EDUCAÇÃO E INCLUSÃO: UM DIREITO DE TODOS

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EDUCAÇÃO E INCLUSÃO: UM DIREITO DE TODOS
Mário César Sousa de Oliveira - UERN
Sérgio Luiz Freire Costa - UERN
Vera Lúcia Lopes de Oliveira - UERN
INTRODUÇÃO
A escola é direito de todos. Esta frase inquieta muitos professores quando constatam em
suas salas de aulas a realidade da diversidade humana. A origem da educação tradicional fez com
que alguns profissionais de educação despertassem o desejo de nivelar os conhecimentos dos
alunos. A proposta da educação inclusiva deu um novo aspecto à educação visando um olhar
diferenciado as singularidades humanas.
Os estudos foram baseados na Declaração de Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio,
Convenção de Guatemala, Declaração das Pessoas Deficientes, Declaração Internacional de
Montreal sobre Inclusão, Leis como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDB – Educação Especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa
de Complementação aos Atendimentos Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de
Deficiência, Plano Educacional de Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2.
208/97 – Regulamenta Lei 9.394 LDB; Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a Lei nº. 7.853/89;
Decreto nº914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
documentos estes que legitimaram as discussões sobre a política de inclusão a este artigo.
Assim, o objetivo deste trabalho foi buscar suporte teórico sobre educação inclusiva com
pessoas com necessidades educacionais especiais na finalidade de compreender e aprofundar
estudos no que se refere às políticas públicas de inclusão, bem como as reflexões das normas da
educação regular.
2. REFERENCIAL
2.1 HISTÓRICO DO PROCESSO INCLUSIVO
Muito se tem falado e escrito sobre “Inclusão” que tem como princípio a inserção de
pessoas com deficiência no âmbito social.
De acordo com a Constituição Federal (1988) Art.
205 “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade. Visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Quando se afirma que “A educação é direito de todos”, faz-se necessário compreender
que a educação está baseada na aceitação das diferenças e na valorização do indivíduo,
independentes dos fatores físicos e psíquicos. Nesta perspectiva é que se fala em “Inclusão”, onde
todos tenham os mesmos direitos e deveres, construindo um universo que favoreça o crescimento,
valorizando as diferenças e o potencial de todos.
Antigamente pessoas que nasciam com alguma deficiência eram separadas, afastadas de
qualquer convívio social, pois sua diferença era vista como maldição, destino, marca do demônio
e de todo tipo de crendice, Mittler (2000) apud Santana (2003). Daí surgiu à segregação até
chegar ao preconceito que inicia com a jornada da história da educação das pessoas com
deficiência.
No período anterior ao século XX que pode ser chamado de fase da exclusão, a maioria
das pessoas com deficiência era considerada como indignas de educação escolar. Foi com as
grandes descobertas na área da medicina, biologia e saúde, que se começou a estudar os
deficientes com a finalidade de dar respostas para os seus problemas e assim ás pessoas com
deficiência passaram a ser recebidas em instituições filantrópicas de cunho religioso ou asilos que
para muitos era a sua última morada.
A fase chamada de segregação, já no século XX, começou com inserção de pessoas
deficientes em grandes instituições que propiciavam a alfabetização. A partir da década de 50 e
mais intenso nos anos 60 eclodiu o movimento de pais a quem tinham sido negados o ingresso de
seus filhos em escolas comuns e após a II Guerra Mundial, “consistia na crença de que o
problema da deficiência era algo restrito à pessoa que a possuía e que, por isso, a solução seria
prover a essa pessoa o máximo de habilidades a fim de que ela se tornasse apta a ingressar ou
reingressar na sociedade” Sassaki (1997), surgiram então às escolas especiais e mais tarde, as
classes especiais dentro de escolas comuns.
A década de 70 constitui a fase da integração, onde houve uma mudança filosófica em
direção à idéia de educação integrada, ou seja, só era possível essa junção quando o aluno com a
deficiência se adaptava ao regime da escola, sem modificações ou adaptações do sistema, a partir
desse modelo é que famílias e orientadores preparam estas pessoas para participarem de uma
comunidade sem modificações substanciais para integrarem as pessoas com deficiência. Daí
então a educação integrada ou integradora excluía aqueles que não tinham condições de
acompanhar os demais alunos. As leis sempre tinham o cuidado de deixar aberta a possibilidade
de manter as crianças e adolescente com alguma deficiência em escolas regulares.
