MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA N° 872, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002 DO 217, de 8/11/02 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de estabelecer Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Doença Falciforme, que contenha critérios de diagnóstico e tratamento, observando ética e tecnicamente a prescrição médica, racionalize a dispensação do medicamento preconizado para o tratamento da doença, regulamente suas indicações e seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a prescrição segura e eficaz; Considerando a Consulta Pública a que foi submetido o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença Falciforme, por meio da Consulta Pública SAS/MS nº 06, de 06 de junho de 2002, que promoveu sua ampla discussão e possibilitou a participação efetiva da comunidade técnico científica, sociedades médicas, profissionais de saúde e gestores do Sistema Único de Saúde na sua formulação, e Considerando as sugestões apresentadas ao Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais no processo de Consulta Pública acima referido, resolve: Art. 1º - Aprovar o PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DOENÇA FALCIFORME - Hidroxiuréia , na forma do Anexo desta Portaria. § 1º - Este Protocolo, que contém o conceito geral da doença, os critérios de inclusão/exclusão de pacientes no tratamento, critérios de diagnóstico, esquema terapêutico preconizado e mecanismos de acompanhamento e avaliação deste tratamento, é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na regulação da dispensação do medicamento nele previsto. § 2º - As Secretarias de Saúde que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo de forma a observar a totalidade dos critérios técnicos estabelecidos no Protocolo aprovado pela presente Portaria; § 3º - É obrigatória a observância deste Protocolo para fins de dispensação do medicamento nele previsto; § 4º - É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado para o tratamento da Doença Falciforme, o que deverá ser formalizado através da assinatura do respectivo Termo de Consentimento Informado, conforme o modelo integrante do Protocolo. 1 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RENILSON REHEM DE SOUZA ANEXO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DOENÇA FALCIFORME Medicamento: Hidroxiuréia 1. INTRODUÇÃO A Doença Falciforme é uma das mais freqüentes doenças genéticas no Brasil (1). Caracteriza-se pela presença predominante de hemoglobina S que tem a propriedade de formar polímeros quando desoxigenada. O indivíduo pode ser homozigoto (SS) ou heterozigoto (AS) para a presença de hemoglobina S. O termo anemia falciforme é reservado para a forma de doença que ocorre nos homozigotos (SS). Os indivíduos heterozigotos (AS) são assintomáticos. Além disso, o gene da hemoglobina S pode combinar-se com outras anormalidades hereditárias das hemoglobinas, como hemoglobina C e beta-talassemia, entre outros, gerando combinações que também são patológicas, e em conjunto são denominadas doenças falciformes (2). As doenças falciformes (SS, SC, Sb) têm alta morbidade e mortalidade precoce (3). Em um estudo multicêntrico realizado nos Estados Unidos, os pacientes com anemia falciforme homozigotos para hemoglobina S tinham média de idade, ao falecerem, de 42 e 48 anos para homens e mulheres respectivamente (4). A maioria dos eventos fatais ocorre durante exacerbações ou complicações agudas, como síndrome torácica aguda ou acidente vascular encefálico, e não por complicações crônicas. Há correlação entre o número de episódios agudos (como síndrome torácica aguda, acidente vascular encefálico, priapismo, episódios álgicos recorrentes) com menor sobrevida. As síndromes eritrofalcêmicas levam à injúria tecidual sistêmica por isquemia e necrose tissular, ocorrendo lesão progressiva de múltiplos órgãos, como o cérebro, coração, fígado, rins, pele, olhos, esqueleto e pulmões. Além disso, a imunossupressão tem importante impacto na morbimortalidade(5). Concentrações elevadas de hemoglobina fetal (HbF) podem diminuir a gravidade da doença por inibir a polimerização da Hemoglobina S. A hidroxiuréia é capaz de aumentar as concentrações de HbF e produzir melhora do curso clínico (6). O mecanismo de ação da hidroxiuréia não é plenamente conhecido. Sabe-se que eleva os níveis de hemoglobina F nos eritrócitos, diminui o número de neutrófilos, aumenta a capacidade de deformação das células falciformes e altera a adesividade das hemácias ao endotélio (6-9). 