ii . o dip na antiguidade

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HISTÓRICO DO
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
I . DIP : ANTIGO OU MODERNO?
1 – INTERPRETAÇÕES DIFERENTES ENTRE DOUTRINADORES
2 – RAÍZES DO DIP NA ANTIGUIDADE:
a) O ESTADO NÃO É O ÚNICO SUJEITO DO DIP
b) NA IDADE ANTIGA JÁ HAVIA UMA “SOCIEDADE INTERNACIONAL”
c) “UBI COMMERCIUM IBI JUS”
3 – ELEMENTOS DE DI EM TODAS AS FASES DA HISTÓRIA
II . O DIP NA ANTIGUIDADE
1. NA ANTIGUIDADE ORIENTAL:

RELAÇÕES COMERCIAIS = TRATADOS

RELAÇÕES POLÍTICAS = TRATADOS + DIPLOMACIA

GUERRA = TRATADOS DE PAZ + NORMAS HUMANITÁRIAS

PRINCÍPIOS PACIFISTAS E MORAIS
EXEMPLOS:
 TRATADO MAIS ANTIGO : LAGASH X UMMA - 3.100 AC (FRONTEIRAS)
 EGITO : CHANCELARIA ESTRANGEIRA + TRATADOS + ALIANÇAS MILITARES +
EXTRADIÇÃO DE CRIMINOSOS POLÍTICOS
 CÓDIGOS: DE HAMMURABI (SEC. XXI AC); DE MANU (ENTRE SÉCULO X A II AC)
 CHINA : PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS + RELAÇÕES ENTRE NAÇÕES
 JUDAISMO E CRISTIANISMO = PACIFISMO
2. NA GRÉCIA ANTIGA

CIDADES-ESTADOS : INTERAÇÃO ENTRE “POLIS”

INSTITUTOS DE DI :
ARBITRAGEM / TRATADOS / INVIOLABILIDADE DE
EMBAIXADORES / ASILO POLÍTICO / EXTRADIÇÃO (CRIME COMUM)

ORIGEM DOS BLOCOS POLÍTICOS ESTATAIS : “ANFICTIONIAS” (EX. DELFOS)
2
3. NO MUNDO ROMANO

DIR. INTERNACIONAL COMO DIREITO INTERNO

NORMAS DE ASPECTO INTERNACIONAL :

JUS GENTIUM

JUS FETIALE

TIPOS DE TRATADOS :
I. AMICITIA ; II. HOSPITIUM PUBLICUM ; III. FOEDUS

INSTITUTOS UTILIZADOS : RATIFICAÇÃO DE TRATADOS /
INVIOLABILIDADE DE EMBAIXADORES
III . O DIP NA IDADE MÉDIA
1) MUNDO FEUDAL : CONTEXTO GERAL - A INFLUÊNCIA DA IGREJA (PAPA)
2) INSTITUTOS DE DI :
A. PAZ DE DEUS – PROIBIÇÕES ( FERRAMENTAS / COLHEITAS / PESSOAS )
B. TRÉGUA DE DEUS - PROIBIÇÕES ( GUERRAS / TORNEIOS HOSTIS / ETC. )
C. QUARENTENA DO REI - TRÉGUA (40 DIAS) EM ASSASSINATOS E INJÚRIAS
D. DOUTRINA DA GUERRA JUSTA:


IGREJA CATÓLICA - EXIGÊNCIA DA CAUSA JUSTA
ISLAMISMO
- JUSTA ERA A GUERRA CONTRA INFIÉIS
3) 1ª LEGAÇÃO DIPLOMÁTICA PERMANENTE: MILÃO X FLORENÇA
4) OUTROS INSTITUTOS: TRATADOS e DIPLOMACIA
IV . O DIP NA IDADE MODERNA
1 . ESTADO MODERNO

SÉCULOS XV / XVI ( VÁRIOS FATORES DETERMINANTES)

NOVO CONCEITO DE POLÍTICA : PODER CIVIL ( MAQUIAVEL)

ESTADOS SOBERANOS: PORTUGAL / ESPANHA / FRANÇA / INGLATERRA . . .
2 . O DIP COMO CIÊNCIA E SEUS FUNDADORES

UM DIREITO PARA LIMITAR A SOBERANIA DOS ESTADOS :
- FRANCISCO DE VITÓRIA / FRANCISCO SUAREZ

02 DIREITOS NA ORDEM INTERNACIONAL: NATURAL X VOLUNTÁRIO (HUGO GROTIUS)
3

OUTROS AUTORES SOBRE ESSE TEMA ( DOIS DIREITOS ):
 SAMUEL PUFENDORF - ADMITIA SÓ DIREITO NATURAL
 CORNELIO VAN BYNKERSHOEK - ADMITIA SÓ DIREITO POSITIVO
 CHRISTIAN WOLFF - ADMITIA OS DOIS DIREITOS, MAS A BASE SERIA O DIREITO NATURAL
 GEORGES-FREDERIC VON MARTENS - DIREITO NATURAL SERIA SUBSIDIÁRIO

OUTROS TEMAS DESENVOLVIDOS :
REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DA GUERRA / DIREITO DE LEGAÇÃO / ASILO
TERRITORIAL / LIBERDADE DOS MARES / FIXAÇÃO DO MAR TERRITORIAL /
NEUTRALIDADE ( EX. SUIÇA )