No final dos anos 80 surgiu a idéia de adaptar o sistema escolar às necessidades dos
alunos, desde que a inclusão propicie uma educação de qualidade e igualitária pra todos,
aceitando as diferenças as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e
valorizando a diversidade para o enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em
documentos chave como a Declaração de Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio, Convenção
de Guatemala, Declaração das Pessoas Deficientes, Declaração Internacional de Montreal sobre
Inclusão, e decretos internacionais que garantem a acessibilidade a pessoas com deficiência. No
Brasil Leis como: Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
LDBN – Educação Especial, Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de
Complementação aos Atendimentos Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de
Deficiência, Plano Educacional de Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2.
208/97 – Regulamenta Lei 9.394 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a Lei nº. 7.853/89; Decreto nº914/93 – Política Nacional para
a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
2.2 - LEIS QUE REGULAMENTAM A INCLUSÃO
A filosofia da inclusão propõe uma educação de qualidade e igualitária a todos, aceitando
as diferenças individuais como atributo e não como obstáculo e valorizando a diversidade para o
enriquecimento das pessoas tendo isso declarado em documentos chave como a Declaração de
Salamanca, Carta para o Terceiro Milênio, Convenção de Guatemala, Declaração das Pessoas
Deficientes, Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, sendo decretos internacionais
que garantem a acessibilidade das pessoas com deficiência. No Brasil Leis como: Constituição
Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBN – Educação Especial,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Programa de Complementação aos Atendimentos
Educacionais Especializados às Pessoas Portadoras de Deficiência, Plano Educacional de
Educação - Educação Especial e decretos como: Decreto nº2. 208/97 – Regulamenta Lei 9.394
que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Decreto nº3. 298/99 – Regulamenta a
Lei nº. 7.853/89; Decreto nº914/93 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência.
A Declaração de Salamanca e o Plano de Ação para a Educação de Necessidades
Especiais, que foi referido e adotado por mais de 300 participantes representado em 92 paises e
25 organizações internacionais na Conferência Mundial sobre Educação de Pessoas com
Necessidades Especiais: Acesso e Qualidade, realizada na cidade de Salamanca, Espanha, em
junho de 1994, com o patrocínio da Unesco e do Governo Espanhol. È o mais completo dos
textos sobre inclusão na educação, onde seus parágrafos evidenciam que a educação inclusiva
não se refere apenas aos deficientes, mas sim a todas as pessoas, Sassaki (1997) com
necessidades educacionais especiais em caráter temporário, intermitente ou permanente. Isto se
coaduna com a filosofia da inclusão na medida em que inclusão não admite exceções – todas as
pessoas devem ser incluídas.
A Declaração de Salamanca (apud MEC, 1994) tem como princípio:
• Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a
oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;
• Toda criança possui características, interesses, habilidades e
necessidades de aprendizagem que são únicas;
• Sistemas educacionais deveriam ser designados e programas
educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em
conta à vasta diversidade de tais características e necessidades;
• Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso
à escola regular, que deveriam acomodá-los dentro de uma pedagogia
centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades;
• Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem
os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criandose comunidades mais acolhedoras, construindo uma sociedade
inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas
provêem uma educação efetiva à maioria das crianças aprimoram a
eficiência e, em ultima instância, o custo da eficácia de todo o sistema
educacional.
Nesta declaração deixa claro que todos os sujeitos indiferentemente, têm direitos à
educação, independente de ser um portador ou não de necessidade educacionais especiais, visto
que todas as pessoas possuem características, interesses, tornam a aprendizagem única.
É impossível se ter salas homogêneas. Trabalhar com diversidade é uma das exigências
ao desenvolvimento de competências dos professores, pois através delas tanto o professor quanto
os alunos estarão cumprindo com seu papel de cidadão dentro de um contexto democrático, onde
todos, dentro de suas particularidades, têm direitos e deveres. O acesso à escola é uma questão
indiscutível, já que a educação é para todos.
