Resolução RDC nº 64, de 16 de setembro de 2008 ementa

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título: Resolução RDC nº 64, de 16 de setembro de 2008
ementa: Aprova Regulamento Técnico sobre Atribuição de aditivos e
seus limites máximos para alimentos.
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 17
de setembro de 2008
órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
alcance do ato: federal - Brasil
área de atuação: Alimentos
relacionamento(s):
atos relacionados:
 Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 ( Versão
Consolidada pela Procuradoria da ANVISA)
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 64, DE 16 DE SETEMBRO DE
2008
Aprova Regulamento Técnico sobre Atribuição de
aditivos e seus limites máximos para alimentos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n°
3.029, de 16 de abril de 1999, c/c Art. 54, inciso II, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado e promulgado pela Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no
DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião do dia 11 de setembro de 2008,
considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário
na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população;
considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos na fabricação de alimentos;
considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em
condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado;
considerando que é necessário estabelecer os aditivos e seus limites máximos para a
Categoria de Alimentos 18. Petiscos (snacks);
considerando que este Regulamento Técnico é resultante do processo de consolidação da
Consulta Pública nº. 114 de 19 de dezembro de 2007;
considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com o instrumento
harmonizado no Mercosul relacionado ao tema: Resolução GMC nº 2 de 2008;
considerando que a harmonização de Regulamentos Técnicos tenderá a eliminar os
obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações nacionais vigentes, dando
cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção;
considerando que este Regulamento Técnico contempla as necessidades dos Estados
Partes do Mercosul;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta,
determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de aditivos e seus limites
máximos para a categoria de alimentos 18. Petiscos (snacks), subcategorias 18.1
Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e tubérculos,
legumes e leguminosas) e 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com
cobertura ou não”, que consta como Anexo e forma parte da presente Resolução.
Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os
infratores às penalidades da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições
aplicáveis.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO
ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS
CATEGORIA 18. PETISCOS (SNACKS)
SUBCATEGORIA 18.1 APERITIVOS A BASE DE BATATAS,
CEREAIS, FARINHA OU AMIDO (DERIVADOS DE RAÍZES E
TUBÉRCULOS, LEGUMES E LEGUMINOSAS)
18.1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e
tubérculos, legumes e leguminosas)
Compreende todos os produtos para aperitivo, aromatizados ou não, a base de batata,
cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas),
excluindo as sementes oleaginosas processadas, cobertas ou não; biscoitos doces e
biscoitos “crackers”, exceto os biscoitos “crackers” aromatizados.
Inclui, por exemplo: batatas fritas; pipoca; pretzels; biscoitos “crackers” com sabor de
