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Sexta-feira
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DIÁRIO DO SENADO FEDERAL
mento da loja, enquanto que o proprietário
do imóvel recebe apenas de 3 a 5% desse
faturamento;
2. a “canibalização”, que consiste em
instalar lojas próprias ao redor da loja do
franqueado, assim absorvendo a clientela
por ele formada anteriormente;
3. os empréstimos tomados pelo franqueado junto ao Banco de Boston ou ao Citibank, para a compra de todos os equipamentos, em dólares, e outras.
Em virtude disso, estima-se que quase 80%
dos franqueados brasileiros do McDonald’s estão
enfrentando graves problemas financeiros.
Por outro lado, especula-se que, até o fim do
ano, cerca de 20 lojas sejam fechadas, o que pode
ocasionar a perda de aproximadamente 1000 empregos; sejam dispensados mais de 500 trabalhadores
de nível gerencial; e que sejam, também, fechados os
Centros de Distribuição da McDonald’s em Pernambuco e Rio de Janeiro.
Ademais, foi divulgada recentemente pela revista Carta Capital denúncia com respeito ao trabalho
escravo e à mão-de-obra infantil usada na confecção
de bonecos McDonald’s, com remuneração de
R$50,00 ao mês.
Trata-se, pois, de reprimir o abuso do poder econômico.
No tocante ao franqueador do McDonald’s, é
mister questionar quais ações foram adotadas pelo
Cade e pela SDE quanto às supostas irregularidades
por ele praticadas, pois cumpre apurar se estão sendo respeitados os princípios constitucionais da livre
iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e busca do pleno emprego (CF, art. 170, caput,
IV, V e VIII).
Sala das Sessões, 25 de outubro de 2001. _
Álvaro Dias
(À Mesa para decisão.)
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) – O requerimento lido será despachado à Mesa para decisão.
Sobre a mesa, requerimento que será lido pelo
Sr. 1º Secretário, Senador Carlos Wilson.
É lido o seguinte:
REQUERIMENTO Nº 628, 2001
Reaqueiro, nos termos regimentais, que sejam
solicitadas ao Ministro da Fazenda as seguintes informações:
Outubro de 2001
1. Considerando que o Banco Central
efetuou recentemente uma mudança no cálculo da dívida externa brasileira com o objetivo de adaptá-la as ”normas internacionais":
• Enviar cópia dessas ”normas internacionais“, detalhando a sua compatibilização com a legislação brasileira.
• Explicar, detalhadamente, a metodologia de cálculo adotada para encontrar o
novo valor da nossa dívida externa.
2. Considerando que de acordo com
os novos critérios adotados pelo Banco
Central um total de US$14,1 bilhões de empréstimos entre matrizes e filiais passou a
ser classificado como investimentos diretos,
explicar:
• A justificativa para a adoção desse
novo critério.
• Quais os reflexos dessa medida no
volume de compromissos do País para com
o exterior (juros e remessa de lucros ou dividendos)?
• Listar as empresas envolvidas nessa nova classificação especificando os valores classificados.
Justificação
O jornal Folha de S.Paulo, de 1º de setembro do
corrente, noticiou que o Banco Central – BC, ao fazer
uma auditoria no estoque da dívida externa brasileira
detectou um erro, para menos, de US$30,3 bilhões.
No dia 26 de setembro, segundo esse mesmo veículo
de imprensa, a Autoridade Monetária promoveu uma
nova revisão dos números do endividamento externo
do país, abatendo desse estoque um total de US$2,4
bilhões.
De acordo com declarações da diretoria do BC,
essa auditoria foi feita visando adaptar os cálculos da
dívida brasileira às normas internacionais. Considerando o disposto no artigo 52 da Constituicão Federal
que reza ser de competência exclusiva do Senado
Federal, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios as informações aqui solicitadas são fundamentais para que possamos cumprir
com nossa atribuições.
Além disso, o novo critério adotado para classificar os empréstimos intraempresas traz uma série de
outras implicações. Por exemplo, enquanto os empréstimos seguem um cronograma de prazos de pagamento, sendo remunerados a taxas de juros anteri-
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