INCLUSÃO SE CONQUISTA COM AUTONOMIA1 Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira2 O tema da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla proposto pela Federação Nacional das APAEs, para o ano de 2015, resulta de sugestões oriundas de consulta à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Consultivo, Coordenadores Nacionais das diversas áreas e a toda a rede apaeana no País. Iniciamos esta reflexão sobre o tema, com apoio em estudos existentes sobre o assunto, pelos quais se buscou trazer a este texto a temática da inclusão e a sua relação com a autonomia. A inclusão, como discurso, invadiu a sociedade e, atualmente, vem sendo utilizada nos diversos contextos como forma de referir-se à justiça social e à cidadania e aos benefícios de populações submetidas a prejuízos resultantes de práticas excludentes vivenciadas e de privação da convivência social. De formas muitas vezes desumanas e indignas, pessoas com deficiência tiveram o acesso aos direitos sociais negados e comprometendo, ao mesmo tempo, o exercício dos deveres cidadãos, como votar, participar de processos decisórios quando da discussão e formulação de documentos de interesse público e outros. Uma situação que não se restringia, evidentemente, a um ou outro cidadão, mas a vários, por questões étnicas, de sexo, linguísticas, por deficiência e outros. Nesta reflexão, por se tratar da semana da pessoa com deficiência, que ocorre a cada ano, de 21 a 28 de agosto, procuraremos nos referir a essa pessoa. São conhecidas as condições que geraram a precarização de suas vidas, marginalizadas da convivência social e do acesso aos diferentes bens materiais, sociais à cultura, às politicas sociais, à distribuição de renda, e outros, os quais todos têm direito de usufruirem. Na análise de tal situação em cada realidade ou município no País, os acontecimentos e relações socioatitudinais acontecem de diferentes formas e as pessoas em situação de deficiência vivenciam cotidianas experiências as mais diversas, assim como, costumes e condições de vida, e o comportamento do meio social em relação a elas. Embora no âmbito do direito, leis e documentos similares sejam de cunhos iguais para todos, podem ocorrer diferentes formas da aplicabilidade e observância, com reflexos na inclusão, na educação, na saúde, no trabalho, na família ou nos diversos espaços e eventos sociais. 1 Texto base da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (FENAPAES, 2015). Mestre em Educação, professora concursada do estado de Mato Grosso do Sul, professora colaboradora da Universidade Aberta e a Distância da UFMS; técnica da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), coordenadora de educação e ação educacional/Fenapaes, Comissão Científica da Revista APAE Ciência da Fenapaes; coordenadora e professora da Uniapae/Fenapaes. 2 2 No que se refere ao contexto educacional, com fundamento no seguinte conceito sobre inclusão, pode-se entendê-la com base em três elementos essenciais: a) a presença, o que significa estar na escola, superando o isolamento do ambiente privado e inserindo o indivíduo num espaço público de socialização e aprendizagem; b) a participação, que depende, no entanto, do oferecimento das condições necessárias para que o aluno possa interagir plenamente nas atividades escolares; c) a construção de conhecimentos, sem o qual pouco adianta os outros dois aspectos anteriores. (GLAT, 2007, p. 33). Discutida nesses termos, a inclusão não significa apenas a presença, como a participação e a apropriação do conhecimento, construído, apreendido, materializado pelo próprio aluno. Então, ser considerado incluído não é apenas estar na escola, é pertencer, fazer parte, ser ativo e não passivo no processo ensino-aprendizagem. São bases relevantes e insinuadoras de que esse é o propósito, como também, estar verdadeiramente incluído não é um faz de conta. Entram em cena vários atores, entre eles, a finalidade da escola e o direito do aluno à aprendizagem, com garantido acesso, permanência e percurso escolar com sucesso. Demandam, ao mesmo tempo, políticas públicas, com princípios