petições protocolizadas na 2ª instância da justiça federal

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DENISE CÁSSIA DA SILVA GOMES
PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS NA 2ª INSTÂNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS
NÚCLEO DE APOIO DE MOEMA
JABOTICABAL – SP
2008
DENISE CÁSSIA DA SILVA GOMES
PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS NA 2ª INSTÂNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL
Trabalho
de
Conclusão
de
Curso
apresentado à Faculdade de Educação São
Luís, como exigência parcial para a
conclusão do CURSO de Pós-Graduação
Lato Sensu em Língua Portuguesa,
Compreensão e Produção de Textos.
Orientador: Profª Mara Regina Mellini Jabur.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO SÃO LUÍS
NÚCLEO DE APOIO DE MOEMA
JABOTICABAL – SP
2008
INTRODUÇÃO
Gostaríamos, com este trabalho demonstrar que as petições elaboradas pelos
advogados, bacharéis em direito, bem como, os requerimentos em geral, redigidos por
qualquer indivíduo de nossa sociedade, pudessem ser mais objetivos e menos prolixos
e que respeitassem as normas gramaticais, evitando assim, interpretações dúbias,
incoerentes, suscitando com isso um maior tempo nas tomadas de decisões pelos
desembargadores, juízes e detentores de poder de decisão. Este trabalho terá valor
científico, cultural e social.
Para a realização deste trabalho, nos utilizamos de pesquisa bibliográfica, seleção
de algumas petições, observando se as mesmas encontram-se de acordo ou não, com
as normas estabelecidas no Código de Processo Civil.
O trabalho será estruturado da seguinte forma:
1º Capítulo – Petição judicial em conformidade com o Código de Processo Civil e
aspectos positivos da simplificação da linguagem forense.
2º Capítulo – Principais elementos coesivos, coerência, estruturação de textos,
sintaxe de concordância, uso de citações e principais erros gramaticais nos textos
jurídicos .
1 O QUE É UMA PETIÇÃO
A petição é o meio pelo qual se pleiteiam direitos perante a justiça. É o
instrumento utilizado pelo advogado para obter uma decisão judicial que satisfaça ao
interesse de seus clientes. Após a entrega da petição ao órgão competente, caberá ao
juiz pronunciar-se. Para tanto, é necessário que a petição possua certas características
capazes de provocar a reação jurisdicional, como a descrição dos fatos, os
fundamentos legais nos quais se baseia a pretensão e o pedido, ou seja, aquilo que se
espera da justiça. Além disso, é muito importante que a petição seja redigida,
respeitando-se
a
norma
culta
da
língua
portuguesa
e de forma concisa, contendo apenas palavras e dados suficientes para se alcançar o
desejado.
Na redação forense, o uso do vernáculo é obrigatório, exigência do art. 156 do
Código de Processo Civil: “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso
do vernáculo” e no artigo 157 do mesmo diploma legal lê-se: “Só poderá ser junto aos
autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em
vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
Manuseando processos, analisando petições, o autor notou que existem muitos
profissionais do Direito que não possuem noções básicas da língua portuguesa.
Reza o artigo 13 da Constituição Brasileira promulgada aos 05.10.1988: “A língua
portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
Língua é “um sistema de signos convencionais usados pelos membros de uma
mesma comunidade. Em outras palavras: um grupo social convenciona e utiliza um
conjunto organizado de elementos representativos” (NETO, 1998, pág. 12).
“A língua é um código de que se serve o homem para elaborar mensagens, para
se comunicar” (SACCONI, 1998, pág. 8). Ensina o referido mestre que existem,
basicamente, duas modalidades de línguas (línguas funcionais): 1) língua funcional de
modalidade culta, língua culta ou língua padrão: que seria aquela usada pelos
segmentos mais cultos e influentes da sociedade. Estriba-se na norma culta, na
gramática normativa “que estabelece padrões de certo e errado para as formas do
idioma” (NETO, 1998, pág. 16). 2) língua funcional de modalidade popular, língua
popular ou língua cotidiana: que apresenta variações diversas, as gírias, os calões.
“Não basta conhecer apenas uma modalidade de língua; urge conhecer a língua
popular, captando-lhe a espontaneidade, a expressividade e enorme criatividade, para
viver; urge conhecer a língua culta para conviver” (SACCONI, 1998, pág.8).
Percebe-se, desde o início, a importância de se estudar técnicas de redação para
que os operadores do Direito Pátrio – e estudiosos como um todo – possam expressarse de maneira correta e eficiente, em português culto, visando a seus fins.
