DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) PROCESSO: 05.03.02. JULGAR RECURSOS HIERÁRQUICOS Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Recepcionar Documentos Tarefa Atendimento/Protocolo. Recepção e solicitação/propositura da juntada de documentos (pedido de reconsideração) ao e-processo que trata de matéria tributária. Pedido de reconsideração. Processo instruído. E-processo; CNC Solutions. 1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008; 2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III; 2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º; 2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976; 2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III; 3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH2 (ou PGCS) 1. Todos da Carreira ARFB; 2. Cargos PECFAZ: 2.1.ATA-NS e ATA-NI; 2.2. ASS – Analista do Seguro Social 2.3. Agente Administrativo 2.4. TSS – Técnico do Seguro Social. 3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico – qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional. É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo. Realizar triagem e instruir processo Tarefa Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). Avaliação da solicitação, eventual aceitação e efetivação da anexação, mediante a funcionalidade <Avaliar Solicitação de Juntada de Documentos>, a cargo do usuário que detiver a carga do e-processo. Expedição, pelo sistema e-processo, do “Termo de Análise de Solicitação de Juntada”; fornecer dados e informações extraídas de sistemas informatizados. Pedido de reconsideração. Processo instruído. E-processo. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º e 3º, I e II. Todos da Carreira ARFB. É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo. Elaborar Informação Tarefa Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). Sistematizar e esclarecer fatos ocorridos no curso do processo e informar resultados de diligências.. A informação serve de base para a emissão de despachos e pareceres nos autos do processo. Pedido de reconsideração. Informação DRF/IRF. E-processo. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º e 3º, I e II. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Cargo (*) Informações Complementares Todos da Carreira ARFB. É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo. Atividade Tipo de atividade Executor Emitir parecer conclusivo Tarefa Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). Emitir parecer conclusivo, consignando, em seu texto, subsídios técnicos, suporte e fundamento às decisões da Administração sobre a matéria submetida à sua apreciação. O parecer deve consignar, em seu texto, a análise da situação, as razões da solicitação e os fundamentos legais da decisão ou solução nele proposta, a ser proferida pela autoridade competente. Processo instruído com pedido de reconsideração. Parecer DRF/IRF. E-processo. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b. AFRFB. Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Decidir sobre a reconsideração Tarefa Gabinete Decisão de reconsideração (total ou parcial) ou de não reconsideração, por parte de quem exarou a decisão recorrida. Processo instruído com pedido de reconsideração. Despacho decisório. E-processo. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b. Atividade de chefia – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Sem prejuízo da competência da autoridade hierarquicamente superior, a autoridade que proferiu a decisão recorrida decidirá acerca dos requisitos atinentes ao juízo de admissibilidade do recurso (art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999). A motivação da decisão (de reconsideração ou de não reconsideração) deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, na hipótese de terem sido proferidas por AFRFB, serão parte integrante do ato, em razão do exposto no art. 2º, I, b, do Decreto nº 6.641, de 2008. Registrar a decisão Tarefa Apoio do Gabinete da unidade local ou unidade de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). Alimentar programa de controle interno da unidade ou, eventualmente, o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sief) com a decisão da autoridade competente. Processo instruído com o despacho decisório de reconsideração ou de não reconsideração. Informação do evento do processo em programa de controle interno da unidade ou, eventualmente, no sistema Sief-Processo. Planilhas eletrônicas e, eventualmente, o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sief). 1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008; 2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III; DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor 2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º; 2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976; 2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III; 3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH2 (ou PGCS) 1. Todos da Carreira ARFB; 2. Cargos PECFAZ: 2.1.ATA-NS e ATA-NI; 2.2. ASS – Analista do Seguro Social 2.3. Agente Administrativo 2.4. TSS – Técnico do Seguro Social. 3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico – qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional. O Sief-Processo, em regra, não possui a função para receber informações relativas a recursos hierárquicos (por exemplo, na hipótese de DCOMP considerada como não declarada). Após alimentar o resultado da decisão em programa de controle interno da unidade ou, eventualmente, no Sief-Processo, deve-se: (1)na hipótese de não reconsideração, encaminhar o processo para a SRRF; ou (2) na hipótese de reconsideração, mantê-lo na unidade preparadora para a execução da decisão, inclusive, para que seja dada a ciência da decisão de reconsideração ao contribuinte. Relatar processo e propor decisão Tarefa Divisão competente/SRRF Minuta elaborada, por meio do sistema Decisões-W, por parecerista da Divisão da SRRF. Recurso e decisão de não reconsideração exarada pela DRF/IRF. Minuta do despacho decisório (provimento ou não provimento do recurso) ou do parecer com decisão (não conhecimento do recurso) a ser levado para a apreciação pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil. E-processo; Decisões-W. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b. AFRFB Proferir decisão Tarefa Superintendente da Receita Federal do Brasil (SRRF). Decisão sobre matérias de competência do Superintendente da Receita Federal do Brasil. Decisão acerca do provimento total ou parcial (análise de mérito), de não provimento (análise de mérito) ou de não conhecimento do recurso (questão preliminar). Minuta do despacho decisório ou do parecer (elaborado pela Divisão competente da SRRF). Decisão. E-processo; Decisões-W. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, art. 2º, I, b. Atividade de chefia – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Os despachos decisórios ou pareceres exarados devem ser disponibilizados por meio do sistema Decisões-W, com o objetivo de possibilitar a consulta aos documentos relativos aos julgados administrativos. Registrar a decisão Tarefa Divisão competente da SRRF DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Registrar a decisão exarada pela SRRF em programa de controle interno da divisão competente e no sistema Decisões-W. Decisão do Gabinete/SRRF Despacho decisório do Superintendente da Receita Federal do Brasil publicado no Decisões-W e processo instruído. E-processo; Decisões-W. 1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008; 2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III; 2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º; 2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976; 2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III; 3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH2 (ou PGCS) 1. Todos da Carreira ARFB; 2. Cargos PECFAZ: 2.1.ATA-NS e ATA-NI; 2.2. ASS – Analista do Seguro Social 2.3. Agente Administrativo 2.4. TSS – Técnico do Seguro Social. 3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico – qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional. O processo devidamente instruído deverá ser encaminhado para a DRF/IRF para execução e ciência. Registrar decisão e realizar triagem Tarefa Apoio do Gabinete da Unidade local Recebimento do processo instruído com a decisão exarada pela SRRF (caixa “TRIAG” do e-processo). Processo instruído com a decisão exarada pela SRRF. Encaminhamento do e-processo para a unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). E-processo. 1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008; 2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III; 2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º; 2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976; 2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III; 3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH2 (ou PGCS) 1. Todos da Carreira ARFB; 2. Cargos PECFAZ: 2.1.ATA-NS e ATA-NI; 2.2. ASS – Analista do Seguro Social 2.3. Agente Administrativo 2.4. TSS – Técnico do Seguro Social. 3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico – qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional. É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo. Executar decisão (decisão reconsiderada ou reformada pelo provimento do recurso). Tarefa Unidade da DRF/IRF: de Orientação e Análise Tributária (X-ort), de Controle e Acompanhamento Tributário (X-cat) ou de Administração Aduaneira (X-ana). Executar os procedimentos necessários ao cumprimento do deferimento do recurso. Despacho decisório exarado pela autoridade recorridaou Despacho Decisório de DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES (MINUTA) Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares Atividade Tipo de atividade Executor Descrição Insumos Produtos Sistemas Reserva legal (*) Cargo (*) Informações Complementares provimento do recurso com reforma da decisão recorrida. Execução da decisão. E-processo; sistemas específicos de acordo com o objeto da decisão. Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, arts. 2º, 3º e 4º. Todos da Carreira ARFB. É necessário, conforme Portaria Codac nº 36, de 14 de abril de 2015, que o usuário esteja habilitado para acesso ao sistema e-processo. Realizar Ciência Tarefa Atendimento/Protocolo. Cientificar o contribuinte. Despacho decisório exarado pela autoridade recorrida e, eventualmente, documento que comprove a execução da decisão. Resposta endereçada ao contribuinte. 1. Decreto nº 6.641, de 10/11/ 2008; 2.1. Lei nº 11.357, de 09/10/2006, art. 1º, incisos II e III; 2.2. Lei nº 10.667, de 14/05/2003, art. 6º; 2.3. Portaria DASP nº 218, de 07/05/1976; 2.4. Lei 10.855, de 01/04/2004, Anexo V, item b, tabela III; 3. Portaria MF nº 191, de 28/04/2009; Regimento de Administração de Recursos Humanos – RARH2 (ou PGCS) 1. Todos da Carreira ARFB; 2. Cargos PECFAZ: 2.1.ATA-NS e ATA-NI; 2.2. ASS – Analista do Seguro Social 2.3. Agente Administrativo 2.4. TSS – Técnico do Seguro Social. 3. Serpro (PSE) – Analista – especialização Recursos Logísiticos, Técnico – qualificação Suporte Administrativo e Auxiliar – habilitação Apoio Operacional.