e diretrizes determinantes, no que diz respeito aos direitos e deveres das pessoas com deficiência, que, por sua vez, dependem do meio e das condições econômicas, sociais, de estudo, trabalho e outras ações e conquistas. Ademais, implicam em um conjunto de fatores, destacando-se o envolvimento das pessoas com deficiência, famílias e comunidade, e dos profissionais, comprometidos com a causa. No cenário atual, mudanças são evidentes nos textos normativos. Na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2009), documento com status de Emenda Constitucional, caem os rótulos que aprisionavam a pessoa nessa condição de deficiência, sem vislumbrar suas potencialidades. Sua história está sendo repaginada, de forma que a pessoa com deficiência sai da invisibilidade e passa a ser identificada como ativista na luta pela conquista da igualdade de oportunidades, participação, inclusão social e autonomia, considerando que “[...] a deficiência é apenas mais uma característica da condição humana (BRASIL, 2009, p. 12). Ao longo dos artigos do referido documento, destaca-se a defesa do direito a uma vida com segurança, liberdade, respeito, de forma a exercitar sua condição de cidadãos, comprometendo políticas públicas diversas para a concretização de tais anseios. Sem dúvida, no propósito de superação dos prejuízos acumulados em função das condições incapacitantes pela forma como eram vistas e tratadas por longo tempo na sociedade, e até colocadas num mundo à parte. Os conceitos discutidos anteriormente vêm compor as lutas das pessoas com deficiência pelo reconhecimento como sujeitos de direitos contando com adesão de várias frentes, iniciativas profissionais, famílias e da sociedade. Trata-se da escrita de outra história onde não cabem a intolerância e atitudes, como o preconceito e suas consequências perversas. Cabem, no entanto, garantias à vida e mudanças nas relações familiares, 3 comunitárias, nos contextos socioculturais diversos, e, ainda, políticas públicas que assegurem participação plena e qualidade de vida das pessoas com deficiência. E adesão das famílias, que requerem empoderamento, programas de apoio e orientação para engajamento no firme propósito das conquistas almejadas, resultados e mudanças para uma vida melhor aos filhos com deficiência. Durante a escrita deste texto, sentimo-nos desafiados a repensar o tema proposto, com a seguinte indagação: a inclusão se conquista com autonomia ou o contrário? A indagação parte da análise feita sobre os conceitos apresentados, primeiramente, pelo que se refere à inclusão, do qual depreendemos um sujeito empoderado e de superar-se, enquanto que autonomia significa: “1.Situação de quem tem liberdade para pensar, decidir e agir; INDEPENDÊNCIA. Um bom salário ajuda a conquistar autonomia. 2. Situação de quem administra a si mesma sem interferência externa. (AULETE, 2008, p. 109). Para alcançar essa condição de autonomia, imaginamos um sujeito incluso e que conquistou esse patamar e seu espaço na sociedade. Esse desafio passa a ser nosso, um bom assunto para ser debatido, especialmente na Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (2015), quando estamos imbuídos de mais uma vez lutarmos para selar o compromisso de atuarmos pelas conquistas de um novo cenário político e social a essas pessoas, suas famílias e a toda a sociedade. A eliminação de barreiras sociais, uma das metas da inclusão social, constitui-se em elemento chave para a equiparação de oportunidades, decorrendo na conquista da autonomia e independência. REFERÊNCIAS: AULETE, Caldas, Dicionário Caldas Aulete da Língua Portuguesa. 2ª. ed de bolso. Rio de Janeiro: Lexicon Editora Digital, 2008. Porto Alegre, RS: L&PM, 2008. P. 109. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 16. ed. Atual. São Paulo: Saraiva. 1997. ________. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Brasília/DF: 2009. ______. Decreto Nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na Promoção de Acessibilidade. Brasília/DF. 2004. GLAT, R. et al. Educação Inclusiva: Cultura e Cotidiano Escolar. Rio de Janeiro, Editora 7 Letras, 2007. 4