CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA EVENTO: Seminário N°: 2264/09 DATA: 03/12/2009 INÍCIO: 09h30min TÉRMINO: 12h20min DURAÇÃO: 02h50min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h50min PÁGINAS: 51 QUARTOS: 34 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO ABNER DE CÁSSIO FERREIRA – Representante do Conselho Nacional dos Pastores do Brasil. RODOLFO ACATAUASSU NUNES – Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. ELIAS FERNANDO MIZIARA – Diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira. ALEKSANDRO CLEMENTE – Advogado e Coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Diocese de São Miguel Paulista, São Paulo. JOSÉ SCHWIND – Padre da Diocese de Presidente Prudente, São Paulo. LENISE GARCIA – Presidenta do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida-Brasil sem Aborto. PAULO FERNANDO MELLO – Vice-Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família. SUMÁRIO: Seminário Eutanásia e Hóspices — Centro de Cuidados Paliativos. OBSERVAÇÕES Houve exibição de imagens. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 O SR. PRESIDENTE (Deputado Roberto Britto) - Declaro aberto o seminário desta Comissão de Legislação Participativa, originado do Requerimento nº 99, de 2009, de autoria do Deputado Dr. Talmir, para discutirmos o tema Eutanásia e Hóspices — Centro de Cuidados Paliativos. A Comissão de Legislação Participativa praticamente todos conhecem. Todos sabem da importância dela no Congresso Nacional. A Comissão visa basicamente manter o contato e abrir as portas para a sociedade organizada. A Comissão de Legislação Participativa realiza os anseios da comunidade, traduzindo-os e transformando-os em lei, quando assim possível. Temos a ideia de que, para a sociedade dar entrada a projeto que seja transformado em lei, é necessário haver 1,3 milhão de assinaturas, um quinto da população eleitoral de 5 Estados do Brasil. Enfim, é uma verdadeira maratona conseguir essas assinaturas em tantos Estados. A Comissão de Legislação Participativa pode simplificar o processo, dando entrada a sociedade organizada a uma sugestão. Acatada a sugestão pela Comissão, é designado um Relator, que a avalia. Se achar a sugestão interessante para o Congresso, o Relator dá continuidade e a sugestão vai para o plenário. O Plenário vota essa sugestão. Nós transformamos a sugestão em projeto de lei que vai tramitar nas Comissões pertinentes. É um processo bem mais simples, bem mais fácil. Esta Comissão, que existe desde o ano 2001, até a presente data, já recebeu 722 sugestões ao todo. Cerca de 240 foram transformadas em projetos de lei. Uma lei usada pela sociedade brasileira é proveniente da Associação dos Juízes Federais do Brasil. Ela foi aprovada na Comissão e seguiu os trâmites legais. Em função disso, ela foi para o plenário e foi aprovada. E hoje a sociedade já tem a oportunidade de utilizar essa lei, que estabelece que todo processo na Justiça deve ir para a Internet. Temos visto uma maior celeridade, se não a desejada, pelo menos maior nos processos na Justiça, graças a um projeto encaminhado à Comissão de Legislação Participativa. Hoje nós vamos discutir no seminário requerido pelo nobre Deputado Dr. Talmir eutanásia e hóspices. Indubitavelmente, nós abordaremos questões extremamente significantes para a sociedade. E eu tenho a certeza de que os 1 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 senhores palestrantes trarão dados importantes para que possamos balizar melhor a nossa conduta. É um tema bastante polêmico a eutanásia, mas nós sabemos perfeitamente que se refere ao término da vida, um dos pontos mais controversos e interessantes da bioética, porque trata do afeto a todos nós. Há algumas ações importantes e alguns termos, como a eutanásia, que é exatamente aquele ato de se conduzir o paciente à morte, e há a ortotanásia também. Quanto à ortotanásia, conseguimos identificar um paciente com a linha cerebral isoelétrica, ou seja, sem atividade cerebral e, de repente, vemo-nos numa situação de não saber se desligamos ou não os aparelhos. Eis a questão. É controverso, então temos de discutir. Nós precisamos mais exatamente de nos abastecer dessas discussões, para que tenhamos a oportunidade de, aqui no Congresso Nacional, viabilizar leis que efetivamente representem o sentimento da população brasileira. Nesse sentido, eu quero mais uma vez parabenizar o ilustre colega, Dr. Talmir, pela brilhante sugestão de realizar este nosso seminário. Para compor a Mesa de abertura, convido os Srs. Abner de Cássio Ferreira, representante do Conselho Nacional dos Pastores do Brasil (palmas); Rodolfo Acatauassu Nunes, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — CNBB (palmas); Elias Fernando Miziara, Diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira — AMB (palmas); Aleksandro Clemente, advogado e Coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Diocese de São Miguel Paulista (palmas); e o Padre José Schwind (palmas). Antes de darmos início às exposições, gostaria de informar aos senhores que o Sr. Daniel Novaes, Assessor Jurídico do Conselho Federal de Medicina, convidado para participar da Mesa de debates deste seminário, informou-nos de que foi designado pelo Conselho Federal de Medicina para participar de um processo de julgamento no Estado de São Paulo e por este motivo não pode comparecer ao nosso evento. Informo ainda que este seminário está sendo transmitido ao vivo pela Internet para todo o Brasil e para todo o mundo por meio do endereço eletrônico www.camara.gov.br/clp. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Comunico as regras de condução dos nossos trabalhos. Cada expositor terá 10 minutos para expor o seu tema, não podendo ser aparteado. Tendo sido esclarecidas essas regras, eu gostaria de convidar o autor do requerimento, Deputado Dr. Talmir, para presidir esta Mesa de debates. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Agradecemos ao Deputado Roberto Britto, a toda a Comissão de Legislação Participativa. Como foi aqui bem dito, este seminário está sendo registrado com notas taquigráficas, áudio e também está sendo transmitido pela Internet. O importante no Congresso nacional é que tudo que é dito aqui pode ser lido e revisto daqui a 10, 20, 30 anos. É um marco histórico este seminário, considerando-se que este assunto está sendo discutido de maneira muito débil ainda, muito fraca em âmbito nacional. Então, nós precisamos nos adiantar, nos prevenir, para que realmente não façamos leis injustas no nosso País. Vamos passar a palavra ao primeiro expositor, Sr. Abner de Cássio Ferreira, representante do Conselho Nacional dos Pastores do Brasil. S.Sa. dispõe de 10 minutos. O SR. ABNER DE CÁSSIO FERREIRA - Eu mais uma vez agradeço a honra de poder participar deste seminário, de poder estar ladeado de grandes autoridades, como do Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; do Dr. Elias Fernando Miziara, Diretor de comunicação da Associação Médica Brasileira; do Dr. Aleksandro Clemente, advogado e Coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Diocese de São Miguel Paulista; e também do Padre José Schwind. Eu agradeço muito ao Dr. Talmir. Já fiz parte ou fui convidado e pude trazer minhas impressões sobre esse tema nesta mesma Comissão, numa audiência pública. Vários dos debatedores deste seminário estavam presentes, e vou pedir licença mais uma vez para repisar exatamente aquilo que havíamos dito e, com certeza, serei mais sucinto nesta oportunidade. Definição de eutanásia: é a prática pela qual se abrevia a vida de um enfermo incurável de maneira controlada e assistida por um especialista. Eutanásia deriva de “eu”, que significa bom, e de “tanatos”, que significa morte. O significado então de eutanásia é boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. A eutanásia, no Brasil, atualmente, representa uma complicada questão de bioética e biodireito, pois, enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento, antecipando a morte. Independentemente da forma de eutanásia praticada, seja ela legalizada ou não, ao nosso ver ela é considerada sempre um assunto controverso, existindo sempre prós e contras, teorias eventualmente mutáveis com o tempo e a evolução da sociedade, tendo sempre em conta o valor de uma vida humana. A cultura brasileira não é mais avançada do que aquelas que ainda não ousaram legalizar a eutanásia. Plasma-se uma certa desconfiança em relação ao que estaria por trás dos panos, o famoso jeitinho brasileiro. É terrível a adoção de uma legalização da eutanásia não porque somos, de certa forma, conservadores, mas também porque a eutanásia defendida pode ser desvirtuada de seus fins em uma sociedade em que o dinheiro é sinônimo de poder. Os diversos conceitos de eutanásia. É importante ressaltar que a eutanásia pode ser dividida em 2 grupos: a eutanásia ativa, que conta com o traçado de ações que tem por objetivo por término à vida, na medida em que é planejada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o ato homicida; e a eutanásia passiva. Embora existam 2 classificações possíveis, a eutanásia em si consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico. A eutanásia passiva, por sua vez, não provoca deliberadamente a morte. No entanto, com o passar do tempo, com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer ações que tenham por fim prolongar a vida. Não há, por isso, um ato que provoque a morte, tal como a eutanásia ativa, mas também não há nenhum que a impeça, como no caso da distanásia. Quero passar logo aos argumentos infundados, do meu ponto de vista, quando se defende a eutanásia. Eu poderia citar inúmeros, mas julgo que todos desembocam num escoradouro comum, a dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à morte digna. Vou repetir: dignidade da pessoa humana como fundamento do direito à morte digna. É o humanismo secular que reconhece 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 valor à vida, mas atribui a ela uma qualidade que depende das circunstâncias, no que for conveniente. Trata-se de uma falácia, porque quem é que pode afirmar categoricamente que a morte por eutanásia é uma morte digna? Defender o direito de morrer dignamente não se trata de defender qualquer procedimento que cause a morte do paciente. Prolongar a vida ou prolongar a morte do paciente terminal, com certeza, é prolongar a vida. São raciocínios que participam da defesa da autonomia absoluta de cada ser individual, na alegação do direito à autodeterminação, direito à escolha pela sua vida e pelo momento da morte. Trata-se de defesa que assume o interesse individual acima do da sociedade, que, nas suas leis e códigos, visa proteger a vida. A eutanásia não defende a morte, mas a escolha da morte por parte de quem a concebe como melhor opção ou a única. Além do mais, em um país como o Brasil, onde o acesso à saúde pública não é satisfatório, a prática da eutanásia é muitas vezes encarada como um modo de proporcionar aos doentes de casos emergenciais uma vaga nos departamentos de saúde. Assim é que desaparece a liberdade de escolher o próprio destino, e as pessoas se tornam objetos, ficam à mercê de interesses econômicos e dos falsos critérios de utilidade social. Talvez, a esta altura, seja pertinente pensarmos que um dia um de nós, um familiar ou um amigo próximo esteja numa situação em que não há mais nada a fazer, resta-lhes apenas a esperança e o apoio da família. Muitas pessoas que se encontram nessa fase sentem um peso pela doença, pela necessidade de cuidados, pela preocupação e pelo cansaço estampado nos rostos daqueles que as amam e estavam habituados a vê-las sorridentes. A grande questão da eutanásia não consiste se cada pessoa pode ou não ter a liberdade de escolher o seu destino e também não reside se uma pessoa pode pedir a outra que a mate. É ainda pior do que isso. A questão está no triunfo dessa visão utilitária da vida, o que, de resto, já está a suceder na Holanda, na eliminação de pessoas que, não querendo elas mesmas acabar com a vida, são consideradas inúteis por uma sociedade que se tornou materialista. A decisão é transferida para os médicos, para os familiares e para os Parlamentos, que muitas vezes estão ansiosos por se verem livres de um fardo. 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 As pessoas com doença crônica e, portanto, incurável ou em estado terminal têm naturalmente momentos de desespero, momentos de sofrimento físico e psíquico muito intenso, mas também momentos que vivem a alegria e a felicidade. Contrariando essa tendência de luta a todo custo, em alguns casos, há doentes que realmente estão cansados de viver, que não aguentam mais sentir-se um fardo ou sentir-se sozinhos, apenas acompanhados por um enorme sofrimento de ordem física, psíquica ou social. A pergunta que se faz é a seguinte, senhores: será que o doente pode decidir conscienciosamente e ter a certeza de que para si essa opção — a opção da eutanásia — é a melhor? Com certeza, não. E, a par dessa informação, o doente precisa ser acompanhado psicologicamente, a fim de se esclarecer que não sofre de qualquer distúrbio mental, permanente ou temporário e está capacitado para decidir por si e por sua vida. Os pedidos de eutanásia por parte dos doentes são, muitas vezes, pedidos de ajuda, imploração, súplica, para que se pare o seu sofrimento. É muito fácil aproveitar-se de uma debilidade extrema, física e emocional, de um doente terminal até para convencê-lo das presumíveis vantagens de uma — entre aspas — “morte doce”, muito mais fácil do que proporcionar-lhe todo o apoio e o carinho de que necessita para levar a vida até o fim, sem desistir, e com dignidade. Paul Ramsey, especialista em ética, disse o seguinte: “Se o ferrão da morte é o pecado, o ferrão de quem está morrendo é a solidão. O abandono sufoca mais do que a própria morte e dá mais medo”. Do ponto de vista religioso, argumentos contra a eutanásia: “A eutanásia é tida como uma usurpação à vida, devendo ser um exclusivo direito reservado ao Deus Todo-Poderoso e criador”. Ou seja, só ele pode tirar a vida de alguém. Algumas religiões, apesar de estarem consciente dos motivos que levam alguém a pedir para morrer, defendem acima de tudo o caráter supremo da vida. Num país laico como o Brasil, em que a maioria da sua população é de orientação religiosa cristã, regendo-se pela palavra de Deus escrita na Bíblia, segue majoritariamente o que Deus ordena: “Não matarás”. A vida é o nosso bem maior, é dádiva de Deus, não pode ser suprimida por decisão de um médico ou de um familiar qualquer que 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 veja a sua circunstância, pois o que é incurável hoje, amanhã poderá não sê-lo, e uma anomalia irreversível poderá ser reversível na próxima semana. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver? Diante desse quadro, precisamos respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas. A integridade moral e física das pessoas é inviolável. Tendo Deus concedido vida, ninguém tem o direito de tirá-la, mesmo que seja a própria. A eutanásia viola a santa lei de Deus, e qualquer sociedade que permite estará sujeita ao Seu juízo. D perspectiva da ética médica, o médico é um soldado da vida. O médico holandês I. van der Sluis disse: “A eutanásia ao invés de ser um gesto de amor para com paciente, é um gesto cruel de egoísmo”. Na verdade, o que os familiares ou os outros responsáveis querem é descartar-se do paciente já inválido e em estado terminal. É o mesmo argumento que encontramos na defesa do aborto em caso de feto deficiente. Não querem carregar esse peso em suas vidas. Mas será que escaparão do julgamento da consciência? É mesmo uma situação complexa, que requer muita discussão. Deve ser um debate assumido por pessoas de mente sadia, compromissadas com a vida e com os princípios éticos, morais e profissionais e que respeitem o juramento profissional. Os médicos, senhores, não são perfeitos. A Medicina não é perfeita. Às vezes, em sua limitação, eles chegam realmente a se contradizer. Janet e Craig Parshall, em seu livro Tough Faith, apresentam uma cronologia das posições que a Medicina tem assumido, por exemplo, em relação ao consumo do sal e da hipertensão. Em 1950, os médicos diziam que o sal causava hipertensão; em 1960, eles diziam que o sal não causava hipertensão; em 1970, eles diziam que o sal causava hipertensão; em 1980, eles diziam que, na realidade, o sal aliviava a hipertensão; em 1998, a revista oficial da sociedade Associação Americana de Medicina avaliou 114 estudos sobre essa questão e concluiu que o sal não afetava a hipertensão de nenhum modo. Se, às vezes, há contradições assim, o que poderia ocorrer em situações mais sérias que envolvem a própria vida de um paciente? A Medicina é definitivamente não é perfeita. O que os médicos aceitam 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 hoje como solução poderá ser amplamente condenado por eles amanhã. A verdade é que a ciência médica, sendo finita em sua sabedoria, muitas vezes calcula mal. Definitivamente, não é correto pensar que um pedido de eutanásia não possa ser um pedido refletido e ser a verdadeira vontade daquele ser humano, alheio a fatores econômicos, sociais, religiosos, físicos e psíquicos. O Estado brasileiro tem o dever de proteger a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética ele não pode abrir mão. Eu tinha algumas considerações para fazer sobre a ordem e a perspectiva do Direito Penal, mas tenho certeza de que o nobre advogado aqui presente vai sem dúvida alguma explanar esse assunto de forma muito concreta. Quero concluir dizendo seguinte: não há nenhuma argumento ético, social, moral, jurídico ou de deontologia das profissões de saúde que justifique, em tese, a tornar possível por lei a morte intencional do doente, mesmo que não declarado ou assumido como tal. Não há nenhum argumento que justifique, pelo respeito devido à pessoa humana e à vida, os atos de eutanásia. Agostinho, grande líder cristão do século IV, escreveu: “Os cristãos não têm autoridade de cometer suicídio em qualquer circunstância”. É importante observarmos que em nenhuma parte da Bíblia sagrada há um mandamento ou permissão para se cometer suicídio com a finalidade de garantir a imortalidade ou para evitar ou escapar de algum mal. Aliás, temos de compreender o mandamento Não matarás, que proíbe inclusive matar a nós mesmos. Nunca é lícito matar o outro, ainda que ele o queira, mesmo que ele o peça, nem é lícito sequer quando o doente já não está em condições de sobreviver. Ainda que não tivesse nenhuma promessa da palavra de Deus para nos ajudar na hora do sofrimento, da angústia, ainda assim o cristão fiel respeitaria e honraria o que Deus diz: “Não matarás”. Êxodo, capítulo 20, versículo 13; Deuteronômio, capítulo 27, versículos 24 e 25: “Maldito seja aquele que matar o outro à traição. Maldito aquele que receber dinheiro para matar uma pessoa inocente”. Salmos, capítulo 10, versículo 8: “Ele [o homem perverso] se esconde e mata pessoas inocentes”. Provérbios, capítulo 6, versículos 16 e 18 : “Existem sete coisas que o Deus eterno detesta e que não pode tolerar”. E o versículo 18, em sua última parte: “Mãos que matam gente inocente”. 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Esse é o pensamento dos membros do Conselho Nacional de Pastores do Brasil. Muito obrigado. Deus abençoe a todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Agradeço ao Pastor Dr. Abner de Cássio Ferreira a exposição. Ele fez sua exposição de 20 minutos. Como foi dito que seriam 10 minutos, agora vamos concede 20 minutos para cada expositor, porque 10 minutos realmente é pouco. Pastor Abner Ferreira, sua presença nesta Casa nos traz a lembrança viva de seu pai, Bispo Manoel Ferreira, Deputado Federal e indicado por nós, do Congresso Nacional, para Prêmio Nobel da Paz — ainda está correndo o livro de assinaturas. Ele é realmente uma pessoa boníssima. Abrace a sua mãe e os seus irmãos por nós, Pastor Abner Ferreira. Sua família é linda e maravilhosa, e testemunha o seu trabalho, Brasil afora e no mundo, ligado à Assembleia de Deus Madureira. O SR. ABNER DE CÁSSIO FERREIRA - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Passo a palavra ao Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil — CNBB, por 20 minutos. O SR. RODOLFO ACATAUASSU NUNES - Bom dia a todos. É com grande prazer que agradeço o convite, em nome da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A Conferência, apesar de ser de composta de bispos, enviou um médico para fazer a exposição, porque os médicos, que defendem a vida, não se identificam com esse tema, a eutanásia. Vou abordar rapidamente 2 assuntos, dentro do tempo de que disponho: eutanásia e cuidados paliativos. (Segue-se exibição de imagens.) Já nos primórdios da medicina grega, Hipócrates se pronunciava contra a prática da eutanásia. Não há dúvida nenhuma de que a medicina é uma profissão milenar e que esse conceito vem sendo transmitido ao longo dos séculos. 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Do ponto de vista da organização hospitalar, temos como ícone o Hôtel-Dieu, em Paris, onde as pessoas eram acolhidas, visto que também existe o tema Centros de cuidados paliativos, que vem do acolhimento. A grande questão, portanto, não é se vamos morrer; é quando e como vamos morrer. Morrer todos sabemos que vamos um dia. Quais seriam, então, os cuidados ao término da vida humana, uma vez que um dia vamos morrer? E como distinguir esses cuidados ao término da vida humana de eutanásia? Inicialmente, gostaria de dar a definição de eutanásia: ação ou omissão que, por sua natureza ou suas intenções, busca a morte, com o objetivo de eliminar toda a dor. Se analisarmos as causas de morte, vamos ela ocorre por eventos súbitos e por eventos com pródromos. Cada vez mais tende-se a circunscrever os acidentes, tenta-se fazer tudo para evitar a morte súbita, até com técnicas de ressuscitação ensinadas ou difundidas. Agora, os eventos com pródromos devem ser o nosso desfecho. Entre uma série de patologias, câncer, doenças cardíacas, doenças pulmonares e doenças neurológicas são as principais. E como estamos em relação a isso? Se analisarmos pessoas com idade abaixo de 65 anos, veremos que há grande declínio de morte por doença cardíaca e por câncer — essa tem sido uma doença mais controlada. No entanto, acima de 65 anos, as doenças cardíacas continuam a cair como causa de morte, mas as causadas por câncer estão subindo. Então, essa e outras doenças degenerativas poderão ser a causa dos óbitos. No sistema jurídico brasileiro, há princípios fundamentais que expressam os valores acolhidos pela sociedade, valores que são mais evidentes nas situações que envolvem bens jurídicos da maior relevância como a vida. A eutanásia sempre foi considerada conduta ilícita no Direito brasileiro, e o consentimento do paciente à prática da eutanásia ou a motivação piedosa de quem a pratica não retira a ilicitude do ato. Então, de modo geral, não se vê com naturalidade esse fenômeno no Direito brasileiro. Também no Código de Ética Médica isso não é bem visto. Os princípios fundamentais desse código sempre sofrem ajustes, mas, de qualquer forma, eles 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 princípios fundamentais permanecem: o médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral para o extermínio do ser humano ou para permitir ou acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade. Isso é patente e é da alma da profissão do médico. No Código de Ética Médica, existem também vedações: desrespeitar o direito do paciente de decidir; deixar de utilizar todos os meios disponíveis para diagnóstico; deixar de informar o paciente; abandonar os doentes que estão inicialmente sob cuidados — tudo isso tem de estar muito bem esclarecido, e o Código de Ética Médica chama atenção para esses aspectos. O médico sente-se desconfortável quando o seu doente, inicialmente aparentemente curável, deixa de sê-lo — é um pouco penoso —, e nem todo médico está preparado para isso, o que, de certa forma, começa a embasar o aparecimento de uma especialidade de pessoas que tenham perfil mais adequado para cuidar desse paciente. Em relação aos pacientes familiares, é vedado ao médico utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal. A eutanásia teve uma base cruel, e devemos estar sempre atentos a essa circunstância — o Pastor Abner Ferreira referiu-se há pouco ao assunto. Em 1933, no nazismo, começou a prática da esterilização obrigatória em casos de anomalia mental, loucura, epilepsia, surdez, cegueira, alcoolismo, com vistas a criar uma raça pura. Em 1939, 375 mil pessoas já estavam esterilizadas, e pouco depois começouse a implantar a chamada eliminação obrigatória, motivada por taras físicas ou psíquicas. Isso ocorreu num passado recente da humanidade, e não podemos nos esquecer. Dentro dos princípios éticos em voga, há o princípio da autonomia e da beneficência — capacidade de a pessoa se definir. Trata-se de capacidade muitas vezes relativa, porque não temos todos os poderes e autonomia para tudo. E, mesmo que tivéssemos, uma pessoa não poderia se oferecer escravo de outra pessoa. 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Quanto ao princípio da não maleficência, todos os homens têm direito a igual consideração e respeito. Que sociedade é essa que não ajuda a viver, mas ajuda a morrer? — essa frase implica grande reflexão. Introduzir ou pensar em introduzir a eutanásia no local onde o sistema de saúde não está muito bem desenvolvido é uma prática absolutamente condenável. Já seria mesmo em ambientes normais; nesses, então, é absolutamente perniciosa. Ouvimos muitas vezes falar em um termo não muito conhecido, mistanásia, que é a morte infeliz, miserável, fora e antes de hora. É a morte de pessoas que poderiam não morrer, cuja morte é plenamente evitável. Isso é uma tristeza, mas existe, e para evitá-la há os legisladores, o Congresso Nacional, os Poderes constituídos. A eutanásia pode ser de 2 tipos: ativa ou positiva, ação que põe fim à vida do paciente, a pedido do paciente; passiva ou negativa, quando há omissão de uma ação médica, ou seja, não usar determinado equipamento quando indicado; parar de ministrar ao doente certo medicamento; ou até mesmo, com ocorreu em caso recente, parar de administrar alimentos e líquidos, ocasionando a morte por desidratação ou desnutrição. O chamado suicídio assistido é uma tentativa de diminuir o impacto na consciência de quem prescreve o tratamento letal, mas, na realidade, ele é semelhante à eutanásia. O conceito de futilidade médica deve ser igualmente objeto de reflexão, em razão do outro extremo, pois as pessoas em fase avançada de algumas doenças também não poderiam ser tratadas com métodos artificiais, com máquinas que substituem coração, pulmão ou rim, para prolongar o sofrimento, sem o menor sentido. Então, a questão da futilidade médica existe. A obstinação terapêutica seria um tipo de comportamento médico que consiste em utilizar procedimentos terapêuticos cujos efeitos são mais nocivos do que o próprio mal a ser curado. São procedimentos inúteis, pois a cura é impossível e os benefícios esperados são menores do que os inconvenientes provocados. O conceito de obstinação terapêutica é outra terminologia empregada para dizer, de certa forma, a mesma coisa que a futilidade médica. 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 E vem a distanásia, que seria a morte lenta, ansiosa e com muito sofrimento. É uma atitude médica que, na tentativa de salvar a vida de um paciente terminal, o submete ao sofrimento, tornando mais demorado o processo de morrer. Esse outro extremo também não pode servir de parâmetro. Aqui está um exemplo de um paciente em terapia intensiva, praticamente em distanásia. A ortotanásia trata-se da morte em seu tempo certo, sem abreviações ou prolongamentos inúteis da vida, sensível ao processo de morte sem impor sofrimentos adicionais. É uma terminologia para atualmente se dizer o que seriam os cuidados paliativos, um termo que se presta a menor confusão, embora, a rigor, tenha o mesmo fundamento. O princípio da proporcionalidade terapêutica deve ser provocado, porque estabelece uma obrigação moral de se empregar todas as medidas terapêuticas que tenham relação de proporção entre os meios adequados e os fins a serem alcançados. A questão da proporcionalidade terapêutica é avaliada individualmente pelo médico. É uma avaliação médica no sentido de não se utilizar para aquele caso uma terapêutica desproporcional. Lógico que pode haver guias de conduta, mas a avaliação será individualizada. O intuito é o alívio do sofrimento e não atentar contra a preservação da vida, pois obviamente são as cotas básicas a serem sempre observadas. Para o exercício dessa proporcionalidade terapêutica, deve-se ter certeza absoluta do diagnóstico. Na Holanda, há casos de eutanásia de pessoas que tiveram o diagnóstico de câncer e, mais tarde, foi constatado que era uma doença benigna. Imaginem uma situação dessa. Utilidade e futilidade devem entrar no juízo de proporcionalidade terapêutica. Há outros aspectos: alternativas, riscos e benefícios; prognóstico, quantidade e qualidade de vida; e custos físicos, psicológicos, morais, humanos e espirituais. Deve se analisar o paciente, a família, a equipe de saúde e disponibilidade real da medida. É bastante complexo, mas são elementos indispensáveis para se fazer o juízo dessa proporcionalidade. E eu recorro aqui a essa declaração de João Paulo II em relação à eutanásia: 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 “Na iminência de uma morte inevitável, apesar dos meios usados, é lícito em consciência tomar a decisão de renunciar a tratamentos que dariam somente o prolongamento precário e penoso de vida, sem, contudo, interromper os cuidados normais devidos ao doente em casos semelhantes. Por isso, o médico não tem motivo para se angustiar, como se não tivesse prestado assistência a uma pessoa em perigo”. O próprio Papa João Paulo II acreditava nisso e não se submeteu ao intensivismo. Ele fez a sua opção. Os cuidados paliativos. Quando se fala nesses cuidados, ouvimos muito sobre a questão do tratamento da dor, que é sempre subjetiva. Em relação á dor total, Cecily Saunders dizia que é a soma da dor física, psíquica, social e espiritual. A dor intensa tira a dignidade da pessoa humana. A dor física leva a uma degradação da pessoa. A dor e o sofrimento andam juntos, mas não necessariamente são a mesma coisa. Dor psíquica: a mudança do humor, a perda do controle sobre a vida, a perda da esperança e dos sonhos, a necessidade de redefinição perante o mundo. Dor social: o sofrimento pelo isolamento, dificuldade de comunicação, perda do papel social, perdas econômicas, sofrimento intolerável quando ninguém cuida. A imagem mostra um paciente, como por vezes acontece, no canto da enfermaria, esquecido, amarrado na cama, tomando soro. Essa é a qualidade que se dá com um cuidado paliativo? Não é. A qualidade deveria ser muito melhor. Está faltando gente para cuidar daquela pessoa. Os corpos não sofrem; as pessoas sofrem. Dor espiritual: perda de significado, o sentido da esperança, uma dor na alma, um sentido e uma razão para viver ou morrer. Isso é muito profundo, e até ultrapassa o plano psicológico. Os pacientes terminais constituem, então, o grupo de pacientes fora de possibilidade terapêutica. Seria o não haver mais o que fazer. Como tratar os sintomas angustiantes e os pacientes fora dos recursos de cura? 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Os pacientes em cuidados terminais devem ter como objetivo serem mais bem tratados dentro de um ambiente multidisciplinar para o qual concorrem o médico e profissionais de outras especialidades. E todos os profissionais procuram usar a arte e técnica para diminuir o sofrimento das pessoas e de seus familiares. Isso deveria ser feito nos chamados Centros de Cuidados Paliativos ou Núcleos de Cuidados Paliativos. Como uma proposição — e esta Casa está aberta a sugestões —, deveria haver uma legislação que determinasse a criação desses Centros ou Núcleos de Cuidados Paliativos em todo o território nacional e a formação de recursos humanos em condições de fornecer esse tipo de tratamento e de acolhimento. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes, que aqui representa a CNBB. Gostaríamos que o senhor externasse nossos agradecimentos a Dom Geraldo, a Dom Dimas e ao Padre Bento, do Setor Vida e Família da CNBB. Reconhecemos que tanto o Conselho Nacional dos Pastores quanto a CNBB têm feito um trabalho, valendo-se de um grande grupo de voluntários e pessoas com princípios cristãos, que faz realmente a diferença. Agradecemos também porque o senhor teve de mudar um pouco a sua agenda para comparecer a esta audiência. Aliás, os demais expositores, de certa maneira, tiveram que fazer algum esforço para comparecer a esta Comissão, pois no fim do ano as atividades se acumulam. Lembramos a todos que esta reunião está sendo transmitida ao vivo pela TV Câmara, a cuja direção agradecemos, pois não é sempre que temos essa oportunidade de transmitir um seminário ao vivo para todo o País. O mesmo está ocorrendo via Internet, e não só o Brasil, mas o mundo inteiro pode acessar, durante 30 dias, os trabalhos que estamos realizando neste seminário, e, depois, pode requisitar o vídeo. Vamos passar agora a palavra ao Dr. Elias Fernando Miziara, Diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira e que, de certa maneira, aqui representa o Conselho Federal de Medicina. O Dr. Daniel não pôde se fazer presente, mas sabemos da qualificação do Dr. Elias para representá-lo. 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Mais uma vez informo que este foi um compromisso da Mesa anterior, exatamente para termos mais uma oportunidade de aprofundar ainda mais as discussões sobre este assunto. Concedo a palavra ao Dr. Elias por 20 minutos. Muito obrigado. O SR. ELIAS FERNANDO MIZIARA - Bom dia a todos . Bom dia, Dr. Talmir, na pessoa de quem cumprimento os integrantes da Mesa. Deputado Dr. Talmir, devo dizer que V.Exa. encerrou onde eu gostaria de começar, ou seja, que esta audiência, em verdade, é o resultado de um compromisso assumido por V.Exa. com os debatedores e com os demais presentes na audiência anterior, em razão de ser um tema extremamente controverso. E foi exatamente por provocação que fiz a V.Exa. na ocasião, solicitando que a discussão sobre o tema fosse ampliada. E, na condição de democrata e de legislador, V.Exa. atendeu ao meu pedido trouxe mais uma vez a debate este tema. O tema objeto do nosso debate trouxe a mim muita esperança, porque se fez um adendo para abarcar também a questão dos hóspices. Então, já ao receber o convite, imaginei que iríamos avançar na discussão, pois iríamos falar sobre algo que poderá gerar algum tipo de lei ou posicionamento político que irá se transformar em benefício para a nossa sociedade. Na audiência anterior, já tinha exposto meus argumentos relativamente à eutanásia, á distanásia e à ortotanásia. Então, nem estava mais preocupado com esse tema. Mas, em virtude das colocações feitas até agora, devo fazer alguns comentários, uma vez que sou o único representante não religioso na Mesa. Apesar de haver alguns profissionais médicos e advogados presentes, todos representam entidades religiosos. Este tema, no meu modo de ver, extrapola a questão da religião, pois, ao nos restringirmos apenas aos aspectos religiosos, estamos com uma imagem — desculpem-me os senhores — distorcida da realidade. E por quê? Porque quando se fala em religião utiliza-se o termo no plural — religiões —, exatamente pela sua diversidade. E, além do mais, são muitos as pessoas que não abraçam qualquer tipo de religião. 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Lamento a ausência, mas terei de comentar, uma vez que já foi tornada pública a argumentação do Dr. Abner Ferreira, pois ele disse claramente que não há qualquer argumento que justifique a eutanásia. Do ponto de vista da religião e da ciência, devo concordar com ele. Mas temos de perceber que, na essência da discussão da eutanásia, está o direito do indivíduo de escolher o que vai acontecer com ele. Ou vamos negar-lhe esse direito!? Ora, se a própria Bíblia, o próprio Senhor disse que o homem tem direito a escolher os seus caminhos, até mesmo o do pecado, não acredito que deva ser obrigação do Estado negar o direito ao pecado, desde que esse pecado não interfira no direito alheio — o direito individual vai até aonde começa o direito do outro. Esse seria o único argumento que poderíamos esposar que pudesse favorecer a questão da eutanásia. No meu ponto de vista, porém, também não seria justificativa suficiente para colocar a eutanásia com algo permitido pela lei, porque existem vários outros argumentos contrários. Apenas devemos evitar as posições extremadas, tal como a utilização de termos como “nenhum”, “jamais”, “sempre”. Enfim, esses termos não devem ser abraçados por uma Casa que prima pelo contraditório. Alguns outros pontos colocados nos deixaram bastante preocupados — e quando se aborda essa questão há uma paixão envolvida —, a exemplo da referência ao “jeitinho” brasileiro, como se pudéssemos aprovar a eutanásia, mas déssemos um jeito de favorecer situações que não estariam previstas na cabeça do legislador ao elaborar a lei sobre o assunto. Evidente que o “jeitinho” brasileiro já existe, com ou sem lei. E não me digam que há a possibilidade de punição, porque há frequentes exemplos de impunidade entre nós em situações até muito mais graves. Então, isso também não deve ser esposado como um argumento. Deve, sim, ser esposado como argumento a dor provocada e a dor social determinada pelo abandono. Essa é, na minha opinião, a principal situação sobre a qual deveríamos hoje nos debruçar. Para terminar a questão da eutanásia — espero não precisar mais voltar a esse tema —, do ponto de vista institucional, eu não a defendo. Mesmo porque pode-se dizer muito, mas, no final das contas, a eutanásia recairia sobre o médico. 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Houve uma conclusão que me deixou bastante preocupado: colocar-se a eutanásia como uma decisão do médico. Ora, isso nunca foi abraçado, apoiado, e, de nenhuma maneira, é uma posição das entidades médicas. Qualquer decisão, seja na eutanásia legal, seja na ilegal, tem de partir do paciente. Nem da família! Esse é o nosso entendimento. Por quê? Porque toda a atenção da Medicina se volta para o paciente. Em algumas situações, sim, o representante legal, as famílias podem interferir, participar, mas na questão da vida e da morte isso tem de ser por conta do paciente. Jamais por uma decisão do médico. O médico não tem esse direito. O próprio Código de Ética já veda esse tipo de possibilidade. Então, eu gostaria de ater-me ao que é mais importante como função do médico: a nós cabe curar, às vezes; aliviar, muito frequentemente; e confortar, sempre. Por que curar, às vezes? Porque hoje a Medicina consegue curar as doenças infectoparasitárias. Essas, com o advento principalmente dos antibióticos, a Medicina passou a curar. Hoje, temos — é ocioso citar — tantas e tantas doenças que são curáveis, como a pneumonia, a meningite, que inclusive aí está causando tanto sofrimento à nossa população. Para algumas dessas doenças, temos medicamentos que as curam de fato. Por outro lado, existem doenças que são controláveis, como é o caso do câncer, já bem citado pelo Dr. Rodolfo Nunes, doença que se controla. Melhor ainda, é uma doença que se previne. Podemos nem precisar tentar curá-la: ela é prevenível. É o caso do câncer do colo do uterino, que é prevenível. Evita-se a doença, mas não se cura. E temos aquelas outras a respeito quais não podemos fazer nada, como as doenças neurodegenerativas. É o caso da doença de Alzheimer, tão conhecida e falada, que seguramente não tem perspectiva próxima de melhora, de algum tipo de intervenção médica que possa mitigar a dor dos portadores desse mal. Apresentadas essas questões, eu gostaria de partir agora para a segunda parte do seminário — essa, sim, no meu modo de ver, o grande mote —, que é a questão dos hóspices, que vêm a ser, conforme bem definido pelo Dr. Rodolfo Nunes, aqueles hospitais, casas de repouso, asilos etc. que se destinam a receber doentes crônicos para os quais não há mais suporte médico que possa ajudar na qualidade da sobrevida ou mesmo na recuperação da saúde. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Aqui, em Brasília, há uma experiência sendo feita no Hospital de Apoio, criado há vários anos, com o objetivo exatamente de absorver os pacientes que ocupavam indefinidamente leitos em terapia intensiva ou mesmo leitos de enfermaria geral nos hospitais, sem, todavia, que a equipe de saúde pudesse por eles fazer qualquer coisa. Eles estavam lá para terem um lugar para ficar, para ter alguém que pudesse promover a sua higiene, a sua alimentação, e nada mais do que isso. Enfim, fazer um trabalho que seria muito bem executado — aliás, eu diria até melhor executado — pelas suas famílias. São pessoas, de fato, abandonadas, mas destaco que há situações em que a família eventualmente não tem nenhuma condição. Portanto, nesse meu comentário não se deve entender que esteja colocando culpa na família. É um problema que extrapola esse ambiente e cai muitas vezes no campo social. Mas há famílias que poderiam, sim, cuidar dos seus enfermos, tenham eles maior ou com menor idade, e no entanto se recusam a fazê-lo. Temos situações nos hospitais brasileiros de abandonados de todas as idades. Há crianças que nasceram com algum problema e continuam internadas. As mães têm alta, vão embora e não retornam. Os casos dessas crianças são constantemente mostrados pela imprensa. As equipes do hospital comemoram o aniversário de 1 ano, 2 anos, 4 anos dessas crianças. São crianças abandonadas pelas suas famílias. Caberia a nós discutir a questão dos hóspices. Pegando novamente o exemplo do Hospital de Apoio, o que aconteceu com esse hospital? Desde o princípio, ele era para receber esse tipo de paciente, mas passou por uma modificação para também ser hospital destinado a algum tipo de tratamento. No caso específico, principalmente para doenças reumatológicas, câncer de crianças, especialmente leucemias. Mas, a partir dessa experiência, gerou-se outra situação. Agora, está praticamente para ser concluída a construção de um Hospital da Criança voltado principalmente para o atendimento dessas pacientes. Houve uma distorção. E por que ocorreu essa distorção? Porque a pressão dos doentes recuperáveis é imensa sobre os hospitais e sobre os gestores. Essa modificação ocorreu — na época, o Deputado Jofran Frejat estava presente ao nosso debate; ele, como Secretário de Saúde, conseguiu promover a construção, na sua administração, desse Hospital de Apoio —, porque aqueles que têm o apoio familiar, o apoio social, e apelo emocional dominam, muitas vezes, a mídia, e fazem pressões para 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 conseguir que o sistema de saúde como um todo seja modificado para dar atendimento aos enfermos, minimizando a suas angústias e necessidades. Hoje, o Hospital de Apoio, ainda que parte dele seja ocupado por esse tipo de paciente, na verdade não atende à demanda, cada vez mais crescente, dos hospitais públicos — aliás, são os hospitais públicos que estão nessa situação. Então, fazendo um gancho novamente com a manifestação do Dr. Abner Ferreira, no princípio, quando ele disse que a questão da eutanásia teria uma conotação financeira, isto é, aqueles que têm dinheiro para pagar poderiam “comprar a sua eutanásia”, e aqueles que não têm não poderiam fazê-lo, na verdade, esse problema também afeta aqueles pacientes que são abandonados por condição socioeconômica de suas famílias, que ficam nos hospitais à míngua, na esperança da atenção da equipe hospitalar, que em geral lhes dá atenção, mas, ainda assim, novamente, há pressão daqueles doentes que ali estão internados. E a equipe, que é insuficiente para dar assistência a todos, acaba tendo que dar mais assistência àqueles que têm condições de sobrevida, que têm mais condições de gritar, de apelar, de fazer valer os seus direitos em detrimento do direito de outrem. Nessa situação, ou nesse imbróglio, está a equipe de saúde e o médico — na verdade, o grande foco do problema é o médico, que recebe as pancadas das terríveis ondas sociais contra o “paredão” dos doentes que estão abandonados nos hospitais. Deputado Dr. Talmir, seria extremamente importante que esta Casa se debruçasse sobre a questão dos hóspices. Isto é, o que fazer com os enfermos que, não tendo condições de sobrevida por seus próprios meios, não tendo o apoio da família, ficam abandonados e sobrecarregando os leitos, já insuficientes, do SUS, que poderiam estar ocupados por pessoas que têm chance de recuperação, mas que, pautados pelo direito legal, ético, que nem tem de ser divino, de manter a sua vida, como queiram, não têm condições de fazê-lo nem por si, nem pela sua família Deputado Dr. Talmir, vamos nos debruçar sobre os hóspices. Vamos estudar mecanismos para que, no nosso entendimento, o Sistema Único de Saúde, que tem um mandato constitucional de atender a saúde da população, não vire as costas para esse tipo de enfermos. Muito obrigado a V.Exa. e a todos os senhores. (Palmas.) 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Muito obrigado, Dr. Elias Fernando Miziara. Da mesma maneira que V.Sa. provocou, na audiência anterior, a realização deste seminário, agora, ampliado com outros expositores, também nos provoca a nos debruçarmos sobre os hóspices. Nesse sentido, como representante do povo, senti-me provocado, e já durante a sua fala fui pensando o seguinte: no ano que vem, a partir do mês de fevereiro, por meio da nossa Comissão, protocolaremos 1 requerimento para a realização de seminário específico sobre hóspices. Para tal, solicitarei a presença a todos os componentes da Mesa para participarem desse seminário, que será realizado durante todo o dia, assim como solicitarei — muitas vezes, não conseguimos convocar, mas convidar — os seguintes Ministros: de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; da Saúde, José Gomes Temporão; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. Se S.Exas. não puderem vir, com certeza mandarão algum representante para discutirmos essa questão. A provocação de V.Sa. para a discussão dos hóspices foi realmente muito boa. Informo a presença do sempre participante Deputado Paes de Lira, o que muito nos alegra; da Dra. Lenise Garcia, Presidenta do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida-Brasil Sem Aborto, que tem desenvolvido muitas ações pelo Brasil afora, com atos cívicos na Praça da Sé, por volta do dia 25 de março; do Vice-Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, Dr. Paulo Fernando Mello, de Brasília, assessor que trabalha, no Congresso, com todos os projetos que tramitam pelas causas da vida e da família; e o Deputado Pedro Wilson, Parlamentar atuante nesta Comissão. Peço à Mesa a liberdade — considerando sempre a correria dos Deputados no Congresso, pois, em geral, há 4 atividades ao mesmo tempo — de passar a palavra aos Deputados Pedro Wilson e Paes de Lira, aos quais antecipadamente agradecemos a presença, caso S.Exas. queiram manifestar-se. Com a palavra o Deputado Pedro Wilson. O SR. DEPUTADO PEDRO WILSON - Sr. Presidente, Deputado Dr. Talmir, parabenizo V.Exa. pela realização desta audiência. Esta Comissão tem o papel importante de ouvir a sociedade, inclusive na questão de uma legislação que, às 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 vezes, não vem pelas mãos dos Deputados, mas dos movimentos sociais. S.Exa. é um defensor da vida, tem um trabalho extraordinário, é um Deputado cristão, que sempre está presente, diligente não só na defesa de Pontal, mas de todo o Estado de São Paulo e do Brasil. A liderança de V.Exa. até já provoca ciúmes. A sua liderança é, inclusive, em Goiás. Parentes e amigos seus estão lá. Também saúdo os convidados e o Deputado Paes de Lira pela presença, hoje, quinta-feira, já no mês de dezembro — o mês que para todos nós, principalmente os do Ocidente, recebemos de presente a maior mensagem, nestes 2 mil anos, que é o Natal, de coisas novas e boas. No dia 8 será comemorado o Dia de Nossa Senhora da Conceição e no dia 25, o nascimento de Jesus. Nesse tempo do advento, para nós, católicos, cristãos, essa mensagem significa o compromisso de trazermos temas tão importantes, como a questão da vida, o direito à vida digna, como disse João, no capítulo 10, versículo 10: “Eu vim para que todos tenham vida, e vida em abundância”, com dignidade. O desafio para nós, Parlamentares, ao aprovar um orçamento, ao aprovar uma audiência, é o de sermos portadores, sem nenhum cinismo nem hipocrisia, nem sendo fariseu, mas também não sendo donos da verdade, mas procurando sempre a verdade. Parabéns a V.Exa. e aos convidados. Esperamos que o resultado desta audiência possa prover todos nós de indicações, informações e sugestões para que o nosso mandato, cada vez mais, esteja a serviço da população, principalmente nesta Comissão de Legislação Participativa. Ela é uma janela, às vezes uma porta, cada vez maior, para que a população possa usar, quando tiver uma crítica ou sugestão. Esse é o papel da Câmara que é a representação popular, e, dentro da Câmara, a Comissão de Legislação Participativa. Mas, infelizmente, Deputado Talmir, a Comissão de Legislação Participativa é a mais discriminada. Ela não pode, por exemplo, apresentar emenda ao Orçamento. Então, o que somos nós? O que é esta Comissão que deveria ser uma das principais referências? Um Deputado pode ser titular de uma Comissão Temática e também da Comissão de Legislação Participativa. Mas é só nesse caso. Isso às vezes pode até parecer um prestígio, mas na verdade é porque ela não tem algumas competências. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Faço apelo à Comissão Mista de Orçamento e ao Presidente da Casa para que sanem esse problema. Já, por duas vezes, apresentamos solicitação ao Presidente da Casa no sentido de resolver esse problema, não somente eu, mas também a Deputada Luiza Erundina e outros Deputados. Não quero tomar o tempo dos senhores, pois estou aqui para aprender. Quero parabenizar V.Exa. e todos que acorrem à Câmara dos Deputados para ajudar a refletir sobre questão tão polêmica quanto a relativa à eutanásia, aos problemas nos hospícios e nos centros hospitalares e dos cuidados relativos a pessoas que muitas vezes estão no limite da vida. Mas isso só Deus pode decidir. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Deputado Pedro Wilson, professor da Universidade Católica de Goiânia e da Universidade Federal de Goiás. O Deputado Pedro Wilson está sempre preocupado com os direitos humanos, com o direito das minorias, e está sempre pensando na causa e na demanda do povo. Pode ter certeza, Deputado Pedro Wilson, de que nesta Comissão a população tem vez e voz. Ela não tem direito a voto, nem poder de indicar emendas. O povo age com muita eficácia, tanto é que, agora, temos mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas a favor do Projeto de Lei da Ficha Limpa, no Congresso Nacional. Por isso, Deputado, eu penso que a nossa Comissão de Legislação Participativa está caminhando muito bem. É uma Comissão relativamente nova no Congresso Nacional. Hoje a TV Câmara está transmitindo para todo o Brasil este magnífico seminário. Passo a palavra ao Deputado Paes de Lira. Obrigado, Deputado. O SR. DEPUTADO PAES DE LIRA - Exmo. Sr. Deputado Dr. Talmir, Presidente da Mesa, a quem cumprimento pela iniciativa deste seminário no âmbito da Comissão de Legislação Participativa, Exmos. Sras. e Srs. Deputados, senhores presentes, ilustres expositores, entre os quais eu verifico vários membros da Igreja, há um fato recente que reforça a nossa preocupação e deve seguramente reforçar a necessidade de reflexão a respeito de tudo que sugira o poder ou o direito de 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 alguém, de uma autoridade médica, ou de uma pessoa da família decidir pela extinção de uma vida, mesmo que, no momento, essa vida se realize em grande dificuldade e em grande sofrimento. Esse fato refere-se a uma pessoa que voltou à consciência depois de, se não me falha a memória, 22 anos, em que viveu, segundo se afirmava, de acordo com o conhecimento da medicina, em estado vegetativo, em estado de ausência de atividade cerebral. Essa pessoa retornou e relatou que, na verdade, tinha consciência. Ela teve consciência durante os 22 longos anos em que ficou entrevada em uma cama, incapacitada de comunicar-se, de relacionar-se, mas acompanhou tudo que acontecia. Certamente, foi uma vida muito difícil para todos que cuidaram dela nesses 22 anos. Repentinamente, por algo que só pode ser classificado como milagre, retornou à consciência e teve oportunidade de dar um depoimento de enorme importância, um depoimento universal. Um fato como esse deve, sim, impor uma reflexão àquelas pessoas mais frias, que, supostamente, por razões humanitárias, alegam e apresentam sempre razões humanitárias, dispõem-se a aprovar legislações nesse sentido em toda a parte do mundo. Sabemos que em alguns países essa legislação já existe para permitir que se abrevie uma vida porque a pessoa não tem mais perspectiva, porque a pessoa, embora viva, está em grande sofrimento. Eu penso, meu caro Deputado Dr. Talmir, que é muita arrogância qualquer ser humano imaginar que essas questões possam ser solucionadas pela letra fria da lei ou pela decisão de alguém em relação a outra pessoa, principalmente porque essa pessoa, exatamente pelo seu estado de fraqueza, de sofrimento e de dependência, não pode ser ouvida, na maior parte dos casos, não pode dar sua opinião. Nós, católicos, acreditamos que uma pessoa tem o poder sobre sua própria vida. Sem dúvida, eu tenho poder sobre minha vida e todos têm poder sobre sua vida. Esse poder é de tal monta que pode levar alguém a extinguir a própria vida, mas não acreditamos que isso seja direito de um cristão. Nós acreditamos que a vida é um bem maior que nos foi doado e ela existe com um propósito que não se esgota no seu início material e não termina com a morte física da pessoa. 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Então, meu caro Dr. Talmir, tenho firme consciência de que as pessoas que se pautam por esse modo de vida, as pessoas que têm essa convicção jamais poderão aceitar qualquer forma de eutanásia. Elas deverão sempre defender, sim, a dignidade do cuidado com o doente, do cuidado extremoso com o doente em sofrimento, até o limite de todas as possibilidades, até o máximo, o topo, o teto dos limites das possibilidades da ciência, para que os últimos tempos de vida, as últimas horas ou dias sejam, se possível, sem dor, sem sofrimento, com a maior dignidade possível. E que essa pessoa, cuja vida chega ao fim, seja cercada do carinho e do cuidado daqueles que a amam e que ela também ama, do carinho e do cuidado do corpo médico preparado e conscientizado para isso e cercado também de apoio espiritual de acordo com sua consciência. É nisso que acredito, meu caro Dr. Talmir. Sem dúvida alguma, enquanto eu tiver forças — sei que esta é também a sua posição —, nesta Casa de leis, vou pautar a minha conduta legislativa pela defesa de legislação na direção da proteção e do apoio ao doente, do suporte material, da dignidade e da assistência espiritual, até que chegue o momento do desenlace determinado por força muito superior à nossa. Muito obrigado pela atenção. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Muito obrigado, Deputado Paes de Lira. Antes de tecer breve comentário, gostaria de informar que após a fala dos 2 expositores, por ser este um seminário, concederemos a palavra a quem desejar. Caso alguém da plateia quiser falar, sugiro que o faça. O Deputado Paes de Lira é conhecido pela qualificação e por toda a sua caminhada na defesa da segurança. Depois de seu pronunciamento, fiquei refletindo sobre a questão da segurança pública, que não é apenas de armamento ou de desarmamento, mas é muito mais ampla. É o conceito de o ser humano ter sua vida assegurada desde seu início até o declínio natural. Essa ideia foi muito bem abordada juntamente com princípios éticos e morais. Temos no Deputado Paes de Lira um jovem companheiro que nos traz muita força. Estamos muito felizes com a participação de S.Exa. 