- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1.658/2014
SÚMULA: Dá denominação ao Conjunto
Habitacional
45
Unidades,
situado
no
Prolongamento da Rua Vereador Francisco
Corrales, Bairro Sabina, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz,prefeito
municipal
Art. 1º - Fica denominado “Conjunto Habitacional Etelvino Alves de Paula”, o Conjunto
Habitacional 45 Unidades, situado no Prolongamento da Rua Vereador Francisco Corrales,
Bairro Sabina, neste Município de Ribeirão do Pinhal.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 08 de outubro
de 2014.
GABINETE DO PREFEITO
DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ
Prefeito Municipal
Rua Paraná, 983 – Caixa Postal: 15 – Cep 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-83 00
Site: http://www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br E-mail: - [email protected]
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