INCLUSÃO SE CONQUISTA COM AUTONOMIA Fabiana Maria das

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INCLUSÃO SE CONQUISTA COM AUTONOMIA1
Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira2
O tema da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla proposto pela
Federação Nacional das APAEs, para o ano de 2015, resulta de sugestões oriundas de
consulta à Diretoria Executiva, ao Conselho de Administração, Conselho Fiscal,
Consultivo, Coordenadores Nacionais das diversas áreas e a toda a rede apaeana no
País.
Iniciamos esta reflexão sobre o tema, com apoio em estudos existentes sobre o assunto,
pelos quais se buscou trazer a este texto a temática da inclusão e a sua relação com a
autonomia.
A inclusão, como discurso, invadiu a sociedade e, atualmente, vem sendo utilizada nos
diversos contextos como forma de referir-se à justiça social e à cidadania e aos
benefícios de populações submetidas a prejuízos resultantes de práticas excludentes
vivenciadas e de privação da convivência social. De formas muitas vezes desumanas e
indignas, pessoas com deficiência tiveram o acesso aos direitos sociais negados e
comprometendo, ao mesmo tempo, o exercício dos deveres cidadãos, como votar,
participar de processos decisórios quando da discussão e formulação de documentos de
interesse público e outros. Uma situação que não se restringia, evidentemente, a um ou
outro cidadão, mas a vários, por questões étnicas, de sexo, linguísticas, por deficiência e
outros.
Nesta reflexão, por se tratar da semana da pessoa com deficiência, que ocorre a cada
ano, de 21 a 28 de agosto, procuraremos nos referir a essa pessoa. São conhecidas as
condições que geraram a precarização de suas vidas, marginalizadas da convivência
social e do acesso aos diferentes bens materiais, sociais à cultura, às politicas sociais, à
distribuição de renda, e outros, os quais todos têm direito de usufruirem. Na análise de
tal situação em cada realidade ou município no País, os acontecimentos e relações
socioatitudinais acontecem de diferentes formas e as pessoas em situação de deficiência
vivenciam cotidianas experiências as mais diversas, assim como, costumes e condições
de vida, e o comportamento do meio social em relação a elas. Embora no âmbito do
direito, leis e documentos similares sejam de cunhos iguais para todos, podem ocorrer
diferentes formas da aplicabilidade e observância, com reflexos na inclusão, na
educação, na saúde, no trabalho, na família ou nos diversos espaços e eventos sociais.
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Texto base da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (FENAPAES, 2015).
Mestre em Educação, professora concursada do estado de Mato Grosso do Sul, professora
colaboradora da Universidade Aberta e a Distância da UFMS; técnica da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), coordenadora de educação e ação
educacional/Fenapaes, Comissão Científica da Revista APAE Ciência da Fenapaes; coordenadora e
professora da Uniapae/Fenapaes.
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No que se refere ao contexto educacional, com fundamento no seguinte conceito sobre
inclusão, pode-se entendê-la com base em três elementos essenciais:
a) a presença, o que significa estar na escola, superando o isolamento
do ambiente privado e inserindo o indivíduo num espaço público de
socialização e aprendizagem; b) a participação, que depende, no
entanto, do oferecimento das condições necessárias para que o aluno
possa interagir plenamente nas atividades escolares; c) a construção
de conhecimentos, sem o qual pouco adianta os outros dois aspectos
anteriores. (GLAT, 2007, p. 33).
Discutida nesses termos, a inclusão não significa apenas a presença, como a
participação e a apropriação do conhecimento, construído, apreendido, materializado
pelo próprio aluno. Então, ser considerado incluído não é apenas estar na escola, é
pertencer, fazer parte, ser ativo e não passivo no processo ensino-aprendizagem. São
bases relevantes e insinuadoras de que esse é o propósito, como também, estar
verdadeiramente incluído não é um faz de conta. Entram em cena vários atores, entre
eles, a finalidade da escola e o direito do aluno à aprendizagem, com garantido acesso,
permanência e percurso escolar com sucesso. Demandam, ao mesmo tempo, políticas
públicas, com princípios e diretrizes determinantes, no que diz respeito aos direitos e
deveres das pessoas com deficiência, que, por sua vez, dependem do meio e das
condições econômicas, sociais, de estudo, trabalho e outras ações e conquistas.