Em nossas semelhanças somos diferentes e a escola tem que mudar e se organizar para
atender essa diversidade, infelizmente o que se vê na rede privada e pública é o despreparo
profissional e rude faltas de estrutura física e logística da escola para atender a essa demanda. De
nada adianta o desejo se não se organizar para realizá-lo, não basta apenas à intenção se não
houver a ação.
A prática voltada para as necessidades dos alunos é o que propõe a educação no Brasil de
acordo com objetivos decretados nos PCN’s e RCN’s do MEC (Ministério de Educação e
Cultura), hoje não cabe mais a educação voltada ao interesse das escolas ou a conteúdos préestabelecidos sem respeitar o universo e a realidade das crianças, significando e construindo
valores com a finalidade de crescimento intelectual e moral. A visão de criança e o papel em que
ela exerce em nosso meio foram modificados tal como deve ser a educação.
Ao se trabalhar numa perspectiva do respeito, obteremos respeito. Uma escola que
desenvolve uma política inclusiva estará plantando a semente para uma sociedade desprovida de
preconceito com noções mais igualitárias.
Com intenção de mudar a visão da realidade de hoje é que foi aprovada em Londres, GrãBretanha, pela Assembléia Governativa da Rehabilition Internacional a Carta para o Terceiro
Milênio com a finalidade de garantir uma sociedade mais justa com direitos e deveres iguais para
toda a população.
“... No Terceiro Milênio, a meta de todas as nações precisa ser a de evoluírem para sociedades
que protejam os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno em poderamento
e inclusão delas em todos os aspectos da vida. Por estas razões, a CARTA PARA O TERCEIRO
MILÊNIO é proclamada para que toda a humanidade entre em ação, na convicção de que a
implementação destes objetivos constitui uma responsabilidade primordial de cada governo e de
todas as organizações não-governamentais e internacionais relevantes” (MEC).
Não basta garantir a inclusão apenas na sala de aula, a Carta para o Terceiro Milênio
(MEC), deixa claro que em todos os aspectos tem que haver o sentido da inclusão, onde é
necessário quebrar as algemas da discriminação, do preconceito e da homogeneidade das pessoas,
percebendo que todos os sujeitos com deficiência ou não, devem viver como seres capazes e
ativos em uma sociedade. Segundo Esta carta escola é responsável em compreender as
capacidades e limitações, respeitando-as como seres humanos. Este documento também assegura
que é de responsabilidade primordial das políticas públicas assegurarem esse compromisso
perante a sociedade.
LEVANDO EM CONTA que a deficiência pode dar origem a situações de discriminação,
pelo qual é necessário propiciar o desenvolvimento de ações e medidas que permitam melhorar
substancialmente a situação das pessoas portadoras de deficiência no Hemisfério (MEC).
Nestes fragmentos retirados do documento nomeado como Convenção de Guatemala
(MEC), ficam claro que todas e qualquer forma de discriminação às pessoas com deficiência é
crime e que se deve possibilitar situações em todo o mundo que garantam a acessibilidade em
todos e qualquer contexto:
CONSIDERANDO que a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem
proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que os
direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem qualquer distinção; (MEC)
É necessário garantir essa igualdade. Mas os pais ou responsáveis pelas pessoas com
deficiências têm como obstáculo submeter-lhes, a viverem na construção desse direito, pois a
sociedade ainda não demonstra saber conviver com a diversidade e essa construção pode
significar sofrimento, tanto para os pais quanto para as pessoas com necessidades educacionais
especiais, mesmo que as políticas garantam esse direito. Poucos sabem que são assistidos pela lei,
e na sua maioria estão vivendo excluídas sem saberem ao menos o que lhes é assegurado.
LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO que o Protocolo Adicional à Convenção Americana
sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, "Protocolo de
San Salvador" reconhece que "toda pessoa afetada por diminuição de suas capacidades físicas ou
mentais tem direito a receber atenção especial, a fim de alcançar o máximo desenvolvimento da
sua personalidade” (CONVENÇAO DE GUATEMALA, MEC);
Considerando a igualdade das pessoas e que por conta da diminuição das suas
capacidades devem ser assistidas especialmente é que necessitam esclarecer a população que a
filosofia inclusiva não é favor e sim uma obrigação com o próximo.
