título: Resolução RDC nº 64, de 16 de setembro de 2008 ementa: Aprova Regulamento Técnico sobre Atribuição de aditivos e seus limites máximos para alimentos. publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 17 de setembro de 2008 órgão emissor: ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária alcance do ato: federal - Brasil área de atuação: Alimentos relacionamento(s): atos relacionados: Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 ( Versão Consolidada pela Procuradoria da ANVISA) RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 64, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 Aprova Regulamento Técnico sobre Atribuição de aditivos e seus limites máximos para alimentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 11, inciso IV do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c Art. 54, inciso II, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado e promulgado pela Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião do dia 11 de setembro de 2008, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos, visando à proteção da saúde da população; considerando a necessidade de segurança de uso de aditivos na fabricação de alimentos; considerando que o uso de aditivos deve ser limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para alcançar o efeito desejado; considerando que é necessário estabelecer os aditivos e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 18. Petiscos (snacks); considerando que este Regulamento Técnico é resultante do processo de consolidação da Consulta Pública nº. 114 de 19 de dezembro de 2007; considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com o instrumento harmonizado no Mercosul relacionado ao tema: Resolução GMC nº 2 de 2008; considerando que a harmonização de Regulamentos Técnicos tenderá a eliminar os obstáculos gerados por diferenças nas regulamentações nacionais vigentes, dando cumprimento ao estabelecido no Tratado de Assunção; considerando que este Regulamento Técnico contempla as necessidades dos Estados Partes do Mercosul; adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico sobre “Atribuição de aditivos e seus limites máximos para a categoria de alimentos 18. Petiscos (snacks), subcategorias 18.1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) e 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não”, que consta como Anexo e forma parte da presente Resolução. Art. 2º O descumprimento desta Resolução constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais disposições aplicáveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 18. PETISCOS (SNACKS) SUBCATEGORIA 18.1 APERITIVOS A BASE DE BATATAS, CEREAIS, FARINHA OU AMIDO (DERIVADOS DE RAÍZES E TUBÉRCULOS, LEGUMES E LEGUMINOSAS) 18.1 Aperitivos a base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas) Compreende todos os produtos para aperitivo, aromatizados ou não, a base de batata, cereais, farinha ou amido (derivados de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas), excluindo as sementes oleaginosas processadas, cobertas ou não; biscoitos doces e biscoitos “crackers”, exceto os biscoitos “crackers” aromatizados. Inclui, por exemplo: batatas fritas; pipoca; pretzels; biscoitos “crackers” com sabor de queijo, presunto, bacon ou outros; aperitivos elaborados a base de mistura de farinhas, milho, batatas, sal, frutas secas, especiarias, corantes, aromas e antioxidantes; e aperitivos elaborados a base de farinha de arroz, ou de farinha de feijão preto ou branco, com adição de sal e especiarias. FUNÇÃO INS NOME DO ADITIVO ACIDULANTE Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 334 Ácido tartárico (L(+)-) 338 Ácido fosfórico, ácido fosfórico Limite máximo g/100mL (*) g/100g quantum satis 0,2 orto- 