Prezado (a) Cidadão (ã)

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Prezado (a) Cidadão (ã),
1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que:
1.1. Atualmente há um total de 1140 empregados CAIXA no Estado da Paraíba.
Ressaltamos que as informações do quantitativo de empregados do quadro Caixa são
dadas apenas no âmbito Nacional e UF, não sendo definidos por polo, cidade ou
unidade. Esclarecemos que o ingresso no quadro de pessoal da CAIXA apenas ocorre
mediante prévia aprovação em Concurso Público, em obediência ao disposto no Art. 37
da Constituição Federal do Brasil. Por extensão, essa determinação está também
expressa no Estatuto da CAIXA, aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, cujo
art. 54 estabelece que "o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante
concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar". Quanto a
permanência dos candidatos admitidos no polo, esclarecemos que os sistemas
corporativos de gestão de pessoas da CAIXA não dispõem de o pção que possa gerar o
relatório com os dados conforme solicitado. Para atender essa solicitação, seria
necessário demandar a área tecnológica para alterar o sistema ou criar esse relatório,
o que geraria custos financeiros, dispêndio de pessoal e consumo de recursos
tecnológicos, tornando o pedido desproporcional ou desarrazoado, conforme previsto
no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à
Informação. Conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que
regulamenta a Lei de Acesso à Informação: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de
acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que
exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão ou entidade.” No que tange as informações detalhadas de
desligamento, informamos que a sua divulgação poderá comprometer a competitividade
da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de
políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter
estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A estratégia de alocação
de Pessoal definida em determinado polo/municíp io, ou até mesmo Estado, ocorre em
decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura
e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sócio demográfica dos municípios, o tamanho populacional, d entre outras variáveis, e a
divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA
esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza se de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se
vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de
empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades contro ladas pela
União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da
Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores
Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando
houver, os interesses de acionistas minoritários. O número de desligamentos de
empregados da CAIXA, no Estado da Paraíba, no período de 15 -06-2012 a 14-06-2014
foi de 86. Salienta-se que as informações de caráter público encontram-se disponíveis
nos Relatórios disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br.
1.2. Sobre a quantidade de cargos existentes nas unidades e no pólo em questão,
informamos que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a in formação de
quantitativo disponível em determinada unidade ou pólo poderá comprometer a
competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira,
agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de carát er
estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A implantação da estrutura
definida em determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre em decorrência de
verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade
da concorrência bancária em determinada região, a situação sócio -demográfica dos
municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode
despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja
vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza -se de
seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º,
§1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas,
sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem
em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará
submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses
de acionistas minoritários.” A CAIXA, conforme sua política de terceirização de
serviços, possui contratos com empresas espe cializadas que prestam serviços de
natureza acessória e secundária em relação às atividades -fim do banco e essas, por
sua vez, são executadas exclusivamente por empregados próprios. As atividades
acessórias são atividades de vigilância, de apoio (recepção em ambiente de
autoatendimento, copeiragem e telefonia) e limpeza, especificadas em contrato de
prestação de serviço e são permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com
as atividades exercidas pelos empregados próprios, que executam as ativida des
inerentes ao objetivo principal da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de
concurso público. Quanto à contratação de bancário temporário, informamos que a
CAIXA não realiza este tipo de contrato desde o ano de 2010; porém, quando ocorre,
são observadas as permissões e restrições legais insculpidas na Lei 6019/74.
Esclarecemos ainda, que a Política de Terceirização de Serviços na CAIXA está de
acordo com os dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado 331 TST inciso III;
Decreto 2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004,
assinado entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do
Trabalho 10ª Região e homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos
assumidos. Quanto ao item 7, sobre número ideal de funcionários exercendo o cargo de
ESCRITURÁRIO em cada nova agência, informamos que conforme o disposto no art.
5º, §1º, do Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de
concorrência, como a CAIXA, estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar competitividade e governança
corporativa. Dessa forma as metodologias e critérios adota dos pela empresa para
definição de quantitativos de cargos e/ou funções envolvem informações sigilosas
relativas à política interna e as necessidades estratégicas da Administração e, por
conseguinte, tem influência na competitividade e governança corporati va da Caixa. As
metodologias são passíveis de alterações e ou adequações conforme definições
estratégicas da Empresa.”
1.3. Informamos que no período de 15/06/2012 a 14/06/2014 foram abertas nove
agências no estado da Paraíba, sendo que deste total quatro foram abertas na cidade
de João Pessoa.
2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página
www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em
atendimento
à
Lei
12.527/2011.
3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações,
cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07
dias por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no
SAC ou denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda
a
sexta-feira,
das
08
às
18
horas,
pelo
DDG
0800
725
7474.
4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atendimento.
Atenciosamente,
CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão
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