2. Classificação CID 10 D 56.1 Talassemia beta D 56.8 Outras talassemias D 57.0 Anemia falcifome com crise D 57.1 Anemia Falciforme sem crise 2 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES D 57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos 3. CRITÉRIOS DE INCLUSÃO NO PROTOCOLO DE TRATAMENTO Serão incluídos nesse Protocolo de Tratamento pacientes com todos os critérios abaixo: a) diagnóstico laboratorial de doença falciforme (HbSS), Sß-Talassemia (HbSß), HbSC ou HbSD, por eletroforese de hemoglobina; b) idade superior a 18 anos. Se idade entre 4 e 18 anos, considerar a relação risco-benefício. (ver situações especiais, item 5); c) capacidade de comparecer às revisões periódicas bem como submeterse a exames laboratoriais a cada duas semanas; d) teste de gravidez (ß-HCG sérico) negativo para mulheres sexualmente ativas; e) pelo menos uma das seguintes complicações nos últimos 12 meses: - 3 ou mais episódios de crises vaso-oclusivas com necessidade de atendimento médico; - 1 crise torácica aguda recidivante (definida como dor torácica aguda com infiltrado pulmonar novo, febre de 38,5 °C ou superior, taquipnéia, sibilos pulmonares ou tosse) (10); - 1 ou mais acidentes vasculares encefálicos ou ataques isquêmicos transitórios mesmo que em programas de transfusão de substituição.; - 1 episódio de priapismo grave pós-puberal ou priapismo recorrente; - anemia grave e persistente (Hb < 6,0 g/dL em três dosagens no período de 3 meses). 4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO DO PROTOCOLO DE TRATAMENTO Não deverão ser incluídos no Protocolo de Tratamento os pacientes que apresentarem: a) Hipersensibilidade à hidroxiuréia; b) Qualquer das evidências abaixo de disfunção medular: - contagem de leucócitos inferior a 2.500/mL - neutrófilos < 2.000/mL - plaquetas < 100.000/mL - nível de hemoglobina < 4,5 g/dL - contagem de reticulócitos < 80.000/mm3 (quando hemoglobina < 9 g/dl) c) Gestação (não há estudos adequados em humanos e há evidência de teratogênese em animais); d) infecção pelo HIV. 5. SITUAÇÕES ESPECIAIS Devido aos possíveis efeitos adversos da droga, a relação entre o risco e o benefício deve ser cuidadosamente avaliada nos seguintes casos: a) Idade inferior a 18 anos: a eficácia e a segurança da hidroxiuréia em criança ainda não estão bem estabelecidas (11-13). Uso do medicamento deve ser feito após a informação e autorização dos pais; b) Amamentação: Sabe-se que o fármaco é excretado pelo leite. Não há estudos suficientes para determinar seus efeitos sobre o lactente. Seu uso deve ser evitado durante a amamentação ou esta ser descontinuada; 3 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES c) Uricosúria: o uso de hidroxiuréia pode aumentar os níveis séricos de ácido úrico. Em pacientes com níveis basais acima do limite normal estes valores devem ser monitorados mensalmente; d) Insuficiência renal: poucos estudos avaliaram seu uso em pacientes com insuficiência renal (6); e) Insuficiência hepática: não há dados para orientação do ajuste de dose nessa situação; f) Interações medicamentosas: Não há estudos adequados sobre interações. Portanto, o uso concomitante de outros fármacos, principalmente os que também possam produzir depressão da medula óssea, deve ser atenciosamente monitorizado. 