0,5 (como P2O5) REGULADOR DE ACIDEZ Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 262 ii Diacetato de sódio, diacetato 0,05 ácido de sódio 335 i Tartarato monossódico 0,2 (como ác. tartárico) 335 ii Tartarato dissódico 0,2 (como ác. tartárico) 336 i Tartarato monopotássico, 0,2 (como ác. tartárico) tartarato ácido de potássio 336 ii Tartarato dipotássico, tartarato 0,2 (como ác. tartárico) de potássio 337 Tartarato duplo de sódio e 0,2 (como ác. tartárico) potássio, tartarato de sódio e potássio 339 i Fosfato de sódio monobásico, 0,5 (como P2O5) monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofosfato monossódico 339 ii Fosfato dissódico, fosfato de 0,5 (como P2O5) sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico 340 i Fosfato ácido de potássio, 0,5 (como P2O5) fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, bifosfato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, dihidrigênio monofosfato monopotássico 340 ii Fosfato dipotássico, monofosfato 0,5 (como P2O5) dipotássico, fosfato de potássio dibásico, fosfato ácido dipotássico, fosfato de potássio ou 341 iii 355 secundário, hidrogênio fosfato dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, hidrogênio monofosfato dipotássico Fosfato tricálcico, fosfato 0,5 (como P2O5) tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio Acido adípico 0,2 ANTIUMECTANTE Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 341 i Fosfato monocálcico, fosfato 0,5 (como P2O5) monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio 341 ii Fosfato dicálcico, fosfato 0,5 (como P2O5) dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio 341 iii Fosfato tricálcico, fosfato 0,5 (como P2O5) tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio ANTIOXIDANTE Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 220 Dióxido de enxofre, anidrido 0,005 sulfuroso 221 Sulfito de sódio 0,005 (como SO2) 222 Bissulfito de sódio, sulfito ácido 0,005 (como SO2) de sódio 223 Metabissulfito de sódio 0,005 (como SO2) 224 Metabissulfito de potássio 0,005 (como SO2) 226 Sulfito de cálcio 0,005 (como SO2) 227 Bissulfito de cálcio, sulfito ácido 0,005 (como SO2) de cálcio 228 Bissulfito de potássio 0,005 (como SO2) 304 Palmitato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura como estearato de ascorbila 305 306 Estearato de ascorbila 0,02 sobre o teor de gordura Mistura concentrada de 0,02 sobre o teor de gordura tocoferóis Tocoferol, alfa-tocoferol 0,02 sobre o teor de gordura Galato de propila 0,02 (sozinhos ou em Butil hidroquinona terciária, combinação) expresso sobre teor de gordura TBHQ, terc-butil hidroquinona Butil hidroxianisol, BHA Butil hidroxitolueno, BHT 307 310 319 320 321 AROMATIZANTE Todos autorizados MERCOSUL CORANTE 100 i 101 i 101 ii 102 104 110 120 122 124 129 132 133 140 140 150 150 i ii a b 150 c os no quantum satis Cúrcuma, curcumina Riboflavina Riboflavina 5'-fosfato de sódio Tartrazina, laca de Al Amarelo de quinoleína Amarelo sunset, amarelo crepúsculo FCF, laca de Al Carmim, cochonilha, ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Azorrubina Ponceau 4R, laca de Al Vermelho 40, vermelho allura AC, laca de Al Indigotina, carmim de índigo, laca de Al Azul brilhante FCF, laca de Al Clorofila Clorofilina Caramelo I - simples Caramelo II - processo sulfito cáustico Caramelo III processo amônia 0,02 (como curcumina) 0,1 0,1 0,02 0,02 0,02 0,02 0,02 0,005 0,02 0,02 0,02 quantum satis quantum satis quantum satis 1,0 1,0 150 d 151 155 160 a i 160 a ii 160 b 160 c 160d 160 e 160 f 162 Caramelo IV - processo sulfito-amônio Negro brilhante BN, negro PN Marrom HT Beta-caroteno (sintético idêntico ao natural) Carotenos: extratos naturais Urucum, bixina, norbixina, annatto extrato, sais de Na e K 1,0 Páprica/capsorubina/ capsantina Licopeno Beta-apo-8’-carotenal Éster metílico ou etílico do ácido beta-apo-8’carotenóico Vermelho de beterraba, betanina quantum satis conservador Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 200 201 Ácido sórbico Sorbato de sódio 202 Sorbato de potássio 203 Sorbato de cálcio 214 Para-hidroxibenzoato de etila, etilparabeno 215 218 0,02 0,02 0,02 0,0025 0,002 (como bixina) 0,02 0,02 0,02 quantum satis quantum satis Para-hidroxibenzoato de etila de sódio, etilparabeno de sódio Para-hidroxibenzoato de metila, 0,1 0,1 (como sórbico) 0,1 (como sórbico) 0,1 (como sórbico) 0,03 (como ác. hidroxibenzóico) 0,03 (como 0,1 (sozinhos em ac. ou combinação) ac. A soma dos INS 214, 215, ac. 218 e 219 em nenhum caso deverá superar 0,03 p- ác. phidroxibenzóico) 0,03 (como metilparabeno 219 EMULSIFICANTE Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 405 425 472e 475 476 481 i 482 i 491 492 494 495 ESTABILIZANTE Todos os autorizados como Para-hidroxibenzoato de metila de sódio, metilparabeno de sódio ác. phidroxibenzóico) 0,03 (como ác. phidroxibenzóico) quantum satis Alginato de propileno glicol Goma Konjac Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico Ésteres de ácidos graxos com poliglicerol, ésteres de ácidos graxos com glicerina Poliglicerol polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ác. ricinoléico interesterificado Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio Monoestearato de sorbitana Triestearato de sorbitana Monooleato de sorbitana Monopalmitato de sorbitana 0,3 1,0 2,0 1,0 0,1 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 quantum satis BPF no MERCOSUL 339 i 339 ii 339 iii 340 i 340 ii Fosfato de sódio monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofosfato monossódico Fosfato dissódico, fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico Fosfato trissódico, monofosfato trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, fosfato de sódio Fosfato ácido de potássio, fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, bifosfato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, dihidrigênio monofosfato monopotássico Fosfato dipotássico, monofosfato dipotássico, fosfato de potássio dibásico, fosfato ácido dipotássico, fosfato de potássio secundário, hidrogênio fosfato 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 405 416 425 450 i 450 ii 450 iii 450 v 450 vii 451 i 451 ii dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, hidrogênio monofosfato dipotássico Alginato de propileno glicol Goma caraia, goma sterculia Goma konjac Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico Difosfato trissódico, pirofosfato ácido trissódico, monohidrogênio difosfato trissódico Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio Difosfato tetrapotássico, pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogênio pirofosfato monocálcico Trifosfato pentassódico, tripolifosfato de sódio, trifosfato de sódio, tripolifosfato pentassódico Trifosfato pentapotássico, tripolifosfato de potássio, tripolifosfato 0,3 0,5 1,0 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) pentapotássico, trifosfato de potássio Polifosfato de sódio, metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio Polifosfato de potássio, metafosfato de potássio, polimetafosfato de potássio Polifosfato de cálcio e sódio Ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico Estearoil lactato de sódio, estearoil lactilato de sódio Estearoil 2-lactilato de cálcio, estearoil lactilato de cálcio Monoestearato de sorbitana Triestearato de sorbitana Monooleato de sorbitana Monopalmitato de sorbitana 452 i 452 ii 452 iii 472e 481 i 482 i 491 492 494 495 GLACEANTE 901 Cera de abelha (branca e amarela) Cera candelilla Cera de carnaúba Goma laca, shellac Pullulan 902 903 904 1204 MELHORADOR FARINHA Todos 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 2,0 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 0,5 quantum satis quantum satis 0,02 quantum satis quantum satis DE os quantum satis autorizados como BPF no MERCOSUL 220 221 222 223 224 225 227 228 341 ii 341 iii 342 i 342 ii Dióxido de enxofre, anidrido sulfuroso Sulfito de sódio Bissulfito de sódio, sulfito ácido de sódio Metabissulfito de sódio Metabissulfito de potássio Sulfito de potássio Bissulfito de cálcio, sulfito ácido de cálcio Bissulfito de potássio Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio Fosfato monoamônico, fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio Fosfato de amônio dibásico, fosfato 0,005 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,005 (como SO2) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 920 UMECTANTE Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 452 iv 1520 FERMENTO QUÍMICO Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 341 i 341 ii 341 iii diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico L-cisteína e seus sais de cloridrato de sódio e potássio 0,009 quantum satis Polifosfato de cálcio Propilenoglicol 0,5 (como P2O5) 0,03 quantum satis Fosfato monocálcico, fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio Fosfato dicálcico, fosfato dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio Fosfato tricálcico, fosfato tribásico de cálcio, fosfato de cálcio tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 450 i 450 iii 450 vii Pirofosfato ácido de sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico Difosfato tetrassódico, pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio Dihidrogênio difosfato monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogênio pirofosfato monocálcico REALÇADOR DE SABOR Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) 0,5 (como P2O5) quantum satis (*) Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá superior ao seu limite individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior à quantidade indicada na função em que o aditivo e permitido em maior concentração. ATRIBUIÇÃO DE ADITIVOS CATEGORIA 18. PETISCOS (SNACKS) SUBCATEGORIA 18.2 SEMENTES OLEAGINOSAS E NOZES PROCESSADAS, COM COBERTURA OU NÃO 18.2 Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não Compreende todos os tipos de sementes oleaginosas e nozes processadas, por exemplo, por secagem, torragem, fritura ou cozimento, com ou sem casca, salgadas ou não. Excluem-se os produtos classificados como confeitos (categoria 5) e as frutas desidratadas ou dessecadas. FUNÇÂO INS NOME DO ADITIVO Limite máximo g/100g ou g/100mL (*) ACIDULANTE Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 334 Ácido tartárico (L(+)-) 0,2 338 Ácido fosfórico, ácido 0,5 (como P2O5) orto-fosfórico ANTIOXIDANTE Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 304 Palmitato de ascorbila 0,02 305 Estearato de ascorbila 0,02 306 Mistura concentrada de 0,15 tocoferóis 307 Tocoferol, alfa-tocoferol 0,15 310 Galato de propila 0,02 319 Butil hidroquinona terciária, TBHQ, terc- (sozinhos ou em combinação) expresso sobre teor de gordura butil hidroquinona 320 321 Butil hidroxianisol, BHA Butil hidroxitolueno, BHT AROMATIZANTE Todos os autorizados no MERCOSUL quantum satis CONSERVADOR Todos os autorizados como BPF no MERCOSUL quantum satis 200 Ácido sórbico 0,1 201 Sorbato de sódio 0,1 (como ácido sórbico) 202 Sorbato de potássio 0,1 (como ácido sórbico) 203 Sorbato de cálcio 0,1 (como ácido sórbico) 0,1 (sozinhos ou em combinação) 214 Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác. p- A soma dos INS 214, etila, etilparabeno hidroxibenzóico) 215, 218 e 215 218 219 Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác. etila de sódio, hidroxibenzóico) etilparabeno de sódio Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác. metila, metilparabeno hidroxibenzóico) Para-hidroxibenzoato de 0,03 (como ác. 219 em nenhum caso deverá p- superar 0,03 pp- metila de sódio, hidroxibenzóico) metilparabeno de sódio CORANTE 100 i 101 i 101 ii 102 104 110 120 122 124 129 132 133 141 i 141 ii 150 b 150 c 150 d 151 155 160 ai 160 aii 160 b 160 e Cúrcuma, curcumina 0,01 Riboflavina 0,1 Riboflavina 5'-fosfato de 0,1 sódio Tartrazina, laca de Al 0,01 Amarelo de quinoleína 0,01 Amarelo sunset, amarelo 0,01 crepúsculo FCF, laca de Al Carmim, cochonilha, 0,01 ácido carmínico, sais de Na, K, NH4 e Ca Azorrubina 0,01 Ponceau 4R, laca de Al 0,01 Vermelho 40, vermelho 0,01 allura AC, laca de Al Indigotina, carmim de 0,01 índigo, laca de Al Azul brilhante FCF, laca 0,01 de Al Clorofila cúprica 0,01 Clorofilina cúprica, sais 0,01 de Na e K Caramelo II - processo 1,0 sulfito cáustico Caramelo III - processo 1,0 amônia Caramelo IV - processo 1,0 sulfito-amônia Negro brilhante BN, 0,01 negro PN Marrom HT 0,01 Beta-caroteno (sintético 0,01 idêntico ao natural) Carotenos: extratos 2,0 naturais Urucum, bixina, 0,03 (como bixina) norbixina, annatto extrato, sais de Na e K Beta-apo-8’-carotenal 0,01 160 f Éster metílico ou etílico 0,01 do ácido beta-apo-8’carotenóico 163 ii Extrato de casca de uva 1,0 172 i Óxido de ferro, preto 0,04 (*) 172 ii Óxido de ferro, vermelho 0,04 (*) 172 iii Óxido de ferro, amarelo 0,04 (*) (*) São autorizados como corantes de aplicação exclusiva sobre superfície de alimentos ESTABILIZANTE DE COR 338 Ácido fosfórico, orto-fosfórico ácido 0,5 (como P2O5) ESTABILIZANTE Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 339 i Fosfato de sódio 0,5 (como P2O5) monobásico, monofosfato monossódico, fosfato ácido de sódio, bifosfato de sódio, dihidrogênio fosfato de sódio, dihidrogênio ortofosfato monossódico, dihidrogênio monofosfato monossódico 339 ii Fosfato dissódico, 0,5 (como P2O5) fosfato de sódio dibásico, fosfato ácido dissódico, fosfato de sódio secundário, hidrogênio fosfato dissódico, hidrogênio ortofosfato dissódico, hidrogênio monofosfato dissódico 339 iii Fosfato trissódico, 0,5 (como P2O5) monofosfato trissódico, ortofosfato trissódico, fosfato de sódio tribásico, fosfato de sódio 340 i 340 ii 340 iii 341 i 341 ii 341 iii Fosfato ácido de 0,5 potássio, fosfato de potássio monobásico, monofosfato monopotássico, bifosfato de potássio, dihidrogênio fosfato de potássio, dihidrigênio monofosfato monopotássico Fosfato dipotássico, 0,5 monofosfato dipotássico, fosfato de potássio dibásico, fosfato ácido dipotássico, fosfato de potássio secundário, hidrogênio fosfato dipotássico, hidrogênio ortofosfato dipotássico, hidrogênio monofosfato dipotássico Fosfato tripotássico, 0,5 monofosfato tripotássico, ortofosfato tripotássico, fosfato de potássio tribásico, fosfato de potássio Fosfato monocálcico, 0,5 fosfato monobásico de cálcio, ortofosfato monocálcico, fosfato de cálcio monobásico, bifosfato de cálcio, fosfato ácido de cálcio, dihidrogênio fosfato de cálcio Fosfato dicálcico, fosfato 0,5 dibásico de cálcio, fosfato de cálcio dibásico, hidrogênio ortofosfato de cálcio, fosfato de cálcio secundário, hidrogênio fosfato de cálcio, hidrogênio monofosfato de cálcio Fosfato tricálcico, fosfato 0,5 tribásico de cálcio, fosfato de cálcio (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) 342 i 342 ii 343 ii 343 iii 425 450 i tribásico, fosfato de cálcio precipitado, fosfato de cálcio Fosfato monoamônico, 0,5 fosfato monobásico de amônio, fosfato de amônio monobásico, fosfato ácido de amônio, fosfato de amônio primário, dihidrogênio fosfato de amônio, dihidrogênio tetraoxofosfato