Análise da altura das mesas de trabalho para escritório em

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
ALEXANDRE FRANCISCO NEKATSCHALOW
CRISTIANE PRETO HIAR
JOSÉ ANTONIO BERNADELLI GUIMARÃES
ANÁLISE DA ALTURA DAS MESAS DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO EM
CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR 17 E AS NORMAS DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13965 E NBR 13966 PARA
USUÁRIOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA-PR
PONTA GROSSA
JUNHO DE 2009
ALEXANDRE FRANCISCO NEKATSCHALOW
CRISTIANE PRETO HIAR
JOSÉ ANTONIO BERNADELLI GUIMARÃES
ANÁLISE DA ALTURA DAS MESAS DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO EM
CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA NR 17 E AS NORMAS DA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 13965 E NBR 13966 PARA
USUÁRIOS DA CIDADE DE PONTA GROSSA-PR
Trabalho de conclusão de curso apresentado
para a obtenção do título de Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho na
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Orientador: João Manoel Grott
JUNHO DE 2009
AGRADECIMENTOS
Nossos sinceros agradecimentos às pessoas e entidades que gentilmente nos cederam
materiais e parte de seu tempo para nos atender no que precisávamos para o desenvolvimento
deste trabalho.
À Agência da Previdência Social de Ponta Grossa, por nos fornecer dados atualizados
que foram de grande importância para a pesquisa.
Às academias de ginástica Arena Fitness, Vitally e Espaço Vital por nos permitir
levantar a amostra utilizada em nossa pesquisa.
Nossos familiares, pela compreensão de cada momento que tivemos de nos ausentar.
A todos aqueles que, direta ou indiretamente, nos ajudaram na realização deste
trabalho.
Ao nosso professor e orientador João Manoel Grott.
RESUMO
No Brasil, segundo as estimativas de 2007 da Previdência Social, ocorrem cerca de 653.100
acidentes de trabalho. Destes, cerca de 4% referem-se às doenças do trabalho, sendo os
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) um dos grupos de doenças de
maior importância, e aparecem em trabalhadores de diversos setores, principalmente no
trabalho em escritórios, associado ao uso do computador. Como essas doenças estão ligadas
diretamente à ergonomia, as empresas passaram a comprar o seu mobiliário baseadas na
Norma Regulamentadora NR 17 e nas Normas Brasileiras Regulamentadoras (NBR’s)
correlacionadas. Assim o objetivo deste trabalho foi o de discutir se as mesas escolhidas neste
padrão seriam realmente adequadas ergonomicamente à população de Ponta Grossa, com base
na estatura. Desta forma, coletou-se amostras de estatura de pessoas de ambos os sexos, em
academias em diversos pontos da cidade. Com base nestas amostras, comparou-se aos dados
na literatura e às exigências das normas relacionadas, e traçou-se os percentis para esta
população. Com base neste estudo, pode-se concluir que para a população estudada, houve
um aumento nas estaturas, seguindo a tendência de crescimento, e as mesas com dimensões
baseadas nessas normas, não atenderiam ergonomicamente aos 95% da população.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Trabalhar com o tronco torcido ........................................................................................... 15
Figura 2 - Monitor excessivamente alto................................................................................................ 15
Figura 3 - Monitor excessivamente baixo ............................................................................................. 16
Figura 4 - Posição correta em frente ao monitor .................................................................................. 17
Figura 5 - Teclado e mouse devem estar na altura dos cotovelos ........................................................ 18
Figura 6 - Postura ergonomicamente correta para se trabalhar com computadores .......................... 20
Figura 7 - Três tipos básicos do corpo humano, segundo a pesquisa de Sheldon (1940) .................... 31
Figura 8 - Influência das etnias nas medidas antropométricas............................................................. 32
Figura 9 – Distribuição Normal ou de Gauss ......................................................................................... 34
Figura 10 - Evolução das alturas médias em centímetros por Coorte entre 1938 e 1982.................... 36
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Doenças relacionadas ao trabalho em escritório no ano de 2008 e de janeiro a abril de
2009 na Agência da Previdência Social de Ponta Grossa ...................................................................... 11
Tabela 2 - Percentis para amostras coletadas com a margem de confiança de 5,0%-95,0%, em metro.
............................................................................................................................................................... 48
Tabela 3 – Comparação entre as amostras coletadas e as apresentadas por Iida (1990) e Couto
(2002), em metros. ................................................................................................................................ 50
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1- Distribuição normal ou de Gauss para a população masculina ........................................... 47
Gráfico 2 – Distribuição normal ou de Gauss para a população feminina ............................................ 47
Gráfico 3 – Distribuição normal ou de Gauss para amostra da população........................................... 48
Gráfico 4 - Evolução das estaturas femininas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por
Iida (1990) e Couto (2002) .................................................................................................................... 50
Gráfico 5 - Evolução das estaturas masculinas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por
Iida (1990) e Couto (2002) .................................................................................................................... 51
LISTA DE ABREVIATURAS
Abergo
Associação Internacional de Ergonomia
ABNT
Associação Brasileira de Normas Técnicas
AET
Análise Ergonômica do Trabalho
APPD
Associação de Profissionais de Processamento de Dados
CAT
Comunicação de Acidente do Trabalho
CB
Comitês Brasileiros
CBO
Classificação Brasileira de Ocupações
CE
Comissões de Estudo
CID
Código Internacional de Doenças
CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
CPU
Central Processing unit
DCO
Doença Cervicobraquial Ocupacional
DORT
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
DRT
Delegacia Regional do Trabalho
FEBRABAN Federação Brasileira dos Bancos
FIESP
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
IEA
International Ergonomics Association
INAMPS
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
INPS
Instituto Nacional de Previdência Social
INRS
Institut National de Recherche em Sécurité
INSS
Instituto Nacional de Seguro Social
LEM
Laudo de Exame Médico
LER
Lesões por Esforços Repetitivos
LTC
Lesões por Traumas Cumulativos
MET
Ministério do Trabalho e Emprego
MPS
Ministério da Previdência Social
NBR
Norma Brasileira
NR
Norma Regulamentadora
OIT
Organização Internacional do Trabalho
ONS
Organismos de Normalização Setorial
Siate
Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e à Emergência
SINDPD/SP Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de Dados no Estado
de São Paulo
SSMT
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho
SSO
Síndrome de Sobrecarga Ocupacional
SSST
Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho
Sumário
1. Introdução ............................................................................................................................................9
2. O uso da informática e as doenças do trabalho................................................................................ 13
2.1. Principais situações anti-ergonômicas no trabalho em escritórios com computador............... 14
2.2. Recomendações Ergonômicas.................................................................................................... 16
3. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT)
............................................................................................................................................................... 21
4. Ergonomia ......................................................................................................................................... 25
5. Antropometria................................................................................................................................... 28
5.1 Diferenças individuais ................................................................................................................. 30
5.3 Diferenças étnicas ....................................................................................................................... 31
5.4 Realização de medidas antropométricas .................................................................................... 32
5.5 Tendência para o crescimento .................................................................................................... 35
6. Norma Regulamentadora 17 ............................................................................................................. 37
6.1 O processo de elaboração da NR 17 ........................................................................................... 37
6.2 A NR 17 no trabalho sentado ...................................................................................................... 39
7. Normas Brasileiras Regulamentadoras NBR 13965 e NBR 13966..................................................... 41
8. Metodologia ...................................................................................................................................... 44
9. Resultados e discussões .................................................................................................................... 45
10. Conclusão ........................................................................................................................................ 52
11. Referências Bibliográficas ............................................................................................................... 53
9
1. Introdução
Segundo estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem por
ano cerca de 270 milhões de acidentes em serviço e 160 milhões de novos casos de doenças
profissionais no mundo. Ainda com base nos dados da OIT, todos os dias morrem, em média,
cinco mil trabalhadores em decorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho
(CASTRO, 2009).
Já no Brasil, no ano de 2007, de acordo com o Ministério da Previdência Social
(MPS), foram registrados no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) cerca de 653.100
acidentes do trabalho. Comparando com 2006, o número de acidentes de trabalho aumentou
27,5%, mas esse aumento deveu-se aos acidentes sem Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) registrada, oriunda da nova sistemática de concessão dos benefícios acidentários
(BRASIL, 2007).
Do total de acidentes registrados, os acidentes típicos representaram 80,7% do total, os
de trajeto 15,3% e as doenças do trabalho 4% (BRASIL, 2007).
Levando-se em conta somente as doenças do trabalho, com base nos dados publicados
no Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, pode-se concluir que:
• 56,1% das pessoas afetadas por doenças do trabalho eram do sexo masculino e
43,9% do sexo feminino;
• a faixa de maior incidência foi a de 30 a 39 anos, com 31,9% do total de
doenças registradas;
• os subgrupos do Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) com maior
número de doenças do trabalho foram os escriturários, com 14%;
10
• dentre os 50 códigos de Código Internacional de Doenças (CID), os mais
incidentes nas doenças do trabalho foram sinovite e tenossinovite (M65),
lesões no ombro (M75) e dorsalgia (M54), com 20,3%, 17% e 7,6% do total,
respectivamente;
• nas doenças do trabalho, as partes do corpo mais incidentes foram o ombro, o
dorso (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal) e o ouvido
(externo, médio, interno, audição e equilíbrio), com 16,7%, 12,3% e 11,5%,
respectivamente.
Em Ponta Grossa, a realidade não é tão dramática, porém é preocupante. De acordo
com o tenente André Lopes, relações públicas do 2º Grupamento do Corpo de Bombeiros, a
média é de dez acidentes de trabalho por semana, o que representa 5% do número de
atendimentos prestados pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e à Emergência
(Siate), sendo que a maior freqüência e também os casos mais graves ocorrem na área da
construção civil (CASTRO, 2009).
Das cinco mil perícias realizadas pelo INSS, nos últimos 15 meses, na agência de
Ponta Grossa, o número de benefícios concedidos por acidentes de trabalho representam 25%
do total. Os casos mais comuns referem-se às doenças osteomusculares, principalmente
problemas na coluna (CASTRO, 2009).
Segundo dados fornecidos pela Agência da Previdência Social de Ponta Grossa, em
2008 foram concedidos 57 benefícios por doenças relacionadas ao trabalho em escritório, e
nos quatros primeiros meses de 2009 já foram concedidos 21 benefícios.
11
Tabela 1 - Doenças relacionadas ao trabalho em escritório no ano de 2008 e de janeiro a abril de 2009 na
Agência da Previdência Social de Ponta Grossa
CID
Síndrome Cervicobraquial
Sinovite e Tenossinovite
Síndrome do Manguito Rotator
Bursite do Ombro
Epicondilite Medial
Mialgia
Total
2008
3
20
22
8
2
2
57
2009
3
7
10
1
0
0
21
Fonte: Agência da Previdência Social de Ponta Grossa – 2009.
Com base nas Estatísticas da Previdência Social, pode-se notar que apesar do trabalho
em escritório parecer mais seguro do que o trabalho no chão de fábrica, as tarefas
administrativas apresentam vários riscos aos funcionários, principalmente pelo fato da
atividade ser associada ao uso do computador.
Couto (2002) apresenta diversos pontos para a segurança do trabalhador de escritório
que utiliza o computador como ferramenta de trabalho. Dentre eles pode-se citar a mesa de
trabalho como um dos pontos fundamentais, pois está relacionada a questões posturais, que
refletem diretamente na saúde do trabalhador.
Assim, com o intuito de evitar futuros problemas com seus funcionários, algumas
empresas e órgãos públicos passaram a exigir das empresas que fornecem o mobiliário laudos
emitidos por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Ergonomista de que seus produtos
atendem tanto à Norma Regulamentadora NR-17 quanto às Normas da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas a estes produtos (Anexo 01, item 10.1.5.7).
Dentre essas normas podemos citar: NBR 13960 (Móveis para Escritório –
Terminologia), NBR 13962 (Móveis para Escritório – Cadeiras), NBR 13965 (Móveis para
Escritório – Móveis para informática), NBR 13966 (Móveis para escritório – Mesas), NBR
13967 (Móveis para escritório – Sistemas de estação de trabalho), entre outras.
12
Como essas normas são, de certa forma antigas, ou baseadas em normas antigas, fica a
dúvida se o mobiliário produzido, seguindo estas normas, estará adequado aos funcionários
que os irão utilizar.
Deste modo, o objetivo desse trabalho foi o de analisar se as escolha das dimensões
das mesas baseadas nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR
13965 e NBR 13966, e na Norma Regulamentadora NR 17, para a população de Ponta
Grossa, são realmente adequadas a este público.
13
2. O uso da informática e as doenças do trabalho
Na história, nunca uma ferramenta de trabalho foi utilizada por tantas pessoas como o
computador está sendo utilizado. Apesar de ser uma ferramenta relativamente nova, há cerca
de 20 anos no mercado, está presente nos diversos setores do mercado, desde a indústria até o
setor de serviços. Hoje, é praticamente inaceitável o trabalho e a comunicação sem o uso dos
recursos proporcionados pelo computador (PATUSSI, 2005; COUTO, 2002).
Juntamente com o avanço tecnológico trazido pelo computador, começaram a aparecer
males físicos e mentais. São muitas as doenças citadas como associadas ao trabalho em
escritório e ao uso do computador, desde problemas simples como dores de cabeça, até
problemas clínicos mais sérios, como distúrbios osteomusculares (PATUSSI, 2005).
No início, os problemas com o uso do computador foram relacionados à frequência de
digitação e foram localizados entre os digitadores. Nos dias de hoje, os problemas entre
digitadores são bem menos frequentes, e a maior ocorrência de distúrbios existe entre aqueles
que fazem uso regular do computador como parte de seu trabalho (COUTO, 2002).
Deste modo, surge a pergunta: por que antigamente, com as máquinas de datilografia
manuais, havia pouco relato de problemas e depois dos computadores, com suas teclas
macias, houve um aumento grande dos problemas? O primeiro fator é que o trabalhador
executando a atividade em computador fica estático, junto do seu posto, com pouca ou
nenhuma mobilidade. O segundo fator é que, embora o teclado seja leve e macio, o
computador está longe de ser um primor de Ergonomia. Pelo contrário, ali encontramos um
desacerto total: teclados muito compridos, mouse sendo operado em posição de abdução do
ombro direito, gabinete e monitor de vídeo dificultando o posicionamento de papéis, livros e
outros fatores, além dos reflexos na tela do monitor. O terceiro fator é que o posto de trabalho
14
teve que, aos poucos, se adaptar às novas exigências. Por muito tempo, o conjunto do
computador foi colocado sobre mesas tradicionais, de escrivaninha, totalmente impróprias
para esse tipo de exigência (COUTO, 2002).
Couto (2002) cita como grande problema no trabalho em escritório a dificuldade que
se tem quando a pessoa racionaliza seu risco como baixo, tendo a desculpa do pouco tempo na
função. Assim, as queixas mais frequentes entre quem trabalha com computador são os
distúrbios músculo-esqueléticos, transtornos da visão, reflexos na tela e fadiga.
Já Bellusci (2003) cita como as doenças mais comuns associadas ao uso do
computador a cervicobraquialgia, mialgia, tenossinovite, tendinite, epicondilite, peritendinite,
bursite, sinovite, síndrome da tensão do pescoço, síndrome do túnel do carpo, cisto sinovial,
síndrome do desfiladeiro torácico, entre outros.
A maioria dessas doenças citadas pertencem ao grupo de doenças dos Distúrbios
Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
2.1. Principais situações antiergonômicas no trabalho em escritórios
com computador
Trabalhar com o monitor deslocado para a lateral pode causar dor no pescoço, na
região do trapézio e do músculo esternocleidomastóideo (COUTO, 2002; DUL &
WEERDMEESTER, 1995).
15
Figura 1 – Trabalhar com o tronco torcido
Fonte: ERGONOMIA NO ESCRITÓRIO E NA VIDA PRÁTICA
Trabalhar com o monitor de vídeo excessivamente alto costuma causar dor na região
do pescoço (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Figura 2 - Monitor excessivamente alto
Fonte: ERGONOMIA NO ESCRITÓRIO E NA VIDA PRÁTICA
Trabalhar com o monitor de vídeo excessivamente baixo, além da dor na região do
pescoço, costuma causar dor na região dorsal.
16
Figura 3 - Monitor excessivamente baixo
Fonte: ERGONOMIA NO ESCRITÓRIO E NA VIDA PRÁTICA
Trabalhar com o telefone preso entre o pescoço e o ombro (não necessariamente ligado
ao uso do computador), pode ocasionar dor crônica na região do trapézio e músculo
esternocleidomastóideo (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Trabalhar com o teclado excessivamente baixo, geralmente causado por mesas ditas
"para computador", que têm uma altura muito baixa e obrigam a pessoa a ficar com o tronco
encurvado para frente e com os braços e antebraços fora da posição correta de trabalho,
ocasionam também extensão do punho, com tendência a compressão do nervo mediano no
túnel do punho (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
O uso do mouse com abdução do ombro direito, devido ao comprimento
excessivamente grande do teclado (45 cm) e à impossibilidade de situá-lo exatamente à frente
do operador (a letra A, do teclado, deve ficar alinhada com a mão esquerda), e o uso do mouse
longe do corpo pode ocasionar sobrecarga sobre a musculatura do ombro direito (COUTO,
2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
2.2. Recomendações Ergonômicas
17
O monitor de vídeo deve estar bem posicionado, de frente para os olhos, com um
ângulo de leitura desde os olhos até o centro da tela de 32 a 44 graus. Não se deve trabalhar
com o monitor de lado, pois isso exige torções do tronco e do pescoço, com possíveis
consequências dolorosas para seus músculos (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER,
1995).
Em relação à altura do monitor de vídeo, a posição ideal é aquela em que ele se
encontra um pouco abaixo da projeção horizontal de seus olhos e um pouco inclinado para
cima, facilitando a leitura. O limite superior do monitor de vídeo é na projeção horizontal de
seus olhos. Se a pessoa é baixa, é possível colocar o monitor de vídeo direto sobre o tampo da
mesa; porém, se o indivíduo é alto, essa posição do monitor poderá causar dor nos músculos
do pescoço. A primeira linha do monitor deve estar, no máximo, na horizontal dos olhos
(COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Figura 4 - Posição correta em frente ao monitor
Fonte: COUTO, 2002
Os braços devem estar na vertical. Os antebraços devem estar horizontalizados e o
teclado e o mouse devem estar na altura dos cotovelos (COUTO, 2002; DUL &
WEERDMEESTER, 1995).
18
Figura 5 - Teclado e mouse devem estar na altura dos cotovelos
Fonte: COUTO, 2002
Deve ser possível apoiar os antebraços, quando necessário. Esse apoio pode ser feito
sobre os braços da cadeira, como, também, pode ser feito em espuma de borda anterior
arredondada situada adiante do teclado. No caso de ser feito o apoio na espuma arredondada,
deve-se ter em mente que a digitação não deve ser feita com os punhos apoiados, pois isso
causa desconforto e dificuldade para a livre movimentação dos tendões. Assim sendo, a
espuma nunca deve ter altura superior à do teclado. Quando a borda anterior da mesa é
arredondada, é dispensável qualquer tipo de apoio para os punhos, que poderão ser apoiados
diretamente na superfície da mesa (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Deve haver possibilidade de movimentar o teclado um pouco para a frente e um pouco
para trás e, inclusive, elaborar um arranjo em que seja possível afastar o teclado,
possibilitando assim, usar a superfície da mesa para a escrita (COUTO, 2002).
19
Deve-se evitar curvar-se para frente, pois a parte superior do corpo de um adulto,
acima da cintura, pesa 40 Kg, em média. Quando o tronco pende para frente, há contração dos
músculos e dos ligamentos das costas para manter essa posição. A tensão é maior na parte
inferior do tronco, onde surgem dores (DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Deve-se evitar inclinar a cabeça, pois a cabeça de um adulto pesa de 4 a 5 Kg. Quando
a cabeça se inclina mais de 30 graus para frente, os músculos do pescoço são tensionados para
manter essa postura, e começam a aparecer dores na nuca e nos ombros. Portanto, a cabeça
deve ser mantida o mais próximo possível da postura vertical (DUL & WEERDMEESTER,
1995).
Deve-se evitar torções do tronco, pois causam tensões indesejáveis nas vértebras. Os
discos elásticos que existem entre as vértebras são tensionados, e as articulações e músculos
que existem nos dois lados da coluna vertebral são submetidos a cargas assimétricas, que são
prejudiciais (COUTO, 2002; DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Deve-se sentar mantendo um ângulo tronco-coxas de aproximadamente 100 graus. Os
pés devem estar apoiados (COUTO, 2002).
