Direitos humanos, diversidade e inclusão social

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*Direitos humanos, diversidade e inclusão social – o olhar da
Terapia Ocupacional
*Marilia Caniglia
“A cada um, segundo suas necessidades. De cada um, segundo suas capacidades.” Karl Marx
Resumo: Este artigo aborda a questão da
Abstract: This article involves the question
inclusão social considerando a sociedade
of social inclusion considering a multiple,
múltipla, plural e híbrida. Enfatiza que numa
plural and hybrid society. It emphasizes that
sociedade
são
an included society advocates that the people
diferentes em suas habilidades, competências,
are different in their skills, competencies,
singularidades e identidades; e que são iguais
singularities and identities, which are equals
em direitos humanos. Defende e esclarece que
in the humans rights. Besides, it explains that
o papel da Terapia Ocupacional no grande
the role of Occupational Therapy, in the big
projeto transdisciplinar da inclusão social é
transdisciplinate project of social inclusion, is
reconhecer e promover a diversidade das
to recognize and to promote the diversity of
habilidades humanas numa sociedade plural.
the humans skills in a plural society.
inclusiva
os
indivíduos
Palavras-chave: Direitos humanos, diversiKey words: Humans rights, diversity, social
dade, inclusão social, Terapia Ocupacional.
inclusion,
Occupational
Therapy
*1 – Artigo escrito para o Núcleo de Estudos de Terapia Ocupacional do Centro-Oeste Mineiro –
NETOCOM / 2008
*2 - Terapeuta Ocupacional, graduada pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais
(1980), Especialista em Educação – Metodologia do Ensino Superior – UEMG (1980), Docente
do curso de Terapia Ocupacional da UFMG (1982/1995), Mestranda em Educação, Cultura e
Organizações Sociais - UEMG, Coordenadora do Núcleo de Estudos de Terapia Ocupacional do
Centro-Oeste Mineiro – NETOCOM, Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa do Pensamento
Complexo – NEPPCOM da UFMG.
1
Introdução – direitos humanos
A idéia de direitos universais constitui uma das características comuns do
pensamento filosófico, político e jurídico da modernidade, tendo sido formulada por
pensadores que se diferenciaram em suas posições mas que compartilhavam a mesma
intenção de procurar estabelecer como fundamento da ordem jurídica positiva um
direito encontrado na natureza do homem e da sociedade. A escola jusnaturalista
moderna terminou por ser um referencial obrigatório no pensamento filosófico e
jurídico dos últimos três séculos, ainda que não se possa estabelecer um mesmo eixo
temático entre os seus representantes, que além de sustentarem a existência de um
direito natural, pouco se assemelham na abordagem dos problemas filosóficos, políticos
e jurídicos. As diferentes concepções do direito e do Estado, desenvolvidas em obras
como as de Hobbes, Locke, Rousseau e outros, têm, no entanto, um mesmo princípio
básico como da existência de uma lei natural e de um direito natural, fundamento da
sociedade, do Estado e do direito. No final do século XVIII, foi essa idéia comum que
serviu como argumento ideológico para as declarações de direitos da Revolução
Francesa.
Dentre outros filósofos, Kant tenta investigar a possibilidade de uma ordem
jurídica fundada em valores universais. Segundo BARRETO (2007), Kant abandona a
tradição jusnaturalista moderna e procura estabelecer a idéia de direito cosmopolita. O
conceito de direito cosmopolita refere-se, principalmente, ao entendimento de que a
evolução histórica, e com ela as luzes da razão, iriam encontrar normas com
fundamentação ética. A razão como categoria universal, comum a todos os seres
humanos, serviria na concepção Kantiana, de instrumento para a determinação de
valores livremente aceitos por todos os homens, independentemente de cultura, etnia ou
religião e em qualquer lugar no mundo. O direito cosmopolita é entendido como uma
forma da organização entre todos os povos, baseada na racionalidade e, em função dela,
justificando-se e legitimando-se.
Os fundamentos dos direitos humanos, como manifestação de universalidade
jurídica, supõem que se encontrem justificativas que sejam universais pois a natureza
humana apresenta-se de forma múltipla e variada, por isso a necessidade de se encontrar
uma fonte comum e universal de direitos.
2
Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, pelas Nações
Unidas, houve uma tendência a definir os direitos humanos em função das realidades
sociais, econômicas e políticas. No decorrer do século XX, o conceito de direitos
humanos foi ampliando-se e incorporando outros direitos visando à correção das
desigualdades sociais, econômicas e culturais encontradas na sociedade. Entretanto a
interpretação não-universal da natureza desses direitos evidenciou dúvidas e
questionamentos sobre essa universalidade dos direitos humanos, o processo comum a
ser adotado e a garantia de serem respeitados. Conceituações e interpretação conflitantes
demonstraram a falta de argumentos universais que estabelecem os fundamentos éticos,
universais e legitimadores.
Referindo-se à questão da ética BARRETO (2007, p.3) diz: “A falta dessas
justificativas racionais, entretanto, não significou que o tema da ética estivesse para
sempre sepultado na cultura e no pensamento social. Permaneceu subjacente na
cultura cívica ocidental, como um conjunto de valores que se encontram esquecidos,
face ao avanço do positivismo e do cientificismo, nos últimos duzentos anos, mas que
serviram como referência obrigatória na luta contra despotismos e tiranias. A
experiência totalitária, em suas duas versões, durante o século XX, as duas guerras
mundiais, as atrocidades cometidos no campo de batalha e os bárbaros experimentos
genéticos, levados a efeito pelos médicos nazistas em campos de concentração, fizeram
com que se acordasse para uma empírica que situava a questão moral de maneira
contundente e em estado puro. A história mostrava, assim, como o direito e suas
pretensões normativas não atendera as necessidades mínimas de proteção da pessoa
humana, o que obrigou a que se recorresse às fontes legitimadoras do direito. A
recuperação do tema clássico das relações da moral com o direito, renasceu então,
como meio de explicar e superar o impasse moral em que se encontrava mergulhada a
consciência do homem ocidental.”
Em relação ao totalitarismo, para LAFER (1997), na exata medida que
representou uma proposta de organização do Estado e da Sociedade tornou a propor em
novos termos o tema clássico da resistência à opressão e, em conseqüência, o da
obrigação política. É a partir dessa questão que vem a contribuição de Hannah Arendt
com o termo “direito de associação”. O direito de associação é um ingrediente
indispensável à análise do poder como agir em conjunto. Aqui não há a preocupação
com a aquisição e a manutenção do poder, nem com o seu uso pelos governantes. Para
Hannah Arendt o poder deve ser entendido como a aptidão humana para agir em
3
conjunto. A questão da obediência à lei não se resolve pela força, ou seja, a pergunta
essencial não é por que se obedece à lei, mas por que se apóia a lei, obedecendo-a.
Segundo LAFER (1997, p.3): “No mundo contemporâneo continuam a persistir
situações sociais, políticos e econômicas que mesmo depois do término dos regimes
totalitários, contribuem para tornar os homens supérfluos e sem lugar no mundo
comum. Entre outras tendências, menciono a ubiqüidade da pobreza e da miséria: a
ameaça do holocausto nuclear; a erupção da violência, os surtos terroristas, a limpeza
étnica, os fundamentalismos excludentes e intolerantes.”
O valor e a dignidade do ser humano encontraram a expressão jurídica nos
direitos humanos. Estes foram, a partir do século XVIII, positivados em declarações
constitucionais. O elenco dos direitos humanos contemplados pelo Direito Positivo foi
se alterando do século XVIII até os nossos dias. Assim caminhou-se historicamente dos
direitos humanos de primeira geração – os direitos civis e políticos de garantia, de
cunho individualista voltados para tutelar a diferença entre Estado e Sociedade e
impedia a dissolução do indivíduo num todo coletivo – para os direitos de segunda
geração – os direitos econômicos, sociais e culturais concebidos como créditos dos
indivíduos com relação à sociedade a serem saldados pelo Estado em nome da
comunidade nacional.
LAFER (1997, p.6) referindo-se ao pensamento de Hannah Arendt diz: “a
cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres
humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso
a um espaço público comum. Em resumo, é esse acesso ao espaço público – o direito a
pertencer a uma comunidade política, que permite a construção de um mundo comum
através do processo de asserção dos direitos humanos”. Nesse sentido e referindo-se ao
genocídio, LAFER coloca que o genocídio não é um crime contra um grupo nacional,
étnico, racial ou religioso. É um crime que ocorre, lógica e praticamente, acima das
nações e dos Estados – das comunidades políticas. É um tema global, pois diz respeito
ao mundo como um todo. Para Hannah Arendt o crime de genocídio, administrado por
Eichmann e perpetrado no corpo do povo judeu, é um crime contra a humanidade por
ser uma recusa frontal da diversidade e da pluralidade, características da condição
humana na proposta de um mundo plural.
Habitamos um mundo plural, híbrido, para isso “é necessário perceber, nos
diversos contextos, os elementos culturais que nos orientam à pluralidade, como
também compreender tanto os velhos quanto os novos processos e fenômenos que
4
constroem as identidades, e afirmar a diferença. Enfim, buscar situar as referências
estabelecendo um diálogo na multiplicidade, que certamente é contextualizada num
cotidiano dinâmico, e que por isso deve ser revitalizado”. (BARREIROS e
MORGADO, 2002, p.101).
Diversidade, inclusão social e o novo paradigma.
Quando falamos em inclusão social falamos também em exclusão social que
compreende todas as pessoas até então excluídas dos sistemas sociais comuns. Também
designados grupos ou segmentos “minoritários”, essas pessoas deverão ser incluídas
pela mudança de paradigma da Inclusão Social, onde a sociedade se forma para adaptar
às necessidades das pessoas.
No antigo paradigma a sociedade ditava o padrão a ser seguido e todos
procuravam se adaptar à norma. No novo paradigma as diferenças são bem vindas e
trazem a marca da diversidade. A padronização e massificação do paradigma antigo dão
lugar à convivência com as diferenças e as singularidades.
Todavia, conviver com as diferenças de valores, crenças, costumes, hábitos, etc.,
não é tão fácil e costuma gerar atritos e conflitos. Segundo GIDDENS (2005, p.38):
“Mesmo dentro de uma sociedade ou comunidade, os valores podem ser contraditórios:
alguns grupos ou indivíduos podem valorizar crenças religiosas tradicionais, enquanto
outros podem enfatizar o progresso e a ciência. Enquanto algumas pessoas preferem
conforto material e sucesso, outras podem preferir a simplicidade e uma vida tranqüila.
Em nossa época de mudanças, tomada pelo movimento global das pessoas, das idéias,
dos bens e da informação, não é surpreendente que encontremos exemplos de valores
culturais em conflito”.
Para GIDDENS não são apenas as crenças culturais que diferem através das
culturas, nota-se também diversidade das práticas e do comportamento humanos e as
formas aceitáveis de comportamento variam de cultura. Contudo, a maioria das
sociedades
industrializadas
está
tornando-se
culturalmente
mais
diversa
ou
multicultural: “... processos como a escravidão, o colonialismo, a guerra, a migração e
a globalização contemporânea têm levado populações a se dispersar através das
fronteiras e a se fixar em novas áreas. Isso leva à emergência de sociedades que são
5
compostos culturais, ou seja, cuja população é feita de um número de grupos de
diversas formações culturais, étnicas e lingüísticas” (GIDDENS, 2005, p.40)
Além das diferenças culturais, a sociedade lida ainda com os chamados
“excluídos”: deficientes, negros, mulheres, idosos, moradores de rua, indígenas,
homossexuais, crianças e adolescente em conflito com a lei. Segundo SASSAKI (2003,
p.2) “O paradigma da inclusão social consiste em tornarmos a sociedade toda um lugar
viável para a convivência de pessoas de todos os tipos e condições na realização de
seus direitos, necessidades e potencialidades. Neste sentido, os adeptos e defensores da
inclusão, chamados de inclusivistas, estão trabalhando para mudar a sociedade, a
estrutura dos sistemas sociais comuns, as suas atitudes, os seus produtos e bens, as
suas tecnologias etc., em todos os aspectos: educação, trabalho, saúde, lazer, mídia,
cultura, esporte, transporte etc.”