E este documento é aprovado em Assembléia com a seguinte resolução:
RESOLVE: Adotar a seguinte Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência:
Reafirmando que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e
liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o direito de não ser
submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que
são inerentes a todo ser humano.(CONVENÇAO DE GUATEMALA, MEC);
Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos
(DECARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, artigo 1.). Baseado neste
fundamento é que um dos mais recentes documentos sobre inclusão, afirma que esse processo
deve ser sustentado e garantido, pois em 5 de junho de 2001, foi afirmado e decretado em um
Congresso Internacional “Sociedade inclusiva”que :
O acesso igualitário a todos os espaços da vida é um pré-requisito para os direitos
humanos universais e liberdades fundamentais das pessoas. O esforço rumo a uma sociedade
inclusiva para todos é a essência do desenvolvimento social sustentável. A comunidade
internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconheceu a necessidade de garantias
adicionais de acesso para certos grupos. As declarações intergovernamentais levantaram a voz
internacional para juntar, em parceria, governos, trabalhadores e sociedade civil a fim de
desenvolverem políticas e práticas inclusivas. O Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva”
convocada pelo Conselho Canadense de Reabilitação e Trabalho apela aos governos,
empregadores e trabalhadores bem como à sociedade civil para que se comprometam com, e
desenvolvam, o desenho inclusivo em todos os ambientes, produtos e serviços. (DECLARAÇÃO
INTERNACIONALDE MONTREAL SOBRE INCLUSAO, 2001).
A parceria proposta no documento referido garante essa acessibilidade, mas ainda é
incomum a visão desta realidade, o que se vê é uma ou duas crianças inseridas em sala repleta de
alunos sem que tenha uma verdadeira condição de recebê-los, infelizmente esse desejo é
considerado utópico no quadro da realidade atual. As políticas devem garantir para todos uma
melhor condição de aprendizagem para que consiga viver em uma sociedade digna e
conseqüentemente inclusiva, mas isso só esta sendo iniciado agora. Espera-se que no futuro bem
próximo possamos usufruir desta realidade.
É visível nos meios de comunicações e na reestruturação curricular das escolas que esse
processo já tenha sido iniciado, mas o despreparo e falta de estrutura são soluções iniciais para o
sucesso da Inclusão.
Visto que a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão assegura a pareceria
com governos, trabalhadores e a sociedade civil a fim de implantar uma sociedade inclusiva,
onde os deficientes tenham garantidos os seguintes critérios:
1.O objetivo maior desta parceria é o de, com a participação de todos, identificar e implementar
soluções de estilo de vida que sejam sustentáveis, seguras, acessíveis, adquiríveis e úteis;
2.Isto requer planejamento e estratégias de desenho intersetoriais, interdisciplinares, interativos e
que incluam todas as pessoas;
3.O desenho acessível e inclusivo de ambientes, produtos e serviços aumenta a eficiência, reduz a
sobreposição, resulta em economia financeira e contribui para o desenvolvimento do capital
cultural, econômico e social;
4.Todos os setores da sociedade recebem benefícios da inclusão e são responsáveis pela
promoção e pelo progresso do planejamento e desenho inclusivos;
5.O Congresso enfatiza a importância do papel dos governos em assegurar, facilitar e monitorar a
transparente implementação de políticas, programas e práticas;
6.O Congresso urge para que os princípios do desenho inclusivo sejam incorporados nos
currículos de todos os programas de educação e treinamento;
7.As ações de seguimento deste Congresso deverão apoiar as parcerias contínuas e os
compromissos orientados à solução, celebrados entre governos, empregadores, trabalhadores e
comunidade em todos os níveis. (DECLARAÇÃO INTERNACIONALDE MONTREAL
SOBRE INCLUSAO, 2001).
Este documento evidencia a importância das parcerias com a finalidade de promover a
integração dos deficientes no âmbito social, tornando os sujeitos ativos na sociedade. Essas
parcerias entre setores da sociedade e o governo já é fato, principalmente no comércio, onde esses
sujeitos têm uma quota que lhes garante a entrada no mercado de trabalho.
Na perspectiva de tornar a inclusão uma realidade, não somente nas escolas é que o
documento se refere ao planejamento de estratégias para que todos os setores possam assegurar o
direito dos deficientes tornarem se cidadãos participantes na construção desta sociedade.
Quando o documento enfatiza a importância das parcerias destaca a contribuição dos
deficientes na sociedade auxiliando desenvolvimento do capital econômico, cultural e social.
Como qualquer outra nação, somos influenciados pelas tendências internacionais e a
nossa política educacional adotou termos inserido no documento da Declaração de Direito de
todos (UNESCO1990), na Declaração de Salamanca (UNESCO1994), Carta para o Terceiro
Milênio, Convenção de Guatemala e na Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão e
então desde 20 de dezembro de 1996 com a LEI Nº. 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional no Capitulo V da Educação Especial se constrói um novo olhar para a
Educação Especial viabilizando uma prática inclusiva – que enfatiza no Art.58 que a educação
especial pode ser entendida: ”para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar,
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educando portador de necessidades
especiais”.
§2º O atendimento educacional será feito em classe, escolas ou serviços especializados, sempre
que, em funções das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas
classes comuns do ensino regular.
De acordo as condições e as possibilidades dos alunos deficientes, eles terão assegurado o
direito de usufruir da escola regular como todo e qualquer cidadão, com plena garantia do seu
direito, mas de acordo com o artigo citado os alunos que não têm garantido certas competências
devem ter assegurado serviços específicos para contribuir na sua formação cognitiva, afetiva e
social.
No Artigo 58. da LDB fica subentendido o compromisso com a Inclusão, pois é afirmando ainda
nesta mesma lei no §2º que o atendimento também poderá ser feito em escolas especializados,
contradizendo que “Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos.”
(DECARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, artigo 1.MEC).
Assim o Artigo 59. Vem complementar esse direito ao sujeito deficiente:
Os sistemas de ensino assegurarão aos educando com necessidades especiais:
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às
suas necessidades;
A lei exige que haja uma adaptação na escola como todo. Com o objetivo de tornar a
inclusão real, ela propõe que os currículos atendam as necessidades especiais, pois não adiantaria
o agrupamento das crianças com deficiência na escola regular se não atendesse as suas
verdadeiras necessidades.
Os métodos e as técnicas devem favorecer o aprendizado de todos, propor uma política
educacional que garanta a aprendizagem, indiscriminadamente, é uma competência do governo e
da escola, tais como possibilitar recursos para que o professor possa desempenhar sua função de
ensinar atendendo a diversidade.
Quando a educação brasileira estiver preparada para adequações de currículos, métodos,
técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às necessidades educacionais
especiais, poderá se dizer que se está a um passo para o progresso. As dificuldades da educação
brasileira permeiam não somente a Inclusão, mas também o seu funcionamento natural, visto que
o número de analfabetos e o índice do fracasso escolar crescem gradativamente.
O Parágrafo único, deste mesmo artigo determina:
O poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos
educando com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independente do
apoio às instituições previstas neste artigo.
Seria interessante que tudo acontecesse como documentado, mas a realidade é diferente,
os professores da rede pública não conseguem atender especificidades de cada aluno na sua
pratica diária. Lidar com novas situações deixa-os inseguros e preocupados, assim falta
preparação da comunidade escolar para efetivação dessas políticas.
A Constituição Federal de 1998 nos Art.206 e 208 enfatiza que todo o aluno deve ter
“Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (...)”; “Atendimento educacional
especializado (...)” como no Estatuto da criança e do Adolescente, Cap. IV Art.53. destaca que a
criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho para
assegurar-lhes:
“Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
Através da regência destas leis pode se sonhar com a igualdade de valores entre os seres
humanos. Com essa nova proposta educacional o MEC (ministério da Educação e Cultura),
porém ele deixa claro que as classes especiais não deverão ser extintas, devendo os professores
responsáveis, passar ao professor regular seus conhecimentos em relação às Pessoas com
Necessidades Educacionais Especiais e as escolas chamadas inclusivas devem ter o compromisso
de admitir as dificuldades e as diversidades para garantir uma educação de qualidade para todos.