Deve-se procurar usar o mouse sem abdução do ombro. Para tal, pode-se adotar
algumas alternativas: usar o mouse sempre com a mão esquerda ou adotar teclados menores,
que permitam a utilização do mouse pela mão direita, porém próximo do corpo. Outra
alternativa para, pelo menos, reduzir a utilização do mouse é aprender a fazer uso de teclas de
atalho, que inclusive reduzem o tempo de contração estática, especialmente da mão e ombro
que movimentam o mouse (COUTO, 2002).
Nenhuma postura ou movimento repetitivo deve ser mantido por um longo período.
As posturas prolongadas e os movimentos repetitivos são muito fatigantes. A longo prazo,
podem produzir lesões nos músculos e articulações. Isso pode ser prevenido com uma
20
alternância de posturas ou tarefas. Significa, por exemplo, alternar posições sentadas por
aquelas em pé e andando (DUL & WEERDMEESTER, 1995). Levantar e movimentar-se
durante 10 minutos a cada 2 horas. Fazer exercícios de distensionamento e alongamento
especialmente para as áreas sobrecarregadas durante a pausa (COUTO, 2002).
Figura 6 - Postura ergonomicamente correta para se trabalhar com computadores
Fonte: ERGONOMIA PARA ESCRITÓRIOS
21
3. Lesões por Esforço Repetitivo (LER) - Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT)
As afecções músculo-esqueléticas relacionadas ao trabalho, que no Brasil tornaram-se
conhecidas como Lesões por Esforços Repetitivos (LER), representam o principal grupo de
doenças entre as doenças ocupacionais em nosso país. Tratam-se de afecções de importância
crescente em vários países do mundo, com dimensões epidêmicas em diversas categorias
profissionais, apresentando-se de diversas formas clínicas, de difícil manejo por parte de
equipes de saúde e de instituições previdenciárias (BRASIL, 2001b).
A Instrução Normativa INSS/DC Nº 98 – de 05 de dezembro de 2003 (Anexo 04),
conceitua LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela
ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de
peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo
acometer membros inferiores. Frequentemente são causa de incapacidade laboral temporária
ou permanente. São resultados da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do
sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação.
Para Bellusci (2003) LER/DORT não é uma doença propriamente dita, mas um nome
para designar um grupo de doenças osteomusculares e repercussões sócio-psicológicas que
têm em comum o fato de serem provocadas por condições inadequadas no trabalho. É o nome
dado para quadros clínicos que podem aparecer isoladamente ou associados um ao outro, tais
como: cervicobraquialgia, mialgia, tenossinovite, tendinite, epicondilite, peritendinite, bursite,
sinovite, síndrome da tensão do pescoço, síndrome do túnel do carpo, cisto sinovial, síndrome
do desfiladeiro torácico, entre outros.
22
Magalhães (2009) considerada LER/DORT como aquelas lesões provocadas pelas
condições nas quais o trabalho é realizado, ou seja, como nexo causal.
Brasil (2001b) cita como um grupo heterogêneo de distúrbios funcionais e/ou
orgânicos que apresentam, entre outros, as seguintes características:
• indução por fadiga neuromuscular, causada por: trabalho realizado em posição
fixa (trabalho estático) ou com movimentos repetitivos, principalmente de
membros superiores; falta de tempo de recuperação pós-contração e fadiga;
• quadro clínico variado incluindo queixas de dor, formigamento, dormência,
choque, peso e fadiga precoce;
• presença de entidades ortopédicas definidas como: tendinite, tenossinovite,
sinovite, peritendinite, em particular dos ombros, cotovelos, punhos e mãos;
epicondilite, tenossinovite estenosante (De Quervain), dedo em gatilho, cisto,
síndrome do túnel do carpo, síndrome do túnel ulnar (nível de cotovelo),
síndrome do pronador redondo, síndrome do desfiladeiro torácico, síndrome
cervival ou radiculopatia cervical, neurite digital, entre outras;
• presença de quadros em que as repercussões são mais extensas ou
generalizadas: síndrome miofascial, mialgia, síndrome de tensão do pescoço,
distrofia simpático-reflexa, síndrome complexa de dor regional.
O trabalho em frente ao computador tem sido apontado como a principal causa das
afecções conhecidas como LER/DORT. No entanto, estudos mostram que vários são os
fatores existentes no trabalho que podem contribuir para incidência dessas, tais como: fatores
biomecânicos, psicossociais e fatores ligados à psicodinâmica do trabalho (MAGALHÃES,
2009; BELLUSCI, 2003).
23
Os fatores biomecânicos incluem a repetitividade de movimentos, a manutenção de
posturas inadequadas por tempo prolongado, o esforço físico e a invariabilidade das tarefas;
fatores psicossociais, relacionados às interações hierárquicas com chefias imediatas e chefias
superiores, às interações coletivas intra e intergrupos e às características individuais do
trabalhador, como os traços de personalidade e o seu histórico de vida; e fatores ligados à
psicodinâmica do trabalho, relacionados à maneira como o trabalhador organiza suas
atividades, de acordo com a liberdade que lhe é dada, à forma como ele percebe o seu trabalho
e qual o significado deste para ele (MAGALHÃES, 2009, BRASIL, 2001a).
Segundo BRASIL (2001b), os sinais e sintomas de LER/DORT são múltiplos e
diversificados, destacando-se:
• dor espontânea ou à movimentação passiva, ativa ou contra-resistência;
• alterações sensitivas de fraqueza, cansaço, peso, dormência, formigamento, sensação
de diminuição, perda ou aumento de sensibilidade, agulhadas, choques;
• dificuldades para o uso dos membros, particularmente das mãos, e, mais raramente,
sinais inflamatórios e áreas de hipotrofia ou atrofia.
De difícil diagnóstico, particularmente em casos subagudos e crônicos, a LER/DORT
tem sido objeto de questionamento, apesar das evidências epidemiológicas e ergonômicas, no
que diz respeito ao nexo com o trabalho. O termo DORT não é aceito como diagnóstico
clínico, fazendo-se necessário ser mais específico, definindo exatamente qual das doenças está
sendo referida e que deverá constar no LEM (Laudo de Exame Médico), inclusive com os
exames subsidiários pertinentes (MAGALHÃES, 2009).
A contribuição da análise ergonômica do trabalho, no que diz respeito a LER/DORT,
reside no fato de que os estudos sistemáticos das situações de trabalho, através da análise
24
ergonômica da atividade, têm como objetivo compreender o esforço despendido pelo
trabalhador no desenvolvimento e realização de suas tarefas. Por isso, os fatores de risco
devem ser avaliados no contexto organizacional onde o trabalhador está inserido. A
intervenção sobre os ambientes e condições de trabalho deve basear-se na Análise
Ergonômica do Trabalho – AET, nas medidas de proteção coletiva e individual
implementadas pela empresa/organização, e nas estratégias de defesa individuais e/ou
coletivas adotadas pelos trabalhadores (MAGALHÃES, 2009; BRASIL, 2001b).
25
4. Ergonomia
Iida (1990) define a ergonomia como o estudo da adaptação do trabalho ao homem. O
trabalho com uma acepção bastante ampla, abrangendo não somente máquinas e
equipamentos utilizados para transformar materiais, mas também toda a situação em que
ocorre o relacionamento entre o homem e seu trabalho, envolvendo além do ambiente físico,
também aspectos organizacionais de como esse é programado e controlado para produzir os
resultados desejados.
Em agosto de 2000, a IEA (International Ergonomics Association - Associação
Internacional de Ergonomia) adotou a definição oficial de ergonomia (www.abergo.org.br):
“A ergonomia é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre os
seres humanos e outros elementos ou sistemas, e à aplicação de teorias, princípios, dados e
métodos a projetos a fim de otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema”.
Para Couto (2002) a ergonomia busca o ajuste mútuo entre o ser humano e seu
ambiente de trabalho de forma confortável e produtiva, procurando adaptar o trabalho às
pessoas. Iida (1990) observa que a adaptação sempre ocorre do trabalho para o homem, e nem
sempre do homem ao trabalho, ou seja, é mais difícil adaptar o homem ao trabalho.
A ergonomia estuda diversos aspectos do comportamento humano no trabalho e outros
fatores importantes para o projeto de sistemas de trabalho, citados por Iida (1990), que são:
• o homem: características físicas, fisiológicas, psicológicas e sociais do trabalhador;
influência do sexo, idade, treinamento e motivação;
• a máquina: todas as ajudas materiais que o homem utiliza no seu trabalho, englobando
equipamentos, ferramentas, mobiliário e instalações;
26
• ambiente: características do ambiente físico que envolve o homem durante o trabalho,
como a temperatura, ruídos, vibrações, luz, cores, gases e outros;
• informação: refere-se às comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a
transmissão de informações, o processamento e a tomada de decisões;
• organização: é a conjugação dos elementos acima citados no sistema produtivo,
estudando aspectos como horários, turnos de trabalho e formação de equipes;
• consequências do trabalho: questões de controles como tarefas inspeções, estudos de
erros e acidentes, além dos estudos sobre gastos energéticos, fadiga e estresse.
Dul e Weerdmeester (1995) dizem que a ergonomia é aplicada ao projeto de máquinas,
equipamentos, sistemas e tarefas, visando melhoria na segurança, saúde, conforto e eficiência
no trabalho.
Dul e Weerdmeester (1995) afirmam que vários aspectos do trabalho são alvo de
estudo pela ergonomia, como:
•
a postura e os movimentos corporais (sentado, em pé, empurrando, levantando pesos e
puxando);
•
fatores ambientais (ruídos, vibrações, iluminação, clima, agentes químicos);
•
informação (informações captadas pela visão, audição e outros sentidos);
•
controles e relações entre controles e mostradores;
•
cargos e tarefas.
Foi durante a II Guerra Mundial que a ergonomia teve seu desenvolvimento, quando
profissionais de diversas áreas do conhecimento como, por exemplo, fisiologistas, psicólogos,
27
antropólogos, médicos e engenheiros trabalharam juntos para resolver os problemas causados
pela operação dos equipamentos militares. Em seguida, no Pós-Guerra, países da Europa e os
Estados Unidos da América tiveram grande interesse nesse novo ramo do conhecimento
(DUL & WEERDMEESTER, 1995).
Em 1949 foi fundada a Sociedade de Pesquisa em Ergonomia, na Inglaterra. Em 1961
criou-se a Associação Internacional em Ergonomia (IEA). No Brasil, em 1983, fundou-se a
Associação Brasileira de Ergonomia (DUL & WEERDMEESTER, 1995).
O divisor de águas da ergonomia foi o projeto da cápsula espacial norte-americana. Na
época (1960), por conta da corrida espacial disputada por União Soviética e Estados Unidos,
os astronautas norte-americanos tinham influência sob a opinião pública e passaram a exigir
melhores condições, principalmente no interior da cápsula espacial (COUTO, 2002).
Outro grande fator que contribuiu para o desenvolvimento da ergonomia no mundo
foram as lesões do sistema osteomuscular. Esse tipo de lesão costuma ser muito doloroso e
incapacitante. Quando o trabalhador é afastado da empresa por conta de lesões
osteomusculares, costuma acionar a justiça por meio de processos indenizatórios. Dessa
forma, as instituições notaram que era economicamente mais viável adotar soluções
ergonômicas, a arcar com os custos gerados pelos processos judiciais (COUTO, 2002).
Por outro lado, merecem destaque empresas que possuem a “mentalidade
ergonômica”, que adotam métodos ergonômicos porque consideram ser o correto, buscando
qualidade de vida no trabalho (COUTO, 2002).
28
5. Antropometria
Couto (2002) define antropometria como sendo o estudo das medidas humanas. O
conhecimento dessas medidas e como saber utilizá-las é de grande importância na
determinação de vários aspectos relacionados ao posto de trabalho, visando à manutenção de
uma boa postura.
A origem da antropometria remonta à antiguidade, pois os Egípcios e Gregos já
observavam e estudavam a relação das diversas partes do corpo (RODRIGUEZ-AÑEZ,
2001).
Santos (2003) afirma que a antropometria se desenvolveu nos séculos XIX e início do
século XX, época em que foram feitas tentativas de classificar a raça humana de acordo com
as dimensões físicas.
Iida (1990) observa que é necessário atentar para a forma de obtenção de dados
antropométricos. Essas informações são obtidas por meio de duas situações distintas:
dimensões estáticas e dimensões dinâmicas.
A antropometria estática mede as diferenças estruturais do corpo humano em
diferentes posições, sem movimento. Essas dimensões devem ser aplicadas em projetos de
objetos sem partes móveis ou com pouca mobilidade, como no caso do mobiliário em geral
(IIDA, 1990).
As dimensões estáticas, também conhecidos como estruturais, dizem respeito às
dimensões estruturais fixas do corpo humano. Para a obtenção dessas informações, são
consideradas as dimensões do corpo quando o indivíduo encontra-se em uma postura
considerada neutra, ou seja, sem a existência de atividade motora. As medidas são feitas em
29
posições corporais fixas, entre pontos anatômicos do esqueleto. Estatura, a altura do ombro e
a altura do olho, são alguns dos exemplos de dados antropométricos estáticos (IIDA, 1990).
Já a antropometria dinâmica mede os alcances dos movimentos. Os movimentos de
cada parte do corpo são medidos mantendo o resto do corpo estático, obtendo, por exemplo,
importantes elementos relacionados aos ângulos utilizados pelas articulações, os alcances dos
segmentos corporais (IIDA, 1990).
Os dados antropométricos dinâmicos verificam os limites da movimentação de cada
segmento corporal a fim de diminuir os esforços físicos e apresentar as posturas naturais e
confortáveis a serem adotadas. Para obtenção das informações antropométricas dinâmicas,
também chamadas de funcionais, são consideradas as dimensões dos diversos segmentos
corporais quando se encontram em movimento (SANTOS, 2003).
Seguindo conceito de Roebuck (1993), citado por Guimarães (2002), o uso da
antropometria torna-se útil para:
• dimensionar objetos e elementos de forma que não constrinjam os movimentos;
• avaliar posturas e distâncias para alcance de controles;
• especificar os espaços livres necessários para separar o corpo humano das fontes de
perigo;
• analisar forças e torques durante o manuseio de materiais;
• serve como base de projetos de ferramentas;
• para confecção de vestuário;
• postos de trabalho;
30
• produtos em geral.
5.1 Diferenças individuais
As diferentes populações mundiais são compostas de indivíduos de diferentes tipos
físicos.
Iida (1990) cita um estudo realizado, em 1940, por Willian Sheldon que classifica a
população americana em três tipos de indivíduos com características dominantes individuais:
o indivíduo endomorfo, o mesomorfo e o ectomorfo.
Segundo este estudo, o indivíduo endomorfo possui formas arredondadas e macias,
com grande depósito de gordura. Externamente é semelhante a uma pêra (estreito em cima e
largo em baixo). O abdômen é grande e cheio e o tórax parece ser relativamente pequeno. Os
braços e pernas são curtos e flácidos. Os ombros e cabeça são arredondados. Os ossos são
pequenos. A pele é macia.
Já o mesomorfo é um indivíduo musculoso, de formas angulosas. Apresenta cabeça
cúbica, maciça, ombros e peito largo, bem como um abdômen pequeno. Os membros são
musculosos e fortes. Possui pouca gordura subcutânea.
O tipo ectomorfo apresenta corpo e membros finos, com um mínimo de gordura e
músculos. Os ombros são largos. O pescoço é fino e comprido, o rosto é magro, queixo
recuado e testa alta. O tórax e abdômen estreitos e finos.
Deve-se levar em consideração que a maioria dos indivíduos não se encontra
exatamente nos tipos básicos apresentados, mas sim misturando características dos três
sujeitos. Dessa maneira, podem ser meso-endomórficos, endo-ectomórficos, ectomesomórficos, etc (IIDA, 1990).
31
Figura 7 - Três tipos básicos do corpo humano, segundo a pesquisa de Sheldon (1940)
Fonte: ERGONOMIA
Iida (1990) ressalta que as diferenças antropométricas significativas entre indivíduos
do sexo masculino e feminino não se encontram exclusivamente em dimensões absolutas, mas
também nas proporções das diversas partes do corpo humano. A maioria dos homens excede a
estatura da maioria das mulheres da mesma origem étnica. Os homens apresentam braços
mais compridos, devido ao antebraço ser maior. Além das dimensões antropométricas, os
homens e as mulheres apresentam diferenças na composição corporal, por exemplo,
geralmente a mulher adulta apresenta maior proporção de gordura na composição corporal
que o homem.
Iida (1990) ainda ressalta, que dentro de uma mesma população de adultos,
considerando as diferenças de estaturas entre os homens mais altos (97,5% da população) e as
mulheres mais baixas (2,5% da população), estatisticamente, o homem é 25% mais alto que a
mulher.
5.3 Diferenças étnicas
Diversos estudos antropométricos realizados durante várias décadas comprovaram a
influência da etnia nas medidas antropométricas.
32
Iida (1990) cita que as variações extremas são encontradas na África. Os menores
povos são os pigmeus da África Central, e os de maior estatura também são os negros
nilóticos que habitam a região sul do Sudão.
Figura 8 - Influência das etnias nas medidas antropométricas
Fonte: ERGONOMIA
5.4 Realização de medidas antropométricas
Há alguns anos atrás, havia preocupação em diversos países em fazer medidas
antropométricas para estabelecer seus padrões nacionais de medidas. Entretanto, devido à
internacionalização da economia, alguns produtos produzidos em certos países são vendidos
no mundo todo, como, por exemplo, aviões, computadores, automóveis e outros, devendo
então, apresentar padrões mundiais. Assim, quando se projeta um produto, deve-se pensar que
os seus usuários podem estar espalhados em 50 países diferentes, com diversidades étnicas,
culturais e sociais (IIDA, 1990).
33
Da mesma forma, na área da antropometria, há tendência de evolução para padrões
mundiais, embora não existam medidas antropométricas confiáveis para a população mundial.
Grande parte das medidas disponíveis é de contingentes das forças armadas. Como a maior
parte dessas medidas foi realizada nas décadas de 60 e 70, é possível que elas tenham
evoluído, principalmente nos países que se desenvolveram economicamente a partir dessas
datas (IIDA, 1990).
Assim, sempre que for possível e economicamente justificável, as medidas
antropométricas devem ser realizadas diretamente, tomando-se uma amostra significativa de
sujeitos que serão usuários ou consumidores do objeto a ser projetado.
A execução dessas medidas compreende as etapas de:
• definição de objetivos: onde ou para quê serão utilizadas as medidas antropométricas;
aplicação da antropometria estática ou dinâmica, as variáveis a serem medidas e os
detalhamentos;
• definição das medidas: descrição dos dois pontos entre os quais serão tomadas as
medidas; indicação
da postura do corpo, instrumentos antropométricos a serem
utilizados e a técnica de medida a ser utilizada;
• escolha dos métodos de medida: diretos e indiretos. Os métodos diretos envolvem
leituras de instrumentos que entram em contato físico com o organismo (réguas,
trenas, fitas métricas, esquadros, paquímetros, transferidores, balanças, dinamômetros
e outros). As medidas indiretas geralmente envolvem fotos do corpo ou partes dele
contra uma malha quadriculada.
34
• seleção da amostra: deve ser representativa do universo onde serão aplicados os
resultados, determinadas as características biológicas, inatas, e aquelas adquiridas pelo
treinamento ou pela experiência no trabalho;
• as medições: elaboração de um roteiro para a tomada de medidas e o desenho de
formulários apropriados para as anotações. As pessoas envolvidas nas medições
deverão receber um treinamento prévio, abrangendo conhecimentos básicos de
anatomia humana, reconhecimento de posturas, identificação dos pontos de medida e
uso correto dos instrumentos de medida.
• análises estatísticas: as medidas antropométricas geralmente seguem uma distribuição
normal ou de Gauss. Esta distribuição é representada por dois parâmetros: a média e o
desvio-padrão. Tendo-se o desvio-padrão da distribuição, pode-se calcular o intervalo
de confiança para os percentís desejados.
Figura 9 – Distribuição Normal ou de Gauss
Fonte: ERGONOMIA
Geralmente são desconsiderados os indivíduos dos extremos inferior e superior, que
representam os 5% dos menores valores e os 5% dos maiores valores, respectivamente.
Acomodar indivíduos muito pequenos ou muito altos não seria uma decisão acertada, pelo
fato de beneficiar poucos usuários. Sendo assim, é comum a utilização dos valores medianos
35
para cálculo e análise, onde se encontram 90% da amostra dos usuários do produto a ser
projetado (IIDA, 1990).