queijo, presunto, bacon ou outros; aperitivos elaborados a base de mistura de farinhas,
milho, batatas, sal, frutas secas, especiarias, corantes, aromas e antioxidantes; e
aperitivos elaborados a base de farinha de arroz, ou de farinha de feijão preto ou
branco, com adição de sal e especiarias.
FUNÇÃO
INS
NOME DO ADITIVO
ACIDULANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL
334
Ácido tartárico (L(+)-)
338
Ácido fosfórico, ácido
fosfórico
Limite máximo
g/100mL (*)
g/100g
quantum satis
0,2
orto- 0,5 (como P2O5)
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL
quantum satis
262 ii
Diacetato de sódio, diacetato 0,05
ácido de sódio
335 i
Tartarato monossódico
0,2 (como ác. tartárico)
335 ii
Tartarato dissódico
0,2 (como ác. tartárico)
336 i
Tartarato
monopotássico, 0,2 (como ác. tartárico)
tartarato ácido de potássio
336 ii
Tartarato dipotássico, tartarato 0,2 (como ác. tartárico)
de potássio
337
Tartarato duplo de sódio e 0,2 (como ác. tartárico)
potássio, tartarato de sódio e
potássio
339 i
Fosfato de sódio monobásico, 0,5 (como P2O5)
monofosfato
monossódico,
fosfato ácido de sódio, bifosfato
de sódio, dihidrogênio fosfato de
sódio, dihidrogênio ortofosfato
monossódico,
dihidrogênio
monofosfato monossódico
339 ii
Fosfato dissódico, fosfato de 0,5 (como P2O5)
sódio dibásico, fosfato ácido
dissódico, fosfato de sódio
secundário, hidrogênio fosfato
dissódico, hidrogênio ortofosfato
dissódico,
hidrogênio
monofosfato dissódico
340 i
Fosfato ácido de potássio, 0,5 (como P2O5)
fosfato de potássio monobásico,
monofosfato
monopotássico,
bifosfato
de
potássio,
dihidrogênio fosfato de potássio,
dihidrigênio
monofosfato
monopotássico
340 ii
Fosfato dipotássico, monofosfato 0,5 (como P2O5)
dipotássico, fosfato de potássio
dibásico,
fosfato
ácido
dipotássico, fosfato de potássio
ou
341 iii
355
secundário, hidrogênio fosfato
dipotássico,
hidrogênio
ortofosfato
dipotássico,
hidrogênio
monofosfato
dipotássico
Fosfato
tricálcico,
fosfato 0,5 (como P2O5)
tribásico de cálcio, fosfato de
cálcio tribásico, fosfato de cálcio
precipitado, fosfato de cálcio
Acido adípico
0,2
ANTIUMECTANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL
quantum satis
341 i
Fosfato monocálcico, fosfato 0,5 (como P2O5)
monobásico
de
cálcio,
ortofosfato monocálcico, fosfato
de cálcio monobásico, bifosfato
de cálcio, fosfato ácido de cálcio,
dihidrogênio fosfato de cálcio
341 ii
Fosfato
dicálcico,
fosfato 0,5 (como P2O5)
dibásico de cálcio, fosfato de
cálcio
dibásico,
hidrogênio
ortofosfato de cálcio, fosfato de
cálcio secundário, hidrogênio
fosfato de cálcio, hidrogênio
monofosfato de cálcio
341 iii
Fosfato
tricálcico,
fosfato 0,5 (como P2O5)
tribásico de cálcio, fosfato de
cálcio tribásico, fosfato de cálcio
precipitado, fosfato de cálcio
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL
quantum satis
220
Dióxido de enxofre, anidrido 0,005
sulfuroso
221
Sulfito de sódio
0,005 (como SO2)
222
Bissulfito de sódio, sulfito ácido 0,005 (como SO2)
de sódio
223
Metabissulfito de sódio
0,005 (como SO2)
224
Metabissulfito de potássio
0,005 (como SO2)
226
Sulfito de cálcio
0,005 (como SO2)
227
Bissulfito de cálcio, sulfito ácido 0,005 (como SO2)
de cálcio
228
Bissulfito de potássio
0,005 (como SO2)
304
Palmitato de ascorbila
0,02 sobre o teor de gordura
como estearato de ascorbila
305
306
Estearato de ascorbila
0,02 sobre o teor de gordura
Mistura
concentrada
de 0,02 sobre o teor de gordura
tocoferóis
Tocoferol, alfa-tocoferol
0,02 sobre o teor de gordura
Galato de propila
0,02
(sozinhos
ou
em
Butil
