Prezado (a) Cidadão (ã), 1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que: 1.1. Atualmente há um total de 9971 empregados CAIXA no estado do DF. Ressaltamos que as informações do quantitativo de empregados do quadro Caixa são dadas ap enas no âmbito Nacional e UF, não sendo definidos por polo, cidade ou unidade. 1.2. Em relação à solicitação da quantidade de cargos vagos nas unidades e no pólo em questão, informamos que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a informação de quantitativo disponível em determinada unidade ou pólo poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A implantação da estrutura definida em determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre em decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza se de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/201 2: “A divulgação de informações de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Com issão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários.” 1.3. O ingresso no quadro de pessoal da CAIXA apenas ocorre mediante prévia aprovação em Concurso Público, em obediência ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal do Brasil. Por extensão, essa determinação está também expressa no Estatuto da CAIXA, aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, cujo art. 54 estabelece que "o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar". 1.4. No que tange as informações detalhadas de desligamento, informamos que a sua divulgação poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A estratégia de alocação de Pessoal definida em determinado polo/município, ou até mesmo Estado, ocorre em decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto , a CAIXA utiliza-se de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informaçõe s de empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses de acionistas minoritários. 1.5. O número de desligamentos de empregados da CAIXA, no Estado do Distrito Federal, no período de 17/06/2014 à 16/03/2016 (não che gamos ao mês junho de 2016) foi de 411. Salienta-se que as informações de caráter público encontram -se disponíveis nos Relatórios disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br. 1.6. A CAIXA, conforme sua política de terceirização de serviços, possui contratos com empresas especializadas que prestam serviços de natureza acessória e secundária em relação às atividades-fim do banco e essas, por sua vez, são executadas exclusivamente por empregados próprios. As atividades acessórias são atividades de vigilância, de apoio (recepção em ambiente de autoatendimento, copeiragem e telefonia) e limpeza, especificadas em contrato de prestação de serviço e são permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com as atividades exercidas pelos empregados próprios, que executam as atividades inerentes ao objetivo principal da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. Esclarecemos ainda, que a Política de Terceirização de Serviços na CAIXA está de acordo com os dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado 331 TST inciso III; Decreto 2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho 10ª Região e homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos assumidos. Quanto à contratação de bancário temporário, informamos que a CAIXA não realiza este tipo de contrato desde o ano de 2010; porém, quando ocorre, são observadas as permissões e restrições legais insculpida s na Lei 6019/74. Por fim, atentamos que a CAIXA, na página http://www.caixa.gov.br/acesso -ainformacao/Paginas/default.aspx, já disponibiliza as informações em atendimento à Lei 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e disponibiliza também informações corporativas na página http://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/relatorios -desustentabilidade/relatorio-sustentabilidade-2014/ . 1.7. Informamos a abertura da agência 310 sul em 17/10/2014. 1.8. Conforme o disposto no art. 5º, §1º, do Decreto n.º 7.724/20 12, que regulamentou a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência, como a CAIXA, estão submetidas às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar competitividade e governança corporativa. Dessa forma as metodologias e critérios adotados pela empresa para definição de quantitativos de cargos e/ou funções envolvem informações sigilosas relativas à política interna e as necessidades estratégicas da Administração e, por conseguinte, tem influência na competitividade e governança corporativa da Caixa. As metodologias são passíveis de alterações e ou adequações conforme definições estratégicas da Empresa.” 1.9. Quanto a permanência dos candidatos admiti dos no polo, esclarecemos que os sistemas corporativos de gestão de pessoas da CAIXA não dispõem de opção que possa gerar o relatório com os dados conforme solicitado. Para atender essa solicitação, seria necessário demandar a área tecnológica para alterar o sistema ou criar esse relatório, o que geraria custos financeiros, dispêndio de pessoal e consumo de recursos tecnológicos, tornando o pedido desproporcional ou desarrazoado, conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. Conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. 2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em atendimento à Lei 12.527/2011. 3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações, cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atend imento 24 horas por dia 07 dias por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no SAC ou denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas, pelo DDG 0800 725 7474. 4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atendimento. Atenciosamente, CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão