PARA ALÉM DOS DIREITOS CIVIS DENTRO DA DEFICIÊNCIA ( Beyond Disability Civil Rights), por Michael Ashley Stein e Penélope J. S. Stein (material sobre direitos civil nas deficiências, captado na Internet) Texto traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo; Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais); Rebrates, SP; Carpe Diem, SP; Sorri Brasil, SP; Inclusion InterAmericana e Inclusion International, em 27 de maio, 2009. Nós, que temos cinqüenta anos, sim, meio século de dedicação às pessoas com deficiências e suas famílias, vemos com alegria o surgimento de um número considerável de pais, mães e pessoas com deficiências variadas, que se comunicam através da Internet, trocam informações, apóiam-se uns aos outros, salientando com freqüência os pesados embates que precisam enfrentar para tentar minimizar os efeitos de uma sociedade muito voltada para o consumismo fácil, falta de princípios de ética, o que torna mais difícil a mera aceitação da pessoa com deficiência como é. Para nós, que atravessamos muitas décadas de indiferença governamental em relação às pessoas com deficiências, vemos com alegria a adesão de grande número de famílias às lutas que se impõem, e vemos que algum progresso tem sido feito em muitos países, mas existe uma longuíssima estrada dura e difícil pela frente, tantos são os preconceitos a serem vencidos numa cultura como a nossa em que a preocupação com a qualidade de vida de pessoas com deficiência é fato bastante recente. Dois pesquisadores americanos, Michael e Penélope Stein, têm refletido sobre essa questão de direitos de pessoas com deficiência, vamos, pois, tentar refletir sobre seu pensamento, de que transcrevemos um trecho a seguir: “1. DIREITOS SOBRE DEFICIÊNCIA COMO DIREITOS CIVIS Historicamente, a sociedade tem visualizado pessoas com deficiências através de um modelo médico que considerava indivíduos “deficientes” como estando naturalmente excluídos da cultura geral. Em razão desta patologia de base médica, pessoas deficientes têm sido ou excluídas sistematicamente de oportunidades sociais, como no caso de receberem benefícios da assistência social em lugar de emprego, ou lhes é outorgada participação limitada nessas oportunidades, por exemplo, tendo sua educação circunscrita a escolas separadas. Em contraste com o modelo médico, os defensores dos direitos em relação à deficiência têm defendido um modelo social da deficiência. De acordo com esta opinião, o ambiente construído e as atitudes que ele reflete exercem papel central em criar o que a sociedade rotula como “deficiência.” Dessa maneira, fatores externos às deficiências de uma pessoa determinam o grau de deficiência essa pessoa terá visto pelo seu funcionamento em determinada sociedade. Nota: Como foi explicado por uma das pessoas que originou a teoria, “o modelo social baseia-se em três postulados principais: (1) os problemas primários que pessoas deficientes enfrentam têm sua origem em três postulados importantes: (os principais problemas que pessoas deficientes enfrentam partem de atitudes sociais e não de limitações funcionais(2) todas as facetas do ambiente construído pelo homem têm a forma ou são moldados por políticas públicas; e (3) numa sociedade democrática políticas públicas representam atitudes públicas e valores em vigor. “ “Uma versão rápida do modelo social é da defensora feminista de direitos humanos, Susan Wendell, que afirma que “toda a organização física e social da vida” foi criada tendo em mente pessoas de corpos saudáveis. Uma descrição mais colorida é da comentarista em direitos de deficiências e filósofa Anita Silvers. Ela argumenta que uma pessoa ser biologicamente anômala somente é vista como anormal devido a dispositivos sociais injustos, com maior realce para a existência de um ambiente hostil que é “artificial e remediável” em oposição ao “natural e imutável. “ Durante muito tempo houve no Brasil uma luta surda entre o chamado “modelo médico” para pessoas com deficiências, que só considerava aspectos doentios do cidadão e portanto libertava a sociedade como um todo de responsabilidade pelo indivíduo considerado deficiente, ou pelo bem estar de sua família. Era uma afirmação “um modelo” que prescindia de qualquer trabalho junto ao entorno, junto à família, e um simples diagnóstico médico punha fim a uma série de dúvidas sobre o potencial dessa pessoa, portanto, nada era feito para que evoluísse como cidadã. Um dos grandes méritos do importantíssimo documento, que está sendo estudado em todo o mundo, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é que esse documento põe fim, em caráter definitivo, ao chamado “modelo médico” que durante tantas décadas esqueceu deliberadamente a condição de “pessoa “ de alguém que tivesse nascido ou se tivesse tornado deficiente. Texto traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais) e entidades parceiras em 27 de maio, 2009. Maria Amélia Vampré Xavier