6. TRATAMENTO 6.1. Fármaco: Hidroxiuréia. O medicamento encontra-se disponível em cápsulas gel dura com 500 mg 6.2. Esquema de Administração Dose inicial: A dose inicial é de 10 mg/kg/dia, em tomada única diária. Deve-se considerar o peso real ou ideal, o que for menor. Ajuste de dose: A dose diária deve ser aumentada em 5 mg/kg /dia a cada 4 semanas até serem atingidos os efeitos desejáveis, sem a ocorrência de toxicidade hematológica (definida em tabela abaixo) ou outros efeitos adversos graves como hepatotoxicidade (definida por aumento de duas vezes o valor referencial máximo das transaminases). A dose máxima não deve ultrapassar 35 mg/kg/dia. Valores Hematimétricos: Valores Hematimétricos Aceitáveis Valores Hematiméricos Tóxicos neutrófilos > 2.500/mL neutrófilos < 2.000/mL plaquetas > 95.000/mL plaquetas < 80.000/mL hemoglobina > 5,3 g/dL hemoglobina < 4,5 g/dL reticulócitos > 95.000//mL quando hemoglobina < 9 g/dL reticulócitos < 80.000/mL quando hemoglobina < 9 g/dL Valores intermediários entre os aceitáveis e tóxicos, a dose fica inalterada. Se qualquer valor preencher critério de toxicidade (14), o uso de hidroxiuréia deve ser interrompido até que retornem a níveis superiores aos aceitáveis. Então, o tratamento é reiniciado com dose 2,5 mg/kg/dia inferior à última empregada, seguindo a mesma escala de aumento progressivo a cada 4 semanas. Caso haja ocorrência de toxicidade duas vezes para a mesma dosagem, esta passa a ser considerada a dose máxima tolerada e não deverá mais ser utilizada. Ajuste de dose em insuficiência renal: Poucos estudos avaliaram seu uso em pacientes com insuficiência renal. Recomenda-se o ajuste de dose conforme a depuração de creatinina: 10-50 mL/min administrar 50% da dose <10 mL/min administrar 20% da dose 4 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Ajuste de dose em insuficiência hepática: Não há dados para orientação do ajuste de dose nessa situação. 6.3. Duração do Tratamento: O tratamento deve ser de pelo menos 2 anos, mantido por tempo indeterminado de acordo com a evolução do paciente. 6.4. Benefícios esperados: ▪ Diminuição da freqüência dos episódios de dor, que podem até mesmo desaparecer; ▪ Aumento da produção de hemoglobina F e aumento discreto da concentração total de hemoglobina; ▪ Diminuição dos episódios de síndrome torácica aguda; ▪ Diminuição do número de hospitalizações; ▪ Diminuição do número de transfusões sangüíneas. 7. Monitorização A resposta terapêutica esperada é o aumento da hemoglobina F, diminuição da freqüência dos episódios dolorosos, da necessidade de hospitalizações e de transfusões. - Realizar antes de iniciar o tratamento: Hemograma e contagem de plaquetas Sorologias: hepatite B e C e HIV Contagem de reticulócitos Dosagem de hemoglobina F - eletroforese de hemoglobina Determinação do tempo de protrombina (TP) e dosagem de transaminases (AST, ALT) Determinação do clearance de creatinina, Dosagem de uréia, sódio, potássio e ácido úrico Teste de gravidez em mulheres (ß-HCG sérico). Devem ser reiterados os riscos em caso de gravidez e as orientações para o uso de métodos contraceptivos durante o tratamento. - Realizar a cada 2 semanas até ser atingida a dose de manutenção e, após, a cada 4 semanas: Hemograma e contagem de plaquetas Contagem de reticulócitos - Dosar a cada 4 semanas até ser atingida a dose de manutenção e, após, a cada 12 semanas: Creatinina Transaminases (AST, ALT) - Dosar a cada 8 semanas até ser atingida a dose de manutenção e, após, a cada 24 semanas: Hemoglobina F 8. Cuidados e Precauções a) Ácido fólico: o uso de hidroxiuréia produz macrocitose, dificultando o reconhecimento da deficiência de ácido fólico. Desta forma, é recomendado o emprego profilático concomitante de ácido fólico. b) Interações farmacológicas: não há estudos adequados sobre interações. Portanto, o uso concomitante de outros fármacos com hidroxiuréia deve ser atenciosamente monitorizado. 5 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES c) Vigiar o aparecimento de efeitos adversos nos seguintes órgãos e sistemas: - Neurológico: letargia, cefaléia, tonturas, desorientação e alucinações (raras); - Gastrintestinais: estomatite, anorexia, náuseas, vômitos, diarréia e constipação; - Dermatológicos: erupções maculopapulares, eritema facial e periférico, ulceração da pele ou agravamento de úlcera já existente e alterações como dermatomiosite; - Renais: elevação dos níveis séricos de uréia e creatinina; - Outros: febre, calafrios, mal-estar, astenia. 