OS CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS

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OS CONSELHOS GESTORES DE POLÍTICAS PÚBLICAS: espaços sócio-ocupacionais de
atuação dos assistentes sociais e instâncias públicas de controle democrático
Juciara de Lima Linhares Cunha1
Resumo
Esse artigo traz uma reflexão teórica acerca do contexto em
que se deu a expansão dos conselhos gestores de políticas
públicas no Brasil, mais precisamente no período de 19801990. Apresenta também um panorama geral da realidade dos
assistentes sociais que atuam nesses conselhos, uma vez que
esses
se
constituem
em
importantes
espaços
sócio-
ocupacionais do profissional de Serviço Social. Os dados
divulgados têm como suporte uma pesquisa realizada pela
Universidade Federal do Piauí.
Palavras-Chave: conselhos gestores de políticas públicas;
Serviço Social; atuação profissional.
Abstract
This article brings a theoretical reflection about the expansion of
public policy management Councils in Brazil, more accurately in
the period 1980-1990. It also shows a general overview of
reality of the social workers that act in these social occupational
spaces of the professional of Social Service. The data
published has as support a research done by Federal University
of the Piauí.
Keywords: public policy management Councils; Social Service;
professional performance.
1
Estudante. Universidade Federal do Piauí – UFPI. [email protected]
1 INTRODUÇÃO
A população brasileira, nos anos 80 e 90 do século XX, vivenciou profundas
mudanças no âmbito social, político, econômico e cultural. Tais mudanças deram-se a partir
da ascensão dos movimentos sociais e da pressão da população em geral não organizada,
que almejava o fim do período de ditadura militar. Esse contexto de efervescência da
sociedade civil foi decisivo na luta pela democratização política no país e contribuiu de forma
incisiva para a promulgação da Constituição Federal de 1988, que introduziu avanços
históricos no campo dos direitos sociais. Cabe destacar, também, que essa Constituição
institucionalizou os mecanismos de controle democrático e de participação popular, como os
conselhos de direitos e de políticas públicas, as conferências, os fóruns etc.
Dessa forma, este artigo é parte constitutiva de uma pesquisa2 sobre o mercado de
trabalho do Assistente Social no Piauí, que está sendo realizada pelo “Núcleo de Pesquisa
Serviço Social e Questão Social”, do Departamento de Serviço Social da Universidade
Federal do Piauí (UFPI) e que conta com a participação de uma bolsista PIBIC/CNPq do
Curso de Serviço Social.
Este texto, num primeiro momento, traz uma reflexão teórica acerca do contexto em
que se deu a expansão dos conselhos gestores de políticas públicas no Brasil e,
posteriormente, apresenta os resultados alcançados até o presente momento com a referida
pesquisa, ressaltando a atuação dos assistentes socais nos mesmos.
2 OS CONSELHOS GESTORES E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL
No final dos anos de 1970 e início dos anos 1980, segundo Damasceno e Oliveira
(2004), o cenário social, político e econômico que o país enfrentava, influenciou fortemente
o surgimento dos movimentos sociais, voltados para a discussão da redemocratização do
Brasil. Os mecanismos de controle democrático, nos anos 80, desenvolveram-se e foram
propostos num contexto de ascensão da sociedade civil, a partir da efervescência dos
movimentos populares, no bojo do processo constituinte e pós promulgação da Carta Magna
2
Pesquisa intitulada “Mercado de trabalho e prática profissional do Assistente Social – a atuação profissional nos
setores privado empresarial, filantrópico, no Terceiro Setor, nos organismos da sociedade civil e na esfera
pública”. Essa é uma pesquisa que tem como objetivo: apreender as configurações gerais do mercado de
trabalho e das práticas profissionais do Assistente Social no Piauí nos setores acima descritos.
de 1988. Esta trouxe avanços e conquistas para o conjunto da população, a partir do
momento que propõe a universalização dos direitos e a descentralização política
administrativa. Assim, concorda-se com Damasceno e Oliveira quando afirmam que:
A descentralização político-administrativa enumerada pela Constituição de 88
demarca um momento em que é garantido à sociedade o direito de formular e
controlar políticas, provocando um novo rumo nas relações entre Estado e
sociedade civil. Esse processo de descentralização foi uma forma e condição para
se reformar o Estado e as políticas sociais (DAMASCENO E OLIVEIRA, 2004, p.
