MANUAL DE ATENDIMENTO DOMICILIAR

Propaganda
MANUAL DE
ATENDIMENTO
DOMICILIAR
S. A.D. - SERVIÇO DE ATENCÃO DOMICILIAR
Palavra do Presidente
A continuidade do tratamento hospitalar em casa
é, atualmente, importante aliada nos serviços de atenção
aos pacientes. Além do conforto e aconchego do lar, em
substituição aos ambientes impessoais dos hospitais, os
pacientes tratados próximos a seus entes reagem com mais
rapidez e se recuperam em menos tempo.
Para dar importantes orientações a todos os envolvidos
com o procedimento, médicos, profissionais de saúde,
pacientes e familiares, a Unimed Cuiabá lança o Manual de
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). Conhecer as normas
e regras torna todo o processo mais fácil, simples e dá aos
envolvidos a oportunidade de se manterem focados naquilo
que mais importa, a pronta recuperação do paciente.
João Bosco de Almeida Duarte
Presidente
Conceitos, objetivos,
definições, Regulamentações
da Atenção Domiciliar.
Esta cartilha foi desenvolvida com o objetivo de auxiliar
e ser uma ferramenta indispensável de consulta, visando
esclarecer dúvidas e informar familiares e pacientes sobre o
serviço de Atenção Domiciliar (SAD), suas regulamentações,
protocolos e práticas.
Nesse contexto foi, elaborado esta cartilha com uma
linguagem simples, clara e objetiva, relacionando todas as
características, auxiliando e orientando os usuários do serviço
de SAD.
O material destina-se a todos os profissionais da área
de atendimento SAD, quer sejam iniciante ou experiente, e
também como leitura complementar aos profissionais de
outras áreas que integram com o Serviço nas atividades diárias.
Sumário
Apresentação
6
Objetivos8
Objetivos da Assistência Domiciliar
8
Área de cobertura8
Início da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar
9
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
10
7.1Resolução10
8
Quais as principais vantagens da Assistência Médica Domiciliar?
10
9
Indicações de Atendimento Domiciliar
11
10 Critérios de Elegibilidade12
11 Critérios Psicossociais:12
12 FINALIDADES13
13 Critérios de Inelegibilidade13
14 PERFIL DO CUIDADOR:14
15 REGULAMENTO TÉCNICO14
15.1Admissão14
15.2 Indicação14
16 Critérios de inclusão de pacientes no SAD:
16
17 Critérios do Término da Prestação da Assistência ou Internação Domiciliar 17
18 NORMAS DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR.
18
19 Critérios da Alta do paciente no hospital
19
20 Equipe Multidisciplinar composta por:
19
21 Critérios para Fisioterapia domiciliar
20
22 Indicação de BIC em suporte Nutricional enteral
22
23 RESPONSABILIDADES DA FAMÍLIA PARA O ATENDIMENTO DOMICILIAR: 22
24 O NEAD24
24.1 Missão24
24.2 Estatuto24
25 EM SINTESE26
2
3
4
5
6
7
Definições
6
7
2 Definições: RDC 11/2006
O Serviço de Atenção Domiciliar SAD - É um serviço de retaguarda que visa ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível
(pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, no
ambiente familiar e social, com estreita integração com o médico do paciente e com um
Cuidador designado pela família.
Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
2.1
Atenção Domiciliar:
Termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças
e reabilitação desenvolvidas em domicílio.
Cuidador/acompanhante: pessoa com ou sem vínculo familiar com o paciente, que não faz
parte da Equipe Multiprofissional da Atenção Domiciliar (EMAD), porém se responsabiliza por seus cuidados, atuando também como canal de comunicação entre o paciente e a Equipe. Pessoa capacitada
para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana
2.2
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD):
Profissionais que compõe a equipe técnica da atenção domiciliar, com a função de prestar
assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio.
2.3
Assistência domiciliar:
Conjunto de atividades de caráter ambulatorial programadas e continuadas por meio de
ações preventivas e/ou assistenciais com participação de equipe multiprofissional.
2.4
Internação Domiciliar:
Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral
ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
2.5
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD):
Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar.
2.6
Plano de atenção domiciliar:
Documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicilio
desde a sua admissão até a alta.
2.7
Tempo de permanência em Atenção Domiciliar:
Período compreendido entre a data de admissão e a data da alta atendendo aos parâmetros
contidos no plano de ação.
2.8
Alta da Atenção Domiciliar:
Ato que determina o encerramento da prestação de SAD em função de: internação hospitalar,
alcance da estabilidade clinica, cura e pedido do paciente e/ou responsável, óbito.
O SAD deve observar como critério de inclusão para a internação domiciliar, se o
domicílio dos pacientes conta com o suprimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso, facilidade de acesso para veículos e
ambiente com janela, específico para o paciente, com dimensões mínimas para um leito e
equipamentos.
O SAD deve controlar o abastecimento domiciliar de equipamentos, materiais e medicamentos conforme prescrição e necessidade de cada paciente, assim como meios para
atendimento a solicitações emergenciais.
8
9
3 Objetivos da Cartilha:
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
Conhecer o SAD;
Conhecer os critérios de elegibilidade dos pacientes;
Melhorias no processo de alta para o SAD;
Acompanhamento dos pacientes para futuras altas do SAD;
Conhecimento das atuais ocorrências no SAD;
Conhecimento das implicações jurídicas;
Segurança do paciente por estar perto dos seus familiares;
Redução de custos.
4 Objetivos da Assistência Domiciliar:
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
5
Precoce desospitalização do paciente;
Promoção do autocuidado;
Treinamento do paciente ou Cuidador frente às suas novas necessidades;
Adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto
às atividades de vida diária;
Educação em saúde;
Adequação e redução de custos sem perda de qualidade;
Prevenção precoce de complicações no domicílio;
Retomar o vínculo familiar e a rotina domiciliar.
Área de cobertura
A abrangência de cobertura do programa SAD será na região metropolitana de
Cuiabá e Várzea Grande.
6 Início da Prestação da Assistência
ou Internação Domiciliar
O processo é avaliado pelo médico do SAD, que emite parecer quanto à elegibilidade, modalidade de atenção e orçamento proposto. Solicita autorização da Unimed Cuiabá,
checa as condições físicas do ambiente (residência), se existe a possibilidade para instalação
dos equipamentos hospitalares. A implantação da Assistência/internação Domiciliar deve
ser confirmada no prazo máximo de 48 horas, após a autorização da mesma. A remoção
do paciente do hospital para o domicílio deve ocorrer por conta do SAD, até às 11h3, antes
do inicio da próxima diária hospitalar. Na admissão do paciente, este é submetido a uma
visita técnica da Assistente Social ou do Psicólogo para apresentação, esclarecimentos e
assinatura do Termo de Adesão à Modalidade de Internação SAD. As informações prestadas
por este profissional devem enfatizar, principalmente, a temporalidade de um atendimento/
internação domiciliar e as responsabilidades das partes envolvidas. A Família e/ou responsável, devem assinar, em duas vias, o Termo de Adesão, permanecendo uma via no prontuário
da casa e a outra via no processo do paciente no SAD.
10
11
7 Agência Nacional de Vigilância Sanitária
7.1Resolução
Resolução da Diretoria Colegiada-RDC no 11 de 26 de janeiro 2006. Propõe os requisitos mínimos de segurança para o funcionamento de Serviços de Atenção Domiciliar nas
modalidades de Assistência e Internação Domiciliar.
8 Quais as principais vantagens da Assistência
Médica Domiciliar?
8.1
Para o paciente é receber um tratamento personalizado e humanizado em seu domicilio, com a participação de seus familiares, o que diminui o tempo de
tratamento, evitando complicações e possibilitando uma precoce autonomia quanto
aos cuidados necessários, melhorando sua rotina diária.
8.2
Para os planos de saúde e operadoras é a redução de custos, uma
vez que proporciona um melhor gerenciamento de cada paciente, otimizando os recursos, materiais e medicamentos, e reduzindo o tempo de permanência hospitalar.