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Da mesma maneira, acertamos com a participação do Deputado Pedro Wilson. Esses Deputados pouco aparecem na mídia, mas mostram os problemas que acontecem no Congresso e fazem um bom trabalho. Infelizmente, o trabalho bonito feito na Casa não aparece na mídia. Hoje, a TV Câmara está mostrando a todo o País 2 Parlamentares que realmente têm demonstrado que não medem esforços para defender o direito do povo que representam nesta Casa. Muito obrigado a V.Exas. pela participação. Passo a palavra ao Dr. Aleksandro Clemente, advogado e Coordenador da Comissão de Bioética e Defesa da Vida da Diocese de São Miguel Paulista. O SR. ALEKSANDRO CLEMENTE - Bom dia a todos. Inicialmente, cumprimento o nobre Deputado Dr. Talmir e agradeço-lhe o convite para eu comparecer a esta reunião. Na sua pessoa, cumprimento os demais Parlamentares que aqui se encontram. Cumprimento também o Deputado Roberto Britto, Presidente desta Comissão, que teve de ausentar-se. Quero dizer aos Srs. Parlamentares, em especial ao Deputado Dr. Talmir, que a Comissão está de parabéns por trazer a esta Casa de leis um tema como este, tão espinhoso. É preciso ter muita coragem para debater tema como este, como outros relativos à bioética, como o aborto, a reprodução assistida, as células-tronco. O tema eutanásia não é menos espinhoso. Cumprimento, então, o Dr. Talmir pela iniciativa e agradeço o convite a mim feito. Cumprimento também os colegas expositores, o Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes, o Sr. Elias Fernando Miziara, o Padre José Schwind e o Pastor Abner de Cássio Ferreira, que teve de se retirar. De modo especial, cumprimento os funcionários desta Casa na pessoa da Sra. Áurea, que me atendeu muito bem e não mediu esforços para que eu chegasse bem para poder conversar com os senhores. Vou fazer uma exposição e prometo ser breve. Peço vênia aos meus colegas para repetir alguns temas já tratados aqui, apenas por uma questão didática. (Segue-se exibição de imagens.) 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Na condição de advogado, vou buscar tratar a questão da eutanásia do ponto de vista técnico-jurídico e falar um pouco sobre os aspectos bioéticos. A palavra eutanásia vem do grego e significa morte boa, morte suave, morte tranquila. Do ponto de vista de interpretação literal da palavra, poderíamos dizer que eutanásia é uma coisa boa, pois todos nós queremos ter uma morte tranquila, serena, suave. Esse termo foi utilizado por Francis Bacon, em 1623, mas, a partir dessa data, a palavra eutanásia começou a ser muito utilizada e, muitas vezes, distorceu-se o seu conceito original. Hoje nós temos — como já foi dito aqui várias vezes, não só a eutanásia, mas também um conceito — também a distanásia e a ortotanásia. A eutanásia, que está num extremo, é interpretada, hoje, como a abreviação da vida do paciente em fase terminal ou com doença incurável. Antecipa-se a morte do paciente, sob a justificativa de que ele sofre e precisa ter uma morte suave, serena. Para aliviar seu sofrimento, abrevia-se o tempo até a morte. Noutro extremo, como o oposto da eutanásia, está o que chamamos de distanásia, que é a prorrogação artificial da vida do paciente mediante recursos que não vão trazer nenhum benefício para a recuperação da saúde. A distanásia vai simplesmente prolongar o sofrimento, a angústia, porque o paciente já não tem mais chances de cura, segundo avaliação médica. Temos, portanto, 2 extremos: eutanásia, abreviação da vida, antecipação da morte; distanásia, prolongamento artificial da vida de paciente com doença incurável. No meio desses extremos — a meu ver, um ponto de equilíbrio —, temos a ortotanásia, que já foi muito bem definida aqui. Uma definição de ortotanásia seria o respeito ao desenvolvimento natural da vida até a morte natural do paciente, devidamente tratado e cuidado. Há também a mistanásia, que seria a eutanásia social dos pacientes que nem sequer conseguem chegar ao sistema de saúde ou, quando chegam, acabam não recebendo o devido atendimento. A mistanásia é, sem dúvida nenhuma, praticada em nosso País de forma triste, dado o sistema de saúde que temos, as dificuldades que enfrentamos. Agora chego aonde queria: a legislação. Hoje, a eutanásia é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Não existe um tipo penal dizendo que eutanásia seja crime. 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Na verdade, a eutanásia é punida como crime de homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal. Crime porque se antecipa, provoca-se a morte do paciente, e provocar a morte é homicídio. Quanto ao argumento de ser praticada por motivo piedoso, numa tentativa de aliviar o sofrimento, pode até servir, no ato de julgamento da conduta, como fator atenuante da pena. O juiz pode reduzir a pena pelo fato de o homicídio eutanásico ter sido praticado por motivos de piedade, mas apenas isso — somente a redução da pena em algo entre um terço e um sexto. Não tira o caráter criminoso. É importante frisar: o sentimento de piedade, que pode ter movido o agente e com o qual ele justifica seu ato ou omissão de provocar a morte de alguém, não exclui o caráter criminoso do fato; o sentimento de piedade, quando muito, pode ser interpretado como um motivo de relevante valor moral e pode reduzir a pena, mas não tira o caráter criminoso do ato. Eutanásia, portanto, é um crime punido pelo Código Penal, da mesma forma que se pune também a instigação ou o auxílio ao suicídio. Aqui abro parêntese para tratar dessa questão. O paciente que pede eutanásia está pedindo para que provoquem a morte. Em alguns países existe o suicídio assistido, já falado aqui, também uma forma de eutanásia. Mas aquele que ajuda o paciente a se suicidar também comete crime. “Ah, mas não, foi o paciente que se suicidou, foi ele que tirou a própria vida.” Mas quem instiga, quem auxilia, de qualquer forma, o suicídio também comete crime previsto no Código Penal. Aí, perguntam-me: “Por que a pessoa não é punida quando tenta o suicídio e não consegue? Por que só quem ajuda ou auxilia o suicídio é punido e a própria pessoa, quando tenta o suicídio e não consegue não é punida? Não estaria aí a justificativa para dizer que a pessoa tem o direito sobre sua vida, já que o Código Penal não pune a tentativa de suicídio?” Respondo: “Não, porque não punir a tentativa de suicídio e punir apenas os que auxiliam o suicídio nada mais é do que questão de política criminal”. É evidente que quem agride a própria vida, quem tenta tirar a própria vida está agindo contra o instinto natural da autopreservação. É evidente que qualquer ser humano bem física e psiquicamente não tenta tirar a própria vida. Quando uma 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 pessoa tenta se suicidar ou pede que alguém o auxilie no suicídio, na verdade, está precisando não de prisão, mas de tratamento. Então, por questão de política criminal, o legislador, ao elaborar o Código Penal, não previu a punição à tentativa de suicídio. Mas isso não quer dizer que a pessoa pode se suicidar. Por quê? Porque o direito à vida é indisponível, previsto na Constituição Federal; o direito à vida se insere no rol daqueles que, em Direito, chamamos de Direito da Personalidade. São direitos que não se negociam, que não se barganham e a que não se renunciam. A vida é um direito indisponível. Nem a própria pessoa pode dispor dele. Daí por que não se pode aceitar a ideia do suicídio assistido; daí por que não se pode aceitar a ideia da eutanásia pedida; daí por que não se pode aceitar o argumento de que o pedido do paciente, do doente, é que justifica a antecipação da morte dele, porque nem ele pode renunciar ao direito à própria vida. Vou ler algumas palavras da Profa. Maria Helena Diniz: “A vida exige que o próprio titular do direito a respeite”. Então, é um direito indisponível, previsto na Constituição Federal. Daí por que é também cláusula pétrea, prevista no art. 60, que prevê inclusive a impossibilidade de reforma da Constituição Federal no que tange ao respeito ao direito à vida. Temos, então, uma situação de direito indisponível. A eutanásia é a renúncia a um direito; o suicídio é a renúncia a um direito indisponível. Daí por que a legislação não pode permiti-lo, sob pena de ferir a própria Constituição da República. Trago a declaração da Associação Médica Mundial, quando a Holanda legalizou a eutanásia: “A eutanásia é um ato de terminar com a vida do paciente”. Portanto, chamo atenção para o fato de que a Associação Médica Mundial reconhece que a eutanásia é pôr fim à vida do paciente. Mas o que chama a atenção também é que a Associação Médica Mundial reconhece que é um ato eticamente inadequado e que é preciso respeitar o curso natural do processo de morte. É a Associação Médica Mundial declarando a inadequação da eutanásia por parte da classe médica. Isso já foi também dito aqui. Essa postura médica com relação à eutanásia vem desde Hipócrates, que sempre se posicionou contra. E o Juramento de 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Hipócrates é repetido até hoje por aqueles que se formam em medicina. E nele está escrito que não será dado nenhum remédio mortífero a qualquer pessoa. Eu queria debater a eutanásia à luz do Código de Ética Médica — o atual e o que vai entrar em vigor. Esse Código já foi aprovado aqui e entrará em vigor a partir do ano que vem. Tanto o Código atual quanto o novo trazem algumas coisas interessantes do ponto de vista da deontologia médica. Ora, o médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana e jamais utilizará seus conhecimentos para pôr fim à vida humana. O Código novo, que entrará em vigor em 2010, repete a mesma coisa. Portanto, estamos falando de um Código deontológico da categoria médica atualíssimo, que prevê exatamente o respeito à vida humana. O Código de Ética Médica, tanto o atual quanto o que ainda entrará em vigor, prevê exatamente a proibição da eutanásia. Não necessariamente com esse tema, mas diz lá: “Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente (...)”. Relembrando, eutanásia é a abreviação da vida do paciente. Portanto, do ponto de vista ético, não cabe ao médico utilizar qualquer meio para abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido desse ou do seu responsável. O Código novo vai trazer a questão dos cuidados paliativos que, além de repetir essa regra, vai ainda dizer que o médico deve oferecer todos os cuidados paliativos necessários e disponíveis para que o paciente possa receber a devida atenção. Trago aqui os arts. 46 e 22 do Código de Ética Médica que entrará em vigor. O art. 46 do atual Código diz: “É vedado ao médico: Art. 46. Efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou seu responsável legal, salvo iminente perigo de vida”. Portanto, aqui há o princípio da autonomia do paciente, o respeito às decisões do paciente, o respeito à autonomia daquele ser humano, que não é apenas um número de prontuário, mas uma pessoa que tem autonomia de decidir, sim. Mas vejam: “Salvo iminente perigo de vida”. 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Depois vem outro artigo dizer de novo que deixar de obter consentimento do paciente etc., salvo iminente perigo de morte. Ou seja, a deontologia médica reconhece o médico como garantidor da vida do paciente, a tal ponto de se dizer que ele deve, sim, ser respeitado na sua vontade, salvo se a sua própria vida estiver em risco. Aí o médico tem o dever ético de salvar a vida do paciente. Lá atrás, vimos que ele não pode abreviar a vida do paciente; aqui, vemos que ele respeita as opções do paciente, mas ele é garantidor da vida do paciente. Daí por que, do ponto de vista ético, o médico não pode se posicionar, a meu ver, a favor de qualquer tipo de eutanásia ou de suicídio assistido. Aqui, alguns exemplos que já vimos e que o nobre Deputado já citou: 1 polonês e 1 americano passaram 19 anos, 20 anos em estado vegetativo. Depois, por um desses motivos que a medicina, às vezes, não explica, retornaram ao estado de consciência e foram durante todo esse tempo cuidados pelos seus familiares. Certamente, foi o que lhes permitiu que tivessem esse momento de reencontro com a consciência. Outro exemplo que infelizmente não é o mesmo dos 2 anteriores é o da americana Terri Schiavo, que foi assassinada. Permitam-me usar esta expressão: Terri Schiavo foi assassinada. O que ocorreu foi a retirada de alimentos, mataram-na de fome. Isso o que ocorreu nesse caso. Esse, sem dúvida, é um exemplo para nós de como a justificativa da piedade pode provocar uma crueldade. Como se faz isso com o ser humano? Provocar a morte do ser humano, retirando a sua alimentação! Isso porque a família queria que ela permanecesse e estava lhe dando cuidados. Mas o marido, numa briga judicial, conseguiu autorização da Corte americana para tirar a sonda que a alimentava. Então, temos 2 exemplos anteriores bons e esse último que, lamentavelmente, se tornou péssimo para nós, seres humanos. Agora vou falar um pouquinho sobre as fases psíquicas do paciente em estado terminal. A médica psiquiatra Elizabeth Kübler Ross traz aqui um interessante estudo. Aliás, foi o estudo que originou a ciência da tanatologia, o estudo do processo de morte. Segundo ela, o paciente com uma doença incurável normalmente passa por 5 diferentes fases. A primeira é a da negação, em que a pessoa não aceita a doença, 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 recusa a aceitá-la como doença incurável. Então, ela diz: “Comigo, não. Não é comigo”. Ela troca de médico, faz uma verdadeira via-sacra, procura outros especialistas, outros laudos e outros resultados que possam dizer-lhe que aquilo não é verdade. Essa é a primeira fase, a fase da negação. Passada a primeira fase, a pessoa entra na fase da raiva, porque já se conscientizou de que está realmente com uma doença incurável e não tem como negá-la. Aí ela briga com Deus, com os médicos, com os familiares, com o mundo, porque está com raiva de estar com uma doença incurável e passando por aquela situação. Essa raiva provoca uma inveja. Ela tem inveja dos que gozam de boa saúde, e tudo mais. Passado isso, entra na terceira fase, que a médica Elizabeth chama de fase da barganha. Quando a pessoa reconhece que está com uma doença, já passou a raiva, ela começa então a negociar com Deus: “Olha, eu quero ser curada”. Começa então a fase das promessas. Ela promete que se sair daquela situação vai se dedicar mais aos pobres, à vida religiosa, vai ser uma pessoa diferente, enfim, começa toda a fase psíquica da barganha com Deus para conseguir sair daquela situação. Até aqui ela ainda não aceita a situação, ela quer sair. E aí entra na quarta fase, que é a mais difícil: a da depressão. Aqui ela negou e viu que não adianta negar, já passou raiva, já tentou negociar e viu que suas tentativas não serão aceitas. Aí, entra na fase de depressão. Ela foge até mesmo de falar sobre a doença, não quer mais lutar pela vida, desiste da luta pela vida, desiste de não aceitar a morte, mas também não busca melhorias e começa a remoer um sentimento que pode levá-la, nesse momento, a pedir a eutanásia, porque nessa fase ela está sofrendo de profunda angústia, em que não consegue mais, inclusive, manter acesa a chama do respeito à própria vida. Se nesse momento ela não tiver acompanhamento, se alguém, ao contrário do auxílio e do cuidado, dar-lhe alternativa da eutanásia, certamente ela aceitará, ou, se puder, também aceitará o suicídio. Essa é uma fase crítica, mas precisa ser trabalhada pela equipe médica, pelos familiares, por todos os que cercam aquele paciente, para que possa superar e chegar à última fase, a da aceitação, a qual eu chamo de fase da serenidade. 