2.3 - INCLUSÃO: ESCOLAS REGULARES
A inclusão no âmbito da nossa sociedade já é uma realidade, os pais de crianças com
Necessidades Educacionais Especiais, respaldado na Lei de Diretrizes e Bases, Carta de
Salamanca e ultimamente a campanha realizada na mídia, tem matriculado ou tentado o ingresso
dos seus filhos em escolas regulares. Mas a questão principal é que os professores e escolas se
julgam despreparados para esta proposta, então as crianças agrupadas nesta situação permanecem
ainda segregadas dentro de salas de aula regular. Para que a inclusão obtenha sucesso, é
necessário incluir como objetivos específicos e fundamentais para o trabalho com a diversidade:
1.
Sensibilização de professores, coordenadores e direção;
2.
Sensibilização dos demais funcionários;
3.
Conhecimento das diversidades, dos portadores de necessidades educativas especiais/
comportamentos/ possibilidades;
4.
Sensibilização com os pais e alunos da escola;
5.
Adaptações, recursos, sala de apoio. (SANTANA, 2003)
As atitudes do professor, segundo Wang (1995) apud Ferreira (2004) no texto da Exclusão
à Inclusão, revelam que as mesmas são fatores determinantes no tipo de relacionamento que se
estabelece na sala de aula. Em outras palavras, uma atitude igualitária e positiva encorajará a
aprendizagem da criança, a interação com os colegas e o apoio ao aluno. Uma atitude
discriminatória e segregadora trarão discriminação, isolamento e fracasso educacional.
O trabalho com professores é fundamental visto que o desempenho do grupo depende
deles. Blanco (2002) na entrevista com a Revista Gestão em Rede – Implicações Educativas do
Aprendizado na Diversidade julga importante que o docente comum tenha ferramentas,
instrumentos e conhecimentos, para dar a resposta à diversidade. A proposta é um desafio que
deve ser acompanhado de processos de formação, sendo essa vinculada a construção de projeto
educativo institucional. Acredita-se que inclusão não é apenas condição do professor
isoladamente, mas sim de toda a escola. Para trabalhar com essa nova perspectiva são necessárias
mudanças, e mudar a escola exige trabalho em muitos âmbitos.
O livro Acesso de Aluno com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular,
publicado pelo PFDC (Procuradoria Federal do Cidadão) consideram primordiais, para que se
possa transformar a escola na direção de um ensino de qualidade e, em conseqüência, inclusiva.
Agir urgentemente:
•
Colocando a aprendizagem como eixo das escolas, porque escola foi feita
para fazer com que todos aprendam;
•
Garantindo tempo e condições para que todos possam aprender de acordo
com o perfil de cada um e reprovando a repetência;
•
Garantindo o atendimento educacional especializado, preferencialmente na
própria escola comum da rede regular de ensino;
•
Abrindo o espaço para que aja cooperação, o dialogo, a solidariedade, a
criatividade e o espírito crítico sejam exercitados nas escolas por professores, administradores,
funcionários e alunos, pois são habilidades mínimas para o exercício da verdadeira cidadania;
•
Estimulando, formando continuamente e valorizando o professor, que é o
responsável pela tarefa fundamental da escola – a aprendizagem dos alunos. (PFDC, 31, 2004).
A escola descrita para atender os alunos com deficiência, segundo PFDC deve ter um
compromisso social não só com base na inclusão, mas também com a educação como todo, visto
que ele determina aprendizagem como eixo da escola, garantindo aos alunos o conhecimento e
reprovando a repetência assegurando mais uma vez a aprendizagem como direito e dever de
todos.
Nem sempre é possível, segundo os referenciais, a inclusão dos deficientes em salas
regulares, mas coloca-se como prioridade o atendimento especializado na finalidade de satisfazer
as Necessidades Educacionais com o objetivo da aprendizagem e do desenvolvimento social.
Nesta perspectiva a escola não somente está garantindo o desenvolvimento das
capacidades dos deficientes, mas também exercitando as habilidades do exercício do respeito e da
cidadania.
Para se trabalhar com a diversidade é necessário que se conheça a categoria das
deficiências, que são organizadas em quatro: A deficiência física, a deficiência mental, a
deficiência auditiva e a deficiência visual, além da múltipla, quando a mesma pessoa possui
varias deficiências, para que os espaços sejam organizados com a finalidade de cumprir a
LDB/96.
