PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Profa. Dra. Germana Parente Neiva Belchior [email protected] Fortaleza, 13 de maio de 2016 PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Existem alternativas na Ciência do Direito capazes de dar respostas e soluções para o encaixe das diferentes e novas peças que constituem o mosaico de problemas da complexidade? PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS Como e em que medida o Poder Judiciário pode utilizar a complexidade em suas decisões? PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS CONHECIMENTO CONHECIMENTO CIENTÍFICO CIÊNCIA DO DIREITO PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS 1. PARADIGMAS DO CONHECIMENTO - O termo “paradigma” foi introduzido no campo da Ciência por Thomas Kuhn, em 1962, em seu livro “A estrutura das revoluções científicas”. O autor percebeu que quando um paradigma é aceito pela maioria da comunidade científica, ele acaba se impondo como um modo obrigatório de abordagem de problemas. - Paradigma, de uma forma bem simples, é o conjunto de crenças, ideias, valores e técnicas, institutos compartilhados por membros de um dado agrupamento em um determinado momento histórico. - Trata-se exatamente de um ponto de vista, de uma perspectiva de ver a realidade. Ao adotar um paradigma específico, referida postura influenciará diretamente o processo de conhecimento. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - Um novo paradigma só pode surgir com a mudança das velhas crenças e formas de pensar. Referida mudança não é abrupta, tampouco linear. É o ciclo científico exposto por Thomas Kuhn: CIÊNCIA NORMAL REVOLUÇÃO CIENTÍFICA CIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - A própria ideia de paradigma é questionada, na medida em que ele, por si só, limitaria o conhecimento. No entanto, é preciso ficar claro que a opção por um paradigma se faz também pela aceitação de limites que esse mesmo paradigma contém. -Trabalhar com paradigmas pressupõe o exame de seus pressupostos e limitações. Apesar de ser provisório e relativo, a defesa de um paradigma deve ser fundamentada com base em argumentos científicos, a fim de perceber qual o referencial de realidade adotado e quais os parâmetros de cientificidade devem ser seguidos. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS 2. A INCERTEZA DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - O conhecimento não tem como ser estático, parado, engessado. Ele é dinâmico, podendo sempre ser renovado e reconstruído, o que influencia o conhecimento científico. - A partir das contemporâneas vertentes da dialética (sujeito e objeto como relação), visualiza-se que ela é contradogmática. Destrói os mitos do cientificismo (verdade absoluta e inabalável) e da neutralidade científica. - A acumulação do conhecimento não se dá de forma linear, não é simplesmente a soma do novo com o velho. É uma acumulação por descontinuidade (POPPER, 2007). - O conhecimento científico não está imune ao erro além de, sozinho, não poder tratar dos problemas epistemológicos, filosóficos e éticos que decorrem da sua própria invenção. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - Os debates em torno do assunto conduzem a uma certeza: a incerteza e a complexidade do conhecimento e das relações dele decorrentes, o que demanda sua regulamentação pelo Direito. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS 3. A COMPLEXIDADE DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO - O pensamento simplista, moderno e cartesiano não se mostra suficiente para atender aos novos problemas do mundo, o que levou a necessidade de se investigar um novo paradigma de conhecimento. - O pensamento complexo, conforme Edgar Morin, é um modo de ver a realidade diferente do paradigma simplista. Não traz respostas prontas, mas problemas que apontam novos caminhos a ser trilhados. Método vivo e social. - A complexidade só surge quando o pensamento simplificador falha. Além disso, não busca a completude, mas luta contra o pensamento fragmentado e disjuntivo e pretende o conhecimento multidimensional. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS I - PRINCÍPIO SISTÊMICO OU ORGANIZACIONAL: une o conhecimento individualizado ao complexo, é a junção da parte ao todo. É insuficiente conhecer a parte sem conhecer o todo e vice-versa. II - PRINCÍPIO HOLOGRAMÁTICO: articulação e interdependência dos pares binários: parte-todo; simples-complexo; local-global; unidadediversidade; particular-universal. Conhecimento como forma de rizoma (rede) e não árvore (fragmentos). III - PRINCÍPIO DO CÍRCULO RETROATIVO: rompe com o pensamento da causalidade linear, em que a causa age sobre o efeito e este sobre aquela. Fortalece a ideia de probabilidade e implica uma nova causalidade. O sistema não se modifica de fora, ele se auto-organiza. IV - PRINCÍPIO DO CÍRCULO RECURSIVO: nesse sistema, produto e efeito são os próprios produtores e causadores daquilo que o produz. Tudo volta sobre o que o produziu, em um ciclo autoconstitutivo, autoorganizador e autoprodutor. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS V - PRINCÍPIO DA AUTOECO-ORGANIZAÇÃO: autonomia e dependência, os seres vivos são auto-organizadores e se autoproduzem de forma autônoma. VI - PRINCÍPIO DIALÓGICO: paralelo entre ordem-desordemorganização. Tudo nasce de uma desordem para então ingressar em um processo de ordem para, finalmente, organizar-se. Proposta de inclusão e não exclusão (lógica do terceiro incluído). Diálogo de saberes e transdisciplinaridade. VII - PRINCÍPIO DA REINTRODUÇÃO DO CONHECIMENTO EM SI MESMO: reestruturação do ser humano quando busca renovar o sujeito. Abertura à epistemologia, à inquietação e à ousadia. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS 4. A APLICAÇÃO DA COMPLEXIDADE PELO JUDICIÁRIO - Como uma ciência como o Direito pode permanecer alheia a valores, se o princípio fundamental dessa área do saber é trabalhar com questões humanas e sociais, que são variáveis, jamais estáticas ou vinculadas à norma posta? - Se a cientificidade hoje decorre da possibilidade de falseamento ou do caráter não dogmático do conhecimento, consistindo nos caracteres da relatividade e da provisoriedade, não há porque não se atribuir tais características ao estudo do Direito, que também é ciência, e que se contamina pela incerteza. - O Direito, portanto, não pode mais ser compreendido como algo total e previamente posto, por meio de um método discursivo, meramente descrito pelo intérprete, mas sim como uma prática reconstrutiva de sentidos mínimos cuja realização depende de estruturas jurídicoracionais de legitimação, de determinação, de argumentação e de fundamentação. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - A teoria de Edgar Morin é perfeitamente aplicável à ciência jurídica, pois os profissionais do Direito - e não meramente operadores do Direito - precisam compreender a complexidade das relações jurídicas que são objeto de seu trabalho, para melhor tratá-las e encaminhá-las em busca de uma solução efetivamente pacificadora dos conflitos. - Diante dessa realidade, surge a premência do jurista se libertar das amarras cartesianas e adentrar no estudo do pensamento complexo, capaz de lidar satisfatoriamente com situações complexas. - A segurança jurídica não é mais uma qualidade intrínseca ao Direito ou de suas normas, vinculada a uma prévia determinação, mas um produto cuja existência depende da conjugação de uma série de critérios e de estruturas argumentativas a serem verificadas no próprio processo de aplicação do Direito. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS (i)PRIMEIRO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO (RAMO ESPECÍFICO), PARA ALÉM E POR MEIO DA NORMA INDIVIDUALIZADA (II) SEGUNDO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO INTERNO, PARA ALÉM E POR MEIO DO DIREITO (III) TERCEIRO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DO DIREITO, PARA ALÉM E POR MEIO DO ORDENAMENTO JURÍDICO FORMAL PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS (IV) QUARTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: DENTRO DA CIÊNCIA, PARA ALÉM E POR MEIO DAS NORMAS JURÍDICAS (V) QUINTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: PARA ALÉM E POR MEIO DA CIÊNCIA, DENTRO DO CONHECIMENTO RACIONAL E, POR FIM, (VI) SEXTO DIÁLOGO DE COMPLEXIDADE: PARA ALÉM DA RAZÃO. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS - É possível estabelecer normas transitórias ou decidir apostando em uma solução, uma vez que impera a incerteza. Isso se percebe na prática jurídica diária, pois a norma é geral e abstrata e necessita ser interpretada. A interpretação que se dá a ela pode ser diversa, dependendo da situação concreta e dos fatores envolvidos no caso. - É necessário um pensamento pertinente por parte do profissional do Direito, do intérprete, voltado à compreensão da complexidade, ainda mais quando a norma inexiste, quando a solução do conflito funda-se em princípios (pós-positivismo), os quais possuem uma maior carga de abstração, e, portanto, dão margem para maiores ou diferentes interpretações e, consequentemente, decisões. - Os erros são proporcionais à ousadia, não há transformação se não existir coragem. A quem a pesquisa realmente vai servir, o que ela poderá transformar e a busca por respostas é o verdadeiro sentido que deve guiar um pesquisador. E é assim que a ciência caminha. PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS PODER JUDICIÁRIO E COMPLEXIDADE: DESAFIOS E PERSPECTIVAS OBRIGADA! [email protected]