PRINCIPAIS AUTORES A RESPEITO –
ALBERICO GENTILLE / HUGO GROTIUS / RICARDO ZOUCH / CORNELIO VAN BYNKERSHOEK /
EMERICH DE VATTEL

BUSCA DO EQUILÍBRIO NA ORDEM INTERNACIONAL :
PACTA SUNT SERVANDA / CONGRESSOS INTERNACIONAIS
EX.: PAZ DE WESTFÁLIA ( 1648 ) / REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS

PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO EUROPEU ( PAZ DE UTRECHT / 1713 ) :
“UM ESTADO NÃO PODE IMPOR SUA VONTADE SOBRE OUTRO ESTADO”

PRINCIPAL SANÇÃO INTERNACIONAL : A GUERRA ( LEGAL E LIMITADA )
V . O DIP NA IDADE CONTEMPORÂNEA
1 . A REVOLUÇÃO FRANCESA ( 1789 )
E SUA INFLUÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL
1.1 - O ESTADO - NACIONAL :
OS INTERESSES DO ESTADO PASSAM A SER DA ALÇADA DE SEUS NACIONAIS
E NÃO EXCLUSIVAMENTE DE RAZÕES DINÁSTICO-FAMILIARES.
EX. - RECRUTAMENTO PARA A GUERRA / SERVIÇO MILITAR COMO DEVER CÍVICO /
PLEBISCITO.
1.2 - INFLUENCIOU MOVIMENTOS LIBERAIS PELA EUROPA / LUTAS PELA
UNIFICAÇÃO
1.3 - PRINCÍPIO DAS NACIONALIDADES ( MANCINI / 1851 ) :
O ÚNICO SUJEITO DE DIR. INTERNACIONAL SERIA A NAÇÃO ;
E , A CADA NAÇÃO DEVERIA CORRESPONDER UM ESTADO.
2 . O CONCERTO EUROPEU ( Sec. XIX )
2.1 - MONARQUIAS ABSOLUTISTAS E O PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO EUROPEU .
2.2 - REGRAS DO “EQUILÍBRIO EUROPEU” : AFASTAR O PERIGO DE UMA
MONARQUIA UNIVERSAL ÚNICA , E , CRIAR UM SISTEMA QUE EVITASSE A
CONCENTRAÇÃO DO PODER NAS MÃOS DE UM SÓ ESTADO.
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2.3 - MANUTENÇÃO DO “EQUILÍBRIO EUROPEU” :
CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS EUROPÉIAS .
PRINCIPAIS CONGRESSOS EUROPEUS ( 1815 - 1914 ) :
A ) CONGRESSO DE VIENA (1815) - DEU ORIGEM À SANTA ALIANÇA ( ÁUSTRIA , PRÚSSIA ,
RÚSSIA / DEPOIS, INGLATERRA E FRANÇA ), CUJO IDEAL ERA A CONSERVAÇÃO DAS
MONARQUIAS ABSOLUTISTAS E REPRESSÃO ÀS ASPIRAÇÕES LIBERAIS .
DECISÕES : RESTABELECIMENTO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS EUROPEUS;
NAVEGAÇÃO INTERNACIONAL EM RIOS EUROPEUS; NEUTRALIDADE DA SUÍÇA; NOVOS
ESTADOS (SUÉCIA-NORUEGA, BÉLGICA-HOLANDA); COMBATE AO TRÁFICO NEGREIRO;
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES DIPLOMÁTICOS .
B ) CONGRESSO DE PARIS (1856) - FIM DA GUERRA DA CRIMÉIA ; SUPRESSÃO DO CORSO .
C ) CONFERÊNCIA DE GENEBRA (1864) - CRIOU A CRUZ VERMELHA INTERNACIONAL .
D ) CONGRESSO DE BERLIM (1878) - REGULARIZOU A SITUAÇÃO DOS ESTADOS BALCÂNICOS.
E ) CONFERÊNCIA AFRICANA DE BERLIM (1885) - NOVOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DE
TERRITÓRIOS AFRICANOS : EFETIVIDADE E NOTIFICAÇÃO .
F ) 1ª CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA (1899) - CRIOU A CORTE PERMANENTE DE ARBITRAGEM;
CONVENÇÕES SOBRE GUERRA TERRESTRE E MARÍTIMA; VÁRIAS DECLARAÇÕES PARA
HUMANIZAÇÃO DA GUERRA .
G ) 2ª CONFERÊNCIA DE PAZ DE HAIA (1907) - PREGOU A SOLUÇÃO PACÍFICA PARA OS
CONFLITOS INTERNACIONAIS; LIMITAÇÃO DO EMPREGO DA FORÇA PARA COBRANÇA DE
DÍVIDAS CONTRATUAIS; DIREITOS E DEVERES DAS POTÊNCIAS E PESSOAS NEUTRAS;
HUMANIZAÇÃO DA GUERRA E LIMITAÇÃO DE ARMAMENTOS .
3 . O DI AMERICANO NA 2ª CONFERÊNCIA HAIA (1907) :
- DOUTRINA DRAGO ( LUIZ MARIA DRAGO / ARGENTINA )
- DOUTRINA DA PARIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL ( RUI BARBOSA / BRASIL )
PROF. WAGNER ROCHA D´ANGELIS
2012
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