hidroquinona
terciária, combinação) expresso sobre
teor de gordura
TBHQ, terc-butil hidroquinona
Butil hidroxianisol, BHA
Butil hidroxitolueno, BHT
307
310
319
320
321
AROMATIZANTE
Todos
autorizados
MERCOSUL
CORANTE
100 i
101 i
101 ii
102
104
110
120
122
124
129
132
133
140
140
150
150
i
ii
a
b
150 c
os
no
quantum satis
Cúrcuma, curcumina
Riboflavina
Riboflavina 5'-fosfato
de sódio
Tartrazina, laca de Al
Amarelo de quinoleína
Amarelo
sunset,
amarelo
crepúsculo
FCF, laca de Al
Carmim,
cochonilha,
ácido carmínico, sais
de Na, K, NH4 e Ca
Azorrubina
Ponceau 4R, laca de
Al
Vermelho 40, vermelho
allura AC, laca de Al
Indigotina, carmim de
índigo, laca de Al
Azul brilhante FCF,
laca de Al
Clorofila
Clorofilina
Caramelo I - simples
Caramelo II - processo
sulfito cáustico
Caramelo
III
processo amônia
0,02 (como curcumina)
0,1
0,1
0,02
0,02
0,02
0,02
0,02
0,005
0,02
0,02
0,02
quantum satis
quantum satis
quantum satis
1,0
1,0
150 d
151
155
160 a i
160 a ii
160 b
160 c
160d
160 e
160 f
162
Caramelo IV - processo
sulfito-amônio
Negro brilhante BN,
negro PN
Marrom HT
Beta-caroteno
(sintético idêntico ao
natural)
Carotenos:
extratos
naturais
Urucum,
bixina,
norbixina,
annatto
extrato, sais de Na e K
1,0
Páprica/capsorubina/
capsantina
Licopeno
Beta-apo-8’-carotenal
Éster metílico ou etílico
do ácido beta-apo-8’carotenóico
Vermelho
de
beterraba, betanina
quantum satis
conservador
Todos
os
autorizados como
BPF no MERCOSUL
200
201
Ácido sórbico
Sorbato de sódio
202
Sorbato de potássio
203
Sorbato de cálcio
214
Para-hidroxibenzoato
de etila, etilparabeno
215
218
0,02
0,02
0,02
0,0025
0,002 (como bixina)
0,02
0,02
0,02
quantum satis
quantum satis
Para-hidroxibenzoato
de etila de sódio,
etilparabeno de sódio
Para-hidroxibenzoato
de
metila,
0,1
0,1
(como
sórbico)
0,1
(como
sórbico)
0,1
(como
sórbico)
0,03 (como
ác.
hidroxibenzóico)
0,03 (como
0,1 (sozinhos
em
ac. ou
combinação)
ac.
A soma dos
INS 214, 215,
ac.
218 e 219 em
nenhum caso
deverá superar
0,03
p-
ác.
phidroxibenzóico)
0,03 (como
metilparabeno
219
EMULSIFICANTE
Todos
os
autorizados como
BPF no MERCOSUL
405
425
472e
475
476
481 i
482 i
491
492
494
495
ESTABILIZANTE
Todos
os
autorizados como
Para-hidroxibenzoato
de metila de sódio,
metilparabeno
de
sódio
ác.
phidroxibenzóico)
0,03 (como
ác.
phidroxibenzóico)
quantum satis
Alginato de propileno
glicol
Goma Konjac
Ésteres de mono e
diglicerídeos de ácidos
graxos
com
ácido
diacetil tartárico
Ésteres
de
ácidos
graxos
com
poliglicerol, ésteres de
ácidos graxos com
glicerina
Poliglicerol
polirricinoleato, ésteres
de poliglicerol com ác.
ricinoléico
interesterificado
Estearoil lactato de
sódio,
estearoil
lactilato de sódio
Estearoil 2-lactilato de
cálcio,
estearoil
lactilato de cálcio
Monoestearato
de
sorbitana
Triestearato
de
sorbitana
Monooleato
de
sorbitana
Monopalmitato
de
sorbitana
0,3
1,0
2,0
1,0
0,1
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
quantum satis
BPF no MERCOSUL
339 i
339 ii
339 iii
340 i
340 ii
Fosfato
de
sódio
monobásico,
monofosfato
monossódico, fosfato
ácido
de
sódio,
bifosfato de sódio,
dihidrogênio fosfato de
sódio,
dihidrogênio
ortofosfato
monossódico,
dihidrogênio
monofosfato
monossódico
Fosfato
dissódico,
fosfato
de
sódio
dibásico, fosfato ácido
dissódico, fosfato de
sódio
secundário,
hidrogênio
fosfato
dissódico, hidrogênio
ortofosfato dissódico,
hidrogênio
monofosfato dissódico
Fosfato
trissódico,
monofosfato trissódico,
ortofosfato trissódico,
fosfato
de
sódio
tribásico, fosfato de
sódio
Fosfato
ácido
de
potássio, fosfato de
potássio monobásico,
monofosfato