14).
Nesta mesma época, estabelece-se uma nova relação entre Estado e sociedade
civil, uma vez que se tem uma maior interferência e participação direta da população na
gestão das políticas públicas sociais, principalmente, no que diz respeito ao planejamento,
avaliação e fiscalização dessas. Dessa forma, pode-se dizer, segundo Raichelis, (2009), que
a Constituição Federal de 1988, institucionaliza os conselhos gestores de políticas públicas,
lócus de participação dos cidadãos e controle social3 e estabelece uma série de mudanças
no cenário social, político e cultural, em que verifica-se o protagonismo de novos atores
sociais e a contribuição destes para o fortalecimento da democracia no país.
De acordo com Tatagiba (1999, p. 54), “os conselhos gestores de políticas públicas
constituem “espaços de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de
natureza deliberativa, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas
setoriais”. Esses espaços configuram instâncias públicas de controle democrático e a
participação do assistente social, nesses espaços, torna-se de suma importância, uma vez
que, sua atuação, contribui para a construção de uma nova ordem social, baseada na
concepção da defesa dos direitos da população trabalhadora e na direção da emancipação
dos sujeitos envolvidos pela prática profissional.
2.1 A atuação dos Assistentes Sociais nos Conselhos de direitos e de políticas
públicas na cidade de Teresina - PI
Nesse novo contexto, que se colocou com a vigência da Carta Magna de 1988,
evidencia-se o protagonismo da sociedade civil, que para Gohn (2005) significa
3
Segundo Bravo a expressão controle social, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é entendida como
“o da participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas” (BRAVO,
2009, p. 395).
fortalecimento e ampliação da participação cidadã. A sociedade civil desponta e ganha força
desde os anos 90 do século XX, com a emergência de uma pluralidade de atores sociais
que lutam pela legitimação dos seus direitos.
Essa nova dinâmica amplia o leque de possibilidades de inserção do profissional de
Serviço Social que passa a trabalhar, cotidianamente, para responder as demandas
provenientes da sociedade civil organizada, das relações que se estabelecem nos espaços
públicos com o objetivo de viabilizar melhores condições de acesso aos direitos, garantidos
legalmente, reafirmar o projeto ético-político profissional que vem se colocando, sobretudo
desde a década de 90 e, além disso, contribuir para o fortalecimento e propagação de uma
democracia cada vez mais participativa.
Nessa perspectiva, apresenta-se aqui, os resultados relativos à atuação dos
assistentes sociais nos espaços sócio-ocupacionais dos conselhos municipais e estaduais
da cidade de Teresina. Participaram da pesquisa 11(onze) conselhos de direitos e de
políticas públicas, sendo 4 (quatro) conselhos municipais - Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI);
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAT) e
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) - e 7 (sete)
conselhos estaduais, a saber: Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); Conselho
Estadual de Políticas Antidrogas (CEPD); Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CODCA); Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher (CEDM);
Conselho Estadual da Saúde (CESA); Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
(CEDI) e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE). Até o
momento da realização deste artigo, esses possuem participação de assistentes sociais em
seus quadros e, dos que atuam nesses espaços, 17 profissionais responderam ao
questionário.
É importante ressaltar, que, na grande maioria dos conselhos que se tem
conhecimento, há um ou mais de um profissional de Serviço Social atuando seja como
conselheiro representante governamental seja como representante da sociedade civil,
representante do CRESS ou ainda como secretário (a) executivo (a). Nesse contexto, cabe
relembrar Bravo (2009, p. 401) quando afirma que “nos anos 1990, o debate do Serviço
Social se desloca para os espaços de controle democrático, perante o esvaziamento dos
movimentos sociais e a implementação dos conselhos”.
Têm-se, a partir dos dados coletados, que tais conselhos além de representarem
setores e áreas específicas para os quais foram criados, atuam em áreas diversas, em
especial aquelas relacionadas aos direitos sociais. Assim, majoritariamente, a área da
assistência social (com 8 incidências), representa o principal lócus de atuação desses
conselhos. Além dessa área, emerge as áreas relacionadas aos direitos da pessoa idosa, da
criança e do adolescente, do acesso à justiça, à saúde e á educação. Ainda se verificam
atuações nas áreas da assessoria, pesquisa e elaboração de projetos e outras áreas (com 4
incidências), envolvendo a pessoa com deficiência, a política antidrogas, assim como as
questões de gênero. A partir do estudo da realidade dos assistentes sociais que atuam nos
conselhos, constatou-se que esses estabelecem tanto relações formais - com carteira de
trabalho assinada ou na condição de estatutárias - quanto de voluntariado com suas
instituições de origem, podendo ser um representante governamental, um representante da
sociedade civil, ou ainda um representante do Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS).
Dentre os tipos de relações do profissional com os conselhos, registrou-se, que, na
maioria das incidências, o assistente social é um representante governamental voluntário4
(65% dos casos – 11 incidências), pois é funcionário público, mas, ao se inserir nesse
espaço sócio-ocupacional, que é o conselho se considera voluntário; em seguida, com 12%
dos casos (2 incidências) verificou-se que o assistente social é representante da sociedade
civil voluntário, sendo um porta-voz da população no conselho; depois, correspondendo a
12%, encontram-se duas situações: a do assistente social como representante
governamental estatutário – pois é funcionário público na condição de estatutário. Neste
caso, os profissionais de Serviço Social estabelecem relações de contrato formais com suas
respectivas instituições de origem, tendo, assim, direitos trabalhistas assegurados;
finalmente, com 6% dos casos (1 incidência cada um) está o
assistente social como
representante governamental com carteira de trabalho assinada, sendo funcionário público e
4
Considera-se aqui representante governamental voluntário aquele conselheiro que é funcionário público estatal
ou municipal, que estabelece vínculos formais com sua instituição de origem, mas que, no entanto declara ser
um profissional voluntário no conselho; entende-se por representante da sociedade civil voluntário aquele
profissional vinculado a uma entidade sem fins lucrativos do Terceiro Setor que foi eleito pela maioria dos seus
membros para representar o interesse coletivo dos mesmos no conselho, mas para tal função não recebe
nenhuma remuneração salarial; representante governamental estatutário é aquele assistente social que é
funcionário público do Estado ou do Município que estabelece relação formal, legal com a sua instituição de
origem, sendo o mesmo regido pela lei do estatutário; representante governamental com carteira de trabalho
assinada constitui o funcionário estatal ou municipal, cujo tipo de contrato estabelecido com a instituição de
origem é de carteira assinada. Neste caso, encontram-se os assistentes sociais que possuem cargo de
secretário executivo no conselho.
exercendo um cargo de secretário executivo e também o do assistente social que membro
do CRESS e representa o mesmo nos conselhos de direitos e de políticas públicas.
No que se refere às exigências para participação/atuação do assistente social no
conselho, verificou-se um conjunto de situações que levam um profissional de Serviço Social
a participar dessas experiências profissionais. Assim, destacam-se as seguintes exigências:
a experiência na área da instituição (com 6 registros); a experiência profissional (com 4
registros); a titulação (com 2 registros). Para além dessas exigências o que se sobressai, no
entanto, é um conjunto de outras situações, que corresponde à maioria dos casos
verificados (11 registros). Nessa condição, encontram-se as seguintes exigências: a
indicação da instituição/gestor (6 incidências); a indicação dos conselheiros (3 incidências);
indicação da entidade do Terceiro Setor e a disponibilidade e identificação com a temática
(cada qual com 1 incidência). Tendo em vista os variados tipos de inserção desse
profissional nesses espaços, concorda-se com Bravo (2009) quando a mesma afirma que os
assistentes sociais contribuem para fortalecer o poder de organização e participação política
dos conselhos, de um modo geral, e dos seus atores, com vistas a ampliação da articulação
entre governo e sociedade civil.
