HISTÓRICO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO I . DIP : ANTIGO OU MODERNO? 1 – INTERPRETAÇÕES DIFERENTES ENTRE DOUTRINADORES 2 – RAÍZES DO DIP NA ANTIGUIDADE: a) O ESTADO NÃO É O ÚNICO SUJEITO DO DIP b) NA IDADE ANTIGA JÁ HAVIA UMA “SOCIEDADE INTERNACIONAL” c) “UBI COMMERCIUM IBI JUS” 3 – ELEMENTOS DE DI EM TODAS AS FASES DA HISTÓRIA II . O DIP NA ANTIGUIDADE 1. NA ANTIGUIDADE ORIENTAL: RELAÇÕES COMERCIAIS = TRATADOS RELAÇÕES POLÍTICAS = TRATADOS + DIPLOMACIA GUERRA = TRATADOS DE PAZ + NORMAS HUMANITÁRIAS PRINCÍPIOS PACIFISTAS E MORAIS EXEMPLOS: TRATADO MAIS ANTIGO : LAGASH X UMMA - 3.100 AC (FRONTEIRAS) EGITO : CHANCELARIA ESTRANGEIRA + TRATADOS + ALIANÇAS MILITARES + EXTRADIÇÃO DE CRIMINOSOS POLÍTICOS CÓDIGOS: DE HAMMURABI (SEC. XXI AC); DE MANU (ENTRE SÉCULO X A II AC) CHINA : PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS + RELAÇÕES ENTRE NAÇÕES JUDAISMO E CRISTIANISMO = PACIFISMO 2. NA GRÉCIA ANTIGA CIDADES-ESTADOS : INTERAÇÃO ENTRE “POLIS” INSTITUTOS DE DI : ARBITRAGEM / TRATADOS / INVIOLABILIDADE DE EMBAIXADORES / ASILO POLÍTICO / EXTRADIÇÃO (CRIME COMUM) ORIGEM DOS BLOCOS POLÍTICOS ESTATAIS : “ANFICTIONIAS” (EX. DELFOS) 2 3. NO MUNDO ROMANO DIR. INTERNACIONAL COMO DIREITO INTERNO NORMAS DE ASPECTO INTERNACIONAL : JUS GENTIUM JUS FETIALE TIPOS DE TRATADOS : I. AMICITIA ; II. HOSPITIUM PUBLICUM ; III. FOEDUS INSTITUTOS UTILIZADOS : RATIFICAÇÃO DE TRATADOS / INVIOLABILIDADE DE EMBAIXADORES III . O DIP NA IDADE MÉDIA 1) MUNDO FEUDAL : CONTEXTO GERAL - A INFLUÊNCIA DA IGREJA (PAPA) 2) INSTITUTOS DE DI : A. PAZ DE DEUS – PROIBIÇÕES ( FERRAMENTAS / COLHEITAS / PESSOAS ) B. TRÉGUA DE DEUS - PROIBIÇÕES ( GUERRAS / TORNEIOS HOSTIS / ETC. ) C. QUARENTENA DO REI - TRÉGUA (40 DIAS) EM ASSASSINATOS E INJÚRIAS D. DOUTRINA DA GUERRA JUSTA: IGREJA CATÓLICA - EXIGÊNCIA DA CAUSA JUSTA ISLAMISMO - JUSTA ERA A GUERRA CONTRA INFIÉIS 3) 1ª LEGAÇÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE: MILÃO X FLORENÇA 4) OUTROS INSTITUTOS: TRATADOS e DIPLOMACIA IV . O DIP NA IDADE MODERNA 1 . ESTADO MODERNO SÉCULOS XV / XVI ( VÁRIOS FATORES DETERMINANTES) NOVO CONCEITO DE POLÍTICA : PODER CIVIL ( MAQUIAVEL) ESTADOS SOBERANOS: PORTUGAL / ESPANHA / FRANÇA / INGLATERRA . . . 2 . O DIP COMO CIÊNCIA E SEUS FUNDADORES UM DIREITO PARA LIMITAR A SOBERANIA DOS ESTADOS : - FRANCISCO DE VITÓRIA / FRANCISCO SUAREZ 02 DIREITOS NA ORDEM INTERNACIONAL: NATURAL X VOLUNTÁRIO (HUGO GROTIUS) 3 OUTROS AUTORES SOBRE ESSE TEMA ( DOIS DIREITOS ): SAMUEL PUFENDORF - ADMITIA SÓ DIREITO NATURAL CORNELIO VAN BYNKERSHOEK - ADMITIA SÓ DIREITO POSITIVO CHRISTIAN WOLFF - ADMITIA OS DOIS DIREITOS, MAS A BASE SERIA O DIREITO NATURAL GEORGES-FREDERIC VON MARTENS - DIREITO NATURAL SERIA SUBSIDIÁRIO OUTROS TEMAS DESENVOLVIDOS : REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DA GUERRA / DIREITO DE LEGAÇÃO / ASILO TERRITORIAL / LIBERDADE DOS MARES / FIXAÇÃO DO MAR TERRITORIAL / NEUTRALIDADE ( EX. SUIÇA ) PRINCIPAIS AUTORES A RESPEITO – ALBERICO GENTILLE / HUGO GROTIUS / RICARDO ZOUCH / CORNELIO VAN BYNKERSHOEK / EMERICH DE VATTEL BUSCA DO EQUILÍBRIO NA ORDEM