Para possibilitar o acesso de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, toda a
escola deve eliminar suas barreiras arquitetônicas e de comunicação, tendo ou não alunos com
deficiência matriculados no momento (Leis 7.853/89, 10.048 e 10.098/00, CF).
A inclusão de deficiente mental é o verdadeiro entrave nas escolas comuns, a Constituição
Federal (Art.208, V) garante o direito de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um, e que o Ensino Fundamental –
completo – é obrigatório. Mas não é isso o que as escolas têm feito, pois os professores
continuam com a ilusão de que seus alunos apresentarão um desempenho semelhante, em um
tempo estipulado pela escola para aprender um dado conteúdo escolar. Esquece-se de suas
diferenças e especificidades. Nessa ânsia de nivelar o alunado, invariavelmente, acontece o
fracasso escolar, não apenas dos deficientes mentais, mas também daqueles que demonstram
dificuldade em aprender.
Para que o aluno com deficiência auditiva seja matriculado numa escola de ensino regular,
esta deve promover as adequações necessárias e contar com os serviços de língua de sinais, de
professor de português como segunda língua e de outros profissionais de saúde como
fonoaudiólogos.
Em caso de deficientes visuais, a escola deve providenciar para o aluno, após a sua
matricula, o material didático necessário para as atividades de uma vida autônoma e social.
A educação inclusiva é um direito. O não cumprimento desta lei deve ser denunciado as
autoridades (Conselho Tutelar e Ministério Publico Estadual), recusar e fazer cessar a matrícula é
crime também já existente (Lei 7.853/89), como também de acordo com Declaração Americana
dos Direitos e Deveres do Homem (2001) todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos, e que os direitos e liberdades de cada pessoa devem ser respeitados sem
qualquer distinção. Nesta perspectiva cabe a sociedade, a família e a escola fazer cumprir seus
direitos e deveres.
Werneck (1997) apud Santana (2003), membro do Down Syndrome Medical Interes
Group, diz que: “Partindo da opinião de que quanto mais a criança interage espontaneamente com
situações diferentes mais ela adquire conhecimentos, fica fácil entender porque a segregação é
prejudicial tanto para os alunos com Necessidades Especiais como para os ”normais”, isto
porque, ela impede que as crianças das classes regulares tenham oportunidade de conhecer a vida
humana com suas dimensões e desafios. E se não houver desafio, como pode existir evolução?”.
Assim a escola tem como objetivo preparar a criança para a cidadania, isto inclui orientá-la para
valorizar as particularidades.
Dessa forma, a educação inclusiva vem beneficiar não só as crianças especiais como
também as ditas “normais”.
Uma condição para a prática inclusiva é contar com currículos amplos, flexíveis e abertos
que não considerem somente capacidades do tipo cognitivo ou conteúdos e capacidades
relacionadas com o social, com o afetivo-emocional. Faz se necessário um projeto educativo
institucional que incorpore a diversidade com eixo de tomada de decisão. Para melhorar a
qualidade do ensino é preciso enfrentar as barreiras e buscar novos caminhos que atendam a
pluralidade dos alunos.
A proposta pedagógica inclusiva norteia-se pela base nacional comum (LDB) e
referendam a educação não disciplinar, Gallo (1999), no Livro Transversalidade e Educação:
Pensando uma Educação não Disciplinar (1999), enfatizando que o ensino inclusivo se
caracteriza por:
•
Formação de redes de conhecimento e de significações em contraposição a currículos
apenas conteúdistas, a verdades prontas e acabadas. Listadas em programa escolares seriados;
•
Integração de saberes decorrente da transversalidade curricular e que se contrapõe ao
consumo passivo de informações e de conhecimento sem sentido.
•
Descoberta, inventividade e autonomia do sujeito na conquista do conhecimento;
•
Ambientes polissêmicos, favorecidos por temas de estudo que partem da realidade, da
identidade social e cultural dos alunos, contra a ênfase no primado de enunciado da prática social
e contra a ênfase no conhecimento pelo conhecimento. (GALLO, 1999:17-43).