Do ponto de vista da “formação profissional” dos assistentes sociais que atuam nos
conselhos pesquisados, cabe ressaltar que, dos 17 que responderam as perguntas do
questionário, apenas um deles não apresenta nenhum curso de pós-graduação. Os cursos
de especialização se sobressaem, uma vez que não se registrou nenhum assistente social
que tenha realizado outro curso em nível de mestrado ou doutorado. Do ponto de vista do
tipo da especialização realizada, destacaram-se 14 cursos de especializações, a saber:
Saúde Pública (5 casos); Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável;
Gestão de Cidades; Saúde da Família (cada qual registrando 2 casos); Violência Contra
Criança e Adolescente; Administração Pública; Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana;
Gerontologia; Enfrentamento da Violência Doméstica; Docência; Saúde Mental; Políticas
Públicas; Educação Inclusiva e Direitos Sociais e Competências Profissionais (cada qual
registrando 1 caso). É importante frisar que há 4 incidências de profissionais que tem mais
de uma especialização. Essa realidade permite concluir o interesse desses assistentes
sociais por uma formação profissional continuada, aspecto este que possibilita, ao mesmo,
uma maior qualificação da sua prática profissional dentro e fora dos limites dos conselhos.
No que concerne a “valorização profissional” dos assistentes sociais nos conselhos,
constatou-se que 82% (14 incidências) dos entrevistados declararam ser valorizados e 18%
(3 incidências) declararam não serem valorizados. Assim, destacam-se os seguintes tipos
de cursos de valorização profissional do assistente social no conselho: o aperfeiçoamento
na área da instituição, ressaltando aqui as capacitações (com 12 incidências) e o
aperfeiçoamento na área do Serviço Social (com 2 incidências). Para além desses tipos de
cursos de valorização se sobressaiu, no entanto, duas outras situações, a saber: cursos na
área do controle social, políticas públicas sociais e prática profissional.
Outro dado importante da pesquisa é que a grande maioria dos assistentes sociais
possui outra fonte de trabalho5, seja como assistente social, seja sem ser assistente social e
estabelecem tanto vínculos formais com instituições estatais, privadas e do Terceiro, quanto
de voluntariado com os movimentos sociais. Dessa realidade, identificou-se 8 assistentes
sociais com outras fontes de trabalho, em que 4 deles tem apenas 1 outra fonte de trabalho
e 4 tem (cada qual) 2 fontes a mais de trabalho, sendo que desses, 2 tem (cada qual) 1
vínculo de trabalho sem ser assistente social. A maioria dos vínculos se estabelece com o
Estado (6 registros), seja no âmbito municipal ou estadual; em seguida com as empresas
privadas (4 registros); instituições vinculadas ao Terceiro Setor e aos movimentos sociais
cada qual com 1 registro.
De posse de tais dados, pode-se concluir que os assistentes sociais que participam
dos conselhos estão vinculados, majoritariamente, nessa outra fonte de trabalho que se esta
fazendo referência, ao Estado, mesmo diante do retraimento de suas funções na atual
conjuntura. Nesse contexto, Raichelis (2009) afirma ser o Estado:
[...] o grande impulsionador da profissionalização do assistente social, responsável
pela ampliação e constituição de um mercado de trabalho nacional, cada vez mais
amplo e diversificado, acompanhando a direção e os rumos do desenvolvimento
capitalista na sociedade brasileira (RAICHELIS, 2009, p.380).
