Página 1/2 Recomendações sobre Segurança Radiológica Nota: Este documento foi elaborado com base nas “Recomendações Sobre Segurança Radiológica DPRSN/DIO – Versão 1 / Revisão nº 01 de 17/04/2006” desenvolvidas pelo Departamento de Proteção Radiológica e Segurança Nuclear do Instituto Tecnológico e Nuclear. Radiodiagnóstico dentário intra-oral Introdução A proteção contra radiações ionizantes tem por objetivo proporcionar um bom nível de segurança às pessoas expostas, sem limitar indevidamente as suas aplicações benéficas. Os seus princípios básicos são os seguintes: • JUSTIFICAÇÃO: os benefícios devem ser superiores aos inconvenientes; • OTIMIZAÇÃO: maximizar os benefícios e reduzir as doses a um nível tão baixo quanto for razoavelmente possível, ALARA (As Low As Reasonably Achievable); • LIMITAÇÃO DE DOSES: nenhuma pessoa deve ser exposta a doses inaceitáveis. No caso de exposições radiológicas médicas, a Justificação compete ao médico responsável, que deverá garantir que o recurso a radiações ionizantes é necessário para o correto diagnóstico/tratamento. A Otimização deverá ser tida em conta no projeto da instalação e das proteções instaladas. A dose para o paciente deverá ser mantida tão baixa quanto possível de forma a garantir um correto diagnóstico/tratamento. Os limites de dose aplicam-se tanto aos trabalhadores como aos membros do público. No caso do paciente, o conceito de “limite de dose” é substituído pelo de “nível de referência” – em termos práticos, o nível de referência será a dose “aceitável” para um dado exame. No entanto, esta dose “aceitável” não é fixa, pois pode ser excedida se o diagnóstico/tratamento assim o exigir. As recomendações de segurança para equipamentos radiologia dentária intraoral que a seguir se apresentam, deverão ser utilizadas como instrumentos de otimização para impedir um grau indevido de exposição a radiações provenientes de uma fonte única. Programa de Proteção Radiológica O Programa de Proteção Radiológica para uma instalação de densitometria óssea deve indicar, no mínimo: O responsável pela proteção radiológica (RPR) e definir as suas funções; Registo atualizado dos equipamentos produtores de radiações; Assegurar que os equipamentos utilizados têm a adequada manutenção; Descrição escrita de todos os procedimentos utilizados; Descrição da sinalização luminosa da instalação, em todos os pontos de acesso à sala de exposição e comandada pela baixa tensão da mesa de comando; • Descrição do programa de controlo de qualidade. • • • • • Página 2/2 Outros requisitos 1. A sala de raios-X deverá possuir sinalização luminosa comandada pela baixa tensão da mesa de comando. 2. Junto da sinalização luminosa devem ser colocadas advertências sobre radiações, de acordo com o anexo V do Decreto Regulamentar nº 9/90, de 19 de Abril, ou N.P. 442. 3. Deve existir no comando a indicação do tempo de exposição, corrente e tensão aplicada no tubo de raios-X. No caso da tensão e corrente serem fixas, estes valores devem ser impressos claramente no equipamento. 4. O equipamento de raios-X deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e ser submetido a verificações de desempenho regularmente, dentro de um programa de manutenção e controlo de qualidade. 5. O equipamento de raios-X só deve ser operado por indivíduos que tenham sido treinados para a correta e segura utilização e seguindo as instruções do fabricante. 6. O feixe de radiação não deve ser dirigido a nenhuma outra pessoa para além do paciente e não deve ser permitida a permanência de mais ninguém na área do exame. 7. O feixe primário de raios-X deve ser alinhado e a cabeça do paciente posicionada para que este não atinja as gônadas e desnecessariamente irradie o corpo do paciente. 8. Durante a irradiação, as películas fotográficas ou detetores RVG devem, sempre que possível, ser fixos mecanicamente ou seguros pelo doente, e só em casos excecionais por pessoas que não sejam profissionalmente expostas às radiações. 9. O operador deve realizar o disparo de radiação a mais de 2 m do tubo, colocandose preferencialmente num ângulo entre 90º e 135º do eixo do feixe direto. 10. As pessoas que assistem crianças ou outras pessoas, devem evitar a radiação direta e colocar um avental de chumbo. A mesma pessoa não deve realizar esta atividade regularmente.