EDUCAÇÃO E INCLUSÃO: UM DIREITO DE TODOS Mário César Sousa de Oliveira - UERN Sérgio Luiz Freire Costa - UERN Vera Lúcia Lopes de Oliveira - UERN INTRODUÇÃO A escola é direito de todos. Esta frase inquieta muitos professores quando constatam em suas salas de aulas a realidade da diversidade humana. A origem da educação tradicional fez com que alguns profissionais de educação despertassem o desejo de nivelar os conhecimentos dos alunos. A proposta da educação inclusiva deu um novo aspecto à educação visando um olhar diferenciado as singularidades humanas. Os estudos foram baseados na Declaração de Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio, Convenção de Guatemala, Declaração das Pessoas Deficientes, Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, Leis como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB – Educação Especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de Complementação aos Atendimentos Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de Deficiência, Plano Educacional de Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2. 208/97 – Regulamenta Lei 9.394 LDB; Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a Lei nº. 7.853/89; Decreto nº914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, documentos estes que legitimaram as discussões sobre a política de inclusão a este artigo. Assim, o objetivo deste trabalho foi buscar suporte teórico sobre educação inclusiva com pessoas com necessidades educacionais especiais na finalidade de compreender e aprofundar estudos no que se refere às políticas públicas de inclusão, bem como as reflexões das normas da educação regular. 2. REFERENCIAL 2.1 HISTÓRICO DO PROCESSO INCLUSIVO Muito se tem falado e escrito sobre “Inclusão” que tem como princípio a inserção de pessoas com deficiência no âmbito social. De acordo com a Constituição Federal (1988) Art. 205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Quando se afirma que “A educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo, independentes dos fatores físicos e psíquicos. Nesta perspectiva é que se fala em “Inclusão”, onde todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento, valorizando as diferenças e o potencial de todos. Antigamente pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio e de todo tipo de crendice, Mittler (2000) apud Santana (2003). Daí surgiu à segregação até chegar ao preconceito que inicia com a jornada da história da educação das pessoas com deficiência. No período anterior ao século XX que pode ser chamado de fase da exclusão, a maioria das pessoas com deficiência era considerada como indignas de educação escolar. Foi com as grandes descobertas na área da medicina, biologia e saúde, que se começou a estudar os deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas e assim ás pessoas com deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos que para muitos era a sua última morada. A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com inserção de pessoas deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 50 e mais intenso nos anos 60 eclodiu o movimento de pais a quem tinham sido negados o ingresso de seus filhos em escolas comuns e após a II Guerra Mundial, “consistia na crença de que o problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou reingressar na sociedade” Sassaki (1997), surgiram então às escolas especiais e mais tarde, as classes especiais dentro de escolas comuns. A década de 70 constitui a fase da integração, onde houve uma mudança filosófica em direção à idéia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com a deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema, a partir desse modelo é que famílias e orientadores preparam estas pessoas para participarem de uma comunidade sem modificações substanciais para integrarem as pessoas com deficiência. Daí então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade de manter as crianças e adolescente com alguma deficiência em escolas regulares. No final dos anos 80 surgiu a idéia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos alunos, desde que a inclusão propicie uma educação de qualidade e igualitária pra todos, aceitando as diferenças as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos chave como a Declaração de Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio, Convenção de Guatemala, Declaração das Pessoas Deficientes, Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, e decretos internacionais que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No Brasil Leis como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBN – Educação Especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de Complementação aos Atendimentos Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de Deficiência, Plano Educacional de Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2. 