, o branco, o preto ou o escuro. Ou seja, a cor, a
luz, o branco... não têm sentidos distintos, porém, aparecem de maneiras distintas seja
interior, seja exteriormente; maneiras tais que ampliam o sentido de experiência
cromática, como discutiremos a seguir.
EXPERIÊNCIA MORAL: O LIMIAR ENTRE A LUZ E A ESCURIDÃO
A relação entre moral e fenômenos cromáticos
É comum se direcionar a discussão sobre moral presente na Doutrina das
cores, aos efeitos morais da cor. De fato, esta última parte coexiste com a doutrina
moral goetheana, porém, como o autor esclarece:
Jamais se reflete o bastante sobre o fato de que a linguagem é propriamente apenas simbólica,
figurada, e de que jamais exprime diretamente os objetos, mas somente por reflexos. Tal é
especialmente o caso quando se trata de seres que apenas se aproximam da experiência e que
podem ser chamados antes de atividades que objetos, estando no reino da doutrina da natureza
em contínuo movimento. Não podem ser fixados, embora devam ser descritos; é por isso que se
tentam todos os tipos de fórmulas, para se aproximar deles apenas alegoricamente (GOETHE,
2011, § 751, p. 134, grifos nossos).
Embora Goethe alerte o leitor para o fato de que a linguagem é propriamente
simbólica e figurada e que, porém, os fenômenos devem, mesmo assim, ser descritos,
esse alerta poderia apresentar-se como uma mera crítica à linguagem que descreve
os fenômenos apenas alegoricamente, não fosse o caso de, desde o início, o autor
deixar claro que não poderá fazer um uso totalmente distinto:
Tais figuras, no entanto, com frequência apenas exibem conceitos, são mediações simbólicas,
meios hieroglíficos de comunicação, que pouco a pouco ocupam o lugar dos fenômenos e da
natureza e, em vez de proporcionar um conhecimento verdadeiro, criam obstáculos para ele.
Mas as ilustrações tampouco podem ser dispensadas; procuramos, no entanto, organizá-las de
forma que possam ser seguramente empregadas para uso didático e polêmico, e também como
parte do aparato necessário (GOETHE, 2011, Prefácio, p. 42).
As palavras acima curiosamente revelam a impossibilidade de o autor se livrar
do uso de símbolos ou figuras para discutir acerca do que se propõe. Se o objeto de
investigação de Goethe tão claramente se manifesta por meio dos fenômenos
cromáticos, que possuem uma linguagem própria e precisa, a que se deve sua
justificativa acerca do uso ilustrativo ou simbólico que fará da linguagem? Será o caso
de desconsiderarmos, paradoxalmente, os fenômenos cromáticos como objeto
principal de estudo? De fato, não é o caso de assim interpretarmos a Doutrina das
cores, porquanto, segundo as palavras de Goethe:
162
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
Já que ocupa um lugar tão elevado na série de fenômenos naturais originários
[...] não devemos nos surpreender ao percebermos que a cor [...] produz sobre
o sentido que lhe é mais adequado, a visão e, por meio deste, sobre a alma,
um efeito que [...] se vincula imediatamente à moralidade. É por isso que as
cores, consideradas como um elemento da arte, podem ser utilizadas para os
mais altos fins estéticos (GOETHE, 2011, § 758, p. 139).
Embora os fenômenos cromáticos sejam efetivamente o objeto a ser discutido
pelo autor, curiosamente a própria linguagem cromática constitui a linguagem
simbólica (tal como ele trata de avisar) que será utilizada. E o simbolismo não se
refere exatamente à linguagem cromática sendo empregada para seu próprio fim, isto
é, o uso das cores, mas porque ela será aplicada como fonte de discussão da
moralidade – cujo critério será o fenômeno primordial – que permeará a Doutrina como
um todo.
Embora fórmulas metafísicas tenham considerável amplitude e profundidade, é preciso um rico
conteúdo para preenchê-las, se não correm o risco de permanecerem vazias. [...] As fórmulas
morais [...] que expressam relações mais sutis, surgem como meras alegorias e por fim se
perdem em jogos espirituosos (GOETHE, 2011, § 752, p. 134, grifos nossos).
Ora, não nos restam dúvidas de que seriam os conceitos referentes às cores o
“rico conteúdo” encontrado por Goethe para apresentar sua fórmula moral, sem recair
no “vazio” e menos ainda em “alegorias” ou “jogos espirituosos”.
Diante da consciência de que pelo caráter simbólico da linguagem facilmente
podemos recair em alegorias, não deixam de nos intrigar os efeitos morais que o
autor, facilmente, atribui às cores. Ora, não seriam as relações entre as cores e seus
efeitos morais (por exemplo, a relação do verde com a esperança), meras alegorias?
