PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.658/2014 SÚMULA: Dá denominação ao Conjunto Habitacional 45 Unidades, situado no Prolongamento da Rua Vereador Francisco Corrales, Bairro Sabina, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ribeirão do Pinhal aprovou. E, eu Dartagnan Calixto Fraiz,prefeito municipal Art. 1º - Fica denominado “Conjunto Habitacional Etelvino Alves de Paula”, o Conjunto Habitacional 45 Unidades, situado no Prolongamento da Rua Vereador Francisco Corrales, Bairro Sabina, neste Município de Ribeirão do Pinhal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Ribeirão do Pinhal, em 08 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO DARTAGNAN CALIXTO FRAIZ Prefeito Municipal Rua Paraná, 983 – Caixa Postal: 15 – Cep 86.490-000 – Fone/Fax: (043) 3551-83 00 Site: http://www.ribeiraodopinhal.pr.gov.br E-mail: - [email protected]