9 Indicações de Atendimento Domiciliar
9.1
Pacientes com doenças crônicas que precisem de maior vigilância
(Sequelas neurológicas, cardiopatias, pneumopatias, osteomielites crônicas, etc.), que
estejam instáveis clinicamente (descompensados clinicamente);
9.2
Doenças genéticas, metabólicas, congênitas que estejam instáveis clinicamente (descompensados clinicamente);
9.3
Doenças degenerativas (ELA, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson), que estejam instáveis clinicamente (descompensados clinicamente);
9.4
Doença em fase terminal, para cuidados paliativos (neoplasias, cardiopatias e pneumopatias graves);
9.5
Necessidade de receber ou completar esquema antibiótico parenteral
(EV ou IM);
9.6
Necessidade de suporte nutricional enteral, por via alternativa (SNE,
Gastrostomia, Jejunostomia);
9.7
Feridas e ulceras, necessitando curativos especializados (vide anexo);
9.8
Necessidade de oxigenoterapia;
9.9
Necessidade de ventilação mecânica;
9.10
Pós-operatório ortopédico recente, com necessidade de fisioterapia
por tempo determinado.
12
13
10 Critérios de Elegibilidade
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
Critérios Clínicos, pacientes que estejam em:
Ventilação mecânica invasiva ou ventilação não invasiva;
Acesso Venoso com infusão contínua;
Feridas e escaras complexas, a partir do grau 2;
Hipersecreção brônquica em pacientes traqueostomizados;
Cuidados paliativos: Pacientes terminais em fase avançada,
em uso de analgesia parenteral;
Antibioticoterapia endovenosa
11 Critérios Psicossociais:
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.6
Aprovação da família e do paciente, especialmente no que s
e refere às regras que regem a assistência domiciliar;
Necessidade de um Cuidador hábil, disponível 24 horas/dia;
Residência compatível para assistência domiciliar suprimento de
água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso
e ambiente com janela, específico para o paciente;
Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulância;
Domicílio dentro da área de cobertura do SAD;
Capacidade de enfrentamento afetivo da situação, de modo
psicodinamicamente eficaz.
12
Finalidades:
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
Promover um meio seguro e de suporte para os pacientes
em Atenção Domiciliar;
Restaurar e manter o nível mais alto e possível de
independência funcional;
Preservar a autonomia individual e a qualidade de vida;
Promover o conforto e dignidade para o paciente e sua família;
Diminuir o risco de infecção hospitalar;
Reintegrar o paciente no seu meio familiar e social;
Formar Cuidadores, tendo por finalidade auxiliar e treinar a família
para realizar os procedimentos necessários para ajudar
na recuperação do paciente.
13 Critérios de Inelegibilidade
13.1
13.2
13.3
13.4
13.5
13.6
13.7
13.8
Falta de Cuidador, ou Cuidador analfabeto;
Cuidador com menos de 18 ou mais de 60 anos;
Paciente com drenos de tórax, abdomem;
Falta de condições físicas e estruturais na residência;
Recusa do paciente (lucidez preservada);
Recusa dos familiares (lucidez alterada do paciente);
Instabilidade do quadro clínico nas últimas 24 horas (oscilação
de sinais vitais em 30% ou mais);
Pós-operatório imediato (24 horas iniciais).
14
15
14 Perfil do Cuidador:
O Cuidador familiar, ou contratado pela família é a peça chave do tratamento, pois
ele será treinado para assumir os cuidados do paciente. A ausência do mesmo inviabiliza o
tratamento domiciliar. O Cuidador deverá:
14.1
14.2
14.3
14.4
14.5
14.6
Ter 24 horas disponíveis para cuidar do paciente, caso contrário o
paciente deverá ter mais de um Cuidador;
Ter um bom padrão de higiene e organização;
Ser aberto a receber e acatar orientações da equipe (médicos,
enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fisioterapeutas, etc.);
Ter boa vontade e paciência para cuidar de pessoas acamadas e
dependentes;
Ter dedicação exclusiva para os cuidados inerentes e necessários ao
bem estar do paciente;
Ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 60 (sessenta) anos.
15 Regulamento Técnico
15.1Admissão
É caracterizada pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção
Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar.
15.2Indicação
15.3
É realizada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente,
conforme a RDC11/06. A proposta terapêutica e orçamentária é validada pela Consultoria da Unimed Cuiabá, segundo os critérios de elegibilidade.
16
17
16 Critérios de inclusão de pacientes no SAD:
16.1
Ter plano de saúde da Unimed Cuiabá;
16.2
Ser paciente restrito ao leito, ou apresentar incapacidade temporária de locomoção;
16.3
Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente,
tratamento realizado e tratamento a ser seguido juntamente com resultados de exames atuais;
16.4
Ter patologia crônica com quadro clínico instável, invalidante e/ou
terminal com muitas internações ao ano;
16.5
17 Critérios do Término da Prestação da
Assistência ou Internação Domiciliar
17.1
O paciente se descredenciar da Unimed Cuiabá;
17.2
Por ocasião do óbito do paciente;
17.3
Quando não ocorrer colaboração da família, ou seja, caso a família
não acate a conduta da equipe ou interfira na prescrição médica;
17.4
Quando não houver mais um familiar ou pessoa co-responsável pelo
tratamento do paciente, neste especifico ausência do Cuidador;
17.5
Quando o paciente estiver com reabilitação funcional ou parcial
que possibilite autocuidado e deslocamento para as clínicas de reabilitação;
Não residir sozinho(a);
16.6
Ter um familiar Cuidador, responsável pela continuidade e realização das orientações da equipe e cuidados necessários ao paciente;
17.6
Quando o paciente necessitar de reabilitação funcional fisioterápica
mais intensiva com necessidade de aparelhos somente disponíveis em Clinicas de
fisioterapia;
16.7
base do SAD;
17.7
do programa;
Toda residência deverá ter um telefone para manter contato com a
16.8
É de total responsabilidade da família disponibilizar uma forma de
contato com o SAD, e/ou celular do plantão, a fim de comunicar sobre intercorrências
e/ou repassar informações necessárias ao adequado atendimento do paciente;
16.9
Providenciar as adaptações necessárias na residência para adequada
internação do paciente no domicilio.
Quando o paciente não se encaixar mais nos critérios de admissão
17.8
Quando o paciente mudar seu domicilio (para outra cidade) sem a
prévia comunicação a empresa responsável (terceirizada);
17.9
Quando o paciente necessitar se internar em hospital será automaticamente desligado do programa, ficando o Cuidador responsável por repassar essa
informação ao SAD, e para nova readmissão no serviço necessitará de novo pedido
médico.
Em todos os casos o SAD deve notificar a Unimed Cuiabá à ocorrência da alta. Em
caso de reinternação, cessada a crise, o SAD de origem terá preferência caso o paciente
ainda tenha indicação de cuidados domiciliares.
18
19
18 Normas do Programa de
Atendimento Domiciliar
19 Critérios da Alta do paciente no hospital
18.1
A inclusão do paciente nos programas dependerá da avaliação e
aprovação da equipe do SAD, para ser incluído e mantido em um dos programas de
atendimento;
Em função das várias providências necessárias ao atendimento solicitado, o paciente
não será transferido do hospital para inclusão no SAD, no mesmo dia da solicitação do
médico assistente. O médico deverá continuar prescrevendo o paciente, até o dia da sua
retirada do hospital.
18.2
O programa SAD realiza transporte de pacientes somente para os
programas de atenção domiciliar que estejam em programa de 12 e 24 horas em situações de urgência e emergência, para realização de avaliações médicas e exames
de imagem. Para os demais programas ficará a critério da Equipe do SAD avaliar a
necessidade de cada paciente quanto ao serviço de transporte, autorizando ou não, e
em caso negativo o transporte ficará sob responsabilidade da família;
18.3
Deverá existir um responsável pelo paciente que assinará uma autorização para atendimento domiciliar e receberá as normas do programa, devendo
repassar as informações e as normas a todos os familiares envolvidos no tratamento
do paciente;
18.4
Deverá existir um Cuidador, responsável pelos cuidados do paciente
e execução das orientações repassadas pela equipe, condição indispensável para o
atendimento domiciliar;
18.5
Os técnicos de enfermagem que prestarão serviços para os pacientes dos programas de internação domiciliar 12 e 24 horas, serão enviados em esquema
de rodízio, seguindo a legislação trabalhista e considerando o descanso obrigatório;
18.6
As medicações enviadas pelo SAD e para tratamento dos pacientes
em atendimento domiciliar de qualquer programa são de uso exclusivo do paciente,
não podendo ser utilizadas em hipótese alguma para outros fins, ou por outras pessoas, sendo a família inteiramente responsável pela guarda e pela correta utilização
desses medicamentos;
18.7
A coleta dos exames laboratoriais solicitados aos pacientes ficará
sob a responsabilidade da família, responsabilizando-se pelos custos da coleta.