208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a Lei nº. 7.853/89; Decreto nº914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 2.2 - LEIS QUE REGULAMENTAM A INCLUSÃO A filosofia da inclusão propõe uma educação de qualidade e igualitária a todos, aceitando as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos chave como a Declaração de Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio, Convenção de Guatemala, Declaração das Pessoas Deficientes, Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, sendo decretos internacionais que garantem a acessibilidade das pessoas com deficiência. No Brasil Leis como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBN – Educação Especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de Complementação aos Atendimentos Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de Deficiência, Plano Educacional de Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2. 208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a Lei nº. 7.853/89; Decreto nº914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. A Declaração de Salamanca e o Plano de Ação para a Educação de Necessidades Especiais, que foi referido e adotado por mais de 300 participantes representado em 92 paises e 25 organizações internacionais na Conferência Mundial sobre Educação de Pessoas com Necessidades Especiais: Acesso e Qualidade, realizada na cidade de Salamanca, Espanha, em junho de 1994, com o patrocínio da Unesco e do Governo Espanhol. È o mais completo dos textos sobre inclusão na educação, onde seus parágrafos evidenciam que a educação inclusiva não se refere apenas aos deficientes, mas sim a todas as pessoas, Sassaki (1997) com necessidades educacionais especiais em caráter temporário, intermitente ou permanente. Isto se coaduna com a filosofia da inclusão na medida em que inclusão não admite exceções – todas as pessoas devem ser incluídas. A Declaração de Salamanca (apud MEC, 1994) tem como princípio: • Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; • Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas; • Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta à vasta diversidade de tais características e necessidades; • Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveriam acomodá-los dentro de uma pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades; • Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criandose comunidades mais acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêem uma educação efetiva à maioria das crianças aprimoram a eficiência e, em ultima instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional. Nesta declaração deixa claro que todos os sujeitos indiferentemente, têm direitos à educação, independente de ser um portador ou não de necessidade educacionais especiais, visto que todas as pessoas possuem características, interesses, tornam a aprendizagem única. É impossível se ter salas homogêneas. Trabalhar com diversidade é uma das exigências ao desenvolvimento de competências dos professores, pois através delas tanto o professor quanto os alunos estarão cumprindo com seu papel de cidadão dentro de um contexto democrático, onde todos, dentro de suas particularidades, têm direitos e deveres. O acesso à escola é uma questão indiscutível, já que a educação é para todos. Em nossas semelhanças somos diferentes e a escola tem que mudar e se organizar para atender essa diversidade, infelizmente o que se vê na rede privada e pública é o despreparo profissional e rude faltas de estrutura física e logística da escola para atender a essa demanda. De nada adianta o desejo se não se organizar para realizá-lo, não basta apenas à intenção se não houver a ação. A prática voltada para as necessidades dos alunos é o que propõe a educação no Brasil de acordo com objetivos decretados nos PCN’s e RCN’s do MEC (Ministério de Educação e Cultura), hoje não cabe mais a educação voltada ao interesse das escolas ou a conteúdos préestabelecidos sem respeitar o universo e a realidade das crianças, significando e construindo valores com a finalidade de crescimento intelectual e moral. A visão de criança e o papel em que ela exerce em nosso meio foram modificados tal como deve ser a educação. Ao se trabalhar numa perspectiva do respeito, obteremos respeito. Uma escola que desenvolve uma política inclusiva estará plantando a semente para uma sociedade desprovida de preconceito com noções mais igualitárias. Com intenção de mudar a visão da realidade de hoje é que foi aprovada em Londres, GrãBretanha, pela Assembléia Governativa da Rehabilition Internacional a Carta para o Terceiro Milênio com a finalidade de garantir uma sociedade mais justa com direitos e deveres iguais para toda a população. “... No Terceiro Milênio, a meta de todas as nações precisa ser a de evoluírem para sociedades que protejam os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno em poderamento e inclusão delas em todos os aspectos da vida. Por estas razões, a CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO é proclamada para que toda a humanidade entre em ação, na convicção de que a implementação destes objetivos constitui uma responsabilidade primordial de cada governo e de todas as organizações não-governamentais e internacionais relevantes” (MEC). Não basta garantir a inclusão apenas na sala de aula, a Carta para o Terceiro Milênio (MEC), deixa claro que em todos os aspectos tem que haver o sentido da inclusão, onde é necessário quebrar as algemas da discriminação, do preconceito e da homogeneidade das pessoas, percebendo que todos os sujeitos com deficiência ou não, devem viver como seres capazes e ativos em uma sociedade. Segundo Esta carta escola é responsável em compreender as capacidades e limitações, respeitando-as como seres humanos. Este documento também assegura que é de responsabilidade primordial das políticas públicas assegurarem esse compromisso perante a sociedade. LEVANDO EM CONTA que a deficiência pode dar origem a situações de discriminação, pelo qual é necessário propiciar o desenvolvimento de ações e medidas que permitam melhorar substancialmente a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério (MEC). Nestes fragmentos retirados do documento nomeado como Convenção de Guatemala (MEC), ficam claro que todas e qualquer forma de discriminação às pessoas com deficiência é crime e que se deve possibilitar situações em todo o mundo que garantam a acessibilidade em todos e qualquer contexto: CONSIDERANDO que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem qualquer distinção; (MEC) É necessário garantir essa igualdade. Mas os pais ou responsáveis pelas pessoas com deficiências têm como obstáculo submeter-lhes, a viverem na construção desse direito, pois a sociedade ainda não demonstra saber conviver com a diversidade e essa construção pode significar sofrimento, tanto para os pais quanto para as pessoas com necessidades educacionais especiais, mesmo que as políticas garantam esse direito. Poucos sabem que são assistidos pela lei, e na sua maioria estão vivendo excluídas sem saberem ao menos o que lhes é assegurado. LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de San Salvador" reconhece que "toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas ou mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento da sua personalidade” (CONVENÇAO DE GUATEMALA, MEC); Considerando a igualdade das pessoas e que por conta da diminuição das suas capacidades devem ser assistidas especialmente é que necessitam esclarecer a população que a filosofia inclusiva não é favor e sim uma obrigação com o próximo. E este documento é aprovado em Assembléia com a seguinte resolução: RESOLVE: Adotar a seguinte Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência: Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano.(CONVENÇAO DE GUATEMALA, MEC); Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos (DECARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, artigo 1.). Baseado neste fundamento é que um dos mais recentes documentos sobre inclusão, afirma que esse processo deve ser sustentado e garantido, pois em 5 de junho de 2001, foi afirmado e decretado em um Congresso Internacional “Sociedade inclusiva”que : O acesso igualitário a todos os espaços da vida é um pré-requisito para os direitos humanos universais e liberdades fundamentais das pessoas. O esforço rumo a uma sociedade inclusiva para todos é a essência do desenvolvimento social sustentável. A comunidade internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconheceu a necessidade de garantias adicionais de acesso para certos grupos. As declarações intergovernamentais levantaram a voz internacional para juntar, em parceria, governos, trabalhadores e sociedade civil a fim de desenvolverem políticas e práticas inclusivas. O Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva” convocada pelo Conselho Canadense de Reabilitação e Trabalho apela aos governos, empregadores e trabalhadores bem como à sociedade civil para que se comprometam com, e desenvolvam, o desenho inclusivo em todos os ambientes, produtos e serviços. (DECLARAÇÃO INTERNACIONALDE MONTREAL SOBRE INCLUSAO, 2001). A parceria proposta no documento referido garante essa acessibilidade, mas ainda é incomum a visão desta realidade, o que se vê é uma ou duas crianças inseridas em sala repleta de alunos sem que tenha uma verdadeira condição de recebê-los, infelizmente esse desejo é considerado utópico no quadro da realidade atual. As políticas devem garantir para todos uma melhor condição de aprendizagem para que consiga viver em uma sociedade digna e conseqüentemente inclusiva, mas isso só esta sendo iniciado agora. Espera-se que no futuro bem próximo possamos usufruir desta realidade. É visível nos meios de comunicações e na reestruturação curricular das escolas que esse processo já tenha sido iniciado, mas o despreparo e falta de estrutura são soluções iniciais para o sucesso da Inclusão. Visto que a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão assegura a pareceria com governos, trabalhadores e a sociedade civil a fim de implantar uma sociedade inclusiva, onde os deficientes tenham garantidos os seguintes critérios: 1.O objetivo maior desta parceria é o de, com a participação de todos, identificar e implementar soluções de estilo de vida que sejam sustentáveis, seguras, acessíveis, adquiríveis e úteis; 2.Isto requer planejamento e estratégias de desenho intersetoriais, interdisciplinares, interativos e que incluam todas as pessoas; 3.O desenho acessível e inclusivo de ambientes, produtos e serviços aumenta a eficiência, reduz a sobreposição, resulta em economia financeira e contribui para o desenvolvimento do capital cultural, econômico e social; 4.Todos os setores da sociedade recebem benefícios da inclusão e são responsáveis pela promoção e pelo progresso do planejamento e desenho inclusivos; 5.O Congresso enfatiza a importância do papel dos governos em assegurar, facilitar e monitorar a transparente implementação de políticas, programas e práticas; 6.O Congresso urge para que os princípios do desenho inclusivo sejam incorporados nos currículos de todos os programas de educação e treinamento; 7.As ações de seguimento deste Congresso deverão apoiar as parcerias contínuas e os compromissos orientados à solução, celebrados entre governos, empregadores, trabalhadores e comunidade em todos os níveis. (DECLARAÇÃO INTERNACIONALDE MONTREAL SOBRE INCLUSAO, 2001). Este documento evidencia a importância das parcerias com a finalidade de promover a integração dos deficientes no âmbito social, tornando os sujeitos ativos na sociedade. Essas parcerias entre setores da sociedade e o governo já é fato, principalmente no comércio, onde esses sujeitos têm uma quota que lhes garante a entrada no mercado de trabalho. Na perspectiva de tornar a inclusão uma realidade, não somente nas escolas é que o documento se refere ao planejamento de estratégias para que todos os setores possam assegurar o direito dos deficientes tornarem se cidadãos participantes na construção desta sociedade. Quando o documento enfatiza a importância das parcerias destaca a contribuição dos deficientes na sociedade auxiliando desenvolvimento do capital econômico, cultural e social. Como qualquer outra nação, somos influenciados pelas tendências internacionais e a nossa política educacional adotou termos inserido no documento da Declaração de Direito de todos (UNESCO1990), na Declaração de Salamanca (UNESCO1994), Carta para o Terceiro Milênio, Convenção de Guatemala e na Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e então desde 20 de dezembro de 1996 com a LEI Nº. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no Capitulo V da Educação Especial se constrói um novo olhar para a Educação Especial viabilizando uma prática inclusiva – que enfatiza no Art.58 que a educação especial pode ser entendida: ”para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portador de necessidades especiais”. §2º O atendimento educacional será feito em classe, escolas ou serviços especializados, sempre que, em funções das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. De acordo as condições e as possibilidades dos alunos deficientes, eles terão assegurado o direito de usufruir da escola regular como todo e qualquer cidadão, com plena garantia do seu direito, mas de acordo com o artigo citado os alunos que não têm garantido certas competências devem ter assegurado serviços específicos para contribuir na sua formação cognitiva, afetiva e social. No Artigo 58. da LDB fica subentendido o compromisso com a Inclusão, pois é afirmando ainda nesta mesma lei no §2º que o atendimento também poderá ser feito em escolas especializados, contradizendo que “Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos.” (DECARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, artigo 1.MEC). Assim o Artigo 59. Vem complementar esse direito ao sujeito deficiente: Os sistemas de ensino assegurarão aos educando com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades; A lei exige que haja uma adaptação na escola como todo. Com o objetivo de tornar a inclusão real, ela propõe que os currículos atendam as necessidades especiais, pois não adiantaria o agrupamento das crianças com deficiência na escola