intraoral

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Página 1/2 Recomendações sobre Segurança Radiológica
Nota: Este documento foi elaborado com base nas “Recomendações Sobre Segurança Radiológica DPRSN/DIO – Versão 1 / Revisão nº 01 de 17/04/2006” desenvolvidas pelo Departamento de Proteção
Radiológica e Segurança Nuclear do Instituto Tecnológico e Nuclear.
Radiodiagnóstico dentário intra-oral
Introdução
A proteção contra radiações ionizantes tem por objetivo proporcionar um bom nível de
segurança às pessoas expostas, sem limitar indevidamente as suas aplicações benéficas. Os seus
princípios básicos são os seguintes:
• JUSTIFICAÇÃO: os benefícios devem ser superiores aos inconvenientes;
• OTIMIZAÇÃO: maximizar os benefícios e reduzir as doses a um nível tão baixo
quanto for razoavelmente possível, ALARA (As Low As Reasonably Achievable);
• LIMITAÇÃO DE DOSES: nenhuma pessoa deve ser exposta a doses inaceitáveis.
No caso de exposições radiológicas médicas, a Justificação compete ao médico responsável, que
deverá garantir que o recurso a radiações ionizantes é necessário para o correto
diagnóstico/tratamento.
A Otimização deverá ser tida em conta no projeto da instalação e das proteções instaladas. A
dose para o paciente deverá ser mantida tão baixa quanto possível de forma a garantir um
correto diagnóstico/tratamento.
Os limites de dose aplicam-se tanto aos trabalhadores como aos membros do público. No caso
do paciente, o conceito de “limite de dose” é substituído pelo de “nível de referência” – em
termos práticos, o nível de referência será a dose “aceitável” para um dado exame. No entanto,
esta dose “aceitável” não é fixa, pois pode ser excedida se o diagnóstico/tratamento assim o
exigir.
As recomendações de segurança para equipamentos radiologia dentária intraoral que a seguir
se apresentam, deverão ser utilizadas como instrumentos de otimização para impedir um grau
indevido de exposição a radiações provenientes de uma fonte única.
Programa de Proteção Radiológica
O Programa de Proteção Radiológica para uma instalação de densitometria óssea deve indicar,
no mínimo:
O responsável pela proteção radiológica (RPR) e definir as suas funções;
Registo atualizado dos equipamentos produtores de radiações;
Assegurar que os equipamentos utilizados têm a adequada manutenção;
Descrição escrita de todos os procedimentos utilizados;
Descrição da sinalização luminosa da instalação, em todos os pontos de acesso à
sala de exposição e comandada pela baixa tensão da mesa de comando;
• Descrição do programa de controlo de qualidade.
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Página 2/2 Outros requisitos
1. A sala de raios-X deverá possuir sinalização luminosa comandada pela baixa tensão
da mesa de comando.
2. Junto da sinalização luminosa devem ser colocadas advertências sobre radiações,
de acordo com o anexo V do Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19 de Abril, ou N.P.
442.
3. Deve existir no comando a indicação do tempo de exposição, corrente e tensão
aplicada no tubo de raios-X. No caso da tensão e corrente serem fixas, estes
valores devem ser impressos claramente no equipamento.
4. O equipamento de raios-X deve ser mantido em condições adequadas de
funcionamento e ser submetido a verificações de desempenho regularmente,
dentro de um programa de manutenção e controlo de qualidade.
5. O equipamento de raios-X só deve ser operado por indivíduos que tenham sido
treinados para a correta e segura utilização e seguindo as instruções do fabricante.
6. O feixe de radiação não deve ser dirigido a nenhuma outra pessoa para além do
paciente e não deve ser permitida a permanência de mais ninguém na área do
exame.
7. O feixe primário de raios-X deve ser alinhado e a cabeça do paciente posicionada
para que este não atinja as gônadas e desnecessariamente irradie o corpo do
paciente.
8. Durante a irradiação, as películas fotográficas ou detetores RVG devem, sempre
que possível, ser fixos mecanicamente ou seguros pelo doente, e só em casos
excecionais por pessoas que não sejam profissionalmente expostas às radiações.
9. O operador deve realizar o disparo de radiação a mais de 2 m do tubo, colocandose preferencialmente num ângulo entre 90º e 135º do eixo do feixe direto.
10. As pessoas que assistem crianças ou outras pessoas, devem evitar a radiação
direta e colocar um avental de chumbo. A mesma pessoa não deve realizar esta
atividade regularmente.
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