projeto de lei n° _____, de 2003

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PROJETO DE LEI N° _____, DE 2003
(Do Sr. Dr. Ribamar Alves)
Altera dispositivos do art. 36 da Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional.
O congresso Nacional decreta:
Art. 1º É acrescentado o seguinte inciso IV ao artigo 36 da Lei nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996:
“Art. 36..............................................
IV – Serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias
em todas as séries do Ensino Médio.”
Art. 2º É suprimido o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei n° 9394, de 20 de
dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Herdamos do mundo grego não apenas semântica estrutural da língua,
mas o processo de inserção do homem na existência mediante a atividade do pensar. Com efeito,
um dos ideais gregos que alicerçam tal consideração é a idéia de que é tarefa primordial do ser
humano o desenvolvimento intelectual de sua personalidade. Por isso, a filosofia, a idéia grega do
amor ao saber pelo saber , pressupõe o necessário exercício do pensar como fundamento do
conhecer. O desdobrar deste ideal nos direciona, essencialmente, a dois problemas básicos a
educação e a política. É impossível, para os gregos, desvincular educação e política só é possível
na Estado e através dele.
Assim situando-nos na realidade histórica do Brasil contemporâneo,
sem jamais perder de vista a precipua influência dos ideais gregos relativos à educação, cultura e
política faz-se urgente uma reflexão sobre a atual situação da Filosofia no referido contexto., mais
especificamente à problemática de sua inclusão, ou re-inclusão, nas escolas brasileiras e seus
currículos do Ensino Médio.
A re-inclusão da Filosofia no currículo do Ensino Médio pode nos
parecer redundante, mas extemporânea, reafirmar a necessidade da filosofia nos currículos de
Ensino Médio, mesmo em pleno regime democrático é sobretudo uma conseqüência de anos de
luta, o que nos remonta a sua subtração ainda durante o regime militar. Algo que nos faz historiar a
respeito de fatos ocorridos no limiar dos anos oitenta, quando a então Ministra do Governo
Figueiredo professora Ester Ferraz, após receber uma comissão de professores, chegou a
recomendar às secretarias de educação e conselhos estaduais de educação, que a Filosofia fosse
acrescentada como disciplina nos currículo do então segundo grau, hoje Ensino Médio. É obvio
que esta atitude não foi fortuita, mas como dissemos, fruto de uma longa luta, iniciada uma década
anterior, com direito a encontros nacionais e fundação de entidades representativas. Contudo, o
que importa destacar é a simetria entre as atitudes, (ou ausência dela) que intercalam os dois
tempos históricos, o ontem e o hoje. O que se revela no mínimo curioso, posto que uma Ministra do
regime autoritário faz uma recomendação que caberia ao regime democrático executar com grande
aptidão.
É preeminente o discurso que a educação brasileira vem tomando nos
últimos anos, especialmente, após a aprovação da lei 9394/96 (LDB). Há toda uma fala que
provoca referendar o tema da educação como a mais avançada que tivemos na historia brasileira
“uma revolução silenciosa”. As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio- DCNEM
impelem o caminho que prima pelos “princípios estéticos, políticos e éticos que inspiram a LDB e,
por conseqüência, devem inspirar o currículo”, posto que estes conceitos fundamentaram o novo
ensino médio brasileiro. Elas informam no seu bojo um espirito democrático que busca
fundamentar um novo Ensino Médio e, segundo, este documento do Ministério da Educação, que
só ratifica substancialmente a importância e necessidade da Filosofia, quando infere que s
fundamentos do Ensino Médio se assentam sob os conceitos da estética, política e ética. Ora,
apenas o fato de se chamar a discussão para os fundamentos, seria motivo de sobra para que a
filosofia atravessasse todo esse ciclo educacional como disciplina. Para sermos mais específicos,
os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN´s em seus Parecer CEB 15/98, irrompem com esta
mesma posição numa louvável citação do filósofo francês Gilles Gaston Grander;
“(...) A filosofia sempre teve conexões intimas e duradouras com os
resultados das ciências e das artes e, no esforço de pensar seus
fundamentos muitas vezes foi além delas, abrindo campos para novos
saberes e novas experiências” (GRANDER; apud. BRASIL, MEC. 1998,
p.329).