Referindo-se à questão da deficiência em particular, SASSAKI (2003) defende
que a sociedade tem que aprender a conviver com as pessoas com deficiências. A
sociedade tem que mudar: a concepção das pessoas, a filosofia das empresas, a
arquitetura deficiente tem que se adaptar às pessoas com dificuldade de locomoção, etc.
O foco da deficiência não é o indivíduo é a sociedade.
O projeto transdisciplinar da Inclusão Social é uma ação social que integra as
diversas áreas das ciências e os diversos segmentos sociais em um movimento conjunto
de toda a sociedade para uma atitude inclusiva de mudança. A inclusão social é uma
condição de todas as pessoas para que possam exercer sua cidadania. Cidadania é direito
e é dever. Assim somos iguais no que se refere aos direitos e somos diferentes no que se
refere às nossas características, dons, aptidões, habilidades, competências, enfim, nossas
singularidades. As pessoas devem ser reconhecidas, portanto, pelo papel que
desempenham na sociedade.
Cabe à sociedade, portanto, prover oportunidades, para facilitar e viabilizar esse
processo. Oportunidades de educação (de qualidade) para todos, saúde (de qualidade)
para todos, cursos profissionalizantes para todos, vagas nas universidades para todos,
trabalho para todos, lazer para todos - para todos que desejarem. A sociedade deve
evitar assim, “gambiarras sociais”, ou “jeitinhos” produzidos por políticos, para
encobrir problemas tais como corrupção, nepotismo, populismo, desvios de dinheiro
público, etc. A sociedade deve entender que dinheiro público “não é de ninguém”.
Dinheiro público tem dono: é do povo.
6
O novo paradigma da inclusão social promove a diversidade, a mesclagem,
enfim reúne as diferenças. Ao mesmo tempo em que reúne as diferenças valoriza a
identidade, a singularidade, a peculiaridade, a distinção de cada ser humano – todo ser
humano é único. A sociedade não é homogênia, ela é heterogênia e híbrida. No antigo
paradigma buscava-se a homogeneidade através de modelos e padrões únicos. No novo
paradigma busca-se a convivência numa sociedade plural. Atitude inclusiva é acreditar
que uma sociedade heterogênia, mesclada ou híbrida pode facilitar o desenvolvimento
do respeito mútuo e que a riqueza das diferenças pode amadurecer e qualificar a
sociedade. Atitude inclusiva é defender uma sociedade com múltiplas oportunidades.
O Olhar da Terapia Ocupacional
A Terapia Ocupacional busca, juntamente com as demais profissões das áreas da
saúde, educação, ciências humanas, sociais e outras, a integralidade das ações para o
bem estar biopsicossocial do ser humano e para a melhoria da qualidade de vida ou da
promoção da vida com dignidade.
A Terapia Ocupacional acatando as mudanças de paradigma e reconhecendo a
diversidade, tanto da sociedade quanto do indivíduo, procura investigar as capacidades e
singularidades das pessoas e investigar as diversas possibilidades de atividades do
contexto em que o indivíduo está inserido. Procura pesquisar a diversidade de
habilidades próprias do ser humano e a diversidade de ocupações disponíveis no mundo
contemporâneo.
O antigo paradigma pensava num padrão de homem, escola, trabalho, empresa,
profissão. O novo paradigma propõe pensar a diversidade humana, as diversas
possibilidades de tipos de escolas, as inúmeras opções de profissões, as diversas
abordagens das ações profissionais, etc. O novo paradigma procura ampliar o leque de
opções e possibilidades apostando numa sociedade diversificada.
Nas escolas, família e na sociedade em geral, no antigo paradigma predominava
a valorização da inteligência lógico-formal. As crianças que tinham grande habilidade
lógico-formal adaptavam bem às escolas e naturalmente iam bem nas provas e seleções.