9. CENTROS DE REFERÊNCIA Conforme já definido na Portaria GM/MS nº 822, de 06 de junho de 2001, Serviços de Referência em Triagem Neonatal / Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo I, II ou III - onde se inclui a Doença Falciforme - são os responsáveis pela realização da triagem dos pacientes. O tratamento e o acompanhamento deverão ser realizados pelos Serviços de Referência ou Hemocentros que devem estar cadastrados na rede de atendimento. 10. CONSENTIMENTO INFORMADO É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso do medicamento preconizado neste Protocolo, o que deverá ser formalizada por meio da assinatura de Termo de Consentimento Informado, de acordo com o modelo em anexo. 11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 - Alves AL. Estudo da Mortalidade por Anemia Falciforme. IESUS 1996;(4):45-7. 2 - Chamone DAF, Gualandro SFM, Zago MA, Ferreira MFO, Nogueira, RBG. Grupo de Trabalho para a Elaboração do Programa Nacional de Anemia Falciforme - Ministério da Saúde - SAS -Coordenação de Sangue e Hemoderivados. Programa de anemia Falciforme. 1996 3 - Miller ST, Sleeper LA, Pegelow CH, et al. Prediction of adverse outcomes in children with sickle cell disease. N Engl J Med 2000;342(2):83-9 4 - Platt OR, Brambilla DJ, Rosse WF, et al. Mortality in Sickle Cell Disease-Life Expectancy and Risk Factors for Early Death. N Engl J Med 1994;330(23):1639-44. 5 - Fester A, Tahriri P, Vermylen C, et al. Five years of experience with hydroxyurea in children and young adults with sickle cell disease. Blood 2001;97(11):3628-34. 6 - Steinberg MH, Wood AJJ. Management of Sickle Cell Disease. N Eng J Med 1999;340(13):1021-30 7 - Charache A, Terrin M, Moore RD, et al. Effect of hydroxyurea on the frequency of painful crises in sickle cell anemia. N Engl J Med 1995;332(20):1317-22 8 - Montalembert M, Belloy M, Bernaudin F, et al. Three-year FollowUp of Hydroxyurea Treatment in Severely Ill Children with Sickle Cell Disease. J Pediatr Hematol Oncol 1997;19(4):313-8 9 - Steinberg MH, Lu ZH, Barton FB, et al. Fetal hemoglobin in sickle cell anemia: determinants of response to hydroxyurea: Multicenter study of hydroxyurea. Blood 1997;89:1078-88 6 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES 10 - Vichinsky EP, Neumayr LD, Earles AN, et al. Causes and outcomes of the acute chest syndrome in sickle cell disease. N Eng J Med 2000;342:1855-65 11 - Kinney TR, Helms RW, O`Branski EE, et al. Safety of Hydroxyurea in Children With Sickle Cell Anemia: Results of the HUG-KIDS Study, a Phase I/II Trial. Blood 1999;94(5):1550-4 12 - Hoppe C, Vichinsky E, Quirolo K, et al. Use of hydroxyurea in children ages 2 to 5 years with sickle cell disease. J Pediatr Hematol Oncol 2000;22(4):330-4 13 - Montalembert M, Begue P, Bernaudin F, et al. Preliminary report of a toxicity study of hydroxyurea in sickle cell disease. French Study Group on Sickle Cell Disease. Arch Dis Child 1999;81(5):437-9 14 - Drug Information for the Healthcare Professional - USP DI - Vol.I 21st ed. Englewood, CO: Thomson Health care - MICROMEDEX, 2001. TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO Hidroxiuréia Eu, ........................................................ (nome do(a) paciente), abaixo identificado(a) e firmado(a), declaro ter sido informado(a) claramente sobre todas as indicações, contra-indicações, principais efeitos colaterais e riscos relacionados ao uso do medicamento hidoxiuréia para o tratamento da Doença Falciforme. Estou ciente de que este medicamento somente pode ser utilizado por mim, comprometendo-me a devolvê-lo caso o tratamento seja interrompido. Os termos médicos foram explicados e todas as minhas dúvidas foram esclarecidas pelo médico ................................................................... (nome do médico que prescreve). Expresso também minha concordância e espontânea vontade em submeter-me ao referido tratamento, assumindo a responsabilidade e os riscos por eventuais efeitos indesejáveis. Assim, declaro que: Fui claramente informado(a) de que o medicamento pode trazer os seguintes benefícios: ▪ Diminuição do número de crises dolorosas; ▪ Diminuição da necessidade de transfusões sangüíneas e de hospitalizações; ▪ Diminuição da anemia com aumento discreto da concentração total da hemoglobina Fui também