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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
PROCESSO: 05.03.02. JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Recepcionar Documentos
Tarefa
Atendimento/Protocolo.
Recepção e solicitação/propositura da juntada de documentos (pedido de
reconsideração) ao e-processo que trata de matéria tributária.
Pedido de reconsideração.
Processo instruído.
E-processo; CNC Solutions.
1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008;
2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III;
2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º;
2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976;
2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III;
3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos
Humanos – RARH2 (ou PGCS)
1. Todos da Carreira ARFB;
2. Cargos PECFAZ:
2.1.ATA-NS e ATA-NI;
2.2. ASS – Analista do Seguro Social
2.3. Agente Administrativo
2.4. TSS – Técnico do Seguro Social.
3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico –
qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.
É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário
esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo.
Realizar triagem e instruir processo
Tarefa
Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e
Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana).
Avaliação da solicitação, eventual aceitação e efetivação da anexação, mediante a
funcionalidade <Avaliar Solicitação de Juntada de Documentos>, a cargo do usuário
que detiver a carga do e-processo. Expedição, pelo sistema e-processo, do “Termo
de Análise de Solicitação de Juntada”; fornecer dados e informações extraídas de
sistemas informatizados.
Pedido de reconsideração.
Processo instruído.
E-processo.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º e 3º, I e II.
Todos da Carreira ARFB.
É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário
esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo.
Elaborar Informação
Tarefa
Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e
Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana).
Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo e informar resultados
de diligências.. A informação serve de base para a emissão de despachos e
pareceres nos autos do processo.
Pedido de reconsideração.
Informação DRF/IRF.
E-processo.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º e 3º, I e II.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
Cargo (*)
Informações Complementares
Todos da Carreira ARFB.
É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário
esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo.
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Emitir parecer conclusivo
Tarefa
Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e
Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana).
Emitir parecer conclusivo, consignando, em seu texto, subsídios técnicos, suporte e
fundamento às decisões da Administração sobre a matéria submetida à sua
apreciação. O parecer deve consignar, em seu texto, a análise da situação, as
razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta,
a ser proferida pela autoridade competente.
Processo instruído com pedido de reconsideração.
Parecer DRF/IRF.
E-processo.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b.
AFRFB.
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Decidir sobre a reconsideração
Tarefa
Gabinete
Decisão de reconsideração (total ou parcial) ou de não reconsideração, por parte de
quem exarou a decisão recorrida.
Processo instruído com pedido de reconsideração.
Despacho decisório.
E-processo.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b.
Atividade de chefia – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Sem prejuízo da competência da autoridade hierarquicamente superior, a autoridade
que proferiu a decisão recorrida decidirá acerca dos requisitos atinentes ao juízo de
admissibilidade do recurso (art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999).
A motivação da decisão (de reconsideração ou de não reconsideração) deve ser
explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, na
hipótese de terem sido proferidas por AFRFB, serão parte integrante do ato, em
razão do exposto no art. 2º, I, b, do Decreto nº 6.641, de 2008.
Registrar a decisão
Tarefa
Apoio do Gabinete da unidade local ou unidade de Orientação e Análise Tributária
(X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração
Aduaneira (X-ana).
Alimentar programa de controle interno da unidade ou, eventualmente, o Sistema
Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sief) com a decisão da autoridade
competente.
Processo instruído com o despacho decisório de reconsideração ou de não
reconsideração.
Informação do evento do processo em programa de controle interno da unidade ou,
eventualmente, no sistema Sief-Processo.
Planilhas eletrônicas e, eventualmente, o Sistema Integrado de Informações
Econômico-Fiscais (Sief).
1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008;
2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III;
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º;
2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976;
2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III;
3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos
Humanos – RARH2 (ou PGCS)
1. Todos da Carreira ARFB;
2. Cargos PECFAZ:
2.1.ATA-NS e ATA-NI;
2.2. ASS – Analista do Seguro Social
2.3. Agente Administrativo
2.4. TSS – Técnico do Seguro Social.
3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico –
qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.
O Sief-Processo, em regra, não possui a função para receber informações relativas a
recursos hierárquicos (por exemplo, na hipótese de DCOMP considerada como não
declarada).
Após alimentar o resultado da decisão em programa de controle interno da unidade
ou, eventualmente, no Sief-Processo, deve-se: (1)na hipótese de não
reconsideração, encaminhar o processo para a SRRF; ou (2) na hipótese de
reconsideração, mantê-lo na unidade preparadora para a execução da decisão,
inclusive, para que seja dada a ciência da decisão de reconsideração ao contribuinte.
