I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público Conclusões do I ENSSMP QUADRO DE REPRESENTAÇÃO ESTADUAL ESTADO DA FEDERAÇÃO Nº DE PARTICIPANTES 1) Santa Catarina / SC 14 2) Rio Grande do Sul / RS 11* 3) Paraná / PR 8 4) Rio de Janeiro / RJ 4 5) Goiás / GO 3 6) Maranhão / MA 3 7) Amapá / AP 2 8) Distrito Federal / DF 2 9) Espírito Santo / ES 2 10) Mato Grosso do Sul / MS 2 11) Mato Grosso / MT 2 12) Pará / PA 2 13) Rondonia / RO 2 14) Ceará / CE 1 15) Minas Gerais / MG 1 16) Pernambuco / PE 1 Total de Participantes 60 * Incluídas 1 estagiária de Serviço Social e a Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região Síntese das Discussões resultantes das Mesas Redondas Inserção do Serviço Social no Ministério Público A inserção profissional nos diferentes espaços sócio-ocupacionais define o agir profissional (há profissionais que atuam nas Promotorias Especializadas, Promotorias de Entrância Inicial, Centros de Apoio Especializados, Centros de Apoio com atuação em todas as áreas e coordenadorias de assessoramento técnicas). Preocupação em definir um eixo comum de atuação profissional no MP. Proposta de projetos de capacitação em Direitos Humanos que se destinem a equipe técnica interdisciplinar e aos Membros do MP. Importância do trabalho interdisciplinar. Ainda existem assistentes sociais disponibilizados de outros órgãos públicos por falta de concurso público em alguns Ministérios Públicos estaduais. Competência Técnico-Operativa Apresentação de etapas para uma visita institucional. Importante fazer mais de uma visita antes de emitir um parecer, sempre ouvindo o usuário. Foi levantado que em algumas situações as visitas às instituições realizadas com Promotores não foram produtivas, devido a manejos diferenciados. Agendamento de visitas pode dificultar a percepção da realidade. O trabalho em equipe poderá fomentar a discussão de casos e o fortalecimento dos profissionais na instituição, por outro lado, se perderia o trabalho especializado que permite um maior aprofundamento temático. Perícia Social x Assessoramento Técnico: uma construção técnico operativa necessária. Atendimento direto ao público: necessidade de definição das funções do assistente social na instituição. Defesa de Direitos Importância da atitude investigativa do assistente social, como forma privilegiada de desvelar as expressões da questão social. A necessidade do assistente social trabalhar na perspectiva de visualizar os casos individuais como particularidades e expressão de fenômenos coletivos. Ministério Público como provocador e garantidor das políticas públicas e não executor das mesmas. Afinidade do projeto ético-político-profissional do assistente social e as atribuições legais do MP, reafirmando o papel fundamental do assistente social na defesa dos direitos sociais, cidadania e democracia. Infância e Juventude Apontada a experiência do assistente social na intervenção direta junto às famílias de adolescentes dependente químicos (utilizando entrevista, estudo social e trabalho comunitário). Inexistência e/ou precariedade de política pública que atenda à complexidade do fenômeno (dependência química). O assistente social deve provocar a efetividade das políticas públicas. A necessidade da postura investigativa do assistente social para propor a formulação e reformulação de políticas públicas; Experiência de profissionais do MP, que criam espaços de discussão com a rede social, como estratégia de articular e fomentar políticas sociais públicas. A vulnerabilidade da família e inexistência de suporte comunitário. Proposições Lutar pela abertura, em caráter urgente, de concurso público para assistentes sociais nos Ministérios Públicos. Propugnar por uma organização do SS no Ministério Público que promova a articulação interna dos profissionais, de forma a coletivizar as demandas, identificar as interfaces entre elas, fortalecer a categoria e o trabalho do SS com um plano de ação, além da produção de conhecimento através da pesquisa. Promover, fomentar e fortalecer ações de articulação entre os atores da rede social. Fortalecer o controle social em articulação com os movimentos sociais, com vistas ao enfrentamento das questões coletivas. Proposições Construir material com referencial teórico acerca da concepção de Estado, conjuntura nacional e MP, que aponte perspectivas metodológicas de atuação do SS na instituição, tomando como ponto de partida os trabalhos apresentados nesse Encontro.* Discutir de maneira específica e aprofundada a instrumentalidade necessária ao processo de trabalho do Serviço Social no Ministério Público. Produzir textos, artigos, reflexões específicas sobre as denominações, atribuições e atividades realizadas no âmbito dos Ministérios Públicos, incluindo nos debates acadêmicos questões relativas ao trabalho do Assistente Social, inclusive as diferenças conceituais entre perícia e assessoramento técnico. Proposições Observar as deliberações do I Encontro Nacional do SS no MP na prática cotidiana. Estreitar as relações profissionais com os Membros do Ministério Público, nos diferentes locais de atuação. Propor a alocação de profissionais de Serviço Social junto aos Setores de Recursos Humanos, para o atendimento dos servidores e membros do Ministério Público. Aproximar o conjunto CFESS/CRESS do processo de definição dos cargos e atribuições, bem como na redação dos editais em concursos públicos para assistente social. Proposições Realizar encontros sociojurídicos, em articulação com o conjunto CFESS/CRESS, tanto em âmbito nacional como regional. Subsidiar ações coletivas a partir do atendimento de situações individuais, dar visibilidade à formulação e à implementação de políticas públicas. Criar um espaço de discussão coletiva dos Assistentes Sociais do Ministério Público na internet. Discutir a necessidade ou não de uma coordenação direta do trabalho técnico em Serviço Social, de acordo com a realidade de cada estado e Distrito Federal. Encaminhamentos Realização de Encontro Nacional de SS no MP a cada dois anos, através de articulação com a administração do Ministério Público escolhido para sediar o encontro. Estados indicados para o próximo encontro: Distrito Federal, Santa Catarina e Pernambuco (na ordem), mês indicado: setembro. Encaminhar os Anais do Encontro para os Procuradores Gerais de Justiça, Conselho Nacional do MP, Escolas Superiores do MP e CEAF de todos os estados e DF, assim como ao conjunto CFESS/CRESS. O relatório final deverá ser enviado para os Assistentes Sociais participantes. Responsável: RS. Encaminhamentos Instituir uma Comissão, composta por profissionais das distintas regiões do país, para organização do material conforme proposição anterior* e para outros encaminhamentos definidos no Encontro. Comissão constituída com representação das regiões do país: Norte: Pará, Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul, Nordeste: Maranhão, Sul: Santa Catarina, Sudeste: Rio de Janeiro. Sugerir “A instrumentalidade do Serviço Social” como possível tema do próximo encontro. Encaminhamentos Procurar em parceria com o conjunto CFESS/CRESS realizar um levantamento da realidade do Serviço Social nos MPs. Criar lista de e-mails dos AS e grupo virtual de discussão, para facilitar a comunicação. Responsável: PR. Disponibilização de produção teórica do SS na página da Internet do grupo a ser criado. Encaminhar ao conjunto CFESS/CRESS a demanda de realização de concursos públicos, principalmente nos estados que ainda não dispõem de AS, considerando a regulamentação existente no Ministério Público Federal quanto a necessidade de equipe psicossocial, principalmente junto aos Juizados de Infância. Responsável: DF