INTERNACIONAL : PACTA SUNT SERVANDA / CONGRESSOS INTERNACIONAIS EX.: PAZ DE WESTFÁLIA ( 1648 ) / REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO EUROPEU ( PAZ DE UTRECHT / 1713 ) : “UM ESTADO NÃO PODE IMPOR SUA VONTADE SOBRE OUTRO ESTADO” PRINCIPAL SANÇÃO INTERNACIONAL : A GUERRA ( LEGAL E LIMITADA ) V . O DIP NA IDADE CONTEMPORÂNEA 1 . A REVOLUÇÃO FRANCESA ( 1789 ) E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL 1.1 - O ESTADO - NACIONAL : OS INTERESSES DO ESTADO PASSAM A SER DA ALÇADA DE SEUS NACIONAIS E NÃO EXCLUSIVAMENTE DE RAZÕES DINÁSTICO-FAMILIARES. EX. - RECRUTAMENTO PARA A GUERRA / SERVIÇO MILITAR COMO DEVER CÍVICO / PLEBISCITO. 1.2 - INFLUENCIOU MOVIMENTOS LIBERAIS PELA EUROPA / LUTAS PELA UNIFICAÇÃO 1.3 - PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES ( MANCINI / 1851 ) : O ÚNICO SUJEITO DE DIR. INTERNACIONAL SERIA A NAÇÃO ; E , A CADA NAÇÃO DEVERIA CORRESPONDER UM ESTADO. 2 . O CONCERTO EUROPEU ( Sec. XIX ) 2.1 - MONARQUIAS ABSOLUTISTAS E O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO EUROPEU . 2.2 - REGRAS DO “EQUILÍBRIO EUROPEU” : AFASTAR O PERIGO DE UMA MONARQUIA UNIVERSAL ÚNICA , E , CRIAR UM SISTEMA QUE EVITASSE A CONCENTRAÇÃO DO PODER NAS MÃOS DE UM SÓ ESTADO. 4 2.3 - MANUTENÇÃO DO “EQUILÍBRIO EUROPEU” : CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS EUROPÉIAS . PRINCIPAIS CONGRESSOS EUROPEUS ( 1815 - 1914 ) : A ) CONGRESSO DE VIENA (1815) - DEU ORIGEM À SANTA ALIANÇA ( ÁUSTRIA , PRÚSSIA , RÚSSIA / DEPOIS, INGLATERRA E FRANÇA ), CUJO IDEAL ERA A CONSERVAÇÃO DAS MONARQUIAS ABSOLUTISTAS E REPRESSÃO ÀS ASPIRAÇÕES LIBERAIS . DECISÕES : RESTABELECIMENTO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS EUROPEUS; NAVEGAÇÃO INTERNACIONAL EM RIOS EUROPEUS; NEUTRALIDADE DA SUÍÇA; NOVOS ESTADOS (SUÉCIA-NORUEGA, BÉLGICA-HOLANDA); COMBATE AO TRÁFICO NEGREIRO; CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES DIPLOMÁTICOS . B ) CONGRESSO DE PARIS (1856) - FIM DA GUERRA DA CRIMÉIA ; SUPRESSÃO DO CORSO . C ) CONFERÊNCIA DE GENEBRA (1864) - CRIOU A CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL . D ) CONGRESSO DE BERLIM (1878) - REGULARIZOU A SITUAÇÃO DOS ESTADOS BALCÂNICOS. E ) CONFERÊNCIA AFRICANA DE BERLIM (1885) - NOVOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE TERRITÓRIOS AFRICANOS : EFETIVIDADE E NOTIFICAÇÃO . F ) 1ª CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA (1899) - CRIOU A CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM; CONVENÇÕES SOBRE GUERRA TERRESTRE E MARÍTIMA; VÁRIAS DECLARAÇÕES PARA HUMANIZAÇÃO DA GUERRA . G ) 2ª CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA (1907) - PREGOU A SOLUÇÃO PACÍFICA PARA OS CONFLITOS INTERNACIONAIS; LIMITAÇÃO DO EMPREGO DA FORÇA PARA COBRANÇA DE DÍVIDAS CONTRATUAIS; DIREITOS E DEVERES DAS POTÊNCIAS E PESSOAS NEUTRAS; HUMANIZAÇÃO DA GUERRA E LIMITAÇÃO DE ARMAMENTOS . 3 . O DI AMERICANO NA 2ª CONFERÊNCIA HAIA (1907) : - DOUTRINA DRAGO ( LUIZ MARIA DRAGO / ARGENTINA ) - DOUTRINA DA PARIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL ( RUI BARBOSA / BRASIL ) PROF. WAGNER ROCHA D´ANGELIS 2012