Portaria 453/98 e Proteção Radiológica Prof. Alwin Elbern, Ph.D. Escola de Engenharia da UFRGS - DENUC Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde "Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico" gico z Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico; Disciplina a prática com os raios-x para fins diagnósticos e intervencionistas; z Visa a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral. z Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 1 Motivo principal: Há uma expansão do uso das radiações ionizantes na medicina e odontologia no País; Riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e por isso há uma necessidade de uma política nacional de proteção radiológica. Outros Motivos Exposições radiológicas para fins de saúde constituem a principal fonte de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante; z É necessário de garantir a qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população, e de assegurar os requisitos mínimos de proteção radiológica aos pacientes, aos profissionais e ao público em geral; z Padronização, a nível nacional, dos requisitos de proteção radiológica para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios-x diagnósticos. z Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 2 SISTEMA DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA PRINCÍPIOS BÁSICOS 1. Justificação da prática e das exposições médicas individuais. 2. Otimização da proteção radiológica. 3. Limitação de doses individuais. Justificação: A Justificação estabelece que nenhuma prática deve ser autorizada a menos que se produza suficiente benefício para o indivíduo exposto, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado pela radiação. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 3 Otimização As exposições médicas de pacientes devem ser otimizadas ao valor mínimo necessário para obtenção do objetivo radiológico compatível com os padrões aceitáveis de qualidade de imagem. No processo de otimização de exposições médicas deve-se considerar: a) A seleção adequada do equipamento e acessórios. b) Os procedimentos de trabalho. c) A garantia da qualidade. d) Os níveis de referência de radiodiagnóstico para pacientes. LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos na Norma CNEN-NE 3.01. Não se aplicam às exposições médicas. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 4 Limites Primários Anuais de Dose Equivalente Dose Equivalente Dose equivalente efetiva Dose equivalente para a pele Dose equivalente para cristalino Dose equivalente p/extremidades Trabalhador Público 50 mSv (5 rem) 1 mSv (0,1rem) 500 mSv (50 rem) 50 mSv (5 rem) 150 mSv (15 rem) 50 mSv (5 rem) 500 mSv (50 rem) 50 mSv (5 rem ) CNEN NE 3.01 de 12/88 Disposições Complementares •Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto: (i) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada; (ii) A dose acumulada no feto não deve exceder 1 mSv (iii) Para mulheres com capacidade reprodutiva a dose no abdômen não deve exceder 10 mSv em qualquer período de 3 meses consecutivos; Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 5 REQUISITOS OPERACIONAIS •REGISTRO Todos os equipamentos de radiodiagnóstico médico ou odontológico comercializados devem ter registro no Ministério de Saúde. REQUISITOS OPERACIONAIS • LICENCIAMENTO Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local; O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo: a) Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico e construção das instalações. b) Emissão de alvará de funcionamento. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 6 ...Licenciamento Projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes, conforme portaria 1884/94 do Ministério da Saúde incluindo: (i) planta baixa e cortes relevantes; (ii) classificação das áreas do serviço; (iii) descrição técnica das blindagens (porta, paredes) (iv) Relação dos equipamentos de raios-x; (v) Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho semanal máxima; QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Nenhum indivíduo pode administrar, intencionalmente, radiações ionizantes em seres humanos a menos que: a) Seja médico ou odontólogo qualificado para a prática, ou que seja um técnico, enfermeiro ou outro profissional de saúde treinado e que esteja sob a supervisão de um médico ou odontólogo. b) Possua certificação de qualificação que inclua os aspectos proteção radiológica, exceto para indivíduos que estejam realizando treinamentos autorizados. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 7 TREINAMENTOS PERIÓDICOS Os titulares de serviços devem implementar um programa de treinamento anual, com pelo menos, os seguintes tópicos: a) Procedimentos de operação dos equipamentos, uso das tabelas de exposição e procedimentos em caso de acidentes. b) Uso de vestimenta de proteção individual para pacientes, equipe e eventuais acompanhantes. c) Procedimentos para minimizaras exposições médicas e ocupacionais. d) Uso de dosímetros individuais. CONTROLE DE ÁREAS DO SERVIÇO Os ambientes de serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas; As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas; NÍVEIS QUE DEVEM SER ADOTADOS: a) 5 mSv/ano em áreas controladas, b) 0,5 mSv/ano em áreas livres. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 8 Levantamento Radiométrico É um programa de monitoração de área que deve ser implantado para: 1-comprovar os níveis de radiação; 2-verificar as blindagens, e 3-assegurar o funcionamento dos dispositivos de segurança; Como? DMedidas em cada 4 anos Levantamento Radiométrico Portaria 453/98 - Proteção Radiológica Pontos críticos Sinalização de área Luz Vermelha 9 Equipamentos para os Levantamentos Radiométricos • Câmara de Ionização • Fantoma de água • Medidor de Quilovoltagem Fuga de Cabeçote Adequação da blindagem do cabeçote A Fuga do cabeçote visa determinar zonas onde os níveis de radiação em torno do cabeçote sejam maiores que 100 mR/h a 1 m de distância. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 10 Monitoração Individual Os titulares devem estabelecer um programa rotineiro de monitoração individual para: (i) obter uma estimativa de dose efetiva (ii) em caso de exposição acidental envolvendo altas doses, fornecer informações para investigação e suporte para acompanhamento médico e tratamento. (iii) Todo indivíduo que trabalha com raios-x diagnóstico deve usar, durante sua jornada de trabalho e enquanto permanecer em área controlada, dosímetro individual, trocado mensalmente. Dosímetro de Tórax Dosímetros Termoluminescentes Alta sensibilidade ~ 0,2 mSv a 20 Sv Pouca dependência da Energia Baixo desvanecimento da dose Num. Atômico próximo do corpo humano Diversos modos de uso Dosímetro de Pulso Portaria 453/98 - Proteção Radiológica Dosímetro de Anel 11 Plaqueta Dosimétrica com os detetores TL Detetor de LiF Detetor de CaSO4 Leitura de Dosímetro TL (TL = Termoluminescente) Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 12 Termoluminescência (TL) Os cristais termoluminescentes armazenam energia nas camadas eletrônicas dos átomos. Sobre a ação de aquecimento do material, a energia é liberada em forma de luz visível e UV. A quantidade de luz emitida pelo cristal é proporcional à quantidade de exposição da radiação. Emissão de Luz em Cristais Quando a emissão de luz ocorrer um intervalo de tempo menor que 10-6 segundos após a irradiação, estes cristais são denominados fluorescentes. Quando o fenômeno ocorrer em um intervalo de tempo maior do que 10-6 segundos o material é fosforescente. Quando o processo de fosforescência é acelerado por um aquecimento do cristal, o efeito é denominado termoluminescência (TL) e os materiais são chamados fósforos termoluminescentes. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 13 Materiais TL Os materiais mais utilizados em dosimetria pessoal são : LiF, CaF2, CaSO4 e Li2B4O7, BeO e Al2O3. Quando estes fósforos são expostos à radiação ionizante, acumulam dentro de si a energia transferida da radiação por períodos relativamente longos (meses). Teoria TL Os fósforos TL são, em geral, cristais iônicos, nos quais a banda de valência se encontra repleta e a banda de condução vazia, ambas separadas por uma faixa larga de estados energéticos não permi-tidos aos elétrons e denominada de banda proibi-da. A maioria dos materiais iônicos, como por exemplo os halogênios alcalinos, é transparente na região que vai do ultravioleta ao infravermelho Por outro lado, a incorporação de impurezas ou a formação de defeitos na rede cristalina introduz níveis de energia meta-estáveis localizados na banda proibida, denominados armadilhas. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 14 Teoria de Bandas TL Esquema do processo de termoluminescência Continuação - Teoria Após a leitura do cristal irradiado, o cristal pode retornar à sua condição inicial se for submetido a um recozimento adequado para liberar todos os elétrons armadilhados que ainda permanecem no cristal após a leitura do mesmo. Isso significa que o cristal TL é reutilizável. A curva de emissão é a melhor característica de um fósforo termoluminescente, pois representa a luz emitida pelo cristal em função da temperatura ou do tempo de aquecimento e consiste, em geral, de vários picos. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 15 Curva Aquecimento – Emissão TL Aquecendo-se o cristal, a probabilidade de escape aumenta, causando um aumento na emissão, que é máxima na temperatura do pico. Resposta de um cristal TL Em termos de dosimetria, é conveniente utilizar-se um material cuja resposta por unidade de exposição praticamente não apresente variação com a energia. No caso de monitoração pessoal, um material TL cujo número atômico efetivo seja equivalente ao do tecido humano é o mais indicado, embora este problema possa ser contornado com o uso de filtros adequados. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 16 Uso do Dosímetro O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário do dosímetro no serviço para o qual foi designado. O dosímetro deverá ser usado na altura do tórax durante o trabalho próximo a uma fonte de radiação ionizante. O dosímetro deverá ser guardado em local livre de radiação sempre que o usuário não estiver trabalhando. Guarda dos Dosímetros Durante a ausência do usuário, os dosímetros individuais devem ser mantidos em local seguro, com temperatura amena, umi-dade baixa e afastados de fontes de radiação ionizante, junto ao dosímetro padrão. Se houver suspeita de exposição acidental, o dosímetro individual deve ser enviado para leitura de urgência. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 17 Laudo de Doses Controle de Qualidade - CQ Todo equipamento de raios-x diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho. Atenção particular deve ser dada aos equipamentos antigos. Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido. O Programa de Qualidade inclui: Testes bianuais, anuais, testes semestrais, e semanais. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 18 Alguns motivos para o CQ 1. Imagens de baixa qualidade podem induzir diagnósticos errados; 2. Imagens de baixa qualidade dificultam o diagnóstico; 3. Imagens de baixa qualidade muitas vezes são rejeitadas, implicando em repetição do procedimento, desta forma elevando os custos do serviço; 4. Em muitos casos a imagem inadequada implica em maior exposição ao paciente, técnicos e médicos à radiação, bem como a uma redução da vida média dos tubos de raios-x. CQ – Testes Bianuais (i) valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia e TC realizadas no serviço; (ii) valores representativos de taxa de dose dada ao paciente em fluoroscopia e do tempo de exame, ou do produto dose-área. Tomógrafo Computadorizado Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 19 CQ – Testes Anuais 1. exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp); 2. exatidão do tempo de exposição, quando aplicável; 3. camada semi-redutora; 4. alinhamento do eixo central do feixe de raios-x; 5. rendimento do tubo (mGy / mA min m2); 6. linearidade da taxa de kerma no ar com o mAs; 7. reprodutibilidade da taxa de kerma no ar; 8. reprodutibilidade do sistema automático de exposição; 9. tamanho do ponto focal; 10.integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual; CQ – Testes Semestrais 1. exatidão do sistema de colimação; 2. resolução fluoroscopia; de baixo e alto contraste em 3. contato tela-filme; 4. alinhamento de grade; 5. integridade das telas e chassis; 6. condições dos negatoscópios; 7. índice de rejeição de radiografias (com coleta de dados durante, pelo menos, dois meses). Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 20 Testes Mensais Mamografia: Em cada equipamento de mamografia deve ser realizada, mensalmente uma avaliação da qualidade de imagem com um fantoma mamográfico equivalente ao adotado pela ACR (American College of Radiology). Testes para Mamografia _ Alinhamento do campo de radiação – item 4.13 _ Operação do controle automático de exposição – item 3.52 _ Força de compressão – item 3.18 _ Imagem de simulador de mama – item 4.19 _ Padrão de qualidade de imagem – item 3.55 _ Qualidade de imagem com o simulador – item 4.48 _ Padrão de desempenho da imagem em mamografia – item 4.49 _ Operação da câmara escura – item 4.9 _ Qualidade do processamento – item 4.43 _ Sensitometria e limpeza dos chassis – item 4.47 Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 21 Fantoma Mamográfico CQ – Testes Semanais 1. calibração, constância e uniformidade dos números de CT; 2. temperatura do sistema de processamento; 3. sensitometria do sistema de processamento. OBSERVAÇÃO: Testes relevantes devem ser realizados sempre que houver indícios de problemas ou quando houver mudanças, reparos ou ajustes no equipamento de raios-x. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 22 Condições dos Ambientes a) Sinalização visível nas portas de acesso, contendo o símbolo internacional da radiação ionizante acompanhado da inscrição: "raiosx, entrada restrita" ou "raios-x, entrada proibida a pessoas não autorizadas"; b) Quadro com as seguintes orientações de proteção radiológica, em lugar visível: “Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiográfico"; “Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o exame radiológico, salvo quando estritamente necessário"; “Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera para sua proteção durante exame radiológico". Níveis de Referência - Raios X Exames Coluna lombar AP Coluna lombar Lat Abdomen, urografia e colecistografia AP Torax PA Tórax LAT Coluna torácica AP Coluna torácica LAT Mama CC (grande) Portaria 453/98 - Proteção Radiológica Dose (mGy) 10 30 10 0.4 1.5 7 2.0 10 23 Níveis de Referência - Tomo CT para paciente adulto Dose (mGy) Cabeça 50 Coluna lombar 35 Abdômen 25 Radiação de Fundo ou Natural: ~ 3 mSv/ano Conclusão - 1 Todo profissional , Técnicos e Tecnólogos em Radiologia estão sujeitos a um código de ética que inclui responsabilidade pelo controle e limitação da exposição à radiação dos pacientes sob seus cuidados. Sempre usar um dosímetro. Embora o dosímetro não diminua a exposição do usuário, a existência de registros precisos a longo prazo do dosímetro ajuda na avaliação de um programa de segurança radiológica. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 24 Conclusão - 2 Para reduzir a exposição do paciente: 1. Repetição mínima de radiografias 2. Filtração correta 3. Colimação precisa 4. Proteção de área especifica (proteção das gônadas) 5. Proteção para gestantes 6. Uso de fatores de exposição ótimos e combinações écran-filme de alta velocidade. Conclusões - Portaria Entre os aspectos mais importantes estabelecidos pela Portaria 453/98 está a diminuição da dose de radiação recebida pelos pacientes, a limitação das doses ocupacionais, e a prevenção de acidentes. A Portaria estabelece parâmetros e regulamenta ações para o controle das exposições médicas, das exposições ocupacionais e das exposições do público, decorrentes das práticas com raios-x diagnósticos. A Portaria estabelece requisitos para o licenciamento e a fiscalização dos serviços que realizam procedimentos radiológicos médicos e odontológicos no Brasil. Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 25 Conclusões – Proteção Radiológica “A Proteção Radiológica tem por objetivo a proteção do homem e de seu meio ambiente contra os possíveis efeitos deletérios causados pelas radiações ionizantes provenientes de fontes produzidas pelo homem, e de fontes naturais modificadas tecnologicamente.” Diretrizes Básicas de Radioproteção - CNEN NE-3.01 de Julho de 1988 Portaria 453/98 - Proteção Radiológica 26