monopotássico,
bifosfato de potássio,
dihidrogênio fosfato de
potássio, dihidrigênio
monofosfato
monopotássico
Fosfato
dipotássico,
monofosfato
dipotássico, fosfato de
potássio
dibásico,
fosfato
ácido
dipotássico, fosfato de
potássio
secundário,
hidrogênio
fosfato
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
405
416
425
450 i
450 ii
450 iii
450 v
450 vii
451 i
451 ii
dipotássico, hidrogênio
ortofosfato dipotássico,
hidrogênio
monofosfato
dipotássico
Alginato de propileno
glicol
Goma caraia, goma
sterculia
Goma konjac
Pirofosfato ácido de
sódio,
dihidrogênio
difosfato
dissódico,
dihidrogênio
pirofosfato dissódico,
pirofosfato dissódico
Difosfato
trissódico,
pirofosfato
ácido
trissódico,
monohidrogênio
difosfato trissódico
Difosfato tetrassódico,
pirofosfato
tetrassódico,
pirofosfato de sódio
Difosfato
tetrapotássico,
pirofosfato
tetrapotássico,
pirofosfato
de
potássio
Dihidrogênio difosfato
monocálcico,
pirofosfato ácido de
cálcio,
dihidrogênio
pirofosfato
monocálcico
Trifosfato
pentassódico,
tripolifosfato de sódio,
trifosfato de sódio,
tripolifosfato
pentassódico
Trifosfato
pentapotássico,
tripolifosfato
de
potássio, tripolifosfato
0,3
0,5
1,0
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
pentapotássico,
trifosfato de potássio
Polifosfato de sódio,
metafosfato de sódio
insolúvel,
hexametafosfato
de
sódio, sal de Graham,
tetrapolifosfato
de
sódio
Polifosfato de potássio,
metafosfato
de
potássio,
polimetafosfato
de
potássio
Polifosfato de cálcio e
sódio
Ésteres de mono e
diglicerídeos de ácidos
graxos
com
ácido
diacetil tartárico
Estearoil lactato de
sódio,
estearoil
lactilato de sódio
Estearoil 2-lactilato de
cálcio,
estearoil
lactilato de cálcio
Monoestearato
de
sorbitana
Triestearato
de
sorbitana
Monooleato
de
sorbitana
Monopalmitato
de
sorbitana
452 i
452 ii
452 iii
472e
481 i
482 i
491
492
494
495
GLACEANTE
901
Cera de abelha (branca
e amarela)
Cera candelilla
Cera de carnaúba
Goma laca, shellac
Pullulan
902
903
904
1204
MELHORADOR
FARINHA
Todos
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
2,0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
quantum satis
quantum satis
0,02
quantum satis
quantum satis
DE
os
quantum satis
autorizados como
BPF no MERCOSUL
220
221
222
223
224
225
227
228
341 ii
341 iii
342 i
342 ii
Dióxido de enxofre,
anidrido sulfuroso
Sulfito de sódio
Bissulfito de sódio,
sulfito ácido de sódio
Metabissulfito
de
sódio
Metabissulfito
de
potássio
Sulfito de potássio
Bissulfito de cálcio,
sulfito ácido de cálcio
Bissulfito de potássio
Fosfato
dicálcico,
fosfato dibásico de
cálcio, fosfato de cálcio
dibásico,
hidrogênio
ortofosfato de cálcio,
fosfato
de
cálcio
secundário, hidrogênio
fosfato
de
cálcio,
hidrogênio
monofosfato de cálcio
Fosfato
tricálcico,
fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio
tribásico, fosfato de
cálcio
precipitado,
fosfato de cálcio
Fosfato monoamônico,
fosfato monobásico de
amônio, fosfato de
amônio
monobásico,
fosfato
ácido
de
amônio, fosfato de
amônio
primário,
dihidrogênio fosfato de
amônio, dihidrogênio
tetraoxofosfato
de
amônio, monofosfato
monoamônico,
dihidrogênio
ortofosfato de amônio
Fosfato de amônio
dibásico,
fosfato
0,005
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,005 (como SO2)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
920
UMECTANTE
Todos
os
autorizados como
BPF no MERCOSUL
452 iv
1520
FERMENTO
QUÍMICO
Todos
os
autorizados como
BPF no MERCOSUL
341 i
341 ii
341 iii
diamônico, hidrogênio
fosfato
diamônico,
hidrogênio
tetraoxofosfato
diamônico, hidrogênio
ortofosfato diamônico
L-cisteína e seus sais
de cloridrato de sódio
e potássio
0,009
quantum satis
Polifosfato de cálcio
Propilenoglicol
0,5 (como P2O5)
0,03
quantum satis
Fosfato monocálcico,
fosfato monobásico de
cálcio,
ortofosfato
monocálcico,
fosfato
de cálcio monobásico,
bifosfato de cálcio,
fosfato ácido de cálcio,
dihidrogênio fosfato de
cálcio
Fosfato
dicálcico,
fosfato dibásico de
cálcio, fosfato de cálcio
dibásico,
hidrogênio
ortofosfato de cálcio,
fosfato
de
cálcio
secundário, hidrogênio
fosfato
de
cálcio,
hidrogênio
monofosfato de cálcio
Fosfato
tricálcico,
fosfato tribásico de
cálcio, fosfato de cálcio
tribásico, fosfato de
cálcio
precipitado,
fosfato de cálcio
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
450 i
450 iii
450 vii
Pirofosfato ácido de
sódio,
dihidrogênio
difosfato
dissódico,
dihidrogênio
pirofosfato dissódico,
pirofosfato dissódico
Difosfato tetrassódico,
pirofosfato
tetrassódico,
pirofosfato de sódio
Dihidrogênio difosfato
monocálcico,
pirofosfato ácido de
cálcio,
dihidrogênio
pirofosfato
monocálcico
REALÇADOR
DE
SABOR
Todos
os
autorizados como
BPF no MERCOSUL
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
0,5 (como P2O5)
quantum satis
(*) Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com
limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no
alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido
em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá superior ao seu limite
individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo
alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior à
quantidade indicada na função em que o aditivo e permitido em maior concentração.
ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS
CATEGORIA 18. PETISCOS (SNACKS)
SUBCATEGORIA 18.2 SEMENTES OLEAGINOSAS E NOZES PROCESSADAS, COM
COBERTURA OU NÃO
18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não
Compreende todos os tipos de sementes oleaginosas e nozes processadas, por exemplo,
por secagem, torragem, fritura ou cozimento, com ou sem casca, salgadas ou não.
Excluem-se os produtos classificados como confeitos (categoria 5) e as frutas
desidratadas ou dessecadas.
FUNÇÂO
INS
NOME DO ADITIVO
Limite máximo
g/100g ou g/100mL (*)
ACIDULANTE
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
334
Ácido tartárico (L(+)-) 0,2
338
Ácido fosfórico, ácido 0,5 (como P2O5)
orto-fosfórico
ANTIOXIDANTE
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
304
Palmitato de ascorbila
0,02
305
Estearato de ascorbila
0,02
306
Mistura concentrada de 0,15
tocoferóis
307
Tocoferol, alfa-tocoferol 0,15
310
Galato de propila
0,02
319
Butil
hidroquinona
terciária, TBHQ, terc- (sozinhos ou em combinação) expresso sobre
teor de gordura
butil hidroquinona
320
321
Butil hidroxianisol, BHA
Butil
hidroxitolueno,
BHT
AROMATIZANTE
Todos os autorizados no MERCOSUL
quantum satis
CONSERVADOR
Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL
quantum satis
200
Ácido sórbico
0,1
201
Sorbato de sódio
0,1 (como ácido sórbico)
202
Sorbato de potássio
0,1 (como ácido sórbico)
203
Sorbato de cálcio
0,1 (como ácido sórbico) 0,1 (sozinhos ou em
combinação)
214
Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác. p- A soma dos INS 214,
etila, etilparabeno
hidroxibenzóico)
215, 218 e
215
218
219
Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác.
etila
de
sódio, hidroxibenzóico)
etilparabeno de sódio
Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác.
metila, metilparabeno
hidroxibenzóico)
Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác.