5.5 Tendência para o crescimento
Alterações nas características mensuráveis de uma população de seres humanos,
durante um dado período, podem ser descritas pelo termo “tendência secular”. Santos (2003)
observa que essas mudanças podem ser atribuídas pela migração dos povos, por combinação
genética e por complexos processos históricos. Pelo menos durante o último século,
ocorreram alterações na população de quase todo o planeta que levaram ao:
•
Aumento da taxa de crescimento das crianças;
•
Elevação na estatura dos adultos, com uma provável diminuição da idade na qual a
estatura adulta é atingida;
•
Aparecimento da puberdade mais cedo, com o aparecimento do período menstrual nas
adolescentes, e o crescimento repentino nos meninos e meninas.
36
Figura 10 - Evolução das alturas médias em centímetros por Coorte entre 1938 e 1982
Fonte: NOGUERÓL; SHIKIDA; MONASTERIO
37
6. Norma Regulamentadora 17
6.1 O processo de elaboração da NR 17
Em 1986, diante dos numerosos casos de tenossinovite ocupacional entre digitadores,
os diretores da área de saúde do Sindicato dos Empregados em Empresa de Processamento de
Dados no Estado de São Paulo – SINDPD/SP contataram a Delegacia Regional do Trabalho,
em São Paulo – DRT/SP, buscando recursos para prevenir as referidas lesões (BRASIL,
2002).
Foi constituída uma equipe composta de médicos e engenheiros da DRT/SP e de
representantes sindicais que, utilizando a análise ergonômica do trabalho, verificaram as
condições de trabalho e as repercussões sobre a saúde desses trabalhadores, constatando-se a
presença de fatores que contribuíam para o aparecimento das Lesões por Esforço Repetitivo –
LER: o pagamento de prêmios de produção, a ausência de pausas, a prática de horas-extras e a
dupla jornada de trabalho, dentre outros (BRASIL, 2002).
Exceto nos aspectos referentes ao iluminamento, ao ruído e à temperatura, a legislação
em vigor não dispunha de nenhuma norma regulamentadora em que o Ministério do Trabalho
e Emprego (MTE) pudesse se apoiar para obrigar as empresas a alterar a forma como era
organizada a produção (BRASIL, 2002).
Durante 1988 e 1989, a Associação de Profissionais de Processamento de Dados
(APPD nacional) realizou reuniões com representantes da Secretaria de Segurança e Medicina
do Trabalho – SSMT em Brasília, da FUNDACENTRO e da DRT/SP para elaborar um
projeto de norma que estabelecesse limites à cadência de trabalho e proibisse o pagamento de
prêmios de produtividade, também estabelecendo critérios de conforto para os trabalhadores
38
de sua base, incluindo o mobiliário, conforto térmico, ambiência luminosa e o nível de ruído
(BRASIL, 2002).
Durante o segundo semestre de 1989, a DRT/SP elaborou um manual e um
documentário em vídeo sobre o trabalho com terminais de vídeo, com base na tradução e
adaptação do texto “Les écrans de visualisation: guide méthodologique pour médecin du
travail”, publicado pelo INRS (Institut National de Recherche em Sécurité), em 1987, na
França. Assim, foi decidido que não deveria ser elaborada uma norma apenas para os
profissionais em processamento de dados, pois as LER eram observadas também em várias
outras atividades profissionais. Além disso, o Secretário de Segurança e Medicina do
Trabalho não concordava em se elaborar uma norma apenas para o setor de processamento de
dados, argumentando que, em breve, todos os setores produtivos exigiriam uma norma
específica (BRASIL, 2002).
Em meados de 1989, a SSMT pediu à equipe de fiscalização das empresas de
processamento de dados da DRT/SP que elaborasse uma nova redação da NR-17. O prazo
estabelecido para essa atividade foi de apenas 10 dias. Embora não dispusesse de estudos
sistemáticos de ergonomia em outros setores produtivos, a equipe considerou que não se
poderia perder a oportunidade de fazer avançar a legislação. Procurou-se, então, colocar itens
que abrangessem as diversas situações de trabalho, sem a preocupação com o detalhamento.
Um maior ajuste poderia ser feito, após a realização de estudos em outras atividades
(BRASIL, 2002).
Em março de 1990, a Ministra do Trabalho Dorothéa Werneck assinou a portaria que
alterava a NR-17 e a NR-5, enviando para a publicação no Diário Oficial da União.
Infelizmente, a nova NR-5 contrariava fortemente os interesses das classes patronais, e a
portaria não foi publicada (BRASIL, 2002).
39
Em junho de 1990, por interferência do Presidente do SINDPD/SP, conseguiu-se que o
Ministro do Trabalho assinasse a portaria que dava nova redação à NR-17, cujo conteúdo era
o mesmo da portaria que não foi publicada em março (BRASIL, 2002).
Após a publicação, a classe patronal, principalmente a Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo – FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a
FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), tomaram conhecimento das possibilidades
abertas pela nova redação e que as alterações não se limitavam à área de processamento de
dados. Foi solicitada imediatamente uma discussão dos técnicos do Ministério do Trabalho e
de representantes dessas instituições para modificar seu conteúdo (BRASIL, 2002).
A equipe de fiscalização em ergonomia realizou debates com advogados e outros
representantes da FIESP e FEBRABAN, principalmente nos aspectos da organização do
trabalho. Como os artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são regulamentados
pelas Normas e a Ergonomia possui relação apenas com dois artigos da CLT que se referem à
prevenção da fadiga, os empresários argumentavam que os aspectos da organização do
trabalho diziam respeito apenas às empresas. Felizmente, a redação havia sido baseada em
sólidos argumentos e conseguiu-se vencer a oposição patronal em quase todos os aspectos
(BRASIL, 2002).
A nova proposta foi encaminhada à SSST (Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho)
e publicada em 23 de novembro de 1990, pela Portaria nº 3.751, com alterações que,
infelizmente, comprometeram, em parte, o seu entendimento e, por consequência, a sua
aplicação prática (BRASIL, 2002).
6.2 A NR 17 no trabalho sentado
No subitem 17.1, dispõe-se que a norma visa o conforto ergonômico dos funcionários.
40
"Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das
condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente."
No item 17.3.1, a norma determina que sempre que o trabalho for executado na
posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.
No item 17.3.2, a norma também especifica que para trabalho manual sentado ou que
tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar
ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos
seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de
atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do
assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais.
O item 17.3.4, expõe que para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados
sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés,
que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.
41
7. Normas Brasileiras Regulamentadoras NBR 13965 e NBR 13966
A Norma Brasileira Regulamentadora NBR 13965 - Móveis para escritório - Móveis
para informática - Classificação e características físicas e dimensionais, foi criada pelo
Comitê Brasileiro de Mobiliário e pela Comissão de Estudo de Móveis para Escritório, e foi
aprovada em 1997.
Esta Norma foi baseada nas ANSI/HFS 100:1988, ISO 9241-1:1992 e ISO 92413:1992, e especifica as características físicas e dimensionais e classifica os móveis para
informática para escritório.
Segundo ela, as mesas para informática são classificadas de acordo com a utilização
em:
• mesa para microcomputador: acomodando CPU, monitor de vídeo, teclado e/ou
mouse.
• mesa para terminal: acomodando monitor de vídeo, teclado e mouse
• mesa integrada para informática: estação de trabalho.
• mesa auxiliar: suporte a equipamentos auxiliares de informática, tais como
impressoras, scanners, etc.
• gabinete para informática: semelhante à mesa integrada, porém com portas e
fechamentos lateral e posterior.
É importante verificar que, nos dias atuais, as mesas para a informática não possuem
os tampos reguláveis, portanto, os requisitos para as mesas nesta norma, de interesse ao
42
trabalho, são altura do tampo para monitor, que deve estar entre 720 a 750 mm, a largura do
tampo de no mínimo 780 mm, e a profundidade de no mínimo 750 mm.
Já a Norma Brasileira Regulamentadora NBR 13966 - Móveis para escritório – Mesas
- Classificação e características físicas e dimensionais, também criada pelo Comitê Brasileiro
de Mobiliário e Comissão de Estudo de Móveis para Escritório e aprovada em 1997, baseada
nas NF:D67-604:1972 e EN 527-1:1993, especifica as características físicas e dimensionais e
classifica as mesas para escritório.
Para a classificação, são adotados três critérios: utilização, características físicas e
mobilidade.
De acordo com a utilização, as mesas são classificadas em:
• mesa de trabalho: função principal em um posto de trabalho, para a produção e
execução de tarefas manuais ou informatizadas, sendo normalmente utilizada por uma
só pessoa;
• mesa de reunião: para a realização de reuniões e discussões de trabalho, sendo
normalmente utilizada por um grupo de pessoas;
• mesa auxiliar: função secundária em um posto de trabalho, sendo utilizada como
superfície de apoio, suporte de equipamentos, etc.;
• mesa integrada: permite integrar mais de urna função (trabalho e reunião, por
exemplo) em uma superfície única;
• conexão: superfície utilizada para conectar mesas.
Para o presente trabalho, somente será discutida a mesa de trabalho.
43
Quanto aos requisitos de dimensões, temos que a altura da mesa deve estar entre 720 e
750 mm, a largura deve ter no mínimo 800 mm e a profundidade deve estar entre 600 e 1100
mm.
44
8. Metodologia
O presente trabalho iniciou-se pelo levantamento bibliográfico, no qual foram
consultados artigos disponibilizados na internet, e a biblioteca do Campus Uvaranas da
Universidade Estadual de Ponta Grossa.
Com o levantamento bibliográfico começou-se a delinear a pesquisa dos dados. Em
primeiro lugar, definiu-se as variáveis a serem trabalhadas. Segundo Iida (1990), com base
nas variáveis por ele apresentadas como frequentemente utilizadas em pesquisas na área de
ergonomia, definiu-se que na variável homem, utilizaria-se a antropometria, e na variável
sistema, os postos de trabalho.
Assim, devido à complexidade para realizar as medidas antropométricas, e como não
possuíamos conhecimento técnico necessário para realizar tais medidas, nem mesmo uma
amostra significativa de indivíduos para a coleta de dados, optamos por buscar informações
de estaturas em academias de ginástica da cidade de Ponta Grossa.
O tipo de amostragem escolhido foi a amostragem estratificada. As amostras foram
coletadas em academias do centro da cidade, do bairro de Uvaranas, e do Jardim Carvalho.
Levou-se em conta que os frequentadores de academias são pessoas de classe social A, B e C,
que se enquadram perfeitamente como trabalhadores de escritórios. A faixa etária escolhida
foi entre 18 e 40 anos, para ambos os sexos. As medidas foram feitas antes das pessoas
começarem a frequentar a academia, antes de terem qualquer tipo de preparo físico. Em todas
as academias, as medidas de estatura foram realizadas com as pessoas descalças. O número de
amostras foi o número de dados fornecidos pelas academias.
Os dados coletados foram submetidos à análise estatística e comparados às
bibliografias e normas existentes, para as devidas conclusões.
45
9. Resultados e discussões
A maioria dos produtos é dimensionada para acomodar até 95% da população, por
uma questão econômica. Acima disso, teríamos que aumentar muito o tamanho dos objetos,
para acomodar relativamente uma pequena faixa adicional da população (IIDA, 1990).
O projeto para a média é baseado na idéia de que isso maximiza o conforto para a
maioria. Na prática, isso não se verifica. De fato, há diferenças significativas entre as médias
dos homens e das mulheres, e uma média geral para toda a população acaba beneficiando uma
faixa relativamente pequena, cujas medidas caem dentro da "média adotada" (IIDA, 1990;
COUTO, 2002).
Nos casos em que há uma predominância de homens ou de mulheres, deve-se adotar,
de preferência, as medidas do sexo predominante, pois, com isso, lhe será proporcionado
maior conforto. Isso naturalmente quando os custos não justificam a realização de dois
projetos, um para homens e outro para mulheres, ou a realização de medidas ajustáveis (IIDA,
1990).
No caso da altura das mesas, segundo Iida (1990), temos o caso de uma dimensão
máxima, que é limitada pelas dimensões das pernas. As duas variáveis que influem na altura
da mesa, para trabalho sentado, são a altura do cotovelo e o tipo de trabalho a ser executado.
Quando o trabalhador está sentado, a altura do cotovelo depende da altura do assento e, desta
forma, deve-se dimensionar inicialmente a altura do assento, usando-se a altura poplítea (parte
inferior da coxa). Somando-se a altura poplítea à altura do cotovelo (acima do assento),
obtém-se a altura da mesa.
Baseado nessas medidas, e partindo do princípio que é mais fácil ajustar a altura da
cadeira e manter a altura da mesa fixa, Redgrove (1979) propõe um arranjo com mesa que
46
atenda aos 95% da população masculina, com cadeiras reguláveis, e um estrado, também
regulável, para os pés.
A área de alcance ótimo sobre a mesa pode ser traçada, girando-se os antebraços em
torno dos cotovelos com braços caídos normalmente. Esses descreverão um arco com raio de
35 a 45 cm. A parte central, situada em frente ao corpo, fazendo interseção com os dois arcos,
será a área ótima para se usar as duas mãos. A área de alcance máximo será obtida fazendo-se
girar os braços estendidos em torno do ombro. Esses descrevem arcos de 55 a 65 cm de raio
(IIDA, 1990).
De acordo com a Norma Brasileira Regulamentadora 13965 – Móveis para escritório –
Móveis para informática – Classificação e características físicas e dimensionais, para mesas
com tampos reguláveis, a altura do tampo ou suporte para o teclado deve estar entre 64 cm e
75cm. Para mesas com tampo fixo, as alturas do tampo deve estar entre 72 cm e 75 cm.
De acordo com a Norma Brasileira Regulamentadora 13966 – Móveis para escritório –
Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais, o item 5 determina a altura da
mesa de trabalho (que é a distância vertical medida do piso à face superior do tampo da mesa)
entre 72cm e 75cm.
Como estas normas foram baseadas em normas antigas, a NBR 13965 baseou-se nas
normas ANSI/HFS 100:1988, ISO 9241-1:1992 e ISO 9241-3:1992, e a NBR 13966 nas
normas NF D67-604:1972 e EN 527-1:1993, e seguindo o relatado por Iida (1990), que existe
uma tendência de aumento da estatura da população, chega-se ao ponto crucial deste trabalho.
Assim realizou-se a coleta das amostras de estaturas de uma população da cidade de Ponta
Grossa, para comprovar se realmente existe essa tendência de crescimento, e, se assim, as
mesas produzidas conforme as normas acima atenderiam bem ergonomicamente a população
estudada.
47
Segundo Iida (1990) as medidas antropométricas geralmente seguem uma distribuição
normal ou de Gauss. Com base nas amostras de estaturas coletadas, observa-se que elas
seguem a distribuição normal ou de Gauss.
Distribuição Normal - Estatura Masculina
70
60
Freqüência
50
40
Empírico
30
Teórico
20
10
0
-10
1,47
1,55
1,63
1,71
1,79
1,87
1,95
2,03
2,11
2,19
Estatura (m)
Gráfico 1- Distribuição normal ou de Gauss para a população masculina
Distribuição Normal - Estatura Feminina
70
60
Freqüência
50
40
Empírico
30
Teórico
20
10
0
-10
1,39
1,45
1,51
1,57
1,63
1,69
1,75
1,81
1,87
Estatura (m)
Gráfico 2 – Distribuição normal ou de Gauss para a população feminina
1,93
48
Distribuição Normal - População
120
Freqüência
100
80
60
Teórico
40
Empírico
20
0
-20
1,365
1,455
1,545
1,635
1,725
1,815
1,905
1,995
2,085
2,175
Estatura (m)
Gráfico 3 – Distribuição normal ou de Gauss para amostra da população
Segundo Rodriguez-Añez (2001), para a confecção de projetos para a população,
deve-se acomodar a faixa de 5 a 95% de uma população, afinal desenvolver produtos para
100% da população apresenta problemas de ordem técnica e econômica. Assim, utilizando o
intervalo de confiança entre 5,0 - 95,0%, obtemos os seguintes percentis para as amostras
coletadas.
Tabela 2 - Percentis para amostras coletadas com a margem de confiança de 5,0%-95,0%, em metro.
Homens
Mulheres
População
5%
1,63
1,51
1,52
50%
1,76
1,62
1,68
95% Desvio Padrão
1,89
0,081
1,73
0,067
1,85
0,101
Isso significa que, no universo do qual a amostra foi retirada, há uma possibilidade de
5% da população masculina ter estatura abaixo de 1,63 m e 5% acima de 1,89 m. Portanto, o
restante 90% estará entre 1,63 m e 1,89 m, sendo a média de 1,76 m. Já para a população
feminina, há uma possibilidade de 5% dessa população ter estatura abaixo de 1,51 m e 5%
acima de 1,73 m. Portanto, o restante 90% estará entre 1,51 m e 1,73 m, sendo a média de
49
1,62 m. Se considerarmos a amostra como um todo, há uma possibilidade de 5% da população
ter estatura abaixo de 1,52 m e 5% acima de 1,85 m. Portanto, o restante 90% estará entre
1,52 m e 1,85 m, sendo a média de 1,68 m.
Segundo Iida (1990), diversos estudos antropométricos, realizados durante várias
décadas, comprovaram a influência da etnia nas medidas antropométricas. No Brasil, devido
ao grande número de povos colonizadores (alemães, italianos, japoneses, portugueses,
libaneses, etc), escravos trazidos pelos colonizadores e também os nativos (índios), em
conjunto à grande extensão territorial, faz com que fique claro as diferenças nas medidas
antropométricas entre as diversas regiões do país. Por exemplo, na região sul, devido à
colonização por alemães, italianos, ucranianos, poloneses, holandeses, entre outras, a
população tende a ser mais alta do que a da região norte, que foi colonizada
predominantemente por espanhóis e portugueses.
As medidas antropométricas de um povo também podem modificar-se com a época,
pois as alterações nos hábitos alimentares, saúde e a prática de esportes podem fazer as
pessoas crescerem.
Ao comparar os dados obtidos da amostra com os dados publicados por Iida (1990) e
Couto (2002), na Tabela 3, observa-se que existe uma tendência de crescimento, se não levar
em conta as diferentes regiões do país. Ao confrontar as medidas realizadas no estado de São
Paulo, observa-se um crescimento de 1,7 cm na média da população de mulheres do ano 1973
para as medidas realizadas no ano de 1995, ou seja, um crescimento de 1,08%. Já para a
população masculina, observa-se 1,06% no crescimento da média, ou seja, um aumento na
estatura média de 1,8 cm. Ao comparar as medidas realizadas nos estados do sul em 1977,
com as medidas realizadas na cidade de Ponta Grossa, no ano de 2009, pode-se observar que a
50
média da população feminina cresceu 3,7 cm, ou seja, 2,3% de aumento. Para a população
masculina esse aumento foi de 3,4%, ou seja, um crescimento de 5,8 cm.
Tabela 3 – Comparação entre as amostras coletadas e as apresentadas por Iida (1990) e Couto (2002), em
metros.
SP – Iida e Wierzbicki, 1973
RJ - FIBGE, 1977
PR, SC, RS - FIBGE, 1977
RJ – INT, 1988
SP – Moleiro e Couto, 1995
PR - Amostras – 2009
Mulheres
Homens
5%
50% 95%
5%
50% 95%
1,478 1,573 1,668 1,574 1,697 1,820
1,576
1,695
1,583
1,702
1,595 1,700 1,810
1,490 1,590 1,690 1,600 1,715 1,835
1,51 1,62 1,73 1,63 1,76 1,89
Estatura (m)
Evolução da Estatura Feminina
1,80
1,75
1,70
1,65
1,60
1,55
1,50
1,45
1,40
1,35
1,30
5%
50%
95%
SP – Iida e
Wierzbicki,
1973
RJ - FIBGE,
1977
PR, SC, RS - SP – Moleiro e PR - Amostras
FIBGE, 1977 Couto, 1995
– 2009
Instituições
Gráfico 4 - Evolução das estaturas femininas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por Iida
(1990) e Couto (2002)
51
Estatura (m)
Evolução da Estatura Masculina
1,90
1,85
1,80
1,75
1,70
1,65
1,60
1,55
1,50
1,45
1,40
5%
50%
95%
SP – Iida e RJ - FIBGE, PR, SC, RS
Wierzbicki,
1977
- FIBGE,
1973
1977
RJ – INT,
1988
SP –
Moleiro e
Couto,
1995
PR Amostras –
2009
Instituições
Gráfico 5 - Evolução das estaturas masculinas conforme as amostras coletadas e as apresentadas por Iida
(1990) e Couto (2002)
Segundo Iida (1990) e Couto (2002), a altura da mesa de 75 cm atende bem pessoas de
até 1,75 m de estatura. Como se pode observar, o aumento da estatura apresentado na Tabela
3, ao se utilizar as NBR 13965 e NBR 13966 como pré-requisito para escolha das mesas, não
se estaria atendendo aos 95% da população estudada.