Sejam essas relações ilusórias ou não, até hoje são aplicadas por aqueles que
lidam com o desempenho cromático. Porém, é fato que Goethe deixa claro que esse
tipo de relação feita com as cores tem certo teor alegórico e não as considera,
necessariamente, como parte rigorosa da Doutrina. As seguintes palavras de Goethe
vão nessa mesma direção:
Há muito tampo também desejamos introduzir na Doutrina das Cores o termo polaridade. Com
que direito e em que sentido, é o que o presente trabalho pretende mostrar. Posteriormente,
teremos talvez ocasião de ligar, à nossa maneira, os fenômenos naturais elementares por meio
de uma intuição que já deve implicar seu tratamento e simbolismo, a fim de tornar mais claro o
que foi exposto de forma geral e, talvez, sem a devida precisão (GOETHE, 2011, § 757, p. 136,
grifos nossos).
Nesta passagem, escrita num momento anterior e próximo à apresentação dos
efeitos morais das cores, Goethe anuncia a particularidade referente à analogia entre
cores e efeitos morais. Isso nem valida, nem desvalida o caráter da relação em
163
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
questão – ademais não será nosso intuito solucionarmos esse problema. O que nos
chama a atenção, nos dizeres de Goethe, concerne ao fato de que desde muito antes
(ou seja, desde o início da Doutrina), e em relação ao conteúdo geral que até então
vinha sendo discutido, desenrolava-se essa mesma ideia de analogia. Ademais, a
ideia de polaridade designa a polaridade entre o particular e o universal. De modo que
as ideias advindas de uma intuição particular podem servir como indicação da maneira
como Goethe pretende que interpretemos sua obra14. Nada nos impede, portanto, de
conduzirmos nosso exame pelo que se anuncia, a saber, pelo esclarecimento desse
sentido mais amplo de moral que se encontra na Doutrina como um todo.
De fato, é um tanto arriscado introduzirmos essa ideia de analogia, sem
maiores justificativas. De qualquer modo, Goethe não deixa em momento qualquer de
expressar clareza quanto ao seu intento:
Muita coisa agradável seria compartilhada se todos esses tipos de representações e expressões
pudessem ser utilizados com consciência, e suas considerações sobre os fenômenos naturais
transmitidas numa linguagem diversificada, evitando-se a unilateralidade e incorporando viva
expressão e sentido (GOETHE, 2011, § 753, p. 135, grifos nossos).
Cabe-nos, agora, portanto, esclarecer como se dá essa relação não unilateral
entre a doutrina das cores e a doutrina moral goetheana, na medida em se utiliza
linguagem diversificada, ou seja, a linguagem cromática.
Moral e luminosidade
O objetivo da doutrina moral de Goethe consiste na conscientização da
harmonia, que conduz à compreensão do sentido do fenômeno primordial, este que,
por sua vez, seria propriamente o critério para a moral. A harmonia ocorre como que à
maneira de uma composição pictórica harmônica que, segundo Goethe, se dá pelo
uso das chamadas cores opostas. Desse modo, harmonia significa o mesmo que
totalidade, porquanto envolve elementos que compõem uma dualidade. Ou seja, na
medida em que se encontram envolvidas numa composição as cores que se opõem,
causando prazer à visão, elas geram a harmonia: “O olho [...] é forçado a uma
oposição, na medida em que contrapõe um extremo ao outro, o intermediário ao
intermediário, unindo ao mesmo tempo os opostos e almejando, sucessivamente ou
no mesmo espaço e tempo, a totalidade (GOETHE, 2011, § 33, p. 60).
14
“Seria, entretanto, mais desejável que a linguagem com a qual se designam as particularidades de uma
dada esfera fosse extraída dessa própria esfera, que o mais simples fenômeno fosse tratado como
fórmula básica, daí se derivando e desenvolvendo as mais diversificadas fórmulas” (GOETHE, 2011, §
755, p. 136).
164
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
As cores opostas, no entanto, são apenas um dos fenômenos cromáticos
responsáveis pela harmonia. Os extremos ou polaridades variam em distintos
fenômenos, como mencionado, sendo que aqueles que se formam ao olho como
imagem são o preto e o branco:
A extraordinária satisfação que sentimos com um claro-escuro bem executado em pinturas
incolores e obras de arte similares nasce talvez da percepção simultânea de um todo, que o
órgão mais busca do que produz numa sequência, e que, qualquer que seja o resultado, jamais
pode ser considerado (GOETHE, 2011, § 34, p. 60).
Anteriores e mais essenciais que o branco e o preto, vimos que seriam,
respectivamente, a luz e a escuridão. Estes dois fenômenos, por sua vez, do mesmo
modo devem se relacionar entre si para que resultem na totalidade. Mesmo que na
escala dos fenômenos originais, luz e escuridão surgem como aqueles por meio dos
quais se desenvolvem todos os demais, todos os fenômenos naturais convergem para
um mesmo ponto central, a saber, o fenômeno original, que embora seja indizível pode
ser aproximado na medida em que se faz o uso de símbolos.
