26070 Sexta-feira 26 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL mento da loja, enquanto que o proprietário do imóvel recebe apenas de 3 a 5% desse faturamento; 2. a “canibalização”, que consiste em instalar lojas próprias ao redor da loja do franqueado, assim absorvendo a clientela por ele formada anteriormente; 3. os empréstimos tomados pelo franqueado junto ao Banco de Boston ou ao Citibank, para a compra de todos os equipamentos, em dólares, e outras. Em virtude disso, estima-se que quase 80% dos franqueados brasileiros do McDonald’s estão enfrentando graves problemas financeiros. Por outro lado, especula-se que, até o fim do ano, cerca de 20 lojas sejam fechadas, o que pode ocasionar a perda de aproximadamente 1000 empregos; sejam dispensados mais de 500 trabalhadores de nível gerencial; e que sejam, também, fechados os Centros de Distribuição da McDonald’s em Pernambuco e Rio de Janeiro. Ademais, foi divulgada recentemente pela revista Carta Capital denúncia com respeito ao trabalho escravo e à mão-de-obra infantil usada na confecção de bonecos McDonald’s, com remuneração de R$50,00 ao mês. Trata-se, pois, de reprimir o abuso do poder econômico. No tocante ao franqueador do McDonald’s, é mister questionar quais ações foram adotadas pelo Cade e pela SDE quanto às supostas irregularidades por ele praticadas, pois cumpre apurar se estão sendo respeitados os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da defesa do consumidor e busca do pleno emprego (CF, art. 170, caput, IV, V e VIII). Sala das Sessões, 25 de outubro de 2001. _ Álvaro Dias (À Mesa para decisão.) O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) – O requerimento lido será despachado à Mesa para decisão. Sobre a mesa, requerimento que será lido pelo Sr. 1º Secretário, Senador Carlos Wilson. É lido o seguinte: REQUERIMENTO Nº 628, 2001 Reaqueiro, nos termos regimentais, que sejam solicitadas ao Ministro da Fazenda as seguintes informações: Outubro de 2001 1. Considerando que o Banco Central efetuou recentemente uma mudança no cálculo da dívida externa brasileira com o objetivo de adaptá-la as ”normas internacionais": • Enviar cópia dessas ”normas internacionais“, detalhando a sua compatibilização com a legislação brasileira. • Explicar, detalhadamente, a metodologia de cálculo adotada para encontrar o novo valor da nossa dívida externa. 2. Considerando que de acordo com os novos critérios adotados pelo Banco Central um total de US$14,1 bilhões de empréstimos entre matrizes e filiais passou a ser classificado como investimentos diretos, explicar: • A justificativa para a adoção desse novo critério. • Quais os reflexos dessa medida no volume de compromissos do País para com o exterior (juros e remessa de lucros ou dividendos)? • Listar as empresas envolvidas nessa nova classificação especificando os valores classificados. Justificação O jornal Folha de S.Paulo, de 1º de setembro do corrente, noticiou que o Banco Central – BC, ao fazer uma auditoria no estoque da dívida externa brasileira detectou um erro, para menos, de US$30,3 bilhões. No dia 26 de setembro, segundo esse mesmo veículo de imprensa, a Autoridade Monetária promoveu uma nova revisão dos números do endividamento externo do país, abatendo desse estoque um total de US$2,4 bilhões. De acordo com declarações da diretoria do BC, essa auditoria foi feita visando adaptar os cálculos da dívida brasileira às normas internacionais. Considerando o disposto no artigo 52 da Constituicão Federal que reza ser de competência exclusiva do Senado Federal, fixar os limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as informações aqui solicitadas são fundamentais para que possamos cumprir com nossa atribuições. Além disso, o novo critério adotado para classificar os empréstimos intraempresas traz uma série de outras implicações. Por exemplo, enquanto os empréstimos seguem um cronograma de prazos de pagamento, sendo remunerados a taxas de juros anteri-