Nº 013 José Wilson Félix Pereira de Souza

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INFORMAÇÃO Nº 013/2011 - DLN
ASSUNTO: Transferência “ex officio”
INTERESSADO: JOSÉ WILSON FÉLIX PEREIRA DE SOUZA
CURSO: Química
Em atenção ao requerimento do Sr. JOSÉ WILSON
FÉLIX PEREIRA DE SOUZA, deve-se observar:
1. a transferência “ex officio” é um direito do servidor
público, civil ou militar e seus dependentes, contudo
exige uma série de requisitos;
2. o requerente é militar, apresentou todos os
documentos exigidos
e advém
de universidade
pública;
3. o acadêmico alega estar fazendo a presente
solicitação nesta Instituição e não na sua de origem
(UEA), por não ser oferecido o Curso de Química
nesta Capital, somente no interior. Contudo, pela
relação constante no site da UEA, existe a oferta do
Curso de Licenciatura em Química, sem a distinção,
se somente no interior ou na capital, conforme é
verificado em outros cursos. No relatório, também
constante no site, especificamente em relação ao
Curso de Química, existe uma observação de que
referido curso só é oferecido como Bacharelado e
Licenciatura, na cidade de São Gabriel da Cachoeira.
Logo, o requerente deveria se certificar de que a
Licenciatura em Química, realmente não é oferecida
em Manaus.
Pelos motivos acima expostos, em sendo confirmada a
ausência do Curso de Química nesta Capital, por estar devidamente amparado pela
Lei 9.536, de 11/12/97, que regulamenta o Art. 49, da Lei 9.394, de 20/12/96, somos
pelo deferimento do pedido.
É
a
informação,
s.m.j.,
que
consideração superior.
Manaus, 14 de janeiro de 2011.
submetemos
à
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