de amônio, monofosfato monoamônico, dihidrogênio ortofosfato de amônio Fosfato de amônio 0,5 dibásico, fosfato diamônico, hidrogênio fosfato diamônico, hidrogênio tetraoxofosfato diamônico, hidrogênio ortofosfato diamônico Fosfato dimagnésico, 0,5 fosfato de magnésio dibásico, fosfato de magnésio secundário, hidrogênio ortofosfato de magnésio trihidratado, sal de magnésio do ácido fosfórico, hidrogênio fosfato de magnésio Fosfato trimagnésico, 0,5 ortofosfato trimagnésico, fosfato de magnésio tribásico, fosfato de magnésio terciário Goma konjac 1,0 Pirofosfato ácido de 0,5 sódio, dihidrogênio difosfato dissódico, dihidrogênio pirofosfato dissódico, pirofosfato dissódico (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) 450 ii 450 iii 450 v 450 vi 450 vii 451 i 451 ii 452 i 452 ii 452 iii 452 iv 452 v 472 e Difosfato trissódico, 0,5 pirofosfato ácido trissódico, monohidrogênio difosfato trissódico Difosfato tetrassódico, 0,5 pirofosfato tetrassódico, pirofosfato de sódio Difosfato tetrapotássico, 0,5 pirofosfato tetrapotássico, pirofosfato de potássio Pirofosfato dicálcico, 0,5 difosfato dicálcico, pirofosfato de cálcio Dihidrogênio difosfato 0,5 monocálcico, pirofosfato ácido de cálcio, dihidrogênio pirofosfato monocálcico Trifosfato pentassódico, 0,5 tripolifosfato de sódio, trifosfato de sódio, tripolifosfato pentassódico Trifosfato 0,5 pentapotássico, tripolifosfato de potássio, tripolifosfato pentapotássico, trifosfato de potássio Polifosfato de sódio, 0,5 metafosfato de sódio insolúvel, hexametafosfato de sódio, sal de Graham, tetrapolifosfato de sódio Polifosfato de potássio, 0,5 metafosfato de potássio, polimetafosfato de potássio Polifosfato de cálcio e 0,5 sódio Polifosfato de cálcio 0,5 Polifosfato de amônio 0,5 Ésteres de mono e 1,0 diglicerídeos de ácidos (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) (como P2O5) 475 476 542 1203 1520 graxos com ácido diacetil tartárico Ésteres de ácidos graxos 1,0 com poliglicerol, ésteres de ácido graxo com glicerina Poliglicerol 0,1 polirricinoleato, ésteres de poliglicerol com ác. ricinoléico interesterificado Fosfatos de cálcio 0,5 (como P2O5) (mistura) Polivinil álcool 1,5 Propilenoglicol 5,0 GLACEANTE Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 901 Cera de abelha (branca quantum satis e amarela) 902 Cera candelilla quantum satis 903 Cera de carnaúba 0,02 1203 Polivinil álcool 1,5 1520 Propilenoglicol 5,0 REGULADOR DE ACIDEZ Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 335 i Tartarato monossódico 0,2 (como ácido 335 ii Tartarato dissódico 0,2 (como ácido 336 i Tartarato 0,2 (como ácido monopotássico, tartarato ácido de potássio 336 ii Tartarato dipotássico, 0,2 (como ácido tartarato de potássio 337 Tartarato duplo de sódio 0,2 (como ácido e potássio, tartarato de sódio e potássio REALÇADOR DE SABOR Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL SEQUESTRANTE tartárico) tartárico) tartárico) tartárico) tartárico) Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 472 e Ésteres de mono e 1,0 diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico UMECTANTE Todos os autorizados como BPF no quantum satis MERCOSUL 1520 Propilenoglicol 5,0 (*) Quando para uma determinada função são autorizados dois ou mais aditivos com limite máximo numérico estabelecido, a soma das quantidades a serem utilizadas no alimento não pode ser superior à quantidade máxima correspondente ao aditivo permitido em maior quantidade, e a quantidade de cada aditivo não poderá ser superior ao seu limite individual. Se um aditivo apresentar duas ou mais funções permitidas para o mesmo alimento, a quantidade a ser utilizada neste alimento não poderá ser superior à quantidade indicada na função em que o aditivo é permitido em maior concentração.