Assim, se o mobiliário não está adequado à população que o utiliza, provavelmente
não está oferecendo o conforto ergonômico recomendado na Norma Regulamentadora 17, no
item 17.1, item 17.3.2. Não haverá conforto para as pernas, e nem a área de alcance será a
ótima, pois os braços serão mais compridos que a área sugestionada por Iida (1990).
Com essas observações, pode-se recomendar que o mobiliário seja dimensionado
fazendo-se um levantamento antropométrico da população utilizadora. Em contrapartida, para
fazer esse levantamento exige-se uma pessoa capacitada e equipamentos para realizar tais
medidas, gerando custos para a empresa.
52
10. Conclusão
Observando o estudo estatístico realizado nas amostras coletadas na cidade de Ponta
Grossa, em 2009, nota-se que tanto a estatura das mulheres, quanto a estatura dos homens é
maior quando comparada com a estatura de outras regiões do país e comparando-se com a
mesma região. Ainda, observa-se uma tendência de crescimento tanto para a população
masculina como para a população feminina.
Assim, pode-se concluir que, para esta população, as normas da associação brasileira
de normas técnicas NBR 13965 - Móveis para escritório - Móveis para informática Classificação e características físicas e dimensionais e NBR 13966 - Móveis para escritório –
Mesas - Classificação e características físicas e dimensionais não atenderiam aos 95% desta
população, pois ambas as normas recomendam que a altura de mesas esteja entre 72 cm a 75
cm. Sabendo-se que a altura da mesa de 75 cm atende bem a pessoas de até 1,75 m de altura, e
como a amostra demonstra que o percentil para 95% da população é de 1,89 m de altura,
conclui-se que, para a população estudada, as recomendações das duas NBR não estariam
proporcionando conforto ergonômico aos usuários. Consequentemente, também não estaria
sendo seguida a Norma Regulamentadora 17, pois não haveria o conforto ergonômico
recomendado pela norma.
De tal modo, se for economicamente viável, o mais recomendado seria realizar o
estudo antropométrico da população utilizadora para o dimensionamento do mobiliário. Pode-se sugerir que as empresas, ao fazer o exame admissional, utilizando-se do médico do
trabalho, façam algumas medidas antropométricas do funcionário, relacionadas com o cargo
que irá exercer. Esta seria uma maneira mais acessível da pesquisa antropométrica estar
adequando o mobiliário aos seus funcionários.
53
11. Referências Bibliográficas
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Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde.
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Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT. Disponível em:
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Acessado
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Engenharia) – Escola de Engenharia, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto
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2005.
Disponível
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http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/5975/000522840.pdf?sequence=1.
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RODRIGUEZ-AÑEZ, C. R. A antropometria e sua aplicação na ergonomia. Revista
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SANTOS, R; FUJÃO, C. Antropometria. Universidade de Évora. Texto de Apoio.
Fevereiro
de
2003.
Disponível
em:
http://www.ensino.uevora.pt/fasht/modulo4_ergonomia/sessao1/texto_apoio.pdf. Acesso
em abril de 2009.
55
ANEXO 01
D
DE
EP
PA
AR
RTTA
AM
ME
EN
NTTO
OD
DE
E LLIIC
CIITTA
AÇ
ÇÕ
ÕE
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S,, C
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OM
MP
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RA
AS
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CO
ON
NTTR
RA
ATTO
OS
S
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 059/06
MODALIDADE: PREGÃO Nº 107/06
“REGISTRO DE PREÇOS’’
CRITÉRIO: “MENOR PREÇO”
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 25/07/2006, ÀS 11:00 HORAS.
LOCAL: Sala dos Pregões – Rua da Consolação, nº 1.483, 9º andar – São Paulo – Capital.
Custo da cópia reprográfica deste Edital: R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos)
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que
no seu Departamento de Licitações, Compras e Contratos – SAD 4, localizada na Rua da Consolação, nº 1.483,
8º andar, São Paulo, SP, encontra-se aberta licitação na modalidade Pregão, regida pelas Leis Federais n°
10.520/2002 e de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, Provimentos n°s 55/2003, 56/ 2003,
61/2004 e 62/2004 desta Corte e disposições deste instrumento e de seus Anexos, partes integrantes deste
Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
—
—
—
—
—
Especificações
Modelo de Declaração (Decreto nº 4.358/2002)
Modelo de Declaração (Requisitos de Habilitação)
Minuta da Ata de Registro de Preços
Minuta do Contrato de Compromisso de Fornecimento
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas,
qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita
contra cláusulas ou condições dos termos deste edital, o que deverá ser feito através de requerimento
devidamente protocolado no Departamento de Licitações, Compras e Contratos.
As respostas por parte da Administração com relação às dúvidas e
questionamentos suscitados serão prestadas por escrito e encaminhadas ao suscitante.
O questionamento que implicar em alteração de condição básica da licitação,
resultará na revisão do Edital e o prazo de apresentação das propostas será reaberto.
Para que possam receber eventuais informações complementares as
empresas que, por qualquer meio, tomarem conhecimento da presente licitação, deverão comunicar imediata e
formalmente ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos do Tribunal de Justiça o interesse de
participação no certame, através de correspondência protocolada ou fac-símile, informando claramente a
identificação, endereços, números de telefone/fax e do CNPJ.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de
que, antes de se dirigirem ao local designado para entrega dos envelopes e sessão pública, serão previamente
identificadas pela Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça, devendo estar no local com a antecedência
necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
56
DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1
A licitação regida pelo presente Edital, que será processada na modalidade Pregão, tem por objeto a
seleção de propostas visando ao REGISTRO DE PREÇOS para aquisição e instalação de conjuntos
mobiliários (armários, mesas e gaveteiros), para os Gabinetes e Salas de Audiência, conforme Anexo I
(Especificações).
1.2
As quantidades constantes deste Edital são estimativas, referem-se à previsão de consumo para o
período de 12 (doze) meses de vigência contratual, e para eventual prorrogação deste Registro de
Preços.
DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
2.1
Serão impedidas de participar da presente licitação:
2.1.1
as empresas suspensas do direito de licitar pelo Tribunal de Justiça, no prazo e nas condições
do impedimento;
2.1.2
aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta,
Municipal, Estadual ou Federal;
2.1.3
aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência;
2.1.4
empresas em consórcio, qualquer que seja a forma de sua constituição; e,
2.1.5
servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Tribunal de Justiça, bem assim a empresa
da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1
A participação nesta Licitação, modalidade Pregão, importa total e irrestrita submissão dos proponentes
às condições previstas no Provimento n° 56/2003 da Eg régia Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e às estabelecidas neste Edital, cabendo ainda ao interessado o seguinte:
3.2
Apresentar a documentação a seguir indicada:
3.2.1
3.2.2
Habilitação Jurídica:
3.2.1.1
Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2.1.2
Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado
com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
3.2.1.3
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em
funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
Qualificação Técnica:
57
3.2.2.1
Registro ou inscrição da empresa fabricante no Conselho Regional de Engenharia
e Arquitetura (C.R.E.A), órgão fiscalizador da atividade profissional a que está
sujeita, sem o qual está impedida de funcionar, conforme exigência estabelecida na
Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, especialmente no que dispõe os artigos
59 e 60, bem como na Resolução nº 417, de 27 de março de 1998 expedida pelo
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, devidamente
atualizada e, inclusive, com a menção de sua validade.
3.2.2.1.1
3.2.2.2
3.2.3
Empresas comerciais também deverão apresentar o referido
documento emitido para a empresa fabricante, haja vista a relação de
solidariedade que se estabelece entre as partes envolvidas no
processo de fabricação e comercialização do produto.
Atestado(s) de Capacidade Técnica passado(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) ter a licitante fornecido e instalado,
satisfatoriamente, objeto de natureza e vulto similares e/ou compatíveis ao desta
licitação.
3.2.2.2.1
Para fins de compatibilidade, poderá ser considerada a somatória das
quantidades fornecidas.
3.2.2.2.2
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do
emitente, contendo endereço, telefone e, se houver, correio eletrônico,
para contato, bem como identificação do signatário, a fim de
possibilitar possíveis diligências.
Qualificação Econômico-Financeira:
3.2.3.1
Balanço patrimonial ou balanço de abertura e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, devidamente assinados por contador e pelo
representante legal (administrador da empresa), vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios.
3.2.3.1.1
A comprovação de boa situação financeira da licitante será aferida
com base nos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente
(LC), maiores ou iguais que 1 (um), apurados mediante a aplicação
das fórmulas a seguir:
LG ≥ 1 =
ativo circulante + realizável a longo prazo
passivo circulante + exigível a longo prazo
LC ≥ 1 =
ativo circulante
passivo circulante
3.2.3.1.2
Caso o resultado obtido em qualquer dos índices referidos no
subitem anterior seja inferior a um, será obrigatória a
demonstração de patrimônio líquido, no importe de 10% (dez por
cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos dos §§
2º e 3º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual
redação.
3.2.3.1.3
Se ausente o preenchimento da condição acima, o participante
deverá apresentar declaração comprometendo-se a efetuar o
recolhimento da caução substitutiva no momento da assinatura
da avença e/ou recebimento do instrumento equivalente, cujo
58
percentual, desde já, fica fixado em 1% (um por cento) sobre o
valor a ser contratado.
3.2.3.2
Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica, ou de distribuição cível expedida no domicílio da
pessoa física. Na hipótese de a sede do licitante não ser no Estado de São Paulo,
além da certidão referida neste subitem, deverá vir também declaração/certidão
emitida pelo distribuidor ou equivalente do Fórum da respectiva comarca
informando os Ofícios de Distribuição Cíveis existentes.
3.2.3.2.1
3.2.4
Regularidade Fiscal:
3.2.4.1
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2.4.2
Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
deste edital;
3.2.4.3
Certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND-INSS) e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
3.2.4.4
Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União e Certidão de Tributos e Contribuições Federais), Estadual e
Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) da sede do interessado.
3.2.4.4.1
3.2.4.5
As certidões, em geral, quando emitidas pela Internet poderão ser
consultadas no site do órgão, quando houver dúvida acerca de sua
regularidade.
No caso de certidão positiva relativa aos subitens 3.2.4.3 e 3.2.4.4, o interessado
deverá juntar certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente.
3.2.4.5.1
3.2.5
No caso de certidão positiva relativa ao item acima, o interessado
deverá juntar certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente.
A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa tem os mesmos efeitos
da certidão negativa, e, portanto, não há necessidade de juntar
certidão de objeto e pé (Art. 206 do CTN).
3.2.4.6
Cumprimento da exigência prevista no inciso V, do artigo 27 da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93, em sua atual redação, estabelecida pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, por meio de declaração firmada pelo licitante nos moldes
estabelecidos pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, nos moldes do
Anexo II deste Edital.
3.2.4.7
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, cópias
autenticadas em cartório ou conferidas e autenticadas pela Equipe de Apoio no ato
da abertura do respectivo envelope, mediante confronto com os originais.
3.2.4.8
As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo, ter-se-ão
como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
O Cadastro da empresa no Sistema SIAFÍSICO-CADFOR, desde que com validade igual ou
superior à data de abertura dos Envelopes, substitui os documentos referidos no subitem 3.2,
excetuados os enunciados nos subitens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.4.6 deste Edital, que deverão ser
apresentados em qualquer hipótese.
3.2.5.1
A confirmação de cadastro no Sistema SIAFÍSICO – CADFOR, bem como a
validade das certidões no referido sistema serão feitas pelo Pregoeiro.
59
3.2.5.2
3.3
A(s) certidão(ões), bem como qualquer outro documento cujo prazo de validade
tenha(m) expirado, deverá(ão) ser apresentada(s) no Envelope nº 02
(Documentação de Habilitação).
Os licitantes deverão cotar todos os itens do Lote Único (itens 1.1 a 1.13).
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1
No dia, hora e local designados neste Edital, serão iniciados os trabalhos de credenciamento dos
interessados no Pregão. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes apresentarão
declaração, conforme modelo (Anexo III) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação e, em seguida, o Pregoeiro procederá o recebimento dos Envelopes nº 01 (Proposta
Comercial) e nº 02 (Documentação para Habilitação) de todos os licitantes credenciados.
4.1.1
4.1.2
4.1.3
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1.1
Tratando-se de representante legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direito ou assumir obrigações em tal
investidura.
4.1.1.2
Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com
firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento,
dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante
para a outorga.
4.1.1.3
Tratando-se de representante comercial, deverá ele comprovar tal condição com a
apresentação do respectivo contrato de representação, ou procuração específica,
devendo, no entanto, todos os documentos de habilitação e da proposta serem
apresentados em nome do representado.
4.1.1.4
O(s) documento(s) referido(s) no(s) subitem(ns) anterior(es) não será(ão)
devolvido(s) ao licitante, pois passará(ão) a fazer parte integrante do processo.
Será exigida a exibição da Cédula de Identidade do credenciado, para a devida identificação e
correspondente registro em ata.
Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa.
4.2
A abertura dos envelopes contendo as propostas ocorrerá na mesma data e local designados no
preâmbulo deste Edital, tão logo se encerre a fase de credenciamento.
4.3
Os atos públicos poderão ser presenciados por quaisquer pessoas, porém só terão direito de usar a
palavra, a rubricar documentos, a interpor recursos e a firmar as atas os representantes devidamente
credenciados pelos licitantes.
4.4
Declarada encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos
proponentes.
4.5
As propostas e a documentação de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues em
envelopes separados, não transparentes, fechados, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte
endereçamento:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo n° 059/06
60
Pregão n° 107/06
Objeto: Aquisição e instalação de mesas, cadeiras e gaveteiros
Nome da empresa licitante:
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo n° 059/06
Pregão n° 107/06
Objeto: Aquisição e instalação de mesas, cadeiras e gaveteiros
Nome da empresa licitante:
4.6
Os documentos relacionados no subitem 3.2.1-Habilitação Jurídica, não precisarão vir dentro do
Envelope 2-Documentação de Habilitação, se forem apresentados quando do credenciamento neste
Pregão (subitem 4.1).
4.7
Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, postal, por meio eletrônico ou similar.
4.7.1
4.8
Após o recebimento dos envelopes não será aceita retificação de preços ou condições da
proposta.
Envelope n° 1 – Proposta de Preços
4.8.1
A proposta de preços, que deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem rasuras ou
emendas, em papel timbrado e assinada, com nome da empresa ou razão social, telefone, fax
e endereço completo; C.N.P.J. e Inscrição Estadual ou Municipal; número do processo e
número do Pregão, compreenderá:
4.8.1.1
indicação dos prazos de entrega e pagamento;
4.8.1.2
indicação da marca e modelo dos produtos cotados;
4.8.1.3
preço unitário de cada um dos subitens e o seu total, conforme Modelo A do
Anexo I, bem como o total geral, incluídos os encargos relativos a frete,
embalagens, impostos, bem como outras despesas que integrem os preços
propostos;
4.8.1.3.1
4.8.1.4
4.8.2
quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta
lance(s) oferecido(s) verbalmente na sessão pública do Pregão,
preços nela constantes serão desconsiderados, prevalecendo
constantes na respectiva ata da sessão e que serão consignados
Contrato ou instrumento equivalente.
de
os
os
no
prazo de garantia, contra qualquer defeito de fabricação, que não poderá ser
inferior a 05 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo.
Deverá ser anexado à proposta:
4.8.2.1
Declaração firmada pelo responsável legal da empresa fabricante (sócio ou
diretor que faça parte do Contrato Social), de que terá condições de fornecer
61
os materiais no prazo estabelecido no Edital e de acordo com a Especificação
constante do Anexo I do mesmo instrumento licitatório.
4.8.2.1.1
4.8.2.2
Empresas comerciais também deverão apresentar o referido
documento emitido pela empresa fabricante.
Prospectos dos produtos da linha normal de produção da empresa fabricante que
efetivamente fornecerá os produtos.
4.8.3
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data
de abertura do envelope, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso
administrativo ou judicial.
4.8.4
Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital.
DOS PREÇOS
5.1
Os preços cotados do objeto da presente licitação, deverão ser expressos em moeda corrente nacional,
nele inclusos os acréscimos e despesas, como tributos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou
previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período licitatório.
5.2
Caso o preço proposto seja composto, total ou parcialmente, por algum item cujo mercado esteja
vinculado ao dólar (US$), a licitante em sua proposta comercial, observado o subitem anterior, indicará
quais itens e a taxa de câmbio utilizada, objetivando respaldar eventual pedido de reequilíbrio
econômico financeiro, devendo ser apresentado, neste caso, planilha detalhada de composição dos
custos do(s) respectivo(s) item(ns).
5.3
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de
disposições legais, quando ocorridas após a data limite para apresentação da proposta comercial, de
comprovada repercussão no preço que vier a ser contratado, implicarão na revisão deste, para mais ou
para menos, conforme o caso.
DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1
Da abertura dos envelopes e oferecimento de lances.
6.1.1
Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura
das propostas de preços.
6.1.1.1 A proposta comercial será inicialmente verificada quanto ao atendimento das
condições aqui expressas, sendo desclassificada aquela que estiver em desacordo
com qualquer exigência disposta neste edital, contiver vícios ou, a juízo do Tribunal de
Justiça contiver preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerada aquela que
não venha demonstrada sua viabilidade e que comprovem que os custos de insumo
são coerentes com os do mercado.
6.1.1.2 A critério do pregoeiro poderão ser solicitadas aos licitantes a composição de seu
preço, assim como, através de justificativas técnicas, de que os preços dos insumos e
salários e os coeficientes de produtividade são compatíveis com os do mercado e com
o objeto licitado, com a finalidade de demonstrar a sua exeqüibilidade.
6.1.1.3 O não atendimento pelo licitante ao previsto no subitem anterior, no prazo que o
Tribunal de Justiça fixar, acarretará a desclassificação de sua proposta comercial.
6.1.1.4 Também serão desclassificadas as propostas:
6.1.1.4.1
Que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações; e,
62
6.1.1.4.2
Que apresentarem preço total de participação superior a:
Lote Único R$ 17.757.500,40 (dezessete milhões, setecentos e
cinqüenta e sete mil, quinhentos reais e quarenta
centavos);
6.1.1.5 A adjudicação do objeto deste Pregão será feita considerando-se o menor preço total
do Lote Único.
6.2
6.1.2
Nenhuma proposta comercial será recusada por formalidades que não impliquem na essência
do procedimento licitatório.
6.1.3
Não será aceita proposta comercial que considerar condições de desembolso de quaisquer
valores que não estejam inclusos no valor proposto.
6.1.4
Verificadas as condições estabelecidas nos subitens acima e a conformidade das propostas
com os requisitos formais estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro dará início à etapa
competitiva da licitação através de lances verbais, sucessivos e decrescentes, que poderão ser
oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10%
(dez por cento) superiores à primeira.
6.1.5
Se não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no
subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, até o
máximo de 3 (três), quaisquer que tenham sido os preços nelas indicados, ficando, em tal
hipótese, desconsiderada a condição estabelecida no subitem 6.1.1.4.2.
6.1.6
No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas e após
observado o disposto no artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93,
alterada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99 a determinação da
ordem de oferecimento de lance será decidida por sorteio.
6.1.7
O Pregoeiro, se for o caso, e necessário, estabelecerá a duração da fase de lances. Ocorrendo
tal hipótese, encerrado o tempo estabelecido, o Pregoeiro fará análise das propostas.
6.1.8
Se necessário, o Pregoeiro, no ato da fase de lances determinará índice ou valor de redução
mínimo a ser aplicado entre os lances.
6.1.9
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão do licitante da fase de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado,
para efeito de ordenação das propostas.
Classificação das Propostas.
6.2.1
Para efeito de classificação, será considerado o preço final do lote (Lote Único), resultante do
valor originariamente cotado, e, se o caso, dos lances verbais oferecidos.
6.2.2
As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos
preços finais, a partir da de valor mais baixo.
6.2.3
Concluída a apreciação das propostas, o pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos
da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade, bem como sobre a classificação de
propostas.
6.2.4
Uma vez proclamado o vencedor da etapa de lances, o pregoeiro poderá negociar com este
melhores condições quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os
novos valores serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta.
6.2.5
Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de
convocação remanescente, na forma do art. 2º, parágrafo 3º, do Provimento nº 61/04, art. 5º do
63
Provimento nº 55/03 e art. 64, parágrafo 2º, da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em
sua atual redação.
