UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INFORMAÇÃO Nº 013/2011 - DLN ASSUNTO: Transferência “ex officio” INTERESSADO: JOSÉ WILSON FÉLIX PEREIRA DE SOUZA CURSO: Química Em atenção ao requerimento do Sr. JOSÉ WILSON FÉLIX PEREIRA DE SOUZA, deve-se observar: 1. a transferência “ex officio” é um direito do servidor público, civil ou militar e seus dependentes, contudo exige uma série de requisitos; 2. o requerente é militar, apresentou todos os documentos exigidos e advém de universidade pública; 3. o acadêmico alega estar fazendo a presente solicitação nesta Instituição e não na sua de origem (UEA), por não ser oferecido o Curso de Química nesta Capital, somente no interior. Contudo, pela relação constante no site da UEA, existe a oferta do Curso de Licenciatura em Química, sem a distinção, se somente no interior ou na capital, conforme é verificado em outros cursos. No relatório, também constante no site, especificamente em relação ao Curso de Química, existe uma observação de que referido curso só é oferecido como Bacharelado e Licenciatura, na cidade de São Gabriel da Cachoeira. Logo, o requerente deveria se certificar de que a Licenciatura em Química, realmente não é oferecida em Manaus. Pelos motivos acima expostos, em sendo confirmada a ausência do Curso de Química nesta Capital, por estar devidamente amparado pela Lei 9.536, de 11/12/97, que regulamenta o Art. 49, da Lei 9.394, de 20/12/96, somos pelo deferimento do pedido. É a informação, s.m.j., que consideração superior. Manaus, 14 de janeiro de 2011. submetemos à