A redação trata-se de um instrumento de trabalho para os comunicadores em
geral e, como tal, deve-se saber como utilizá-lo corretamente. O profissional do Direito
que redige de maneira correta suas peças, que expõe de maneira harmoniosa suas
teses, com clareza, coerência, simplicidade, objetividade, comunica-se bem, atinge sua
meta. Torna penetrável seu texto a todas as pessoas, inclusive àquelas partes do
processo que, desprovidas de conhecimento técnico-jurídico, querem saber como está
sendo tratada sua causa em juízo. Esse profissional contribui no bom andamento da
Justiça. Contribui no acesso à Justiça. Faz Justiça.Isso é o que se propõe provar nesse
artigo.
A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, institui o Código de Processo Civil
decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República,
normatiza em seus artigos 282 a 296 a petição inicial.
1.1 O que deve ser evitado na elaboração de uma Petição
A estética e a escrita de acordo com o padrão culto da língua portuguesa são
importantes no momento da redação da petição. Escrever corretamente não significa
redigir uma petição utilizando palavras rebuscadas e incompreensíveis. O ideal é que o
juiz tenha interesse em ler sua petição até o final, portanto:
Evite abreviaturas
Não devem ser usadas indiscriminadamente – aliás, o artigo 169, § único, do Código
de Processo Civil, veda o su uso. Denotam preguiça de quem escreve e desprezo
com o termo a que se refere – uma “r. sentença” é sempre menos respeitável que
uma “respeitável sentença”, “Vossa Excelência ao invés de “V. Exª.”;
•
Evite inversões de períodos
As inversões confundem o leitor, e exigem um esforço de leitura desnecessário.
Neste caso, o juiz é o leitor e, por isso, uma redação “truncada” pode até trazer um
resultado indesejado. No lugar de “Vale ressaltar que, de vários fatores alheios à
pessoa do requerente, depende o sucesso do evento”, use: “Vale ressaltar, que o
sucesso do evento depende de vários fatores alheios à pessoa do requerente”.
•
Evite citação excessiva de expressões em latim
Os brocardos e expressões latinas só tem utilidade se forem do domínio da
maioria dos operadores do direito. O seu uso indiscriminado não tornará o texto mais
“bonito, elegante ou suntuoso”. Isso vai, de fato, criar um complicador. Utilize apenas
expressões em latim que são mais conhecidas no mundo jurídico que suas próprias
traduções em português como, por exemplo:
Ex officio – em função, em decorrência do ofício, do cargo. “A suspensão da ação
pode ser provocada
por ele, pelo acusado ou decretada ex-officio pelo juiz”(M.
Noronha).
Obs.: na edição de 1990, 20ª ed. da obra “Curso de Direito Processual Penal, de M.
Noronha, eliminou-se o hífen em ex officio.
Ex tunc – desde então, com retroatividade.
Latu sensu – em sentido amplo, geral.
Pro rata – em proporção, proporcionalmente, etc.
Manuseando processos, analisando petições, o autor notou que existem muitos
profissionais do Direito que não possuem noções básicas da língua portuguesa.
•
Cuidado com erros ortográficos ou gramaticais
Uma redação ruim depõe contra quem escreve. O domínio da ortografia e das
regras gramaticais se dá pela prática, portanto, leia muito e sempre escreva muito e
sempre. E, acima de tudo, sempre que estiver em dúvida, consulte um bom dicionário.
A comunicação informal fica geralmente restrita às famílias, aos pequenos grupos,
ou, na mais ambiciosa das hipóteses, ao mundo das diversões ao passo que a
linguagem formal continua imperando nas altas esferas do poder, na ciência, nos
debates dos parlamentares, nos tribunais.
Assim como a linguagem informal é a condição da intimidade pessoal entre
amigos e familiares, a linguagem formal é a condição da ordem, da justiça e da
liberdade na sociedade política.
Muitos juristas acreditam que falar e escrever difícil demonstra cultura, prestígio
utilizam termos arcaicos, rebuscados, uma linguagem jurídica com muitas formalidades.
Nos dias de hoje com o acúmulo de processos no judiciário e o volume que muitos
deles têm, escrever muito não significa escrever bem, a prolixidade é um defeito e não
uma qualidade.
Ser prolixo no mundo atual é um retrocesso, escrever textos claros e objetivos são
as características de uma comunicação mais eficiente, tanto oral quanto escrita, pois o
mais importante num processo comunicacional é se fazer entender.