6.3
6.2.6
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de
registro de preços (Provimento nº 55/03 e Provimento nº 61/04), assegurando-se ao
beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
6.2.7
O procedimento deste Pregão será encerrado com a fase da classificação das propostas, a
qual, após a publicação, o transcurso do prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação, ensejará, ao critério da Administração, a lavratura da correspondente Ata de
Registro de Preços (Anexo IV), com o registro dos preços de todas as empresas classificadas
no presente certame, tendo em vista os limites fixados no subitem 6.1.1.4.2.
6.2.8
Após o fechamento da negociação dos preços constantes da ata, mencionada no subitem
6.2.4, a licitante vencedora deverá encaminhar, dentro de no máximo 48 (quarenta e oito)
horas, à Coordenadoria de Contratos Administrativos, fone/fax (0xx11) 3214-0303/3257-0594,
a nova planilha de custos unitários e totais de cada subitem do Lote Único.
Análise da documentação de qualificação do licitante.
6.3.1
Depois de classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá
na análise da qualificação dos licitantes.
6.3.2
O Pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da
proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências
estabelecidas neste Edital.
6.3.3
Será inabilitada a licitante que não apresentar quaisquer documentos de qualificação ou os
apresentar em desacordo com as condições estabelecidas neste edital.
6.3.4
Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do
certame.
6.3.5
Se a proposta classificada em primeiro lugar não atender aos requisitos de habilitação, o
Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em
segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam,
integralmente, os requisitos do Edital, sendo então o licitante declarado vencedor.
6.3.5.1.
As empresas que não atenderem aos requisitos de habilitação estarão sujeitas às
penalidades previstas no artigo 13 do Provimento 56/2003.
6.3.6
Todos os documentos do(s) licitante(s) vencedor(es) serão colocados à disposição dos
presentes para exame e rubrica, podendo qualquer licitante manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer.
6.3.7
O Pregoeiro poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação
e sempre que julgar necessário elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente de um dos
envelopes.
6.3.8
A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro,
se os dados existirem em outro documento ou disponíveis por meio eletrônico.
6.3.9
Não havendo interposição de recurso ou decididos os eventualmente formulados, pela
autoridade competente, o Presidente do Tribunal de Justiça, adjudicará o objeto ao licitante
vencedor, que será convocado para assinar o contrato decorrente da licitação.
64
6.3.10
Os envelopes fechados contendo a documentação de habilitação dos demais licitantes ficarão
à disposição para retirada, por 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato pelo vencedor.
DOS PRAZOS
7.1
Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações
decorrentes do Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação expedida
pela Administração, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Administração.
7.2
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de
Registro.
7.3
Mantidas as mesmas condições, o prazo de vigência do Registro de Preços poderá ser prorrogado por
período igual ou inferior ao estabelecido no subitem anterior, desde que:
7.3.1
o(s) fornecedor(es) apresente(m) desempenho satisfatório na execução do(s) Contrato(s)
decorrente(s) do Registro de Preços; e,
7.3.2
a pesquisa prévia de mercado não revele preços inferiores àqueles registrados.
DOS RECURSOS E SUAS IMPUGNAÇÕES
8.1
Serão admitidos recursos, após declarado(s) o(s) vencedor(es), na forma prevista no art. 10, inc. XVIII,
do Provimento n° 56/2003, que estabelece normas para a modalidade Pregão no Tribunal de Justiça,
cuja intenção deverá ser feita imediata e motivadamente, a partir do que será concedido ao recorrente o
prazo de 3 (três) dias para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes intimados à
formulação das contra-razões em igual prazo, que começará a fluir a partir do término do prazo do
recorrente.
8.1.1
O prazo de 03 (três) dias para a apresentação de contra-razões ao recurso, a que alude o
subitem anterior, é comum aos demais licitantes.
8.2
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso,
culminando com a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante
publicação no Diário Oficial da Justiça e na Internet.
8.4
DO RESULTADO, DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1
O resultado final da licitação constará da respectiva ata da sessão pública, a ser assinada pelo
Pregoeiro e pelos presentes, onde também serão registrados os valores das propostas escritas, os
valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, justificativas de
eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade, classificação/desclassificação de propostas e
habilitação/inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro, bem assim
quaisquer outras circunstâncias a critério dele.
9.2
Assinada a ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à Colenda
Comissão de Acompanhamento de Licitações para análise da regularidade do procedimento. A partir daí
a homologação e adjudicação do certame serão procedidas pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja decisão será publicada
no Diário Oficial da Justiça (Seção VI – Coordenadoria de Contratos Administrativos) e na Internet e
afixado no quadro de avisos para conhecimento geral.
65
DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
10.1
Homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação, a vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias,
a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o respectivo Contrato, que obedecerá
às condições e obrigações indicadas na Minuta de Contrato de Compromisso de Fornecimento (Anexo
V), dentre as quais, desde já, cabe destacar a seguinte:
10.1.1
Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu preço cancelado, poderão ser
convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
10.1.2
Os licitantes remanescentes com preços registrados não estão obrigados a fornecer, mas se o
fizerem deverão observar necessariamente as especificações mínimas do produto do primeiro
colocado e de acordo com o seu preço constante da Ata de Registro de Preços.
10.1.3
Havendo recusa dos demais licitantes, a Administração promoverá a dispensa na forma do
artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, ou a licitação na modalidade
correspondente, considerando a expectativa de consumo no exercício.
10.1.4
Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá
comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que
razões de interesse público justifiquem – com eventual aumento da demanda estimada e que o
primeiro classificado não possua condições de fornecimento compatível com o necessário
solicitado pela Administração – observadas as condições do Edital e o menor preço registrado.
10.1.5
Após a homologação do certame, a contratada deverá, no prazo improrrogável de até 05
(cinco) dias, a contar do ato da assinatura do Contrato, apresentar(em) à Comissão de
Recebimento de Bens e Serviços, uma peça de cada produto (amostra), para análise, aferição
e, se o caso, aprovação.
10.1.5.1
O fornecimento das amostras deverá ser procedido junto ao prédio do Almoxarifado
Central, localizado na Rua Carlota Luiza de Jesus, nº 50 – Tatuapé – São Paulo, SP,
fone (0xx11) 2294-3880, aos cuidados da Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços, após agendamento prévio.
10.1.5.1.1
A análise dos mobiliários será realizada sob a coordenação da Sra.
Rosângela, da SAD 4.1.1 – Serviço de Triagem de Pedidos e Apoio em
Novos Projetos, fone (0xx11) 3151-6603, em até 02 (dois) dias úteis.
10.1.5.2
A(s) amostra(s) aprovada(s) servirá(ão) como parâmetro quando do recebimento
total do lote adquirido, sendo posteriormente incorporadas ao patrimônio do Tribunal
de Justiça.
10.1.5.3
Caso uma ou mais amostra venha a ser reprovada, a contratada deverá proceder,
no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, às correções necessárias, tendo em
vista que o recebimento do objeto da licitação só será concluído se atendidas
perfeitamente todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
10.1.5.4
A oportunidade de correção acima prevista será concedida apenas uma única vez.
Se novas falhas de fabricação vierem a ocorrer a contratação será rescindida, com a
aplicação das penalidades cabíveis à contratada.
10.1.5.5
Toda e qualquer despesa que venha a incidir nesta fase da aquisição, inclusive
aquelas relativas a fretes e transportes, passagens e estadias, correrão por conta da
contratada.
10.1.5.6
O prazo de entrega do objeto desta licitação não será alterado em decorrência das
condições acima previstas.
10.1.5.7
As amostras deverão vir acompanhadas de Pareceres Técnicos, emitidos e
assinados por Arquiteto ou Engenheiro especialista em Engenharia de Segurança do
Trabalho, bem como por Médico especialista em Medicina do Trabalho;
66
comprovando que os mobiliários (amostras) ofertados (Especificação – Anexo I)
atendem as normas da NR 17, bem como da ABNT – Associação Brasileira de
Normas Técnicas (alterada).
10.1.5.7.1 Não serão aceitos atestados ou declarações de forma genérica,
devendo, para cada produto (cada item), ser apresentado um Parecer
Técnico específico.
10.1.5.8
Também deverá acompanhar as amostras, cópias autenticadas das Carteiras de
Identidade Profissional (C.R.E.A. e C.R.M.) dos profissionais que assinarão os
Pareceres Técnicos, com comprovação das devidas especializações em Engenharia
do Trabalho e Medicina do Trabalho, respectivamente.
10.1.5.8.1 A comprovação das especializações deverá ser feita por meio de cópia
autenticada do respectivo Diploma do Curso, ou dos apontamentos
registrados na Carteira de Registro nos devidos Conselhos ou na
Carteira de Trabalho.
10.2
A contratada deverá executar o fornecimento e instalação dos produtos com estrita observância das
especificações, das condições deste Edital e da sua proposta.
10.3
A contratada estará obrigada a atender de imediato sempre que solicitado pelo Contratante. Em caso de
não atendimento das solicitações e persistindo as falhas a Nota Fiscal não será atestada nem mesmo
parcialmente. Além disso, as ocorrências serão de imediato, passadas ao setor responsável pelo
acompanhamento dos contratos, no caso o SAD 4.2 – Coordenadoria de Contratos Administrativos,
para que providências cabíveis sejam logo tomadas.
10.4
No interesse da Administração, e nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal de Licitações e Contratos, o
valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco
por cento), com aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a
contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
DO PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
11.1
Os produtos objeto deste Pregão, sistema de Registro de Preços, deverão ser entregues e instalados no
decorrer do exercício, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da Autorização de
Fornecimento, sendo a 1ª parcela, contados a partir da aprovação da amostra, e as demais parcelas
deverão ser fornecidas para tantas quantas forem as parcelas e sua quantidades, até o limite total
previsto, devidamente embalados, e, em conformidade com o estabelecido neste Edital, observado o
disposto no artigo 110 e seu parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em sua atual
redação, devendo, contudo, aguardar a Nota de Empenho.
11.1.1
As quantidades a serem entregues na 1ª parcela encontram-se relacionadas no Modelo
B do Anexo I, parte integrante deste Edital.
11.1.2
A entrega deverá ser procedida em diversas localidades dentro da Capital, sendo que a
relação dos locais será fornecida oportunamente, dentro do prazo estabelecido para entrega.
11.1.3
A montagem e a instalação deverão ser efetuadas de acordo com cronograma definido pela
Administração de cada do prédio, quando da entrega.
11.1.4
Todo o mobiliário e os vidros deverão ser entregues embalados individualmente. A
embalagem deverá proporcionar a proteção dos produtos durante o transporte e a
estocagem, com indicação do produto e demais informações necessárias à sua identificação
e segurança.
11.1.5
Todos os produtos deverão vir acompanhados de Manual de Instrução de uso e
limpeza/conservação.
11.1.6
Concluída cada entrega e instalação/montagem do mobiliário, será procedida nova análise
do material pelo Administrador, com base na especificação, oportunidade em que a amostra
aprovada preliminarmente servirá como parâmetro para recebimento definitivo (subitem
10.1.5.2), a qual encontra-se à disposição no SAD 3.1.1 – Diretoria de Serviço de
Almoxarifado.
67
11.1.6.1 No caso de reprovação de alguma peça, tanto de vidro como de mobiliário, a
Contratada deverá proceder de imediato sua reposição, sem prejuízo de aplicação
das penalidades cabíveis e sem ônus para o Tribunal de Justiça.
11.1.7
Todos os produtos que, porventura, apresentarem defeitos de fabricação ou em desacordo
com o especificado, deverão ser substituídos pela empresa contratada, sem qualquer ônus
para o Tribunal de Justiça.
11.1.8
Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, totais ou parciais, desde a entrega, quando
de seu uso e durante todo o período de garantia, o Tribunal de Justiça cientificará o licitante
acerca das circunstâncias, podendo a Administração rescindir o contrato ou tornar sem efeito
o instrumento equivalente, aplicando as penalidades previstas neste edital ou, a seu critério
exclusivo, autorizar a substituição dos produtos defeituosos, em prazo nunca superior a 10
(dez) dias, reiniciando-se o prazo para o seu recebimento, caso ainda não tenha sido
efetivado.
11.1.9
O recebimento será feito nos termos do artigo 73, da Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs. 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, bem
como da Portaria nº 7.296/06, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, da seguinte
forma:
11.1.9.1 Provisoriamente, em até 48 (quarenta e oito) horas, contados da entrega e
instalação dos produtos.
11.1.9.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias, contados da entrega e instalação dos
produtos, computando-se o prazo do recebimento provisório ou da diligência
técnica, se necessário.
11.2
Na hipótese de ocorrência do previsto no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, em sua atual redação, o fornecedor adjudicatário deverá, primeiramente, observar os
prazos de entrega que foram propostos enquanto for apreciado o pedido de remanejamento de preços,
sob pena de incorrer em inadimplência, com a conseqüente aplicação das penalidades legais e as
previstas neste Edital.
DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E DAS PENALIDADES
12.1
A inexecução total ou parcial do ajustado ensejará a sua rescisão pela Administração na forma e
conseqüências previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e art. 36 e 37 do Provimento n°
55/2003, que institui o Regulamento e Normas para Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo
da aplicação das penalidades a que aludem a mencionada legislação federal, art. 38 do aludido
Provimento e art. 13 do Provimento n° 56/2003, que es tabelece normas e procedimento para a licitação
na modalidade pregão:
Provimento nº 55/2003:
Art. 38 – Os casos de descumprimento, inexecução, inadimplência e atraso na execução do
contrato são os previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1° – A recusa da contratada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal de Justiça e/ou no edital caracteriza o descumprimento total
da obrigação assumida, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) sobre o valor das mercadorias não
entregues ou da obrigação não cumprida, conforme previsto no edital;
II – pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência ou
decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
§ 2° – O atraso injustificado na execução do servi ço, incluída assistência técnica em bem ou
produto em período de garantia, compra ou obra, sem prejuízo do que dispõe o § 1° do art. 86 da Lei
Federal n° 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação
não cumprida na seguinte proporção:
I – atraso até 30 (trinta) dias, multa de 1% (um por cento) ao dia; e
68
II – atraso superior a 30 (trinta) dias, limitado a 45 (quarenta e cinco) dias, multa de 2% (dois
por cento) ao dia.
III – atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias, caracteriza inexecução parcial ou total,
conforme o caso, aplicando o disposto no parágrafo seguinte.
§ 3° – Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, bem como pelo atraso ou
não atendimento de assistência técnica em bem ou produto em período de garantia, poderão ser
aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I – multa de 20% (vinte por cento) a 100% (cem por cento) sobre o valor das mercadorias não
entregues ou da obrigação não cumprida;
II – pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência ou
decorrente de nova licitação ou contratação para o mesmo fim.
Provimento n° 56/2003:
Art. 13 – O licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar o bem ou de executar
serviços, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o próprio Tribunal de
Justiça.
12.2
Independentemente da efetivação da rescisão contratual, fica facultado ao Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a retenção de quaisquer importâncias devidas ao licitante contratado para pagamento ou
amortização, total ou parcial, as multas aplicadas e/ou perdas causadas, sem prejuízo da adoção das
medidas acima e judiciais para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não
seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
12.3
O Tribunal de Justiça suspenderá o pagamento de qualquer fatura quando houver pendência e/ou
imperfeições no objeto contratado, sendo que nenhum pagamento isentará a licitante de suas
responsabilidades contratuais e civis.
Os valores referentes a multa e demais importâncias, quando não ressarcidos pelo licitante, serão
atualizados pelo IPCA – Índice de Preços Consumidor Amplo, vigente à época ou outro índice que
legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis
por cento) ao ano.
12.4
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto
licitado (ateste da Nota Fiscal). Após este prazo, será observado o disposto na legislação vigente.
13.2
O pagamento efetuado fora do prazo estabelecido, será acrescido de mora, nos termos da legislação
vigente.
13.3
Para o pagamento deverá ser apresentada Nota Fiscal/Fatura, com indicação do número da agência e
conta corrente no Banco Nossa Caixa S.A., a qual será atestada preliminarmente pela Diretoria de
Serviço de Administração de cada prédio, e definitivamente pela Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços – SAD 3.1.1.1, e, em seguida, encaminhada à Secretaria de Orçamento e Finanças.
13.4
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias específicas,
consignadas no Orçamento para o presente exercício, subelemento de despesa 4.4.90.52.
69
DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
14.1
Durante o período de validade do Registro de Preços (subitem 7.2), os preços não serão reajustados
automaticamente.
14.2
Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos
fixados pelo órgão controlador.
14.3
O disposto no subitem anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou
taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
14.4
Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, de acordo com as circunstâncias e
justificadamente ser atualizados, para menos ou para mais, nesta última hipótese desde que haja
fatores imprevistos que possam gerar conseqüências incalculáveis.
14.5
Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante
vencedor, após assinatura do contrato, para negociar a redução de preços, visando manter o mesmo
objeto cotado na qualidade e especificações indicadas nas propostas, em virtude da redução dos preços
de mercado.
14.6
Em qualquer caso a revisão aplicada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, a ser
aferido mediante pesquisa de preços, e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço
originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da adjudicação.
14.7
Caso a Administração rejeite a revisão dos preços registrados e recusando-se o fornecedor a mantê-los,
a Administração simultaneamente poderá:
14.7.1
promover licitação convencional específica para o item, preferencialmente, sob a modalidade
pregão;
14.7.2
requerer aos licitantes que foram habilitados neste Pregão para o sistema de Registro de
Preços a apresentação de nova proposta, para o respectivo item, gerando novo julgamento.
14.8
Se nova empresa se interessar em ingressar no Sistema de Registro de Preços para o respectivo item,
deverá, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência ao dia designado para entrega das propostas,
apresentar os documentos de habilitação ou Certificado de Registro Cadastral.
14.9
Na hipótese do subitem anterior, e dentro das peculiaridades da modalidade Pregão, apreciados os
documentos relativos à habilitação, ao final da sessão pública, o pregoeiro comunicará aos licitantes
presentes as empresas consideradas habilitadas para fins do exercício do direito de impugnação.
14.10
Havendo entre os presentes interessados na impugnação, será observado o que dispõe a Lei Federal nº
8.666/93 a respeito, em sua atual redação.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1
O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
15.1.1
pela Administração, quando:
15.1.1.1 o fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de
Preços;
15.1.1.2 o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro
de Preços;
15.1.1.3 o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro
de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos
nº. 8.666/93, em sua atual redação;
15.1.1.4 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
15.1.1.5 por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII,
do art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual redação.
15.1.2
15.2
pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de
cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser
fundamentada.
70
15.3
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 15.1.1, será feita
pessoalmente ou por escrito, juntando-se o comprovante nos autos.
15.4
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por
publicação no Diário Oficial da Justiça, considerando-se cancelado o preço registrado a partir de então.
15.5
A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado, que deverá ser formulada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão
final da Administração, facultada a esta a aplicação das penalidades previstas neste instrumento
convocatório (item 12), caso não aceitas as razões do pedido.
15.6
Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos bens
constantes do Registro de Preços e/ou utilização da faculdade prevista no subitem 10.1.2, deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
Ultimada a presente Licitação, com a adjudicação, procedida pela autoridade competente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, as obrigações daí decorrentes constarão de Contrato ou Instrumento
equivalente.
16.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital quem não o fizer no prazo de 02 (dois) dias úteis
anteriores à data designada para entrega dos envelopes, estabelecido no art. 11 do Provimento n°
56/2003 que estabelece Normas e Procedimentos para a Modalidade Pregão no Tribunal de Justiça.
16.3
O Tribunal de Justiça poderá adiar ou revogar a presente licitação sempre que verificadas razões de
interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou
anular o procedimento, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
fundamentado, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
16.4
A autoridade competente para aprovar o procedimento poderá inabilitar a licitante vencedora, mediante
decisão fundamentada, e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, assegurado o direito de ampla
defesa, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
16.5
O Presidente do Tribunal de Justiça poderá determinar o cancelamento da nota de empenho que vier a
ser emitida em decorrência desta licitação e rescindir o Contrato celebrado, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, quando:
16.5.1
for requerida ou decretada a falência ou liqüidação da contratada, ou quando for atingida por
execução judicial ou outros fatores que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
16.5.2
a contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com
qualquer órgão integrante da Administração Pública ou suspensa do direito de licitar e contratar
com o Tribunal de Justiça;
16.5.3
em cumprimento de decisão administrativa ou judicial, que declare a nulidade da adjudicação.
16.6
Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a contratada oferecer garantias que sejam
consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela
assumidas.
16.7
Este Edital está disponível no site do Tribunal de Justiça www.tj.sp.gov.br e o substrato no Diário
Oficial da Justiça poderá ser consultado via Internet: www.imprensaoficial.com.br.
16.8
Eventuais dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos por escrito no Departamento de Licitações,
Compras e Contratos, na Rua da Consolação, nº 1.483, 8º andar, das 09:00 às 19:00 horas, ou pelo fax
nº. (0xx11) 3258-4554.
16.9
Cópias deste Edital serão fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aos interessados,
mediante o pagamento de R$ 26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) relativo ao custo das cópias
reprográficas, no horário das 09:30 às 18:30 horas e endereço acima.
71
DO FORO
17.1
Fica eleito, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser, o Foro da Comarca
de São Paulo, Capital, competente, uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca.
São Paulo, 12 / 07 / 2006.
Luiz Carlos Krzyzanovski da Silva
Diretor de Departamento de Licitações, Compras e Contratos
SAD 4
72
ANEXO 02
NR 17 - Ergonomia (117.000-7)
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação
das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de
trabalho, e à própria organização do trabalho.
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas
dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a
mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma
Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é
suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição
da carga.
17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira
contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.
17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a 18 (dezoito) anos e
maior de 14 (quatorze) anos.
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um
trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança. (117.001-5
/ I1)
73
17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as
leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho
que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes. (117.002-3 / I2)
17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas, deverão ser usados
meios técnicos apropriados.
17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual
de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para
os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança. (117.003-1 / I1)
17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsâo ou tração de vagonetes
sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de
forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de
força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança. (117.004-0 / 11)
17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação
manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja
compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.
(117.005-8 / 11)
17.3. Mobiliário dos postos de trabalho.
17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho
deve ser planejado ou adaptado para esta posição. (117.006-6 / I1)
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas,
escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura,
visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade,
com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
(117.007-4 / I2)
74
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; (117.008-2 / I2)
c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação
adequados dos segmentos corporais. (117.009-0 / I2)
17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos
estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés
devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos
adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e
peculiaridades do trabalho a ser executado. (117.010-4 / I2)
17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos
mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; (117.011-2 / I1)
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento; (117.012-0 / I1)
c) borda frontal arredondada; (117.013-9 / I1)
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar. (117.0147 / Il)
17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da
análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao
comprimento da perna do trabalhador. (117.015-5 / I1)
17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser
colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os
trabalhadores durante as pausas. (117.016-3 / I2)
17.4. Equipamentos dos postos de trabalho.
17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às
características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
75
17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou
mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando
boa postura, visualização e operação, evitando movimentação freqüente do pescoço e fadiga
visual; (117.017-1 / I1)
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a
utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento. (117.0180 / I1)
17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à
iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de
visibilidade ao trabalhador; (117.019-8 / I2)
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de
acordo com as tarefas a serem executadas; (117.020-1 / I2)
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as
distâncias olho-tela, olhoteclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais; (117.0210 / I2)
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável. (117.022-8 / I2)
17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de
vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no
subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise
ergonômica do trabalho.
17.5. Condições ambientais de trabalho.
76
17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características
psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação
intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de
desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes
condiçôes de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no
INMETRO; (117.023-6 / I2)
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
(117.024-4 / I2)
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s; (117.025-2 / I2)
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento. (117.026-0 / I2)
17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas
não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível
de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de
ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de
trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais
variáveis na altura do tórax do trabalhador.
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial,
geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
77
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são
os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no
INMETRO. (117.027-9 / I2)
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita
no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com
fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de
incidência. (117.028-7 / I2)
17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4,
este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.
17.6. Organização do trabalho.
17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos
trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no
mínimo:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório;
c) a exigência de tempo;
d) a determinação do conteúdo de tempo; e) o ritmo de trabalho;
f) o conteúdo das tarefas.
17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço,
ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho,
deve ser observado o seguinte: para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie
deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores; (117.029-5 / I3)
b) devem ser incluídas pausas para descanso; (117.030-9 / I3)
78
c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de
produção vigentes na época anterior ao afastamento. (117.031-7 / I3)
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em
convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores
envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o
teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer
espécie; (117.032-5)
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8
(oito) mil por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada
movimento de pressão sobre o teclado; (117.033-3 / I3)
c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5
(cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá
exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do
Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual; (117.034-1 / I3)
d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 (dez) minutos
para cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;
(117.035-0 / I3)
e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15
(quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de tóques deverá ser iniciado
em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.
(117.036-8 / I3)
79
ANEXO 03
NBR 13965
Móveis para escritório - Móveis para informática - Classificação e características físicas e
dimensionais
SET 1997
Origem: Projeto 15:300.01-006:1997
CB-15 - Comitê Brasileiro de Mobiliário
CE-15:300.01 - Comissão de Estudo de Móveis para Escritório
Esta Norma foi baseada nas ANSI/HFS 100:1988, ISO 9241-1:1992 e ISO 92413:1992
Válida a partir de 30.10.1997
Palavras-chave: Móvel para informática. Escritório. Móvel para escritório
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de
Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por
Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para
Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
1 Objetivo
Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais e classifica os móveis
para informática para escritório.
80
2 Referência normativa
A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto,
constituem prescrições para esta Norma. A edição indicada estava em vigor no momento
desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da
norma citada a seguir.
A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13960:1997 - Móveis para escritório - Terminologia
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da NBR 13960.
4 Classificação
4.1 Mesas para informática
Para classificação de mesas de informática é adotado o critério da utilização, em
função do equipamento a ser suportado.
4.1.1 Classificação quanto à utilização
4.1.1.1 mesa para microcomputador: Mesa com características e dimensões adequadas ao
trabalho em microcomputador, acomodando CPU, monitor de vídeo, teclado e/ou mouse.
4.1.1.2 mesa para terminal: Mesa com características e dimensões adequadas ao trabalho em
terminal, acomodando monitor de vídeo, teclado e mouse.
4.1.1.3 mesa integrada para informática: Mesa composta de várias superfícies destinadas ao
apoio dos equipamentos de informática, que compõem uma estação de trabalho.
4.1.1.4 mesa auxiliar: Mesa que se caracteriza por dar suporte a equipamentos auxiliares de
informática, tais como impressoras, scanners, etc.
4.1.1.5 gabinete para informática: Mobiliário semelhante à mesa integrada, porém com portas
e fechamentos lateral e posterior.
81
4.2 Acessórios para informática
Para classificação dos acessórios de informática é adotado o critério da utilização.
4.2.1 apóia-pés: Acessório para apoio dos pés do usuário em altura e ângulo que favoreçam a
postura adequada ao trabalho informatizado.
4.2.2 apóia-punhos: Acessório acoplável à borda de contato do usuário em mesas de
informática, para apoio dos punhos em condições adequadas ao trabalho informatizado.
4.2.3 passagem de fiação: Elemento de suporte e/ou passagem de cabos em geral, com saídas
para ligação com terminais e redes.
4.2.4 suporte para disquetes: Acessório com dimensões e características adequadas ao
arquivamento de disquetes.
4.2.5 suporte para fitas: Acessório com dimensões e características adequadas ao
arquivamento de fitas magnéticas.
4.2.6 suporte para formulário contínuo: Apoio para papel formulário contínuo, utilizado em
mesas para impressoras matriciais.
4.2.7 suporte para monitor: Acessório acoplável às mesas para informática, constituído de
superfície de apoio para monitor de vídeo, podendo ser fixo ou possuir mecanismos de
regulagem e deslocamento.
4.2.8 suporte para texto: Acessório acoplável às mesas para informática, constituído por uma
haste móvel com um prendedor de papel na extremidade.
4.2.9 Abafador de ruído: Acessório utilizado em impressoras matriciais com a finalidade de
reduzir o ruído gerado por esses equipamentos.
5 Requisitos
5.1 Dimensões
5.1.1 Apresentação das medidas
82
As medidas do mobiliário para informática devem ser apresentadas pelos fornecedores
em milímetros, na seguinte seqüência:
l (largura) x p (profundidade) x h (altura)
5.1.2 Descrições e procedimentos de medição
5.1.2.1 Mesa para microcomputador e terminal (ver figuras 1 e 2)
5.1.2.1.1 altura do tampo da mesa - h: Distância vertical medida do piso à face superior do
tampo, podendo ser:
a) hm - altura do tampo para monitor;
b) ht - altura do tampo para teclado.
5.1.2.1.2 largura do tampo da mesa - l: Distância horizontal medida entre as bordas laterais do
tampo, podendo ser:
a) lm - largura do tampo para monitor;
b) lt - largura do tampo para teclado.
5.1.2.1.3 profundidade do tampo da mesa - p: Distância horizontal medida entre as bordas
frontal e posterior do tampo, podendo ser:
a) pm - profundidade do tampo para monitor;
b) pt - profundidade do tampo para teclado.
5.1.2.1.4 distância para a visualização do monitor - d: Distância horizontal medida do centro
do monitor à linha vertical tangente ao olho do usuário. Esta distância depende, além das
características do mobiliário, da postura do usuário e das características do monitor de vídeo.
5.1.2.1.5 altura livre para os joelhos - a: Distância vertical medida do piso à face inferior do
tampo da mesa ou do tampo ou suporte do teclado, que deve permitir a acomodação das
pernas do usuário.
83
5.1.2.1.6 profundidade livre para os joelhos - b: Distância horizontal, medida
transversalmente à mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a
acomodação das pernas deste.
5.1.2.1.7 profundidade livre para os pés - c: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a acomodação dos pés
deste.
5.1.2.1.8 largura livre para as pernas - e: Distância horizontal, medida longitudinalmente à
mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário.
5.1.2.1.9 raio da borda de contato com o usuário - r: Aquele que define a concordância entre
as superfícies superior e inferior do tampo com a borda de contato com o usuário (ver figura
3).
5.1.3 Variáveis e valores
Para a definição das dimensões da mesa para microcomputador e terminal, foram
consideradas as dimensões de equipamentos usuais de informática: microcomutador composto
por CPU, monitor 14", teclado e mouse. Equipamentos de uso específico, como estações
gráficas, possuem dimensões maiores e, portanto, necessitam de mobiliário com
características compatíveis.
5.1.3.1 Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal
As dimensões de mesa para microcomputador e terminal devem estar de acordo com a
tabela 1.
84
Figura 1 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (vista lateral)
Figura 211 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (vista frontal)
85
Figura 3 - Raio da borda de contato com o usuário
86
Tabela 1 - Dimensões gerais de mesa para microcomputador e terminal (Dimensões em milímetros)
Código
Variável
Valor
Mínimo
Máximo
Hm
Altura do tampo para monitor (ver nota)
640
980
Ht
Altura do tampo ou suporte para teclado (ver nota)
640
750
L
Largura do tampo
780
-
Lt
Largura do tampo para teclado
500
-
P
Profundidade do tampo da mesa
750
-
Pm
Profundidade do tampo para monitor
460
-
Pt
Profundidade do tampo para teclado
220
-
D
Distância para visualização do monitor
450
-
A
Altura livre para os joelhos (ver nota)
560
660
B
Profundidade livre para os joelhos
450
-
C
Profundidade livre para os pés
570
-
E
Largura livre para as pernas
600
-
R
Raio da borda de contato com o usuário
2,5
-
NOTA - As alturas hm, ht e a, apresentadas na tabela, referem-se a mesas com tampos
reguláveis. Os intervalos de regulagem poderão ser excedidos pelo fabricante, desde que os
valores mínimo e máximo estejam incluídos na faixa de regulagem. Para mesas com tampo
fixo, as alturas dos tampos hm e ht devem estar entre 720 mm e 750 mm e a altura livre
mínima para as pernas deve ser de 660 mm.
87
ANEXO 04
NBR 13966
Móveis para escritório – Mesas - Classificação e características físicas e dimensionais
SET 1997
Origem: Projeto 15:300.01-007:1997
CB-15 - Comitê Brasileiro de Mobiliário
CE-15:300.01 - Comissão de Estudo de Móveis para Escritório
NBR 13966 – Office furnishings – Desks – Classification and physical and
dimensional characteristics
Descriptors: Desk, Office furnishing
Esta Norma foi baseada nas NF:D67-604:1972 e EN 527-1:1993
Válida a partir de 30.10.1997
Palavras-chave: Mesa, Escritório, Móvel para escritório
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de
Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por
Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo
parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para
Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
1 Objetivo
88
Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais e classifica as mesas
para escritório.
2 Referência normativa
A norma relacionada a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto,
constituem prescrições para esta Norma. A edição indicada estava em vigor no momento
desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usar a edição mais recente da
norma citada a seguir.
A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13960:1997 - Móveis para escritório - Terminologia
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definições da NBR 13960.
4 Classificação
Para os efeitos desta Norma são adotados três critérios de classificação: utilização,
características físicas e mobilidade.
4.1 Utilização
De acordo com este critério, as mesas são classificadas segundo sua utilização ou
aplicação mais caracteristica.
4.1.1 mesa de trabalho: Mesa que se caracteriza por ter função principal em um posto de
trabalho, com dimensões e características compatíveis com a produção e execução de tarefas
manuais ou informatizadas, sendo normalmente utilizada por uma só pessoa.
4.1.2 mesa de reunião: Mesa com dimensões e características compatíveis com a realização de
reuniões e discussões de trabalho, sendo normalmente utilizada por um grupo de pessoas.
4.1.3 mesa auxiliar: Mesa que se caracteriza por ter função secundária em um posto de
trabalho, sendo utilizada como superfície de apoio, suporte de equipamentos, etc.
89
4.1.4 mesa integrada: Mesa que possui características formais que permitem integrar mais de
urna função (trabalho e reunião, por exemplo) em uma superiície única.
4.1.5 conexão: Superfície utilizada para conectar mesas.
4.2 Características físicas
De acordo com este critério. as mesas são classificadas em função de suas
características físicas e dos recursos oferecidos pelos seus subsistemas e componentes.
Exemplo, mesa de trabalho com gaveteiro, mesa auxiliar com painel frontal, etc.
4.3 Mobilidade
De acordo com este critério, as mesas são classificadas quanto a possibilidade ou não
de movimentação.
4.3.1 mesa fixa: Mesa que não possui dispositivos para sua movimentação.
4.3.2 mesa móvel: Mesa que possui dispositivos para regulagem no posicionamento do tampo.
5 Requisitos
5.1 Dimensões
5.1.1 Apresentação das medidas
As medidas de armários, arquivos, gaveteiros, etc. devem ser apresentadas pelos
fornecedores em milímetros, na seguinte seqüência:
l (largura) x p (profundidade) x h (altura)
5.1.2 Descrições e procedimentos de medição
5.1.2.1 Mesa
5.1.2.1.1 altura da mesa - h: Distância vertical medida do piso à face superior do tampo da
mesa (ver figura 1 e tabelas 1 e 2):
a) h1 - altura da mesa de trabalho;
b) h2 - altura da mesa de reunião;
c) h3 - altura da mesa auxiliar.
90
5.1.2.1.2 largura da mesa - l: Distância horizontal medida entre as bordas laterais da mesa (ver
figura 2 e tabelas 1 e 3):
a) l1 - largura da mesa de trabalho;
b) l2 - largura da mesa de reunião;
c) l3 - largura da mesa auxiliar.
5.1.2.1.3 profundidade da mesa - p: Distância horizontal medida entre as bordas frontal e
posterior da mesa (ver figura 1 e tabela 1 e 4):
a) p1 - profundidade da mesa de trabalho;
b) p2 - profundidade da mesa de reunião;
c) p3 - profundidade da mesa auxiliar.
5.1.2.1.4 altura livre sob o tampo da mesa - a: : Distância vertical medida do piso à face
inferior do tampo da mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário (ver figura
1 e tabela 1).
5.1.2.1.5 profundidade livre para o joelho - b: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda de contato com o usuário, que deve permitir a acomodação das pernas
do usuário (ver figura 1 e tabela 1).
5.1.2.1.6 profundidade livre para os pés - c: Distância horizontal, medida transversalmente à
mesa a partir da borda frontal ao usuário, que deve permitir a acomodação dos pés do usuário
(ver figura 1 e tabela 1).
5.1.2.1.7 diâmetro da mesa - d: Distância horizontal, em mesa redonda, entre dois pontos da
borda da mesa alinhados pelo centro (ver tabela 5).
5.1.2.1.8 largura livre para as pernas - e: Distância horizontal, medida longitudinalmente à
mesa, que deve permitir a acomodação das pernas do usuário (ver figura 2 e tabela 1).
91
5.1.2.1.9 raio da borda de contato com o usuário - r: raio que define a concordância entre as
superfícies superior e inferior do tampo com a borda de contato com o usuário (ver figura 1 e
tabela 6).
5.1.3 Variáveis e valores
5.1.3.1 Mesa de trabalho
As dimensões gerais da mesa de trabalho variam de acordo com os valores da tabela
5.1.3.2 Mesa
5.1.3.2.1 A altura da mesa de trabalho varia de acordo com os valores da tabela 2.
5.1.2.1.2 A largura da mesa varia de acordo com os valores da tabela 3.
5.1.3.2.3 A profundidade da mesa varia de acordo com os valores da tabela 4.
5.1.3.2.4 O diâmetro da mesa varia de acordo com os valores da tabela 5.
5.1.3.2.5 O raio da borda de contato com o usuário varia de acordo com o valor da tabela 6
(ver figura 3).
92
Figura 1 12- Dimensões gerais da mesa de trabalho (vista lateral)
93
Figura 2 - Dimensões gerais da mesa de trabalho (vista frontal)
Figura 3 - Raio da borda de contato com o usuário
94
Tabela 1 - Dimensões gerais da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código
Variável
Valor
Mínimo
Máximo
h1
Altura da mesa de trabalho
720
750
l1
Largura da mesa de trabalho
800
-
p1
Profundidade da mesa de trabalho
600
1100
A
Altura livre sob o tampo
660
-
B
Profundidade livre para os joelhos
450
-
C
Profundidade livre para os pés
570
-
E
Largura livre para as pernas
600
-
NOTA - As dimensões da tabela referem-se a mesas sem regulagem do tampo. com
tampos reguláveis. As alturas mínimas e máximas para mesas de trabalho com
regulagem podem exceder estes limites desde que contemplem o intervalo indicado.
Tabela 2 - Altura da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código
Variável
Valor
Mínimo
Máximo
h1
Altura da mesa de trabalho
720
750
h2
Altura da mesa de reunião
720
750
h3
Altura da mesa auxiliar
600
750
Tabela 3 - Largura da mesa de trabalho - Dimensões em milímetros
Código
Variável
Valor
Mínimo
Máximo
l1
Largura da mesa de trabalho
800
-
l2
Largura da mesa de reunião
1200
-
l3
Largura da mesa auxiliar
500
-
95
Tabela 4 - Profundidade da mesa - Dimensões em milímetros
Código
Variável
Valor
Mínimo
Máximo
p1
Profundidade da mesa de trabalho
600
1100
p2
Profundidade da mesa de reunião
800
1250
p3
Profundidade da mesa auxiliar
500
1750
p4
Profundidade da mesa ou conexão utilizada com o 750
microcomputador
-
Tabela 5 – Diâmetro da mesa - Dimensões em milímetros
Código
D
Variável
Valor
Diâmetro da mesa
Mínimo
Máximo
800
1600
Tabela 6 - Raio da borda - Dimensões em milímetros
Código
R
Variável
Raio da borda de contato com o usuário
Valor
Mínimo
2,5
96
ANEXO 05
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 98 - DE 05 DE DEZEMBRO DE
2003 – DOU DE 10/12/2003
ANEXO
SEÇÃO I
ATUALIZAÇÃO CLÍNICA DAS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER)
DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO (DORT)
1 INTRODUÇÃO
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) ou Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT) têm se constituído em grande problema da saúde pública
em muitos dos países industrializados.
A terminologia DORT tem sido preferida por alguns autores em relação a outros tais
como: Lesões por Traumas Cumulativos (LTC), Lesões por Esforços Repetitivos (LER),
Doença Cervicobraquial Ocupacional (DCO), e Síndrome de Sobrecarga Ocupacional (SSO),
por evitar que na própria denominação já se apontem causas definidas (como por exemplo:
“cumulativo” nas LTC e “repetitivo” nas LER) e os efeitos (como por exemplo: “lesões” nas
LTC e LER).
Para fins de atualização desta norma, serão utilizados os termos Lesões por Esforços
Repetitivos/ Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT).
2. CONCEITO
Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada
pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação
de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo
acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites,
sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser
97
identificadas ou não. Freqüentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou
permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema
osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja
pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com
ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em
determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem
esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade. A necessidade
de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela
organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência
das LER/DORT.