regular se não atendesse as suas verdadeiras necessidades. Os métodos e as técnicas devem favorecer o aprendizado de todos, propor uma política educacional que garanta a aprendizagem, indiscriminadamente, é uma competência do governo e da escola, tais como possibilitar recursos para que o professor possa desempenhar sua função de ensinar atendendo a diversidade. Quando a educação brasileira estiver preparada para adequações de currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às necessidades educacionais especiais, poderá se dizer que se está a um passo para o progresso. As dificuldades da educação brasileira permeiam não somente a Inclusão, mas também o seu funcionamento natural, visto que o número de analfabetos e o índice do fracasso escolar crescem gradativamente. O Parágrafo único, deste mesmo artigo determina: O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educando com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independente do apoio às instituições previstas neste artigo. Seria interessante que tudo acontecesse como documentado, mas a realidade é diferente, os professores da rede pública não conseguem atender especificidades de cada aluno na sua pratica diária. Lidar com novas situações deixa-os inseguros e preocupados, assim falta preparação da comunidade escolar para efetivação dessas políticas. A Constituição Federal de 1998 nos Art.206 e 208 enfatiza que todo o aluno deve ter “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (...)”; “Atendimento educacional especializado (...)” como no Estatuto da criança e do Adolescente, Cap. IV Art.53. destaca que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho para assegurar-lhes: “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Através da regência destas leis pode se sonhar com a igualdade de valores entre os seres humanos. Com essa nova proposta educacional o MEC (ministério da Educação e Cultura), porém ele deixa claro que as classes especiais não deverão ser extintas, devendo os professores responsáveis, passar ao professor regular seus conhecimentos em relação às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais e as escolas chamadas inclusivas devem ter o compromisso de admitir as dificuldades e as diversidades para garantir uma educação de qualidade para todos. 2.3 - INCLUSÃO: ESCOLAS REGULARES A inclusão no âmbito da nossa sociedade já é uma realidade, os pais de crianças com Necessidades Educacionais Especiais, respaldado na Lei de Diretrizes e Bases, Carta de Salamanca e ultimamente a campanha realizada na mídia, tem matriculado ou tentado o ingresso dos seus filhos em escolas regulares. Mas a questão principal é que os professores e escolas se julgam despreparados para esta proposta, então as crianças agrupadas nesta situação permanecem ainda segregadas dentro de salas de aula regular. Para que a inclusão obtenha sucesso, é necessário incluir como objetivos específicos e fundamentais para o trabalho com a diversidade: 1. Sensibilização de professores, coordenadores e direção; 2. Sensibilização dos demais funcionários; 3. Conhecimento das diversidades, dos portadores de necessidades educativas especiais/ comportamentos/ possibilidades; 4. Sensibilização com os pais e alunos da escola; 5. Adaptações, recursos, sala de apoio. (SANTANA, 2003) As atitudes do professor, segundo Wang (1995) apud Ferreira (2004) no texto da Exclusão à Inclusão, revelam que as mesmas são fatores determinantes no tipo de relacionamento que se estabelece na sala de aula. Em outras palavras, uma atitude igualitária e positiva encorajará a aprendizagem da criança, a interação com os colegas e o apoio ao aluno. Uma atitude discriminatória e segregadora trarão discriminação, isolamento e fracasso educacional. O trabalho com professores é fundamental visto que o desempenho do grupo depende deles. Blanco (2002) na entrevista com a Revista Gestão em Rede – Implicações Educativas do Aprendizado na Diversidade julga importante que o docente comum tenha ferramentas, instrumentos e conhecimentos, para dar a resposta à diversidade. A proposta é um desafio que deve ser acompanhado de processos de formação, sendo essa vinculada a construção de projeto educativo institucional. Acredita-se que inclusão não é apenas condição do professor isoladamente, mas sim de toda a escola. Para trabalhar com essa nova perspectiva são necessárias mudanças, e mudar a escola exige trabalho em muitos âmbitos. O livro Acesso de Aluno com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular, publicado pelo PFDC (Procuradoria Federal do Cidadão) consideram primordiais, para que se possa transformar a escola na direção de um ensino de qualidade e, em conseqüência, inclusiva. Agir urgentemente: • Colocando a aprendizagem como eixo das escolas, porque escola foi