O referido parecer das diretrizes decide, além da orientação acima,
considerar como fundamentos do ensino médio conceitos que estão intimamente ligados à
Filosofia, conceitos que estão na sua gênese. O que o parecer supra mencionado chama de
estética da sensibilidade, política da igualdade de ética da identidade não é senão aquilo que
nutre a bagagem conceptual da Filosofia, suas categorias de discurso mais originais ao longo
dos seus vinte e cinco séculos. Falar então da Filosofia como disciplina no currículo do Ensino
Médio passa a ser nada mais que uma condição sine qua non, principalmente, se tomada na
conceito disciplina, tal como o próprio Ministério da Educação compreende.
“(...) A expressão “disciplina escolar” refere-se a uma seleção de
conhecimentos que são ordenados e organizados para serem apresentados
ao aluno. Recorrendo, como apoio a essa apresentação um conjunto de
procedimentos didáticos e metodológicos e de avaliação. (...) a disciplina
escolar é ainda mais ampla pois incha programas ou formas ordenamento,
sequenciação, os métodos para o seu ensino e a avaliação da
aprendizagem. A disciplina escolar
supõe ainda uma teoria da
aprendizagem adequada à idade a quem vai ser ensinada (...) (Brasil. MEC.,
1998. p.88)
Esse conceito utilizado pelos PCN´s só ratifica a presença só ratifica a presença da filosofia como
disciplina no Ensino Médio, uma vez que considera relevante as questões especifico de
determinada área como balizamento, método de investigação e recuso à teoria. No mesmo sentido
é a afirmação do professor Celso Favaretto.
“A filosofia deve ser considerada no ensino médio como uma disciplina, ao
nível dos demais. Como “disciplina”, ao nível das demais. Como “disciplina”,
é um conjunto específico de conhecimentos, com características próprias,
sobre ensino, formação, valores, etc. (...) Como “disciplinas” ainda, ela
mescla conteúdo cultural a partir de seus materiais, mecanismos e métodos,
como qualquer outra. Está vinculada
às necessidades de formação e saber inscritos culturalmente e solicitados
socialmente.
A mesma orientação é dada para o ensino da filosofia mais adiante nos
PEN’s, que avança duplamente ao qualificar a Filosofia como um conhecimento ao mesmo tempo
é específico e articulador, que pelo diálogo com os demais campos epstemológicos, colabora com
uma compreensão da realidade complexa e dinâmica.
“(...) possuindo uma natureza, a rigor, transdisciplinar (metadisciplinar), a
Filosofia pode cooperar decisivamente no trabalho de articulação dos
diversos sistemas teóricos e conceptuais curriculares (...) É oportuno
recomendar expressamente que não se pode de nenhum modo dispensar a
presença de um profissional na área, (...) para proporcionar a construção de
competências de leitura e análise filosófica dos diversos textos em que o
conhecimento de filosofia é um saber altamente especializado e que
portanto, não se pode ser adequadamente tratado por leigos (...) “, (BRASIL.
MEC., 1998. P.342)
Como “transdisciplinar” a Filosofia não significa outo-dissolução entre as
demais, uma vez que transdisciplinaridade não é uma condição exclusiva da Filosofia, mas de todo
e qualquer conhecimento que queira transpor as barreiras instituídas pelo positivismo que abateuse sobre a produção do conhecimento, sobretudo, na educação. “A transdisciplinaridade, como
prefixo “trans” indica, diz respeito àquilo que está ao mesmo tempo entre as disciplinas, através
das diferenças e além de qualquer disciplina. Seu objetivo é a compreensão do mundo, presente,
para qual um dos imperativos é a unidade do conhecimento” (NICOLESCU, 1999). A Filosofia sim
tem o papel de articuladora, uma vez que a transdisciplinaridade é o que impõe sua condição como
disciplina e, não sua naturalidade. O filosofo de Kõnigsberg pensava a Universidade como um
sujeito-critico de suas próprias práticos, que pudesse implementar a partir dessa instância crítica,
indagações, sem regras, das condições de possibilidades dos discursos e das próprias regras que
ali circulavam (RINESI, 2001, p 90-91). Para Kant, a Filosofia, o “tribunal da razão”, é o fórum mais
legitimo onde se institui e se julga qualquer regra. Se a Filosofia, tem essa responsabilidade na
Universidade, porque não no Ensino Médio? Na verdade a fala dos PCN´s ao colocar a Filosofia
como articuladora revela senão esse caráter, posto que a Filosofia é uma modalidade do
conhecimento que põe a questão sobre si mesma, noutros termo, põe a questão da consciência
critica da própria consciência filosófica. Sua características transdisciplinar tem ai sua justificativa
contumaz.
Como saber, ou conhecimento altamente especializado, será impossível a devida aplicação de
temas ou conteúdos filosóficos em outras disciplinas, por docentes que não sejam adequadamente
habilitados para a realização dessa atividade. Isso faz o texto da LDB insuficiente, já que não
considera a especialidade da área em tela. Nesse sentido, quanto a Filosofia ao currículo da
Ensino Médio, cabe ainda ressaltar a fala professor Franklin Leopoldo e Silva (apud: Pe, Roque,
1997)
“Existe, portanto, um lado pelo qual o filosofia
ocupa na estrutura curricular posição análogo a qualquer outra disciplina: há
o que aprender., há o que memorizar, há técnicas a serem dominadas, há,
sobretudo, uma terminologia especifica a ser devidamente assimilada. Não
devemos nos iludir com o adágio “não se aprende filosofia”, algo que pode
levar a um comodismo ou a uma descaracterização da disciplina. O que a
filosofia tem de diferente das outras disciplinas é que o ato de ensina-la se
confunde com a transmissão do estilo reflexivo, e o ensino da Filosofia
somente logrará algum existe na medida em qual estilo for efetivamente
transmitido. No entanto, isto ocorre de forma concomilante à assimilação
dos conteúdos específicos, da carga de informação que pode ser transmitida
de variadas formas. O estilo reflexivo não pode ser ensinada formal e
diretamente, mas pode ser suficientemente ilustrado quando o professor e
os alunos refazem o percurso da interrogação filosófica e identificam a
maneira peculiar pela qual a Filosofia constrói suas questões e suas
respostas.
Ora, é desta maneira especifico que a Filosofia realiza o trabalho de
articulação cultural...Pensar e repensar a cultura não se confunde com
compatibilidade de métodos e sistematização de resultados: é uma atividade
autônoma de índole critica. Não devemos, portanto entender que a Filosofia
estará no currículo do Ensino Média em função das outras disciplinas, quase
num papel de assessora metodológica. No entanto, seria grave infidelidade
ao espírito filosófico entender que a Filosofia virá se agregar ao currículo
apenas para torna-se mais uma parte é um todo desconexo, ou pelo menos
como profundos problemas de integração e conexão. Nesse sentido, não
representa prestação dizer que a Filosofia não é apenas mais uma
disciplina: ao dize-lo, estaremos apenas reafirmando a natureza do estudo
filosófica. Tem uma função de articulação do indivíduo enquanto
personagem social, se entendemos que o autêntico processo de
socialização requer a consciência e o reconhecimento da identidade social e
uma compreensão critica da relação homem-mundo.”
Na realidade contemporânea, na atualidade, tanto ou mais que em outras
épocas históricas, sociais e políticas, a Filosofia deve estar presente para propiciar a análise e
compreensão de problemas, envolvendo questões emergentes da diversidade dos contextos.
Vivemos numa época do encontro das culturas, do fim do mito do discurso único e onde as
legitimações ideológicas estão sendo desautorizadas. Vivemos num cenário que proporciona
choques e tensionamentos que incidem rapidamente sobre fatos sociais, políticos, históricos,
econômicos e que clamam por uma compreensão que somente a Filosofia pode proporcionar à
altura.
A filosofia nos currículos da Ensino Médio não pode atuar num espaço
restrito, dissolvendo-a em modalidades temáticas de outras disciplinas. Ora, a Filosofia tem no
atual contexto político do fortalecimento das instituições democráticas do país um dos papéis mais
relevantes neste projeto, qual seja, o de contribuir para uma formação e fundamentação da opinião
pública brasileira, não deixando somente a cargo da imprensa, que muitas vezes se vê à deriva
com o cerco do fenômeno midiático, que, ao modo do Rei Midas, transforma em ouro, ou melhor,
mercado, tudo o que toca. Ela oporá, por aporias. Assim, contribuirá para uma opinião pública
responsável e crítica, convidando para o debate reflexivo, introduzindo valores que se assentam
sobre aquela tradição grega que falávamos inicio q que em suma, é de vocação política. Para nós,
é o que pode construir instituições democráticas e consolidar a democracia verdadeiramente num
país como o Brasil.
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Sala das Sessões, em ____/____/____
Deputado Dr. Ribamar Alves
PSB/MA
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