GESTÃO METROPOLITANA DO SISTEMA DE TRANSPORTE

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GESTÃO METROPOLITANA DO SISTEMA DE
TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES
DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE
PARA QUE O CONSÓRCIO?
• Aperfeiçoar a gestão metropolitana do Sistema de Transportes,
dividindo as responsabilidades entre o Estado e os municípios;
• Fortalecer o papel dos municípios na gestão do STPP/RMR;
• Coordenar as ações entre Estado e Municípios, facilitando a
obtenção de recursos financeiros para a melhoraria da qualidade e
da eficiência do Sistema; e
• Estabelecer nova relação contratual com os operadores, através
de um processo licitatório único de linhas municipais e
intermunicipais.
AÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CTM
• Definição de um Modelo de Consórcio;
• Aprovação do Modelo pelo Governador e prefeitos;
• Assinatura do Protocolo de Intenções;
• Ratificação do Protocolo, através de Lei Estadual e leis Municipais;
• Formalização do Consórcio – instrumentos jurídicos, constituição
da Assembléia e estruturação da nova empresa; e
• Inclusão dos demais municípios no Consórcio, após realizar, de
forma conjunta, estudos operacionais e tarifários para integrar os
sistemas municipais e metropolitano.
MODELO INSTITUCIONAL
Governo do Estado
de Pernambuco
Protocolo
de Intenções
Prefeituras da RMR
Leis
Ratificadoras
Consórcio
Público CTM
ARPE
CST M
Operadores VPP’s
Contratos de Permissão
Operadores
Ônibus
Metrorec
Contratos de Concessão
Contratos de Prestação
de Serviço
CARACTERÍSTICAS DO CTM
• Criado através de Leis Estadual e municipais (Recife e Olinda);
• Empresa pública multifederativa, parte integrante da
administração indireta do Estado e das prefeituras consorciadas,
com pessoal regido pela CLT;
• As quotas de participação acionárias são proporcionais às viagens
geradas, obtidas através da Pesquisa Domiciliar (40% Estado, 35%
Recife, 7,5% Olinda e 17,5 demais municípios);
QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIAS
MUNICÍPIO
VIAGENS
GERADAS
PARTICIPAÇÃO
(%)
PARTICIPAÇÃO
ACIONÁRIA
INTERMUNICIPAL
1.146.858
45,34
40,00
RECIFE
1.008.582
39,87
35,00
19.830
0,78
1,33
1.334
0,05
0,09
CABO
31.369
1,24
2,10
CAMARAGIBE
14.925
0,59
1,00
IGARASSU
5.670
0,22
0,38
IPOJUCA
8.771
0,35
0,59
ITAMARACÁ
2.160
0,09
0,14
ITAPISSUMA
4.724
0,19
0,32
100.760
3,98
6,74
4.213
0,17
0,28
111.092
4,39
7,43
64.784
2,56
4,33
4.302
0,17
0,29
2.529.373
100,00
100,00
ABREU E LIMA
ARAÇOIABA
JABOATÃO
MORENO
OLINDA
PAULISTA
SÃO LOURENÇO
TOTAL
CARACTERÍSTICAS DO CTM
• As deliberações do CTM necessitam de um percentual mínimo de
85% dos votos dos acionistas;
• As quotas de participação financeira são definidas no Contrato
Social, em função das quotas acionárias e do orçamento do
município;e
• Nos casos de investimentos específicos, as quotas de participação
financeira são estabelecidas em um Contrato de Rateio e aprovadas
pela Assembléia.
OBJETO SOCIAL DO CTM
• O CTM tem como objeto social a gestão associada plena do
STPP/RMR, incluindo atividades de planejamento, fiscalização,
regulação e outorga dos serviços a terceiros.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CSTM
CTM
Assembléia de Acionistas
Conselho Fiscal
Presidência e Diretoria Executiva
Corpo Técnico
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPETÊNCIA
Órgão colegiado responsável pela deliberação das normas
gerais de regulação do setor de transportes urbanos
• Definir a política tarifária e preços das tarifas a serem cobradas
aos usuários do Sistema;
• Exercer regulação normativa relativa ao STPP/RMR;
• Editar normas gerais relativas a arrecadação e a utilização das
receitas;
• Aprovar a extinção do contrato de concessão com qualquer dos
operadores; e
• Firmar contrato de gestão ou convênios com outros municípios
que se utilizem dos serviços do CTRM
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPOSIÇÃO
• Secretário do Estado área de transportes;
• Secretário do Estado área de planejamento;
• Secretário área de transportes de cada município integrante
do CTM;
• Diretor-Presidente da ARPE;
• Diretor-Presidente do CTM;
• Diretor da Área de Planejamento do CTM;
• 1 (um) representante do DETRAN/PE;
• 1 (um) representante da CTTU;
• 1 (um) representante da Assembléia Legislativa;
• 1 (um) representante da Câmara Municipal do Recife;
• 1 (um) representante da Câmara Municipal dos municípios
integrantes do CTM, exceto Recife;
CONSELHO SUPERIOR DE TRANSPORTES - COMPOSIÇÃO
• 1 (um) representante do Sindicado das Empresas de Transportes
de Passageiros do Estado de Pernambuco – SETRANS-PE;
• 1(um) representante dos permissionários de VPP;
• 1 (um) representante da CBTU;
• 2 (dois) representantes dos usuários dos transportes coletivos;
• 1(um) representante dos usuários com direito a gratuidade; e
• 1 (um) representante dos estudantes.
ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS - COMPETÊNCIA
• Aprovar alterações nos instrumentos de constituição do CTM;
• Aprovar inclusão, exclusão ou suspensão de entes consorciados;
• Eleger ou exonerar o DP do CTM, bem como aprovar os Diretores
de áreas;
• Aprovar orçamentos, financiamentos, aquisições, cessões ou
onerações de bens do CTM;
• Propor políticas e diretrizes gerais para o STPP/RMR; e
• Estabelecer/aprovar políticas, diretrizes e programas de trabalho para
o CTM.
ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS - CONSTITUIÇÃO
• Formada pelos Chefes do Poder Executivo de cada ENTE
CONSORCIADO, que poderão ser representados pelos respectivos
Secretários responsáveis pelos serviços de transporte ou serviços
relacionados; e
• Atualmente: Governador do Estado e prefeitos de Recife e
Olinda.
CONSELHO FISCAL - COMPETÊNCIAS
• Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o
cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
• Opinar sobre o relatório anual da administração e
propostas do CTM relativas à modificação social, planos
de investimentos ou orçamentos;
• Analisar balancetes e demais demonstrações financeiras
do CTM; e
• Desempenhar tarefas correlatas a suas competências.
CONSELHO FISCAL – CONSTITUIÇÃO
• Equipe multidisciplinar, com a presença de um contador, um
advogado e um engenheiro, sendo um representante do
Estado, um da Prefeitura de Recife e um da Prefeitura de
Olinda.
DIRETORES E CORPO TÉCNICO DO CTM - COMPETÊNCIAS
• Planejar, gerenciar e executar todas as atividades referentes ao
STPP/RMR e ao CTM;
• Assessorar a Assembléia e o CSTM, fornecendo informações e
propostas de programas, estudos e ações para o STPP/RMR e
CTM;
• Exercer todas as atribuições previstas no Contrato Social,
determinadas pelo Conselho Fiscal, CSTM e no Regimento
Interno; e
• Diligenciar para que sejam
estabelecidos para o CTM.
alcançados
os
objetivos
OBJETIVOS DO CONSÓRCIO
• Promover a eficiência e o equilíbrio econômico-financeiro do
STPP/RMR, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CSTM;
• Assegurar que os serviços de transporte público coletivo de
passageiros na RMR sejam prestados de acordo com
parâmetros adequados de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e
modicidade das tarifas;
• Estimular a integração e expansão da cobertura dos serviços de
transporte público de passageiros na RMR;
OBJETIVOS DO CONSÓRCIO
• Estimular o desenvolvimento da STPP/RMR, através da
promoção de investimentos necessários e do avanço
tecnológico do setor; e
• Induzir ao aumento de produtividade e melhoria de
desempenho dos operadores, para atuar na busca permanente
de redução de custos operacionais.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS MUNICÍPIOS
• Participação efetiva no planejamento e na gestão do STPP/RMR;
• Maior qualidade na gestão do Sistema de transporte municipal
com redução de custos;
• Maior integração operacional e tarifária através do SEI = mais
alternativas e melhor qualidade de serviço pelos usuários do
município;
• Maior facilidade na obtenção de financiamentos para
investimentos no setor de transportes, respaldada na
credibilidade do órgão gestor e do Sistema;
PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS MUNICÍPIOS
• Otimização na aplicação dos recursos materiais e financeiros; e
• Acesso a novas tecnologias, como por exemplo, ao sistema de
bilhetagem eletrônica e a instrumentos de gestão e de controle
operacional (GPS)
PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS USUÁRIOS
• Maior transparência na gestão: Empresa única responsável pelo
planejamento, operação e fiscalização dos sistemas municipais e
Metropolitano;
• Integração do sistema de transporte metropolitano com ações
municipais relacionadas ao uso do solo, trânsito e sistema viário;
• Maior mobilidade e inclusão social, com aceleração na implantação do
SEI – mais alternativas de deslocamentos com o pagamento de uma
tarifa por sentido;
• Universalidade, com uniformização de tecnologias, da infra-estrutura e
do nível de serviço das linhas de metrô, ônibus e veículos de pequeno
porte, independente de limites municipais; e
• Melhoria da qualidade do transporte com maior quantidade de
investimentos no setor.
PRINCIPAIS VANTAGENS DO CTM PARA OS EMPRESÁRIOS
• Empresa única, com Estado e municípios, responsável pela
pelo equilíbrio econômico financeiro do STPP/RMR;
gestão e
• Facilidade para obtenção de recursos financeiros para subsídios tarifários
e renovação de seus equipamentos;
• Maior racionalização dos serviços e compatibilização das redes
metropolitana e municipais (ônibus e VPP);e
• Instrumento contratual transparente, com obrigatoriedade de pagamento
pelos serviços prestados (Contrato de Concessão).
PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA ADESÃO
DOS DEMAIS MUNICÍPIOS
• Formalizar carta de Intenções, externando o desejo de fazer parte
do CTM, assumindo o compromisso de não licitar novos serviços;
• Disponibilizar informações sobre os serviços municipais para a
elaboração conjunta de um plano de racionalização operacional a
ser implementado pelo município;
• Atingir e manter a rede de linhas racionalizada e compatibilizada
com a rede metropolitana;
PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES OPERACIONAIS PARA ADESÃO
DOS DEMAIS MUNICÍPIOS AO CTM
• Ajustar os valores tarifários, compatibilizando-os com os adotados
no STPP/RMR;
• Encaminhar ao legislativo municipal lei específica para sua
incorporação no CTM;
• Após aprovação da Lei aderir e assinar o Contrato Social do CTM; e
• Aportar os recursos financeiros estabelecido para a participação do
município do CTM.
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