Uma peça processual com muitos arcaísmos, termos rebuscados e com abuso do
latinismo pode ser reconstruída, substituindo por sinônimos, termos mais acessíveis a
nossa época, sem que essas substituições interfiram no sentido jurídico do texto. Tudo
o que estiver a mais, que não acrescenta em nada à tese a ser defendida, é eliminado,
um texto prolixo torna-se um texto exato, conciso, mais enxuto, devemos incentivar os
juristas a repensar o uso da linguagem forense.
O ordenamento jurídico brasileiro expressa-se por meio da língua portuguesa, o
mau uso da língua pode influir de maneira negativa, dentre outros fatores, no
andamento da justiça, na sua celeridade.
1.2 Linguagem culta
Trata-se da linguagem compromissada com as regras gramaticais. Exige sempre
o conhecimento das regras da língua portuguesa.O operador do Direito tem o dever de
conhecer as normas de acentuação, a concordância, a regência, a crase, a ortografia, a
pontuação, etc. “Seja qual for a finalidade do seu texto (composição escolar, concurso
público, obra literária, prazer de escrever etc), evite a linguagem coloquial, popular,
descompromissada com a gramática.” (AQUINO, 2002, pág. 14).
Paul Valery, poeta francês (1971-1945) – revelou um dos segredos da boa
redação: “Entre duas palavras, escolha sempre a mais simples; entre duas palavras
simples, escolha a mais curta”.
A leitura de algumas petições iniciais demonstra que os operadores do direito não
têm se aplicado ao estudo da Língua Portuguesa. Muitos erros de gramática aparecem
frequëntemente na estrutura de parágrafos jurídicos e prejudicam a comunicação
redacional. Erros de gramática causam obscuridade e ambigüidade na produção do
texto jurídico. A linguagem utilizada na redação forense deve estar de acordo com a
norma culta, isto é, deve obedecer às regras gramaticais. É fundamental conhecê-las
para redigir excelentes petições iniciais, por isso é indispensável consultar sempre um
livro de gramática.
1.3. Termos que devem ser evitados em Petições
•
Gírias
“(...) palavra de uso familiar, coloquial ou mesmo restrito a um grupo social
qualquer” (AQUINO, 2002, P. 36).
Não devem ser usadas nas redações, mesmo entre aspas. Como ensina o
mencionado mestre, ela empobrece o texto, é prova de pouco vocabulário. Nesse
sentido, prega SACCONI (1998, p.11): “A língua escrita não a tolera, a não ser na
reprodução da falta de determinado meio ou época, com a visível intenção de
documentar o fato, ou em casos especiais de comunicação entre amigos, familiares,
namorados, etc., caracterizada pela linguagem informal”.
•
Neologismos
O português é uma língua rica em vocabulário. O ideal é não inventar palavras.
“Há uma tendência popular de criar, principalmente a partir de prefixos e sufixos, novas
palavras. É perigoso, dá margem a verdadeiras aberrações. Não o faça jamais. Ex.:
Levou uma ovada na testa. O sufixo ada aparece em palavras como pedrada, bolada,
facada etc. Não existe a palavra ovada”. (AQUINO, 2002, P.36).
•
Estrangeirismo
“Nossa língua nativa é o português. Escrevemos e falamos em português. Não há
razão para usar-se outra língua numa redação”. (AQUINO, 2002, p.37).
No âmbito jurídico um problema que se tem observado é o uso excessivo de
expressões latinas. Não se quer defender o total desuso dessas expressões. Mas quem
as emprega, deve fazê-lo com parcimônia, para que a peça processual possa ser
compreendida até mesmo pelas partes – maiores interessados no processo e que não
detêm conhecimentos técnico-jurídicos.
Algumas palavras trazem dúvidas quanto à escrita na dúvida seria adequado à
consulta de um bom dicionário, ou a substituição da palavra por outra, cuja grafia seja
conhecida.
2 COESÃO, COERÊNCIA E CLAREZA
Os elementos de um texto devem ser devidamente relacionados. Do contrário, seu
sentido
lógico
estará
comprometido,
apresentando
contradições,
argumentos
desconexos, ambigüidades. Como bem definiu Renato Aquino: “Texto é um conjunto
harmônico de elementos, associados entre si por processos de coordenação e
subordinação” (AQUINO, 2004, pág.14).
Explica o autor a diferença entre coesão e coerência: “coesão é a ligação, a união
entre partes de um texto; coerência é o sentido lógico, o nexo”.