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Nessa fase, a pessoa reconhece que viveu o que tinha de viver, que passou o que tinha de passar e pode descansar em paz. Às vezes, ela até encoraja seus familiares. Diz: “Olha, eu vou morrer em breve, mas vocês fiquem, cuidem das crianças, façam isso, façam aquilo”. Enfim, ela aceita e tem um encontro com o momento da despedida. Aí ela entra, então, na fase da serenidade e se encontra com a morte. Essas 5 fases narradas pela Dra. Elizabeth precisam ser muito bem estudadas no caso do paciente com doença incurável. Nessa fase da depressão, sobretudo, é preciso dar a ela os cuidados paliativos, que são exatamente atenção, diálogo, conversa, carinho, respeitando suas crenças, convicções e angústias, mas dando-lhe a oportunidade de viver enquanto está viva, para que possa chegar a um momento de serenidade. Esse cuidado paliativo é dever ético do médico, da equipe médica, da equipe do hospital, que precisa trabalhar essa questão. Que bom que temos a questão dos hóspices agora, que bom que estão ainda sendo formadas equipes multiprofissionais para os cuidados paliativos. Isso realmente é muito necessário e por certo dará dignidade ao paciente, não à eutanásia, não ao suicídio assistido. Isso não traz dignidade ao paciente. O que traz dignidade ao paciente é permitir que ele viva bem os poucos momentos que ainda tem de vida. Isso traz dignidade ao ser humano. Antecipar a morte não traz dignidade nenhuma. Com essas palavras, agradeço à Comissão a oportunidade e fico à disposição dos senhores para maiores esclarecimentos e diálogos. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Agradeço ao Dr. Aleksandro Clemente a exposição. Este evento está sendo transmitido pela TV Câmara e registrado na Internet. Sabemos que cada um dos expositores fará uso do material aqui apresentado nos segmentos organizados da sociedade. Cito o exemplo do pastor, Dr. Abner, que nos disse ter divulgado a audiência anterior no YouTube, a fim de todo o público poder ter acesso às informações. 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Parabenizo o Dr. Aleksandro Clemente, que é um jovem Deputado, e certamente seria muito importante se estivesse nesta Casa. Os senhores podem perceber que o chamei de Deputado, mas foi um pensamento subliminar, foi do meu subconsciente. (Risos.) Quer dizer, precisamos de uma pessoa como V.Sa. na Câmara dos Deputados. Os que nos acompanham pela TV Câmara sabem que o assunto é muito importante e pude perceber isso nas audiências anteriores. Em 1997, quando estive numa Comissão Geral da Câmara, jamais pensava em ser Deputado Federal. Os Deputados Pastor Manoel Ferreira, Miguel Martini e eu fazemos parte da mesma Legislatura. Fomos eleitos em 2007 para o primeiro mandato. Ontem, inclusive, com o Deputado Miguel Martini, apresentamos o Projeto de Lei nº 6.544, de 2009, que trata da instituição dos centros de cuidados paliativos no Brasil. Passo a palavra ao Padre José Schwind para sua exposição. Depois, abriremos a palavra a duas pessoas inscritas. Em seguida, os expositores farão as considerações finais. Tem V.Sa. a palavra. O SR. JOSÉ SCHWIND - Inicialmente, agradeço ao meu grande amigo Dr. Talmir e a todos os componentes da Mesa que já se pronunciaram com bastante clareza. Acho que não posso ajudar muito em relação a esse tema. Claro que sempre devemos distinguir entre o poder e a liberdade, mas não dizer que é livre e pode fazer o que quiser com a vida. Como disse o Dr. Aleksandro, nenhum de nós tem liberdade sobre a própria vida. Sabemos que o suicídio é muitas vezes experimentado. E tive experiências pastorais com uma tentativa de suicídio. O paciente, que tomou veneno e hoje está vivo, disse-me: “Padre José, eu não sei o que eu fiz. Eu não me lembro de ter feito isso”. O poder é contra a liberdade. É evidente que o ser humano não pode fazer isso. E a liberdade é justamente escolher o bem e não o mal. A disposição de morrer não deve ser entendida como ajuda direta para morrer. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Também devemos distinguir entre a dignidade e a capacidade de trabalhar. Muitas vezes a pessoa não tem mais capacidade de trabalhar ou não se sente mais capaz de produzir. Hoje estamos na época da produção, quem não produz é refugo. Também devemos distinguir entre liberdade e autodeterminação, duas coisas diferentes. Muitas vezes se esconde atrás disso a vontade de poder. Exigir a eutanásia é uma automentira, uma demonstração de querer ter poder. Não é liberdade. É querer o poder! Com isso se nega a dignidade e a grandeza àquelas pessoas que assumem seu sofrimento com simplicidade e heroísmo. E conhecemos tantas e tantas pessoas... A eutanásia é uma expressão de falta de respeito. Dignidade não é atributo nem posse do erro, mas um valor supremo da pessoa. A pessoa tem a sua dignidade, que está acima de tudo. Não temos o direito de roubar do sofredor o seu valor e do sofrimento a sua grandeza, seu processo de amadurecer e de transformar-se pela dor. Depois, permitam-me falar a respeito de uma experiência em minha vida. Um doente pode querer morrer naturalmente em lugar de ter uma vida prolongada medicinal. Mas nunca devemos aceitar o poder contra a vida. A respeito dos hóspices, o Dr. Elias já mencionou que cada vez mais a Medicina não deve ser simplesmente uma técnica, não se deve tratar o paciente como número. Minha experiência com relação ao tema ocorreu no dia 1º de março de 1988, durante o terrível acidente de ônibus que sofri. Nenhum médico me deu esperança de viver. Realmente, permaneci 5 semanas na UTI, passei por 5 cirurgias, tive peritonite aguda, pleurite aguda, abscesso no pâncreas, diafragma rompido, braço quebrado; sofri dores e enfrentei uma solidão terrível nesse período, principalmente à noite. Muitas vezes, cheguei a pedir a Deus que me tirasse a vida. Mas eu disse para mim: não posso pedir isso por covardia, para fugir à dor, porque realmente Deus é o dono da minha vida. E, na manhã seguinte, quando acordei, pensei: vou recomeçar. E todos os médicos que me tratavam ficaram admirados com minha recuperação — e, naquela época, o Dr. Talmir assistiu a tudo. Eu diria que esse acompanhamento, principalmente dos doentes em estado terminal, se possível pelos próprios parentes, é fundamental. A solidão à noite na 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 UTI é um inferno, realmente! E eu experimentei isso. Com acompanhamento sempre é melhor. E gostaria de dizer publicamente que os médicos que me acompanharam foram excelentes. Agradeço-lhes pela grandeza de me tratarem como ser humano, como filho de Deus. E, como resultado de toda essa experiência, depois desse acidente, surgiu uma obra social que não estava prevista. Hoje, mesmo com meus 78 anos, mais uma vez fui eleito diretor-presidente do Lar dos Meninos, que atende a mais ou menos 1 mil pessoas semanalmente, principalmente crianças (650). Este é o motivo da minha viagem: pedir ajuda ao Ministério, porque às vezes sentimo-nos desamparados. Em todo caso, hoje não me sinto digno de estar naquela obra. Não foi meu o mérito, mas uma grandeza da obra de Deus, a partir do acidente, de todo o sofrimento. Eu agradeço de coração a todos! Desculpem-me pela exposição. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Agradecemos ao Padre José Schwind, um alemão muito mais brasileiro que muitos de nós, já há 54 anos no Brasil. Não sei se os senhores se lembram, mas havíamos dito que traríamos para cá a inglesa Alisson Davis, mas S.Sa. foi ministrar uma palestra sobre hóspices na Austrália, voltou com pneumonia e não pôde aqui comparecer. Mas Deus é grande demais, abusado no seu amor, escandalosamente amoroso, misericordioso, como disse o Padre José Schwind, e enviou para nós esse missionário, que veio da Alemanha, país onde foi derrubado o Muro de Berlim, que passou pelo holocausto, pelas câmaras de gás; lá, mesmo antes da Guerra, já existiam hospitais psiquiátricos. Pois o Padre José é esta pessoa simples, humilde, profunda. Ele também participa do Movimento Político pela União, da mesma maneira que aqui no Congresso Nacional, por intermédio do Movimento Político pela Unidade, há um projeto para que o Orçamento não seja simplesmente autorizativo e, sim, impositivo, 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 a fim de não haver desvio da receita da União, depois de o Orçamento ter sido aprovado por nós Parlamentares. Agradecemos a V.Sa. pela presença e torcemos para que o Ministério do Desenvolvimento Social possa agraciar essa obra tão linda, obra essa que já apareceu até no Fantástico, ligada às crianças, aos adolescentes e seus familiares. Agora temos inscritos a Dra. Lenise Garcia e o Dr. Paulo Fernando. E, não havendo mais inscrições, passaremos depois a palavra aos expositores, para que façam suas considerações finais. Caso haja a citação do nome de um ou de outro expositor durante a fala, poderá haver, claro, não um aparte, mas o direito de resposta sobre o assunto. Com a palavra a Dra. Lenise Garcia. A SRA. LENISE GARCIA - Muito obrigada. Começo, cumprimentando a todos e parabenizando o Deputado Dr. Talmir e os expositores por este excelente seminário. Esta é uma temática bastante complexa. Felizmente, o que temos percebido sobre o tema é uma concordância muito maior do que por vezes percebemos em outras questões de bioética. Eu tenho acompanhado este tema nas 2 Casas do Congresso. Aliás, ontem foi aprovado, em sessão terminativa da CCJ do Senado, um projeto de lei que trata justamente deste assunto; faz uma inserção no Código Penal exatamente protegendo o médico que não coloca cuidados desproporcionados ao paciente. Essa antiga demanda da classe médica ficou muito bem contemplada nesse projeto que agora vem aqui para a Câmara dos Deputados. Pois esse projeto, de autoria do Senador Gerson Camata, foi aprovado ontem na CCJ. Muito interessante: houve uma participação do Relator, Senador Augusto Botelho. Isso foi uma conversa também que nós e várias pessoas tivemos com ele. Isso estava colocado no art. 121, que foi mostrado aqui pelo Dr. Aleksandro. Esse artigo trata mais da questão do homicídio. E ali seria extremamente perigoso tratar a questão da ortotanásia. Houve então uma modificação. A colocação desse artigo que trata de omissão de socorro, para mim, está perfeitamente localizado. O fato de não se colocar um cuidado desnecessário está aí mostrado que não se caracteriza como omissão de socorro. E, tratando como omissão, deixa-se totalmente fora de 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 questão qualquer ato positivo de eutanásia que pudesse vir a ser colocado. Trata-se, então, de uma alteração curta no nosso Código Penal, mas muito oportuna. Acho, também que é muito bem-vinda a questão de se discutir os hóspices e a possibilidade de haver legislação específica sobre cuidados paliativos. Em certo sentido isso já existe, mas não sei até que ponto cabe melhor regulamentação sobre a questão do atendimento domiciliar. Antes de mais nada, eu acho que a melhor solução que se pode ter com relação a uma pessoa que necessita de cuidados paliativos é a de que a família tenha apoio para cuidar, dentro do próprio lar, dessa pessoa, porque é o que menos onera os cofres públicos e é o que melhor atende ao doente, desde que ele tenha uma família que realmente possa dar essa ajuda, esse apoio. A questão de resguardar, por um lado, a questão da eutanásia, e, por outro, legalmente, colocar tudo que seja possível em termos de cuidados paliativos ao cidadão na fase final de sua existência, realmente é o que vai atender, do melhor modo, à população brasileira. Eu cumprimento particularmente o Deputado Dr. Talmir e os demais Deputados aqui da Casa que estão se envolvendo com esta questão, em busca da melhor solução, do ponto de vista legal, para o povo brasileiro. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Dra. Lenise Garcia, que é professora universitária e Presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida — Brasil sem Aborto. Hoje tem um artigo, no Correio Braziliense, sobre esse projeto que foi aprovado ontem no Senado. Depois ele virá para a Câmara dos Deputados. Vamos passar agora a palavra ao Deputado Paes de Lira, e, na sequência, ao Dr. Paulo Fernando. O SR. DEPUTADO PAES DE LIRA - Meu caro Deputado Dr. Talmir, o objetivo dessa última intervenção era apenas expressar, mais uma vez, os meus cumprimentos pela iniciativa da audiência pública e dizer que eu fico de coração leve ao ver que há tantas pessoas de bem cuidando seriamente de temas tão importantes para a vida nacional. E constato também que aquela suposta corrente que alguns dizem que existe a favor da destruição da vida no ventre materno, a favor de eutanásia, não é verdade, não encontra apoio na consciência nacional, não 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 encontra apoio na opinião pública, e, portanto, isso deve necessariamente se refletir na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Todos nós costumamos dizer que estamos aqui para exprimir a vontade nacional, e não passamos de uma representação da sociedade brasileira, especialmente no que se refere à Câmara dos Deputados, que representa o povo. Muito bem, se é assim, então devemos estar atento ao pensamento e aos anseios dessa gente que nós pretendemos representar, que nós temos o atrevimento de dizer que representamos. E essas posições são muito claras. Elas não vão no caminho da destruição da vida, não vão no caminho do suporte ao aborto, não vão no caminho da eutanásia, não vão no caminho da abreviação da vida. Muito obrigado por sua atenção! Meus cumprimentos, mais uma vez. Cumprimento, também, as pessoas da plateia, a quem nós conhecemos bem, pessoas que continuam nessa luta conosco e que estão tendo a oportunidade de se expressarem aqui. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Deputado Paes de Lira. Vamos solicitar, no nosso requerimento, que V.Exa., bem como o Deputado Pedro Wilson, façam parte desse seminário que nós vamos requerer para o ano vindouro. Obrigado, mais uma vez, Deputado Paes de Lira. Com a palavra o Dr. Paulo Fernando. O SR. PAULO FERNANDO MELLO - Bom dia. Quero cumprimentar o Deputado Dr. Talmir, a Comissão de Legislação Participativa por esta iniciativa e lembrar que a Casa está atenta a este assunto. Nós temos 2 projetos de lei que tratam dessa matéria, sendo o primeiro de autoria dos Deputados Otávio Leite e Hugo Leal. Eles estão tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família, cujo Relator é o Deputado José Linhares. O outro projeto, como a Dra. Lenise disse, é de autoria do Senador Gerson Camata, que trata especificamente da questão da excludente de ilicitude dos médicos, na questão de omissão de socorro. Só que esta semana fomos brindados com uma nova proposta (Projeto de Lei nº 6.544, de 2009), de autoria do Deputado Dr. Talmir e do 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Deputado Miguel Martini, proposição que trata especificamente dos cuidados paliativos de pacientes terminais: direito à alimentação, direito à água, direito de não ter sofrimento, não ter dor. Tudo isso ocorreu em virtude de uma resolução do Conselho Federal de Medicina, em que o Ministério Público ajuizou uma ação e foi concedida a liminar. Eu queria perguntar ao Dr. Elias Fernando, representante da Associação Médica, como está o pensamento da Associação Médica sobre a decisão judicial que revogou essa resolução do Conselho Federal de Medicina. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Agora nós vamos passar a palavra para os expositores. Peço aos expositores que façam os seus comentários e suas considerações finais, levando em consideração que, pela própria provocação ao Dr. Elias Fernando, teremos um seminário no ano 2010 para continuarmos com o debate sobre o assunto. Com a palavra o Dr. Elias Fernando Miziara. O SR. ELIAS FERNANDO MIZIARA - Eu gostaria de perguntar qual foi exatamente a liminar, porque o Dr. Daniel, que deveria vir — e eu não fui avisado de que ele não viria —, estava com esse conjunto de informações do Conselho Federal de Medicina. Assim, se V.Exa. puder me informar sobre a decisão... Apesar de eu saber aproximadamente qual seja, não quero correr o risco de cometer um equívoco. O SR. PAULO FERNANDO MELLO - Eu não lembro ao certo o número da resolução do Conselho, mas é aquela que trata do atendimento dos pacientes terminais e que o Ministério Público considerou inconstitucional, porque atentaria contra a dignidade da vida humana. A Justiça então cassou essa resolução do Conselho Federal, o que motivou os projetos de lei que agora tramitam na Casa. O SR. ELIAS FERNANDO MIZIARA - Por não ter visto a decisão judicial, eu não entendo o que acontece, porque todas as decisões do Conselho Federal de Medicina têm sido aprovadas. E não as havia trazido por entender que elas já tinham sido abordadas no seminário anterior — e foram também bastante expostas aqui por outros palestrantes. Nelas vemos que tudo o que o Conselho Federal está dizendo o tempo todo é que o médico tem a obrigação de dar suporte à vida, e que ninguém, nem a lei, nem a Constituição, nem o consenso — como pudemos ver aqui 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 e em outros fóruns —, nada está contra isso. Por isso não estou entendendo exatamente qual foi a decisão, que, assim me parece, teria sido mais pontual, ao incidir sobre uma referência única, e não sobre o contexto da idéia. Espero ter, de alguma maneira, contribuído para seu esclarecimento. Eu gostaria de reforçar que os 5 passos do paciente diante de uma má notícia, por assim dizer, e aqui se fez referência, são ponto capital para nós. Nós médicos lidamos o tempo todo com eles; nós sabemos que, ao informarmos um paciente de que ele tem uma doença grave, a primeira atitude dele é a negação. E essa, para nós, é a pior de todas as fases, porque a primeira coisa que o paciente faz é dizer: “Você está errado. Eu quero ouvir outra opinião”. E, lamentavelmente, muitas vezes, já vemos à porta de nossos hospitais públicos ou consultórios um advogado preparado para entrar com ação contra o médico por erro. Isso virou moda. Então, cabe a nós também refletirmos um pouco sobre isso. Logicamente, as pessoas têm direito a fazer demanda judicial, mas o que há de demanda de má fé por conta disso é uma enormidade! Da mesma forma, estamos assistindo a um abuso enorme no que se refere a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social: o trabalhador insiste com o médico-perito, que é obrigado a dar a licença; porque, quando se recusa, é agredido ou até assassinado, como há casos e mais casos. Ou, então, recorrem ao Conselho Regional de Medicina contra o médico. Hoje, as queixas mais frequentes contra médicos são contra médicos-peritos, por conta de esses médicos defenderem, acima de tudo, o bem coletivo ao dizerem que tal senhor, ou tal senhora, tem que voltar ao trabalho, e não ficar pendurado de forma injusta, ilegal e incorreta nas costas da Previdência Social. Voltando aos 5 passos, digo que eles são praticamente uma bíblia para nós, porque descrevem o que acontece. Eles começam muito mal para nós, mas terminam muito bem. Quando vem a fase da aceitação — e este é um ponto que eu queria tocar —, temos a grande fase, que é quando a pessoa se aproxima novamente de seu médico e diz: eu quero enfrentar essa doença, eu quero me tratar. Não é a aceitação no sentido de simplesmente ter a consciência de que a vida está terminando; mas a aceitação no sentido de a pessoa se assenhorar de sua condição de ser vivente e decidir lutar contra a doença e vencê-la. 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 E eu já tive grandes experiências... Não queria citar situações pontuais, pessoais, porque isso pode acabar por distorcer o conceito geral. Mas digo que tive a oportunidade de ouvir pessoas dizerem: “Doutor, eu quero saber da minha doença”. E eu lhes respondia que não podia, antecipadamente, informar sobre a doença. Alguns dos senhores não sabem: sou patologista. E muitos colegas entendem como um conflito de interesses eu, como patologista, discutir o tema, já que patologistas fazem a necropsia, estudam a causa da morte. Mas, na verdade, o patologista, antes de estudar a causa da morte, busca o diagnóstico correto para propiciar condições de vida e de cura para o paciente. A grande verdade é que nosso trabalho é muito mais voltado para a vida do que para a morte. Houve o caso de uma enfermeira que me procurou, dizendo: “Está aqui o meu material. Quero saber o meu diagnóstico”. Perguntei a ela: “Mas como é que eu vou dizer o seu diagnóstico? Você sabe qual é a sua doença?” Ela disse: “Eu sei: tenho melanoma”. Melanoma é um câncer muito curioso: é agressivo e, ao mesmo tempo, pode apresentar cura espontânea que ninguém sabe explicar. Há pessoas que respondem bem ao tratamento, em que pese, repito, a agressividade desse tipo de câncer. Muito bem. A enfermeira me disse: “Eu sei: tenho melanoma. E acho que esse nódulo que eu tenho no pulmão é metástase desse melanoma”. Perguntei a ela: “Mas, se eu lhe informar o seu resultado e se ele for positivo, aqui neste ambiente em que eu não tenho como atender a um coisa qualquer que você tenha...” E ela me respondeu, sorrindo: “Não tenha medo! Não vai me acontecer nada. Eu quero que o senhor me informe o mais rápido possível para eu poder lutar contra essa doença”. Ela tinha, de fato, um tumor já bastante estendido pelo corpo, tomando grande parte do pulmão. Pois ela lutou ferrenhamente contra a doença; sobreviveu por quase 2 anos, sempre lutando contra a doença. Esse é um exemplo da fase da aceitação, que é a melhor para nós, porque é quando o paciente para de negar e de colocar a culpa no médico. Porque a primeira 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 coisa que ele faz é dizer que o médico está inventando a doença: “O senhor inventou isso! Eu não tenho nada”. Certos doentes colocam logo a culpa na mulher ou no marido — “Foi meu marido quem me passou isso” —, quando não em alguma cirurgia ou tratamento anterior. Tudo isso é muito curioso. Esses estudos são maravilhosos e trazem experiências fabulosas para todos nós. E nós vemos vários casos. Como nós vemos casos de pessoas que, quando acreditamos que elas estão recuperadas e que vão viver ainda um bom tempo, dizem: “Adeus! Eu sei que, quando eu voltar para cá, eu voltarei morto”. E acontece... Não sabemos o que se passa na cabeça das pessoas. Por isso, todos nós falamos praticamente a mesma coisa aqui, o tempo todo: que não cabe ao médico decidir. Na questão da eutanásia, ou o que seja, nós médicos nos baseamos no que a lei diz. Nós temos que seguir a lei. De qualquer maneira, há a questão da ética pessoal. Há certos médicos — aliás, a grande maioria — que, por mais que eventualmente houvesse uma lei que autorizasse a eutanásia, na sua forma direta ou na forma de suicídio assistido, não iriam aceitar fazê-lo. É o caso do aborto. Ainda que tenha sido eventualmente autorizado, em função de certos pontos que a lei permite, não são muitos os médicos que aceitam fazê-lo, porque entra aí a questão da consciência médica — e, quanto a este ponto, o Código de Ética também dá suporte ao médico. E é neste sentido que muitas vezes projetos de lei vêm a esta Casa para dar sustentação às decisões que o Conselho Federal de Medicina toma nesse campo. Acima de tudo, deve haver respeito pelo paciente; acima de tudo, respeito pela vida. Aliás, o respeito pela vida não está nem acima nem abaixo; ele é único, ele é essencial. A vida tem que ser respeitada. Por fim, gostaria de dizer que nós não comentamos, Dra. Denise, a questão do atendimento domiciliar por entendermos tratar-se de uma extensão de outra ação. Todo gestor público de saúde responsável já estaria, ou deveria estar, promovendo atendimento domiciliar. É um experiência antiga que já foi muito bem difundida aqui em Brasília. Existe na cidade de Sobradinho um belo trabalho — faço questão de citar o nome do Dr. Valter Gaia, que foi o médico que desenvolveu e dá 43 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 suporte a esse tipo de atenção, que é o atendimento domiciliar. E há outras propostas que muitas vezes não são levadas adiante, propostas de treinamento não somente de médicos do Saúde da Família, da atenção básica, que eventualmente não têm conhecimento especializado, mas até de equipes especializadas. Dão ensinamento a esses médicos, à equipe de enfermagem e a todos que fazem parte do serviço social, por exemplo, os nutricionistas, para se poder atender, na comunidade, àqueles pacientes que merecem algum tipo de atenção especial. São muitas práticas que existem. Mas o mais importante neste momento seria concentrarmos nossa atenção na questão dos hóspices e do suporte àqueles pacientes que, como foi bem lembrado pelo Padre José Schwind, necessitam de apoio e ficam no sofrimento, abandonados. Temos de lutar contra o abandono. Termino desejando um bom dia e saúde para todos. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Dr. Elias Fernando Miziara, Diretor de Comunicação da Associação Médica Brasileira. Como lição de casa — e isto eu aprendi com minha esposa, Adriana — os trabalhos não se resumem só ao evento em si, mas à continuidade deles. Pediria que o Dr. Paulo Fernando, que aqui fez uma indagação, que o fizesse por escrito. Através do meu gabinete, vou oficializar para que a AMB, junto com o CFM, possa responder às questões. E que possamos colocar isso nos registros deste seminário. Vou procurar uma referência científica de um neurologista inglês, que diz que a vida só pode ser considerada finita depois que o cérebro entra em estado de putrefação. Então, por ser patologista, me veio à memória esse artigo, que li, e também tantos exemplos aqui citados de pessoas praticamente consideradas sem esperança, com diagnóstico de morte. É interessante que, na Patologia, nos aprofundemos também para que a população brasileira possa trazer a este mundo globalizado a tradução popular do que significa esse cérebro em estado de putrefação, depois da parada cardíaca, do eletroencefalograma plano etc. Está bem, Dr. Elias? (Pausa.) Muito obrigado. Passamos agora a palavra ao Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes para suas considerações em relação às falas anteriores e à manifestação da plateia. 