Ademais, implicam em um conjunto de fatores, destacando-se o envolvimento das
pessoas com deficiência, famílias e comunidade, e dos profissionais, comprometidos
com a causa.
No cenário atual, mudanças são evidentes nos textos normativos. Na Convenção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência (2009), documento com status de Emenda
Constitucional, caem os rótulos que aprisionavam a pessoa nessa condição de
deficiência, sem vislumbrar suas potencialidades. Sua história está sendo repaginada, de
forma que a pessoa com deficiência sai da invisibilidade e passa a ser identificada como
ativista na luta pela conquista da igualdade de oportunidades, participação, inclusão
social e autonomia, considerando que “[...] a deficiência é apenas mais uma
característica da condição humana (BRASIL, 2009, p. 12).
Ao longo dos artigos do referido documento, destaca-se a defesa do direito a uma vida
com segurança, liberdade, respeito, de forma a exercitar sua condição de cidadãos,
comprometendo políticas públicas diversas para a concretização de tais anseios. Sem
dúvida, no propósito de superação dos prejuízos acumulados em função das condições
incapacitantes pela forma como eram vistas e tratadas por longo tempo na sociedade, e
até colocadas num mundo à parte.
Os conceitos discutidos anteriormente vêm compor as lutas das pessoas com deficiência
pelo reconhecimento como sujeitos de direitos contando com adesão de várias frentes,
iniciativas profissionais, famílias e da sociedade. Trata-se da escrita de outra história
onde não cabem a intolerância e atitudes, como o preconceito e suas consequências
perversas. Cabem, no entanto, garantias à vida e mudanças nas relações familiares,
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comunitárias, nos contextos socioculturais diversos, e, ainda, políticas públicas que
assegurem participação plena e qualidade de vida das pessoas com deficiência. E adesão
das famílias, que requerem empoderamento, programas de apoio e orientação para
engajamento no firme propósito das conquistas almejadas, resultados e mudanças para
uma vida melhor aos filhos com deficiência.
Durante a escrita deste texto, sentimo-nos desafiados a repensar o tema proposto, com a
seguinte indagação: a inclusão se conquista com autonomia ou o contrário? A indagação
parte da análise feita sobre os conceitos apresentados, primeiramente, pelo que se refere
à inclusão, do qual depreendemos um sujeito empoderado e de superar-se, enquanto que
autonomia significa: “1.Situação de quem tem liberdade para pensar, decidir e agir;
INDEPENDÊNCIA. Um bom salário ajuda a conquistar autonomia. 2. Situação de
quem administra a si mesma sem interferência externa. (AULETE, 2008, p. 109). Para
alcançar essa condição de autonomia, imaginamos um sujeito incluso e que conquistou
esse patamar e seu espaço na sociedade.
Esse desafio passa a ser nosso, um bom assunto para ser debatido, especialmente na
Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (2015), quando estamos
imbuídos de mais uma vez lutarmos para selar o compromisso de atuarmos pelas
conquistas de um novo cenário político e social a essas pessoas, suas famílias e a toda a
sociedade. A eliminação de barreiras sociais, uma das metas da inclusão social,
constitui-se em elemento chave para a equiparação de oportunidades, decorrendo na
conquista da autonomia e independência.
REFERÊNCIAS:
AULETE, Caldas, Dicionário Caldas Aulete da Língua Portuguesa. 2ª. ed de bolso. Rio
de Janeiro: Lexicon Editora Digital, 2008. Porto Alegre, RS: L&PM, 2008. P. 109.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de
outubro de 1988. 16. ed. Atual. São Paulo: Saraiva. 1997.
________. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Brasília/DF:
2009.
______. Decreto Nº 5.296/04 - Regulamenta as Leis n° 10.048 e 10.098 com ênfase na
Promoção de Acessibilidade. Brasília/DF. 2004.
GLAT, R. et al. Educação Inclusiva: Cultura e Cotidiano Escolar. Rio de Janeiro,
Editora 7 Letras, 2007.
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