MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI NO 949, DE 02 DE ABRIL DE 2015. Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio, e repassar recursos para custeio de despesas da Festa da Integração, com o Grupo Moto Trilha Feras da Lama. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos no valor de até R$ 5.000,00 como contrapartida no convênio a ser firmado com o Grupo Moto Trilha Feras da Lama, para custear despesas com a organização do evento 6ª Trilha do Java, o qual será realizado concomitante a 5ª Festa da Integração. Art. 2º - Servirá de recursos para atender as despesas da presente lei, as seguintes dotações orçamentárias: 02- Gabinete do Prefeito 2.011- Atos e Eventos do Município (22)44.70.41.00.00.00.00.0001 Contribuições Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA, em 02 de abrirl de 2015. Ivandro Birck Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se. Data supra. Ronaldo Vieira Duarte Secretário de Administração e Finanças MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINUTA DE CONVENIO Por este Termo de Convênio, o MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.213.870/0001-08, com sede administrativa na Av. Luiz Pessoa da Silva neto nº 1295, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivandro Birck, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO e a ASSOCIAÇÃO MOTO TRILHA FERAS DA LAMA, pessoa jurídica de direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº 12.014.804Q0001-29, com sede administrativa na comunidade de São Cristóvão, s/n, interior do Município de Pinhal da Serra/RS, representado pelo seu presidente Sr. Vanderlei Matté, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 583.381.280-15, doravante denominado simplesmente Moto Trilha, resolvem de comum acordo celebrar o presente convenio, com fundamento na legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA: DOS OBJETIVOS - O presente convênio tem por objetivo auxilio financeiro na realização da 6ª Trilha do Java, no dia 18 de abril de 2015. CLAUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES - Para êxito do presente CONVÊNIO, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: I - O Moto Trilha compromete-se: a) Com a realização do evento, 6ª Trilha do Java. II - O MUNICIPIO DE PINHAL DA SERRA, compromete-se: a) Repassar ao Moto Trilha Feras da Lama o auxilio financeiro, para o custeio de despesas de realização do evento. CLAUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO Unidade 01 – Unidades Subordinadas Proj./Ativ. 2.011– ATOS E EVENTOS DO MUNICÍPIO 4.4.70.41.00.00.00.00.0001.0 Contribuições R$ 5.000,00 MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLAUSULA QUARTA: PRAZO DE VIGENCIA - O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura até o fechamento total das contas da 6ª Trilha do Java, que deverá se dar impreterivelmente até o dia 24 de abril do corrente ano. CLAUSULA QUINTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Ao término da vigência deste CONVÊNIO, será realizada pela conveniada, prestação de contas dos valores recebidos. CLAUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos neste convênio serão resolvidos conjuntamente entre as partes. CLAUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO - O presente convênio poderá ser rescindido por quaisquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas; CLAUSULA OITAVA: DO FORO - Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente convênio, fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. IVANDRO BIRCK Prefeito Municipal VANDERLEI MATTÉ CONVENIADA- Moto Trilha Testemunhas: