Prezado (a) Cidadão (ã), 1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que: 1.1. Informamos que atualmente há 4.784 empregados CAIXA no estado da Bahia, esclarecemos que as informações relativas ao quantitativo de empregados do quadro Caixa são fornecidas apenas no âmbito Nacional e UF, não sendo discriminados por polo, cidade ou unidade. Quanto a permanência dos candidatos admitidos no polo, esclarecemos que os sistemas corporativos de gestão de pessoas da CAIXA não dispõem de opção que possa gerar o relatório com os dados conforme solicitado. Para atender essa solicitação, seria necessário demandar a área tecnológica para alterar o sistema ou criar esse relatório, o que geraria custos financeiros, dispêndio de pessoal e consumo de recursos tecnológicos, tornando o pedido desproporcional ou desarrazoado, conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. Conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.” No que tange as informações detalhadas de desligamento, informamos que a sua divulgação poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A estratégia de alocação de Pessoal definida em determinado polo/município, ou até mesmo Estado, ocorre em decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sóciodemográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utilizase de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. O número de desligamentos de empregados da CAIXA, no Estado da Bahia, no período de 17-06-2014 a 11-04-2016 foi de 245. Salienta-se que as informações de caráter público encontram-se disponíveis nos Relatórios disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br. 1.2. Em relação à solicitação da quantidade de vagas nos pólos em questão, informamos que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a informação de quantitativo disponível em determinada unidade ou pólo poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A implantação da estrutura definida em determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre em decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza-se de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.” Com relação ao item 5, informamos que a CAIXA, conforme sua política de terceirização de serviços, possui contratos com empresas especializadas que prestam serviços de natureza acessória e secundária em relação às atividades-fim do banco; estas, por sua vez, são executadas exclusivamente por empregados próprios. As atividades acessórias são as especificadas em contrato de prestação de serviço e são permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com as atividades exercidas pelos empregados próprios, que executam as atividades inerentes ao objetivo principal da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. Esclarecemos ainda, que a Política de Terceirização de Serviços na CAIXA está de acordo com os dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado 331 TST inciso III; Decreto 2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região e homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos assumidos. Quanto ao seu questionamento “Existem pessoas terceirizadas-temporários exercendo as atividades referentes ao cargo de Técnico Bancário na unidade BA (Região Metropolitana de Salvador? Se sim, quantos?”, informamos que não existem terceirizados nessa condição na Bahia e nem em qualquer outra unidade da CAIXA. Quanto à contratação de bancário temporário, informamos que a CAIXA não realiza este tipo de contrato desde o ano de 2010; porém, quando ocorre, são observadas as permissões e restrições legais insculpidas na Lei 6019/74. Por fim, atentamos que a CAIXA, na página http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/Paginas/default.aspx, já disponibiliza as informações em atendimento à Lei 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e disponibiliza também informações corporativas na página http://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/relatorios-de-sustentabilidade/relatoriosustentabilidade-2014/. Quanto ao item 7, “Em resposta ao questionamento qual a o número ideal de funcionários exercendo o cargo de Técnico Bancário Novo em cada nova agência, informamos que conforme o disposto no art. 5º, §1º, do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a CAIXA, estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar competitividade e governança corporativa. Dessa forma as metodologias e critérios adotados pela empresa para definição de quantitativos de cargos e/ou funções envolvem informações sigilosas relativas à política interna e as necessidades estratégicas da Administração e, por conseguinte, tem influência na competitividade e governança corporativa da Caixa. As metodologias são passíveis de alterações e ou adequações conforme definições estratégicas da Empresa. 1.3. Preliminarmente, agradecemos o contato e reafirmamos o compromisso da CAIXA em ser uma empresa transparente e de estreito contato com seus clientes. Informamos que não houve abertura de novas agências no estado da Bahia no período de 17/06/2014 até hoje. Com relação à abertura de novas agências de hoje até 16/06/2016 informamos que em novembro de 2011, foi promulgada a Lei de Acesso a Informação (LAI) nº 12.527 que se destina a regulamentar dispositivos e princípios constitucionais objetivando trazer uma maior publicidade a toda a administração pública. A CAIXA, como Empresa Pública integrante da Administração Pública Federal, não se esquiva da incidência da Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), tanto assim o é, que disponibiliza as informações corporativas em seu sítio www.caixa.gov.br/acessoainformacao em conformidade com o citado diploma legal. Entretanto, apesar da LAI estabelecer o acesso a informação como regra, existem exceções estabelecidas pela própria lei e seus regulamentos. A CAIXA está inserida no acirrado mercado financeiro concorrendo em igualdade com outras instituições e a escolha dos municípios onde serão inauguradas novas unidades da CAIXA demanda uma série de avaliações e estudos sobre a viabilidade econômica da implantação. Caso esta Empresa Pública fosse compelida a informar as cidades nas quais pretende instalar suas unidades revelaria sua estratégia empresarial. Vale destacar que as instituições privadas não estão obrigadas a revelar tal informação, de modo que, caso somente a CAIXA fosse compelida a prestar tal dado estaria em posição de desvantagem dentro mercado. Tendo esta hipótese em mente, o legislador excetuou está hipótese no art. 22 da LAI e no Art. 2º do Decreto 7.724/2012 que regulamentou a referida lei, conforme colamos abaixo: Lei n.º 12.527/2011: Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Decreto n.ª 7.724/2012: Art. 5o Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. § 1o A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. É imperioso ressaltar que tal discussão já foi ventilada no âmbito do CGU por meio do pedido de informação nº 99902.001070/2014-92 no qual o posicionamento até aqui sustentado foi integralmente acolhido, conforme colamos a seguir: “10. De acordo com o marco regulatório de acesso à informação, portanto, as empresas públicas que atuam em regime de concorrência têm o direito de resguardar informações estratégicas que possam prejudicar a sua atuação nos mercados em que atuam. No caso em análise, a Caixa entende que a divulgação dos locais onde pretende abrir novas filiais pode indicar a seus concorrentes a sua política de expansão no mercado bancário. Assim, essa informação teria a característica de sigilosa em função de revelar a estratégia comercial do Banco estatal, em determinada região. (grifo nosso) “12. Percebe-se, por conseguinte, que apesar de a solicitação do requerente tratar-se de informação de interesse público, sobre a prestação de serviços de competência de uma empresa pública, a Caixa Econômica Federal encontra-se respaldada, tanto na Lei n° 12.527/11 quanto no Decreto n° 7.724/12, para negar o pedido de acesso ao cidadão.” (grifo nosso) “Conclusão 17. De todo o exposto, opina-se pelo conhecimento do referido recurso e seu posterior desprovimento, visto que a informação solicitada está protegida por sigilo comercial, uma vez que a sua divulgação pode prejudicar a atuação de empresa pública, que atua em regime concorrencial em mercados competitivos. Desta forma, com fulcro nos argumentos de fato e de Direito expostos, deixamos de informar as localidades nas quais a CAIXA pretende instalar suas unidades, outrossim, nos colocarmos a disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. 2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em atendimento à Lei 12.527/2011. 3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações, cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07 dias por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no SAC ou denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda a sextafeira, das 08 às 18 horas, pelo DDG 0800 725 7474. 4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atendimento. Atenciosamente, CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão