DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES: prestar

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Prezado (a) Cidadão (ã),
1. Conforme solicitação através do E-SIC, site CGU, informamos que:
1.1. Atualmente há um total de 9971 empregados CAIXA no estado do DF. Ressaltamos
que as informações do quantitativo de empregados do quadro Caixa são dadas ap enas
no âmbito Nacional e UF, não sendo definidos por polo, cidade ou unidade.
1.2. Em relação à solicitação da quantidade de cargos vagos nas unidades e no pólo
em questão, informamos que a divulgação da estratégia da distribuição de vagas ou a
informação de quantitativo disponível em determinada unidade ou pólo poderá
comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a CAIXA é uma
Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e que estas são
informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições da empresa. A
implantação da estrutura definida em determinado pólo, ou até mesmo estado, ocorre
em decorrência de verificação de potencial de negócios e atendimento, análise da
estrutura e capilaridade da concorrência bancária em determinada região, a situação
sócio-demográfica dos municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a
divulgação pode despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA
esteja vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto, a CAIXA utiliza se de seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se
vinculam ao artigo 5º, §1º do Decreto n.º 7.724/201 2: “A divulgação de informações de
empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela
União que atuem em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da
Constituição, estará submetida às normas pertinentes da Com issão de Valores
Mobiliários, a fim de assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando
houver, os interesses de acionistas minoritários.”
1.3. O ingresso no quadro de pessoal da CAIXA apenas ocorre mediante prévia
aprovação em Concurso Público, em obediência ao disposto no Art. 37 da Constituição
Federal do Brasil. Por extensão, essa determinação está também expressa no Estatuto
da CAIXA, aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, cujo art. 54 estabelece que
"o pessoal da CEF é admitido, obrigatoriamente, mediante concurso público, de provas
ou de provas e títulos, sob regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
e legislação complementar".
1.4. No que tange as informações detalhadas de desligamento, informamos que a sua
divulgação poderá comprometer a competitividade da empresa, tendo em vista que a
CAIXA é uma Instituição Financeira, agente de políticas públicas e banco comercial e
que estas são informações de caráter estratégico para o desempenho das atribuições
da empresa. A estratégia de alocação de Pessoal definida em determinado
polo/município, ou até mesmo Estado, ocorre em decorrência de verificação de
potencial de negócios e atendimento, análise da estrutura e capilaridade da
concorrência bancária em determinada região, a situação sócio-demográfica dos
municípios, o tamanho populacional, dentre outras variáveis, e a divulgação pode
despertar interesse em outras instituições em locais em que a CAIXA esteja
vislumbrando estas oportunidades de negócios. Ante o exposto , a CAIXA utiliza-se de
seu direito de sigilo de informação resguardado pelo art. 22 da Lei n.º 12.527/2011 (Lei
de Acesso à Informação) nas hipóteses legais de sigilo que se vinculam ao artigo 5º,
§1º do Decreto n.º 7.724/2012: “A divulgação de informaçõe s de empresas públicas,
sociedade de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem
em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição, estará
submetida às normas pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários, a fim de
assegurar sua competitividade, governança corporativa e, quando houver, os interesses
de acionistas minoritários.
1.5. O número de desligamentos de empregados da CAIXA, no Estado do Distrito
Federal, no período de 17/06/2014 à 16/03/2016 (não che gamos ao mês junho de 2016)
foi de 411. Salienta-se que as informações de caráter público encontram -se disponíveis
nos Relatórios disponibilizados no site da instituição: www.caixa.gov.br.
1.6. A CAIXA, conforme sua política de terceirização de serviços, possui contratos com
empresas especializadas que prestam serviços de natureza acessória e secundária em
relação às atividades-fim do banco e essas, por sua vez, são executadas
exclusivamente por empregados próprios. As atividades acessórias são atividades de
vigilância, de apoio (recepção em ambiente de autoatendimento, copeiragem e
telefonia) e limpeza, especificadas em contrato de prestação de serviço e são
permitidas por dispositivos legais, não se confundindo com as atividades exercidas
pelos empregados próprios, que executam as atividades inerentes ao objetivo principal
da CAIXA e cuja admissão se dá pela sistemática de concurso público. Esclarecemos
ainda, que a Política de Terceirização de Serviços na CAIXA está de acordo com os
dispositivos legais que regem o assunto: Enunciado 331 TST inciso III; Decreto
2.271/97 Art.1º, § 1º; e Termo de Ajuste de Conduta 062/04, de 30/06/2004, assinado
entre a CAIXA e o Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho
10ª Região e homologado, por este último, o cumprimento dos compromissos
assumidos. Quanto à contratação de bancário temporário, informamos que a CAIXA
não realiza este tipo de contrato desde o ano de 2010; porém, quando ocorre, são
observadas as permissões e restrições legais insculpida s na Lei 6019/74. Por fim,
atentamos que a CAIXA, na página http://www.caixa.gov.br/acesso -ainformacao/Paginas/default.aspx, já disponibiliza as informações em atendimento à Lei
12.527/2011(Lei de Acesso à Informação) e disponibiliza também informações
corporativas na página http://www.caixa.gov.br/sustentabilidade/relatorios -desustentabilidade/relatorio-sustentabilidade-2014/ .
1.7. Informamos a abertura da agência 310 sul em 17/10/2014.
1.8. Conforme o disposto no art. 5º, §1º, do Decreto n.º 7.724/20 12, que regulamentou
a Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), entidades controladas pela União
que atuem em regime de concorrência, como a CAIXA, estão submetidas às normas
pertinentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a fim de assegurar
competitividade e governança corporativa. Dessa forma as metodologias e critérios
adotados pela empresa para definição de quantitativos de cargos e/ou funções
envolvem informações sigilosas relativas à política interna e as necessidades
estratégicas da Administração e, por conseguinte, tem influência na competitividade e
governança corporativa da Caixa. As metodologias são passíveis de alterações e ou
adequações conforme definições estratégicas da Empresa.”
1.9. Quanto a permanência dos candidatos admiti dos no polo, esclarecemos que os
sistemas corporativos de gestão de pessoas da CAIXA não dispõem de opção que
possa gerar o relatório com os dados conforme solicitado. Para atender essa
solicitação, seria necessário demandar a área tecnológica para alterar o sistema ou
criar esse relatório, o que geraria custos financeiros, dispêndio de pessoal e consumo
de recursos tecnológicos, tornando o pedido desproporcional ou desarrazoado,
conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12 que regulamenta a Lei de
Acesso à Informação. Conforme previsto no inciso II do Art. 13 do Decreto 7.724/12
que regulamenta a Lei de Acesso à Informação: “Art. 13. Não serão atendidos pedidos
de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e
informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de
competência do órgão ou entidade.
2. Por fim, agradecemos o contato e esclarecemos que a CAIXA, na página
www.caixa.gov.br/acessoainformacao, disponibiliza as informações corporativas em
atendimento
à
Lei
12.527/2011.
3. Informamos que a CAIXA mantém SAC para informações, reclamações,
cancelamentos, sugestões, serviços e elogios, com atend imento 24 horas por dia 07
dias por semana, pelo DDG 0800 726 0101 e para reclamações não solucionadas no
SAC ou denúncias, a CAIXA mantém canal de Ouvidoria com atendimento de segunda
a
sexta-feira,
das
08
às
18
horas,
pelo
DDG
0800
725
7474.
4. A CAIXA coloca-se à disposição através de seus canais de atendimento.
Atenciosamente,
CAIXA - Serviço de Informações ao Cidadão
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