claramente informado a respeito dos potenciais efeitos adversos, contra-indicações, riscos e advertências a respeito do medicamento: Sangue: redução do número de glóbulos brancos (leucopenia e neutropenia), podendo diminuir muito a resistência a infecções. Redução do número de glóbulos vermelhos (anemia). Redução do número de plaquetas, o que pode acarretar sangramentos. Alguns pacientes que utilizam essa medicação necessitam, em algum momento, interromper o tratamento para que as contagens de células sangüíneas voltem aos valores adequados; Gravidez: risco de causar alterações graves sobre o feto, até mesmo fatais, em caso de gravidez durante o uso de hidroxiuréia. É fundamental que a gravidez seja evitada durante o tratamento; 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Amamentação: este medicamento é eliminado pelo leite materno, porém, não se conhece o efeito sobre o bebê. Desta forma, é fundamental discutir com o médico antes de amamentar; Reprodução: pode causar redução da capacidade reprodutiva de homens e mulheres; Câncer: existem indícios de que pacientes em uso dessa medicação podem desenvolver câncer, principalmente leucemia e câncer de pele; Crianças: embora várias pesquisas demonstrem benefícios do tratamento em crianças a partir dos 3 anos de idade, os efeitos adversos nessa faixa etária não são bem estudados; Neurológicos: cansaço, cefaléia, tonturas, desorientação e alucinações; Gastrintestinais: estomatite, perda de apetite, náuseas, vômitos, diarréia, prisão de ventre e dor de estômago; Hepáticos: elevação de enzimas hepáticas, hepatite medicamentosa; Pulmonares: infiltrado pulmonar e fibrose pulmonar; Dermatológicos: erupções maculopapulares, eritema facial e periférico, hiperpigmentação das unhas, ulceração da pele e alterações como dermatomiosite, queda de cabelos, câncer de pele; Renais: perda de função renal, elevação dos níveis sangüíneos de uréia, creatinina e ácido úrico; Outros: febre, calafrios, mal-estar. Fui orientado (a) a: ▪ Comparecer às consultas periódicas conforme agendadas e a realizar os exames e avaliações solicitados pelo médico; ▪ Não usar outros remédios sem orientação médica; ▪ Não doar sangue durante o tratamento. ▪ Em caso de aparecimento de algum sintoma que indique uma reação adversa devo comunicar ao médico ou farmacêutico. Estou ciente que posso suspender este tratamento a qualquer momento, sem que este fato implique em qualquer forma de constrangimento entre mim e meu médico, que se dispõe a continuar me tratando em quaisquer circunstâncias. Autorizo o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde a fazer uso de informações relativas ao meu tratamento desde que assegurado o anonimato. Declaro, finalmente, ter compreendido e concordado com todos os termos deste Consentimento Informado. Assim, o faço por livre e espontânea vontade e por decisão conjunta, minha e de meu médico. 8 MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - LEGISLAÇÃO FEDERAL INFORMES Paciente___________________________________________________________________ Documento de identidade: Sexo: Masculino ( ) Feminino ( ) Idade:_____________ Endereço: ________________________________________________________________ Cidade:___________________________ CEP:___________ Telefone: ( )______________ Responsável legal (quando for o caso): _________________________________________ Documento de identidade do responsável legal: ___________________________________ ________________________________________________________________________ Assinatura do paciente ou do responsável legal Médico Responsável: __________________________CRM: _________UF:__________ Endereço: ________________________________________________________________ Cidade:___________________________________ CEP:_________ Telefone: ( )________ _________________________ Assinatura e carimbo do médico Data Observações: 1. O preenchimento completo deste Termo e sua respectiva assinatura são imprescindíveis para o fornecimento do medicamento. 2. Este Termo será preenchido em duas vias: uma será arquivada na farmácia responsável pela dispensação dos medicamentos e a outra será entregue ao paciente. 9