Prezado (a) Cidadão (ã)

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Prezado (a) Cidadão (ã),
1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que:
1.1. Informamos que atualmente há um total de 4.093 empregados CAIXA no Estado de
Santa Catarina. Ressaltamos que as informações relativas ao quantitativo de
empregados do quadro Caixa são fornecidas apenas no âmbito Nacional e UF, não
sendo discriminados por polo, cidade ou unidade.
1.2. Informamos que o ingresso no quadro de pessoal da CAIXA apenas ocorre
mediante prévia aprovação em Concurso Público, em obed iência ao disposto no Art. 37
da Constituição Federal do Brasil. Por extensão, essa determinação está também
expressa no Estatuto da CAIXA, aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, cujo
art. 54 estabelece que "o pessoal da CEF é admitido, obrigatoria mente, mediante
concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar.
1.3. Dos 13 candidatos admitidos no polo Chapecó-SC por ocasião de aprovação no
Concurso realizado em 2014, para o cargo de TBN, informamos que apenas um
solicitou rescisão contratual. Assim, os demais permanecem em atividade nas
respectivas Unidades.
1.4. No que tange as informações detalhadas de desligamento, informamos que a sua
divulgação poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a
CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e
que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições
da empresa. A estratégia de alocação de Pessoal definida em determinado
polo/município, ou até mesmo Estado, ocorre em decorrência de verificação de
potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da
concorrência bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos
municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode
despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja
vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza-se de
seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º,
§1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas púb licas,
sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem
em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará
submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses
de acionistas minoritários.
1.5. O número de desligamentos de empregados da CAIXA, no Estado de Santa
Catarina, no período de 27-06-2014 a 22-03-2016 foi de 219. Salienta-se que as
informações de caráter público encontram-se disponíveis nos Relatórios
disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br.
1.6. Em relação à solicitação da quantidade de cargos no pólo em questão, informa mos
que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a informação de quantitativo
disponível em determinada unidade ou pólo poderá comprometer a competitividade da
empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políti cas
públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o
desempenho das atribuições da empresa. A implantação da estrutura definida em
determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre em decorrência de verificação de
potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da
concorrência bancária em determinada região, a situação sócio -demográfica dos
municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode
despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja
vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza -se de
seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º,
§1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informações de empresas públicas,
sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem
em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará
submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses
de acionistas minoritários.
1.7. A CAIXA, conforme sua política de terceirização de serviços, possui contratos com
empresas especializadas que prestam serviços de natureza acessória e secundária em
relação às atividades-fim do banco e essas, por sua vez, são executadas
exclusivamente por empregados próprios. As atividades acessórias são atividades de
vigilância, de apoio (recepção em ambiente de autoatendimento, copeiragem e
telefonia) e limpeza, especificadas em contrato de prestação de serviço e são
permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com as atividades exercidas
pelos empregados próprios, que executam as atividades inerentes ao objetivo principal
da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. Dessa forma, a
CAIXA não “existem pessoas terceirizadas-temporárias exercendo as atividades
referentes ao cargo de Técnico Bancário Novo-Nível Médio”, pois as admissões
realizadas por esta empresa pública são realizadas por meio de concurso público,
conforme exigência constitucional. Esclarecemos ainda, que a Política de Terceirização
de Serviços na CAIXA está de acordo com os dispositivos legais que regem o assunto:
Enunciado 331 TST inciso III; Decreto 2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de
Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado entre a CAIXA e o Ministério Público do
Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região e homologado, por este último,
o cumprimento dos compromissos assumidos. Quanto à contratação de bancário
temporário, informamos que a CAIXA não realiza este tipo de contrato desde o ano de
2010; porém, quando ocorre, são observadas as permissões e restrições legais
insculpidas na Lei 6019/74.
1.8. Quanto ao número ideal de funcionários exercendo o cargo de Técnico Bancário
Novo em cada nova agência, informamos que conforme o disposto no art. 5º, §1º, do
Decreto n.º 7.724/2012, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência,
como a CAIXA, estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), a fim de assegurar competitividade e governança corporativa. Dessa
forma as metodologias e critérios adotados pela empresa para definição de
quantitativos de cargos e/ou funções envolvem informações sigilosas relativas à política
interna e as necessidades estratégicas da Administração e, por conseguinte, tem
influência na competitividade e governança corporativa da Caixa. As metodologias são
passíveis de alterações e ou adequações conforme definições estratégicas da
Empresa.
1.9. As atividades inerentes ao objetivo principal da CAIXA são exercidas pelos
empregados próprios, cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. A
CAIXA, conforme sua política de terceirização de serviços, possui contratos com
empresas especializadas que prestam serviços de natur eza acessória e secundária em
relação às atividades-fim do banco. As atividades acessórias são atividades de
vigilância, de apoio (recepção em ambiente de autoatendimento, copeiragem e
telefonia) e limpeza, especificadas em contrato de prestação de serviço e são
permitidas por dispositivos legais.
1.10. No período de 27/06/2014 a 22/03/2016 não houve abertura de novas agências
no polo Chapecó – SC04.
2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página
www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em
atendimento à Lei 12.527/2011.
3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações,
cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atendimento 24 horas por dia 07
dias por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no
SAC ou denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda
a sexta-feira, das 08 às 18 horas, pelo DDG 0800 725 7474.
4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atend imento.
Atenciosamente,
CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão
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