219 em nenhum caso
deverá
p- superar 0,03
pp-
metila
de
sódio, hidroxibenzóico)
metilparabeno de sódio
CORANTE
100 i
101 i
101 ii
102
104
110
120
122
124
129
132
133
141 i
141 ii
150 b
150 c
150 d
151
155
160 ai
160 aii
160 b
160 e
Cúrcuma, curcumina
0,01
Riboflavina
0,1
Riboflavina 5'-fosfato de 0,1
sódio
Tartrazina, laca de Al
0,01
Amarelo de quinoleína 0,01
Amarelo sunset, amarelo 0,01
crepúsculo FCF, laca de
Al
Carmim,
cochonilha, 0,01
ácido carmínico, sais de
Na, K, NH4 e Ca
Azorrubina
0,01
Ponceau 4R, laca de Al 0,01
Vermelho 40, vermelho 0,01
allura AC, laca de Al
Indigotina, carmim de 0,01
índigo, laca de Al
Azul brilhante FCF, laca 0,01
de Al
Clorofila cúprica
0,01
Clorofilina cúprica, sais 0,01
de Na e K
Caramelo II - processo 1,0
sulfito cáustico
Caramelo III - processo 1,0
amônia
Caramelo IV - processo 1,0
sulfito-amônia
Negro
brilhante
BN, 0,01
negro PN
Marrom HT
0,01
Beta-caroteno (sintético 0,01
idêntico ao natural)
Carotenos:
extratos 2,0
naturais
Urucum,
bixina, 0,03 (como bixina)
norbixina,
annatto
extrato, sais de Na e K
Beta-apo-8’-carotenal
0,01
160 f
Éster metílico ou etílico 0,01
do ácido beta-apo-8’carotenóico
163 ii
Extrato de casca de uva 1,0
172 i
Óxido de ferro, preto 0,04
(*)
172 ii
Óxido de ferro, vermelho 0,04
(*)
172 iii
Óxido de ferro, amarelo 0,04
(*)
(*) São autorizados como corantes de aplicação exclusiva sobre superfície de alimentos
ESTABILIZANTE DE COR
338
Ácido fosfórico,
orto-fosfórico
ácido 0,5 (como P2O5)
ESTABILIZANTE
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
339 i
Fosfato
de
sódio 0,5 (como P2O5)
monobásico,
monofosfato
monossódico,
fosfato
ácido de sódio, bifosfato
de sódio, dihidrogênio
fosfato
de
sódio,
dihidrogênio ortofosfato
monossódico,
dihidrogênio
monofosfato
monossódico
339 ii
Fosfato
dissódico, 0,5 (como P2O5)
fosfato
de
sódio
dibásico, fosfato ácido
dissódico, fosfato de
sódio
secundário,
hidrogênio
fosfato
dissódico,
hidrogênio
ortofosfato
dissódico,
hidrogênio monofosfato
dissódico
339 iii
Fosfato
trissódico, 0,5 (como P2O5)
monofosfato trissódico,
ortofosfato
trissódico,
fosfato
de
sódio
tribásico,
fosfato
de
sódio
340 i
340 ii
340 iii
341 i
341 ii
341 iii
Fosfato
ácido
de 0,5
potássio,
fosfato
de
potássio
monobásico,
monofosfato
monopotássico, bifosfato
de potássio, dihidrogênio
fosfato
de
potássio,
dihidrigênio monofosfato
monopotássico
Fosfato
dipotássico, 0,5
monofosfato dipotássico,
fosfato
de
potássio
dibásico, fosfato ácido
dipotássico, fosfato de
potássio
secundário,
hidrogênio
fosfato
dipotássico, hidrogênio
ortofosfato dipotássico,
hidrogênio monofosfato
dipotássico
Fosfato
tripotássico, 0,5
monofosfato
tripotássico, ortofosfato
tripotássico, fosfato de
potássio
tribásico,
fosfato de potássio
Fosfato
monocálcico, 0,5
fosfato monobásico de
cálcio,
ortofosfato
monocálcico, fosfato de
cálcio
monobásico,
bifosfato
de
cálcio,
fosfato ácido de cálcio,
dihidrogênio fosfato de
cálcio
Fosfato dicálcico, fosfato 0,5
dibásico
de
cálcio,
fosfato
de
cálcio
dibásico,
hidrogênio
ortofosfato de cálcio,
fosfato
de
cálcio
secundário, hidrogênio
fosfato
de
cálcio,
hidrogênio monofosfato
de cálcio
Fosfato tricálcico, fosfato 0,5
tribásico
de
cálcio,
fosfato
de
cálcio
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
342 i
342 ii
343 ii
343 iii
425
450 i
tribásico,
fosfato
de
cálcio
precipitado,
fosfato de cálcio
Fosfato monoamônico, 0,5
fosfato monobásico de
amônio,
fosfato
de
amônio
monobásico,
fosfato ácido de amônio,
fosfato
de
amônio
primário,
dihidrogênio
fosfato
de
amônio,
dihidrogênio
tetraoxofosfato
de
amônio,
monofosfato
monoamônico,
dihidrogênio ortofosfato
de amônio
Fosfato
de
amônio 0,5
dibásico,
fosfato
diamônico,
hidrogênio
fosfato
diamônico,
hidrogênio
tetraoxofosfato
diamônico,
hidrogênio
ortofosfato diamônico
Fosfato
dimagnésico, 0,5
fosfato de magnésio
dibásico,
fosfato
de
magnésio
secundário,
hidrogênio
ortofosfato
de
magnésio
trihidratado,
sal
de
magnésio
do
ácido
fosfórico,
hidrogênio
fosfato de magnésio
Fosfato
trimagnésico, 0,5
ortofosfato trimagnésico,
fosfato de magnésio
tribásico,
fosfato
de
magnésio terciário
Goma konjac
1,0
Pirofosfato
ácido
de 0,5
sódio,
dihidrogênio
difosfato
dissódico,
dihidrogênio pirofosfato
dissódico,
pirofosfato
dissódico
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
450 ii
450 iii
450 v
450 vi
450 vii
451 i
451 ii
452 i
452 ii
452 iii
452 iv
452 v
472 e
Difosfato
trissódico, 0,5
pirofosfato
ácido
trissódico,
monohidrogênio
difosfato trissódico
Difosfato
tetrassódico, 0,5
pirofosfato tetrassódico,
pirofosfato de sódio
Difosfato tetrapotássico, 0,5
pirofosfato
tetrapotássico,
pirofosfato de potássio
Pirofosfato
dicálcico, 0,5
difosfato
dicálcico,
pirofosfato de cálcio
Dihidrogênio
difosfato 0,5
monocálcico, pirofosfato
ácido
de
cálcio,
dihidrogênio pirofosfato
monocálcico
Trifosfato pentassódico, 0,5
tripolifosfato de sódio,
trifosfato
de
sódio,
tripolifosfato
pentassódico
Trifosfato
0,5
pentapotássico,
tripolifosfato
de
potássio,
tripolifosfato
pentapotássico,
trifosfato de potássio
Polifosfato de sódio, 0,5
metafosfato de sódio
insolúvel,
hexametafosfato
de
sódio, sal de Graham,
tetrapolifosfato de sódio
Polifosfato de potássio, 0,5
metafosfato de potássio,
polimetafosfato
de
potássio
Polifosfato de cálcio e 0,5
sódio
Polifosfato de cálcio
0,5
Polifosfato de amônio
0,5
Ésteres de mono e 1,0
diglicerídeos de ácidos
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
(como P2O5)
475
476
542
1203
1520
graxos com ácido diacetil
tartárico
Ésteres de ácidos graxos 1,0
com poliglicerol, ésteres
de ácido graxo com
glicerina
Poliglicerol
0,1
polirricinoleato, ésteres
de poliglicerol com ác.
ricinoléico
interesterificado
Fosfatos
de
cálcio 0,5 (como P2O5)
(mistura)
Polivinil álcool
1,5
Propilenoglicol
5,0
GLACEANTE
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
901
Cera de abelha (branca quantum satis
e amarela)
902
Cera candelilla
quantum satis
903
Cera de carnaúba
0,02
1203
Polivinil álcool
1,5
1520
Propilenoglicol
5,0
REGULADOR DE ACIDEZ
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
335 i
Tartarato monossódico 0,2 (como ácido
335 ii
Tartarato dissódico
0,2 (como ácido
336 i
Tartarato
0,2 (como ácido
monopotássico, tartarato
ácido de potássio
336 ii
Tartarato
dipotássico, 0,2 (como ácido
tartarato de potássio
337
Tartarato duplo de sódio 0,2 (como ácido
e potássio, tartarato de
sódio e potássio
REALÇADOR DE SABOR
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
SEQUESTRANTE
tartárico)
tartárico)
tartárico)
tartárico)
tartárico)
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
472 e
Ésteres de mono e 1,0
diglicerídeos de ácidos
graxos com ácido diacetil
tartárico
UMECTANTE
Todos os autorizados como BPF no quantum satis
MERCOSUL
1520
Propilenoglicol
5,0
(*) Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com
limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no
alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido
em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu
limite individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo
alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior à
quantidade indicada na função em que o aditivo é permitido em maior concentração.
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