44 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 O SR. RODOLFO ACATAUASSU NUNES - Fiquei muito feliz com o andamento do seminário. Toda vez que existe convergência e consenso isso nos traz alegria interior. Estamos vendo isso em torno desses doentes, que estão em situação de fragilidade. Qualquer um de nós, ao receber uma notícia de que tem uma doença grave, uma doença terminal — isso pode acontecer em qualquer momento da nossa vida —, seguramente, vai repensar muitas coisas e vai ter de enfrentar uma situação absolutamente nova. Se você não valorizar isso por caridade, pelo menos o faça por inteligência, porque um dia você vai se ver numa situação semelhante. Por que é necessário se pontuar, de uma forma até mais firme, no ambiente legislativo? Porque existe, em todo o mundo, uma quebra de valores — e o utilitarismo está entrando de forma relativamente forte. A pessoa vale enquanto produz e é útil. E quanto às pessoas com doenças mais avançadas, que já não produzem nada e que às vezes pouco falam e ficam na dependência exclusiva dos outros? Às vezes, até familiares reclamam. Muitos até — porque esse é um evento que acontece — empurram para o sistema público alguém que poderiam, com amor, com uma preparação maior do ponto de vista interior, acolher no seio da família. Ninguém quer perder tempo com nada, e esse tipo de doente precisa de tempo, de paciência, para que seja confortado. O momento da proximidade da morte é rico na vida de uma pessoa. Nesse momento ela tem o melhor senso crítico que já teve na vida, porque tudo aquilo que é vaidade é fugaz. E nesse momento a pessoa percebe com nitidez, com clareza, por exemplo, que viveu de forma errada e que os valores que tinha são equivocados. Esse é um momento de intimidade, até mesmo para aqueles que professam a fé em Deus, fonte da vida. No entanto, muitas pessoas que estão nessa fase nem sempre têm a atenção que merecem, embora esse seja o momento mais importante da sua vida, em que estão para deixar seus familiares, bens, tudo! Vai-se para outra realidade. Essa proteção à pessoa humana nessa fase da vida se reveste então de valor extraordinário. Temos de nos proteger, porque o utilitarismo está aí. Já tive oportunidade de ouvir palestras na Europa, onde a mentalidade dá ênfase à questão do preço, da 45 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 despesa. Tudo isso está entrando agora de maneira mais forte; começam, de repente, a minar determinados conceitos que a gente não pode permitir sejam minados. Então, acho que é muito positiva essa ação feita. Em relação à parte de cuidados paliativos, faço minhas as palavras do Dr. Elias, que tem de haver uma cruzada do ponto de vista de se investir nesses núcleos, na capacitação dos recursos humanos. E não são apenas as pessoas da área de saúde, como médicos e outros profissionais. Os médicos precisam, porque nem sempre estão totalmente preparados. Enquetes e trabalhos mostram que não são todos que sabem manipular os analgésicos com perfeição; então, precisam de uma formação melhor nesse sentido. Mas refiro-me aos próprios cuidadores, aos familiares que fazem os cuidados dessas pessoas em sua residência. Esses também precisam ser preparados tecnicamente, como também precisam ser amparados. Outro fato que eu queria lembrar é que o Brasil adere rápido às novidades. A Internet, num instante, se difundiu aqui. O brasileiro participa. O Brasil é um dos países com maior participação na Internet. A Telesaúde pode ajudar esse tipo de pacientes com consultas e outras formas de intercâmbio de conhecimentos, que pode ser feito mesmo dentro da própria residência. Há modelos assistenciais em que o paciente fica em casa e telefona para um local para ter uma orientação, por exemplo, de madrugada. É quase impossível haver um médico em cada residência ou próximo a cada residência. Às vezes, a pessoa mora até num local de difícil acesso. Então, isso pode melhorar ainda mais, se for feito e adaptado um sistema de informática muito simples, como uma televisão. Virar o canal todo mundo sabe. Então, isso pode ser trabalhado. Agradeço pela oportunidade que tive ao expressar essas nossas ponderações. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Dr. Rodolfo. Seu nome foi sugerido pelo D. Dimas. A gente reconhece o trabalho da Igreja Católica no Brasil há 500 anos, através do terceiro setor, com tanta qualidade no setor da saúde. Sabemos que, se não me falha a memória, a Universidade de Roma deve ser a primeira do mundo. Já fiquei muito impressionado com palestras de padres, bispos, que tratam de assuntos científicos com tamanha capacidade. Não é por menos que 46 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 a CNBB continua nos assessorando, subsidiando-nos com material escrito e nos encaminhando profissionais da altura do Dr. Rodolfo. Muito obrigado, mais uma vez, por nos prestigiar. Eu já aceitei a provocação do Dr. Elias: vamos convidá-lo a vir aqui para continuarmos a discussão, que então será específica sobre os hóspices. Eu não poderia deixar de ler a seguinte sugestão da Sra. Damares, Assessora do Deputado Henrique Afonso: “Sugerimos que nos próximos debates também seja abordada a interrupção da vida por meio do suicídio assistido, motivado ou permitido, para aliviar a dor da alma e do corpo, entre os povos tradicionais do Brasil, especialmente entre indígenas, mesmo que isso seja visto como prática cultural.” Solicito à Sra. Áurea que, com carinho, cuide dessa sugestão, para que possamos, logo no início do próximo ano, a partir de fevereiro, quando retomaremos os trabalhos após o recesso, protocolar esse requerimento, para que seja aprovado na Comissão. Não vejo problema nenhum. E agradeço à Sra. Damares a sugestão. Pedimos ao Deputado Henrique Afonso, que tanto carinho tem pelos índios, que realmente nos ajude a organizar esse evento. Passo a palavra ao Dr. Aleksandro Clemente, para suas considerações finais. O SR. ALEKSANDRO CLEMENTE - Eu só tenho a agradecer-lhe, Dr. Talmir, pelo convite. E agradeço também aos senhores presentes, aos funcionários da Câmara dos Deputados, e aos meus colegas expositores pelo convívio. É extremamente importante discutirmos o tema “vida”. Faço minhas as palavra do Dr. Rodolfo Acatauassu, no sentido de que existe hoje um relativismo na sociedade atual que tenta se impor. Às vezes, se impõe por uma pseudomaioria. Na verdade, é um relativismo que veio de alguns grupos e que quer se transformar na vontade da maioria, embora não sendo da maioria. Principalmente em um país cristão como o Brasil, os princípios éticos de defesa da vida, de preservação da vida devem ser acolhidos, inclusive no âmbito do Parlamento, porque o Parlamento representa a sociedade. 47 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Nós vivemos em um país laico, mas laicismo não significa ateísmo. E, se constatamos que o nosso é um povo eminentemente religioso, é preciso que o Parlamento olhe isso, sim, e acolha as sugestões desse povo, que tem esses princípios. Isso é democracia. Este é o papel do Legislativo: acolher as diversas correntes, mas sem excluir aqueles que, por qualquer motivo, ainda que seja meramente religioso, possa manifestar as suas convicções. Esta Casa está aqui para isso. Parabenizo os Deputados aqui presentes na pessoa do Dr. Talmir por discutirem esse tema e por trazer representantes, inclusive de instituições religiosas, para este Parlamento. Hoje nós discutimos determinados temas. E não é incomum grupos se levantarem, dizendo que isso não pode ser discutido do ponto de vista religioso; que isso não pode ser discutido por quem é representante de instituição religiosa porque o Brasil é laico. Ora, o Brasil é democrático, e assim deve ser. Por isso, é importante, sim, que haja vários grupos, de religiosos e de não religiosos, mas que seja dada a oportunidade ao povo brasileiro de manifestar seu sentimento, suas convicções, seus princípios éticos e morais, e, sobretudo, manifestar o desejo de preservação do direito à vida. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado, Dr. Aleksandro Clemente. Só uma pergunta: V.Sa. preside a Associação de Jovens Juristas pela Vida? O SR. ALEKSANDRO CLEMENTE - Sim, sou o Presidente da Associação de Juristas pela Vida. O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Obrigado. Passo a palavra ao Padre José Schwind, para suas considerações finais. O SR. JOSÉ SCHWIND - Quero apenas agradecer. Nunca pensei em entrar na Câmara dos Deputados do Brasil. Fiquei realmente edificado pelo trabalho sério que se realiza aqui, não só no plenário da Casa, mas também nas Comissões, que são tão importantes para encaminhar assuntos tão relevantes! 48 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Gostaria de aproveitar esta oportunidade para agradecer ao Dr. Rodolfo Acatauassu Nunes e a todos os médicos que até hoje trataram de mim. Eu já fui submetido a 11 cirurgias, todas aqui no Brasil. Fiz também algumas consultas em minha terra, a Alemanha. Não quero desprezar a minha terra, mas digo que não gostaria de morrer na Alemanha, porque realmente o tratamento médico lá, comparado ao daqui, tem uma diferença de qualidade, pelo tratamento pessoal, o que é tão importante para o paciente. Então, parabéns, Dr. Talmir! E obrigado por esta oportunidade de estar aqui! (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Deputado Dr. Talmir) - Muito bem! Eu gostaria de agradecer a todos os participantes deste seminário. Quero registrar que somente na Bélgica e na Holanda a eutanásia está legalizada; e que, nos Estados Unidos, apenas o Estado de Oregon legaliza o suicídio assistido. Em mais nenhum país do mundo. Na Austrália, na região norte, essa prática era legalizada; mas o Parlamento atual, por meio de novo projeto de lei, fez com que isso deixasse de existir. Em relação à questão dos centros paliativos, dos cuidados paliativos, percebo cada vez mais que estamos avançando nessa discussão, ainda pouco refletida pela população brasileira. E precisamos entender que, quanto a isso, realmente estamos bastante atrasados. Na época em que eu vivi na França, em 2003/2004, já existiam lá centros de cuidados paliativos. A Inglaterra é referência mundial com centros de cuidados paliativos, com hóspices. Hoje, praticamente há 800 hóspices na Inglaterra, mantidos com dinheiro público. Em um país como o nosso, o Brasil, já caminhando para ser o quinto país mais rico do mundo, comprando supersônicos, submarinos, trens de alta velocidade — trem-bala, TGV —, trazendo para cá a Copa 2014, as Olimpíadas de 2016... Ou seja, somos um país muito rico; temos condições de assegurar dinheiro para o SUS — hoje, somente 40% de verbas públicas são destinadas para o SUS, o qual já data 21 anos. É de 1988, quando foi instituído na VIII Conferência Nacional de Saúde. Temos dinheiro, sim, para que à população brasileira seja assegurado seu direito à saúde. E temos dinheiro para os centros de cuidados paliativos. 49 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Por isso, para o seminário que tentaremos realizar no primeiro semestre do ano que vem convidaremos os Ministérios específicos na área da saúde, desenvolvimento social e relações institucionais, para então começarmos a trabalhar. Não há previsão da União para o ano vindouro, mas é claro que com uma amostragem pelo País, e aí já resgatando algumas iniciativas levadas a cabo pelo Poder Público, poderemos fazer com que haja melhor divulgação e, com isso, fazer com que realmente a população aproveite essa possibilidade. Não podemos deixar de dizer, Deputado Paes de Lira, que o Brasil caminha para ser um país com muitas pessoas idosas. Até 2030, o IBGE prevê que 50% da população será de idosos. Até 2050, a população estará em franco declínio, em decorrência de que hoje há menos de 1,9 filho por casal. Em algumas regiões, menos de 1 filho por casal. Então, taxa de natalidade muito baixa, com envelhecimento muito rápido. O Governo diz que não tem dinheiro para os aposentados, mas tem sim. Precisamos trabalhar a questão de prioridade. Todo esse grupo nos dá alegria de vir ao debate. Se pudermos, no próximo seminário, mostrar o significado, a importância dos centros de cuidados paliativos, os hóspices, como são chamados na Europa e em alguns países do mundo, tenho certeza de que faremos jus aos nossos mandatos, Deputado Paes de Lira. Os senhores que aqui estão presentes são representantes de diversos segmentos importantes da sociedade. Serão agentes em prol da saúde, da vida dos brasileiros. Parece um pouco redundante a maneira como estou falando, mas considero isso de suprema relevância. Concluo com uma reflexão que sempre faço. O ser humano precisa de coisas simples na vida: um lugar para morar, comida, alimento saudável, líquido. E o melhor líquido é a água. Terry Schiavo, antes de falecer, quando lhe retiraram os tubos, dizia a palavra “water”, pedia água, o que lhe foi negado. Ela morreu de inanição. O ser humano precisa de coisas simples. Precisa também de oxigênio e de algo muito importante: o relacionamento, o amor, o estar junto. Penso que neste seminário esse sentimento foi demonstrado, foi passado por todos os componentes da Mesa, pelos presentes, pelas pessoas que nos acompanharam pela Internet, pela TV Câmara. Precisamos nos relacionar. Não precisamos de coisas supérfluas na vida, de coisas artificiais, precisamos do básico. 50 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ Nome: Comissão de Legislação Participativa Número: 2264/09 COM REDAÇÃO FINAL Data: 03/12/2009 Esse básico existe em abundância neste mundo, onde há somente 6 bilhões e alguns milhões de habitantes. Este mundo comporta pelo menos o dobro agora. Estive recentemente em Israel, onde os judeus e árabes que lá vivem se sentem humilhados se alguém disser que em outro país do mundo, como no Brasil, as águas estão sendo cobiçadas, porque Israel não precisa de água. Eles estão dessalinizando a água do mar, a água está se tornando potável, estão fazendo o reúso da água, 30% hoje. Eles levam famílias para o deserto. Precisamos eliminar a vida do ser humano? Isso é impensável. Este mundo é muito rico. Eu acho que temos de ser bastante otimistas. Ouvimos aqui um testemunho precioso do Padre José Schwind, que nos passou otimismo. Ele, que enfrentou momentos dramáticos, sofreu, sentiu dor, está aqui conosco, fez referência àquele trabalho específico com mil famílias, com mil crianças e adolescentes, que tanto têm sido ajudados por meio de sua obra, e também por meio desse exemplo de vida para nós. Agradeço a colaboração de todos que aqui se fizeram presentes, no plenário da Comissão de Legislação Participativa. Convido todos para a reunião ordinária que ocorrerá quarta-feira, dia 9 de dezembro, às 14h, neste plenário. Também convido todos para a audiência, a ser realizada aqui no dia 10, sobre anencefalia. Tenham todos um bom dia e uma boa semana. (Palmas.) 51