PARA ALÉM DOS DIREITOS CIVIS DENTRO DA DEFICIÊNCIA

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PARA ALÉM DOS DIREITOS CIVIS DENTRO DA DEFICIÊNCIA
( Beyond Disability Civil Rights), por Michael Ashley Stein e
Penélope J. S. Stein (material sobre direitos civil nas deficiências, captado
na Internet)
Texto traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amélia Vampré
Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo; Fenapaes, Brasília
(Diretoria para Assuntos Internacionais); Rebrates, SP; Carpe Diem, SP; Sorri
Brasil, SP; Inclusion InterAmericana e Inclusion International, em 27 de
maio, 2009.
Nós, que temos cinqüenta anos, sim, meio século de dedicação às pessoas
com deficiências e suas famílias, vemos com alegria o surgimento de um
número considerável de pais, mães e pessoas com deficiências variadas, que
se comunicam através da Internet, trocam informações, apóiam-se uns aos
outros, salientando com freqüência os pesados embates que precisam
enfrentar para tentar minimizar os efeitos de uma sociedade muito voltada
para o consumismo fácil, falta de princípios de ética, o que torna mais difícil a
mera aceitação da pessoa com deficiência como é.
Para nós, que atravessamos muitas décadas de indiferença governamental
em relação às pessoas com deficiências, vemos com alegria a adesão de
grande número de famílias às lutas que se impõem, e vemos que algum
progresso tem sido feito em muitos países, mas existe uma longuíssima
estrada dura e difícil pela frente, tantos são os preconceitos a serem vencidos
numa cultura como a nossa em que a preocupação com a qualidade de vida
de pessoas com deficiência é fato bastante recente.
Dois pesquisadores americanos, Michael e Penélope Stein, têm refletido
sobre essa questão de direitos de pessoas com deficiência, vamos, pois,
tentar refletir sobre seu pensamento, de que transcrevemos um trecho a
seguir:
“1. DIREITOS SOBRE DEFICIÊNCIA COMO DIREITOS CIVIS
Historicamente, a sociedade tem visualizado pessoas com deficiências através
de um modelo médico que considerava indivíduos “deficientes” como estando
naturalmente excluídos da cultura geral. Em razão desta patologia de base
médica, pessoas deficientes têm sido ou excluídas sistematicamente de
oportunidades sociais, como no caso de receberem benefícios da assistência
social em lugar de emprego, ou lhes é outorgada participação limitada
nessas oportunidades, por exemplo, tendo sua educação circunscrita a
escolas separadas.
Em contraste com o modelo médico, os defensores dos direitos em relação à
deficiência têm defendido um modelo social da deficiência. De acordo com
esta opinião, o ambiente construído e as atitudes que ele reflete exercem
papel central em criar o que a sociedade rotula como “deficiência.” Dessa
maneira, fatores externos às deficiências de uma pessoa determinam o grau
de deficiência essa pessoa terá visto pelo seu funcionamento em determinada
sociedade.
Nota: Como foi explicado por uma das pessoas que originou a teoria,
“o modelo social baseia-se em três postulados principais: (1) os problemas
primários que pessoas deficientes enfrentam têm sua origem em três
postulados importantes: (os principais problemas que pessoas deficientes
enfrentam partem de atitudes sociais e não de limitações funcionais(2) todas
as facetas do ambiente construído pelo homem têm a forma ou são moldados
por políticas públicas; e (3) numa sociedade democrática
políticas públicas representam atitudes públicas e valores em vigor. “
“Uma versão rápida do modelo social é da defensora feminista de direitos
humanos, Susan Wendell, que afirma que “toda a organização física e social
da vida” foi criada tendo em mente pessoas de corpos saudáveis. Uma
descrição mais colorida é da comentarista em direitos de deficiências e
filósofa Anita Silvers. Ela argumenta que uma pessoa ser biologicamente
anômala somente é vista como anormal devido a dispositivos sociais injustos,
com maior realce para a existência de um ambiente hostil que é “artificial e
remediável” em oposição ao “natural e imutável. “
Durante muito tempo houve no Brasil uma luta surda entre o chamado
“modelo médico” para pessoas com deficiências, que só considerava
aspectos doentios do cidadão e portanto libertava a sociedade como um
todo de responsabilidade pelo indivíduo considerado deficiente, ou pelo bem
estar de sua família. Era uma afirmação “um modelo” que prescindia de
qualquer trabalho junto ao entorno, junto à família, e um simples diagnóstico
médico punha fim a uma série de dúvidas sobre o potencial dessa pessoa,
portanto, nada era feito para que evoluísse como cidadã.
Um dos grandes méritos do importantíssimo documento, que está sendo
estudado em todo o mundo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, é que esse documento põe fim, em caráter definitivo, ao
chamado “modelo médico”
que durante tantas décadas esqueceu
deliberadamente a condição de “pessoa “ de alguém que tivesse nascido ou
se tivesse tornado deficiente.
Texto traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré
Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria
para Assuntos Internacionais) e entidades parceiras em 27 de maio, 2009.
Maria Amélia Vampré Xavier
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