Com relação aos aspectos voltados para a prática profissional nos conselhos, foram
analisadas as categorias: área de atuação do assistente social e as atividades que exerce
nessas instâncias. Com isso, tem-se, a partir dos dados, que os assistentes sociais atuam,
majoritariamente, nas seguintes áreas: assistência social (com 7 incidências); idoso (com 3
incidências); saúde, criança/adolescente, assessoria, elaboração de projetos (cada qual com
2 incidências); pesquisa, justiça e movimento social (cada qual com 1 incidência). Para
além dessas áreas, merece destaque a categoria “outra” (com 4 incidências) relacionada à
5
No que diz respeito a essa categoria, considera-se a(as) fonte(s) de trabalho excetuando-se aquela que o
assistente social representa no conselho.
pessoa com deficiência e às questões de gênero. No que diz respeito às atividades
desempenhadas pelos assistentes sociais nos conselhos as principais foram: controle social
(com 16 registros); capacitação (com 6 registros); assessoria (com 5 registros); supervisão
(com 4 registros); pesquisa, planejamento, elaboração de projetos (cada qual com 2
registros);
consultoria, coordenação de pessoas/grupos, administração, captação de
recursos, e outra6 (cada qual com 1 registro).
Um último aspecto a destacar, na pesquisa desenvolvida junto aos conselhos, é que
muitos dos entrevistados consideram que o mercado de trabalho do assistente social
encontra-se em considerável expansão e muito se tem avançado a partir da promulgação da
Constituição de 1988, que estabelece significativas conquistas para o conjunto da
população. Sendo assim, é cada vez mais frequente e necessário a atuação dos assistentes
sociais nos mais diversos espaços sócio ocupacionais, dentre eles os conselhos de direitos
ou de políticas públicas, uma vez que representam importantes canais de reconstrução de
novas relações políticas entre o poder governamental e a população. No âmbito dos
conselhos os assistentes sociais são chamados conforme afirma Raichelis (2009, p. 85) a
“impulsionar e ampliar o movimento que se organiza em torno da defesa dos direitos e das
políticas sociais [...]” e para tanto transpor seus papéis executivos, colaborando diretamente
para a formulação de políticas, programas e projetos sociais capazes de garantir melhorias
de vida para o conjunto da população. É importante ressaltar, não apenas a formulação,
mas, sobretudo a avaliação e fiscalização dessas iniciativas.
3 CONCLUSÃO
Nos anos posteriores a década de 1990, em virtude do retraimento das funções do
aparelho estatal, tem-se evidenciado a ampliação de instâncias públicas de controle
democrático, com ênfase para os conselhos de direitos e de políticas públicas. Sendo o
profissional de Serviço Social chamado para atuar diretamente nesses espaços seja como
representante governamental seja como representante da sociedade civil.
Essa pesquisa é de fundamental importância, pois tem permitido um conhecimento
mais aprofundado sobre a realidade dos assistentes sociais nos conselhos. A partir dos
dados obtidos com a referida pesquisa, relativos á atuação dos assistentes sociais nos
6
Na categoria outra consta a atividade de fiscalização das políticas públicas sociais.
conselhos da cidade de Teresina, pode-se dizer que esses profissionais, mesmo diante das
transformações do mundo trabalho, encontram um mercado de trabalho profissional em
expansão no que respeita aos espaços sócio-ocupacionais para além do setor estatal. Os
conselhos constituem espaços sócio-ocupacionais de atuação dos assistentes sociais, que
emergem pós-Constituição de 1988 e que têm sido um dos campos de atuação profissional
que se abrem, a cada dia, ao profissional do Serviço Social. Embora os vínculos da maioria
dos assistentes sociais entrevistados, com os conselhos, sejam via representação
governamental, a contribuição do profissional, nesses espaços, é de fundamental
importância. Através de suas ações o profissional pode contribuir para: a ampliação dos
direitos sociais à maioria da população, uma maior democratização das relações entre
Estado e sociedade; mudanças mais substanciais nos rumos do país.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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