A educação inclusiva não esta ligada apenas a escola, ao se propor redes de conhecimento
Gallo (1999), destaca o entrelaçamento entre os conteúdos didáticos e prática social, ampliando
os conteúdos de sala de aula para o todo, o universo social, tornando então a educação algo
realmente significativo.
A proposta do PCN (Ministério da Educação), Apresentação dos Temas Transversais e
Ética argumentam a transversalidade como “uma relação entre aprender na realidade e da
realidade de conhecimento teoricamente sistematizado (...)”. Essa aprendizagem transpõe os
limites das salas de aula repercutindo em todos os setores sociais e culturais, fazendo com que
todos estejam inseridos no processo de mudanças dando o verdadeiro sentido no ato de incluir.
No ensino para todos e de qualidade, as ações educativa se pautam por solidariedade,
colaboração e compartilhamento do processo educativo com todos os sujeitos que estão direta ou
indiretamente envolvidos.
A escola é o alicerce para esse desenvolvimento, neste intuito ela deve se preparar para
trabalhar com a diversidade valorizando todos os indivíduos como seres singulares e capazes de
estar e fazer uma sociedade diferente, onde todos tenham direitos e deveres com o objetivo único:
O conhecimento.
3. CONSIDERAÇÕES
Muitas leis regulamentam o sistema e a política educacional, as quais enfatizam um olhar
as diferenças, a diversidade e a inclusão. Assim, através da análise das leis e de estudo mais
aprofundado pudemos perceber que a legislação pode estar voltada para o processo de Inclusão
das pessoas com necessidade educacionais especiais, mas a inclusão real esta longe de acontecer,
uma vez que ela não se restringe às pessoas com deficiência e sim a todos os sujeitos que não têm
possibilidades de estar de uma forma ou de outra inseridos no âmbito educacional.
Não adianta apenas leis, é necessário que se tenha uma visão ampla da realidade
educacional do país, apesar de se falar em educação para todos, temos analisar como essa
educação vem acontecendo e se ela está realmente preparada para incluir a todos sem deixar
lacunas no que se refere a um trabalho para a diversidade.
De acordo com histórico da Educação Especial, faz-se necessário enfatizar que as pessoas
com deficiência foram bastante sacrificadas e que a inclusão acende uma luz nas vidas das
pessoas com necessidades educacionais especiais, mas é necessário que a comunidade escolar
tenha consciência da problemática que envolve essa questão e que realmente estejam voltadas
para uma inclusão e não para o processo de integração como o que aconteceu e acontece nas
escolas regulares.
O currículo existente nas escolas regulares ainda não está flexibilizado para trabalhar com
essa demanda a escola tem uma prática à aquisição de conhecimentos e conteúdos, isto é, as
valorizações das pessoas têm relação com os processos cognitivos para compreender o que à
escola deve “passar” e a pedagogia a estas pessoas, com necessidades educacionais especiais,
deve favorecer todos os aspectos de desenvolvimento para contemplar as diferenças, ou seja,
fazer com que a escola supra suas deficiências em prol ao desenvolvimento de processos ensino e
aprendizagem única e heterogênea.
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BLANCO, Rosa.
Revista Gestão em Rede - Implicações Educativas do Aprendizado na
Diversidade, agosto, 2002.
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MEC. Ministério da Educação e Cultura, Constituição Federal. Artigo 205, 1988.
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Direitos de Todos, 1990.
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1996.
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MEC Ministério da Educação e Cultura, Estatuto da Criança e do Adolescente,
MEC Ministério da Educação e Cultura, Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Nº.
9.394 1996.
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dos Temas Transversais e Ética, 36 - 40, 1997.
MITTLER, Peter. Educação Inclusiva – Contextos sociais. Porto Alegre: Editora Artmed, 2000.
PFDC Procuradoria Federal do Direito do Cidadão, Acesso de Aluno com Deficiência as Escolas
Comuns na Rede Regular, 31, 2004.
SASSAKI, Romeu k. Construindo uma Sociedade para Todos. Ed. WVA, Rio de Janeiro, 174,
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SANTANA, Juliana. www.contabiliza.com.br, 2003.
TERRA, Planeta. www.planeta.terra/educaçao/psicopedagogia, 1998.
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