O prazo transcorrido entre a alta para transferência no SAD é de 48 horas. Tais medidas são necessárias para adequação da empresa terceirizada para:
Avaliação do paciente;
Avaliação da residência do paciente;
Elaboração do laudo do paciente;
Liberação da Unimed para internação no programa;
Solicitação dos equipamentos, medicação, etc.
O profissional de saúde que acompanha o paciente deve encaminhar ao S.A. D
relatório detalhado sobre as condições de saúde e doença do paciente contendo histórico,
prescrições, exames e intercorrências, etc.
20 Equipe Multidisciplinar composta por:
Médicos atuando como clínicos gerais;
Enfermeiros;
Fisioterapeutas:
Fonoaudiólogos;
Nutricionistas;
Psicólogos.
20
21
21 Critérios para Fisioterapia domiciliar
A fisioterapia domiciliar é indicada conforme critérios em uso nos centros de assistência domiciliar a nível nacional e dirigida aos pacientes restritos ao leito e com impossibilidade de serem encaminhados para fisioterapia ambulatorial, dependentes de oxigênio,
com fixadores externos, espásticos, hipotônicos, em ventilação mecânica, em pós operatório
ortopédico recente, com AVC até 3 meses. Logo após a fase inicial crítica, devem continuar
o tratamento nas clínicas de fisioterapia, onde se beneficiarão de outras técnicas e equipamentos que irão acelerar a recuperação.
21.1
Fisioterapia cardiorrespiratória
Pacientes com DPOC, enfisema, fibrose pulmonar, asma, ICC classe III e IV; pacientes com ventilação mecânica; pacientes com doenças neurodegenerativas e pacientes em
tratamento vigente de quadro infeccioso respiratório, com reavaliação e desmame programados.
21.2
Fisioterapia motora para reabilitação
Paciente com AVC recente (até 3 meses da data do diagnóstico) e reabilitação em
pós- operatório ortopédico, com reavaliação e desmame programados.
21.3
Fisioterapia motora após internação prolongada
Treino de Cuidador, principalmente para idosos (acima internação prolongada, a
partir de 15 dias) e acamados no momento. Outros casos, somente mediante avaliação
específica.
21.4
Fisioterapia para pacientes oncológicos
Paciente com diagnóstico de neoplasia com comprometimento respiratório, em tratamento vigente ou não.
Logo após a fase inicial crítica, deve continuar o tratamento nas clínicas de fisioterapia, onde se beneficiará de outras técnicas e equipamentos que irão acelerar a recuperação.
22
23
22 Indicação de BIC em suporte
Nutricional enteral
22.1
22.2
22.3
22.4
22.5
Diarréia difícil controle;
Distensão abdominal e risco de refluxo após administração da dieta;
Síndrome de intestino curto;
Fístulas gástricas;
Alguns PO imediatos: gastrectomia total, jejunostomia.
23.7
A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelhos e equipamentos individuais (Nebulizador, Aspirador, Termômetro, Cama Hospitalar, Cadeira de
Rodas, de banho, etc.), necessários ao tratamento do paciente são de responsabilidade da família e não da Unimed;
23.8
Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem de plantão na residência;
23.9
Providenciar local para acondicionar lixo biológico até que ocorra a
coleta pelo SAD, que ocorrerá uma vez a cada quinze dias;
23.10
A família, ou o Cuidador deverá obrigatoriamente acompanhar o paciente nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do
domicílio;
23 Responsabilidades da família para o
atendimento domiciliar:
23.11
O Cuidador será responsável por contatar o SAD, mantendo a equipe informada, quando suspeitar que o paciente teve piora de seu quadro, através da
nossa CEM no telefone 0800 7723 772.
23.1
O Cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente (alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer, etc.) e por receber treinamento da equipe do SAD para realização de outras atividades necessárias ao bem
estar do paciente;
23.12
Todo paciente receberá um prontuário (pasta) destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. Guarde-o bem,
conserve-o limpo, leve-o quando fizer consultas ou exames, pois ele contém informações importantes que poderão auxiliar quem o atender. Quando o paciente receber
alta ou sair do programa devolva o prontuário ao SAD;
23.2
O Cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene,
conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família;
23.3
Providenciar um Cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para
início do atendimento;
23.4
Providenciar as adaptações necessárias na residência para o
dimento do paciente;
aten-
23.5
Providenciar um telefone para contato com o SAD e com a Central
de Emergência Médica (CEM) sempre que necessário;
23.6
Providenciar locação ou aquisição de equipamentos necessários ao
atendimento do paciente;
23.13
O paciente quando em atendimento domiciliar com enfermagem
06, 12 ou 24 horas, não tem autorização, para sair da residência para passeios (ex.:
salão de beleza, shopping, restaurantes, bares, parques, velórios, chácaras, sair do município onde esta sendo atendido, etc.) sem autorização da equipe médica do SAD;
23.14
O não cumprimento das normas e orientações da equipe pela família e ou paciente ensejará o desligamento do paciente do programa de atenção
domiciliar;
24
25
24 O Núcleo Nacional das Empresas de
Serviços de Atenção Domiciliar (NEAD)
(validado pela USP – SP)
Periodicamente os pacientes em SAD, serão reavaliados segundo os critérios do
NEAD
24.1Missão
Difundir o conceito de Assistência Domiciliar, contribuindo para o fortalecimento do
setor, desenvolvendo ações e instrumentos que estabeleçam padrões e critérios mínimos
de qualidade, considerando as necessidades de todos os envolvidos no processo, pacientes,
prestadores de serviços, operadoras de saúde e profissionais da saúde.
24.2Estatuto
Agregar com espírito e objetivos associativos permanentes, todas as empresas de
assistência domiciliar em saúde.
Preservar os interesses gerais das empresas associadas;
Promover o estudo de problemas que interessem À classe, notadamente assuntos
relativos à prestação de serviço de assistência domiciliar em saúde, e fomentar seu intercâmbio com as demais associações representativas de sua área;
Promover a defesa das finalidades sociais das empresas associadas e a divulgação
de conhecimentos úteis à compreensão e consecução de sua missão de relevante interesse
coletivo;
Cooperar com os poderes públicos no estudo e solução de problemas que se relacionem com a área, propondo reformas com medidas que incentivem o desenvolvimento
da classe que congrega;
Organizar e oferecer às suas associadas serviços e assessoria, notadamente de ordem jurídico-consultiva e técnica;
Participar de associações congêneres e de convenções de interesse da área;
Firmar convênios com entidades oficiais ou particulares que exerçam atividades de
interesse da área de atuação das associadas;
Promover, realizar ou patrocinar pesquisas, cursos, conferências, simpósios, certames
e publicações de natureza cultural, educacional ou criar câmaras de mediação e arbitragem.
26
25 Em Sintese
O Serviço de Atenção Domiciliar é um processo necessário para que ocorra a desospitalização, otimização da rotatividade dos leitos hospitalares, para pacientes que realmente
exigem esse atendimento em uma unidade hospitalar. O SAD proporciona um atendimento
mais humanizado aos pacientes e aos seus familiares, estimula a participação da família no
tratamento, com isso proporcionando uma melhora significativa em seu quadro clinico.
Esta cartilha retrata todas as etapas para se atingir o funcionamento ideal e eficaz do
Serviço de Atenção Domiciliar com uma abordagem de definições, conceitos e objetivos.
Fornece a todos os profissionais da área de Serviço de Atenção Domiciliar, iniciantes ou não,
de todos os níveis hierárquicos, uma indispensável fonte de consulta, visando esclarecer
dúvidas, implantar normas, procedimentos e rotinas.
Classificação de Feridas
•
•
•
•
•
•
Extensão em área em cm
Pequena:menor ou igual a 50cm
Média: maior que 50cm e menor ou igual a 150cm
Extensa: maior que 250cm
Exposição de estrutura anatômicas
Pele tecido adiposo (músculo , tendão, vasos sanguínio, osos, cavidade/orgãos)
•
•
•
•
Profundidade – comprimento estrutural
Superficial: abrange epiderme e derme
Profunda superfiaial: abrange epiderme, derme e subcutânia
Profunda total: abrange epiderme, dereme, subcutânia, músculo e estruturas adjacentes.
•
•
•
•
•
Comprimento tecidual (classificação das úlceras por pressão)
Estágio 1: comprimento da epiderme
Estágio 2: comprimento da epiderme e derme
Estágio 3: comprimento da epiderme, dereme e subcutâneo
Estágio 4: comprimento da epiderme, derme, subcutâneo, tecidos adjcentes
28
29
ZFCOMUNICAÇÃO
30
www.unim edcui a ba . com. br
Download