Assim, uma minoria era “os melhores da classe” ficando a maioria “de fora”. Mas eram
“os melhores da classe” em quê? Apenas na inteligência lógico-formal, de acordo com
valores e critérios das escolas. Mas para lidarmos com as questões da vida, do cotidiano,
dos problemas inerentes à humanidade e à condição humana, precisamos de uma
7
infinidade de habilidades, experiências, vivências, tipos, formas. Precisamos de pessoas
diferentes para ocupações diferentes.
Segundo SASSAKI (2003, p.3): “Numa perspectiva inclusiva, um novo conceito
de inteligência passa a ocupar a velha teoria das inteligências múltiplas, segundo a
qual todos os seres humanos possuem pelo menos oito inteligências: musical, lógicomatemática, verbal-lingüística, interpessoal, intrapessoal, corporal-cinestesíca, visualespacial e naturalista. A participação de qualquer pessoa, mesmo daquelas com
deficiência mais comprometida, torna-se possível graças ao uso das diversas
inteligências que possuímos”.
Reconhecendo a diversidade social, cultural e humana, a Terapia Ocupacional
procura investigar a 1diversidade de habilidades humanas e ao mesmo tempo a
2
diversidade de atividades lúdicas, laborais, domésticas, culturais disponíveis no mundo
contemporâneo. O terapeuta ocupacional investiga tanto as facilidades e habilidades do
indivíduo quanto às dificuldades e barreiras sejam físicas, ambientais ou sociais.
Procura ampliar o leque de possibilidades e opções favorecendo “encontros” entre: a
diversidade de habilidades do ser humano e a 3diversidade de ocupações disponíveis e
presentes no contexto do cotidiano do indivíduo e no mundo atual.
Sabemos que todas as pessoas são “portadoras” de dificuldades em menor ou
maior grau. Da mesma forma todas as pessoas são “portadoras” de aptidões, dons,
talentos e habilidades variadas. Algumas pessoas têm aptidão para música, outras para
matemática, outras para artesanato, outras para venda, outras para letras, outras para
advocacia, outras para magistério, outras para esporte, etc. Ou seja, o universo de
habilidades numa sociedade é infinito e numa mesma pessoa podemos encontrar várias.
Assim, numa sala de aula juntam-se várias capacidades como numa equipe de trabalho
conjugam-se habilidades e competências múltiplas.
Nas ações da Terapia Ocupacional o profissional deve promover a inclusão
social respeitando as pessoas com suas diferenças e singularidades. O terapeuta
ocupacional deve ter uma atitude inclusiva pensando a diversidade, a multiplicidade e a
1
Como sugestão para leitura: sobre Habilidades Humanas, ler Kátia Bueno (terapeuta ocupacional); sobre
Habilidades Vocacionais, ler Lia Giacaglia (pedagogia de orientação vocacional), sobre Habilidades
Múltiplas, ler Celso Antunes (Teoria das Inteligências Múltiplas).
2
Segundo o IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, utilizando a Teoria e Metodologia do Uso do
Tempo, as pessoas dedicam seu tempo a: 1 – Cuidados Pessoais; 2 – Trabalho remunerado/emprego; 3 – Atividades
educacionais/ formativas; 4 – Atividades domésticas; 5 – Atividades de cuidar (crianças, idosos, doentes); 6 –
Aquisição de bens e serviços (compras, pagamentos); 7 – Trabalho voluntário; 8 – Atividades sociais, culturais,
políticas, religiosas; 9 – Recreação e lazer.
3
A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, apresenta 2.422 ocupações e cerca de 7.258 atividades.
8
pluralidade social. Investe no ser humano e nas atividades de sua implicação,
envolvimento e que lhe são significativas. Busca promover a inclusão dotado de uma
atitude inclusiva e, portanto participa da construção de uma sociedade em que todos são
diferentes em suas capacidades, singularidades e identidades; e todas são iguais em seus
direitos humanos.
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10
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