Nota-se que, uma vez desrespeitada a coesão, o período fica incoerente,
contraditório, sem nexo, sem clareza.
O uso de frases curtas e simples é uma boa alternativa para quem deseja redigir
de forma clara. A própria lei exige textos harmônicos.
Concisão - dizer muito em poucas palavras. Evitar as digressões - desvio de rumo
ou de assunto - inúteis, as palavras supérfluas. O vício contrário é a prolixidade. O
fundamento não é medido pelo tamanho da petição, ou da decisão, mas pela força do
seu argumento. Montesquieu (Charles-Louis de Secondat), filósofo político francês, já
alertara, discorrendo sobre as “coisas que devem ser observadas na composição das
leis”, que “seu estilo deve ser conciso”.
Clareza – A clareza obtém-se com a simplicidade, pois tudo se pode dizer com
palavras simples e exatas. Reflete o que já foi chamado de “limpidez do pensamento”,
ou, também, capacidade de organização mental. Certas expressões, comuns nos
autos, poderiam ser facilmente substituídas por outras, muito mais claras e objetivas.
Damos a seguir alguns exemplos:
• "Pretório Excelso", "Excelso Sodalício", ou "Egrégio Pretório Supremo": por
"Supremo Tribunal Federal".
• "Peça exordial", "peça vestibular", "peça preambular": por "petição inicial".
• "Vistor", ou "expert": por "perito".
• "Cônjuge sobrevivente" ou "consorte supérstite": por "viúvo (a)".
• "Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor": por
“com tal proceder, violou vários artigos do Código Penal”.
A clareza opõe-se à anfibologia (ambigüidade) e à obscuridade.
Precisão – Empregar palavras apropriadas, exatas e adequadas. Escolha
acertada do tempo próprio da palavra exata para a idéia que se quer exprimir. O
próprio Montesquieu menciona um bom exemplo dizendo que “as Leis das Doze
Tábuas são um modelo de precisão: as crianças as aprendiam de cor”. E, ainda, que “é
essencial que as palavras das leis despertem em todos os homens as mesmas idéias.
Naturalidade – Forma simples e espontânea da linguagem. Ferem a naturalidade
o uso sistemático dos termos difíceis, a frase rebuscada, a expressão empolada e
pedante, enfim, tudo o que denota artificialismo e afetação. Evita o supérfluo, o aparato,
o requinte. Mas, não se deve confundir naturalidade com vulgaridade ou desleixo.
Originalidade – um texto que tem origem no indivíduo (ou grupo) que o produziu.
Deve ser elaboração personalizada do autor e não mera reprodução ou requentamento
de clichês ou fórmulas pré-fabricadas. Nasce de uma visão pessoal do mundo e das
coisas. O oposto é o uso indiscriminado de estereótipos, a imitação servil, o estilo
postiço e a vulgaridade.
Nos bancos acadêmicos, ensina-se aos futuros profissionais do Direito que, para
escrever ou falar, é necessário que o faça com correção e clareza. E, por força dessa
orientação, desacompanhada de maiores auxílios práticos, constatamos, com muita
freqüência, peças processuais com uma argumentação superficial .
Em se tratando da linguagem jurídica, a escrita contemporânea exige uma
responsabilidade maior, um cuidado tanto com a forma (estética), como com o conteúdo
(a idéia, as correções gramaticais, concordâncias, entre outras).
2.1. Os principais erros gramaticais encontrados nos textos jurídicos
Freqüentemente, os profissionais do Direito escrevem “Requer a paralização dos
autos do processo pelo prazo de 15 dias”, “O juiz de direito analizou detidamente as
provas” etc. Escrevem-se os verbos “paralizar” e “analisar” com “s” e não com “z”.
Outro defeito do estilo muito comum na redação forense é o excessivo abuso do
“que” (pronome relativo ou conjunção integrante), como os seguintes e jocosos
exemplos: “1) Disseram-me que o homem que aqui veio, que me procurou e que não
quis deixar o nome, é o mesmo que ontem me telefonou [...]; 2) A moça, que estuda,
que toca piano e que pinta, pode considerar-se de talento[...]; 3) Quiseram que o
enfermo se recolhesse ao hospital, mas a família ordenou que o levassem para o
interior [...].
Como resolver essa abusiva repetição? Substituindo o “que” pela vírgula, a título
de elipse.
A concordância verbal é exatamente importante para a boa construção do
parágrafo jurídico.Lembre-se de que o verbo sempre concorda com o sujeito. Especial
atenção merece a concordância dos verbos acompanhados pela partícula apassivadora
“se” em construção deste tipo: “alugam-se casas”, “emitem-se cheques”, “consertam-se
relógios”. Os substantivos casas, cheques e relógios sofrem a ação verbal. Devem
concordar com o verbo no plural ou no singular: ”aluga-se casa”, “emite-se cheque”,
“conserta-se relógio”.
A regência verbal também ocupa lugar de destaque na elaboração das Petições
Iniciais.
Entende-se por regência verbal a relação de subordinação existente entre duas
palavras ligadas entre si (verbo e preposição), de tal modo que uma dependa
gramaticalmente da outra. No caso da regência verbal, alguns verbos exigem
determinadas preposições e não outra. No caso da regência verbal, alguns verbos
exigem determinadas preposições e não podem ser usadas com outras preposições
sob pena de ocorrer erro gramatical ou mudança de sentido. Leia, atentamente, este
exemplo retirado do art. 344, parágrafo único do CPC: “É defeso, a quem ainda não
depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.” Note-se que o verbo “assistir” exige a
preposição “a”. Ele é verbo transitivo indireto no sentido de “ver”, “presenciar”, portanto
exige objeto indireto, representado pela preposição “a”, por isso, deve-se escrever:
“assistir ao depoimento”, “assistir ao filme”, “assistir à audiência” etc.
Se o legislador tivesse escrito: “É defeso, a quem ainda não depôs, assistir o
interrogatório”, o sentido da frase seria outro. O verbo “assistir” também é transitivo
direto, na acepção de “acompanhar”, “socorrer”, “ajudar”. Por esse motivo, ele não
exige preposição “a”. Assim, a interpretação do artigo seria outra: a testemunha que
ainda não depôs, não pode ajudar o interrogatório da outra parte. Imagine uma
testemunha ajudando o juiz a interrogar a testemunha que está depondo.
Existirão aquelas pessoas que, certamente, afirmariam que o legislador, na
verdade, proibiu que uma testemunha ajudasse a outra em seu depoimento. Observe-
se que uma única preposição ligada ao verbo pode causar problema de correção
gramatical com reflexos na interpretação da lei.
Com a petição inicial acontece o mesmo. Se o operador do Direito não cuidar da
regência verbal, pode escrever incorretamente ou, dependendo do verbo que aceita ou
não preposição de acordo com a frase, pode dar sentido diverso à sua redação.
O erro de regência verbal mais comum encontrado nas petições iniciais é com a
utilização dos verbos “residir” e “domiciliar”. Estes verbos exigem a preposição “em” e
não exigem a preposição “a”. Leia este exemplo retirado do art. 953 do CPC: “Os réus
que residem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.” O
legislador utilizou corretamente a gramática: “residir na comarca” e não da forma
incorreta: “residir à comarca”.
Utiliza-se a mesma regência verbal com relação ao verbo “domiciliar”. Observe-se
este exemplo retirado do art. 88, inc. I, do CPC: “É competente a autoridade judiciária
brasileira quando: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado
no Brasil”. Infere-se, portanto, destes exemplos que se deve escrever, na petição inicial,
“residente e domiciliado na Rua[...]”.
Outro verbo utilizado freqüentemente de forma incorreta é o “visar”. Com o sentido
de “ter por finalidade”, “objetivar”, ele é transitivo indireto com a preposição “a”. Por
exemplo: “Os bacharéis em direito visam à aprovação no exame da OAB”. Os bacharéis
visam a quê? Resposta: à aprovação no exame da OAB.
O verbo visar” apresenta-se também como verbo transitivo direto , no entanto,
muda-se o significado. Será transitivo direto quando significar “apontar a arma contra”.
Exemplo: “O Policial Militar visou o alvo com segurança”. Também será verbo transitivo
direto quando significar “pôr o sinal de visto em”, “rubricar”, “assinar” etc. Exemplo: “O
gerente do banco visou o cheque do industrial”.
O verbo “despachar”. Com o sentido de “pôr despacho em um documento”,
“atender”, “resolver”, é verbo transitivo direto. Exemplo retirado do art. 644 do CPC: “Na
execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao
despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a
data a partir da qual será devida.”
Como se pôde observar, a regência verbal influencia na redação das peças
processuais, sobretudo na petição inicial, por isso, o livro de gramática é indispensável
ao operador do Direito, a fim de consultar os verbos e verificar quais são as preposições
corretas e seus vários sentidos no uso redacional.