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde, respectivamente, por
meio do Decreto nº 3.048/99, anexo II e da Portaria nº 1.339/99, organizaram uma lista
extensa, porém exemplificativa, de doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
relacionadas ao trabalho.
3. ASPECTOS EPIDEMIOLÓGICOS E LEGAIS
Com o advento da Revolução Industrial, quadros clínicos decorrentes de sobrecarga
estática e dinâmica do sistema osteomuscular tornaram-se mais numerosos. No entanto,
apenas a partir da segunda metade do século, esses quadros osteomusculares adquiriram
expressão em número e relevância social, com a racionalização e inovação técnica na
indústria, atingindo, inicialmente, de forma particular, perfuradores de cartão. A alta
prevalência das LER/DORT tem sido explicada por transformações do trabalho e das
empresas. Estas têm se caracterizado pelo estabelecimento de metas e produtividade,
considerando apenas suas necessidades, particularmente a qualidade dos produtos e serviços e
competitividade de mercado, sem levar em conta os trabalhadores e seus limites físicos e
psicossociais. Há uma exigência de adequação dos trabalhadores às características
98
organizacionais das empresas, com intensificação do trabalho e padronização dos
procedimentos, impossibilitando qualquer manifestação de criatividade e flexibilidade,
execução de movimentos repetitivos, ausência e impossibilidade de pausas espontâneas,
necessidade de permanência em determinadas posições por tempo prolongado, exigência de
informações específicas, atenção para não errar e submissão a monitoramento de cada etapa
dos procedimentos, além de mobiliário, equipamentos e instrumentos que não propiciam
conforto.
Entre os vários países que viveram epidemias de LER/DORT estão a Inglaterra, os
países escandinavos, o Japão, os Estados Unidos, a Austrália e o Brasil. A evolução das
epidemias nesses países foi variada e alguns deles continuam ainda com problemas
significativos.
O advento das LER/DORT em grande número de pessoas, em diferentes países,
provocou uma mudança no conceito tradicional de que o trabalho pesado, envolvendo esforço
físico, é mais desgastante que o trabalho leve, envolvendo esforço mental, com sobrecarga
dos membros superiores e relativo gasto de energia.
No Brasil, as LER/DORT foram primeiramente descritas como tenossinovite
ocupacional. Foram apresentados, no XII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do
Trabalho - 1973, casos de tenossinovite ocupacional em lavadeiras, limpadoras e
engomadeiras, recomendando-se que fossem observadas pausas de trabalho daqueles que
operavam intensamente com as mãos.
No campo social, sobretudo na década de 80, os sindicatos dos trabalhadores em
processamento de dados travaram uma luta pelo enquadramento da tenossinovite como
doença do trabalho.
Monteiro (1995) descreve com detalhes a trajetória do processo de reconhecimento
das LER/DORT no Brasil. Em novembro de 1986, a direção geral do Instituto Nacional de
99
Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) publicou a Circular de Origem nº
501.001.55 nº 10, pela qual orientava as Superintendências para que reconhecessem a
tenossinovite como doença do trabalho, quando resultante de “movimentos articulares
intensos e reiterados, equiparando-se nos termos do parágrafo 3º, do artigo 2º da Lei nº 6.367,
de 19/10/76, a um acidente do trabalho”. Ainda nessa Circular, há referência a “todas as
afecções que, relacionadas ao trabalho, resultem de sobrecarga das bainhas tendinosas, do
tecido peritendinoso e das inserções musculares e tendinosas, sobrecarga essa a que, entre
outras categorias profissionais, freqüentemente se expõem digitadores de dados,
mecanógrafos, datilógrafos, pianistas, caixas, grampeadores, costureiras e lavadeiras.”
Em 6 de agosto de 1987, o então Ministro de Estado da Previdência e Assistência
Social, com base em pareceres do então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e
INAMPS, constantes no Processo nº 30.000.006119/87, originado de requerimento do
Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Estado do Rio de
Janeiro, publicou a Portaria nº 4.062, reconhecendo que “a tenossinovite do digitador” podia
ser considerada uma doença ocupacional. Também essa Portaria enquadrava a “síndrome” no
parágrafo 3º, do artigo 2º da Lei nº 6.379/76 como doença do trabalho e estendia a
peculiaridade do esforço repetitivo a determinadas categorias, além dos digitadores, tais como
datilógrafos, pianistas, entre outros.
Em 23/11/90, o Ministro do Trabalho publicou a Portaria nº 3.751 alterando a NR 17 e
atualizando a Portaria nº 3.214/78. Embora não se tratasse de uma Portaria exclusiva para a
prevenção das LER/DORT, abordava aspectos das condições de trabalho que propiciavam a
ocorrência dessa síndrome. Estabelecia, por exemplo, que “nas atividades que exigissem
sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e
inferiores, e partir da análise ergonômica do trabalho”, o sistema de avaliação de desempenho
para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie devia levar em consideração as
100
repercussões sobre a saúde do trabalhador. Também estabelecia pausas para descanso e para
as atividades de processamento eletrônico de dados, limitava a oito mil o número máximo de
toques por hora e a cinco horas o tempo máximo efetivo de trabalho de entrada de dados na
jornada de trabalho.
Em 1991, o então Ministério unificado do Trabalho e da Previdência Social, na sua
série Normas Técnicas para Avaliação de Incapacidade, publicou as normas referentes às
LER, que continham critérios de diagnóstico e tratamento, ressaltavam aspectos
epidemiológicos com base na experiência do Núcleo de Saúde do Trabalhador do INSS de
Minas Gerais, descrevendo casos entre diversas categorias profissionais, tais como: digitador,
controlador de qualidade, embalador, enfitadeiro, montador de chicote, montador de tubos de
imagem, operador de máquinas, operador de terminais de computador, auxiliar de
administração, auxiliar de contabilidade, operador de telex, datilógrafo, pedreiro, secretário,
técnico administrativo, telefonista, auxiliar de cozinha e copeiro, eletricista, escriturário,
operador de caixa, recepcionista, faxineiro, ajudante de laboratório, viradeiro e vulcanizador.
Em 1992, foi a vez do Sistema Único de Saúde por meio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo e das Secretarias de Estado do Trabalho e Ação Social e da Saúde de
Minas Gerais publicarem resoluções sobre o assunto.
Em 1993, o INSS publicou uma revisão das suas normas sobre LER, ampliando o seu
conceito, reconhecendo na sua etiologia além dos fatores biomecânicos, os relacionados à
organização do trabalho.
Em 1998, em substituição às normas de 1993, o INSS publicou a OS Nº 606/98, objeto
da presente revisão.
4. FATORES DE RISCO
O desenvolvimento das LER/DORT é multicausal, sendo importante analisar os
fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. A expressão "fator de risco" designa, de
101
maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com as LER/DORT. Os fatores foram
estabelecidos na maior parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois
confirmados com estudos epidemiológicos.
Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes fatores nos
locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, deve-se integrar as diversas
informações.
Na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns
elementos são
importantes, dentre outros:
a) a região anatômica exposta aos fatores de risco;
b) a intensidade dos fatores de risco;
c) a organização temporal da atividade (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a
distribuição das pausas ou a estrutura de horários);
d) o tempo de exposição aos fatores de risco.
Os grupos de fatores de risco das LER podem ser relacionados com (Kuorinka e
Forcier, 1995):
a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão. A dimensão do posto
de trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou
métodos de trabalho que
causam ou agravam as lesões osteomusculares;
b) o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos. A pressão mecânica localizada é
provocada pelo contato físico de cantos retos ou
pontiagudos de um objeto ou ferramentas
com tecidos moles do corpo e trajetos nervosos;
c) as posturas inadequadas. Em relação à postura existem três mecanismos que podem causar
as LER/DORT:
c.1) os limites da amplitude articular;
c.2) a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos;
102
c.3) as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos;
d) a carga osteomuscular. A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica
decorrente:
d.1) de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps);
d.2) de uma pressão (por exemplo, a pressão sobre o canal do carpo);
d.3) de uma fricção (por exemplo, a fricção de um tendão sobre a sua bainha);
d.4) de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo).
Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, encontramos: a força, a
repetitividade, a duração da carga, o tipo de preensão, a postura do punho e o método de
trabalho;
e) a carga estática. A carga estática está presente quando um membro é mantido numa posição
que vai contra a gravidade. Nesses casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero
(esforço estático). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a
fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo;
f) a invariabilidade da tarefa. A invariabilidade da tarefa implica monotonia fisiológica e/ou
psicológica;
g) as exigências cognitivas. As exigências cognitivas podem ter um papel no surgimento das
LER/DORT, seja causando um aumento de tensão muscular, seja causando uma reação mais
generalizada de estresse;
h) os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho. Os fatores psicossociais do
trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do
trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à
carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A “percepção“
psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o resultado das características
103
físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação
social do trabalho.
5. DIAGNÓSTICO
Reproduzimos abaixo, parte do fascículo 105, Série A. Normas e Manuais Técnicos, do
Ministério da Saúde (2001), que detalha procedimentos diagnósticos.
“O diagnóstico de LER/DORT consiste, como em qualquer caso, nas etapas habituais de
investigação clínica, com os objetivos de se estabelecer a existência de uma ou mais entidades
nosológicas, os fatores etiológicos e de agravamento:
a) história da moléstia atual - As queixas mais comuns entre os trabalhadores com
LER/DORT são a dor localizada, irradiada ou generalizada, desconforto, fadiga e sensação de
peso. Muitos relatam formigamento, dormência, sensação de diminuição de força, edema e
enrijecimento muscular, choque, falta de firmeza nas mãos, sudorese excessiva, alodínea
(sensação de dor como resposta a estímulos não nocivos em pele normal). São queixas
encontradas em diferentes graus de gravidade do quadro clínico.
É importante caracterizar as queixas quanto ao tempo de duração, localização,
intensidade, tipo ou padrão, momentos e formas de instalação, fatores de melhora e piora,
variações no tempo.
O início dos sintomas é insidioso, com predominância nos finais de jornada de
trabalho ou durante os picos de produção, ocorrendo alívio com o repouso noturno e nos
finais de semana. Poucas vezes o paciente se dá conta de sua ocorrência precocemente. Por
serem intermitentes, de curta duração e de leve intensidade, passam por cansaço passageiro ou
“mau jeito”. A necessidade de responder às exigências do trabalho, o medo de desemprego, a
falta de informação e outras contingências, principalmente nos momentos de crise que
vivemos, estimulam o paciente a suportar seus sintomas e a continuar trabalhando como se
nada estivesse ocorrendo.
104
Aos poucos, os sintomas intermitentemente tornam-se presentes por mais tempo
durante a jornada de trabalho e, às vezes, passam a invadir as noites e finais de semana. Nessa
fase, há um aumento relativamente significativo de pessoas que procuram auxílio médico, por
não conseguirem mais responder à demanda da função. No entanto, nem sempre conseguem
receber informações dos médicos sobre procedimentos adequados para conter a progressão do
problema.
Muitas vezes recebem tratamento baseado apenas em antiinflamatórios e sessões de
fisioterapia, que “mascaram” transitoriamente os sintomas, sem que haja ação de controle de
fatores desencadeantes e agravantes. O paciente permanece, assim, submetido à sobrecarga
estática e dinâmica do sistema músculo-esquelético, e os sintomas evoluem de forma tão
intensa, que sua permanência no posto de trabalho se dá às custas de muito esforço. Não
ocorrendo mudanças nas condições de trabalho, há grandes chances de piora progressiva do
quadro clínico.
Em geral, o alerta só ocorre para o paciente quando os sintomas passam a existir,
mesmo por ocasião da realização de esforços mínimos, comprometendo a capacidade
funcional, seja no trabalho ou em casa.
Com o passar do tempo, os sintomas aparecem espontaneamente e tendem a se manter
continuamente, com a existência de crises de dor intensa, geralmente desencadeadas por
movimentos bruscos, pequenos esforços físicos, mudança de temperatura ambiente,
nervosismo, insatisfação e tensão. Às vezes, as crises ocorrem sem nenhum fator
desencadeante aparente. Essas características já fazem parte de um quadro mais grave de dor
crônica, que merecerá uma abordagem especial por parte do médico, integrado em uma
equipe multidisciplinar.
Nessa fase, dificilmente o trabalhador consegue trabalhar na mesma função e várias de
suas atividades cotidianas estão comprometidas.
105
É comum que se identifiquem evidências de ansiedade, angústia, medo e depressão,
pela incerteza do futuro tanto do ponto de vista profissional, como do pessoal. Embora esses
sintomas sejam comuns a quase todos os pacientes, com longo tempo de evolução, às vezes,
mesmo pacientes com pouco tempo de queixas também os apresentam, por testemunharem
problemas que seus colegas nas mesmas condições enfrentam, seja pela duração e dificuldade
de tratamento, seja pela necessidade de peregrinação na estrutura burocrática da Previdência
Social, seja pelas repercussões nas relações com a família, colegas e empresa.
Especial menção deve ser feita em relação à dor crônica dos pacientes com
LER/DORT. Trata-se de quadro caracterizado por dor contínua, espontânea, atingindo
segmentos extensos, com crises álgicas de duração variável e existência de comprometimento
importante das atividades da vida diária. Estímulos que, a princípio não deveriam provocar
dor, causam sensações de dor intensa, acompanhadas muitas vezes de choque e
formigamento. Os achados de exame físico podem ser extremamente discretos e muitas vezes
os exames complementares nada evidenciam, restando apenas as queixas do paciente, que, por
definição, são subjetivas. O tratamento convencional realizado para dor aguda não produz
efeito significativo, e para o profissional pouco habituado com o seu manejo, parece
incompreensível que pacientes há muito tempo afastados do trabalho e sob tratamento,
apresentem melhora pouco significativa e mantenham períodos de crises intensas.
Essa situação freqüentemente desperta sentimentos de impotência e “desconfiança” no
médico, que se julga “enganado” pelo paciente, achando que o problema é de ordem
exclusivamente psicológica ou de tentativa de obtenção de ganhos secundários. Do lado de
alguns pacientes, essa evolução extremamente incômoda e sofrida, traz depressão e falta de
esperança, despertando o sentimento de necessidade de “provar a todo o custo” que realmente
têm o problema e que não se trata de “invenção de sua cabeça”.
106
b) Investigação dos diversos aparelhos - como em qualquer caso clínico, é importante que
outros sintomas ou doenças sejam investigados.
A pergunta que se deve fazer é: tais sintomas ou doenças mencionados podem ter
influência na determinação e/ou agravamento do caso? Lembremos de algumas situações que
podem causar ou agravar sintomas do sistema músculo-esquelético e do sistema nervoso
periférico, como por exemplo: trauma, doenças do colágeno, artrites, diabetes mellitus,
hipotireoidismo, anemia megaloblástica, algumas neoplasias, artrite reumatóide, espondilite
anquilosante, esclerose sitêmica, polimiosite, gravidez e menopausa.
Para ser significativo como causa, o fator não-ocupacional precisa ter intensidade e
freqüência similar àquela dos fatores ocupacionais conhecidos. O achado de uma patologia
não-ocupacional não descarta de forma alguma a existência concomitante de LER/DORT.
Não esquecer que um paciente pode ter dois ou três problemas ao mesmo tempo. Não há regra
matemática neste caso: é impossível determinar com exatidão a porcentagem de influência de
fatores laborais e não laborais e freqüentemente a evolução clínica os dá maiores indícios a
respeito.
Do ponto de vista da legislação previdenciária, havendo relação com o trabalho, a
doença é considerada ocupacional, mesmo que haja fatores concomitantes não relacionados à
atividade laboral.
c) Comportamentos e hábitos relevantes - hábitos que possam causar ou agravar sintomas do
sistema músculo-esquelético devem ser objeto de investigação: uso excessivo de computador
em casa, lavagem manual de grande quantidade de roupas, ato de passar grande quantidade de
roupas, limpeza manual de vidros e azulejos, ato de tricotar, carregamento de sacolas cheias,
polimento manual de carro, o ato de dirigir, etc.
Essas atividades acima citadas geralmente agravam o quadro de LER/DORT, mas
dificilmente podem ser consideradas causas determinantes dos sintomas do sistema músculo-
107
esquelético, tais como se apresentam nas LER/ODRT, uma vez que são atividades com
características de flexibilidade de ritmo e tempos. Além do mais, não se tem conhecimento de
nenhum estudo que indique tarefas domésticas como causas de quadros do sistema músculoesquelético semelhantes aos quadros das LER/DORT; em contraposição, há vários que
demonstram associação entre fatores laborais de diversas categorias profissionais e a
ocorrência de LER/DORT.
As tarefas domésticas não devem ser confundidas com atividades profissionais de
limpeza, faxina ou cozinha industrial. Estas últimas são consideradas de risco para a
ocorrência de LER/DORT.
d) antecedentes pessoais - história de traumas, fraturas e outros quadros mórbidos que possam
ter desencadeado e/ou agravado processos de dor crônica, entrando como fator de confusão,
devem ser investigados.
e) Antecedentes familiares - existência de familiares co-sangüíneo com história de diabetes e
outros distúrbios hormonais, “reumatismos, deve merecer especial atenção.
f) História ocupacional - Tão fundamental quanto elaborar uma boa história clínica é
perguntar detalhadamente como e onde o paciente trabalha, tentando ter um retrato dinâmico
de sua rotina laboral: duração de jornada de trabalho, existência de tempo de pausas, forças
exercidas, execução e freqüência de movimentos repetitivos, identificação de musculatura e
segmentos do corpo mais utilizados, existência de sobrecarga estática, formas de pressão de
chefias, exigência de produtividade, existência de prêmio por produção, falta de flexibilidade
de tempo, mudanças no ritmo de trabalho ou na organização do trabalho, existência de
ambiente estressante, relações com chefes e colegas, insatisfações, falta de reconhecimento
profissional, sensação de perda de qualificação profissional.
Fatores como ruído excessivo, desconforto térmico, iluminação inadequada e móveis
desconfortáveis contribuem para a ocorrência de LER/DORT.
108
Deve-se observar, também, empregos anteriores e suas características, independente
do tipo de vínculo empregatício.
Cabe ao médico atentar para os seguintes questionamentos:
• houve tempo suficiente de exposição aos fatores de risco?
• houve intensidade suficiente de exposição aos fatores de risco?
• os fatores existentes no trabalho são importantes para, entre outros, produzir ou
agravar o quadro clínico?
As perguntas acima não podem ser compreendidas matematicamente. Estudos
conclusivos, por exemplo, de tempo de exposição a fatores predisponentes necessário e
sufuciente para o desencadeamento de LER/DORT não nos parecem ser de fácil execução,
uma vez que mesmo atividades semelhantes nunca são executadas de forma igual, mesmo que
aparentemente o sejam.
Em condições ideais, a avaliação médica deve contar com uma análise ergonômica,
abrangendo o posto de trabalho e a organização do trabalho.”
g) Exame físico
h) Exames complementares - exames complementares devem ser solicitados à luz de
hipóteses diagnósticas e não de forma indiscriminada. Seus resultados devem sempre levar em
conta o quadro clínico e a evolução, que são soberanos na análise e conclusão diagnóstica.
Conclusão diagnóstica: a conclusão diagnóstica deve considerar o quadro clínico, sua
evolução, fatores etiológicos possíveis, com destaque para a anamnese e fatores ocupacionais.
É importante lembrar sempre que os exames complementares devem ser interpretados à luz do
raciocínio clínico. Um diagnóstico não-ocupacional não descarta LER/DORT.
QUADRO I
109
RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA ENTRE O TRABALHO E ALGUMAS ENTIDADES
NOSOLÓGICAS
EXEMPLOS
ALGUNS
DIAGNÓSTICOS
DIFERENCIAIS
Compressão
do cotovelo
contra
superfícies
duras
Contratura de fáscia Compressão palmar
palmar
associada à vibração
Apoiar o
cotovelo em
mesas
Gota, contusão
e artrite
reumatóide
Dedo em
Gatilho
Apertar
alicates e
tesouras
LESÕES
CAUSAS
OCUPACIONAIS
Bursite do
cotovelo
(olecraniana)
Epicondilites
Cotovelo
Síndrome do
Canal Cubital
Compressão
palmar
associada à
realização de
força
do Movimentos
com
esforços estáticos e
preensão prolongada
de
objetos,
principalmente com o
punho estabilizado
em flexão dorsal e
nas prono-supinações
com utilização de
força.
Operar compressores Heredo –
(Contratura
pneumáticos
Dupuytren)
familiar
de
Diabetes,
artrite
reumatóide,
mixedema,
amiloidose.
