As leis e o ensino de filosofia

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As leis e o ensino de filosofia
Um breve estudo sobre as leis que influenciam o
ensino de filosofia atualmente.
Por: Clara R. Kilp
 Um breve histórico do ensino de filosofia no Brasil;
 Dificuldades e implicações na disciplina de filosofia;
•Docentes qualificados;
•Tempos das disciplinas
 Prazo de acordo com a rede estadual;
 Última legislação;
 Bibliografia;
Um breve histórico sobre o ensino de
filosofia:
 O ensino de filosofia, no Brasil, iniciou-se na década de trinta
pelas universidades de São Paulo e Rio de Janeiro.
 Foi dispensada do currículo no período da ditadura militar
utilizando-se de “autoritarismo para retirar a Filosofia dos
currículos escolares” (PCN, 1999:327).
 Art. 36 da LDB 1996: “ ...ao final do ensino médio o aluno
demonstre... domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia
necessários ao exercício da cidadania”
 A filosofia deveria ser tratada de forma “transdisciplinar”, ou
seja uma “modalidade temática em outras disciplinas”.
 Embora algumas escolas tenham em pouco anos restituído as
disciplinas de filosofia e sociologia ao currículo. O Parecer
CNE/CEB 38/2006 tornou obrigatória as disciplinas de
filosofia e sociologia.
Por que a filosofia deve ser uma
disciplina no currículo?
 “Como
“transdisciplinar” a Filosofia não significa outo-dissolução entre as
demais, uma vez que transdisciplinaridade não é uma condição exclusiva da
Filosofia, mas de todo e qualquer conhecimento que queira transpor as
barreiras instituídas pelo positivismo que abateu-se sobre a produção do
conhecimento, sobretudo, na educação.” (2003, p.5)
 “se os professores estão comprometidos com o desenvolvimento do programa
de suas disciplinas, dificilmente terão condições de dar tratamento
interdisciplinar e contextualizado aos necessários conhecimentos de
Filosofia e Sociologia” (38/2006, p.7)
 “...a Filosofia tem no atual contexto político do fortalecimento das instituições
democráticas do país um dos papéis mais relevantes neste projeto, qual seja, o
de contribuir para uma formação e fundamentação da opinião pública brasileira,
não deixando somente a cargo da imprensa” (2003, p.6)
Dificuldades e implicações na
disciplina de filosofia
 Existe, portanto, um lado pelo qual o filosofia ocupa na estrutura
curricular posição análogo a qualquer outra disciplina: há o que
aprender., há o que memorizar, há técnicas a serem dominadas, há,
sobretudo, uma terminologia especifica a ser devidamente
assimilada. Não devemos nos iludir com o adágio “não se aprende
filosofia”, algo que pode levar a um comodismo ou a uma
descaracterização da disciplina. O que a filosofia tem de diferente
das outras disciplinas é que o ato de ensina-la se confunde com a
transmissão do estilo reflexivo [...] O estilo reflexivo não pode ser
ensinado formal e diretamente, mas pode ser suficientemente
ilustrado quando o professor e os alunos refazem o percurso da
interrogação filosófica e identificam a maneira peculiar pela qual a
Filosofia constrói suas questões e suas respostas.” (2003, p. 5 e 6)
 “Para garantia do cumprimento da diretriz da LDB, referente
à Filosofia e à Sociologia, não há dúvida de que, qualquer que
seja o tratamento dado a esses componentes, as escolas
devem oferecer condições reais para sua efetivação, com
professores habilitados em licenciaturas que
concedam direito de docência desses componentes, além de
outras condições, como, notadamente, acervo pertinente nas
suas bibliotecas.” (38/2006: 8)
Conselho Estadual de Educação
Resolução Nº291, de 11/04/2007
 Art. 3º - Independente da organização curricular adotada pela instituição de
ensino deve a mesma oferecer condições para a inclusão de Filosofia e
Sociologia com professores habilitados para a docência desses
componentes, bem como com acervo bibliográfico adequado.
 Art. 4º - As mantenedoras têm prazo de até 05 (cinco) anos a contar
da publicação desta Resolução para que os componentes
curriculares sejam ministrados por professores licenciados em
Filosofia e Sociologia ou Ciências Sociais, respectivamente.
 Art. 5º – O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul recomenda
que as instituições de ensino e suas mantenedoras incluam no currículo escolar,
no mínimo, dois períodos semanais de cada um dos componentes curriculares –
Filosofia e Sociologia – em um dos anos do ensino médio para os alunos que
iniciam o 1º ano desse curso a partir de 2008.
CNE Res. Nº1, de 15/05/2009
 Art. 3º Os sistemas de ensino devem zelar para que haja
eficácia na inclusão dos referidos componentes, garantindose, além de outras condições, aulas suficientes em cada ano e
professores qualificados para o seu adequado
desenvolvimento.
Bibliografia
 Projeto de Lei “Ribamar Alves” – 2003.
 Parecer do Conselho Nacional de Educação/ Secretaria de
Educação Básica – CNE/CEB Nº38/2006.
 Resolução Nº 291, de 11 de Abril de 2007 do Conselho
Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.
 Resolução Nº 1, de 15 de maio de 2009.
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