O verbo “chegar” não é bem utilizado.Não se diz: “ontem, cheguei no fórum logo
pela manhã”. Quando o sentido for o de atingir um determinado ponto, deve-se dizer:
“ontem, cheguei ao fórum logo pela manhã”. Aproveite para corrigir esta frase: “Eu
cheguei em minha casa cedo”. Corrija para: “Cheguei à casa cedo”.
A palavra composta “abaixo-assinado” e “abaixo assinado” são formas corretas na
língua portuguesa, mas possuem significados diferentes. Abaixo-assinado é o
documento, a petição, o requerimento assinado por várias pessoas. A palavra que
indica individualmente a pessoa que assinou o abaixo-assinado é “abaixo assinado”.
Veja este exemplo: “O autor vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado requerer a paralisação dos
autos do processo por 15 dias”.
Com freqüência, é abusivo o uso de o(a) mesmo(a), do (a), nos textos jurídicos.
Exemplificando, temos: “A autora encontrou apoio de seus familiares que concordaram
que a mesma...”; “O autor, após juntar todos os documentos, encaminhou os
mesmos[...]”; “Além disso não foi alegada fraude ou irregularidade na contratação de
serviços entre as mesmas[...]” A contratação do mesmo é ilegal[...]”. Convém esclarecer
que essas expressões não devem ser utilizadas em substituição a pronomes. As
construções adequadas seriam: “[...] concordaram que ela”; “[...] encaminhou-os”; “[...]
entre elas[...]”; “a contratação dele [...]”.
Outro problema é o uso do onde, que equivale a lugar, entretanto, é muito comum
encontrarmos seu emprego indevidamente. Vejamos alguns exemplos: “Conforme o
artigo[...] onde compreende-se que[...]”,ora, artigo não equivale a lugar, portanto, não
cabe o uso de onde “A ação que lhe move[...]onde são apresentados[...]”, ação também
não equivale a lugar; “As informações constantes nos autos, onde se pode[...]”, autos
também não possui idéia de lugar. Em todos esses exemplos, o onde deveria ter sido
substituído por: no(a) qual, nos (nas) quais ou em que.
O uso indevido da 1ª. Pessoa do singular (EU) e da 1ª. Pessoa do plural (NÓS)
também tem sido observado em algumas petições e em demais textos jurídicos: “Ainda
podemos constatar que o referido instrumento[...]”; “Fica-nos bastante evidente que o
réu[...]”; “Ainda que isso fosse verdadeiro, não nos parece[...]”; Diante disso,
requeremos[...]”. Sabendo-se que o advogado está na condição de procurador, este
escreve em nome de alguém, no caso, de seu cliente, sendo assim, o texto deve ser
redigido na 3ª pessoa do plural (eles/elas), a não ser que o profissional esteja
advogando em causa própria, aí cabe o uso do EU, fora isso, não cabe esse tipo de
construção.
Por iguais razões, destaco o termo excelência. Há petições iniciais recheadas de
excelência na narrativa dos fatos. A cada parágrafo, o profissional utiliza esse termo
como se estivesse falando com o juiz e não escrevendo a ele. E aqui convém
esclarecer ainda que, uma petição inicial é um pedido no qual, além de outras coisas,
os fatos devem ser claramente relatados, todavia, há aqueles que a confundem com
uma carta ou com um bilhete endereçado ao juiz. Observamos os exemplos tirados de
peças processuais: O requerente é pessoa aposentada, excelência e recebe por
mês[...]”; Ainda que tal acusação fosse verdadeira, excelência[...]”; Diante de tal
situação, excelência, a autora procedeu[...]”; Fica evidente, excelência, que tudo isso
causou [...]”. Há que se perceber nesses exemplos o quanto é comum o uso desse
termo na escrita, o qual tornou-se, a meu ver, um vício, um costume, que só deveria ser
utilizado na língua falada, nos atos da conversação.
Os termos suplicante e suplicado são mais uma incorreção na linguagem jurídica.
Conforme
definição
de
Silveira
Bueno,
suplicar
significa
“rogar,
pedir
humildemente”.Ora, costuma-se suplicar algo a Deus, assim, esses termos se encaixam
muito bem numa prece, mas não numa petição inicial,na qual o autor tem o direito de
requer, postular, pleitear. Suplicar não. Observemos os seguintes exemplos: “ O
suplicante é proprietário do imóvel residencial[...]”; “O suplicante em momento algum
criou dificuldades[...]”; “O suplicante é modesto comerciante na cidade de[...]”. Talvez
esse seja mais um vício que deva ser corrigido.
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