Questão nº53 - Gran Cursos Presencial

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DIREITO ADMINISTRATIVO
Recurso elaborado pela Professora Marta Betânia - OBCURSOS
QUESTÃO nº 45
Considera-se vinculado o ato administrativo no qual a lei já indica o objeto que necessariamente está
adotado pela Administração Pública. Esse tipo de ato administrativo é também chamado de :
a) Legal
b) Regrado
c) Legítimo
d) Vinculante
e) Originário
Segundo o gabarito a resposta correta é a letra “B”, entretanto é difícil perceber a intenção do examinador
nessa questão, pois quando a lei indica o objeto é porque pretende que o ato seja vinculado e o ato
vinculado, por sua vez, tem como requisitos essenciais, o motivo, o objeto, a competência, forma e
finalidade e, por esta razão, está preso à lei está “preso” à lei, , nesse sentido podemos afirmar que todo
ato vinculado tem que ser legal, mas nem todo ato vinculado é legal, assim como nem todo ato legal
é vinculado, logo está descartada a possibilidade de ser a letra “A”, a assertiva correta.
A letra C da questão sob comento que estabelecer a seguinte relação:
O ato vinculado é também denominado legítimo o que não invalida a assertiva, pois a legitimidade do
ato é inclusive prerrogativa da administração pública, tanto para o ato vinculado como para o ato
discricionário, portanto explica mas não justifica o que parece pretender o examinador.
A letra “D”,. por sua vez afiram que o ato vinculado é vinculante , ora não resta dúvida que o seja em
relação ao administrador que produz o ato, pois se o objeto é determinado por lei, o ato vincula o
administrador ao seu objeto, tem efeito vinculante , pois obriga ao administrador praticá-lo sem
liberdade alguma e ao mesmo tempo passa a idéia de que vincula, inclusive, o administrado. Mas, em
contrapartida não se poderia afirmar que o ato vinculado também denomina-se vinculante que é uma
característica do ato e não espécie de ato.
A letra “E”, afirma que o ato vinculado é originário o que seria incabível tendo em vista que deriva de
previsão legal , logo não nasce segundo o “animus” do administrador.
Diante do exposto, restou ao examinador considerar correta a alternativa “B” o que revela um
despropósito, pois regrado não é sinônimo de vinculado, pois todos os atos administrativos são regrados,
haja vista a máxima conhecida por todos:
No Direito privado é possível fazer tudo que a lei não proíbe e no Direito Público só poder ser feito
o que é permitido por lei, logo todo ato administrativo é REGRADO.
Inclusive, o ato discricionário cujo motivo e objeto ficam a cargo do administrador desde que obedecidas
às regras, ou seja, não pode ser um motivo que macule princípios constitucionais nem inconstitucionais,
nem leis infraconstitucionais, deve estar adstrito às regras, apenas o juízo de conveniência e oportunidade
fica a cargo do administrador, não o isentando do dever de respeitar o ordenamento jurídico que prevê
regras de conduta,” norma agendi.”
Diante do exposto, tendo em vista a impossibilidade de se apontar uma assertiva como correto, vem pelo
presente requerer a anulação da questão em tela.
Nesses termos pede deferimento,
Questão nº53
Sobre os diversos tipos de responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:
a) o inquérito administrativo é um procedimento administrativo que antecede a instauração do
processo administrativo disciplinar;
b) a sentença penal condenatória não influencia na apuração da responsabilidade
administrativa em razão do princípio da incomunicabilidade das instâncias
c) as punições que podem ser aplicadas aos servidores estaduais e municipais são definidas
em, lei federal de observância obrigatória para os demais entes estatais
d) Algumas punições administrativas podem ser aplicadas sem a instauração formal de
processo administrativo, usando-se como fundamento a verdade sabida, quando a
autoridade competente para punir presencia a prática da infração;
e) a competência para aplicar funções disciplinares será definida da legislação de cad um
dos entes estatais.
Segundo o gabarito da questão em tela, a resposta é o item “”E”.Entretanto a questão dever
anulada pelas razões abaixo aduzidas;
O item “a” dispõe que o inquérito administrativo é um procedimento administrativo que antecede a
instauração do processo administrativo disciplinar o que é VERDADEIRO, pois segundo
preleciona a maioria doutrinária a sindicância administrativa
é o verdadeiro inquérito
administrativo. ( grifo nosso). Nesse sentido assim vejamos:
“Sindicância: sindicância administrativa é o meio sumário de
elucidação de irregularidades no serviço para instauração de processo
e punição ao infrator...É o verdadeiro inquérito administrativo que
precede o processo administrativo disciplinar.”
(grifo do autor) Hely Lopes Meirelles, Direito Adminstrativo
Brasileiro, 22ª edição, Malheiros Editores, p. 603)
Embora o art. 151 da lei 8.112 disponha que o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes
fases:
a) instauração, com publicação do ato que constituir a comissão;
b) inquérito administrativo que compreende instrução, defesa e relatório;
c) julgamento,
Não é fundamento para ser considerado errado o item sob comento, pois seria engessar a
hermenêutica jurídica que permite vários métodos de interpretação e, “in casu”,o método
gramatical só seria obrigatório se o comando da questão tivesse feito referência específica à lei
8112, ou seja, do seguinte modo:
Segundo a Lei 8112, sobre os diversos tipo de responsabilidade do servidor público, é
correto afirmar que, nesse caso o candidato teria que responder segundo a literalidade da lei
em obediência ao método gramatical ou literal, entretanto não é esse o comando, portanto a
assertiva está correta.
Ademais, Diógenes Gasparine em sua obra Direito Administrativo, ed.8ª Editora Saraiva, 2003, p.
833 apresenta o conceito e a finalidade de sindicância com o brilhantismo que lhe é peculiar e
com clareza solar, in verbis:
1. Conceito e Finalidade.
“À vista do que dissemos, poderá se definir a sindicância como o
processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço
público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores
para a posterior instauração do competente processo administrativo.
Essa definição, por certo, não inclui a sindicância instituída e regulada
na Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais ( lei
n.8.112/90)”.
Com efeito o comando da questão não faz alusão ao servidor público federal, apenas ao
servidor público que pode ser estatal ou municipal.
Continua na página seguinte da mesma obra, o Ilustre Doutrinador:
“Sua finalidade percebe-se, é servir de peça preliminar e informativa
do processo administrativo disciplinar. Daí dizerem os autores que a
sindicância está para o processo administrativo disciplinar asso,m
como o inquérito policial está para o processo criminal, conforme
ensina Egberto Maisa Luz....
...6. Fases
O processo de sindicância é formado pelas fases de abertura, da
instrução e do relatório. Inexistem, portanto as fases da defesa e do
julgamento dada as suas características, salvo no que concerne ao
servidor público federal...
... A sindicância pode ser aberta com ou sem sindicado; exige-se
somente a indicação ou descrição da falta a apurar; é dispensada a
defesa do sindicado e até a publicidade, visto tratar-se de simples
meio de apuração de irregularidades ocorridas no serviço público em
não servir e suporte para aplicação de penas aos seus autores, tal
como no inquérito policial (acrescentamos).
Por certo, o relatório, não fará sugestão ra aplicação de qualquer pena
ao sindicado, salvo em relação ao servidor federal. Apenas concluirá
que as infrações ocorreram, e que seu autor é o servidor tal , existindo
razões suficientes para a abertura do competente processo
administrativo.
Diante do exposto, é indubitável ser a questão correta ou no mínimo suscetível de
questionamentos e divergência , acarretando por conseqüência a nulidade da questão.
Portanto, vimos pelo presente requerer a anulação da questão.
Nestes termos
Pede Deferimento,
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