feita para fazer com que todos aprendam; • Garantindo tempo e condições para que todos possam aprender de acordo com o perfil de cada um e reprovando a repetência; • Garantindo o atendimento educacional especializado, preferencialmente na própria escola comum da rede regular de ensino; • Abrindo o espaço para que aja cooperação, o dialogo, a solidariedade, a criatividade e o espírito crítico sejam exercitados nas escolas por professores, administradores, funcionários e alunos, pois são habilidades mínimas para o exercício da verdadeira cidadania; • Estimulando, formando continuamente e valorizando o professor, que é o responsável pela tarefa fundamental da escola – a aprendizagem dos alunos. (PFDC, 31, 2004). A escola descrita para atender os alunos com deficiência, segundo PFDC deve ter um compromisso social não só com base na inclusão, mas também com a educação como todo, visto que ele determina aprendizagem como eixo da escola, garantindo aos alunos o conhecimento e reprovando a repetência assegurando mais uma vez a aprendizagem como direito e dever de todos. Nem sempre é possível, segundo os referenciais, a inclusão dos deficientes em salas regulares, mas coloca-se como prioridade o atendimento especializado na finalidade de satisfazer as Necessidades Educacionais com o objetivo da aprendizagem e do desenvolvimento social. Nesta perspectiva a escola não somente está garantindo o desenvolvimento das capacidades dos deficientes, mas também exercitando as habilidades do exercício do respeito e da cidadania. Para se trabalhar com a diversidade é necessário que se conheça a categoria das deficiências, que são organizadas em quatro: A deficiência física, a deficiência mental, a deficiência auditiva e a deficiência visual, além da múltipla, quando a mesma pessoa possui varias deficiências, para que os espaços sejam organizados com a finalidade de cumprir a LDB/96. Para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, toda a escola deve eliminar suas barreiras arquitetônicas e de comunicação, tendo ou não alunos com deficiência matriculados no momento (Leis 7.853/89, 10.048 e 10.098/00, CF). A inclusão de deficiente mental é o verdadeiro entrave nas escolas comuns, a Constituição Federal (Art.208, V) garante o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um, e que o Ensino Fundamental – completo – é obrigatório. Mas não é isso o que as escolas têm feito, pois os professores continuam com a ilusão de que seus alunos apresentarão um desempenho semelhante, em um tempo estipulado pela escola para aprender um dado conteúdo escolar. Esquece-se de suas diferenças e especificidades. Nessa ânsia de nivelar o alunado, invariavelmente, acontece o fracasso escolar, não apenas dos deficientes mentais, mas também daqueles que demonstram dificuldade em aprender. Para que o aluno com deficiência auditiva seja matriculado numa escola de ensino regular, esta deve promover as adequações necessárias e contar com os serviços de língua de sinais, de professor de português como segunda língua e de outros profissionais de saúde como fonoaudiólogos. Em caso de deficientes visuais, a escola deve providenciar para o aluno, após a sua matricula, o material didático necessário para as atividades de uma vida autônoma e social. A educação inclusiva é um direito. O não cumprimento desta lei deve ser denunciado as autoridades (Conselho Tutelar e Ministério Publico Estadual), recusar e fazer cessar a matrícula é crime também já existente (Lei 7.853/89), como também de acordo com Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (2001) todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem qualquer distinção. Nesta perspectiva cabe a sociedade, a família e a escola fazer cumprir seus direitos e deveres. Werneck (1997) apud Santana (2003), membro do Down Syndrome Medical Interes Group, diz que: “Partindo da opinião de que quanto mais a criança interage espontaneamente com situações diferentes mais ela adquire conhecimentos, fica fácil entender porque a segregação é prejudicial tanto para os alunos com Necessidades Especiais como para os ”normais”, isto porque, ela impede que as crianças das classes regulares tenham oportunidade de conhecer a vida humana com suas dimensões e desafios. E se não houver desafio, como pode existir evolução?”. Assim a escola tem como objetivo preparar a criança para a cidadania, isto inclui orientá-la para valorizar as particularidades. Dessa forma, a educação inclusiva vem beneficiar não só as crianças especiais como também as ditas “normais”. Uma condição para a prática inclusiva é contar com currículos amplos, flexíveis e abertos que não considerem somente capacidades do tipo cognitivo ou conteúdos e capacidades relacionadas com o social, com o afetivo-emocional. Faz se necessário um projeto educativo institucional que incorpore a diversidade com eixo de tomada de decisão. Para melhorar a qualidade do ensino é preciso enfrentar as barreiras e buscar novos caminhos que atendam a pluralidade dos alunos. A proposta pedagógica inclusiva norteia-se pela base nacional comum (LDB) e referendam a educação não disciplinar, Gallo (1999), no Livro Transversalidade e Educação: Pensando uma Educação não Disciplinar (1999), enfatizando que o ensino inclusivo se caracteriza por: • Formação de redes de conhecimento e de significações em contraposição a currículos apenas conteúdistas, a verdades prontas e acabadas. Listadas em programa escolares seriados; • Integração de saberes decorrente da transversalidade curricular e que se contrapõe ao consumo passivo de informações e de conhecimento sem sentido. • Descoberta, inventividade e autonomia do sujeito na conquista do conhecimento; • Ambientes polissêmicos, favorecidos por temas de estudo que partem da realidade, da identidade social e cultural dos alunos, contra a ênfase no primado de enunciado da prática social e contra a ênfase no conhecimento pelo conhecimento. (GALLO, 1999:17-43). A educação inclusiva não esta ligada apenas a escola, ao se propor redes de conhecimento Gallo (1999), destaca o entrelaçamento entre os conteúdos didáticos e prática social, ampliando os conteúdos de sala de aula para o todo, o universo social, tornando então a educação algo realmente significativo. A proposta do PCN (Ministério da Educação), Apresentação dos Temas Transversais e Ética argumentam a transversalidade como “uma relação entre aprender na realidade e da realidade de conhecimento teoricamente sistematizado (...)”. Essa aprendizagem transpõe os limites das salas de aula repercutindo em todos os setores sociais e culturais, fazendo com que todos estejam inseridos no processo de mudanças dando o verdadeiro sentido no ato de incluir. No ensino para todos e de qualidade, as ações educativa se pautam por solidariedade, colaboração e compartilhamento do processo educativo com todos os sujeitos que estão direta ou indiretamente envolvidos. A escola é o alicerce para esse desenvolvimento, neste intuito ela deve se preparar para trabalhar com a diversidade valorizando todos os indivíduos como seres singulares e capazes de estar e fazer uma sociedade diferente, onde todos tenham direitos e deveres com o objetivo único: O conhecimento. 3. CONSIDERAÇÕES Muitas leis regulamentam o sistema e a política educacional, as quais enfatizam um olhar as diferenças, a diversidade e a inclusão. Assim, através da análise das leis e de estudo mais aprofundado pudemos perceber que a legislação pode estar voltada para o processo de Inclusão das pessoas com necessidade educacionais especiais, mas a inclusão real esta longe de acontecer, uma vez que ela não se restringe às pessoas com deficiência e sim a todos os sujeitos que não têm possibilidades de estar de uma forma ou de outra inseridos no âmbito educacional. Não adianta apenas leis, é necessário que se tenha uma visão ampla da realidade educacional do país, apesar de se falar em educação para todos, temos analisar como essa educação vem acontecendo e se ela está realmente preparada para incluir a todos sem deixar lacunas no que se refere a um trabalho para a diversidade. De acordo com histórico da Educação Especial, faz-se necessário enfatizar que as pessoas com deficiência foram bastante sacrificadas e que a inclusão acende uma luz nas vidas das pessoas com necessidades educacionais especiais, mas é necessário que a comunidade escolar tenha consciência da problemática que envolve essa questão e que realmente estejam voltadas para uma inclusão e não para o processo de integração como o que aconteceu e acontece nas escolas regulares. O currículo existente nas escolas regulares ainda não está flexibilizado para trabalhar com essa demanda a escola tem uma prática à aquisição de conhecimentos e conteúdos, isto é, as valorizações das pessoas têm relação com os processos cognitivos para compreender o que à escola deve “passar” e a pedagogia a estas pessoas, com necessidades educacionais especiais, deve favorecer todos os aspectos de desenvolvimento para contemplar as diferenças, ou seja, fazer com que a escola supra suas deficiências em prol ao desenvolvimento de processos ensino e aprendizagem única e heterogênea. 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BLANCO, Rosa. Revista Gestão em Rede - Implicações Educativas do Aprendizado na Diversidade, agosto, 2002. FERREIRA, Windyz. Da Exclusão à Inclusão: formando professor para responder à diversidade na sala de aula, 7, 2004. GALLO, Transversalidade e Educação: Pensando uma Educação não Disciplinar, Rio de Janeiro: DP&A, 17-43, 1999. 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