O conhecimento do fenômeno primordial, no entanto, não ocorre tão somente
pelo recurso da linguagem simbólica, como diz Marco Giannotti, no Apêndice da
Doutrina (In: GOETHE, 2011, Apêndice, p. 177):
embora o fenômeno primordial se manifeste no mundo sensível, concretizando-se, por exemplo,
no ímã ou na oposição entre luz e escuridão, ele não pode ser apreendido inteiramente pela
experiência ou por uma linguagem da representação [...] somente por meio da imaginação, que
condensa as experiências num tempo único, originário, podemos ter acesso a esse fenômeno
Ademais, Hegel, em sua carta a Goethe (em 2 de fevereiro de 1821), faz a
seguinte observação: “rastrear o fenômeno primordial, interpretando-o em relação aos
outros como algo que denominados abstrato: considero isso matéria do mais elevado
sentido espiritual para a natureza” (In: GOETHE, 2011, Apêndice, p. 176).
Os fenômenos mais próximos do fenômeno primordial, podemos inferir, são a
luz e a escuridão, que em sua dualidade, oferecem-se mais proximamente do âmbito
do suprassensível, tal como menciona Kant ser característica daquele fenômeno
(GOETHE, 2011, Apêndice, p. 176). Dizer que o fenômeno primordial está além da
experiência sensível não significa dizer que ele não perpasse pelos sentidos para ser
experienciado.
De fato, Goethe sugere ao leitor que vivencie a própria experiência de maneira
prática:
Se este último estudo leva o leitor à experiência ao ar livre, um outro estimulará o saber técnico
através de uma descrição pormenorizada do aparato necessário a uma futura Doutrina das
165
Anais do IX Fórum de Pesquisa em Arte.
Curitiba: ArtEmbap, 2013.
Cores. [...] Para que seja aproveitada e desfrutada, a natureza deve se apresentar realmente ou
por meio de viva fantasia ao leitor (GOETHE, 2011, Prefácio, p. 41).
A experiência do fenômeno original pode traduzir-se enquanto uma experiência
moral propriamente dita – pelo viés cromático: por meio da própria consciência
harmônica, advinda da experiência da totalidade. Neste sentido, sendo a luz e
escuridão elementos fundamentais para conduzir o sujeito a tal experiência, devemos
focar certamente essa experiência em questão a duas ideias – aqui, já mencionadas –
sugeridas por Goethe, a saber, “uma luz latente vive no olho” e “na escuridão
podemos evocar com esforço da imaginação, as mais claras imagens”. Ou seja, um
dos meios pelos quais é possível a experiência do fenômeno original, de fato, advém
da experiência cromática, da harmonia proposta pela natureza – esta que se estende
tanto ao mundo interno, quanto ao externo, de modo que haja harmonia e, por
conseguinte, totalidade, através da luminosidade e seu oposto. Enfim, Goethe, em sua
Doutrina apresenta um modo possível de se pronunciar acerca da experiência,
deixando em aberto a possibilidade de que se realize esse mesmo ideal por meio de
outros fenômenos naturais, distintos dos cromáticos.
REFERÊNCIAS
ALBERS, Josef. A interação da cor. Trad.: Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins
Fontes, 2009.
ARGAN, Giulio Carlo. A Farbenlehre de Goethe. In: A Arte Moderna na Europa de
Hogarth a Picasso. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
BARROS, Lilian Ried Miller. A cor no processo criativo – um estudo sobre a Bauhaus e
a teoria de Goethe. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2006.
GOETHE, Johann Wolfang. Doutrina das cores. Apresentação, tradução, seleção e
notas Marco Giannotti. São Paulo: Nova Alexandria, 2011.
GONÇALVES, Márcia Cristina Ferreira. Hegel leitor de Goethe: entre a física da luz e
o colorido da arte, Revista Eletrônica Estudos Hegelianos, ano 5, n. 8, p. 37-56, 2008.
Disponível em: <http://www.hegelbrasil.org/reh8/marcia.pdf>. Acesso em: 20 abr.
2013.
NEWTON, Sir Isaac. Óptica. In: Os Pensadores: Newton/Leibniz (I). Trad.: Carlos
Lopes de Mattos. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
SALLES, João Carlos. O paradoxo de Goethe, Cadernos Wittgenstein, n. 1, São
Paulo: Centro de Estudos da Filosofia de Wittgenstein, do Departamento de Filosofia
da FFLCH, USP, 2000.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Anotações sobre as cores. Apresentação, estabelecimento
do texto, tradução e notas: João Carlos Salles Pires da Silva. Campinas: Editora da
Unicamp, 2009.
166
Download