Relatar processo e propor decisão
Tarefa
Divisão competente/SRRF
Minuta elaborada, por meio do sistema Decisões-W, por parecerista da Divisão da
SRRF.
Recurso e decisão de não reconsideração exarada pela DRF/IRF.
Minuta do despacho decisório (provimento ou não provimento do recurso) ou do
parecer com decisão (não conhecimento do recurso) a ser levado para a apreciação
pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil.
E-processo; Decisões-W.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b.
AFRFB
Proferir decisão
Tarefa
Superintendente da Receita Federal do Brasil (SRRF).
Decisão sobre matérias de competência do Superintendente da Receita Federal do
Brasil. Decisão acerca do provimento total ou parcial (análise de mérito), de não
provimento (análise de mérito) ou de não conhecimento do recurso (questão
preliminar).
Minuta do despacho decisório ou do parecer (elaborado pela Divisão competente da
SRRF).
Decisão.
E-processo; Decisões-W.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b.
Atividade de chefia – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.
Os despachos decisórios ou pareceres exarados devem ser disponibilizados por
meio do sistema Decisões-W, com o objetivo de possibilitar a consulta aos
documentos relativos aos julgados administrativos.
Registrar a decisão
Tarefa
Divisão competente da SRRF
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Registrar a decisão exarada pela SRRF em programa de controle interno da divisão
competente e no sistema Decisões-W.
Decisão do Gabinete/SRRF
Despacho decisório do Superintendente da Receita Federal do Brasil publicado no
Decisões-W e processo instruído.
E-processo; Decisões-W.
1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008;
2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III;
2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º;
2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976;
2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III;
3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos
Humanos – RARH2 (ou PGCS)
1. Todos da Carreira ARFB;
2. Cargos PECFAZ:
2.1.ATA-NS e ATA-NI;
2.2. ASS – Analista do Seguro Social
2.3. Agente Administrativo
2.4. TSS – Técnico do Seguro Social.
3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico –
qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.
O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado para a DRF/IRF para
execução e ciência.
Registrar decisão e realizar triagem
Tarefa
Apoio do Gabinete da Unidade local
Recebimento do processo instruído com a decisão exarada pela SRRF (caixa
“TRIAG” do e-processo).
Processo instruído com a decisão exarada pela SRRF.
Encaminhamento do e-processo para a unidade da DRF/IRF: de Orientação e
Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de
Administração Aduaneira (X-ana).
E-processo.
1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008;
2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III;
2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º;
2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976;
2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III;
3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos
Humanos – RARH2 (ou PGCS)
1. Todos da Carreira ARFB;
2. Cargos PECFAZ:
2.1.ATA-NS e ATA-NI;
2.2. ASS – Analista do Seguro Social
2.3. Agente Administrativo
2.4. TSS – Técnico do Seguro Social.
3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico –
qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.
É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário
esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo.
Executar decisão (decisão reconsiderada ou reformada pelo provimento do recurso).
Tarefa
Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e
Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana).
Executar os procedimentos necessários ao cumprimento do deferimento do recurso.
Despacho decisório exarado pela autoridade recorridaou Despacho Decisório de
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA)
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
Atividade
Tipo de atividade
Executor
Descrição
Insumos
Produtos
Sistemas
Reserva legal (*)
Cargo (*)
Informações Complementares
provimento do recurso com reforma da decisão recorrida.
Execução da decisão.
E-processo; sistemas específicos de acordo com o objeto da decisão.
Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º, 3º e 4º.
Todos da Carreira ARFB.
É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário
esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo.
Realizar Ciência
Tarefa
Atendimento/Protocolo.
Cientificar o contribuinte.
Despacho decisório exarado pela autoridade recorrida e, eventualmente, documento
que comprove a execução da decisão.
Resposta endereçada ao contribuinte.
1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008;
2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III;
2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º;
2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976;
2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III;
3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos
Humanos – RARH2 (ou PGCS)
1. Todos da Carreira ARFB;
2. Cargos PECFAZ:
2.1.ATA-NS e ATA-NI;
2.2. ASS – Analista do Seguro Social
2.3. Agente Administrativo
2.4. TSS – Técnico do Seguro Social.
3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico –
qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.
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