RESPOSTA_PEDIDO_Resposta

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Prezado (a) Cidadão (ã),
1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que:
1.1. Informamos que atualmente há 4.784 empregados CAIXA no estado da Bahia,
esclarecemos que as informações relativas ao quantitativo de empregados do quadro
Caixa são fornecidas apenas no âmbito Nacional e UF, não sendo discriminados por
polo, cidade ou unidade. Quanto a permanência dos candidatos admitidos no polo,
esclarecemos que os sistemas corporativos de gestão de pessoas da CAIXA não
dispõem de opção que possa gerar o relatório com os dados conforme solicitado. Para
atender essa solicitação, seria necessário demandar a área tecnológica para alterar o
sistema ou criar esse relatório, o que geraria custos financeiros, dispêndio de pessoal e
consumo de recursos tecnológicos, tornando o pedido desproporcional ou desarrazoado,
conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação. Conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12
que regulamenta a Lei de Acesso à Informação: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos
de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão ou entidade.” No que tange as informações detalhadas de
desligamento, informamos que a sua divulgação poderá comprometer a competitividade
da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de
políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico
para o desempenho das atribuições da empresa. A estratégia de alocação de Pessoal
definida em determinado polo/município, ou até mesmo Estado, ocorre em decorrência
de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e
capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sóciodemográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a
divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA
esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utilizase de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo
5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas,
sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em
regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará
submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses
de acionistas minoritários. O número de desligamentos de empregados da CAIXA, no
Estado da Bahia, no período de 17-06-2014 a 11-04-2016 foi de 245. Salienta-se que as
informações de caráter público encontram-se disponíveis nos Relatórios
disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br.
1.2. Em relação à solicitação da quantidade de vagas nos pólos em questão, informamos
que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a informação de quantitativo
disponível em determinada unidade ou pólo poderá comprometer a competitividade da
empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas
públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o
desempenho das atribuições da empresa. A implantação da estrutura definida em
determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre em decorrência de verificação de
potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da concorrência
bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos municípios, o
tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode despertar interesse
em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja vislumbrando estas
oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza-se de seu direito de sigilo
de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto
n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de
economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de
concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às
normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua
competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas
minoritários.” Com relação ao item 5, informamos que a CAIXA, conforme sua política
de terceirização de serviços, possui contratos com empresas especializadas que prestam
serviços de natureza acessória e secundária em relação às atividades-fim do banco;
estas, por sua vez, são executadas exclusivamente por empregados próprios. As
atividades acessórias são as especificadas em contrato de prestação de serviço e são
permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com as atividades exercidas
pelos empregados próprios, que executam as atividades inerentes ao objetivo principal
da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. Esclarecemos
ainda, que a Política de Terceirização de Serviços na CAIXA está de acordo com os
dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado 331 TST inciso III; Decreto
2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado
entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho
10ª Região e homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos
assumidos. Quanto ao seu questionamento “Existem pessoas terceirizadas-temporários
exercendo as atividades referentes ao cargo de Técnico Bancário na unidade BA
(Região Metropolitana de Salvador? Se sim, quantos?”, informamos que não existem
terceirizados nessa condição na Bahia e nem em qualquer outra unidade da CAIXA.
Quanto à contratação de bancário temporário, informamos que a CAIXA não realiza
este tipo de contrato desde o ano de 2010; porém, quando ocorre, são observadas as
permissões e restrições legais insculpidas na Lei 6019/74. Por fim, atentamos que a
CAIXA, na página http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/default.aspx,
já disponibiliza as informações em atendimento à Lei 12.527/2011(Lei de Acesso à
Informação) e disponibiliza também informações corporativas na página
http://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/relatorios-de-sustentabilidade/relatoriosustentabilidade-2014/. Quanto ao item 7, “Em resposta ao questionamento qual a o
número ideal de funcionários exercendo o cargo de Técnico Bancário Novo em cada
nova agência, informamos que conforme o disposto no art. 5º, §1º, do Decreto n.º
7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a
CAIXA, estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), a fim de assegurar competitividade e governança corporativa. Dessa forma as
metodologias e critérios adotados pela empresa para definição de quantitativos de
cargos e/ou funções envolvem informações sigilosas relativas à política interna e as
necessidades estratégicas da Administração e, por conseguinte, tem influência na
competitividade e governança corporativa da Caixa. As metodologias são passíveis de
alterações e ou adequações conforme definições estratégicas da Empresa.
1.3. Preliminarmente, agradecemos o contato e reafirmamos o compromisso da CAIXA
em ser uma empresa transparente e de estreito contato com seus clientes.
Informamos que não houve abertura de novas agências no estado da Bahia no período
de 17/06/2014 até hoje.
Com relação à abertura de novas agências de hoje até 16/06/2016 informamos que em
novembro de 2011, foi promulgada a Lei de Acesso a Informação (LAI) nº 12.527 que
se destina a regulamentar dispositivos e princípios constitucionais objetivando trazer
uma maior publicidade a toda a administração pública.
A CAIXA, como Empresa Pública integrante da Administração Pública Federal, não se
esquiva da incidência da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), tanto assim o é,
que disponibiliza as informações corporativas em seu sítio
www.caixa.gov.br/acessoainformacao em conformidade com o citado diploma legal.
Entretanto, apesar da LAI estabelecer o acesso a informação como regra, existem
exceções estabelecidas pela própria lei e seus regulamentos.
A CAIXA está inserida no acirrado mercado financeiro concorrendo em igualdade com
outras instituições e a escolha dos municípios onde serão inauguradas novas unidades
da CAIXA demanda uma série de avaliações e estudos sobre a viabilidade econômica
da implantação.
Caso esta Empresa Pública fosse compelida a informar as cidades nas quais pretende
instalar suas unidades revelaria sua estratégia empresarial.
Vale destacar que as instituições privadas não estão obrigadas a revelar tal informação,
de modo que, caso somente a CAIXA fosse compelida a prestar tal dado estaria em
posição de desvantagem dentro mercado.
Tendo esta hipótese em mente, o legislador excetuou está hipótese no art. 22 da LAI e
no Art. 2º do Decreto 7.724/2012 que regulamentou a referida lei, conforme colamos
abaixo:
Lei n.º 12.527/2011:
Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de
segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração
direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que
tenha qualquer vínculo com o poder público.
Decreto n.ª 7.724/2012:
Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
§ 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e
demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas
ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da
Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança
corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.
É imperioso ressaltar que tal discussão já foi ventilada no âmbito do CGU por meio do
pedido de informação nº 99902.001070/2014-92 no qual o posicionamento até aqui
sustentado foi integralmente acolhido, conforme colamos a seguir:
“10. De acordo com o marco regulatório de acesso à informação, portanto, as empresas
públicas que atuam em regime de concorrência têm o direito de resguardar informações
estratégicas que possam prejudicar a sua atuação nos mercados em que atuam. No caso
em análise, a Caixa entende que a divulgação dos locais onde pretende abrir novas
filiais pode indicar a seus concorrentes a sua política de expansão no mercado bancário.
Assim, essa informação teria a característica de sigilosa em função de revelar a
estratégia comercial do Banco estatal, em determinada região. (grifo nosso)
“12. Percebe-se, por conseguinte, que apesar de a solicitação do requerente tratar-se de
informação de interesse público, sobre a prestação de serviços de competência de uma
empresa pública, a Caixa Econômica Federal encontra-se respaldada, tanto na Lei n°
12.527/11 quanto no Decreto n° 7.724/12, para negar o pedido de acesso ao cidadão.”
(grifo nosso)
“Conclusão 17. De todo o exposto, opina-se pelo conhecimento do referido recurso e
seu posterior desprovimento, visto que a informação solicitada está protegida por sigilo
comercial, uma vez que a sua divulgação pode prejudicar a atuação de empresa pública,
que atua em regime concorrencial em mercados competitivos.
Desta forma, com fulcro nos argumentos de fato e de Direito expostos, deixamos de
informar as localidades nas quais a CAIXA pretende instalar suas unidades, outrossim,
nos colocarmos a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página
www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em
atendimento à Lei 12.527/2011.
3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações,
cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07 dias
por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no SAC ou
denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda a sextafeira, das 08 às 18 horas, pelo DDG 0800 725 7474.
4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atendimento.
Atenciosamente,
CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão
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