Apertar
parafusos, Doenças reumáticas e
desencapar
fios, metabólicas,
tricotar,
operar hanseníase,
neuropatias
motosserra
periféricas, contusão
traumas.
Flexão
extrema do
cotovelo com
ombro
abduzido.
Vibrações.
Apoiar cotovelo ou Epicondilite
medial,
antebraço em mesa
seqüela de
fratura, bursite
olecraniana
forma T de
Hanseníase
Síndrome do Canal Compressão da borda Carimbar
Cistos
sinoviais,
tumores do nervo
de Guyon
ulnar do punho.
ulnar, tromboses da
artéria ulnar, trauma ,
artrite reumatóide e
etc
Síndrome
do Compressão sobre o Fazer
Desfiladeiro Torácico ombro, flexão lateral manual
do pescoço, elevação veículos,
lâmpadas,
trabalho
sobre
trocar
pintar
Cervicobraquialgia,
síndrome da costela
cervical, síndrome da
primeira
costela,
110
do braço.
Síndrome
do Compressão
metade distal
Interósseo Anterior
antebraço.
Síndrome do
Pronador
Redondo
paredes,
lavar metabólicas, Artrite
vidraças,
apoiar Reumatóide e Rotura
telefones entre o do Supra-espinhoso
ombro e a cabeça
da Carregar
objetos
do pesados apoiados no
antebraço
Esforço
manual do
antebraço em
pronação.
Carregar
Síndrome do
pesos, praticar
túnel do carpo
musculação,
apertar
parafusos.
Síndrome do Túnel Movimentos
Digitar,
fazer Menopausa, trauma,
repetitivos de flexão, montagens
tendinite da gravidez
do Carpo
mas
também industriais,
(particularmente se
extensão
com
o empacotar
bilateral),
lipomas,
punho,
artrite
reumatóide,
principalmente
se
diabetes, amiloidose,
acompanhados por
obesidade
neurofibromas,
realização de força.
insuficiência renal,
lupus
eritematoso,
condrocalcinose do
punho
Tendinite da Porção Manutenção
do Carregar pesos
antebraço supinado e
Longa do Bíceps
fletido sobre o braço
ou
do
membro
superior em abdução.
Artropatia metabólica
e endócrina, artrites,
osteofitose da goteira
bicipital,
artrose
acromioclavicular e
radiculopatias C5-C6
Tendinite do Supra – Elevação
com Carregar pesos sobre Bursite, traumatismo,
abdução dos ombros o ombro
artropatias diversas,
Espinhoso
associada a elevação
doenças metabólicas
de força.
Tenossinovite de De Estabilização
do Apertar botão com o Doenças reumáticas,
polegar em pinça polegar
tendinite da gravidez
Quervain
seguida de rotação ou
(particularmente
desvio
ulnar
do
bilateral), estiloidite
carpo, principalmente
do rádio
se acompanhado de
força.
Tenossinovite
dos Fixação
Digitar,
extensores dos dedos antigravitacional do mouse
punho. Movimentos
repetitivos de flexão
operar Artrite Reumatóide,
Gonocócica,
Osteoartrose
e
Distrofia Simpático–
111
e extensão dos dedos.
Reflexa
(síndrome
Ombro - Mão)
Obs.1: considerar a relevância quantitativa das causas na avaliação de cada caso. A presença
de um ou mais dos fatores listados na coluna “Outras Causas e Diagnóstico Diferencial” não
impede, a priori, o estabelecimento do nexo.
Obs. 2 : vide Decreto nº 3048/99, Anexo II, Grupo XIII da CID –10 – “ Doenças do Sistema
Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo, Relacionadas com o Trabalho”
6. TRATAMENTO
Nas LER/DORT, em geral, como em qualquer outro caso, quanto mais precoce o
diagnóstico e o início do tratamento adequado, maiores as possibilidades de êxito. Isto
depende de vários fatores, dentre eles, do grau de informação do paciente, da efetividade do
programa de prevenção de controle médico da empresa, da possibilidade de o paciente
manifestar-se em relação às queixas de saúde sem “sofrer represálias”, explícitas ou
implícitas, e da direção da empresa, que pode facilitar ou não o diagnóstico precoce.
A gravidade do problema está intimamente relacionada ao tempo de evolução do
quadro clínico. No entanto, às vezes encontramos casos de início relativamente recente que
evoluem rapidamente para quadros graves, como distrofia simpático reflexa ou síndrome
complexa de dor regional, de difícil controle. O papel do médico da empresa é fundamental
no diagnóstico precoce, no controle dos fatores de risco e na realocação do trabalhador dentro
de um programa de promoção da saúde, prevenção de agravos ocupacionais, diminuição da
possibilidade de agravamento e cronificação dos casos e reabilitação.
O controle da dor crônica músculo-esquelética exige o emprego de abordagem
interdisciplinar, que tente focalizar as raízes do problema. Os tratamentos costumam ser
longos e envolvem questões sociais, empregatícias, trabalhistas e previdenciárias, além das
clínicas. Se todos estes aspectos não forem abordados adequadamente, dificilmente obtém-se
sucesso no tratamento.
112
A equipe multiprofissional, composta por médicos, enfermeiros, terapeutas corporais,
profissionais de terapias complementares, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos
e assistentes sociais, deve estabelecer um programa com objetivos gerais e específicos do
tratamento e da reabilitação para cada caso, e cada meta devem ser conhecida pelos pacientes,
pois do contrário as pequenas conquistas não serão valorizadas, esperando-se curas radicais e
imediatas.
Alguns dos recursos terapêuticos que podem ser utilizados em um programa de
tratamento e reabilitação encontram-se abaixo citados:
• medicamentos, que devem ser prescritos de maneira cautelosa. Os pacientes precisam
ser bem orientados quanto à forma correta de utilização e o que esperar deles. Além
disso, é importante considerar o tempo de tratamento, que pode ser um fator
importante a considerar nos casos de medicamentos de alto custo. Os medicamentos
analgésicos e antiinflamatórios são úteis no combate à dor aguda e inflamação, mas, se
usados isoladamente, não são efetivos para o combate da dor crônica. Nesse caso, é
necessário,
a
associação
dos
psicotrópicos
(antidepressivos
tricíclicos
e
fenotiazínicos), que proporcionam efeito analgésico e ansiolítico, estabilizam o humor
e promovem alterações na simbologia da dor;
• em alguns casos de dor crônica refratária a técnicas menos invasivas, o bloqueio da
cadeia simpática com anestésicos locais ou outras formulações pode ser utilizado a fim
de diminuir o desconforto e propiciar a possibilidade do emprego de medidas
fisioterapêuticas como a cinesioterapia, para recuperação do trofismo e da amplitude
articular da região afetada pela lesão. O agulhamento seco e a infiltração locais de
anestésicos produzem resultados satisfatórios em alguns casos;
• atividades coletivas com os grupos de adoecidos por LER/DORT têm sido realizadas
com bons resultados nos serviços públicos de saúde, permitindo a socialização da
113
vivência do adoecimento e da incapacidade, a discussão e reflexão sobre os temores e
dúvidas dos pacientes em relação ao adoecimento e às dificuldades encontradas no
estabelecimento do diagnóstico, tratamento e reabilitação;
• a fisioterapia utiliza recursos de eletrotermofototerapia, massoterapia e cinesioterapia,
sendo que a combinação de técnicas adequadas deve ser definida para cada caso. Não
é possível padronizar o tipo nem a duração do tratamento. Seus objetivos principais
são: alívio da dor, relaxamento muscular e prevenção de deformidades,
proporcionando uma melhora da capacidade funcional dos pacientes portadores de
LER/DORT. A presença ativa do fisioterapeuta é fundamental para uma avaliação
contínua da evolução do caso e para mudanças de técnicas ao longo do tratamento.
Alguns recursos como alongamentos, automassagem, e relaxamentos podem ser
realizados em abordagens grupais; as técnicas especificas para cada caso são aplicadas
em sessões individuais;
• apoio psicológico é essencial aos pacientes portadores de LER/DORT, para que se
sintam amparados em sua insegurança e temor no que se refere às atividades prévias
no trabalho, às conseqüências do adoecimento, às perspectivas no emprego. A
abordagem dos aspectos psicossociais das LER/DORT e do sofrimento mental que
cada paciente apresenta são muito úteis no processo de recuperação e reabilitação;
• os grupos informativo-psicoterapêutico-pedagógicos, promovidos por profissionais da
área de saúde mental, também propiciam a troca de experiências a respeito de toda
problemática das LER/DORT, enriquecendo as discussões e os progressos durante o
tratamento. Situações de conflitos, de medo, que trazem sofrimento expresso de
diferentes
maneiras são enfrentadas coletivamente, por meio
diversificadas;
de técnicas
114
• a terapia ocupacional tem se mostrado bastante importante na conquista da autonomia
dos pacientes adoecidos por LER/DORT. Nas atividades em grupo são discutidos
temas referentes às atividades da vida cotidiana, para que esses trabalhadores possam
se apropriar novamente das suas capacidades e re-significar o seu ”fazer”, levando em
conta as mudanças decorrentes do adoecimento. Individualmente, a terapia
ocupacional também pode atuar na indicação e confecção de órteses de
posicionamento adequadas para cada caso visando a prevenção de deformidades;
• as terapias complementares, como a acupuntura, do-in, shiatsu, entre outras, também
têm se mostrado bastante eficazes no tratamento da LER/DORT;
• terapias corporais de relaxamento, alongamento e reeducação postural têm sido de
extrema importância, assim como a hidroterapia.
Nos casos em que houver quadro de compressão nervosa periférica, também o
tratamento clínico deve ser instituído de forma integral e inter-disciplinar. Os procedimentos
cirúrgicos não têm se mostrado úteis, mesmo nos casos em que a indicação cirúrgica parece
adequada. Freqüentemente ocorre evolução para dor crônica de difícil controle.
7. PREVENÇÃO
A prevenção das LER/DORT não depende de medidas isoladas, de correções de
mobiliários e equipamentos.
Um programa de prevenção das LER/DORT em uma empresa inicia-se pela criteriosa
identificação dos fatores de risco presentes na situação de trabalho. Deve ser analisado o
modo como as tarefas são realizadas, especialmente as que envolvem movimentos repetitivos,
movimentos bruscos, uso de força, posições forçadas e por tempo prolongado. Aspectos
organizacionais do trabalho e psicossociais devem ser especialmente focalizado.
115
A identificação de aspectos que propiciam a ocorrência de LER/DORT e as estratégias
de defesa, individuais e coletivas, dos trabalhadores, deve ser fruto de análise integrada entre
a equipe técnica e os trabalhadores, considerando-se o saber de ambos os lados. Análises
unilaterais geralmente não costumam retratar a realidade das condições de risco e podem levar
a conclusões equivocadas e a conseqüentes encaminhamentos não efetivos.
A Norma Regulamentadora (NR 17) estabelece alguns parâmetros que podem auxiliar
a adapatação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores,
de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.
Embora não seja específica para a prevenção de LER/DORT, trata da organização do
trabalho nos aspectos das normas de produção, modo operatório, exigência de tempo,
determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho e conteúdo das tarefas.
No item 17.6.3. da NR 17, para as atividades que exijam sobrecarga muscular estática
ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da
análise ergonômica do trabalho, estabelece inclusão de pausas para descanso. Para as
atividades de processamento de dados, estabelece número máximo de toques reais por hora
trabalhada, o limite máximo de cinco horas por jornada para o efetivo trabalho de entrada de
dados, pausas de dez minutos para cada cinqüenta minutos trabalhados e retorno gradativo à
exigência de produção em relação ao número de toques nos casos de afastamento do trabalho
por quinze dias ou mais.
Embora normas técnicas ajudem a estabelecer alguns parâmetros, o resultado de um
programa de prevenção de agravos decorrentes do trabalho em uma empresa, depende da
participação e compromisso dos atores envolvidos, em especial a direção da empresa,
passando pelos diversos níveis hierárquicos, incluindo trabalhadores e seus sindicatos,
supervisores, cipeiros, profissionais da saúde e de serviço de segurança do trabalho, gerentes e
cargos de chefia.
116
8. DA NOTIFICAÇÃO
A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância dos casos das LER/DORT,
garantindo ao segurado os direitos previstos na legislação acidentária
Havendo suspeita de diagnóstico de LER/DORT, deve ser emitida a Comunicação de
Acidente do Trabalho – CAT. A CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não acarrete
incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do
trabalho. Segundo o artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, “para fins estatísticos e
epidemiológicos, a empresa deverá comunicar o acidente de que tratam os artigos 19, 20, 21 e
23 da Lei nº 8.213, de 1991”. Dentre esses acidentes, se encontram incluídas as doenças do
trabalho nas quais se enquadram as LER/DORT.
Do artigo 336 do Decreto nº 3.048/99, destacam-se os seguintes parágrafos:
“Parágrafo 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o
acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.
Parágrafo 2º Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de
benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de
fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.
Parágrafo 3º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu
ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nesses casos o prazo previsto neste artigo.”
117
ANEXO 06
AMOSTRAS
Tabela 1 - Amostras da população feminina.
Quantidade
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
Estatura
1,49
1,53
1,54
1,59
1,60
1,62
1,62
1,63
1,64
1,67
1,68
1,73
1,74
1,49
1,62
1,63
1,63
1,63
1,73
1,77
1,52
1,62
1,63
1,64
1,67
1,69
1,69
1,70
1,71
1,72
1,49
1,56
1,56
1,58
1,60
1,62
1,62
1,62
1,63
1,63
1,64
1,67
1,45
1,55
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
1,55
1,56
1,58
1,58
1,59
1,60
1,64
1,64
1,66
1,69
1,70
1,72
1,76
1,76
1,77
1,79
1,49
1,58
1,61
1,63
1,64
1,67
1,69
1,51
1,54
1,55
1,57
1,60
1,63
1,66
1,67
1,52
1,57
1,60
1,61
1,62
1,62
1,62
1,62
1,63
1,63
1,65
1,65
1,72
1,74
1,51
1,54
118
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
1,55
1,57
1,58
1,59
1,61
1,61
1,62
1,63
1,63
1,63
1,65
1,67
1,69
1,77
1,55
1,56
1,59
1,60
1,60
1,60
1,62
1,63
1,67
1,69
1,71
1,57
1,60
1,67
1,67
1,68
1,75
1,56
1,60
1,62
1,64
1,64
1,64
1,65
1,66
1,67
1,67
1,69
1,87
1,53
1,57
1,58
1,59
1,66
1,53
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
1,54
1,57
1,62
1,63
1,65
1,69
1,53
1,54
1,54
1,55
1,56
1,58
1,59
1,60
1,66
1,67
1,71
1,72
1,52
1,52
1,57
1,66
1,70
1,56
1,57
1,57
1,63
1,63
1,68
1,50
1,57
1,59
1,64
1,67
1,54
1,60
1,64
1,61
1,61
1,66
1,51
1,58
1,63
1,63
1,63
1,65
1,55
119
Tabela 2 - Amostras da população masculina.
Quantidade Estatura
1
1,60
2
1,69
3
1,73
4
1,73
5
1,74
6
1,75
7
1,76
8
1,77
9
1,81
10
1,83
11
1,85
12
1,88
13
1,92
14
1,72
15
1,74
16
1,75
17
1,75
18
1,75
19
1,80
20
1,80
21
1,80
22
1,85
23
1,90
24
2,10
25
1,73
26
1,74
27
1,74
28
1,74
29
1,75
30
1,75
31
1,81
32
1,84
33
1,85
34
1,86
35
1,61
36
1,64
37
1,65
38
1,70
39
1,72
40
1,73
41
1,74
42
1,77
43
1,77
44
1,78
45
1,79
46
1,81
47
1,83
48
1,86
49
1,94
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
1,57
1,62
1,71
1,76
1,79
1,80
1,81
1,83
1,85
1,86
1,87
1,90
1,92
1,63
1,67
1,73
1,76
1,78
1,80
1,80
1,86
1,69
1,71
1,74
1,74
1,75
1,76
1,77
1,82
1,82
1,64
1,66
1,73
1,81
1,84
1,84
1,95
1,68
1,68
1,71
1,78
1,79
1,82
1,83
1,86
1,57
1,69
1,71
1,73
1,73
1,74
1,75
120
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
1,75
1,76
1,77
1,78
1,80
1,86
1,62
1,63
1,70
1,70
1,71
1,73
1,81
1,61
1,71
1,72
1,72
1,78
1,80
1,59
1,81
1,82
1,85
1,70
1,70
1,74
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
1,78
1,80
1,78
1,86
1,62
1,67
1,74
1,75
1,76
1,86
1,69
1,74
1,75
1,83
1,72
1,79
1,71
1,77
1,55
1,67
1,70
1,77
1,83
1,77
1,70
1,76
121
ANEXO 07
ANÁLISE ESTATÍSTICA
Tabela 1 - Análise estatística de toda a população
Li
1,32
1,41
1,5
1,59
1,68
1,77
1,86
1,95
2,04
2,13
Ls
1,41
1,5
1,59
1,68
1,77
1,86
1,95
2,04
2,13
2,22
mi
1,365
1,455
1,545
1,635
1,725
1,815
1,905
1,995
2,085
2,175
fi
0
6
61
111
98
54
9
0
1
0
340
Fi
0
6
67
178
276
330
339
339
340
340
P' i=G(x)
0,0000
0,0176
0,1971
0,5235
0,8118
0,9706
0,9971
0,9971
1,0000
1,0000
F(x)
0,0034
0,0345
0,1765
0,4845
0,8026
0,9591
0,9957
0,9998
1,0000
1,0000
f(x)
0,0034
0,0311
0,1420
0,3079
0,3181
0,1566
0,0366
0,0041
0,0002
0,0000
fiN
1
11
48
105
108
53
12
1
0
0
339
| F(x) G(x) |
0,0034
0,0169
0,0205
0,0391
0,0092
0,0115
0,0013
0,0027
0,0000
0,0000
Tabela 2 - Análise estatística para a população feminina.
Li
1,36
1,42
1,48
1,54
1,6
1,66
1,72
1,78
1,84
1,9
Li
1,43
1,51
1,59
1,67
1,75
1,83
1,91
1,99
2,07
2,15
Ls
1,42
1,48
1,54
1,6
1,66
1,72
1,78
1,84
1,9
1,96
Ls
1,51
1,59
1,67
1,75
1,83
1,91
1,99
2,07
2,15
2,23
mi
1,39
1,45
1,51
1,57
1,63
1,69
1,75
1,81
1,87
1,93
fi
Fi
P' i=G(x)
F(x)
f(x)
0
0
0,0000
0,0013
0,0013
1
1
0,0053
0,0173
0,0160
23
24
0,1283
0,1120
0,0948
51
75
0,4011
0,3753
0,2633
66
141
0,7540
0,7191
0,3438
34
175
0,9358
0,9303
0,2112
10
185
0,9893
0,9913
0,0609
1
186
0,9947
0,9995
0,0082
1
187
1,0000
1,0000
0,0005
0
187
1,0000
1,0000
0,0000
187
Tabela 3 - Análise estatística para a população masculina.
Mi
1,47
1,55
1,63
1,71
1,79
1,87
1,95
2,03
2,11
2,19
fi
0
4
15
57
52
20
4
0
1
0
153
Fi
0
4
19
76
128
148
152
152
153
153
P' i=G(x)
0,0000
0,0261
0,1242
0,4967
0,8366
0,9673
0,9935
0,9935
1,0000
1,0000
F(x)
0,0010
0,0179
0,1325
0,4482
0,8034
0,9670
0,9976
0,9999
1,0000
1,0000
f(x)
0,0010
0,0169
0,1146
0,3156
0,3553
0,1635
0,0306
0,0023
0,0001
0,0000
fiN
0
3
18
49
64
39
11
2
0
0
186
fiN
0
3
18
48
54
25
5
0
0
0
| F(x) G(x) |
0,0013
0,0119
0,0163
0,0257
0,0349
0,0055
0,0020
0,0048
0,0000
0,0000
| F(x) G(x) |
0,0010
0,0082
0,0084
0,0486
0,0332
0,0003
0,0042
0,0065
0,0000
0,0000
122
Onde:
Li
LIMITE INFERIOR
Ls
LIMITE SUPERIOR
mi
PONTO MÉDIO
fi
FREQUÊNCIA EMPÍRICA DE CLASSE
Fi
FREQUÊNCIA ACUMULADA ABSOLUTA
P' i=G(x)
FREQUÊNCIA ACUMULADA RELATIVA
F(x)
FUNÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
f(x)
DISTRIBUIÇÃO UNIFORME
fiN
FREQUENCIA TEÓRICA DA CLASSE
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